MME diz que foi ‘diligente’ ao definir as regras de contratação de energia


EPE afirma que é “importante deixar claro que a contratação de energia de reserva sem lastro comercial se aplica apenas ao corrente leilão”

O Ministério de Minas e Energia afirma que foi “diligente” ao estabelecer as regras para contratação de energia por meio de leilões como o previsto para o dia 30 de setembro. “Por meio do referido regulamento, o poder concedente permitiu que, na hipótese de os estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) não indicarem a necessidade de contratação de energia de reserva para o cumprimento dos critérios gerais de garantia de suprimento estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a contratação deverá constituir lastro para venda de energia. A energia de reserva, até então, não poderia constituir lastro para revenda de energia”, disse o ministério, em nota.

“Em outras palavras, o Ministério de Minas e Energia foi diligente ao prever no Decreto nº 11.042, de 2022, a possibilidade de contratação de energia de reserva constituindo lastro para revenda de energia, caso não haja a necessidade de recomposição de lastro sistêmico, conforme indicação dos estudos que vierem a ser realizados, pela EPE, para o cumprimento dos critérios gerais de garantia de suprimento. Nesse caso, a energia de reserva será alocada aos agentes de consumo”, afirmou.

Acrescentou o ministério: “A identificação de uma necessidade de recomposição de lastro sistêmico indica um desbalanço entre as garantias físicas vigentes e as respectivas contribuições energéticas dos empreendimentos (garantias físicas simuladas). A recomposição da garantia física do sistema pode ser feita por meio da contratação de energia de reserva, com vistas a manter a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional”.

“Importante ressaltar, ainda, que a avaliação da necessidade de recomposição de lastro sistêmico será atualizada a cada certame, permitindo que a energia contratada em futuros leilões constitua lastro para revenda.”

Quanto às premissas usadas em sua publicação, a EPE disse ser “importante deixar claro que a contratação de energia de reserva sem lastro comercial se aplica apenas ao corrente leilão”.

“Em relação às projeções de expansão da geração distribuída, a EPE trabalha com transparência, por meio de modelo e dados disponibilizados ao público. […] No que tange à ampliação do parque gerador, sobretudo à expansão por meio do mercado livre, a EPE utiliza os melhores dados disponíveis, inclusive aqueles publicados pela Aneel, a respeito do ritmo de outorgas e condições de viabilidade dos empreendimentos.”

Por Valor Econômico.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2022/08/23/mme-diz-que-foi-diligente-ao-definir-as-regras-de-contratacao-de-energia.ghtml

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