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Diário Oficial da União – Seção 1 nº175 – 14.09.2022
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 48/GM/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
no Decreto nº 10.707,de 28de maio de2021, eo queconsta doProcesso nº
48360.000043/2020-84, resolve:
Art. 1º Não serão promovidos osseguintes Leilões previstospela Portaria
Normativa nº 32/GM/MME, de 17 de dezembro de 2021:
I – Leilão de Energia Nova “A-6”, de 2022, de que trata a Portaria Normativa nº
41/GM/MME, de 14 de abril de 2022;
II – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de que trata o art. 1º, inciso
III, da Portaria Normativa nº 32/GM/MME, de 17 de dezembro de 2021; e
III – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência,
de que trata o art. 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 32/GM/MME, de 17 de dezembro
de 2021.
Art. 2º Até 31 de dezembro de 2022 a Portaria Normativa nº 32/GM/MME, de
17 de dezembro de2021, seráatualizada com aprogramação dosLeilões paraos anos
calendários de 2023, 2024 e 2025.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 1º da Portaria
Normativa nº 32/GM/MME, de 2021:
I – o inciso III; e
II – o inciso V.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.632/SPE/MME, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005221/2022-83. Interessada: Dunamis Projetosde Energia
Fotovoltaica SPE S.A.,inscrita no CNPJ sobo nº 32.708.258/0001-33. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
FotovoltaicadenominadaUFV DunamisII,cadastradacomo CódigoÚnicodo
Empreendimento deGeração- CEG:UFV.RS.RN.045017-0.01,objetodaResolução
Autorizativa ANEEL nº 10.651, de 28 de setembro de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.633/SPE/MME, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 2º, § 2º, e no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Portaria MME nº 463, de 03 de dezembro de 2009 e o que consta no
Processo nº 48340.002293/2020-97, resolve:
Art. 1º Definir os montantesde garantiafísica de energiadas Centrais
Gerados Hidrelétricas – CGH’s constantes no Anexo desta Portaria, nos termos do art.
5º da Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes do Anexo são
determinados nos Pontos de Conexões das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser
abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando
as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigente.
Art. 2º Para todos osefeitos, os montantesde garantia físicade energia
definidos poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
ANEXO
. Código Único do Empreendimento
de Geração (CEG)
Usina RioUFPotência
Instalada (MW)
Garantia Física de
Energia (MWmed)
. CGH. PH. TO. 0 2 7 0 1 3 – 1 . 0 1 Lageado LajeadoTO1,776 1,16
. CGH. PH. TO. 0 0 0 1 8 4 – 8 . 0 1 Bagagem BagagemTO0,480 0,15
. CGH. PH. TO. 0 0 2 7 9 6 – 0 . 0 1 Taguatinga AbreuTO1,751 0,76
. CGH. PH. TO. 0 2 7 5 6 9 – 7 . 0 1 Ponte Alta Ponte Alta TO 0,280 0,11
PORTARIA Nº 1.634/SPE/MME, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005228/2022-03. Interessada: Dunamis Projetosde Energia
Fotovoltaica SPE S.A.,inscrita no CNPJ sobo nº 32.708.258/0001-33. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Dunamis IV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração -CEG:UFV.RS.RN.045019-7.01, objetodaResoluçãoAutorizativa ANEELnº
10.653, de28de setembrode2021,detitularidadeda Interessada.Aíntegra desta
Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.635/SPE/MME, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005224/2022-17 Interessada: Dunamis Projetosde Energia
Fotovoltaica SPE S.A.,inscrita no CNPJ sobo nº 32.708.258/0001-33. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Dunamis III, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração -CEG:UFV.RS.RN.045018-9.01, objetodaResoluçãoAutorizativa ANEEL nº
10.652, de28de setembrode2021,detitularidadeda Interessada.Aíntegra desta
Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.636/SPE/MME, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005220/2022-39. Interessada: Dunamis Projetosde Energia
Fotovoltaica SPE S.A.,inscrita no CNPJ sobo nº 32.708.258/0001-33. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Dunamis I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração -CEG:UFV.RS.RN.045016-2.01, objetodaResoluçãoAutorizativa ANEELnº
10.650, de28de setembrode2021,detitularidadeda Interessada.Aíntegra desta
Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.637/SPE/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.005966/2021-61.Interessada: RioMinasEnergiaS.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 39.528.015/0001-62. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica daPequena Central Hidrelétricadenominada Jambo,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: PCH.PH.RJ.029433-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.011, de 7 de junho de 2022, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.638/SPE/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004711/2022-62. Interessada: Usina Fotovoltaica Arinos C 32
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.119.046/0001-74. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geraçãode energiaelétricadaCentralGeradoraFotovoltaica denominada Arinos 32,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.051753-4.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 11.413, de 29de
março de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.639/SPE/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004817/2022-66. Interessada: UFV Vista Alegre I e UFV
Vista Alegre II Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.856.405/0001-00. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaicadenominada VistaAlegreI, cadastradacomoCódigo Únicodo
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.046553-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.440, de 24 de agosto de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegradesta Portariaconstanosautoseencontra-se disponívelnoendereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.640/SPE/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004818/2022-19. Interessada: UFV Vista Alegre I e UFV Vista
Alegre II Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.856.405/0001-00. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaVista Alegre II, cadastradacom o CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.046554-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.441, de 24 de agosto de 2021, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.641/SPE/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004819/2022-55. Interessada:Vista AlegreI EnergiaSPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.409.480/0001-59. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre
III, cadastradacomoCódigoÚnico doEmpreendimentodeGeração-CEG:
UFV.RS.MG.046555-0.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.442, de 24de
agosto de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.601, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000123/2007-21.Interessado: GuaritaGeradora deEnergia
Ltda. Objeto:Autorizar aGuarita Geradorade EnergiaLtda., aimplantar eexplorar a
Pequena Central Hidrelétrica -PCH Edelweiss,CEG PCH.PH.RS.037566-7.01,sob oregime
de Produção Independente de Energia Elétrica-PIE, com 6.000 kW de potência instalada,
localizada nos municípiosde ErvalSecoe Redentora,no estadodoRio Grandedo Sul.A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.609, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001505/2021-10.Interessado:InfinitySolar EnergiaLtda.
Objeto: Autorizar aInteressada, InfinitySolarEnergia Ltda,inscrita no CNPJ
35.736.702/0001-12, a implantar e explorar a UFV Azulão 1, CEG UFV.RS.GO.052341-0.01,
sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergiaElétrica-PIE, com40.000kW de
Potência Instalada, localizada em Palmeiras de Goiás, Goiás. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos. Aíntegra destaResolução constanos autose estarádisponível no endereço
eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.610, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº48500.004931/2021-13.Interessado: AtiaiaEnergiaS.A.Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.015.859/0001-50, a implantar e
explorar a UFVMaravilha II,CEG UFV.RS.PE.050606-0.01,sob oregime deProdução
Independente de Energia-PIE,com 27.496kWdePotência Instalada,localizada em
Goiana, Pernambuco. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos. A íntegra desta Resolução
consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br
.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.618, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: nº 48500.005179/2007-61.Interessado: UsinaMonte AlegreLtda.
Cadastrada sob CNPJ/MF sob o nº 22.587.687/0001-46. Objeto:Alterar de Produtor
Independente de Energia – PIE para Autoprodutor de Energia – AP, o regime de exploração
da CentralGeradoraTermelétricaUTEMonte AlegreLtda.,cadastradasobCEG nº
UTE.AI.MG.029688-0.01. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA ANGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.619 – Processo nº: 48500.000886/2020-39. Interessado: Solar Presidente Juscelino
I SPE S.A. Objeto: Transferepara a SolarPresidente JuscelinoI SPE S.A.,inscrita no
CNPJ/MF sobo nº46.386.591/0001-88,aautorizaçãodaUFV PresidenteJuscelino I,
cadastrada sob o CEG nº UFV.RS.MG.046911-4.01, localizada no município de
Presidente Juscelino, no estado de Minas Gerais.
Nº 12.620 – Processo nº: 48500.000887/2020-83. Interessado: Solar Presidente Juscelino
II SPE S.A. Objeto: Transfere para a Solar Presidente Juscelino II SPE S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob onº 46.330.475/0001-47,a autorizaçãoda UFVPresidente Juscelino II,
cadastrada sob o CEG nº UFV.RS.MG.046912-2.01, localizada no município de
Presidente Juscelino, no estado de Minas Gerais.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.621, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA ANGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 29000.016973/1991-53. Interessados: Itiquira Energética S.A., CNPJ
nº 00.185.041/0001-08 e Elera Renováveis S.A., CNPJ nº 02.808.298/0001-96. Objeto:
Transfere para aEleraRenováveisS.A. atitularidadedaconcessão daUsina Hidrelétrica
Itiquira, cadastrada sob o CEG UHE.PH.MT.027244-2.01. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.631, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.007096/2022-46. Interessada: Companhia Paulista de Força e
Luz – CPFL Paulista. Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a área de terra necessária à ampliação
da Subestação 34,5/13,8 kV Arealva, localizada nomunicípio de Arealva, estadode São
Paulo. A íntegradestaResolução eseu Anexoconstados autoseestará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.633, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.007083/2022-77. Interessada: Neoenergia Renováveis S.A.
Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Neoenergia Renováveis S.A.,a área de terra necessária àpassagem da Linha de
Transmissão 500 kV Bonito- Queimada NovaII, localizada noestado doPiauí.A íntegra
desta Resolução e seu Anexo constam dos autos eestão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.634, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.007097/2022-91. Interessada: Enel Distribuição Ceará. Objeto:
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel
Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV
Dias Macedo II – Tauape 02J9, localizada no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e
seu Anexo consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.635, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002938/2019-78. Interessada: Neoenergia Vale do Itajaí
Transmissão de Energia S.A. Objeto: Altera a pedido da Resolução Autorizativa nº 8.120, de
27 de agosto de 2019, que declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
Neoenergia Vale do ItajaíTransmissão de EnergiaS.A., a áreade terranecessária à
implantação da Subestação 525/230/138 kV JoinvilleSul, localizada nomunicípio de
Joinville, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos
e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.636, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004873/2021-10. Interessada: Enel Distribuição Goiás, CNPJ nº
01.543.032/0001-04. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 10.805, de 26 de outubro
de 2021, que declarou de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Enel Distribuição Goiás, a área deterra necessária à passagemda Linha de
Distribuição 138 kV Pirineus – Daia, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.
A íntegradestaResolução eseusanexosconstamdosautos eestarãodisponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.637, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos: 48500.003664/2022-30 48500.006256/2021-59 48500.006428/2022-
75. Interessada: FurnasCentraisElétricas S.A..Objeto:AutorizarFurnas CentraisElétricas
S.A. – Furnas, Contrato de Concessão nº 062/2001, a implantar melhorias em instalações de
transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas
da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e
estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.639, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003878/2015-87. Interessada:Companhiade Transmissão de
Energia Elétrica Paulista – CTEEP Objeto:Autoriza Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista – CTEEP, Contrato de Concessão n° 059/2001, a implantar os reforços em
instalação de transmissão sob sua responsabilidadee estabelece osvalores das
correspondentes parcelas daReceita AnualPermitida.Aíntegra destaResolução eseu
Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.528, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Processos nº: listados no Anexo I. Interessados: listados no Anexo I. Decisão: alterar a
descrição do sistema de transmissão de interesse restrito das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas -UFV mencionadas noAnexo I,localizadas nos municípiosde Arinos,
estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.544, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Processos: Listados no Anexo I da íntegra deste Despacho. Interessados: Listados no Anexo I da íntegra deste Despacho. Decisão: (i) revogar o Despacho nº 1.963, de 2022, que disponibilizou
os aproveitamentos hidrelétricos Água dePedra e Canamã;(ii) restaurar osefeitos dos Despachos nº1.274, de 2019e nº 1.205,de 2019, dosRegistros da Adequabilidadedo Sumário
Executivo – DRS da PCH Água de Pedra e da PCH Canamã; (iii) restabelecer os efeitos dos Despachos nº 3.786 e nº 3.787, ambos de 2017, que concederam os Registros de Intenção à Outorga
de Autorização – DRI-PCH; e (iv) prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade dos DRS das PCH listadas no Anexo I da íntegra deste Despacho. A íntegra
deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.557, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as atribuições da Portaria
nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta dos Processos abaixo elencados e em atenção à solicitação contida no Ofício 88/2021/GJ, de 7 de outubro de 2021, protocolado na
ANEEL sob o nº 48513.027535/2021-00, decide: (i) registrar a alteração da razão social da Enel Green Power Nova Olinda Norte Solar S.A., para Nova Olinda Norte Solar S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 23.566.105/0001-08, titular dos empreendimentos abaixo listados; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Avenida Cândido de Abreu, nº 70, Conjunto 51, 5º
andar, Condomínio Centro Cívico, Bloco Corporate, Bairro Centro Cívico, CEP 80530-000, Curitiba/PR.
. Processo Empreendimento CEG (*) Ato
. 48500.004179/2015-54 UFV Nova Olinda 8 UFV.RS.PI.033127-9.01 Portaria MME nº 50, de 2 de março de 2016
. 48500.004198/2015-81 UFV Nova Olinda 9 UFV.RS.PI.033128-7.01 Portaria MME n° 51, de 2 de março de 2016
(*) Código Único de Empreendimentos de Geração
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 2.558, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta dos Processos abaixo elencados e em atenção à solicitação contida no Ofício 87/2021/GJ, de 7 de outubro de 2021,
protocolado na ANEEL sob o nº 48513.027532/2021-00, decide: (i) registrar a alteração da razão social da Enel Green Power Nova Olinda C Solar S.A., para Nova Olinda C Solar
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.414.549/0001-28, titular dos empreendimentos abaixo listados; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Avenida Cândido de Abreu,
nº 70, Conjunto 51, 5º andar, Condomínio Centro Cívico, Bloco Corporate, Bairro Centro Cívico, CEP 80530-000, Curitiba/PR.
. Processo Empreendimento CEG (*) Ato
. 48500.004195/2015-47 UFV Nova Olinda 12 UFV.RS.PI.033131-7.01 Portaria MME nº 54, de 2 de março de 2016
. 48500.004196/2015-91 UFV Nova Olinda 13 UFV.RS.PI.033132-5.01 Portaria MME n° 55, de 2 de março de 2016
(*) Código Único de Empreendimentos de Geração
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 2.568, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta dos Processos abaixo elencados e em atenção à solicitação contida no Ofício 86/2021/GJ, de 7 de outubro de 2021,
protocolado na ANEEL sob o nº 48513.027530/2021-00, decide: (i) registrar a alteração da razão social da Enel Green Power Nova Olinda B Solar S.A., para Nova Olinda B Solar
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.416.727/0001-50, titular dos empreendimentos abaixo listados; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Avenida Cândido de Abreu,
nº 70, Conjunto 51, 5º andar, Condomínio Centro Cívico, Bloco Corporate, Bairro Centro Cívico, CEP 80530-000, Curitiba/PR.
. Processo Empreendimento CEG (*) Ato
. 48500.004199/2015-25 UFV Nova Olinda 10 UFV.RS.PI.033129-5.01 Portaria MME nº 52, de 2 de março de 2016
. 48500.001579/2015-16 UFV Nova Olinda 11 UFV.RS.PI.033130-9.01 Portaria MME nº 53, de 2 de março de 2016
(*) Código Único de Empreendimentos de Geração
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 2.571, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo abaixo elencado e em atenção à solicitação contida no Ofício 89/2021/GJ, de 7 de outubro de 2021,
protocolado na ANEEL sob o nº 48513.027534/2021-00, decide: (i) registrar a alteração da razão social da Enel Green Power Nova Olinda Sul Solar S.A., para Nova Olinda Sul Solar
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.399.563/0001-08, titular do empreendimento abaixo listado; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Avenida Cândido de Abreu,
nº 70, Conjunto 51, 5º andar, Condomínio Centro Cívico, Bloco Corporate, Bairro Centro Cívico, CEP 80530-000, Curitiba/PR.
. Processo Empreendimento CEG (*) Ato
. 48500.004197/2015-36 UFV Nova Olinda 14 UFV.RS.PI.033133-3.01 Portaria MME nº 32, de 1º de março de 2016
(*) Código Único de Empreendimentos de Geração
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 2.572, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta dos Processos abaixo elencados e em atenção à solicitação contida no Ofício 90/2021/GJ, de 7 de outubro de 2021,
protocolado na ANEEL sob o nº 48513.027537/2021-00, decide: (i) registrar a alteração da razão social da Enel Green Power Nova Lapa Solar S.A., para Nova Lapa Solar S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 23.509.564/0001-50, titular dos empreendimentos abaixo listados; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Avenida Cândido de Abreu, nº 70, Conjunto
51, 5º andar, Condomínio Centro Cívico, Bloco Corporate, Bairro Centro Cívico, CEP 80530-000, Curitiba/PR.
. Processo Empreendimento CEG (*) Ato
. 48500.006349/2012-92 UFV Lapa 2 UFV.RS.BA .034437-0.01 Portaria MME nº 71, de 8 de março de
2016
. 48500.006346/2012-59 UFV Lapa 3 UFV.RS.BA .034333-1.01 Portaria MME nº 72, de 8 de março de
2016
(*) Código Único de Empreendimentos de Geração
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHOS DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 2.574 – Processo nº: 48500.006778/2022-31. Interessado: Central Rio da Conceição Energia
SPE Ltda. Decisão:(i)conferir oDRI-PCHreferente àPCHSão Silvestre,com22.500 kWde
potência instalada, cadastrada sob o CEG:PCH.PH.TO.055256-9.01, localizada no rio das
Balsas, estado doTocantins; e(ii) esseDRI-PCH nãopoderá serconferido aoutros
interessados.
Nº 2.575 – Processo nº: 48500.006779/2022-86. Interessado: Central Rio da Conceição Energia
SPE Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Gameleira, com 6.500 kW de potência
instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.TO.055261-5.01, localizada no rio Gameleira, estado
do Tocantins; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.587, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as atribuições da Portaria
nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta dos Processos abaixo elencados e em atenção à solicitação contida no Ofício 91/2021/GJ, de 7 de outubro de 2021, protocolado na
ANEEL sob o nº 48513.027539/2021-00, decide: (i) registrar a alteração da razão social da Enel Green Power Bom Jesus da Lapa Solar S.A., para Bom Jesus da Lapa Solar S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 23.266.854/0001-10, titular dos empreendimentos abaixo listados; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Avenida Cândido de Abreu, nº 70, Conjunto 51, 5º
andar, Condomínio Centro Cívico, Bloco Corporate, Bairro Centro Cívico, CEP 80530-000, Curitiba/PR.
. Processo Empreendimento CEG(*) Ato
. 48500.004170/2015-43 UFV Bom Jesus da Lapa I UFV.RS.BA .032892-8.01 Portaria MME nº 28, de 1° de março de 2016
. 48500.004171/2015-98 UFV Bom Jesus da Lapa II UFV.RS.BA .032893-6.01 Portaria MME nº 29, de 1° de março de 2016
(*) Código Único de Empreendimentos de Geração
RENATO MARQUES BATISTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.503, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDETRANSMISSÃO EDISTRIBUIÇÃO DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usodas
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003890/2017-53, decide: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Enel Distribuição
São Paulo e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas
pela Enel Distribuição São Paulo, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. CLARO NXT TELCOMUNICAÇÕES S.A COTIA FIBER SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME FULL FIBRA PROVEDOR INTERNET TELECOMUNICAÇÃO LTDA
. GAT TELECOM COMUNICAÇÕES EIRELI ME GLOBAL CONECTA TELECOM EIRELI GOOD TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA
. I. P CONECTA TELECOM LTDA – ME IRANTEC TECNOLOGIA EM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA – ME J R NET COMUNICAÇÕES EIRELI -ME
. LIVE CONECT TELECOMUNICAÇÕES LTDA NET MAXIMUS – EIRELI RB7 TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
. TAGNET BANDA LARGA EIRELI THREE TELECOM EM FIBRA ÓPTICA LTDA VIA WIRELESS TELECOM COMUNIICAÇÃO E MULTIMÍDIA LTDA – EPP
. MEGA NET PROVEDOR DE COMUNICAÇÕES LTDA – ME WIND TELECOMUNICAÇÃO DE BRASIL LTDA-ME COMETAFIBER SERVIÇOS DE INTERNET LTDA – ME
. G3 INFINITY TELECOM LTDA – EPP MGE NETWORK LTDA – ME SUL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA – EPP
. AXION 3 TELECOM LTDA – ME K 9 TELECOM – EIRELI – ME MARIA IVANILDA DANTAS MODESTO – ME
. TR DEAM PEÇAS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA – EPP WR NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME FIBER BOX TELECOM EIRELI – ME
. NOVA NETWORK TELECOM LTDA – ME AGTNET COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA TV ALPHAVILLE SISTEMA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA LTDA
. SUPER SONIC TELECOM LTDA INSIDE TECHNOLOGY EIRELI – EPP PEDRO MANOEL DA SILVA SERVIÇO DE IINTERNET – ME (AP INTERNET)
. SPEED NETWORK TELECOM LTDA – ME ( NETWORK TELECOM) SP LINK PROVEDOR DE INTERNET LTDA – ME ATHEROS TELECOM INFORMATICA LTDA – (WI FIBER TELECOM)
. B&S TELECOMUNICAÇÕES EIRELI – ME ENEVE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (FIVENET TELECOM) FIBER CLICK SERVIDOR DE INTERNET LTDA – ME
. IPWAVE INTERNET LTDA REDE LANDAN INTERNET EIRELI – ME VGS TELEOMUNICAÇÕES LTDA
. CRIV NET TELLECOM LTDA – ME ELITE TELECOMUNICAÇÕES LTDA WELERSON REIS BRAZ ( SUPER LINK FIBRA – SLFIBER)
. AMTELECOMUNICAÇÕES SUPORTE E MANUTENÇÃO LTDA – ME FÁBIO DOS SANTOS GUERINO INFORMÁTICA – ME F. J. FANTINI AMPARO EIRELI ME
. NEW HELP TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME
DESPACHO Nº 2.504, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDETRANSMISSÃO EDISTRIBUIÇÃO DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usodas
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003998/2017-46, decide: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Enel Distribuição
Rio e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela
Enel Distribuição Rio, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. NETTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP PREDLINK REDE DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA S. O. DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
. TECNO VOLT SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO EIRELI MEUNI TELECOMUNICAÇÕES LTDA W. G. DA SILVA SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES – ME
. WESTLINK TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA ME POWERNET SOLUTIONS LTDA AFINET SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA – MME
. ACESSOLINE TELECOMNICAÇÕES LTDA G. SAT. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA – ME FSI TELECOM LTDA – ME
. LESTE FLU SERVIÇOS DE TELECOM LTDA ME CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S.A NWA TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
. UILSON FERNANDO DE OLIVEIRA ROSA CR NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA CRUISER INFORMÁTICA SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA
DESPACHO Nº 2.505, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDETRANSMISSÃO EDISTRIBUIÇÃO DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usodas
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003864/2017-25, decide: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Mato
Grosso -Distribuidorade EnergiaS.A.easprestadorasdeserviços detelecomunicaçãodoAnexo;(ii)a receitaprovenientedoscontratoshomologadosnoitem “i”deveráfavorecera
modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Mato Grosso, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. AGATHA.NET IINFORMÁTICA EIRELI NORTE.NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME EDNALDO NEPOMUCENO FELIX
. CENTRO OESTE TELECOM EIRELI VIRTUAL NET TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA J.L. FERREIRA FILHO – CELULAR E INFORMÁTICA
. PROVEDOR MIRASSOL LTDA EDER DA SILVA NEVES S LANZA JUNIOR EIRELI
. SPEEDMAX TELECOM E INFORMÁTICA NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (NET VIP) R H DE PAULA (PILOTO NET TELECOM)
. P R MARCHIORETO ( CUIABA TELECOM) MASTER TELECOM EIRELI
DESPACHO Nº 2.506, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDETRANSMISSÃO EDISTRIBUIÇÃO DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usodas
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003884/2017-04, decide: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexoà ResoluçãoConjuntaANEEL/ANATEL/ANP nº001,de 24de novembrode1999, osContratos deCompartilhamentode Infraestrutura,queentre sicelebram aCompanhia
Energética do RioGrande doNorteS.A. -COSERN easprestadoras deserviços detelecomunicaçãodo Anexo;(ii)a receitaproveniente doscontratoshomologados noitem “i”deverá
favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela COSERN, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. NILSON MEIRA DE AZEVEDO ROBERTO DE OLIVEIRA RIBEIRO (SEVEN CONNECT) I CEZAR OLIVEIIRA FECHINE
. RODRIGUES E SARMENTO LTDA (SEERTÃO LINK) CNET BANDA LARGA AGILITY SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES S.A. QUERO TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA SPEED NET YOU TECHNOLOGY
. IOLENE EUGENIO DE SOUUZA (MK TELECOM) R DOMINGOS DA SILVA (MEGANET) BENTO BIDIO DAS NEVES
. ATANISE DIAS DO NASCIMENTO LD TELECOM EIRELI RILCLEY CARVALHO SANTIAGO
. J F DOS SANTOS RMS NET SERVIÇOS EIRELI NETS PROVEDOR DE INTERNET TELECOM LTDA
. WLINK PROVEDOR DE ACESSO A REDES DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI NETJET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA JOSÉ PAZ BEZERRA JUNIOR INFORMÁTICA
. CONECTA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA EIRELI CONECTA TELECOM LTDA F F TORRES
. H V E SILVA LPCO PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET EIRELI L2 TELECOM – MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
. KELTEC PROVEDOR DE INTERNET LTDA F. E. C. DE LIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 14 de setembro de 2022.
Nº 2.578- Processonº:48500.002353/2020-91.Interessados:Ventos deSanta Jacinta
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação emteste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 15. Unidades Geradoras: UG7, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Várzea
Nova, no estado da Bahia.
Nº 2.579 -Processo nº:48500.002354/2020-36.Interessados: Ventosde São Joaquim
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação emteste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 16. Unidades Geradoras: UG10, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Morro
do Chapéu e Várzea Nova, no estado da Bahia.
Nº 2.580 – Processo nº: 48500.003995/2020-16. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 17 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 17.
Unidades Geradoras: UG8, de 5.500,00 kW.Localização: Município de DomInocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 2.581 – Processo nº: 48500.003994/2020-63. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 18 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 18.
Unidades Geradoras: UG7, de 5.500,00 kW.Localização: Município de DomInocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 2.582 – Processo nº: 48500.007140/2022-18. Interessados: Cooperativa Regional de
Desenvolvimento Teutônia – CERTEL. Modalidade: Operação em teste. Usina: CGH Boa
Vista. Unidades Geradoras: UG1,de 132,00kW, eUG2, de573,75 kW.Localização:
Município de Estrela, no estado de Rio Grande do Sul.
Nº 2.583 – Processo nº: 48500.000672/2020-62. Interessados: Oitis8 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 8. Unidades Geradoras: UG5 a UG9,
de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.585, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.004856/2021-82. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livrese autoprodutoreseEletrobrás.Decisão:Fixaros valores das quotas
referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de julho
de 2022.Prazo pararecolhimento:atéodia 10deoutubrode2022. Aíntegradeste
Despacho e seu anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.586, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.005441/2021-26. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de
custeio referentes ao Programade Incentivoàs FontesAlternativas deEnergia Elétrica-
Proinfa, parao mêsdenovembrode2022. Prazopararecolhimento:atéo dia10 de
outubro de 2022. A íntegra deste Despacho e seu anexo constamdos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.555, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo nº48500.003098/2021-85, decideindeferiro pleitoda Transmissora José
Maria de Macedo deEletricidade S.A.- JMM,inscrita noCNPJ/MF sobo nº
21.728.083/0001-00, de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI
referente ao desligamento intempestivoda FunçãoTransmissão -FT LT500 kV Gilbues
II/Buritirama C1 PI/BA, ocorrido em 9 de maio de 2021, atribuído pela empresa a suposto
ato de sabotagem.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
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