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Diário Oficial da União – Seção 1 nº173 – 12.09.2022
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.600, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001347/2017-11. Interessados: Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS, Câmarade Comercializaçãode EnergiaElétrica (CCEE)e consumidores de
energia elétrica. Objeto: Autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, a realizar
projeto-piloto para dispor, no âmbito do Programa de Resposta da Demanda de que trata
a Resolução Normativa nº 1.030, de 26 dejulho de 2022, deproduto referente à
contratação de disponibilidade para prestar Resposta da Demanda. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e está disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.602 -Processonº 48500.001005/2022-69.Interessado:ChalanaSolar Energia Ltda.
Objeto: Autorizar aInteressada,CNPJ 41.942.175/0001-03,a implantareexplorar a UFV
Chalana 1,CEGUFV.RS.MT.054866-9.01,sob oregimedeProduçãoIndependente de
Energia Elétrica – PIE, com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada em Torixoréu, Mato
Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.603 -Processonº 48500.001006/2022-11.Interessado:ChalanaSolar Energia Ltda.
Objeto: Autorizar aInteressada,CNPJ 41.942.175/0001-03,a implantareexplorar a UFV
Chalana 2,CEGUFV.RS.MT.054867-7.01,sob oregimedeProduçãoIndependente de
Energia Elétrica – PIE, com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada em Torixoréu, Mato
Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.604 -Processonº 48500.001113/2022-31.Interessado:ChalanaSolar Energia Ltda.
Objeto: Autorizar aInteressada,CNPJ 41.942.175/0001-03,a implantareexplorar a UFV
Chalana 3,CEGUFV.RS.MT.054868-5.01,sob oregimedeProduçãoIndependente de
Energia Elétrica – PIE, com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada em Torixoréu, Mato
Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.605 -Processonº 48500.001007/2022-58.Interessado:ChalanaSolar Energia Ltda.
Objeto: Autorizar aInteressada,CNPJ 41.942.175/0001-03,a implantareexplorar a UFV
Chalana 4,CEGUFV.RS.MT.054869-3.01,sob oregimedeProduçãoIndependente de
Energia Elétrica – PIE, com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada em Torixoréu, Mato
Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.606 -Processonº 48500.001114/2022-86.Interessado:ChalanaSolar Energia Ltda.
Objeto: Autorizar aInteressada,CNPJ 41.942.175/0001-03,a implantareexplorar a UFV
Chalana 5,CEGUFV.RS.MT.054870-7.01,sob oregimedeProduçãoIndependente de
Energia Elétrica – PIE, com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada em Torixoréu, Mato
Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.607 -Processonº 48500.001115/2022-21.Interessado:ChalanaSolar Energia Ltda.
Objeto: Autorizar aInteressada,CNPJ 41.942.175/0001-03,a implantareexplorar a UFV
Chalana 6,CEGUFV.RS.MT.054871-5.01,sob oregimedeProduçãoIndependente de
Energia Elétrica – PIE, com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada em Torixoréu, Mato
Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.608 -Processonº 48500.001008/2022-01.Interessado:ChalanaSolar Energia Ltda.
Objeto: Autorizar aInteressada,CNPJ 41.942.175/0001-03,a implantareexplorar a UFV
Chalana 7,CEGUFV.RS.MT.054872-3.01,sob oregimedeProduçãoIndependente de
Energia Elétrica – PIE, com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada em Torixoréu, Mato
Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.611 -Processonº 48500.006081/2021-80.Interessado:ParqueEólico Ventos de
Tacaratu Ltda. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.778.254/0001-
02, a implantar eexplorar a EOLVentos de Tacaratu12, CEGnº EOL.CV.PE.055072-8.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.000 kW de potência
instalada, localizada no município de Tacaratu, estado de Pernambuco. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12.612 -Processonº 48500.006080/2021-35.Interessado:ParqueEólico Ventos de
Tacaratu Ltda. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.778.254/0001-
02, a implantar eexplorar a EOLVentos de Tacaratu15, CEGnº EOL.CV.PE.055075-2.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.500 kW de potência
instalada, localizada nos municípios de Tacaratu e Inajá, estado de Pernambuco. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.613 -Processonº 48500.006076/2021-77.Interessado:ParqueEólico Ventos de
Tacaratu Ltda. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.778.254/0001-
02, a implantar eexplorar a EOLVentos de Tacaratu16, CEGnº EOL.CV.PE.055076-0.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.000 kW de potência
instalada, localizada no município de Tacaratu, estado de Pernambuco. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12.614 -Processonº 48500.006079/2021-19.Interessado:ParqueEólico Ventos de
Tacaratu Ltda. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.778.254/0001-
02, a implantar eexplorar a EOLVentos de Tacaratu17, CEGnº EOL.CV.PE.055077-9.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.000 kW de potência
instalada, localizada nos municípios de Tacaratu e Inajá, estado de Pernambuco. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.615 -Processonº 48500.006077/2021-11.Interessado:ParqueEólico Ventos de
Tacaratu Ltda. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.778.254/0001-
02, a implantar eexplorar a EOLVentos de Tacaratu18, CEGnº EOL.CV.PE.055078-7.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.500 kW de potência
instalada, localizada no município deInajá, estadode Pernambuco. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12.616 -Processonº 48500.006075/2021-22.Interessado:ParqueEólico Ventos de
Tacaratu Ltda. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.778.254/0001-
02, a implantar eexplorar a EOLVentos de Tacaratu19, CEGnº EOL.CV.PE.055079-5.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 36.000 kW de potência
instalada, localizada no município deInajá, estadode Pernambuco. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12.617 -Processonº 48500.006078/2021-66.Interessado:ParqueEólico Ventos de
Tacaratu Ltda. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.778.254/0001-
02, a implantar eexplorar a EOLVentos de Tacaratu20, CEGnº EOL.CV.PE.055080-9.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.000 kW de potência
instalada, localizada nos municípios de Tacaratu e Inajá, estado de Pernambuco. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destasResoluçõeseseus Anexosconstamnosautos eestarão
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.040, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Altera aResoluçãoNormativanº 1.030,de26dejulho
de 2022 que estabelece, dentre outros, os critérios e as
condições do programa da Resposta da Demanda.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no uso
de suas atribuiçõesregimentais,deacordo comadeliberação daDiretoria,tendoem vistao
disposto nos §§ 4º e 10 do art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e o que consta do
Processo nº 48500.001347/2017, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso X do art. 2º da Resolução Normativa nº 1.030, de 26 de julho
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“X – Resposta da Demanda – redução do consumo de consumidores previamente
habilitados, como recurso adicional para atendimento ao Sistema Interligado Nacional – SIN,
desde queaceita peloOperadorNacionaldoSistema Elétrico-ONS,demodo ase obter
resultados mais vantajosos tanto para a confiabilidade do sistema elétrico como para a
modicidade tarifária dos consumidores finais;”
Art. 2º Alterar os arts. 3º ao 12 da Resolução Normativa nº 1.030, de 26 de julho de
2022,que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Título estabelece os critérios e as condições do programa estrutural de
Resposta da Demanda, que vigorará a partir de 1º de outubro de 2022.
CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS E DAS CONDIÇÕES
Art. 4ºPoderãoserhabilitadosa participardoprogramadeRespostada
Demanda:
I – consumidoreslivres,consumidores parcialmentelivrese consumidores cujos
contratos de compra de energia seguem os preceitos estabelecidos no art. 5º da Lei nº 13.182,
de 2015, conectados na rede de supervisão do ONS, ou fora da rede de supervisão desde que
disponibilizem ao ONS os dados paramonitoramento do despacho, conformedefinido em
Procedimentos de Rede;
II – agregadores, sendo agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE nas categorias deconsumidores,comercializadores egeradores, responsáveis por
agregar e centralizar as cargas dos consumidores de que trata o inciso I; ou
III – consumidores de que trata o inciso I modelados sob agentes varejistas.
§ 1º Os consumidores parcialmente livres poderão participarda Resposta da
Demanda até o limite equivalente à parcela livre do seu consumo.
§ 2º Os interessados noprograma deResposta da Demandadeverão formalizar
pedido ao ONS conforme definido em Procedimentos de Rede.
Art. 5º Como recurso adicional para a operação do sistema elétrico, o ONS poderá
dispor de produtos da Resposta da Demanda com aviso de acionamento para o dia seguinte (D-
1) .
§ 1ºOONSdeverádivulgar, mensalmenteeporsubmercado,asgradeshorárias,
dentro das quais poderão ocorrer a entrega dos produtos de redução da demanda, bem como
as grades em que será possível a eventual compensação diária da energia.
§ 2º Os participantes habilitados devem, semanalmente, entregar ao ONS suas
ofertas de preços e quantidades para asemana operativa seguinte, ediariamente, no dia
anterior ao despacho, confirmar sua disponibilidade para redução da demanda.
§ 3º As ofertas consistem em produtos horários com duração de 4 (quatro) até 17
(dezessete) horas, lotescom volumemínimo 5MWpara cadahora deduração daoferta,
discretizados no padrão de 1 MW,preço em R$/MWh,dia da semana eidentificação do
Submercado da oferta, com aviso prévio no dia anterior ao despacho.
§ 4º Os horários limites para apresentação e confirmação das ofertas de que trata
o § 2º, bem como o horário limite do aviso prévio previsto no §3º, deverão ser definidos pelo
ONS nos Procedimentos de Rede.
§ 5º O ONS poderá dispor, mediante autorização específica da ANEEL, de produtos
adicionais de Resposta da Demanda em ambiente regulatório experimental.
Art.6º O ONS deverá definir aprogramação e efetuar osacionamentos do
programa de RespostadaDemanda observandoos requisitosparaatendimento da demanda
do SIN e a minimização do custo total da operação, considerando inclusive as ofertas de preço
para manutenção da Reserva de Potência Operativa – RPO, conforme odisposto no Título III
desta resolução.
§ 1º Aetapadeprogramação dequetratao caputdeveráserefetuada peloONS
após o processamento domodelo decurtíssimo prazoe divulgadano ProgramaDiário de
Operação – PDO.
§ 2º Naanálise documprimento dodespacho deredução dademanda deveráser
considerada uma tolerância, conforme Procedimentos e Regras de Comercialização.
§ 3º As penalidadespor descumprimentoda entregado produtodeverão ser
definidas nos Procedimentos e Regras de Comercialização e contemplar o não recebimento da
remuneração pelonão cumprimentodaentregadoproduto,e emcasodereincidências,
suspensão da participação do agente no programa de Resposta da Demanda.
Art. 7º O montanteda reduçãoda demandaserá aferidomensalmente pelaCCEE
considerando a diferença, em base horária, entre a linha base e seu o consumo verificado, nos
termos dos Procedimentos e Regras de Comercialização.
§ 1º A linhabase deconsumo deque tratao caputserá definidapela CCEEe terá
duas referências para o mês, uma válida para todos os dias úteis e outra válida para todos os
sábados.
§ 2º A metodologia para definição dalinha base de consumodeverá ser
reprodutível e detalhada nos Procedimentos e Regras de Comercialização.
§ 3º A linha base dos agregadores deverá ser composta pela soma das linhas bases
individuais dosconsumidoresporela representadoseparticipantesdedeterminado
despacho.
§ 4º Devem ser excluídas docálculo da linhabase os dias emque houve
participação do consumidornoprogramade RespostadaDemanda eosdiascom curva de
carga atípica.
§ 5º Alinhabasedeverá serdivulgadapreviamenteàs ofertasconforme
Procedimentos e Regras de Comercialização.
§ 6º A partirdo valorda linhabase estabelecido,deverá serdeterminada uma
margem superior de tolerância.
§ 7º A CCEE deverá descontar do montante da redução da demanda o volume que
exceder a margem superior de tolerância da linha base, dentro do dia do despacho de redução
da demanda e fora da grade horária estabelecida pelo ONS para compensação diária da energia
de que trata o § 1º do art. 5º.
Art. 8º A redução da demanda será valorada, para cada participante, considerando
o preço de sua oferta vencedora e o PLD vigente em cada hora do produto.
Parágrafo único. Casoo preçoda ofertavencedoraseja acimado PLD,a
remuneração será realizada considerando a diferença entre o preço da oferta vencedora e o
PLD, a ser paga por meio do Encargo de Serviço de Sistema – ESS, conforme dispõe o art. 59 do
Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.
Art. 9º O ONS e a CCEE deverão promover ampla divulgação do programa entre os
potenciais participantes e publicar,em áreade livreacesso dosseus sítioseletrônicos, o
conjunto de informações sobre o programa, incluindo, no mínimo:
I – os Procedimentos de Rede, no caso do ONS, e os Procedimentos e as Regras de
Comercialização, no caso da CCEE;
II – as grades horárias de que trata o §1º do art. 5°;
III – os valorespagos aos consumidoresparticipantes doprograma, nostermos do
art. 8º; e
IV – o processo de recebimento e de aceite das ofertas, inclusive a comparação com
as ofertas de preço para manutenção da RPO prevista no art. 6º.
Art. 10. Os documentos de que trata o inciso I do art. 9º deverão ser encaminhados
para aANEEL ematé180(centoe oitenta)diascontadosapósoinício devigência deste
Título.
Parágrafo único. Excepcionalmente, atéa aprovaçãopela ANEELdos
Procedimentos deRede edosProcedimentose RegrasdeComercialização,oONS eaCCEE
deverão editar epublicarrotinas operacionaisprovisórias eprocedimentose regrasde
comercialização provisórios, até 1º de outubro de 2022.
Art. 11. O ONSpoderá suspender aparticipação deagente doprograma de
Resposta da Demanda que descumpriro disposto nosdocumentos de quetrata o incisoI do
art. 9º, conforme Procedimentos de Rede.
Art. 12. Este Título seráobjeto de Avaliaçãodo Resultado Regulatório- ARR
decorridos 2 (dois) anos de vigência.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de outubro de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.776, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova a o Regimento Interno do Comitê Gerencial
de Contratações – CGC no âmbito da Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentaisecom basenoart.7º,inciso IX,doRegimento
Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997,
de acordo comdeliberaçãodaDiretoria eoqueconsta doProcessonº
48500.001852/2022-23, conforme disposição previstas no parágrafo único do art. 11 da
Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 9.203, de 2017 e no inciso IV do art. 8º do
Decreto nº 10.947, de 2022, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Gerencial de Contratações – CGC, da Agência Nacional
de Energia Elétrica – ANEEL.
Art. 2º Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do CGC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GERENCIAL DE CONTRATAÇÕES – CGC
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
CAPÍTULO I
COMITÊ GERENCIAL DE CONTRATAÇÕES – CGC
Seção I
Da Composição
Art. 1º O Comitê Gerencial de Contratações – CGC da ANEEL é composta por, no mínimo:
I – um diretor da ANEEL designado pelo Colegiado para mandato de 2 (dois)
anos, com possibilidade de reconduções por igual período;
II – o titular daSuperintendência de Licitaçõese Controle deContratos e
Convênios – SLC ou o seu substituto legal;
III – o titular da Superintendência de Gestão Técnica da Informação – SGI ou
o seu substituto legal;
IV – o titular da Superintendência de Administração e Finanças – SAF ou o
seu substituto legal;
V – o titularda Superintendência deRecursos Humanos -SRH ouo seu
substituto legal;
VI – um representante oriundo da Auditoria Interna – AIN; e
VII – um representante oriundo das UORGs comEdital de Credenciamento
vigente.
§ 1º Osmembros deque trataosincisos VIe VIIserão indicadospara
mandato de 2 (dois) anos, sendo indicados pelos Titulares de suas respectivas áreas.
§ 2º Aeventual substituiçãode umdosmembros duranteo períodode
mandato terá vigênciaatéotérmino dotemporestantedo mandatodomembro
substituído.
§ 3º A participação domembro de quetrata oinciso VI éde natureza
consultiva, sem direito a voto nas deliberações do comitê.
Art. 2º O CGC será presidido pelo Diretor designado de que trata o art. 1º,
I.
Art. 3º O CGC contará ainda com uma instância executiva, a cargo da SLC,
cujo titular ou, nas suas ausências o seu substituto indicado, atuará como Secretário-
Executivo, a quem compete secretariar as reuniões, organizar e sistematizar as
informações, produzir os relatórios e demais documentos relacionados ao
desenvolvimento dos trabalhos.
Seção II
Das Competências
Art. 4º Compete ao Presidente do CGC:
I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades do CGC;
II – representar ao CGC nos atos que se fizerem necessários;
III – solicitaresclarecimentoscom vistasamelhorapreciação dosassuntos
em pauta;
IV – abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e
extraordinárias;
V – submeterao debatee àvotaçãoas matériasa seremdeliberadas,
apurando os votos e proclamando os resultados;
VI – assinar os documentos e as atas das reuniões do CGC;
VII – decidir em caso de empate, utilizando o voto de qualidade;
VIII – decidir questões de ordem; e
IX – exercer, em nome da CGC, outras atribuições que não estejam definidas
neste regimento interno.
Art. 5º Compete ao Secretário-Executivoas seguintesatribuições, além
daquelas típicas de secretaria:
I – trazer e recepcionar as matérias de competência do CGC e dar o devido
encaminhamento no âmbito desta Comissão para tratamento e deliberação;
II – auxiliar oPresidente nacoordenação, orientaçãoe supervisãodo
CGC;
III – cumprir e fazer cumprir as deliberações do CGC;
IV – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
V – exarar os despachosque constituem oscomitês técnicos egrupos de
trabalho para desenvolver atividades afetas às atribuições do CGC;
VI – indicar representantes para participar de grupos de trabalho e fóruns de
debates com instituições que desenvolvam atividades afetas ao CGC; e
VII – convidar participantes para as reuniões, pessoas físicas ou jurídicas que
possam contribuir para o esclarecimento de assuntos.
§ 1ºO CGCdeverásercadastradonoSistema IntegradodeControlede
Protocolos – SICNet, ououtro quevier asubstituir este,concedendo-se perfis aos
usuários que forem designados pelo seu Secretário-Executivo.
§ 2º Nos despachos de que trata o inciso V deverá constar, pelo menos, a
designação dos membros e do coordenador, o produto a ser obtido e o prazo para a
conclusão dos trabalhos, que poderá, justificadamente, ser prorrogado pelo Secretário-
Executivo.
Art. 6º Compete aos demais membros do CGC:
I – representar a suas respectivas as unidades organizacionais nas reuniões
ordinárias e extraordináriasdoCGC, articulando-sepreviamentecomos seus pares
quanto ao encaminhamento dos assuntos e dando-lhes ciência posteriormente sobre as
discussões e deliberações;
II – analisar, debater e votar as matérias em deliberações;
III – cumprir e fazer cumprir as deliberações do CGC; e
IV – propor a inclusão de matérias relacionadas a licitações e contratos na
pauta de reunião.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º São atribuições da CGC:
I – propor e deliberar o calendário de elaboração do Plano de Contratações
Anual, conforme legislação vigente;
II -deliberarsobreprioridades, prazos,quantidadesedemaisitensque
compõem o Plano de Contratações Anual em elaboração;
III – monitorar e revisar a execução do Plano de Contratações Anual da
ANEEL;
IV – estabelecer prioridades e alinhamento das contratações, de acordo com
o Planejamento Estratégico da ANEEL;
V – deliberar sobre propostas de criação ou extinção de indicadores e metas
relacionados aos objetivos da área de contratações;
VI -deliberarsobreajustes ereprogramaçõesnosindicadoresemetas,
assegurando suaadequaçãoesuficiênciapara oalcancedosobjetivosrelacionados à
gestão das contratações,a fimdeprover aáreado dinamismoe daagilidade
necessários;
VII – propor medidas para fortalecimento das áreas de aquisições,
considerando a importância estratégica da gestão de contratações e de boas práticas de
governança;
VIII – constituir gruposde trabalho,para desenvolveratividades afetasàs
suas atribuições;
IX – realizar reuniões ordinárias e extraordinárias para deliberar sobre
assuntos de sua competência;
X – propor estratégias de implementação da Políticade Governança de
Licitações;
XI – propor mecanismos para o acompanhamento do desempenho da gestão
das contratações;
XII -propor priorizaçãodogerenciamentoderiscos,de acordocoma
política de gestão de riscos da ANEEL, em contratações críticas ou complexas;
XIII – acompanhar a execução dos contratos vigentes;
XIV – propor a publicação de atos normativos relativos às licitações e
contratações, bem como a revisão e alinhamento dos atos normativos vigentes; e
XV – realizar avaliação prévia de legalidade e conveniência das contratações
submetidas pelaSecretaria ExecutivadaCGC,semprejuízo deposteriordeliberação
pela Diretoria Colegiada, se for o caso;
Parágrafo único. Ressalvadas as competências delegadas ao CGC neste artigo,
a instância decisória é, para todos os efeitos, a Diretoria Colegiada da ANEEL.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º A CGC reunir-se-á ordinariamente e, sempre que convocada pelo seu
Secretário-Executivo, extraordinariamente.
Art. 9º A CGC deliberará por maioria simples de votos com presença mínima
de três de seus membrospermanentes, além do Presidente,que exercerá ovoto de
qualidade no caso de empate.
§ 1ºAsdeliberações daCGCserãoregistradasemata dereuniãoeterão
caráter:
I – propositivo no que diz respeito a atos normativos e a avaliação prévia de
legalidade e conveniência das contratações sujeitos à aprovação da Diretoria; e
II – determinativo no quediz respeito àsdemais matérias delicitações e
contratos.
§ 2º As reuniões daCGC serão presididaspelo Diretor designadode que
trata o art. 1º, I.
Art. 10 Os membros poderão convidar outros servidores para participarem
das reuniões da CGC, quando necessários conhecimentos específicos sobre assuntos que
afetem diretamente suas unidades organizacionais.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE DELIBERAÇÃO DA CGC
Seção I
Do Rito Processual
Art. 11 Os assuntos de competência da CGC deverão ser encaminhados para
Secretário- Executivo, para que sejam pautados nas reuniões da Comissão.
§ 1º Os assuntos que demandemdeliberações da CGCserão formalizados,
quando necessário, por meio de instrução de processos administrativos, que se dará em
conformidade com as Normas de Organização da ANEEL atinentes.
§ 2º Caso não haja necessidade de deliberação pela CGC sobre o assunto em
análise, o Secretário-Executivoprestaráos esclarecimentosaosolicitantee daráo
assunto por encerrado, procedendo aos devidos registros.
Art. 12 Os assuntos que demandem deliberações da Diretoria Colegiada da
ANEEL serão formalizados por meio de instrução de processos administrativos, que se
dará em conformidade com as Normas de Organização da ANEEL atinentes e observará
o seguinte:
I – oCGCfará aanálise préviadoassunto eainstrução necessáriaà
submissão desses processos à deliberação Diretoria Colegiada; e
II – esses processos terão como Relator o Diretor designado de que trata o
art. 1º, I, sendo dispensada a distribuição de que trata a Norma de Organização ANEEL
nº 18, porém, devendo-se observar as demais disposições dela e comunicar à
Secretária-geral as informações dos incisos I a IV de seu art. 3º.
Seção II
Das Reuniões
Art. 13 As reuniões ordinárias do CGC constarão de calendário pré-definido
para cada exercício, podendo ser alterado caso necessário.
§ 1º A divulgação do calendário das reuniões ordinárias do CGC, em até 30
(trinta) dias antes daprimeira reuniãoordinária doexercício, ficaráa cargo do
Secretário-Executivo do CGC.
§ 2º A lista demembros que comporãoo CGC norespectivo exercício
deverá constar da divulgação de que trata o parágrafo anterior.
§ 3º O seguinte assuntofará parte daspautas das reuniõesordinárias do
CGC:
I – avaliação da execução das ações previstas Plano de Contratações vigente
e o respectivo Calendário de Licitações.
Art. 14 As reuniões do CGC serão realizadas preferencialmente em sessões
virtuais, que serão abertas com o encaminhamento da pauta, do material preparatório
(apresentações, vídeos contendo explanações sobre os assuntos, entre outros), e,
quando for caso,dasinstruções paraa votaçãopore-mail; eencerradasna data e
horário da sua realização, conforme previamente agendado.
§ 1º O Secretário-Executivo divulgará as pautas das reuniões para todos os
interessados, com antecedência de pelo menos cinco dias úteis.
§ 2º A votação poderá ser realizada, em meio eletrônico, preferencialmente
até o encerramento da sessão.
§ 3º Na data e horário da reunião os membros poderão discutir os assuntos
da pauta, antes que se encerre a votação.
§ 4º As matérias de caráter urgente ou estratégico para a Agência deverão
compor o primeiro bloco de itens da pauta.
§ 5º As reuniões extraordinárias obedecerão ao rito estabelecido neste
Regimento, observando o prazo mínimo de 48 horas para convocação.
§ 6º Caso necessário, o CGC poderá estender o prazo de que trata o § 2º
para data posterior à reunião.
Seção III
Das Deliberações
Art. 15 A deliberação do assunto será realizada nas seguintes etapas:
I – explanação sucinta sobre o material previamente encaminhado;
II – pronunciamento dos membrosdo CGC e,a critério doPresidente, de
pessoas físicas ou jurídicas convidadas;
III – encerramento das votações; e
IV – proclamação do resultado pelo Presidente.
Parágrafo único. As decisões serão registradas em ataprópria da reunião,
com cópia juntada a cada processo deliberado.
Seção IV
Da Ordem dos Trabalhos
Art. 16 A sessão da reunião do CGC deverá observar a seguinte ordem dos
trabalhos:
I – abertura com o encaminhamentoda pauta, do materialpreparatório e
instruções para votação;
II – discussão dos assuntos em pauta, na data e horário agendado;
III – deliberação dos assuntos em pauta, quando houver assuntos sujeitos à
deliberação; e
IV – encerramento.
Parágrafo único. Os assuntos serão chamados na ordem da pauta,
ressalvados os pedidos de preferência concedidos.
Seção V
Do Registro da Reunião
Art. 17 Do que se passar em reunião do CGC, independentemente de haver
ou não deliberações,serálavrada ataprópria, peloseuSecretário-Executivo, daqual
constará:
I – o dia, a hora e o local de sua realização e quem a presidiu;
II – o nome dos membros presentes;
III – a presença dos demais participantes;
IV – os fatos ocorridos na reunião;
V -oresultado doexamedecadaassuntoconstante dapauta,coma
respectiva votação, quando houver assuntos sujeitos à deliberação; e
VI – os assuntos constantes da pauta que não foram deliberados, indicandose
o prazo de retorno do assunto para deliberação.
Parágrafo único. Os registros das reuniões deverão compor o processo
administrativo específico de funcionamento do CGC para o exercício.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 Os casos omissos neste regimento serão decididos pelo próprio CGC
em sessão específica para este fim.
DESPACHO Nº 2.428, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoriae o que
consta no Processonº48500.004406/2021-90,decidiu por:(i)alterao Custo Variável
Unitário – CVU das Usinas Termelétricas Potiguar (CEG UTE.PE.RN.028655-9) e Potiguar III
(CEGUTE.PE.RN.029556-6), pertencentesà CompanhiaEnergética PotiguarS.A. inscritano
CNPJ sobonº09.439.128/000120,constanteno Despachonº3.219,de8deoutubro de
2021, para o valor de R$ 1.313,00 ( um mil e trezentos e treze reais) MWh ; (ii) determinar
ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que informe à Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE, paraa devida recontabilizaçãodos valores, a potênciae os
montantes de geração ocorridos fora da ordem de mérito de custo no período de 8 de
outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021; e (iii) determinar à CCEE que proceda à
recontabilização para conformidade do item “ii” considerando o valor de CVU do item “i”.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.486, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no processonº48500.003698/2017-67, decideconhecere,no mérito, negar
provimento aospedidos dereconsideraçãointerpostospelaATE XXIVTransmissora de
Energia S.A cadastrada sob CNPJN° 20.242.638/0001-46e pela AustralSeguradora S.A
cadastrada sob CNPJ N° 11.521.976/0002-07, em face do Despacho nº 996, de 12 de abril
de 2022, mantendo a decisão proferida.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.488, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no processonº48500.003690/2017-09, decideconhecere,no mérito, negar
provimento ao pedido de reconsideração interposto pela ATE XVIII Transmissora de Energia
S.A cadastrada sob CNPJ N° 17.330.375/0001-12 em face do Despacho nº 1.374, de 24 de
maio de 2022, mantendo a decisão proferida.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RETIFICAÇÃO
Na ResoluçãoAutorizativa nº12.591,de30deagosto de2022,constanteno
Processo nº 48500.006728/2022-54, publicado no DOU nº 168, de 2 de setembro de 2022,
seção 1,p. 145,v.160,ondese lê:”SãoFranciscoTransmissãode EnergiaS.A.”, leia-se:
“Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.435, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-ANEEL,conforme asatribuições
estipuladas na Portarianº4.742, de26de setembrode2017,e tendoemvista o que
consta da Resolução Normativa nº 875, de 10de março de 2020, edo Processo nº
48500.002261/2021-92, decide: (i) revogar o Despacho nº 1.932, de 19 de julho de 2022,
que declara a nãoadequabilidade doSumário Executivoe doProjeto Básicocom os
Estudos de Inventário referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Da Barra, com 8.600
kW de potência instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
– CEG PCH.PH.PR.032679-8.01;(ii) restabelecerosefeitos doDespachonº 111,de 25de
junho de 2021, que concedeu à LBR Engenharia e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ n°
01.573.246/0001-15, o Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH referente
à PCH Da Barra; e (iii) tornar sem efeito o Comunicado nº 06, de 29 de julho de 2022.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 2.501, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.006547/2022-28. Interessada: Hidro Geração Engenharia e Consultoria
Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Japonesa, com 8.400 kW de potência
instalada, cadastrada sobo CEGPCH.PH.PR.048885-2.01,localizada norio Pirapó, no
estado doParaná; e(ii)esseDRI-PCH nãopoderáserconferidoa outrosinteressados. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.513, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.005410/2013-65. Interessada: Minas PCH S.A. Decisão: (i)
revogar, a pedido, somente os itens (ii), (iii) e (iv) do Despacho nº 1.204, de
2017, que conferiuoDRSda PCHParaíso,com26.000 kWdepotência
instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.GO.037527-6.01, localizada no rio São
Marcos, estado de Goiás;(ii) revogarparcialmente oDespacho nº2.213, de
2020, apenas no quese refere àPCH Paraíso;e (iii)disponibilizar o
aproveitamento hidrelétrico Paraíso, aprovado pelo Despacho nº 910, de 2003,
para solicitação de DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da
Resolução Normativa nº 875, de 2020.A íntegra deste Despachoconsta dos
autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.459, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003865/2017-70, decide: (i) homologar, nos termos
do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram
a Enel Distribuição Ceará e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade
das tarifas praticadas pela Enel Distribuição Ceará, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. JOYCILENE INACIO ALVES ANTONIA SUELEN VIERIA DA SILVA G2R SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA EIRELI
. EVEN C. FERREIRA A M A DE ANDRADE PEDRO ERNANI GONÇALVES MANSINHO
. X F DE SOUSA INTERNET – ME WN CONNECT TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA M DE O CARVALHO
. NNF SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA I MARCAL DA SILVA MARCELO SILVA DE SOUZA
. LINK DIGITAL SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA LIVENET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA ISAC FERREIRA DA CRUZ JUNIOR
. NG TELECOM N&G SERVIÇOS E COMUNICAÇÕES FRANCISCO JAMESON SOUSA DE MORAIS SCM ESCO SOLUÇÕES ENERGÉTICAS LTDA
. MAIS INTERNET COMÉRCIO SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕESJAKELINE G. DE OLIVEIRA WIKI TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
. I V CUNHA COMUNICAÇÕES J. Z. COSTA SILVA A N X TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA
. INOV PROVEDOR DE INTERNET LTDA ISAAC PAULA DE LIMA – ME NAVEG TELECOM LTDA
. ANTONIO ROSENO RODRIGUES COSTA VITOR GEOVA SAMPAIO ARAUJO R S SANTOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
. MAX3 INTERNET LTDA Y A NUNES TECNOLOGIA E SERVIÇOS WELITON VIEIRA BATISTA
. JANAÍNA LOPES MEDEIROS MORAIS 04596344370 CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S.A VIASAT BRASIL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA
. NET RÁPIDA TELECOMUNCAÇÕES DO BRASIL LTDA XCONNECT SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA LUÍS SÉRGIO RODRIGUES FERNANDES
. J L DOS SANTOS AIFALINK TELECOM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA COMPANHIAADMINISTRADORA DAZONADE PROCESSAMENTODE
EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ
. ONZENET SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA JOÃO RAONE SILVA DE OLIVEIRA TELECOM ME PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES S.A
. JF TELECOM LTDA BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
DESPACHO Nº 2.460, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003866/2017-14, decide: (i) homologar, nos termos
do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram
a Copel Distribuição S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade
das tarifas praticadas pela Copel Distribuição S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. MKANET SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA BETA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA DENDENA & CIA LTDA – ME
. C. R. SCHIMANOSKI & CIA LTDA W. L. S. DOS SANTOS TELECOM E INFORMÁTICA F. G. REDES DE FIBRA ÓPTICA LTDA – ME
. J M FERNANDES – ME LIFENET TELECOMUNICAÇÕES LTDA MK-NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME
. AHR SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA RPM TELECOMUNICAÇÕES LTDA NOVA FIBRA TELECOM S.A
. EDSON REINALDO DOS SANTOS – ME WILL E MULLER LTDA MAX WIFI TELECOM LTDA – ME
. CEDNET PROVEDOR DE INTERNET EIRELI AGETEC NETCOM JAGUARIAÍVA PROVEDOR EIRELI BARON SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA
. TOTAL FIBRA SERVIÇOS DE PROVEDORES DE INTERNET LTDA EG7 TELECOM – SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – ME SJP SEGURANÇA E TELECOM LTDA
. BROS PROVEDOR DE INTERNET LTDA QIX TELLECOMUNICAÇÃO LTDA SD SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA LTDA – ME
. NTM TELECOMUNICAÇÕES LTDA ALCOM TELECOMUNICAÇÕES EIRELI ZNET TELLECOM LTDA – ME
. SERVIÇOS PONTAGROSSENSE DE FIBRA ÓPTICA EIRELI – ME HELVETIA INFORMÁTICA EIRELI OLA TELECOM – FIBRA ÓPTICA LTDA
. MASTER SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDA LTDA PIÁNET TELECOM – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA NEW OESTE FOZ TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. BONUSNET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA DANILO JOSÉ TIBURSKI SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES A W G COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA
. GIANCARLLO COSTA LUIZ TEECOMUNICAÇÕES EIRELI CONECT SERVIÇOS DE INTERNET EIRELI LINK TELECOM – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI
. LIGANETT TELECOMUNICAÇÕES LTDA MILTON CESAR ALVES DE MOURA SEMPRENET TELECOM – PROVEDOR DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. IVAITELECOM – TELECOMUNICAÇÕES – EIRELI T.P.S. SGUBIN INTERNET TELECOM – EPP JOHN BISPO DE MORAIS – ME
. DC5 PROVEDOR DE INTERNET LTDA NORT TELECOM LTDA ON SOLUÇÕES EM CONEXÃO LTDA
. ELSOFT TELECOM EIRELI TELGE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA DWLINK SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. SG NETWORKS LTDA DIDE TELECOMUNICAÇÕES LTDA L.T. FORTESKI – TELECOM
. VAI TELECOM LTDA EVOFIBRA INTERNET IMBITUBA LTDA FPLUS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA LTDA
. HILLARE RIVA ALVES – ME A SOLUÇÃO INTERNET BANDA LARGA LTDA – ME BW 2.0 INTERNET LTDA
. SUTIL E GAÇA TELECOMUNICAÇÕES LTDA FABIANA LAROSZ GARCIA ALVES – SERVIÇOS DE MULTIMÍDIA – ME ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
. THE BIT CARRIER COMUNICAÇÕES LTDA ELETRO SEG LTDA PAULO VITOR DOS SANTOS ALMEIDA TELECOMUNICAÇÕES – ME
. SONEHTEC SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA LCM TELECOM LTDA INFORADIO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA
. ALIANÇA TELECOM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDATONIN & ROCHEMBACK LTDA G S TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. RM NETT TELECOMUNICAÇÕES LTDA NXT TELECOM LTDA SLUMANET PROVEDORES DE ACESSO LTDA
. AOS TELECOM LTDA L R. HORN – TELECOMUNICAÇÕES R F S TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. SPEED FIBRA SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÕES LTDAPRUDE NET LTDA NN TELECOMUNICAÇÕES LTDA
DESPACHO Nº 2.461, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003867/2017-69, decide: (i) homologar, nos termos
do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram
a Enel Distribuição Goiás e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade
das tarifas praticadas pela a Enel Distribuição Goiás, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. R S DA CRUZ – NET TURBO VONLTAR FIBRA OTICA VAMOS NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA TURBO MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. OMNI TELECOMUNICAÇÕES EIRELI NET M@IS TELECOM EIRELI MARIA APARECIDA DE SOUZA SANTANA
. JC GONZAGA CARDOSO EIRELI INOVA TECNOLOGIA EIRELI H NEWS TELECOM – EIRELI
. F P TELECOMUNICAÇÕES LTDA EDUARDO JOSÉ MENDONÇA TELECOMUNICAÇÕES C P NET – PROVEDOR DE INTERNET BANDA LARGA LTDA – ME
. ALANHOUSE NET TELECOM LTDA ARK TELECOM LTDA CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S.A
. INOVA TELECOMUNICAÇÕES – EIRELI FLÁVIO GARCIA FERREIRA CONNECT LINE TELECOM LTDA
. BRAVA TELECOMUNICAÇÕES PADRE BERNARDO EIRELI NOVA GALIA BIOENERGIA LTDA LEANDRO DE ALMEIDA – ME
. M& M TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMÍDIA LTDA S.R. DA SILVA TELECOMUNICAÇÕES – ME W M FIGUEIREDO EIRELI
. CONNECT FIBER TECNOLOGIA LTDA ESPLANADA FIVE TECNOLOGIA LTDA GIGANET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
. MARCELO MOREIRA DIONISIO GOIÁS TELECOMUNICAÇÕES MPA ENGENHARIA E SOLUÇÕES VISUAIS EIRELI H A P SANTANA COMUNICAÇÃO
. NEW MASTER TELECOM OPERADORA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA WB DE MIRANDA COMUNIICAÇÕES INET TELECOM EIRELI
. A MARIN – BRASIL TURBONET OFICIO SPORT EIRELI
DESPACHO Nº 2.462, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005613/2017-85, decide: (i) homologar, nos termos
do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram
a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no
item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela COELBA, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. SBS NET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI 3L TELECOMUNICAÇÕES LTDA CLICK NET SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA
. COMPUTEC TELECOM LTDA CEEK NET PROVEDOR DE INTENET LTDA MENNE.SYS – PROOVEDOR DE INTERNET EIRELI
. NET WORK FIBER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO EIRELI RAPIDUS INTERNET BANDA LARGA LTDA
. ROGÉRIO CAARLOS SCHIMIDT (DATA SYSTEM) SBS NET SERVIÇOS DE TELECOMUNIICAÇÕES EIRELI SEABRA INFORMÁTICA LTDA ME
. TURBONET PROVEDOR DE INTERNET SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidadesgeradoras parainício deoperação apartir de10 desetembro de
2022.
Nº 2.510 -Processo nº:48500.005529/2021-48. Interessados:Karpowership BrasilEnergia
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Karkey 019. Unidades Geradoras: UG1 a
UG6, de 18.320,00kW cada,e UG7,de6.000,00 kW.Localização: Municípiode Itaguaí, no
estado do Rio de Janeiro.
Nº 2.511 -Processo nº:48500.005495/2021-91. Interessados:Karpowership BrasilEnergia
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Porsud I. Unidades Geradoras: UG1 a UG6,
de 18.320,00 kW cada, e UG7, de 6.000,00 kW. Localização: Município de Itaguaí, no estado do
Rio de Janeiro.
Nº 2.530 -Processonº: 48500.003433/2020-64.Interessados: TucanoF8Geração deEnergias
SPE S.A. Modalidade:Operaçãoem teste.Usina:EOLTucano VIII.UnidadesGeradoras: UG2 e
UG5 a UG8, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Tucano, no estado da Bahia.
Nº 2.531 – Processo nº: 48500.000704/2020-20. Interessados: Janaúba X Geração Solar Energia
S.A.Modalidade:Operaçãoemteste.Usina: UFVJanaúba10.UnidadesGeradoras: UG1 a
UG294, de 175,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.532 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: BioTérmica Energia S.A.
Modalidade: Operaçãoem teste.Usina:UTEBiotérmicaEnergiaSa -Giruá.Unidades
Geradoras: UG1, de 1.000,00 kW. Localização: Município de Giruá, no estado de Rio Grande do
Sul.
Nº 2.533 – Processo nº: 48500.000707/2020-63. Interessados: Janaúba XIII Geração Solar Energia
S.A.Modalidade:Operaçãocomercial.Usina:UFV Janaúba13.UnidadesGeradoras: UG1 a
UG294, de 175,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.458, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.007211/2022-82. Interessada: Zona da Mata Geração S.A. – CNPJ/MF
nº 04.677.733/0001-16. Decisão: anuir previamente à proposta de alteração do
Estatuto Social da Interessada para redução do seu Capital Social, conforme proposta
apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.477, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julhode 2017, considerando o
disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº
948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.007313/2022-06,
decide anuirpreviamenteaoContrato deAquisiçãodeTransformadoresdeDistribuição
de 15 kV e34,5 kV aser celebradoentre a RoraimaEnergia S.A.,CNPJ nº
02.341.470/0001-44 (Contratante), e sua Parte Relacionada, a Indústria de
Transformadores Amazonas Ltda. – ITAM, CNPJ nº 15.815.491/0001-04 (Contratada),
conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.529, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.006009/2022-33, decide indeferir o pleito da Mata de Santa Genebra
Transmissão S.A. – MSG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.699.063/0001-06, de isenção da
aplicação de ParcelaVariável porIndisponibilidade- PVIreferente aodesligamento
intempestivo da Função Transmissão – FT LT 500 kV Itatiba/Bateias C-1 SP/PR, ocorrido em
19 de agosto de 2021, atribuído pela empresa a suposto ato de sabotagem.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.542, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 3.925,de 29 de março de2016, considerando o
disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.009, de 22 de março de 2022 no Submódulo 11.1
do PRORET, no contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP
(CCVEE nº 001/2020) e no Edital de Leilão Conjunto de Compra e Venda de Energia Elétrica
– 01/2020 – CRERAL, COOPERLUZ, CERMISSÕES e CERTHIL, e o que consta do Processo nº
48500.005617/2020-69, decide aprovar o1º Termo Aditivo,com exceçãodos montantes
sazonalizados de janeiro a junho de 2022, celebrado entre a compradora Cooperativa de
Distribuição e Geração de Energia das Missões -CERMISSÕES, inscrita no CNPJsob o nº
97.081.434/0001-03, e a vendedora ELECTRA Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 04.518.259/0001-80.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
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