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Diário Oficial da União – Seção 1 nº181 – 22.09.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.655/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003187/2022-92. Interessada: Usina Solar Arinos 7 SPE S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 44.587.796/0001-04. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Fotovoltaica denominada – UFV Arinos 7, cadastrada com o Código Único
de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047303-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.174, de 15 de junho de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.656/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003186/2022-48. Interessada: Usina Solar Arinos 5 SPE
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.587.867/0001-60. Objeto: Aprovar como Prioritário,
na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016,
o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Arinos 5, cadastrada com
o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047301-4.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.172, de 15 de junho de 2021, de titularidade
da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A
íntegra desta Portaria constanos autose encontra-sedisponível noendereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.657/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003185/2022-01. Interessada: Usina Solar Arinos 6 SPE
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.587.838/0001-07. Objeto: Aprovar como Prioritário,
na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016,
o projeto da CentralGeradora Fotovoltaicadenominada -UFV Arinos6, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047302-2.01.,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.173, de 15 de junho de 2021, de
titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho
de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.658/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003190/2022-14. Interessada: Usina Solar Arinos 18 SPE
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.587.850/0001-03. Objeto: Aprovar como Prioritário,
na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016,
o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Arinos 18, cadastrada com
o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047314-6.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.185, de 15 de junho de 2021, de titularidade
da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A
íntegra desta Portaria constanos autose encontra-sedisponível noendereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.659/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003189/2022-81. Interessada: Usina Solar Arinos 19 SPE
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.652.308/0001-97. Objeto: Aprovar como Prioritário,
na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016,
o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Arinos 19, cadastrada com
o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047315-4.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.186, de 15 de junho de 2021, de titularidade
da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A
íntegra desta Portaria constanos autose encontra-sedisponível noendereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.660/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003191/2022-51. Interessada: Usina Solar Arinos 20 SPE S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 44.652.317/0001-88. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2º,§1º, incisoIII,do Decretonº8.874,de 11deoutubro de2016,o projeto da
Central Geradora Fotovoltaica denominada – UFV Arinos 20, cadastrada com o Código Único
de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047316-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.187, de 15 de junho de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PORTARIA Nº 1.661/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e
no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003188/2022-37. Interessada: Usina Solar Arinos 3 SPE S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 44.587.877/0001-04. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Fotovoltaica denominada – UFV Arinos 3, cadastrada com o Código Único
de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047299-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº10.170, de15 dejunho de2021, detitularidade dainteressada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.105, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº48500.004964/2021-55.Interessados: EmpresaLuzeForçaSanta
Maria S/A. – ELFSM, CNPJ nº27.485.069/0001-09, Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, Evrecy Participações Ltda- Evrecy, concessionárias epermissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Empresa Luze Força Santa Maria S/A.- ELFSM, a
vigorar a partir de 22 de setembro de2022, e dá outras providências.A íntegra desta
Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.043, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Regimento Interno da ANEEL aprovado pela
Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista odisposto nosarts.7º,incisoX, e25,incisoIII,doRegimento Interno da ANEEL,
aprovado pela PortariaMMEnº 349,de28 denovembrode1997, eoque constado
Processo nº 48500.005649/2014-16, resolve:
Art. 1ºO Art.14-DdoRegimentoInternoda ANEEL,aprovadopelaPortaria
MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º
e 2º:
“Art.14-D …………………………………………………………
§ 1º Dentre as competências da SEL se incluem as de:
I -elaborarasminutasdoseditais eosanexosneleprevistoseencaminhá-lo
para deliberação da Diretoria da ANEEL;
I – analisar as contribuiçõesao edital eanexos, recebidas noâmbito de
audiências e consultas públicas;
II -gerir eexecutarasgarantiasdeproposta oferecidasnosleilõessetoriais
realizados pela ANEEL, e
III -aplicar àsproponentese/ouadjudicatáriasinadimplentes emrelação às
obrigações estabelecidas noEdital,na fasedelicitação,as penalidadesdeque tratamos
incisos I, II e III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 2º Delega-se competência aos titulares da SCG,da SCT, da SFE, da SFF, da
SFG, da SGT, da SPE, da SRD, da SRG, da SRM e da SRT, para, de acordo com suas
respectivas especialidades e competências, auxiliar a SEL na elaboração dos anexos dos
editais.
Art. 2º esta publicação entra em vigor em 28 de setembro de 2022.
SANDOVAL DE AR FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.627, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DAAGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,conforme a Portarianº 237,de 12de agosto de2022, nouso desuas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000218/2022-73, decide que as autorizações para implantar e explorar as respectivas centrais
geradoras dasadjudicatáriasdo Leilãonº3/2022-ANEEL(LeilãodeEnergiaNova “A-4”,de2022),relacionadasnaTabela aseguir,deverãoseremitidascoma previsãododireitoao
percentual de redução disposto no art. 26, §§ 1º-C e 1º-D, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
Tabela – Adjudicatárias com previsão do direito ao percentual de redução das tarifas de uso
. Adjudicatária CNPJ Central Geradora CEG
. PCH Fartura Energética Ltda. 10.405.377/0001-84 Fartura CGH. PH. SC. 044805- 2.01
. Juá Energia S.A. 14.582.568/0001-72 Juá Energia CGH. PH. MG. 046523- 2.02
. Celesc Geração S.A. 08.336.804/0001-78 Maruim CGH. PH. SC. 035741- 3.01
. Januário de Napoli Geração de Energia S.A. 27.816.584/0001-24 Paredinha PCH.PH.PR.037743-0.01
. Central Rio da Conceição Energia SPE Ltda. 36.453.135/0001-50 Rio da Conceição CGH. PH. TO. 0 5 3 9 0 9 – 0 . 0 1
HÉLVIO NEVES GUERRA
RETIFICAÇÕ ES
Na íntegrada ResoluçãoAutorizativanº8.460,de17 dedezembrode2019,constante doProcessonº48500.003531/2018-87,disponívelno endereçoeletrônico o
https://biblioteca.aneel.gov.br/, cujo resumo foi publicado no DOU de 24.12.2019, seção 1, p. 267, v. 157, n. 248, onde se lê: “Jerusalém I a V.”, leia-se: “Jerusalém I a VI”.
Na íntegrada ResoluçãoAutorizativanº8.461,de17 dedezembrode2019,constante doProcessonº48500.003530/2018-32,disponívelno endereçoeletrônico o
https://biblioteca.aneel.gov.br/, cujo resumo foi publicado no DOU de 24.12.2019, seção 1, p. 267, v. 157, n. 248, onde se lê: “Jerusalém I a V.”, leia-se: “Jerusalém I a VI”.
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 3.086, de 26 de julho de 2022, cujo resumo foi publicado no D.O.U. nº 143, de 29 de julho de 2022, Seção 1, página 93, constante
do Processo nº48500.004968/2021-33, retificaro artigo2º eas Tabelas1, 2, 5 e6 doAnexo, conformedescritos abaixo,e disponibilizarno endereçoeletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
Onde-se lê:
Art. 2º Astarifas deaplicação daCastro-DIS, constantesdaResolução Homologatórianº 2.905,de 27de julhode2021, ficam,em média,reajustadas em10,49% (dez vírgula
quarenta e nove por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora.
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Castro-DIS).
. SUBGRUPO MODALIDADE ACES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWhR$/kWR$/MWh R$/MWh
. A4 (2,3 a 25kV) AZUL NA P 98,55 84,26 201,6394,07 92,83 189,16
. FP 67,69 84,26 201,6363,77 92,83 189,16
. AZUL APE NA P 98,55 3,51 0,00 94,07 3,29 0,00
. FP 67,69 3,51 0,00 63,77 3,29 0,00
. VERDE NA NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
. P 0,00 1.654,64201,630,001.555,33 189,16
. FP 0,00 84,26 201,630,00 92,83 189,16
. VERDE APE NA NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
. P 0,00 1.573,89 0,00 0,001.465,79 0,00
. FP 0,00 3,51 0,00 0,00 3,29 0,00
. GERAÇÃO NA NA 7,72 0,00 0,00 7,72 0,00 0,00
TABELA 2 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (Castro-DIS).
. SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO TARIFAS BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWhR$/MWhR$/kWR$/MWh R$/MWh
. B1 BRANCA RESIDENCIAL R ES I D E N C I A L P 0,00 527,42201,630,00537,21 189,16
. INT 0,00 357,82201,630,00367,59 189,16
. FP 0,00 188,22201,630,00197,96 189,16
. PRÉ- PAGAMENTO RESIDENCIAL R ES I D E N C I A L NA 0,00 254,85201,630,00264,60 189,16
. CONVENCIONAL RESIDENCIAL R ES I D E N C I A L NA 0,00 254,85201,630,00264,60 189,16
. PRÉ- PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA(1) NA 0,00 161,16201,630,00160,71 189,16
. CONVENCIONAL RESIDENCIAL BAIXA RENDA(1) NA 0,00 161,16201,630,00160,71 189,16
. B2 BRANCA RURAL NA P 0,00 517,12189,530,00526,33 177,81
. INT 0,00 349,16189,530,00358,34 177,81
. FP 0,00 181,19189,530,00190,36 177,81
. PRÉ- PAGAMENTO RURAL NA NA 0,00 239,56189,530,00248,73 177,81
. CONVENCIONAL RURAL NA NA 0,00 239,56189,530,00248,73 177,81
. BRANCA RURAL COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL P 0,00 517,12189,530,00526,33 177,81
. INT 0,00 349,16189,530,00358,34 177,81
. FP 0,00 181,19189,530,00190,36 177,81
. PRÉ- PAGAMENTO RURAL COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL NA 0,00 239,56189,530,00248,73 177,81
. CONVENCIONAL RURAL COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL NA 0,00 239,56189,530,00248,73 177,81
. BRANCA RURAL SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL P 0,00 506,12185,500,00515,13 174,03
. INT 0,00 341,73185,500,00350,72 174,03
. FP 0,00 177,34185,500,00186,31 174,03
. PRÉ- PAGAMENTO RURAL SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL NA 0,00 234,46185,500,00243,43 174,03
. CONVENCIONAL RURAL SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL NA 0,00 234,46185,500,00243,43 174,03
. B3 BRANCA NA NA P 0,00 603,13201,630,00612,93 189,16
. INT 0,00 403,25201,630,00413,02 189,16
. FP 0,00 203,36201,630,00213,11 189,16
. PRÉ- PAGAMENTO NA NA NA 0,00 254,85201,630,00264,60 189,16
. CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 254,85201,630,00264,60 189,16
. B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇ ÃO
PÚBLICA
B4a – REDE DE DISTRIBUIÇÃO NA 0,00 140,17110,900,00145,53 104,04
. B4b – BULBO DE LÂMPADA NA 0,00 152,91120,980,00158,76 113,50
. B GERAÇÃO TIPO 1 NA NA 3,00 0,000,003,000,00 0,00
. TIPO 2 NA NA 9,54 0,000,009,540,000,00
TABELA 5 – FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Castro-DIS).
. SUBGRUPO TARIFÁRIO B1 B2-RURAL B2-IRRIGANTE B3 B4a B4b A4
. K 345,37 324,68 317,78 345,37 189,93206,90563,71
TABELA 6 – VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (Castro-DIS).
. DESCRIÇÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)
. SUBSÍDIO ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO 81,80 73,39 155,19
. SUBSÍDIO RURAL 16.811,11 57.320,25 74.131,36
. SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR 1.320,56 1.873,59 3.194,15
. TOTAL 18.213,47 59.267,23 77.480,70
Leia-se:
Art. 2ºAstarifas deaplicaçãodaCastro-DIS,constantesda ResoluçãoHomologatórianº2.905,de27dejulho de2021,ficam,emmédia,reajustadas em10,40% (dez vírgula
quarenta por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora.
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Castro-DIS).
. SUBGRUPO MODALIDADE ACES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWhR$/kWR$/MWh R$/MWh
. A4 (2,3 a 25kV) AZUL NA P 36,86 84,56 201,6335,56 93,17 189,16
. FP 22,26 84,56 201,6321,12 93,17 189,16
. AZUL APE NA P 36,86 3,80 0,00 35,56 3,63 0,00
. FP 22,26 3,80 0,00 21,12 3,63 0,00
. VERDE NA NA 22,26 0,00 0,00 21,12 0,00 0,00
. P 0,00 971,02201,630,00 948,46 189,16
. FP 0,00 84,56 201,630,00 93,17 189,16
. VERDE APE NA NA 22,26 0,00 0,00 21,12 0,00 0,00
. P 0,00 890,27 0,00 0,00 858,92 0,00
. FP 0,00 3,80 0,00 0,00 3,63 0,00
. GERAÇÃO NA NA 4,17 0,00 0,00 4,18 0,00 0,00
TABELA 2 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (Castro-DIS).
. SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO TARIFAS BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWhR$/MWhR$/kWR$/MWh R$/MWh
. B1 BRANCA RESIDENCIAL R ES I D E N C I A L P 0,00 331,99201,630,00341,72 189,16
. INT 0,00 240,44201,630,00250,16 189,16
. FP 0,00 148,90201,630,00158,60 189,16
. PRÉ- PAGAMENTO RESIDENCIAL R ES I D E N C I A L NA 0,00 264,67201,630,00268,89 189,16
. CONVENCIONAL RESIDENCIAL R ES I D E N C I A L NA 0,00 264,67201,630,00268,89 189,16
. PRÉ- PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA(1) NA 0,00 170,98201,630,00165,00 189,16
. CONVENCIONAL RESIDENCIAL BAIXA RENDA(1) NA 0,00 170,98201,630,00165,00 189,16
. B2 BRANCA RURAL NA P 0,00 323,60189,530,00332,74177,81
INT 0,00 232,93189,530,00242,06 177,81
. FP 0,00 142,27189,530,00151,39 177,81
. PRÉ- PAGAMENTO RURAL NA NA 0,00 248,79189,530,00252,76 177,81
. CONVENCIONAL RURAL NA NA 0,00 248,79189,530,00252,76 177,81
. BRANCA RURAL COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL P 0,00 323,60189,530,00332,74 177,81
. INT 0,00 232,93189,530,00242,06 177,81
. FP 0,00 142,27189,530,00151,39 177,81
. PRÉ- PAGAMENTO RURAL COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL NA 0,00 248,79189,530,00252,76 177,81
. CONVENCIONAL RURAL COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL NA 0,00 248,79189,530,00252,76 177,81
. BRANCA RURAL SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL P 0,00 316,71185,500,00325,66 174,03
. INT 0,00 227,98185,500,00236,91 174,03
. FP 0,00 139,24185,500,00148,16 174,03
. PRÉ- PAGAMENTO RURAL SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL NA 0,00 243,50185,500,00247,38 174,03
. CONVENCIONAL RURAL SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL NA 0,00 243,50185,500,00247,38 174,03
. B3 BRANCA NA NA P 0,00 372,86201,630,00382,59 189,16
. INT 0,00 264,97201,630,00274,68 189,16
. FP 0,00 157,07201,630,00166,77 189,16
. PRÉ- PAGAMENTO NA NA NA 0,00 264,67201,630,00268,89 189,16
. CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 264,67201,630,00268,89 189,16
. B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇ ÃO
PÚBLICA
B4a – REDE DE DISTRIBUIÇÃO NA 0,00 145,57110,900,00147,89 104,04
. B4b – BULBO DE LÂMPADA NA 0,00 158,80120,980,00161,34 113,50
. B GERAÇÃO TIPO 1 NA NA 1,62 0,000,001,620,00 0,00
. TIPO 2 NA NA 5,15 0,000,005,150,000,00
TABELA 5 – FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Castro-DIS).
. SUBGRUPO TARIFÁRIO B1 B2-RURAL B2-IRRIGANTE B3 B4a B4b A4
. K 186,21 175,07 171,36 186,21 102,39111,94304,28
TABELA 6 – VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (Castro-DIS).
. DESCRIÇÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)
. SUBSÍDIO ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO 81,80 74,97 156,77
. SUBSÍDIO RURAL 16.811,11 58.598,95 75.410,06
. SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR 1.320,56 1.913,92 3.234,48
. TOTAL 18.213,47 60.587,84 78.801,31
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 2.430, de 6 de agosto de 2022, constante no Processo nº
48500.006161/2022-16, publicado noDOU nº160, de13 desetembro de2022, seção 1,
página 87; onde se lê:” DESPACHO Nº 2.430, DE 6 DEAGOSTO DE 2022″ leia-se:
“DESPACHO Nº 2.430, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022”.
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 2.676, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTEDA COMISSÃO ESPECIALDE LICITAÇÃO DAAGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIAELÉTRICA -ANEEL,nouso dasatribuiçõesconferidaspela Portaria ANEEL nº
260, de 27de setembrode2021, considerandoo queconstanos autosdo Processo nº
48500.000218/2022-73, em cumprimento ao Edital do Leilão nº 3/2022-ANEEL, denominado
Leilão de EnergiaNovaA-4,de 2022,ecom fundamentonaNotaTécnica nº44/2022-
CEL/ANEEL, de 20 de setembro de 2022, decide inabilitar a Proponente Coprel Cooperativa
de Geração de Energia e Desenvolvimento, inscrita no CNPJ sob o nº 08.323.274/0001-23,
titular da PCH Santo Antônio do Jacuí (CEG nº PCH.PH.RS.037468-7.01).
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
DESPACHO Nº 2.677, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIALDE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, nouso dasatribuições conferidaspela PortariaANEEL nº
260, de27 desetembrode2021,considerando oqueconstanosautos doProcesso nº
48500.000218/2022-73, em cumprimento ao Editaldo Leilãonº 3/2022-ANEEL,
denominado Leilão de Energia Nova A-4, de 2022, e com fundamento na Nota Técnica nº
44/2022-CEL/ANEEL,de 20desetembro de2022, decideinabilitara Proponente Ipiranga
Bioenergia MococaII S.A.,inscritanoCNPJ sobonº44.102.764/0001-63, titular da UTE
Ipiranga Bioenergia Mococa II (CEG nº UTE.AI.SP.061587-0.01).
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
DESPACHO Nº 2.678, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIALDE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, nouso dasatribuições conferidaspela PortariaANEEL nº
260, de27 desetembrode2021,considerando oqueconstanosautos doProcesso nº
48500.000218/2022-73, em cumprimento ao Editaldo Leilãonº 3/2022-ANEEL,
denominado Leilão de Energia Nova A-4, de 2022, e com fundamento na Nota Técnica nº
44/2022-CEL/ANEEL, de20 de setembro de2022, decide inabilitar aProponente Linha
Onze OesteEnergiaLtda.,inscritanoCNPJ sobonº27.059.624/0001-30,titular da PCH
Linha Onze Oeste (CEG nº PCH.PH.RS.037413-0.01).
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
DESPACHO Nº 2.694, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº
260, de 27 de setembro de 2021, considerando o que consta nos autos do Processo nº 48500.000218/2022-73, em cumprimento ao Edital do Leilão nº 3/2022-ANEEL, denominado
Leilão deEnergia NovaA-4,de2022, ecomfundamentona NotaTécnicanº45/2022-CEL/ANEEL,de 21desetembrode 2022,decidehabilitaras Proponentesrelacionadas do
Quadro 1, sem prejuízo da análise dos documentos de habilitação das demais proponentes:
Quadro 1 – Leilão nº 3/2022-ANEEL (LEN A-4 de 2022)
. Proponente CNPJ Central Geradora Lotes Contratados (0,1 MWmédio)Preço de Venda (R$/MWh)
. Córrego Fundo SPE Ltda. 22.890.550/0001-66 PCH Córrego Fundo 33 289,60
. Energética Rodão Ltda. 18.475.126/0001-88 PCH Cavernoso VIII 20 289,50
. Consórcio Braço Sul
KA Energia Ltda. (99,98%)
Vila Energia Renovável Ltda. (0,01%)
Prospecto Participações e Negócios Ltda. (0,01%)
22.933.611/0001-25
11.641.401/0001-47
11.150.024/0001-43
PCH Braço Sul 44 289,60
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.679, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.001288/2002-42.Interessado:ConsórcioEstreito Energia – CESTE.
Decisão: homologar, para fins de Revisão Extraordinária de Garantia Física, novos valores
para perda de carga e rendimento do conjunto turbina-gerador referente à UHE Estreito,
cadastrada sob o CEG UHE.PH.MA.028863-2.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.682, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº48500.002009/2020-01.Interessado:Brasil BioFuelsS.A.Decisão: Alterar as
características técnicas da UTE BBF Baliza, cadastrada no CEG sob o nº UTE.AI.RR.044586-
0.01. A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará disponívelem
biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.680, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.002037/2020-10. Interessada: Neoenergia Rio Formoso Transmissão
de Energia S.A. – EKTT6. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas
do projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº
09/2020-ANEEL, elaborado pela Neoenergia Rio Formoso Transmissão de Energia S.A. –
EKTT6, CNPJ nº 02.270.669/0001–29, em conformidade com as demais especificações e
requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de
Concessão de Transmissão nº 09/2020-ANEEL; (ii) reconhecer a totalidade dos valores
correspondentes a segunda fatura referentes aos estudos vinculados a concessão,
descritos na Décima Segunda Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão
do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2020-ANEEL. A íntegra
deste Despacho consta dosautos eestará disponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidadesgeradoras parainício deoperação apartir de22 desetembro de
2022.
Nº 2.683 – Processo nº: 48500.001134/2019-51. Interessados: Central Eólica Monte Verde II
S.A. Modalidade: Operação emteste. Usina: EOL Monte Verde II.Unidades Geradoras: UG1 a
UG16, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande
do Norte.
Nº 2.684 -Processonº:48500.001133/2019-15. Interessados:CentralEólicaMonte VerdeIII
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Monte Verde III. Unidades Geradoras: UG1 a
UG14, de 4.200,00 kW cada.Localização: Município deLajes, noestado do RioGrande do
Norte.
Nº 2.685 -Processonº:48500.001132/2019-62. Interessados:CentralEólicaMonte VerdeIV
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Monte Verde IV. Unidades Geradoras: UG1 a
UG11, de 4.200,00 kW cada.Localização: Município deLajes, noestado do RioGrande do
Norte.
Nº 2.686 – Processo nº: 48500.004363/2020-61. Interessados: Sol Serra do Mel I SPE S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina:UFV Serra do MelI. Unidades Geradoras: UG21 a
UG28, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande
do Norte.
Nº 2.687 – Processo nº: 48500.003350/2001-12. Interessados: Cooperativa Regional de
Desenvolvimento Teutônia – CERTEL. Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH Salto
Forqueta. UnidadesGeradoras: UG1e UG2,de 3.040,00kW cada.Localização: Municípios de
Putinga e São José do Herval, no estado de Rio Grande do Sul.
Nº 2.688-Processonº: 48500.003445/2020-99.Interessados:Luzia3Energia Renovável
S.A.Modalidade:Operaçãocomercial.Usina:UFV Luzia3.UnidadesGeradoras: UG29 a
UG32, de 1.637,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 2.689- Processonº:48500.000651/2020-47.Interessados:Oitis2 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 2.Unidades Geradoras: UG1 aUG5, de
5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 2.690 – Processo nº: 48500.000106/2022-12. Interessados: Energética Entre Rios Ltda.
Modalidade: Operaçãocomercial.Usina:UTE EntreRios.UnidadesGeradoras: UG1, de
50.000,00 kW. Localização: Município de Turvelândia, no estado de Goiás.
Nº 2.691-Processonº: 48500.000701/2020-96.Interessados:JanaúbaVIIGeração Solar
Energia S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Janaúba 7. Unidades Geradoras: UG1
a UG294, de 175,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.695 – Processo nº: 48500.007140/2022-18. Interessados: Cooperativa Regional de
Desenvolvimento Teutônia. Modalidade: Operação comercial. Usina: CGH Boa Vista. Unidades
Geradoras: UG1, de 132,00 kW, e UG2, de 573,75 kW. Localização: Município de Estrela, no
estado de Rio Grande do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.660, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.006692/2022-17. Interessada: Companhia Energética Chapecó, CNPJ nº
04.041.804/0001-90. Decisão: anuir previamente à transferência decontrole direto da
Interessada, que passará a ser detido pela CSN Mineração S.A., CNPJ nº 08.902.291/0001-15. A
íntegra desteDespacho constadosautose estarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.661, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.005302/2022-83.Interessadas: CompanhiaPaulistade Forçae LuzS.A.,
CNPJ nº33.050.196/0001-88,CompanhiaPiratiningade ForçaeLuzS.A.,CNPJ nº
04.172.213/0001-51, Companhia Jaguari de Energia S.A., CNPJ nº 53.859.112/0001-69, RGE Sul
Distribuidora de EnergiaS.A., CNPJnº02.016.440/0001-62. Decisão:anuir previamenteà
celebração de Instrumento Particular deContrato de Aberturade Crédito Mútuo entre as
Interessadas (mutuárias)e aCPFLGeraçãodeEnergiaS.A., CNPJnº03.953.509/0001-47
(mutuante), conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
RETIFICAÇÃO
No Despacho n. 2585, de 13 de setembro de 2022, constante do Processo
n. 48500.004856/2021-82, publicado no DOU n. 175, de 14 de setembro de 2022,
seção 1,página221,foialteradoo anexo.AíntegradesteDespachoeseuanexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Onde se lê:
ANEXO
QUOTAS MENSAIS DE CDE – TRANSMISSORAS
MÊS DE REFERÊNCIA: JULHO DE 2022
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE OUTUBRO DE 2022
. Transmissora DUODÉCIMO (R$)
. C TEEP 21.092.606,38
. FURNAS 12.381.375,39
. CEMIG 27.378.241,95
. CELG 2.049.891,41
. COPEL 3.687.828,93
. CEEE 8.336.017,23
. CHESF 14.049.258,12
. ELETRONORTE 22.734.818,92
. SMTE 1.981.920,29
. AFLUENTE 418.675,62
. COQUEIROS 1.225,52
. BRILHANTE 5.828,88
. TER 2.786,03
. ITATIM –
. TAESA- GT ES A 715.198,60
. TDG –
. ELETROSUL 2.128.624,22
. ONTE 185.867,77
. EBTE 187.235,68
. L AG O S 2.723,14
. TOTAL 117.150.165,25
Leia-se:
ANEXO
QUOTAS MENSAIS DE CDE – TRANSMISSORAS
MÊS DE REFERÊNCIA: JULHO DE 2022
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE OUTUBRO DE 2022
. Transmissora DUODÉCIMO (R$)
. C TEEP 21.092.606,38
. FURNAS 12.381.375,39
. CEMIG 27.378.241,95
. CELG 2.049.891,41
. COPEL 3.687.828,93
. CEEE 8.336.017,23
. CHESF 14.049.258,12
. ELETRONORTE 22.734.818,92
. SMTE 1.981.920,29
. AFLUENTE 418.675,62
. COQUEIROS 1.225,52
. BRILHANTE 5.828,88
. TER 2.786,03
. ITATIM –
. TAESA- GT ES A 715.198,60
. TDG –
. ELETROSUL 2.128.624,22
. ONTE 185.867,77
. EBTE 187.235,68
. L AG O S 2.723,14
. TOTAL 117.340.124,07
RETIFICAÇÃO
No Despacho n.2586,de 13desetembrode 2022,constantedo Processon.
48500.005441/2021-26, publicado no DOU n. 175, de 14 de setembro de 2022, seção 1, página
221, foi alterado o anexo. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Onde se lê:
ANEXO
QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA – TRANSMISSORAS
MÊS DE REFERÊNCIA: NOVEMBRO DE 2022
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE OUTUBRO DE 2022
. TRANSMISSORA DUODÉCIMO (R$)
. CEEE 2.125.991,62
. CEMIG 6.982.460,74
. CHESF 8.491.729,39
. COPEL 940.532,30
. CTEEP 5.379.392,02
. ELETRONORTE 13.741.503,51
. FURNAS 3.157.707,04
. CELG 522.797,85
. SMTE 505.462,72
. AFLUENTE 253.172,77
. COQUEIROS 312,55
. BRILHANTE 1.487,12
. TER 710,80
. ITATIM –
. TAESA- GT ES A 432.479,94
. TDG –
. ELETROSUL 542.877,64
. ONTE 112.343,21
. EBTE 47.752,00
. LAGOS 694,75
. TOTAL 43.190.961,23
Leia-se:
ANEXO
QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA – TRANSMISSORAS
MÊS DE REFERÊNCIA: NOVEMBRO DE 2022
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE OUTUBRO DE 2022
. TRANSMISSORA DUODÉCIMO (R$)
. CEEE 2.125.991,62
. CEMIG 6.982.460,74
. CHESF 8.491.729,39
. COPEL 940.532,30
. CTEEP 5.379.392,02
. ELETRONORTE 13.741.503,51
. FURNAS 3.157.707,04
. CELG 522.797,85
. SMTE 505.462,72
. AFLUENTE 253.172,77
. COQUEIROS 312,55
. BRILHANTE 1.487,12
. TER 710,80
. ITATIM –
. TAESA- GT ES A 432.479,94
. TDG –
. ELETROSUL 542.877,64
. ONTE 112.343,21
. EBTE 47.752,00
. LAGOS 694,75
. TOTAL 43.239.407,97
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.663, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A., inscrita no CNPJ sobo nº 03.795.050/0001-09, para autorizar a
utilização do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco
(CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no valor de R$ 235,01/MWh (duzentos e trinta e cinco reais
e um centavo pormegawatt-hora), aser aplicadopelo OperadorNacional doSistema
Elétrico – ONS a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após
a publicação desteDespacho;e(ii) determinaràCâmarade Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE a utilização do valor do CVU indicado no item “i” para fins de contabilização
da geração verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de agosto de 2022.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.584, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, e o que consta do
Processo nº 48500.006174/2009-18, decide: (i) não homologar o 6º Termo Aditivo ao
Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP, celebrado entre a
Cooperativa Distribuidora deEnergia Valedo Araçá- CERAÇÁ(suprida), CNPJ nº
09.364.804/0001-44 e a CELESC Distribuição S.A- CELESC (supridora), CNPJ nº
08.336.783/0001-90 e; (ii) homologar o 7º Termo Aditivo ao referido contrato, ressalvados
os montantes de janeiro a julho de 2022 (conforme tabela a seguir).
. Mês 7º Termo Aditivo (kWh)
. 2022 2023 20242025 2026
. Janeiro 9.036.021*111.498.835115.562.852120.185.366 123.790.926
. Fevereiro 9.700.930*
. Março 9.193.438*
. Abril 9.213.424*
. Maio 8.937.878*
. Junho 8.427.134*
. Julho 8.431.351*
. Agosto 8.308.371
. Setembro 8.473.038
. Outubro 8.451.597
. Novembro 9.447.712
. Dezembro 9.520.854
* Valor não homologado.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO Nº 2.674, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Art. 1º, incisoV, daPortaria nº 3.925,de 29de marçode 2016,considerando o
disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009, de 22
de março de2022,eo queconstanoProcesso nº48500.006180/2009-75,resolve
homologar o 9ºTermoAditivoao ContratodeComercializaçãode EnergiacomAgente
Supridor (CCESUP), celebrado entre a compradora (unidade suprida) Cooperativa de
Eletrificação de Braço do Norte – Cerbranorte, CNPJ 86.433.042/0001-31, e a vendedora
(unidade supridora) Celesc Distribuição S.A. – Celesc, CNPJ 08.336.783/0001-90, conforme
condições detalhadas a seguir:
. MÊS/ ANO MONTANTES DE ENERGIA (kWh)
. 2023 202420252026 2027
. Janeiro 4.848.2731.683.4391.700.2731.725.777 1.743.035
. Fevereiro 4.379.085
. Março 4.848.273
. Abril 136.327
. Maio 140.872
. Junho 136.327
. Julho 140.872
. Agosto 140.872
. Setembro 136.327
. Outubro 140.872
. Novembro 136.327
. Dezembro 140.872
. TOTAL 15.325.299
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO Nº 2.696, DE 21 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICAE ESTUDOS DO MERCADO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL, no uso dasatribuições conferidas pelo
artigo 1º, incisoI, daPortaria ANEELn. 3.925,de29 demarço de2016, considerando o
disposto naLei n.10.848,de15de marçode2004,no Decreton.99.977,de4 dejaneiro de
1991, no Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004; nas Resoluções Normativas n. 1.009, de 22
de março de 2022, no Contrato de Concessão nº. 001/92, no Contrato de Compra e Venda de
Energia n. 192/DJU/98; eo queconsta doProcesso nº48500.007320/2008-41, decide
indeferir, em âmbitodejuízode reconsideração,orecursoapresentado pela Eletram –
Eletricidade daAmazônia Ltda.,CNPJ/MFnº33.069.063/0001-53,que objetiva anular ou
reformar o Despacho n° 2.258, de 17 de agosto de 2022, o qual negou a possibilidade de
prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária
da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98,
celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., CNPJ/MF nº 03.467.321/0001-99.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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