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Diário Oficial da União – Seção 1 nº184 – 27.09.2022

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.638, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº48500.006308/2017-19, 48500.001248/2019-00.Interessado:
Copel GeraçãoeTransmissãoS.A.-Copel GT.Objeto:AutorizaaCopelGeração e
Transmissão S.A. – Copel GT, Contrato de Concessão n° 060/2001, a implantar reforços em
instalação de transmissão sob sua responsabilidadee estabelece osvalores das
correspondentes parcelas daReceitaAnual Permitida- RAP.Aíntegra desta Resolução
consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÔES AUTORIZATIVAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.690. Processo nº 48500.005474/2011-02. Interessada: Pacific Hydro Energia do Brasil
Ltda. Objeto: Autorizara interessada, inscrita noCNPJ sob o nº.05.117.355/0001-89, a
implantar e explorar a EOL Paraíso Farol II, CEG nº EOL.CV.RN. 032280-6.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 13.500 kW de potência instalada,
localizada no município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga:
35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.758. Processo nº 48500.005494/2011-75. Interessada: Pacific Hydro Energia do Brasil
Ltda.Objeto: Autorizarainteressada, inscritano CNPJsobo nº.05.117.355/0001- 89,a
implantar e explorar a EOL Paraíso Farol III, CEG nº EOL.CV.RN.032281-4.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 31.500 kW de potência instalada,
localizada no município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga:
35 (trinta e cinco) anos.
As íntegras destas Resoluções, e seus anexos, constam dos respectivos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.biblioteca.aneel.gov.br/ .
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.691. Processo nº: 48500.001441/2020-76. Interessado: On Suna Energy Participações
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ 37.218.071/0001-75, a implantar e
explorar a UFVRafaella I,CEG UFV.RS.GO.047288-3.01,sob oregime deProdução
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Corumbá deGoiás, estadode Goiás.Prazo daoutorga: Trintae cinco
anos.
Nº 12.759. Processo nº 48500.001438/2020-52. Interessado: On Suna Energy Participações
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ 37.218.071/0001-75, a implantar e
explorar a UFVRafaellaII,CEG UFV.RS.GO.047289-1.01,soboregime deProdução
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 28.125 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Corumbá deGoiás, estadode Goiás.Prazo daoutorga: Trintae cinco
anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.692, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, com base noart. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000976/2021-19. Interessado: EOL Maral III SPE S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.135.243/0001-59, a implantar e
explorar a EOL FilgueiraIII, CEGnº EOL.CV.RN.035187-3.01,sob oregime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000 kW de potência instalada, localizada no
município de Areia Branca, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos. A íntegra desta Resolução (e seu Anexo) consta nos autos e estará disponível
no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/
HÉLVIO NEVES GEURRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.697, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTODA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000108/2022-10.Interessado:CompanhiaIntegrada Textil de
Pernambuco – CITEPE Objeto:Autorizar a Interessada,inscrita noCNPJ sobo nº
08.220.101/0001-80, a implantareexplorara UFVCITEPE,CEGUFV.RS.PE.060203-5.01, sobo
regime de AutoproduçãodeEnergia Elétrica-APE,com 27.496kWde PotênciaInstalada,
localizada no município de Riachodas Almas, Pernambuco. Prazoda outorga: Trintae cinco
anos. A íntegra desta Resoluçãoconsta nos autos eestará disponível noendereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 20 SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.698. Processo nº 48500.001201/2022-33. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 1, CEG UFV.RS.MG.053868-0.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.699. Processo nº 48500.001202/2022-88. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 2, CEG UFV.RS.MG.053869-8.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.700. Processo nº 48500.001203/2022-22. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 3, CEG UFV.RS.MG.053870-1.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.701. Processo nº 48500.001204/2022-77. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 4, CEG UFV.RS.MG.053871-0.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.702. Processo nº 48500.001205/2022-11. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 5, CEG UFV.RS.MG.053872-8.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.703. Processo nº 48500.001206/2022-66. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 6, CEG UFV.RS.MG.053873-6.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.704. Processonº 48500.001207/2022-19.Interessado: USINAENERGIA
FOTOVOLTAICA JEQUITINHONHA LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob
o nº 32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 7, CEG UFV.RS.MG.053874-
4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.705. Processo nº 48500.001208/2022-55. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 8, CEG UFV.RS.MG.053875-2.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.706. Processo nº 48500.001209/2022-08. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 9, CEG UFV.RS.MG.053876-0.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.707. Processo nº 48500.001210/2022-24. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 10, CEG UFV.RS.MG.053877-9.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.708. Processo nº 48500.001211/2022-79. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 11, CEG UFV.RS.MG.053878-7.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.709. Processo nº 48500.001212/2022-13. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 12, CEG UFV.RS.MG.053879-5.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.710. Processo nº 48500.001213/2022-68. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar eexplorar a UFVALEGRIA 13,CEG UFV.RS.MG.053880-
9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.711. Processo nº 48500.001214/2022-11. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar eexplorar a UFVALEGRIA 14,CEG UFV.RS.MG.053881-
7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.712. Processo nº 48500.001215/2022-57. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 15, CEG UFV.RS.MG.053882-5.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº12.713. Processo nº 48500.001216/2022-00.Interessado: UsinaEnergia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 16, CEG UFV.RS.MG.053883-3.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.714. Processo nº 48500.001217/2022-46. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 17, CEG UFV.RS.MG.053884-1.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos
Nº 12.715. Processo nº 48500.001218/2022-91. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 18, CEG UFV.RS.MG.053885-0.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.716. Processo nº 48500.001220/2022-60. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 19, CEG UFV.RS.MG.053886-8.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.717. Processo nº 48500.001222/2022-59. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 20, CEG UFV.RS.MG.053887-6.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.718. Processo nº 48500.001224/2022-48. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar eexplorar a UFVALEGRIA 21,CEG UFV.RS.MG.053888-
4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.719. Processo nº 48500.001225/2022-92. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV UFV Alegria 22, CEG UFV.RS.MG.053889-
2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.720. Processo nº 48500.001226/2022-37. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar eexplorar a UFVALEGRIA 23,CEG UFV.RS.MG.053890-
6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.721. Processo nº 48500.001227/2022-81. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 24, CEG UFV.RS.MG.053891-4.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.722. Processo nº 48500.001230/2022-03. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 25, CEG UFV.RS.MG.053892-2.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.723. Processo nº 48500.001233/2022-39. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 26, CEG UFV.RS.MG.053893-0.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.724. Processo nº 48500.001234/2022-83. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 27, CEG UFV.RS.MG.053894-9.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.725. Processo nº 48500.001235/2022-28. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 28, CEG UFV.RS.MG.053895-7.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.726. Processo nº 48500.001236/2022-72. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 29, CEG UFV.RS.MG.053896-5.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.727. Processo nº 48500.001237/2022-17. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Alegria 30, CEG UFV.RS.MG.053897-3.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com50.000kW de
Potência Instalada, localizada em Jequitinhonha, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.728. Processo nº 48500.003800/2017-24. Interessado: Mendubim II Geração de
Energia Ltda.Objeto: alteraras característicastécnicas eo sistemade transmissão de
interesse restrito da UFV Mendubim II, CEG UFV.RS.RN.037750-3.01.
Nº 12.729. Processo nº 48500.003803/2017-68. Interessado: Mendubim V Geração de
Energia Ltda.Objeto: alteraras característicastécnicas eo sistemade transmissão de
interesse restrito da UFV Mendubim V, CEG UFV.RS.RN.037753-8.01.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.732. Processo nº: 48500.001384/2015-68. Interessado: Supermercados BH Comércio
de Alimentos S.A., CNPJ nº 04.641.376/0001-36. Objeto: (i) Transferir para Supermercados
BH Comércio deAlimentosS.A.a autorizaçãodaCentralGeradora Fotovoltaica – UFV
Coromandel 1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
UFV.RS.MG.033203-8.01, localizada no município de Coromandel, estado de Minas Gerais;
e (ii) Alterar, de Produtor Independente deEnergia Elétrica para Autoprodutor,o regime
de exploração da UFV Coromandel 1;
Nº 12.733. Processo nº: 48500.001314/2015-18. Interessado: Supermercados BH Comércio
de Alimentos S.A., CNPJ nº 04.641.376/0001-36. Objeto: (i) Transferir para Supermercados
BH Comércio deAlimentosS.A.a autorizaçãodaCentralGeradora Fotovoltaica – UFV
Coromandel 2, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
UFV.RS.MG.033202-0.01, localizada no município de Coromandel, estado de Minas Gerais;
e (ii) Alterar, de Produtor Independente deEnergia Elétrica para Autoprodutor,o regime
de exploração da UFV Coromandel 2.
As íntegras destas Resoluções constam dos respectivos autos e encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.734. Processo nº:48500.001315/2020-11. Interessado:Thalassius A038.21
Participações S.A., CNPJ nº 42.165.897/0001-53. Objeto: Transferir para Thalassius A038.21
Participações S.A., a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sky Arinos IX,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.MG.047372-
3.01, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.
Nº 12.735. Processo nº:48500.001314/2020-77. Interessado:Thalassius A038.21
Participações S.A., CNPJ nº 42.165.897/0001-53. Objeto: Transferir para Thalassius A038.21
Participações S.A., a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sky Arinos X,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.MG.047373-
1.01, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais;
Nº 12.736. Processo nº:48500.001313/2020-22. Interessado:Thalassius A038.21
Participações S.A., CNPJ nº 42.165.897/0001-53. Objeto: Transferir para Thalassius A038.21
Participações S.A., a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sky Arinos XI,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.MG.047374-
0.01, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais;
Nº 12.737. Processo nº:48500.001312/2020-88. Interessado:Thalassius A038.21
Participações S.A., CNPJ nº 42.165.897/0001-53. Objeto: Transferir para Thalassius A038.21
Participações S.A., a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sky Arinos XII,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.MG.047375-
8.01, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais;
Nº 12.738. Processo nº:48500.001311/2020-33. Interessado:Thalassius A038.21
Participações S.A., CNPJ nº 42.165.897/0001-53. Objeto: Transferir para Thalassius A038.21
Participações S.A., a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sky Arinos XIII,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.MG.047376-
6.01, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais;
Nº 12.739. Processo nº:48500.001310/2020-99. Interessado:Thalassius A038.21
Participações S.A., CNPJ nº 42.165.897/0001-53. Objeto: Transferir para Thalassius A038.21
Participações S.A., aautorização da Central GeradoraFotovoltaica – UFV SkyArinos XIV,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.MG.047377-
4.01, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais;
Nº 12.740. Processo nº:48500.003398/2020-83. Interessado:Thalassius A038.21
Participações S.A., CNPJ nº 42.165.897/0001-53. Objeto: Transferir para Thalassius A038.21
Participações S.A., aautorização da Central GeradoraFotovoltaica – UFV SkyArinos XV,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.MG.048772-
4.01, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais;
Nº 12.741. Processo nº:48500.003399/2020-28. Interessado:Thalassius A038.21
Participações S.A., CNPJ nº 42.165.897/0001-53. Objeto: Transferir para Thalassius A038.21
Participações S.A., aautorização da Central GeradoraFotovoltaica – UFV SkyArinos XVI,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.MG.048773-
2.01, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais;
Nº 12.742. Processo nº:48500.003400/2020-14. Interessado:Thalassius A038.21
Participações S.A., CNPJ nº 42.165.897/0001-53. Objeto: Transferir para Thalassius A038.21
Participações S.A., aautorização da Central GeradoraFotovoltaica – UFV SkyArinos XVII,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.MG.048774-
0.01, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais; e
Nº 12.743. Processo nº:48500.003401/2020-69. Interessado:Thalassius A038.21
Participações S.A., CNPJ nº 42.165.897/0001-53. Objeto: Transferir para Thalassius A038.21
Participações S.A., aautorização da Central GeradoraFotovoltaica – UFV SkyArinos XVIII,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.MG.048775-
9.01, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.
As íntegras destas Resoluções constam dos respectivos autos e encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.744, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004606/1999-03. Interessado: Amazonas Energia S.A. – CNPJ
nº 02.341.467/0001-20. Objeto: Extinguir a concessão da Usina Termoelétrica – UTE Zé Açu,
com 200 kW de potência instalada, cadastradasob o Código Únicode Empreendimentos
de Geração -CEGUTE.PE.AM.027546-8.01outorgada àAmazonasEnergiaS.A. – CNPJ nº
02.341.467/0001-20, por meio do Decreto nº 58.325, de 3 de maio de 1966, localizada no
município de Parintins, no estado de Amazonas.A íntegra desta Resoluçãoconsta dos
autos e estará disponível em http:biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.745, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007192/2022-94. Interessada: Companhia Paulista de Força
e Luz – CPFL Paulista, CNPJ nº33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar deutilidade pública,
para desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a área
de terra necessária à implantação da Subestação138/13,8 kV Olímpia 2,localizada no
município de Olímpia, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.748, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005079/2020-11. Interessado: Ipira Energia S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública áreas necessárias àimplantação da PCH Pira,CEG nº
PCH.PH.SC.034669-1.01, localizadas no município de Ipira, no estado de Santa Catarina. A
íntegra desta Resolução (e seu Anexo) consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.749, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005730/2022-14. Interessado: ON Cristalina Geração de
Energia Ltda.Objeto: declarade utilidadepública, parainstituição deservidão
administrativa, em favor da ON Cristalina Geração de Energia Ltda.,a área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UFV Cristalina – SE Cristalina Enel,
localizada no municípiodeCristalina,estado deGoiás.Aíntegra destaResolução consta
dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.750, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base nart. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007103/2022-18.Interessado:ElawanEólica PassagemS.A .
Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da ElawanEólica PassagemS.A.,aárea deterranecessáriaàpassagem daLinha de
Transmissão 69 kV EOL Passagem – SE Currais Novos II, localizada no estado do Rio Grande
do Norte. A íntegradesta Resoluçãoconsta dosautos eestará disponívelem
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.751, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.007171/2022-79. Interessada: Equatorial Alagoas Distribuidora
de Energia S.A. Objeto: declarade utilidadepública, para instituiçãode servidão
administrativa, em favor daEquatorial AlagoasDistribuidora deEnergia S.A.,a áreade
terra necessária à passagem daLinha de Distribuição69 kVRio Largo II- Cidade
Universitária, localizada no estadode Alagoas.A íntegradesta Resolução(e seuAnexo)
consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.752, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.007173/2022-68. Interessada: Equatorial Alagoas Distribuidora
de Energia S.A. Objeto: declarade utilidadepública, para instituiçãode servidão
administrativa, em favor daEquatorial AlagoasDistribuidora deEnergia S.A.,a áreade
terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Angelim – Viçosa, localizada nos
estados de Pernambuco e Alagoas. A íntegra desta Resolução (e seu Anexo) consta dos
autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.753, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTODA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.007308/2022-95. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto:
declara deutilidade pública,parainstituiçãodeservidãoadministrativa, emfavordaCopel
Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que
perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição138 kV Santa Terezinha- Cianorte, na
Subestação Avenorte,localizadanoestadodoParaná. AíntegradestaResolução e seu Anexo
consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.754, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTODA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007309/2022-30. Interessada:Copel DistribuiçãoS.A., CNPJnº
CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, utilidade pública, para
instituição deservidãoadministrativa, emfavordaCopelDistribuiçãoS.A., deáreadeterra
necessária à passagem daLinha deDistribuição 138 kVPorto deParanaguá -Terminal de
Contêineres de Paranaguá, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução, e seu
anexo, constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.755, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTODA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº:48500.007325/2022-22.Interessada: RaiosdoPoetaUsinaGeradora
SPE Ltda., CNPJ nº 31.854.481/0001-26. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Raios do Poeta Usina Geradora SPE Ltda., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão 69 kV UFV Raios do Poeta- Currais Novos II,
localizada no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam
dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.042, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de
dezembro de 2021 e a Resolução Normativa nº 950,
de 23 denovembrode2021, emfunçãodos
Decretos nº11.016, de29demarçode 2022enº
11.034, de 5 de abril de 2022, e dá outras
providências.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art.
2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022,
o que consta no Processo nº 48500.004253/2022-61, resolve:
Art. 1º Incluir os §1º, 2º e 3º no art. 6º da Resolução Normativa nº 1.000, de
7 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º……………………………………………….
§ 1º A distribuidora deve cadastrar de imediato a existência de pessoa usuária
de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação davida humana e
dependentes de energia elétrica, mediante comprovação médica.
§ 2º A distribuidora deve corrigir de imediato os dados cadastrais pessoais
incorretos previstos nos incisosI, IIe III docaput art.67, mediantesolicitação do
consumidor e demais usuários.
§ 3º O consumidor e demais usuários devem ter acesso, mediante solicitação,
às suas informações cadastrais, observado o disposto no art. 659.
………..”
Art. 2º Alterar a alínea b do art. 49º da Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49……………………………………………….
……………………………………………………………….
II -……………………………………………………………….
……………………………………………………………….
b) a renda familiar mensal no CadÚnico deve ser menor ou igual a meio saláriomínimo
por pessoa; e
…………………………………………………………” (NR)
Art. 3º Alterar o parágrafo único do art. 70 da Resolução Normativa nº 1.000,
de 7 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70……………………………………………….
……………………………………………………………….
Parágrafo único. Adistribuidora poderecusaro pedidose nãoforem
apresentadas, no ato, asinformações de responsabilidadedo consumidore demais
usuários, exceto nos casosde atendimentopor canaltelefônico, emque deve ser
observado o disposto nos §§3º e 4º do art. 399.” (NR)
Art. 4º Incluir os §10º e §11º no art. 140 da Resolução Normativa nº 1.000, de
7 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140……………………………………………….
……………………………………………………………….
§ 10. A distribuidora deve informar ao consumidor e demais usuários sobre
eventuais condições aplicáveis ao encerramento contratual e asmultas incidentes por
descumprimento de cláusulas contratuais de permanência mínima.
§ 11. A distribuidorapode oferecer aopção paraencerramento programado,
sujeita à anuência do consumidor e demais usuários.
Art. 5º Alterar o inciso III e incluir as alíneas a, b e c no art. 370, da Resolução
Normativa nº 1.000,de 7dedezembro de2021, quepassaa vigorarcom aseguinte
redação:
“Art. 370……………………………………………….
……………………………………………………………….
III – possibilitar ao consumidor e demaisusuários, sem ter quese deslocar de
seu município:
a) a apresentação de todas as suas demandas;
b) a obtenção da informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e
serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,
tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; e
c) a obtenção da informação adequada sobre os serviços contratados.
…………………………………………………………”
Art.6º Incluir os §5º, §6º e 7º no art. 371, da Resolução Normativa nº 1.000, de
7 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 371……………………………………………….
……………………………………………………………….
§ 5ºOacessoinicialao atendentenãoserácondicionadoaofornecimento
prévio de dados pelo consumidor e demais usuários.
§ 6º Durante o tempo de espera para o atendimento:
I – é vedada a veiculação de mensagens publicitárias, exceto se houver prévio
consentimento; e
II – podem ser veiculadas mensagens de caráter informativo que orientem sobre
direitos e deveres, bem como sobre outros canais de atendimento disponíveis.
§ 7º A distribuidora não pode estabelecer benefício tarifário voluntário em
função docanal escolhidopeloconsumidorparaoseu relacionamentocoma
distribuidora.”(NR)
Art.7º Alterar ocaputeo incisoIIdo art.373,daResolução Normativanº
1.000, de 7 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 373. Os númerospara atendimentotelefônico, oscanais específicosde
atendimento àspessoascom deficiênciaeasdemaisopçõesde acessoaoserviço de
atendimento devem constar, de forma clara e objetiva:
……………………………………………………………….
II – nos canais eletrônicos da distribuidora, inclusive sua página na internet; e
…………………………………………………………” (NR)
Art. 8ºIncluiro §3ºnoart.374,daResoluçãoNormativanº 1.000,de7de
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 374……………………………………………….
……………………………………………………………….
§ 3ºAdistribuidorapode enviarmensagenseletrônicasparaveiculaçãode
publicidade e propaganda e oferta de produtos e serviços somente de 8 horas às 18 horas
nos dias úteis.”
Art. 9º Incluir o inciso IV e o § 3º no art. 377, da Resolução Normativa nº 1.000,
de 7 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 387……………………………………………….
……………………………………………………………….
IV – disponibilidade ininterrupta durante 24 horas por dia e 7 dias por semana,
com atendimento humano durante todo o período de funcionamento.
…………………………………………………………
§3º A distribuidora deve transferir ao setor competente para atendimento
definitivo da demanda quando o primeiro atendente não tiver essa atribuição.”
Art. 10º Alterar o inciso II e incluir as alíneas a e b do art. 391, da Resolução
Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 391……………………………………………….
Parágrafo único………………………………………………………………..
…………………………………………………………
II – sobre o menu de opções:
a) o primeiro menudeve conter,no mínimo,as opçõesde reclamação,
encerramento contratual, cancelamento de serviços e atendimento humano; e
b) todas as subdivisõesdo menudevem contera opçãopelo atendimento
humano.
………………………………………………………………. ” (NR)
Art. 11ºAlterarocaputeincluir os§3ºe§4ºnoart.399,daResolução
Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 399. O consumidor e demais usuários podem requerer informações,
solicitar e cancelar serviços, encaminhar reclamações, elogios, sugestões, denúncias e
solicitar o encerramento contratual nos canais de atendimento disponibilizados pela
distribuidora.
…………………………………………………………
§ 3º No caso de atendimento por canal telefônico de demanda para a qual
exista previsão regulatóriaparaoenvio dedocumentos,adistribuidora deve registrar a
demanda e informar aoconsumidor edemais usuáriosa relaçãode documentose os
canais para envio.
§ 4º No caso do §3º, a contagem do prazo para tratamento da demanda deve
ficar suspensa atéo recebimentodosdocumentos, podendoser indeferidapela
distribuidora se orecebimento nãoocorrer ematé5 diasúteis, excetono caso de
ressarcimento de danos, de que trata o art. 605.” (NR)
Art. 12º Incluir o §3º no art. 401, da Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 401……………………………………………….
……………………………………………………………….
§ 3º Casorecebauma demandapormeioda plataforma”Consumidor.gov.br”
que não seja classificável como reclamação, a distribuidora deve registrar a demanda em
seu sistema e comunicar ao consumidor e demais usuários o protocolo, que o tratamento
será realizado conformeprocedimentos estabelecidospelaANEEL eo canalde
relacionamento, observado o art. 406.”
Art. 13º Alterar os incisos V e VII no art. 418, da Resolução Normativa nº 1.000,
de 7 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 418……………………………………………….
Parágrafo único……………………………………..
……………………………………………………………….
V – conteúdo da resposta e providências adotadas pela distribuidora;
……………………………………………………………….
VII – demais informações relacionadas à demanda.” (NR)
Art. 14º Incluir o §3º no art. 659, na Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 659……………………………………………….
……………………………………………………………….
§ 3ºOsdadospessoaisdo consumidoredemaisusuáriosserãocoletados,
armazenados, tratados, transferidos e utilizados exclusivamente nos termos do disposto na
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.”
Art. 15º Alterar a alínea g no inciso II do art. 668, na Resolução Normativa nº
1.000, de 7 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 668……………………………………………….
……………………………………………………………….
II – ……………………………………………………………….
g) art. 399, §3º e 4º, que tratam do envio de documentos e art. 400, que trata
da solução no primeiro contato;
……………………………………………………………………..” (NR)
Art. 16º Alterar a alínea b do art. 4º da Resolução Normativa nº 950, de 23 de
novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º……………………………………………….
……………………………………………………………….
II -……………………………………………………………….
……………………………………………………………….
b) a renda familiar mensal no CadÚnico deve ser menor ou igual a meio saláriomínimo
por pessoa; e
…………………………………………………………” (NR)
Art. 17º Esta Resolução entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.623, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, deacordocomadeliberaçãoda Diretoriaeconsiderandooqueconsta do
Processo nº 48500.000526/2017-31, decido autorizar que a CCEE que rescinda o Contrato
de Energia de Reserva – CER nº 272/2014, firmado pela Usina Fotovoltaica Inharé I S.A.
cadastrada sob o CNPJ 21.841.296/0001-43.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.628, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordocomadeliberação daDiretoriae oqueconstado Processo no
48500.002411/2021-68, decide por (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela
CEMIG Geração e Transmissão S.A cadastrada sob CNPJ n° 06.981.176/0001-58 em face do
Despacho nº 1.426, de 2021 emitido pela Superintendência deConcessões, Permissões e
Autorizações de TransmissãoeDistribuição -SRT, e,nomérito, negar-lheprovimento,
mantendo seus efeitos.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.629, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, deacordocomadeliberaçãoda Diretoriaeconsiderandooqueconsta do
Processo nº 48500.003268/2021-21 decideconhecer e nomérito negarprovimento ao
recurso administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. cadastrada sob o
CNPJ 06.981.176/0001-58 de concessão de prazo adicional para atendimento aos requisitos
para a teleassistência das instalações de transmissão estabelecido no art. 6º da Resolução
Normativa nº 864, de 10 de dezembro de 2019.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.631, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoriae o que constado Processo nº
48500.004007/2021-29, decide por conhecerdo RecursoAdministrativo interposto pela
empresa Lucas &FernandesLtda., inscritanoCNPJ09.165.750/0001-98 e,no mérito,
negar-lhe provimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.633, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo coma deliberaçãoda Diretoriae oque constado Processo no
48500.003644/2021-88, decideconhecere,no mérito,negarprovimentoaoPedido de
Medida Cautelar interposto pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda
cadastrada sob CNPJ n° 31.233.530/0001-03, no sentido de suspendera exigibilidade da
penalidade por insuficiência de lastro de quetrata o Termo deNotificação nº
CCEE02551/2021.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.673, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, deacordocomadeliberaçãoda DiretoriaeoqueconstadosProcessos nº
48100.000915/1994-11, nº 48500.002725/2003-71 e nº 48500.005975/2020-71, decide por
conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Brito Energética Ltda., inscrita no CNPJ
nº 20.292.993/0001-20 e, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a decisão
exarada pelos Despachos nº 3.686, de 2020 e nº 3.700, de 2020.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.675, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DAAGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,conforme a Portarianº 237,de 12de agosto de2022, nouso desuas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.000572/2022-06, decide (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de Medida Cautelar
interposto pela Coligny Promoções Ltda, no sentido de suspender o DRO das usinas Serra do Gentio do Ouro 26, 28, 29 e 30, inscrita no CNPJ nº 41.608.565/0001- 33 (ii) dar conhecimento
desta decisão à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para continuidade da análise e deliberação, em primeira instância, sobre o pleito de outorga.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 3.099, de 23 de agosto de 2022, cujo resumo foi publicado no D.O.U. nº 164, de 29 de agosto de 2022, Seção 1, página 9, constante
do Processonº48500.003566/2021-11, retificaraTabela7doAnexo,a fimdecorrigirospercentuaisde perdastécnicasenãotécnicas,conformedescrito abaixo,edisponibilizarno
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
Onde-se lê:
TABELA 7 – TRAJETÓRIA DE PERDAS TÉCNICAS E NÃO TÉCNICAS (Cooperaliança)
. ANO 2022 202320242025 2026
. RTP RTA-1RTA-2RTA-3 RTA-4
. PERDAS TÉCNICAS 0,2793% 0,2793%0,2793%0,2793% 0,2793%
. PERDAS NÃO TÉCNICAS 6,5458% 6,5458%6,5458%6,5458%6,5458%
Leia-se:
TABELA 7 – TRAJETÓRIA DE PERDAS TÉCNICAS E NÃO TÉCNICAS (Cooperaliança)
. ANO 2022 202320242025 2026
. RTP RTA-1RTA-2RTA-3 RTA-4
. PERDAS TÉCNICAS 6,5458% 6,5458%6,5458%6,5458% 6,5458%
. PERDAS NÃO TÉCNICAS 0,2793% 0,2793%0,2793%0,2793%0,2793%
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 2.748- Processonº48500.001397/2014-56.Interessado:EólicaQuatro Ventos S.A. –
CNPJ 21.811.910/0001-24. Decisão:alteraras característicastécnicaseo sistemade
transmissão de interesse restritoda EOL QuatroVentos cadastrada noCEG sobo nº
EOL. CV. PE. 031809- 4.01
Nº 2.749 – Processonº 48500.001419/2014-88.Interessado: EólicaOuro Branco1 S.A.-
CNPJ 21.185.583/0001-42. Decisão:alteraras característicastécnicaseo sistemade
transmissão de interesse restrito da EOL Ouro Branco1 cadastrada no CEG sob o nº
EOL. CV. PE. 031807- 8.01.
Nº 2.750 – Processonº 48500.001472/2014-89Interessado: EólicaOuro Branco2 S.A.-
CNPJ 21.185.644/0001-71Decisão:alteraras característicastécnicaseo sistema de
transmissão de interesse restrito da EOL Ouro Branco2 cadastrada no CEG sob o nº
EOL. CV. PE. 031808- 6.01.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.758, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 27100.001661/1990-74. Interessado: Ibitu Energética S.A. Decisão: registrar a
alteração da razão social da Queiroz GalvãoEnergética S.A. para IbituEnergética S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.299.819/0001-90.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.751, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Processos nº: 48500.005516/2022-50.Interessado: CompanhiadeTransmissão deEnergia
Elétrica Paulista. Decisão: estabelecer o valor, com referência em maio de 2022, de R$
101.978,87 (cento e um mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos)
devido à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, pela elaboração do
Relatório Técnico do empreendimentoSE Centro,utilizado noLeilão deTransmissão. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 27 de setembro de 2022.
Nº 2.762 – Processo nº: 48500.000708/2020-16. Interessados: Companhia Energética Águas
da Serra S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Águas da Serra. Unidades
Geradoras: UG1 a UG3, de 7.500,00 kW cada. Localização: Município de Benedito Novo, no
estado de Santa Catarina.
Nº 2.763 – Processo nº: 48500.002352/2020-47. Interessados: Ventos de São Júlio I
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação emteste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 17. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município
de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente

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