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Diário Oficial da União – Seção 1 nº185 – 28.09.2022

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 50/GM/MME, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto noart.15,§3º,daLeinº9.074, de7dejulhode1995,noart.4º,parágrafo
único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo nº
48340.003386/2021-10, resolve:
Art. 1º Definir o limite de carga para contratação de energia elétrica por parte
dos consumidores de que tratao § 3ºdo art. 15 daLei nº 9.074,de 7 dejulho de
1995.
§ 1º Apartir de1º dejaneiro de2024, osconsumidores classificadoscomo
Grupo A,nos termosda regulamentaçãovigente, poderãooptar pelacompra de energia
elétrica a qualquer concessionário,permissionário ouautorizado deenergia elétricado
Sistema Interligado Nacional.
§ 2º Os consumidores deque trata o§ 1ºcom carga individualinferior a
500kW, no exercício da opção de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho
de 1995, serão representados poragente varejistaperante a Câmarade Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
ADOLFO SACHSIDA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.693. Processo nº 48500.003906/2021-12. Interessado: Fótons de Santa Conceição
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
23.658.839/0001-17, a implantar e explorar a UFVFótons de Santa Conceição04, CEG
UFV.RS.PE.049890-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Araripina, Pernambuco. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12.694. Processo nº 48500.003907/2021-59. Interessado: Fótons de Santa Conceição
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
23.658.839/0001-17, a implantar e explorar a UFVFótons de Santa Conceição05, CEG
UFV.RS.PE.049891-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Araripina, Pernambuco. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12.695. Processo nº 48500.003908/2021-01. Interessado: Fótons de Santa Conceição
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
23.658.839/0001-17, a implantar e explorar a UFVFótons de Santa Conceição06, CEG
UFV.RS.PE.049892-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Araripina, Pernambuco. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12.696. Processo nº 48500.003909/2021-48. Interessado: Fótons de Santa Conceição
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
23.658.839/0001-17, a implantar e explorar a UFVFótons de Santa Conceição07, CEG
UFV.RS.PE.049893-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Araripina, Pernambuco. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br .
HÉLVIO NEVES GUERRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 2.778, DE 27 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 286,
de 19 de setembro de 2022, considerandoo que consta doProcesso nº
48500.005935/2022-91 e com fundamentona Nota Técnicanº 46/2022-CEL/ANEEL,de 27
de setembro de2022, decidea)conhecer, hajavistaque tempestiva,da Impugnação ao
Edital do Leilão nº 8/2022-ANEEL (LRCE) interposta pela Junqueira Sociedade de Advogados,
inscrita no CNPJ sob onº 34.626.252/0001-42, e, nomérito, negar-lhe provimento,e b)
informar que, em observância ao devido processo legal (contraditório e ampla defesa),
desta decisão cabe recursoadministrativo à DiretoriaColegiada daANEEL, conforme
previsto noitem 17doEditaldoLeilão. EsteDespachoeaNota Técnicaseencontram
disponíveis no site da ANEEL, no endereço eletrônico https://www.gov.br/aneel (Página
inicial > Empreendedores > Leilões > Leilões de geração > Leilão nº 8/2022-ANEEL – LRCE).
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
DESPACHO Nº 2.779, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIALDE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, nouso dasatribuições conferidaspela PortariaANEEL nº
286, de 19 desetembro de 2022,considerando o queconsta doProcesso nº
48500.005935/2022-91 e com fundamento na Nota Técnica nº 47/2022-CEL/ANEEL, de 27
de setembro de2022, decidea)conhecer, hajavistaque tempestiva,da Impugnação ao
Edital do Leilão nº 8/2022-ANEEL (LRCE) interposta pela Associação Brasileira das Empresas
Distribuidoras de Gás Canalizado – ABEGÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 62.567.821/0001-61,
e, no mérito, negar-lhe provimento, e b) informar que, em observância ao devido processo
legal (contraditório e ampla defesa), desta decisão cabe recurso administrativo à Diretoria
Colegiada da ANEEL, conforme previsto no item 17 do Edital do Leilão. Este Despacho e a
Nota Técnica se encontram disponíveis nosite da ANEEL, noendereço eletrônico
https://www.gov.br/aneel (Página inicial > Empreendedores > Leilões > Leilões de geração
> Leilão nº 8/2022-ANEEL – LRCE).
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.737, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.002085/2020-16. Interessado: Hidrelétrica Sens Ltda Decisão: registrar
a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com
o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Primera, com 6.750
kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
– CEG – PCH.PH.SC.046728-6.01, localizada no rio São Bento, integrante da sub-bacia 72, na
bacia hidrográfica do Uruguai, cuja casa de força localiza-se no município de Mirim Doce,
estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.753, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Processos: 48500.006471/2022-31 e 48500.006064/2022-23. Interessados: Total Energy
Participações Ltda., Flor de Lótus Participações Ltda. e Wunder Engenharia Ltda. Decisão: (i)
conferir à Total Energy e à Flor de Lótus o DRI-PCH referente à PCH Fábio Botelho Notini,
com 9.200 kW de potência instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MG.048874-7.01; (ii)
esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados; e (iii) revogar os Despachos
nº 2.315 e nº 2.316, ambos de 23 de agosto de 2022. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.754, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.007322/2022-99. Interessado: CAZ Energia Ltda. Decisão: Autorizar a
empresa CAZ Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.188.104/0001-47, a atuar como
Agente Comercializador deEnergiaElétricano âmbitodaCCEE;informar que a atividade
poderá ser exercida por meio de sua filial, CNPJ/MF sob nº 43.338.170/0002-74. A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.760, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES,PEMISSÕES EAUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março de 2016, e o
que consta doProcessonº48500.005254/2017-66, decideaprovaraminuta do Primeiro
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão doServiço Público de Transmissãode Energia
Elétrica nº 34/2017-ANEEL,para fins de formalização dareestruturação societária sem
alteração de controle daETENE -Empresa Transmissorade Energiado Nordeste S.A.,
inscrita no CNPJ sob nº 28.127.806/0001-64.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 2.761, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.002172/2021-46. Interessado: KF/JAAC AM. Decisão:aplicar em
desfavor da KF/JAAC AM Transmissora de Energia do Brasil Ltda. penalidade de multa no
valor deR$ 21.004.026,89(vinteeummilhões, quatromil,vinteeseisreais e oitenta e
nove centavos). AíntegradesteDespacho constadosautose estarádisponível em
www.aneelgov.br/biblioteca.
JAQUELINE GODOY
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 2.764, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.002171/2021-00. Interessado: KF/JAP BA. Decisão: aplicar em desfavor
da KF/JAP BA Transmissora de Energia do Brasil – KF/JAP BA penalidade de multa no valor
de R$ 22.479.111,73 (vinte e dois milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e onze
reais e setenta e três centavos). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
JAQUELINE GODOY
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 2.766, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.004806/2022-86. Interessado: Paraíso. Decisão: aplicar em desfavor da
Paraíso Transmissora de Energia – Paraíso penalidade de multa no valor de R$
30.700.571,65 (trinta milhões, setecentos mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta
e cinco centavos). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
JAQUELINE GODOY
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 2.768, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.001563/2022-24. Interessado: KF/JAP MTPA. Decisão: aplicar em
desfavor da KF/JAP MTPA Transmissora de Energia do Brasil – KF/JAP MTPA penalidade de
multa no valor de R$ 71.259.361,76 (setenta e um milhões, duzentos e cinquenta e nove
mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos). A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
JAQUELINE GODOY
Superintendente
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.769, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Processos nº: 48500.001311/2012-23,48500.001713/2012-28,48500.001712/2012-83,
48500.005928/2008-31 e 48500.003747/2014-19. Interessado:Agência Estadual de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande doSul (AGERGS). Decisão:
Avocar a competência delegada à AGERGS, tendoem vista o término da vigência do
Contrato de Metas nº 12/2021-SFG. A íntegra deste Despacho constados autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 28
de setembro de 2022.
Nº 2.770 Processo nº: 48500.002353/2020-91. Interessados: Ventos de Santa Jacinta
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação emteste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 15. Unidades Geradoras: UG3, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Várzea
Nova, no estado da Bahia.
Nº 2.771 Processo nº: 48500.000672/2020-62. Interessados: Oitis 8 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 8. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de
5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 2.772 Processonº: 48500.005399/2018-48.Interessados:Asja Pernambuco Serviços
Ambientais Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Asja Jaboatão. Unidades
Geradoras: UG19 eUG20,de1.426,00 kWcada.Localização:Município deJaboatão dos
Guararapes, no estado de Pernambuco.
Nº 2.773 Processo nº: 48500.002325/2019-31. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica
Lar doSolVS.A.Modalidade:Operação comercial.Usina:UFVLardoSol10.Unidades
Geradoras: UG1 a UG32, de 1.546,87 kWcada. Localização: Município dePirapora, no
estado de Minas Gerais.
Nº 2.774 Processo nº: 48500.000700/2020-41. Interessados: Janaúba VI Geração Solar
Energia S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Janaúba 6. Unidades Geradoras:
UG1 a UG294, de 175,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas
Gerais.
Nº 2.775 Processo nº:48500.002673/2020-41. Interessados:Sol Serrado MelII SPES.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Serra do Mel II. Unidades Geradoras: UG19 a
UG30, de3.437,00 kWcada.Localização:Município deSerradoMel,no estado do Rio
Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.732, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, naResolução Normativa ANEEL nº 948,de 16 de
novembro de 2021,eoque constadoProcessonº 48500.006826/2022-91,decide: anuir
previamente às operações de transferência de controle societário direto e indireto da SPE
Santa Maria Transmissora de Energia S.A. – SMTE, CNPJ n° 23.791.563/0001-40, SPE Santa
Lúcia Transmissora de Energia S.A. – SLTE, CNPJ n° 24.081.843/0001-28, e SPE Transmissora
de Energia Linha Verde II S.A. – LV II, CNPJ n° 29.532.071/0001-17, sendo o controle direto
para Transmissoras Unidas de Energia Brasil Holding S.A., CNPJ n° 46.080.999/0001-27, e o
controle indireto paraCaisse deDépôtEt PlacementDuQuébec -CDPQ, CNPJn°
29.406.369/0001-80. O prazo para implementação da operaçãoé de até 120(cento e
vinte) diasacontardadatade publicaçãodesteDespachoeasConcessionárias, cujo
controle societário foi alterado, deverão enviar à Superintendência de Fiscalização
EconômicaeFinanceira daANEELcópiaautenticadados documentoscomprobatórios da
formalização daoperação, noprazodeaté30 (trinta)diasacontarda datade sua
efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.736, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.000062/2022-21. Interessada: Companhia Energética Santa Clara – Em
Recuperação Judicial, CNPJ nº02.881.800/0001-94. Decisão:considerar atendida, pela
Interessada, a exigência deenvio dos documentoscomprobatórios deformalização da
operação anuída pelo Despacho nº 64, de 10 de janeiro de 2022. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.751, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.007388/2022-89. Interessado:Companhia Estadualde Geração de
Energia Elétrica. Decisão: Anuirpreviamente à operaçãode transferênciade Controle
Societário direto do Interessado, detido pelo Estado do Rio Grande do Sul – RS para a
Companhia Florestal do Brasil – CFB. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.756, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021 e o que consta do Processo nº 48500.007194/2022-83, decide: anuir previamente
ao pleito da Equatorial Energia S.A. – CNPJ nº 06.272.793/0001-84, para a celebração de
Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura Administrativa e de Recursos Humanos
com suas partes relacionadas Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – CNPJ nº
06.272.793/0001-84, Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – CNPJ nº
04.895.728/0001-80, Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. – CNPJ nº
06.840.748/0001-89, Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – CNPJ nº
12.272.084/0001-00, Companhia Estadual deDistribuição de EnergiaElétrica -CNPJ nº
08.467.115/0001-00, Companhia de Eletricidade do Amapá – CNPJ nº 05.965.546/0001-09,
EquatorialTransmissão S.A.-CNPJ nº23.520.790/0001-31,EquatorialTransmissora 1SPE
S.A. – CNPJnº 26.845.650/0001-21, Equatorial Transmissora2 SPE S.A. -CNPJ nº
26.845.497/0001-32, Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. – CNPJ nº 26.845.460/0001-04,
Equatorial Transmissora 4 SPE S.A. – CNPJ nº 26.845.393/0001-28, Equatorial Transmissora
5 SPE S.A. – CNPJ nº26.845.283/0001-66, Equatorial Transmissora6 SPE S.A. – CNPJ nº
26.845.173/0001-02, Equatorial Transmissora 7 SPE S.A. – CNPJ nº 26.845.702/0001-60,
Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. -CNPJ nº 27.967.244/0001-02, e Integração
Transmissora de Energia S.A. -CNPJ nº07.799.081/0001-80, na formada minuta
apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.755, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017,e com o constanteno Processo 48500.006711/2022-05,
decide por: (i) dar provimento à reclamaçãointerposta pela Vilage PremiumIndústria e
Comércio Ltda.,CNPJ 33.580.697/0001-76;(ii) determinar quea EnelDistribuição Goiás
efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maiordecorrente do erro de
classificação da unidade consumidora nº 1990036380, referente ao período de 20/03/2011
a 24/03/2021, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado
pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos;
e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI

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