10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº168 – 02.09.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.618/SPE/MME, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005255/2022-78. Interessada: Ventos de Santo Antão
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.281.946/0001-10. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santo Antão 02,cadastrada com o CódigoÚnico do
Empreendimento deGeração- CEG:EOL.CV.RN.049592-1.01,objetodaResolução
Autorizativa ANEEL nº 11.058, de 1º de fevereiro de 2022, de titularidade da
Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.619/SPE/MME, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005256/2022-12. Interessada: Ventos de Santo Antão
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.281.946/0001-10. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santo Antão 03,cadastrada com o CódigoÚnico do
Empreendimento deGeração- CEG:EOL.CV.RN.049593-0.01,objetodaResolução
Autorizativa ANEEL nº 11.059, de 1º de fevereiro de 2022, de titularidade da
Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.620/SPE/MME, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005257/2022-67. Interessada: Ventos de Santo Antão
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.281.946/0001-10. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santo Antão 04,cadastrada com o CódigoÚnico do
Empreendimento deGeração- CEG:EOL.CV.RN.049594-8.01,objetodaResolução
Autorizativa ANEEL nº 11.060, de 1º de fevereiro de 2022, de titularidade da
Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.591, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006728/2022-54. Interessada:SãoFrancisco Transmissão de
Energia S.A. Objeto:declara deutilidade pública,para desapropriação,em favorda
Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., de área de terra necessária à
implantação da Subestação 138 kV Muriaé 3, localizada no estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.592, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006740/2022-69. Interessada: São Francisco Transmissão de
Energia S.A. Objeto:declaradeutilidade pública,paradesapropriação,em favordaSão
Francisco Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária à Ampliação da
Subestação 500 kV Sapeaçu, localizada no município de Sapeaçu, no estado da Bahia.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.594, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006785/2022-33. Interessada:Companhia Estadualde
Distribuição de Energia Elétrica- CEEE-DObjeto: declarade utilidadepública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de
Energia Elétrica – CEEE-D, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição
69 kV Camaquã 3 – Cerro Grande do Sul, localizada no estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.595, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004391/2022-41. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
– RGE Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, a área de terra necessária à passagem do
trecho de linha de distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV
Maçambará 1 – Alegrete 1, na Subestação Alegrete 6, localizada no estado do Rio Grande
do Sul.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.354, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.001975/2021-83, decide por não conhecer do Requerimento
Administrativo interposto por Flávia Romualdo de Faria Paula Eireli CNPJ 24.131.388/0001-
28, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, consoante art. 43, VI,
da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.775, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL, e
o que consta no Processo nº 48500.003707/2016-39, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do inciso III do art. 1º da Portaria nº 4.096, de 22 de
julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º:……………………………………………………………
(…)
III. Coordenação de Operação do Sistema de Transmissão, responsável pelo
tratamento de questões referentes à coordenação, supervisão e controle do
funcionamento da Rede de Operação e à operação do sistema de transmissão.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.297, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 (*)
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIANACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA -ANEEL, considerando odisposto na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de
março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.003977/2019-92, decide: alterar para
13 de outubrode 2022avigência doDespachonº 2.780,de 9deoutubro de2019,
combinado com o Despacho nº 752, de 21 de março de 2022, para empresa Focus Energia
Ltda.,inscritano CNPJnº07.760.179/0001-24,entregaraRevisão dosEstudos de
Inventário Hidrelétrico do rio Taquari-Antas, no trecho entre o remanso da UHE Encantado
e o canal de fuga da UHE 14 de Julho, integrante da sub-bacia 86, no estado do Rio Grande
do Sul.
RENATO MARQUES BATISTA
(*)Republicado em razão de incorreções/alterações nooriginal publicado noDOU de
01/09/2022, Seção 1, p. 121, v. 160, nº 167
DESPACHO Nº 2.389, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Processos nos: 48500.002946/2001-79, 48500.003723/2021-99 e48500.003866/2021-09.
Interessado: Duck Park Hotelaria Ltda. e MG5Energética Ltda Decisão: (i)revogar o
Despacho nº2.592, de25deagostode 2021,queconferiuàDuck ParkHotelaria Ltda.,
inscrita no CNPJ nº 05.786.016/0001-95, o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de
Autorização – DRI-PCH referente à PCH Porto da Bota, localizada no rio Piquiri, integrante
da sub-bacia 64, no município de Altamira do Paraná, estado do Paraná.
A íntegra deste Despacho consta dos autos estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.400, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Processos nº 48500.005781/2007-07, nº 48500.003401/2011-78 e nº 48500.004448/2011-
59. Interessada: Omega Desenvolvimento de Energia 1 S.A. Decisão: (i) revogar, a pedido,
os Despachos nº 2.268, de 2017; nº 561, de 2017; e nº 3.062, de 2016, que conferiram os
DRS das PCH Rio Manso, Bacuri e Bom Jardim; (ii) revogar parcialmente o Despacho nº
4.062, de2021, apenasnoquese refereàsPCHRio Manso,BacurieBom Jardim;e (iii)
disponibilizar os aproveitamentos hidrelétricos mencionados no item (i), para solicitação de
DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de
2020.
A íntegra desteDespacho constadosautos eencontra-se disponívelem
biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.402, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 48500.003874/2001-03. Interessada: H. Eitelwein SPE Ltda. Decisão: (i)
indeferir o pedido de reenquadramento como CGH, referente aoAHE Água Nova,
localizado no rio Goio-Erê, integrante da sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHOS DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Nº 2.420. Processo nº 48500.003355/2014-50. Interessadas: Minas PCH S.A. e Energest S.A.
Decisão: alterar a titularidade do DRS-PCH nº 1.821, de 2017, combinado com o Despacho
nº 2.523, de2020,referentes àPCHEscada,com 20.000kWde potênciainstalada,
cadastrada sob o CEG PCH.PH.MG.037655-8.01, a fim de excluir a empresa Energest S.A.
Nº 2.421. Processo nº 48500.000898/2017-68. Interessadas: Minas PCHS.A. e EDP
Pequenas Centrais ElétricasS.A.Decisão:alterar atitularidadedoDRS-PCH nº1.017,de
2018, combinado como Despachonº497, de2021,referentes àPCH Guilhermão, com
24.001 kW de potência instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MS.037148-3.01, a fim de
excluir a empresa EDP Pequenas Centrais Elétricas S.A.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.427, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.000314/2017-54. Interessado: Coremas III Geração de Energia SPE Ltda.
Decisão: aplicar multa de R$ 3.756.909,95 (três milhões, setecentos e cinquenta e seis mil,
novecentos e nove mile noventae cincocentavos), devidoao atrasona implantação da
UFV Coremas III. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar asunidades geradorasparainício deoperaçãoa partirde 2 de
setembro de 2022.
Nº 2.422 Processo nº: 48500.002325/2019-31. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica Lar
do Sol V S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Lar do Sol 10 (Antiga Leo Silveira 10).
Unidades Geradoras: UG1 a UG32, de 1.546,87 kW cada. Localização: Município de Pirapora, no
estado de Minas Gerais.
Nº 2.423 Processonº:48500.004235/2020-18. Interessados:CoremasIVGeração deEnergia
SPE Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Coremas IV. Unidades Geradoras: UG1
a UG152, de 177,63 kW cada. Localização: Município de Coremas, no estado da Paraíba.
Nº 2.424 Processo nº:48500.004363/2020-61. Interessados:Sol Serrado MelI SPES.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Serra do Mel I. Unidades Geradoras: UG5 a UG20,
de 3.437,00 kWcada.Localização:Município deSerradoMel, noestadodoRio Grande do
Norte.
Nº 2.425 Processo nº: 48500.005883/2020-91. Interessados: Ventos de Santo Alderico Energias
Renováveis S.A.Modalidade: Operaçãocomercial. Usina:EOL Ventosde Santo Alderico.
Unidades Geradoras: UG1 a UG6, UG8 e UG9, de 4.400,00 kW cada. Localização: Município de
Betânia do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 2.426Processonº: 48500.006996/2013-85.Interessados:BioTérmicaEnergia S.A.
Modalidade: Operação comercial.Usina:UTEBiotérmica EnergiaSa-Victor Graeff. Unidades
Geradoras: UG1, de 1.000,00 kW. Localização: Município de Victor Graeff,no estado de Rio
Grande do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.414, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, na correspondência protocoladasob onº 48513.020551/2022-00 eo constante
do Processo nº 48500.004472/2022-41, decide: considerar atendida, pela Santa Ana
Energética S.A. – CNPJ nº 09.394.905/0001-68, e pela Brasil Central Energia Ltda. – CNPJ nº
05.681.451/0001-55, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização
da operação anuída pelo Despacho nº 1.278, de 18 de maio de 2022.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.399, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.005896/2022-22. Interessada: Companhia Hidrelétrica do São Francisco
– CHESF, CNPJ nº 33.541.368/0001-16. Decisão: (i) anuir ao pedido da Interessada para
desativação e desvinculação de ativos classificados como Demais Instalações de
Transmissão – DIT, conforme pedido apresentado; e (ii) determinar que a Interessada envie
à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias a
contar da data da conclusão da desativação, cópia dos documentos comprobatórios da
operação, descrevendo a data específica da desativação. A íntegra deste Despacho (e seus
anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.391, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEMEDIAÇÃOADMINISTRATIVA,OUVIDORIA SETORIALE
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidadecom o dispostono incisoIV do art.1º daPortaria nº
4.595, de23de maiode2017,ecomoconstante noProcessonº48500.002483/2021-13
decide (i) conhecer do recursointerposto peladistribuidora Companhia deEletricidade do
Estado da Bahia -COELBA contrao Despachon° 1.930, de19 dejulho de2022, e,no mérito,
dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte (ii) reformar a decisão do Despacho nº 1.930, de
2022, para determinar que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA efetue a
devolução dos valoresfaturados amaior decorrentedoerro declassificação da unidade
consumidora nº 1161613, de forma simples, para o período de 4/10/2009 até 1º/6/2018, e em
dobro para operíodode 15/12/2010atéa alteraçãodaclassificação paraaclasse rural-
subclasse agroindustrial, nostermos doartigo 113da ResoluçãoNormativa nº414, de2010,
alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já
devolvidos e; (iii) encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da ANEEL.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
DESPACHO Nº 2.401, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, no uso das atribuições
conferidas pelo incisoI doart. 1ºda Portarianº3.925, de29 demarço de2016,
tendo em vista o que consta do Processo nº48500.006256/2022-30, decide negar
provimento ao Pedido de Reconsideração apresentado pela Renova Energia S.A. (CNPJ
nº 08.534.605/0001-74), controladora das empresas Centrais Eólicas Amescla S.A. (CNPJ
nº 19.502.635/0001-15), Centrais Eólicas AngelimS.A. (CNPJnº 19.502.690/0001-05),
Centrais Eólicas Barbatimão S.A. (CNPJ nº 19.502.908/0001-21), Centrais Eólicas Cedro
S.A. (CNPJ nº 17.330.840/0001-15), Centrais Eólicas Facheio S.A. (CNPJ nº
18.559.964/0001-30), Centrais Eólicas Imburana Macho S.A. (CNPJ nº 19.502.538/0001-
22), Centrais Eólicas Jatai S.A. (CNPJ nº 18.560.347/0001-54), Centrais Eólicas Juazeiro
S.A. (CNPJ nº 19.502.341/0001-93), Centrais Eólicas Manineiro S.A. (CNPJ nº
18.560.162/0001-40), Centrais Eólicas Pau D’aguaS.A. (CNPJnº 17.250.513/0001-53),
Centrais Eólicas Sabiu S.A. (CNPJ nº 17.305.829/0001-03), Centrais Eólicas Umbuzeiro
S.A. (CNPJ nº 18.560.273/0001-56), Centrais Eólicas Vellozia S.A. (CNPJ nº
18.560.475/0001-06) e Centrais Eólicas Unha D’anta S.A. (CNPJ nº 18.560.214/0001-88),
contra o Despacho nº 2.143, de 8 de agosto de 2022.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *







×