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Diário Oficial da União – Seção 1 nº178 – 19.09.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Tornar nula concessão publicada. (Cód. 4.99)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
Portaria Nº 354/SGM/MME.
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA,MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL DO MINISTÉRIODEMINAS EENERGIA,nouso dacompetênciaque lhefoi
delegada pelo art. 1o, inciso III, edo art.2º, daPortaria MME no 432, no uso da
competência que lhe confere o artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 27209.890096/1998, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 6/SGM, de 8 de janeiro de 2018, publicada no
Diário Oficial da União, nº 9, Seção 1, pág. 51, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2ºEsta Portariaentraemvigornadata desuapublicação.(Cód.
4.99)
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48413.826759/2010 – Portaria Nº 356/SGM/MME – Redi Fertilizantes do
Brasil Ltda. – Turfa – Tamarana – Paraná – 459,78 hectares.
48070.848166/2021 – Portaria Nº 357/SGM/MME – Casa Grande Mineração
Eireli – Caulim – Equador – Rio Grande do Norte – 15,04 hectares.
27203.830477/1988 – Portaria Nº 358/SGM/MME – Vale S. A. – Minério de
Ferro – Barãode Cocais e São Gonçalodo Rio Abaixo – MinasGerais – 221,79
hectares.
27203.830289/1989 – Portaria Nº 359/SGM/MME – Vale S. A., – Minério de
Ferro – Barãode Cocais e São Gonçalodo Rio Abaixo – MinasGerais – 328,68
hectares.
48414.848364/2010 – Portaria Nº 362/SGM/MME- ElaineAzevedo ME-
Feldspato – Equador – Rio Grande do Norte – 28,15 hectares.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Concessão de Lavra. (Cód. 4.95)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27203.831166/1980 – Portaria Nº 360/SGM/MME – Companhia Brasileira de
Alumínio – Minério de Alumínio – Fervedouro – Minas Gerais – 932,57 hectares.
27203.831167/1980 – Portaria Nº 361/SGM/MME – Companhia Brasileira de
Alumínio – Minério de Alumínio – Fervedouro – Minas Gerais – 704,70 hectares.
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
DESPACHO Nº 18/2022/SGM
Processo ANM nº 27203.830078/1981-16. Interessado: Rede Gusa Indústria e Comércio
Ltda.Assunto:PedidodeRevisãointerposto,com fundamentonoart.65daLei nº
9.784/1999, de 29dejaneirode 1999,emfacedo DespachoDecisórionº
33/2017/SGM, publicado no Diário Oficial da União nº 54, Seção 1, pag. 102, de 20 de
março de 2017, que Indeferiu o Requerimento de Concessão de Lavra. Despacho: Nos
termos da Nota Técnica nº 77/2022/DGPM/SGM, a qual adoto como fundamento desta
decisão, conheço do Pedido de Revisão e, no mérito, INDEFIRO, conforme atribuição
conferida no art. 1º, inciso IV, da Portaria/MME nº 432, de 9 de agosto de 2016. Após
a publicação, restituam-se os autos à Agência Nacional de Mineração – ANM, para
adoção das providências a seu cargo.
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
Secretária-Adjunta
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.640 – Processo: 48500.004396/2015-44. Interessada: EmpresaLitorânea de
Transmissão de Energia S.A cadastrada sob CNPJ n° 20.626.892/0001-48. Objeto: Inclui
o Art. 4º-A naResolução Autorizativanº 11.260, de22 defevereiro de2022, que
declara deutilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa, em favor da
Empresa Litorânea de Transmissãode EnergiaS.A., asáreas deterra necessárias à
passagem dos trechos delinhas detransmissões, localizadasno estadode São
Paulo.
Nº 12.689 – Processo: 48500.004396/2015-44. Interessada: EmpresaLitorânea de
Transmissão de Energia S.A cadastrada sob CNPJ n° 20.626.892/0001-48. Objeto: Inclui
o Art. 1º-A na Resolução Autorizativa nº 10.710, de 5 de outubro de 2021, que declara
de utilidade pública, para desapropriação, emfavor da EmpresaLitorânea de
Transmissão de Energia S.A. – ELTE, aárea de terra necessáriaà implantação da
Subestação 345/138 kV Domênico Rangoni, localizada no município de Guarujá, estado
de São Paulo.
As íntegras destas Resoluções e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.643 – Processo nº 48500.003069/2014-94. Interessado: Enel Green Power Ventos
de Santa Esperança 01 S.A Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº.
32.833.322/0001-08, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Esperança 01, CEG
nº EOL.CV.BA.035246-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 43.400kW de potência instalada, localizada no município de Morro do Chapéu, no
estado do Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.644 – Processo nº 48500.003047/2014-24. Interessado: Enel Green Power Ventos
de Santa Esperança 03 S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº.
33.918.085/0001-40, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Esperança 03, CEG
nº EOL.CV.BA.035247-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 49.600 kW de potência instalada, localizada no município de Morro do Chapéu,
no estado do Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.645 – Processo nº: 48500.003072/2014-16. Interessado: Enel Green Power Ventos
de Santa Esperança 07 S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº.
32.966.242/0001-20, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Esperança 07, CEG
nº EOL.CV.BA.038076-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 49.600 kW de potência instalada, localizada no município de Morro do Chapéu,
no estado do Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.647, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003995/2021-99.Interessado:BerneckS.A Painéise
Serrados Objeto: Autorizar a Berneck S.A Painéis e Serrados, a explorar a Central Geradora
Termelétrica Berneck Lages, UTE.FL.PR.029993-6.01., sob o regime de Autoprodução de
Energia Elétrica, com28.600kWde potênciainstalada,localizadano município de Lages,
no estado de SantaCatarina. Aíntegra destaResolução constados autose encontra-se
disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.648 – Processonº 48500.000844/2022-60. Interessado:Acácia SolarEnergia Ltda.
Objeto: Autorizar aInteressada,CNPJ 42.250.400/0001-03,a implantareexplorar aUFV
Acácia 1, CEG UFV.RS.GO.054712-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada em Itarumã, Goiás. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.649 – Processonº 48500.000836/2022-13. Interessado:Acácia SolarEnergia Ltda.
Objeto: Autorizar aInteressada,CNPJ 42.250.400/0001-03,a implantareexplorar aUFV
Acácia 2, CEG UFV.RS.GO.054713-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada em Itarumã, Goiás. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.650 – Processonº 48500.000889/2022-34. Interessado:Acácia SolarEnergia Ltda.
Objeto: Autorizar aInteressada,CNPJ 42.250.400/0001-03,a implantareexplorar aUFV
Acácia 3, CEG UFV.RS.GO.054714-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada em Itarumã, Goiás. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.651 – Processonº 48500.000843/2022-15. Interessado:Acácia SolarEnergia Ltda.
Objeto: Autorizar aInteressada,CNPJ 42.250.400/0001-03,a implantareexplorar aUFV
Acácia 4, CEG UFV.RS.GO.054715-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada em Itarumã, Goiás. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.652 – Processonº 48500.000840/2022-81. Interessado:Acácia SolarEnergia Ltda.
Objeto: Autorizar aInteressada,CNPJ 42.250.400/0001-03,a implantareexplorar aUFV
Acácia 5, CEG UFV.RS.GO.054716-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada em Itarumã, Goiás. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.653 – Processonº 48500.000891/2022-11. Interessado:Acácia SolarEnergia Ltda.
Objeto: Autorizar aInteressada,CNPJ 42.250.400/0001-03,a implantareexplorar aUFV
Acácia 6,CEG UFV.RS.GO.054717-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada em Itarumã, Goiás. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.655 -Processonº 48500.000839/2022-57.Interessado:Use:Acácia Solar Energia
Ltda..Objeto: Autorizara Interessada,CNPJ 42.250.400/0001-03, aimplantar e explorar a
UFV Acácia 8,CEGUFV.RS.GO.054719-0.01, sob o regime deProdução Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada em Itarumã, Goiás.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.662 – Processo nº: 48500.000265/2020-55. Interessado: Central Fotovoltaica Assú Sol
1 Ltda.Objeto: Transferepara Central FotovoltaicaAssú Sol 1Ltda. aautorização da
Central Geradora Fotovoltaica -UFV Assu SolI, cadastrada sobo CódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RN.046923-8.01, localizada no município de
Assú, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12.663 – Processo nº: 48500.000264/2020-19. Interessado: Central Fotovoltaica Assú Sol
2 Ltda.Objeto: Transferepara Central FotovoltaicaAssú Sol 2Ltda. aautorização da
Central GeradoraFotovoltaica- UFVAssuSolII,cadastradasob oCódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RN.046924-6.01, localizada no município de
Assú, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12.664 – Processo nº: 48500.000263/2020-66. Interessado: Central Fotovoltaica Assú Sol
3 Ltda.Objeto: Transferepara Central FotovoltaicaAssú Sol 3Ltda. aautorização da
Central Geradora Fotovoltaica – UFVAssu Sol III, cadastradasob o CódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RN.046925-4.01, localizada no município de
Assú, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12.665 – Processo nº: 48500.000262/2020-11. Interessado: Central Fotovoltaica Assú Sol
4 Ltda.Objeto: Transferepara Central FotovoltaicaAssú Sol 4Ltda. aautorização da
Central GeradoraFotovoltaica-UFVAssuSol IV,cadastradasoboCódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RN.046926-2.01, localizada no município de
Assú, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12.666 – Processo nº: 48500.000261/2020-77. Interessado: Central Fotovoltaica Assú Sol
5 Ltda.Objeto: Transferepara Central FotovoltaicaAssú Sol 5Ltda. aautorização da
Central Geradora Fotovoltaica -UFV AssuSol V,cadastrada sobo CódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RN.046927-0.01, localizada no município de
Assú, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12.667 – Processo nº: 48500.001478/2020-02. Interessado: Central Fotovoltaica Assú Sol
6 Ltda.Objeto: Transferepara Central FotovoltaicaAssú Sol 6Ltda. aautorização da
Central GeradoraFotovoltaica-UFVAssuSol VI,cadastradasoboCódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RN.047378-2.01, localizada no município de
Assú, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12.668 – Processo nº: 48500.001479/2020-49. Interessado: Central Fotovoltaica Assú Sol
7 Ltda.Objeto: Transferepara Central FotovoltaicaAssú Sol 7Ltda. aautorização da
Central Geradora Fotovoltaica -UFV Assu SolVII, cadastrada sobo CódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RN.047379-0.01, localizada no município de
Assú, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12.669 – Processo nº: 48500.001480/2020-73. Interessado: Central Fotovoltaica Assú Sol
8 Ltda.Objeto: Transferepara Central FotovoltaicaAssú Sol 8Ltda. aautorização da
Central GeradoraFotovoltaica- UFVAssuSolVIII,cadastradasob oCódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RN.047380-4.01, localizada no município de
Assú, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12.670 – Processo nº: 48500.001481/2020-18. Interessado: Central Fotovoltaica Assú Sol
9 Ltda.Objeto: Transferepara Central FotovoltaicaAssú Sol 9Ltda. aautorização da
Central Geradora Fotovoltaica-UFV AssuSolIX,cadastrada soboCódigo Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RN.047381-2.01, localizada no município de
Assú, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12.671 – Processo nº: 48500.001482/2020-62. Interessado: Central Fotovoltaica Assú Sol
10 Ltda.Objeto: Transferepara Central FotovoltaicaAssú Sol 10Ltda. aautorização da
Central Geradora Fotovoltaica- UFV Assu SolX, cadastrada sob oCódigo Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RN.047382-0.01, localizada no município de
Assú, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12.672 – Processo nº: 48500.001483/2020-15. Interessado: Central Fotovoltaica Assú Sol
11 Ltda.Objeto: Transferepara Central FotovoltaicaAssú Sol 11Ltda. aautorização da
Central Geradora Fotovoltaica-UFV AssuSolXI,cadastrada soboCódigo Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RN.047383-9.01, localizada no município de
Assú, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12.673 – Processo nº: 48500.001484/2020-51. Interessado: Central Fotovoltaica Assú Sol
12 Ltda.Objeto: Transferepara Central FotovoltaicaAssú Sol 12Ltda. aautorização da
Central Geradora Fotovoltaica -UFV Assu Sol XII, cadastrada sobo Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RN.047384-7.01, localizada no município de
Assú, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12.674 – Processo nº: 48500.001485/2020-04. Interessado: Central Fotovoltaica Assú Sol
13 Ltda.Objeto: Transferepara Central FotovoltaicaAssú Sol 13Ltda. aautorização da
Central Geradora Fotovoltaica- UFVAssuSol XIII,cadastradasob oCódigo Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RN.047385-5.01, localizada no município de
Assú, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12.675 – Processo nº: 48500.001486/2020-41. Interessado: Central Fotovoltaica Assú Sol
14 Ltda.Objeto: Transferepara Central FotovoltaicaAssú Sol 14Ltda. aautorização da
Central Geradora Fotovoltaica- UFV Assu SolXIV, cadastrada sob oCódigo Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RN.047386-3.01, localizada no município de
Assú, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12.676 – Processo nº: 48500.001487/2020-95. Interessado: Central Fotovoltaica Assú Sol
15 Ltda.Objeto: Transferepara Central FotovoltaicaAssú Sol 15Ltda. aautorização da
Central GeradoraFotovoltaica -UFVAssuSol XV,cadastradasobo CódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RN.047387-1.01, localizada no município de
Assú, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12.677 – Processo nº: 48500.001488/2020-30. Interessado: Central Fotovoltaica Assú Sol
16 Ltda.Objeto: Transferepara Central FotovoltaicaAssú Sol 16Ltda. aautorização da
Central Geradora Fotovoltaica- UFV Assu SolXVI, cadastrada sob oCódigo Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RN.047388-0.01, localizada no município de
Assú, estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.678, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005429/2020-31. Interessados: CVW Energética Ltda. e S.A .
Usina Coruripe Açúcar e Álcool Objeto: Autorizara empresa CVW EnergéticaLtda. a
estabelecer instalaçãodeinteresserestrito destinadaaosuprimentodireto de energia
elétrica, pormeio daUsinaTermelétricaCVWEnergética,ao consumidorS.A. Usina
Coruripe Açúcar e Álcool, ambos localizados no município de Coruripe, estado de Alagoas.
A íntegra desta Resolução Autorizativa constados autos e encontra-sedisponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.679, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
IRETOR-GERAL DA ANEEL,combase noart.16,IV, doRegimentoInterno daANEEL,
resolve:
Processo: nº 48500.007169/2022-08. Interessado: Enel Distribuição Rio. Objeto:
declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, a área
de terra necessária à ampliação da Subestação 138/69 kV Santo Antonio de Pádua,
localizada no município deSanto Antôniode Pádua,estado doRio deJaneiro. A íntegra
desta Resolução (e seu Anexo) consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.683, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo:48500.007172/2022-13. Interessada: Equatorial Alagoas Distribuidora
de Energia S.A. Objeto: declarade utilidadepública, para instituiçãode servidão
administrativa, em favor daEquatorial AlagoasDistribuidora deEnergia S.A.,a áreade
terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Angelim – União dos Palmares,
localizada nos estados de Pernambuco e Alagoas. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.518, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais,de acordo coma deliberaçãoda Diretoria eo que
consta doProcesso nº48500.005052/2020-10,decidepordeclarar extintoo recurso
administrativo interposto pela CoprelCooperativa deEnergia -Coprel. Cadastradosob o
CNPJ nº 90.660.754/0001-60 sem a resoluçãode seu mérito,tendo em vista aperda de
objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999 e do art. 14
da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.519, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005051/2020-75, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao
Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Regionalde Eletrificação Rural
Fronteira Sul Ltda – Coopersul cadastrada sob o CNPJ de nº 87.462.750/0001-63 em face da
Resolução Homologatória nº 2.993, de 14 de dezembro de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.521, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais,de acordo coma deliberaçãoda Diretoria eo que
consta dos Processonº 48500.000921/2020-10,48500.000920/2020-75,
48500.000919/2020-41, 48500.000918/2020-04, 48500.000917/2020-51,
48500.000916/2020-15, 48500.000915/2020-62, 48500.000914/2020-18, decide por
declarar extinto o recurso administrativo interposto pela Fótons de São Magno Energias
Renováveis S.A., cadastradasob CNPJ nº 23.658.913/0001-03, sem aresolução de seu
mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da
Lei nº 9.784, de 1999 e do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.524, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº48500.002189/2019-89, decide conhecerdo pedidode medida
cautelar interposto pelaCepisa cadastradasob CNPJN° 06.840.748/0001-89com vistasà
suspensão da aplicação de Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS referente aos
valores de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados para o ano de
2018 nos pontos de conexão Boa Esperança 13,8 kV, Piripiri 138 kV, Ribeiro Gonçalves 69
kV, Teresina 13,8 kV e Teresina III 69 kV para, no mérito, e negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.525, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.004044/2012-46, decide por declarar extinto o processo, sem
a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por
meio do Despacho nº 2.194, de 2021, que restaurou os efeitos dos DRS-PCH e prorrogou,
por 3 (três) anos, na forma do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.526, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o que consta do processo 48500.007100/2022-76, decide conhecerdo pedido de
medida cautelar interposto pela Fazenda Solar Luz da Esperança Locação de Máquinas
LtdaCNPJ sobo nº21.295.656/0001-59, comvistas aoreconhecimento daomissão
ilegal da Neoenergia Pernambuco, cadastrada sob o CNPJ N° 10.835.932/0001-08, bem
como à emissão denovo Parecerde Acessoao Sistemade Distribuiçãoe a
consequente realização das etapas posteriores a sua emissão, para, no mérito, negarlhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.588, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000402/2022-13, decide por conhecer o recurso
administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia ElétricaS.A. – Taesa
cadastrado sob o CNPJ de nº 07.859.971/0001-30, em face do Despacho nº 408, de 2022,
emitido pela Superintendência deRegulação dosServiços deTransmissão -SRT, que
indeferiu o pleitoda Recorrentedeisenção daaplicaçãode PVIdevido aodesligamento
intempestivo da FT LT 440 kV Assis – Sumaré C1 SP, ocorrido em 8 de setembro de 2021,
para no mérito negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.593, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005192/2020-98, decide por determinar que a
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade- SFE apure a conduta da
Energisa Sergipe – Distribuidorade EnergiaS.A. – ESSEcadastrado sobo CNPJde nº
13.017.462/0001-63 no fornecimento de informações relativas à verificação de diferenças
entre os dados de beneficiários dos descontostarifários custeados pela CDE e as
informações constantes dosseusprocessos tarifários,referentes aosanosde 2016e
2017.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativanº 12.618, de6 de setembrode 2022,
constante do Processonº48500.005179/2007-61, enoresumodisponível noendereço
eletrônico o https://biblioteca.aneel.gov.br/, cujo resumo foi publicado no DOU de
14.09.2022, seção 1, p. 245, v. 160, n. 175, onde se lê: “Central Geradora Termelétrica UTE
Usina Monte Alegre Ltda.”, leia-se: “Central Geradora Termelétrica UTE Monte Alegre”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.534, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista
o que consta do Processo nº 48500.003996/2017-57, resolve: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os
Contratos de CompartilhamentodeInfraestrutura,que entresicelebrama RGE Sul
Distribuidora de EnergiaS.A. eOi S.A- EmRecuperação Judicial;(ii) areceita proveniente dos
contratos homologados noitem”i”deverá favoreceramodicidadedas tarifas praticadas pela
RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 2.535, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDETRANSMISSÃO EDISTRIBUIÇÃO DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usodas
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003995/2017-11, decide: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Light Serviços
de Eletricidade S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas
praticadas pela Light Serviços de Eletricidade S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. 7 LINK TELECOM EIRELI PALHADA WIFI SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕS E INFORMÁTICA LTDA A B V SERVICES LTDA
. SUPERIMAGEM TECNOLOGIA EM ELETRÔNICA LTDA J E PROVEDOR DE REDE DE CONUNICAÇÃO LTDA R RODRIGUES MENEZES SERVIÇOS DE INTERNET LTDA
. WTL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA MEGA FLASH TELECOM LTDA MUSSEL INTERNET FIBRA ÓPTICA LTDA
. TCL CORTEZ – SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES JAPANET RIO PROVEDOR TELECOM LTDA S. W. COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA
. VEIPGLOBE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA VIA INTERNET LTDAAMÉRICA NET S.A CITTA TELECOM LTDA
. VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A AMÉRICA NET S.A CITTA TELECOM LTDA
. MENEZES E MARTINS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA UNI TELECOMUNICAÇÕES LTDA VIRTUAL TELECOM LTDA
. VOIPGLOBE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA VIA INTERNET LTDACOMBO BRASIL INFORMÁTICA LTDA F J C EVOLUTION PROVEDORES DE INTERNET LTDA
. JA NETWORK TELECOMUNICAÇÕES LTDA JE PROVEDOR SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO DE INTERNET LTDA
DESPACHO Nº 2.536, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDETRANSMISSÃO EDISTRIBUIÇÃO DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usodas
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003994/2017-68, decide: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Paraíba
– Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade
das tarifas praticadas pela Energisa Paraíba, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. ONTELL SERVIÇOS DE BANDA LARGA E TECNOLOGIA LTDA AGILITY SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ALTAMIR HIAGO SILVA CASTRO
. CARIRIWEB PROVEDORES DE INTERNET LTDA FELIPE CHAVES C BATISTA
DESPACHO Nº 2.537, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005617/2017-63, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução
Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A.
e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Sul
Sudeste, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. ALINE DE OLIVEIRA MARIN GAELIMA LTDA ROBERTO ZOLI & CIA LTDA
. FIBRA TELECOM LTDA MARCO THEODORO – INFORMÁTICA NETSTYLE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE IINFORMÁTICA LTDA
. INNOVA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDAMICROSER INFORMÁTICA EIRELI INFOASSIS NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME
. TDKOM INFORMÁTICA LTDA RICARDO A. PAVARINI (RAP TELECOM) EXPEDITNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA
. PLASMANET TELECOM LTDA ISP PREMIUM TELECOM S/A WECLIX TELECOM S.A.
DESPACHO Nº 2.538, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004050/2017-
16, decide:(i)homologar,nostermosdoart.16doAnexoàResolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de
Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a CELPE – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii)
a receita proveniente dos contratoshomologados no item”i” deverá favorecer amodicidade das tarifaspraticadas pela CELPE,conforme disposto noart. 11,
parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. FSF TECNOLOGIA S.A BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A GILMAR J DA SILVA SUPERMERCADOS E INTERNET EIRELI – ME
. VIDATEL SERVIÇOS CONVERGENTES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDAJOBSON LUUIS MELO DE NEGREIROS (TURBONET) THIAGO & VITORIA INFORMÁTICA LTDA
. ITANA GABRIELA DO NASCIMENTO BEZERRA (CPNET) A. S.VERA CRUZ ( MAIS FIBRA TELECOM) DD3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A (DD3 TELECOM)
. J.R. DA SILVA ALMEIDA – ME (RPN NET) JAIRO DE F SANTOS (APNET PROVEDOR) JETHULIO RODRIGUES ARCOVERDE (D K TELECOM)
. BRUNO ALESSANDRO VICENTE DA SILVA (MENTRIX) ELONET PROVEDOR DE INTERNET LTDA (ELONET) ALGAR SOLUÇÕES TIC S.A.
. EDILSON M DE ARAÚJO (TURBONET BREJENSE) LOCALLINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA (LOCALLINK) PEDRO F. ARRUDA JUNIOR (NEW CONNECT)
. L E M TELECOMUNICAÇÕES LTDA (JR TELECOM) ACT INTERNET LTDA (ACESSO TELECOMUNICAÇÕES) CONNECTNET – COMÉRCIO E SERVIÇOS TODA (CONNECTNET)
. MARIO JOSÉ ROCHA ACESSO WEB SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA (ACESSO WEB) BRASIL REDES COMUNICAÇÕES (BRCOM)
. LANSERVI TECNOLOGIA LTDA (LANSERVI TECNOLOGIA) NETCELL TELECOMUNICAÇÕES LTDA (NETCELL TELECOM) VALDIJANIO VIERIA DA SILVA
. CLICK INTERNET LTDA (CLICK INTERNET LTDA) D. Z DA ROCHA (D. NET TECNOLOGIA) LETÍCIA DE LIMA COSTA (ACESSO LINK PROVEDOR)
. LEANDRO BETOVO SANTOS DE ALBUQUERQUE ( MODELO NET) SMARTLINK TECNOLOGIA EM IINTERNET LTDA (SMARTLINK) TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS SA (TELEBRAS)
. VESCNET PROVEDORES DO BRASIL LTDA ABFNET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA (ABFNET) ARIELE KETHILIN J SILVA (MAGANET)
. DIGITEC ELETRÔNICA LTDA (DIGITEC TELECOM) LOG LINK INFORMÁTICA LTDA (LOK LINK) ANTÔNIO CARLOS F. DE OLIVEIRA (LINKMAIS TECNOLOGIA)
. EDUARDO DE CASTRO LIRA NETO EIRELI (PLANALTO NET) A G S COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA M E (AGSCONNECT) 2D TELECOM LTDA
. E L DA SILVA SERVIÇOS DE REDES E COMUNICAÇÕES (AGRESTE LINK)CYBERNET TELECOM SERVIÇOS DE INTERNET LTDA (CYBERNET TELECOM) FAUSTOSILVA DEALMEIDASERVIÇOS -ME(FAUSTO SILVADEALMEIDA SERVIÇOS-
ME)
. JOELSON F. DOS SANTOS TELECOMUNICAÇÕES (VIA WEB TELLECOM) GEORGE ALEXANDRE DIASDE SOUSA INFORMÁTICA (GMSOLUÇÕES EM
INFOORMÁT I C A )
WORLDINET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (WORLDINET)
. MONICA ADRIANA MELO FRANCA INFORMÁTICA EIRELI – ME (FTNET)PROVEDOR CRNET TELECOM SRVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA CLAUDIO ANTÔNIO CAVALCANTE CABRAL EIRELI (SPEED NET PEDRA)
. FÁBIOA.S.DOSSANTOS (JARDIMNETSERVIÇOSDEINFORMÁTICAE
REDES)
VN TELECOM PROVEDORES DE ACESSO A REDES DE COMUNICAÇÕES EIRELI
(VN TELECOM)
I4 TELECOM EIRELI (I4 TELECOM)
. FIXA TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA (FIXA TELECOM) ABQUECIA BARBOSA DA SILVA (REI DA NET TELCOM) GROUPOK SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA ( OK FIBRA)
. IB TELECOM SERVIÇÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA (IB TELECOM)DARLENY ALEXANDRE DE SOUZA ( VIBE TELECOM) KEYLA DA SILVA MENDES MOURA
. REDE DNET TELECOM LTDA (REDE DNET TELECOM) JCA DA SILVA NET (MC NET COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA) TURBO NET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI ( TURBO NET TELECOM)
. ORBIX TELECOM LTDA (ORBIX TELECOM) DAS TELECOM NETWORK EIRELI (ISMAEL LEONARDO DA SILVA) ADRIANA RODRIGUES ALVES DINIZ (HILTON DINIZ HDNET)
. MARCOS JOSÉ MELO FERREIRA ( TC NET) IGOR D DA SILVA EDILEUZA EVARISTO BARRETO (HWNET TELLECOM )
. POWERTEC TELECOMUNICAÇÕES LTDA (POWERTEC) GRAVATA NET LTDA (GRAVATA NET) RIONET TECNOLOGIA EM INTERNET EIRELI (RIO NET)
. ANTÔNIO J DE ALBURQUERQUE (BESTNETTELECOM) SERVIÇO NACIONAL DE ENSINO (SENAC PE) MARCONI OLIVEIRA URQUIZA (M. COM)
. KLEITON NET EIRELI (K-NET TELECOM) NAVEGANET COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI (NAVEGANET) SERVLINK TELECOM LTDA (SERVILINK)
. REDE. COM TELECOM LTDA (REDE.COM) FILHONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA TELECOMUNICAÇÕES LTDA (VOICECORP BUSINESS TELECOM)
. R C DOS SANTOS TELECOMUNICAÇÕES ( IG TELECOM) SOFTLINK SERVIÇOS MULTIMIDIA EIRELI (SOFTLINK) NETLINKPE.INFO LTDA (NETLINK PE)
. IVANILDO GONZALVES BRANDÃO JUNOR (IBRAFIBRA) GREICY KELLE MOURA SILVA FERREIRA (NETPLAY) EDILSON F. DE LIMA JUNIOR (LINE FIBRA)
. JOSÉ FLORENCIO TRAVASSOS NETO ME (UNINET) FILIPE SILVA GOMES (MIKRONET) OBJETIVO INFORMÁTICA CACHOEIRINHA LTDA
. PGI SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (PGI TELECOM) EDER T MARTINS ( EDER T MATINS) QUEST TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA
. MARCIO BARBOSA DE LIMA PH NET (PHNET TELECOM) G L F DA SILVA (G-LINK INFOSEG) ALVARO CORTE REAL DA SILVA (ACR LINK)
. M W F MOURA MULTIMÍDIA (PROVEDOR LS NET) EDILSON F. DE LIMA JUNIOR (LINE FIBRA) ONLINE NET PROVEDOR DE INTERNET (MAX TELECOM GARANHUNS)
. R. XAVIER PEREIRA (CENTERNET TELECOM) LUCAS L DE SOUZA (LK NET FIBRA) JOSÉ MARIA SOARES RAMOS (Y ZONE INTERNET)
. PROVELINK TELE COM LTDA (PROVELINK) H NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA (HNET) SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA (NAVEGAWEB)
. I4 TELECOM EIRELI (I4 TELECOM) STREET RECIFE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO LTDA (STREET NE) S M DE MATOS
. REDE SMART SOLUÇÃO EM INTERNET EIRELI (GNT TECNOLOGIA)TGVR WEBLINK TELECOM LTDA (WEBLINK TELECOM) E V S FERREIRA SERVIÇOS ME (REDENET)
. ISAQUE BRUMEL DA SILVA (AIPH@NET TELECOM) 21 CONECT INTERNET LTDA (21 CONECT INTERNET) PAULO LOPES DA SILVA INFORMÁTCA (OARIS NETWORK)
. LUIZ HENRIQUUE ROCHA MACIEL (MARCIEL NET) A H R DA SILVA TEECOMUNICAÇÕES (LNET_TELECOM) UNILINK PROVEDOR LTDA (UNIIFIBRA TELECOM)
. WAGNER JEFFERSON DE BARROS PROVEDORES (NET VIP) CIANET PE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI (CIANET PE) CAVALCANTE & HERCULANO LTDA – ME (LINKUP TELECOM)
. RONEDY PEREIRA DE ANDRADE (GIGANET.COM) R GALDINO DE ALMEIDA (LINK NET TELECOM) ALPHANETPE INTERNET E SERVIÇOS LTDA (ALPHANETPE)
. ACESSO RÁPIDO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA DN SERVICE TEECOM LTDA (DN SERVICE TELECOM) FAGNER A DE LIMMA (NET SETUP)
. M A G DE MORAES TELECOUNICAÇÕES (CM TELECOM) SADY J DA SILVA COMUNICAÇÕES (CONNECT+) BAIRRONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA (BAIRRONET TELECOM)
. FERREIRA & FREITAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA ( CABO X ) CRISTIANO RBERTO DA SILVA BARBOSA ( NETLINK SOLUÇÕES) CONNECT SUPORTE LTDA – ME (CONNECT)
. OLIVEIRA & PAZ LTDA (NEXUS TELECOM) EDSON DE LIMA NUNES (SN TELECOM) LEANDRO DA SILVA BRITO (INFONET TELECOM)
. SANDRO & ALMEIDA COMUNICAÇÕES LTDA (MAIS CONNECT) RAFAEL DE PAULA SOTERO (RPS INTERNET) SEVERINO MARCONI FARIAS LEITE (TOTALWEB)
. NOVA INTERNET PROVDORES LTDA ME (NOVA INTERNET) CCMNET TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇO LTDA (CCMNET) ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO INTERNET (RECIFE NET FIBRAS)
. C EDUARDO PIMENTEL DE MELO (PIMENTEL TELECOM) UNIPONTE PROVEDOR DE INTERNET LTDA (UNIPONTE TELECOM) H . M.D. PINTO NETO EIRELI (HD NETWORKS)
. JN TECNOLOGIA LTDA – ME (JN TECNOLOGIA) J P DA SILVA PROVEDOR DE INTERNT(BRASIL NET) H M R TELECO LTDA (@CESSONET TELECOMUNICAÇÕES )
. VM NET TELECOM EIRELI (VM NET TELECOM) J MIGUEL GOMES COMERCIO E SERVIÇOS (NOVA NET TELECOM) PERNANBUCO TELECOM LTDA (PERNANBUCO TELECOM)
. G DE OLIVEIRA LIMA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (GI SOLUÇÕES)G5 PROVEDORES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ( G5 PROVEDORES) MANOEL DAVI M DA SILVA SERVIÇOS DE INTERNET (INFORNET TELECOMUNICAÇÕES)
. IMPERIO COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA (IMPERIO FIBRA TELECOM)PAZ & RAMOS INTERNET E TELECOMUNCAÇÕES LTDA (NEWFAST TELECOM) DMESON CARLOS BARBOSA GONÇALVES DO NASCIMENTO TELECOMUNICAÇÕES (DM NET
TELECO M U N I C AÇÕ ES )
. HERCILIO BATISTA DEBARROS JUNIORSOLUÇÕES TECNOLÓGICAS(FIBER
PLAN)
E L DA SILVA SERVIÇOOS DE REDES E COMUNICAÇÕES (AGRESTE LINK) SUSAN C CORREIA PADILHA (INTERFACE PROVEDOR DE INTERNET)
. VISUAL LINK COMUNICAÇÕES MULTIMÍDIA LTDA – ME (VISUAL LINK)IGOR RENAN DA SILVA SERVIÇOS (NETWORK SERVIÇOS DE TECNOLOGIA) D RNASCIMENTO DOSSANTOSSERVIÇOSDECOMUNICAÇÃO MULTIMÍDIASCM(DRNET
TELECO M )
. MAXWEB SERVIÇOSDE TELECOMUNICAÇÕESSCM LTDA(MAXWEB
TELECO M )
ERIKA MONTEIRO GUERRA CAVALCANTE PROVEDORES AGILITY SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (AGILITY TELECOM)
. TESSI – SERVIÇÇOOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ( TESSI TECNOLOGIA)PROTEGE NET SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA (PROTEGE NET) NOSSA REDE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI (A2W TELECOM)
. FIBRATECH TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA (FIBRATECH
TELECO M )
IVANILDO JUNIOR E IDALECIO RIBEIRO ARTIGOS DE INFORMÁTICA LTDA JOHANNA MARIAH GOMES MACEDO TTORRES (TSN – TORRES SOLUÇÕES NETWORK)
. LOGINNET PROVEDORES LTDA (LOGINNET INFORMATICA) RJ TECNOLOGIA PROVEDORES DO BRASIL LTDA – ME (RJ TECNOLOGIA) GUTEMBERG GONÇALVES BARBALHO (SERTÃO ONLINE)
. VAITELECOM LTDA ( FABIO TELECOMUNICAÇÕES) S COLARES PEREIRA SERVIÇOS (SAMNET MULTIMÍDIA) TIME CONNECION SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (TIME CONNECTION)
. I G DE MELO OLIVEIRA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES MULTIMÍDIA ( REDE
SMARTNET)
PEREIRA 7 LOPES SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÕES (V- LAN FIBRA) M & R SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA (REVILINK TELECOM)
. TRX NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA EIRELI (TRX NET)COPNET COMMERCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (COPNET) INNOVANET TELECOMSERVIÇOS DECOMUNICAÇÃO MULTIMÍDIALTDA (INNOVANETE
TELECO M )
. E ANDRADE DA SILVA SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (BROTHERNET) SOLON ARAUJO TELECOMUNICAÇÕESEIRELI (LITORAL.NET-INTERNET
PROVIDER)
LMGB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INTENET LTDA (EMFIBRA TELECOM)
. ABLITY FIBRA SERVIÇOS DE COMUNCAÇÃO LTDA (ABILITY FIBRA) CENTRALNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA(CENTRALNET TELECOMUNICAÇÕES
LTDA )
CONNECT FIBRA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA (CONNECT FBRA0
. UNICON TELECOM LTDA (UNICON TELECOM) R DELMIRO DA SILVA INFORMATICA (PAULISTASAT TELECOMUNICAÇÕES) SUPER CONNECT TELECOM LTDA
. LUCIANA ALVES RIBEIRO DOS SANTOS (FERREIRANET) JJ DOS SANTOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (CONNECT MAIS) LIFENET PROVEDORES LTDA (LIFENET)
DESPACHO Nº 2.539, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004108/2017-13, decide: (i) homologar, nos termos
do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram
a Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá
favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Sergipe, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. OOPS TELECOM LTDA -ME RUDDNEY SANTOS BARRETO FÁBIO DE SENA NASCIMENTO
. BRISAANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDALOAD NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA PRO NET EMPREENDIMENTOS TECNOLÓGICOS LTDA-ME
. NEWTON CARLOS FÁBIO DA SILVA ACIVAL DANTAS ANDRADE EIRELI SPEED PONTO NET SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA – ME
. SUPER WEB E SERVIÇOS LTDA SOU MAIS TELECOM PROVEDOR EIRELI SOFT WEB EIRELI
. JANE CLEIDE SANTOS SILVA (G N TELECOM) TOPNET TELLECOM SERVIÇOS LTDA
DESPACHO Nº 2.540, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004110/2017-92, resolve: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados
no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei
nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. TECNOWIRELESS ASSESSORIA E SOLUÇÕES EM REDES SEM FIO LTDACORREA E RODRIGUES TELECOM LTDA SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES S.A
. ELO. NET TECNOLOGIA LTDA
DESPACHO Nº 2.541, DE 9 DE SETEMBRO 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005619/2017-52, decide: (i) homologar, nos termos
do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram
a Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i”
deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Borborema, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. LINK FLEX INTERNET EIRELI ISPTEC SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO EIRELI – ME TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A – TELEBRAS
DESPACHO Nº 2.560, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004112/2017-81, resolve: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos
contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo
único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. CLICK NET BRASIL TELECOMUNICAÇÃO LTDABR FIBRA COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTS E SUPLIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI LUCARONI TELLECOMLTDA – ME
. K. G. DOS SANTOS – TELECOMUNICAÇÕES NETFY TELECOMUNICAÇÕES LTDA MATHIAS NET TELECOM LTDA
. R DE ABREU MACHADO J 2 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA RADIONET NETWORK E TELECOM LTDA
. UP FIBRA TOCANTINS TELECOMUNICAÇÕES LTDA NORTE.NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME INFOTURBO TELECOM LTDA
. DANIEL MARCOS JOSÉ DE SOUSA PADILHA E PADILHA LTDA
DESPACHO Nº 2.562, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.001449/2019-07, resolve: (i) homologar, nos
termos do art.16do Anexoà ResoluçãoConjuntaANEEL/ANATEL/ANP nº001,de 24 de
novembro de 1999,osContratos deCompartilhamento deInfraestrutura,que entre si
celebram a Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66,
e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos
contratos homologados no item “i” deveráfavorecer a modicidade dastarifas praticadas
pela Energisa Rondônia, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S.ARONDON – TELECOM LTDA RODRIGUES SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA
. R M SANCHES (CYBERNET TELLECOM)
DESPACHO Nº 2.567, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.001443/2019-21, resolve: (i) homologar, nos
termos do art.16do Anexoà ResoluçãoConjuntaANEEL/ANATEL/ANP nº001,de 24 de
novembro de 1999,osContratos deCompartilhamento deInfraestrutura,que entre si
celebram a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio
Preto -CERRPe asprestadorasdeserviçosdetelecomunicaçãodo Anexo;(ii) a receita
proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das
tarifas praticadas pela CERRP,conforme dispostono art.11, parágrafoúnico, daLei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. WILIAM HENRIQUE GARCIA ME PLUSCOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA ONDALINK TELECOM LTDA-ME
. MAURO CESAR FILETO MEFLASH NET TELECOM RIO PRETO LTDA F. FERREIRA INFORMÁTICA – ME
. DALINK TELECOM LTDA TELEFÔNICA BRASIL S.A
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 2.639 – Processo nº 48500.005497/2021-70. Interessado: Povoação Energia S.A. Decisão:
decide alterar ovalordaenalidade demultaEditalíciapara R$11.620.695,81 (onze
milhões, seiscentos e vinte mil, seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos)
da UTE Povoação 1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
– UTE.GN.ES.056045-6.01.
Nº 2.640 – Processo nº 48500.005499/2021-70. Interessado: Termelétrica Viana S.A.
Decisão: decide alterar ovalor dapenalidade demulta Editalíciapara R$5.992.828,65
(cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta
e cinco centavos) da UTE Viana 1 o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
– UTE.GN.ES.056350-1.01.
Nº 2.641 – Processo nº 48500.005530/2021-72. Interessado: Linhares Geração S.A. Decisão:
decide alterar o valorda penalidadede multaEditalícia paraR$ 5.263.079,06 (cinco
milhões, duzentos e sessenta e três mil, setenta e nove reais e seis centavos) da UTE LORM
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG – UTE.GN.ES.030054-3.01.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 17 de setembro de 2022.
Nº 2.642 -Processo nº:48500.002354/2020-36.Interessados: Ventosde São Joaquim
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação emteste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 16. Unidades Geradoras: UG11, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Morro
do Chapéu e Várzea Nova, no estado da Bahia.
Nº 2.643 -Processo nº:48500.005496/2021-36. Interessados:Karpowership BrasilEnergia
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Porsud II. Unidades Geradoras: UG1 a UG4,
de 18.080,00 kW cada. Localização: Município de Itaguaí, no estado do Rio de Janeiro.
Nº 2.644 – Processo nº: 48500.002673/2020-41. Interessados: Sol Serra do Mel II SPE S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Serra do Mel II. Unidades Geradoras: UG13 e
UG14, de3.437,00 kWcada.Localização:Município deSerradoMel,no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 2.645 – Processo nº: 48500.002321/2020-96. Interessados: Baraúnas XV Energética S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Baraúnas XV (Antiga Massaroca I). Unidades
Geradoras: UG6aUG14, de3.465,00kWcada.Localização:Município deSento Sé, no
estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 2.646, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução NormativaANEELnº 1.029,de25dejulhode2022, econsiderandooque
consta do Processo nº 48500.005491/2012-12, decide liberar a unidade geradora UG2, de
47.300,00 kW,daUHESãoRoque,Código ÚnicodeEmpreendimentosdeGeração- CEG
UHE.PH.SC.030938-9.01, localizada nos municípios de Brunópolis, Curitibanos, Frei Rogério,
São José do Cerrito e Vargem no estado de Santa Catarina, de titularidade da São Roque
Energética S.A., para início da operação comercial a partir de 19 de setembro de 2022.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR

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