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Diário Oficial da União – Seção 1 nº174 – 13.09.2022

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.622 – Processo nº 48500.000804/2019-12. Interessada: Usina Geradora de Energia Solar
Raios do Parnaíba SPE Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 8.545, de 28 de
janeiro de 2020, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV Raios do Parnaíba
I, CEG UFV.RS.PI.043203-2.01, localizada no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí;
Nº 12.623 – Processo nº 48500.000792/2019-26. Interessada: Usina Geradora de Energia Solar
Raios do Parnaíba SPE Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 8.546, de 28 de
janeiro de 2020, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV Raios do Parnaíba
II, CEG UFV.RS.PI.044294-1.01,localizada nomunicípiode RibeiroGonçalves, estadodo
Piauí;
Nº 12.624 – Processo nº 48500.000806/2019-10. Interessada: Usina Geradora de Energia Solar
Raios do Parnaíba SPE Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 8.547, de 28 de
janeiro de 2020, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV Raios do Parnaíba
III, CEG UFV.RS.PI.043204-0.01, localizada no município de Ribeiro Gonçalves, estado do
Piauí;
Nº 12.625 – Processo nº 48500.000791/2019-81. Interessada: Usina Geradora de Energia Solar
Raios do Parnaíba SPE Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 8.549, de 28 de
janeiro de 2020, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV Raios do Parnaíba
V, CEG UFV.RS.PI.043209-1.01,localizadano municípiodeRibeiroGonçalves, estadodo
Piauí;
Nº 12.626 – Processo nº 48500.000805/2019-67. Interessada: Usina Geradora de Energia Solar
Raios do Parnaíba SPE Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 8.550, de 28 de
janeiro de 2020, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV Raios do Parnaíba
VI, CEG UFV.RS.PI.043206-7.01, localizada no municípiode Ribeiro Gonçalves, estado do
Piauí;
Nº 12.627 – Processo nº 48500.000807/2019-56. Interessada: Usina Geradora de Energia Solar
Raios do Parnaíba SPE Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 8.551, de 28 de
janeiro de 2020, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV Raios do Parnaíba
VII, CEGUFV.RS.PI.043207-5.01, localizadano municípiode RibeiroGonçalves, estadodo
Piauí;
Nº 12.628 – Processo nº 48500.000802/2019-23. Interessada: Usina Geradora de Energia Solar
Raios do Parnaíba SPE Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 8.552, de 28 de
janeiro de 2020, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV Raios do Parnaíba
VIII, CEGUFV.RS.PI.043212-1.01,localizadano municípiodeRibeiroGonçalves, estado do
Piauí;
Nº 12.629 – Processo nº 48500.000803/2019-78. Interessada: Usina Geradora de Energia Solar
Raios do Parnaíba SPE Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 8.553, de 28 de
janeiro de 2020, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV Raios do Parnaíba
IX, CEGUFV.RS.PI.043205-9.01,localizadano municípiodeRibeiroGonçalves, estado do
Piauí.
As íntegras destas Resoluções constam dos respectivos autos e estarão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, ,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.630 – Processo nº 48500.007200/2022-01. Interessada: Panorama Geração de
Energia Ltda. Objeto:Alterar as características técnicas da UsinaFotovoltaica – UFV
Panorama 01, CEG UFV.RS.SP.049401-1.01;
Nº 12.641 – Processo nº 48500.007201/2022-47. Interessada: Panorama Geração de
Energia Ltda. Objeto:Alterar as características técnicas da UsinaFotovoltaica – UFV
Panorama 02, CEG UFV.RS.SP.049402-0.01;
Nº 12.642 – Processo nº 48500.007202/2022-91. Interessada: Panorama Geração de
Energia Ltda. Objeto:Alterar as características técnicas da UsinaFotovoltaica – UFV
Panorama 03, CEG UFV.RS.SP.049403-8.01.
As íntegras destas Resoluções constam dos respectivos autos e estarão
disponíveis em http:\biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.632, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006966/2022-60.Interessada:Equatorial PiauíDistribuidora
de Energia S.A. Objeto: declarade utilidadepública, para instituiçãode servidão
administrativa, em favor daEquatorial PiauíDistribuidora deEnergia S.A.- CNPJnº
06.840.748/0001-89, a áreadeterranecessária àpassagemdotrecho deLinha de
Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV São João do Piauí
– Canto do Buriti, na Subestação Codevasf, localizada no estado do Piauí. A íntegra desta
Resolução, e seuanexo,constam dosautos eencontram-sedisponíveis noendereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.429, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.002935/2001-52, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela CEI Minas PCH Energia Ltda., CNPJ nº 04.825.696/0001-46,
em face do Despacho nº 1.026, de 16 de abril de 2021, e, no mérito, negar-lhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.430, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o queconstadoProcessonº 48500.006161/2022-16,decideconhecere,nomérito,
negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Energia
S.A. cadastrada sob o CNPJ 02.341.467/0001-20, com vistas à revisão da neutralidade
da remuneração durante o período de prestação temporária do serviço de distribuição
de energia elétrica.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.431, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processonº48500.000870/2021-15,decide porconhecere,no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig DistribuiçãoS.A. – Cemig-D
cadastrado sob o CNPJNº 06.981.180/0001-16 emface do Despachonº 1.554,de 2021,
emitido pela Superintendência deRegulação dosServiços deTransmissão -SRT, que
indeferiu o pleito daRecorrente derevogação doTermo deLiberação deReceita -TLR
emitido para a entrada de linha da Subestação Paracatu 4 para a Linha de Transmissão
Paracatu 4 – Vazante, C2, implantada pela Serrada Mesa Transmissora deEnergia S.A. –
SMTE. CNPJ Nº 07.762.066/0001-68.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.432, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processonº48500.004743/2021-87,decide porconhecere,no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ana Paula Andrade
Angiole, CPF ***.205.952-** – UC nº 1186990, mantendo na íntegra a decisão exarada pelo
Despacho nº 500, de16 defevereiro de2022, quenegou provimentoà reclamação da
consumidora quanto à cobrança por irregularidade pela distribuidora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.433, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.000978/2021-08 decide conhecer o recurso administrativo
interposto pela Enel Distribuição Goiás cadastrada sob o CNPJ de número
01.543.032/0001-04 em face do Despacho nº 703, de 2022, emitido pela Superintendência
de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, mantendo a
decisão consubstanciada no Despachonº 1.249,de 2022,que reformoua decisão do
Despacho nº 703, de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.434, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001165/2021-27, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Suaçuí/MG – inscrita
no CNPJ sob o nº 18.409.243/0001-43; e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na
íntegra a decisão exarada no Despacho nº 1.248, de 9 de maio de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO NETO FEITOSA
DESPACHO Nº 2.436, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.004355/2022-87, decide: conhecer e, no mérito,
indeferir provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela New Energies Soluções em
Energia Ltda., cadastrada no CNPJ/ME sob nº 32.235.159/0001-81, face à decisão exarada
na 1.254ª Reunião do Conselho deAdministração da Câmara deComercialização de
Energia Elétrica-CCEE, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de
obrigações no âmbito da CCEE, em razão de inadimplência na liquidação do Mecanismo de
Venda de Excedentes.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.437, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
o que constadoProcessonº 48500.004516/2022-32,decide:porconhecer e,no mérito,
indeferir provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Copel Comercialização S.A.,
cadastrada no CNPJ/MEsob nº19.125.927/0001-86, faceà decisãoexarada na 1.255ª
Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica,
referente ao Termo de Notificação nº CCEE01455/2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.438, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.005913/2022-21 decide indeferir o pedido de impugnação
interposto pela Minerva Comercializadora de Energia Ltda. Cadastrada sob o CNPJ nº
24.510.849/0001-73 e manter a decisão do CAd/CCEE, proferida em sua 1.261ª reunião,
realizada em 10 de maio de 2022, referente ao Termo de Notificação nº
CCEE02659/2022.
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
DESPACHO Nº 2.439, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoriae o que
consta dos Processos nº48500.003965/2014-53, 48500.000870/2019-92,
48500.005063/2019-66, 48500.005062/2019-11, decide indeferir o pleito das empresas
Energisa Geração Central Solar Rio do Peixe I S.A., CNPJ nº 32.642.150/0001-95 e Energisa
Geração CentralSolarRio doPeixeIIS.A.,CNPJnº 32.642.143/0001-93,nosentido de
negar a alteração docronograma deimplantação ea recomposiçãodo prazode outorga
das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Rio do Peixe I e Rio do Peixe II, localizadas no
município de São João do Rio do Peixe, estado da Paraíba.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.440, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48100.002178/1997-81.Interessado: Sapeel-Sociedade Amapaense de
Produção deEnergia ElétricaLtda.,CNPJnº03.686.074/0001-11 Objeto:(i) deferir
parcialmente opleito daInteressada;(ii)reconheceropleito deexcludente de
responsabilidade peloprazode 877(oitocentosesetentaesete) dias;(iii) alterar o
cronograma daimplantaçãoda PCHSaltoCafesoca;(iv)recomporo prazodeoutorga da
usina por 877 dias; e (v) deslocar o fim do suprimento do CCESI nº 98/2015, pelo mesmo
período reconhecido como excludente de responsabilidade.A íntegra destaResolução e
seu Anexoconstam dosautoseencontram-sedisponíveis noendereçoeletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 2.484, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº48500.003694/2017-89, decide: (i)conhecer doPedido de
Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela ATE XX Transmissora de
Energia S.A.- ATEXX cadastrado sobCNPJ de número18.274.502/0001-76 emface do
Despacho nº 1.363, de 24 de maio de 2022, que aplicou a penalidade de multa prevista no
Edital deTransmissão nº 1/2013-ANEEL, correspondentea 10% do valordo investimento
previsto no Contrato de Concessão nº 10/2013-ANEEL, e deu outras providências; para, (ii)
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o valor da multa aplicada de R$ 68.986.363,74
(sessenta e oito milhões, novecentos e oitenta e seis mil e trezentos e sessenta e três reais
e setenta e quatro centavos), a preços de março de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.485, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 4800.000030/2021-44, decide: (i) invalidar a adjudicação do objeto
do Leilão nº 8/2021-ANEEL (LEN A-5) à Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 27.171.295/0001-15; (ii) não convocar, por ausência de interesse público,
o próximo participante; (iii) instaurar, deofício, processo administrativo para apurar a
responsabilidade da Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A. por ter se recusado a
assinar os contratos decorrentesde suaparticipação noLeilão nº8/2021-ANEEL, aser
conduzido pelaSecretaria ExecutivadeLeilões- SEL;e(iv)Instaurar, deofício, processo
administrativo paraavaliar eventualvíciodelegalidadeno comportamento da Usina
Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A. ao participar no Leilão de Reserva de Capacidade de
2021 comercializando energia proveniente da UTECidade do Livro alémda capacidade
disponível, também a ser conduzido pela Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.487, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta nos Processos nº 48500.002464/2017-01 e nº 48500.003691/2017-45, decide: (i)
conhecer, e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração, com pedido de
efeito suspensivo, interpostos pela ATE XXII Transmissora de Energia S.A. – ATE XXII
cadastrada sob o CNPJ denúmero 18.249.892/0001-24e pela AustralSeguradora S.A.-
Austral, CNPJ nº 11.521.976/0002-07 em face do Despacho nº 995, de 12 de abril de 2022,
que aplicou apenalidadedemulta previstanoEditalde Transmissãonº7/2013-ANEEL ,
correspondente a 10%(dez porcento) dovalor doinvestimento previstono Contrato de
Concessão nº 002/2014-ANEEL, e deu outras providências; para, (ii) no mérito, mantendo
a multa aplicada no valor atualizado, até março de 2021, de R$ 46.978.549,36 (quarenta e
seis milhões, novecentos e setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta
e seis centavos); (iii) declarar a perda de objeto dos Recursos Administrativos interpostos
pela ATEXXII TransmissoradeEnergiaS.A.- ATEXXIIepelaAustral Seguradora S.A. –
Austral em face do Despacho nº 3.038, de 13 de dezembro de 2018, diante da revogação
do seu item “v”;e (iv)estabelecer quea aplicaçãoe cobrançada multa,a execução da
garantia de fielcumprimentoporeventual inadimplêncianopagamentoda multa, e
eventual inscrição da ATE XXII Transmissora de Energia S.A. – ATE XXII em cadastro de
inadimplentes se encontram suspensas, enquanto estiver em vigor a decisão liminar
proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 1043186-07.2022.4.01.3400 que tramita
na 4ª Vara Cível da SJDF, Justiça Federal da 1ª Região.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.489, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.003695/2017-23, decide:(i) conhecer, e, nomérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto
pela ATE XXI Transmissora de Energia S.A. -ATE XXI cadastrado sob o CNPJ nº
18.273.248/0001-91 em face do Despacho nº 1.375, de 24 de maio de 2022, que aplicou
a penalidade de multa prevista no Edital de Transmissão nº 1/2013-ANEEL, correspondente
a 10%(dez porcento)dovalor doinvestimentoprevistonoContrato deConcessão nº
13/2013-ANEEL, e deu outras providências, mantendo o valor da multa aplicada de R$
299.934.729,68 (duzentos e noventae novemilhões, novecentose trintae quatro mil,
setecentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), a preços de março de 2022;
e (ii) estabelecer que a aplicação e cobrança da multa e eventual inscrição da ATE XXI
Transmissora de Energia S.A.- ATEXXI emcadastro deinadimplentes seencontram
suspensas, enquanto estiver em vigor a decisão liminar proferida no âmbito do Mandado
de Segurança nº 1049273-76.2022.4.01.3400, que tramita na 6ª Vara Cível da SJDF, Justiça
Federal da 1ª Região.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 13 de setembro de 2022.
Nº 2.545 – Processo nº: 48500.004069/2021-31. Interessados: Omega Desenvolvimento de
Energia 2 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Assuruá 4 VI. Unidades
Geradoras: UG4 aUG6,de4.500,00 kWcada.Localização:Município deXique-Xique, no
estado da Bahia.
Nº 2.546 – Processo nº: 48500.004299/2021-08. Interessados: Omega Desenvolvimento de
Energia 5 S.A.Modalidade:Operaçãoem teste.Usina:EOLAssuruá 4I.Unidades
Geradoras: UG5, de 4.500,00 kW. Localização: Municípiosde Gentio do Ouroe Xique-
Xique, no estado da Bahia.
Nº 2.547 – Processo nº: 48500.002352/2020-47. Interessados: Ventos de São Júlio I
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação emteste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 17. Unidades Geradoras: UG2, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Morro
do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 2.548 – Processo nº: 48500.005875/2020-45. Interessados: Ventos de São Crispim I
Energias Renováveis S/A.Modalidade:Operaçãoem teste.Usina:EOLVentos de São
Crispim. Unidades Geradoras: UG3 e UG4, de 4.400,00 kW cada. Localização: Municípios de
Betânia do Piauí e Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 2.549- Processonº:48500.002353/2020-91.Interessados:Ventos deSanta Jacinta
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação emteste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 15. Unidades Geradoras: UG8, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Várzea
Nova, no estado da Bahia.
Nº 2.550 – Processo nº: 48500.003994/2020-63. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 18 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 18.
Unidades Geradoras: UG3, de 5.500,00 kW.Localização: Município de DomInocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 2.551 – Processo nº: 48500.001902/2015-43. Interessados: Centrais Eólicas Manineiro
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Manineiro. Unidades Geradoras: UG5, de
3.000,00 kW. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia.
Nº 2.552 – Processo nº: 48500.003423/2020-29. Interessados: FS Agrisolutions Indústria de
Biocombustíveis Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE FS Sorriso. Unidades
Geradoras: UG1, de 31.766,00kW, eUG2, de23.234,00 kW.Localização: Município de
Sorriso, no estado do Mato Grosso.
Nº 2.553 – Processo nº: 48500.000473/2020-54. Interessados: JanaúbaXIV Geração Solar
Energia S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Janaúba 14. Unidades Geradoras: UG1
a UG294, de 175,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente

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