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Diário Oficial da União – Seção 1 nº166 – 31.08.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.595/SPE/MME, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30dejulhode 2004,nasPortarias
MME no 101, de 22 de março de 2016, na Portaria Normativa nº 41/GM/MME, de 14 de
abril de 2022, e o que consta no Processo no 48360.000227/2022-14 resolve:
Art. 1o Definir os montantes de garantiafísica deenergia dasUsinas Solares
Fotovoltaicas, na forma do Anexo à presente Portaria, com vistas à participação no Leilão
de Compra deEnergia ElétricaProvenientede NovosEmpreendimentos deGeração,
denominado Leilão de Energia Nova “A-5”, de 2022, de que trata a Portaria Normativa nº
41/GM/MME, de 14 de abril de 2022.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo referemse
aos Pontos de Medição Individual – PMI das Usinas Solares Fotovoltaicas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até oCentrodeGravidade dorespectivoSubmercadodeverão serabatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Asgarantias físicasdeenergia dosempreendimentos constantesdo
Anexo perderãoavalidadeeaeficáciaapóso Leilãoaqueserefereoart.1o desta
Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente
Regulado – CCEARs.
Art. 3º Para os empreendimentos que comercializarem energia no Leilão a que
se refere o art. 1º desta Portaria, os montantes de garantia física de energia constantes no
Anexo terão validade apartir dassuas respectivasdatas deentrada emOperação
Comercial.
Art. 4º Para todos osefeitos, os montantesde garantia físicade energia
definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 5º Para todos osefeitos, os montantesde garantia físicade energia
definidos no Anexo e aqueles que resultaremde revisão com basena legislação vigente
perderão a validade após o fim dos CCEARs.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
ANEXO
GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS – LEILÃO
DE ENERGIA NOVA “A-5”, DE 2022

PORTARIA Nº 1.596/SPE/MME, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias
MME nº 101, de 22 de março de 2016, Portaria Normativa nº 41/GM/MME, de 14 de abril
de 2021, e o que consta no Processo nº 48360.000228/2022-51, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas, na
forma do Anexoapresente Portaria,com vistasàparticipação noLeilãode Compra de
Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão
de Energia Nova “A-5”, de 2022, de que trata a Portaria Normativa nº 41/GM/MME, de 14
de abril de 2022.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo referemse
aos Pontos de Medição Individual – PMI de cada uma das Usinas Eólicas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até oCentrodeGravidade dorespectivoSubmercadodeverão serabatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Asgarantias físicasdeenergia dosempreendimentos constantesdo
Anexo serão válidas eeficazes durantea vigênciados Contratosde Comercialização de
Energia no Ambiente Regulado – CCEARs celebradosem decorrência do Leilãoa que se
refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Para todos osefeitos, os montantesde garantia físicade energia
definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 4º Para todos osefeitos, os montantesde garantia físicade energia
definidos no Anexo e aqueles que resultaremde revisão com basena legislação vigente
perderão a validade após o fim dos CCEARs.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
ANEXO
GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS
LEILÃO DE ENERGIA NOVA “A-5” DE 2022

PORTARIA Nº 1.597/SPE/MME, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art. 1º,
inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts.
2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME nº 463, de
3 de dezembro de2009, e nº41, de14 de abrilde 2022,e o queconsta noProcesso nº
48360.000226/2022-61, resolve:
Art. 1ºDefinirosmontantesde garantiafísicadeenergiadasPequenasCentrais
Hidrelétricas – PCHs e das Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs, na forma dos Anexos I e II da
presente Portaria, comvistasà participaçãonoLeilão deComprade Energia Elétrica
Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração,denominado Leilão “A-5”, de 2022, de
que trata a Portaria MME nº 41, de 14 de abril de 2022.
§ 1º Osmontantesdegarantia físicadeenergiaconstantes nosAnexosIe IIsão
determinados nos Pontos de Conexão das Usinas.
§ 2º Para efeitosde comercialização deenergia elétrica,as perdaselétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas
dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º As garantias físicas de energia das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs e
das Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs constantes dos Anexos I e II perderão a validade e
a eficácia apóso Leilãoa quese refereoart. 1ºdesta Portaria,caso nãosejam objetosde
Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs.
Parágrafo único. As garantias físicasde energiadas PCHs CavernosoVIII, Faveiro,
Jambo, Patos, São Luís, Cavernoso III, Cavernoso IV e CGH Fartura, definidas pelas Portarias
SPE/MME nº 1.484, de 5 de julho de 2022, nº 1.154, de 14 de janeiro de 2022, nº 839, de 10 de
agosto de 2021, nº 237, de 19 de agosto de 2019, nº 1.267 de 21 de março de 2022, nº 1.364,
de 10de maiode2022,nº 1.364,de10de maiode2022enº 1.363,de10de maiode2022,
respectivamente, perderão a validade e a eficácia caso sejam objetos de CCEARs no âmbito do
Leilão “A-5” de 2022.
Art. 3º Para todos os efeitos, osmontantes de garantia físicade energia definidos
no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 4º Para todos os efeitos, osmontantes de garantia físicade energia definidos
no Anexo e aquelas que resultarem de revisão com base na legislação vigente perderão a
validade após o fim dos CCEARs.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
ANEXO I
GARANTIAS FÍSICAS DEENERGIADASPEQUENAS CENTRAISHIDRELÉTRICAS-
LEILÃO “A-5” DE 2022

GARANTIAS FÍSICAS DEENERGIADASCENTRAIS GERADORASHIDRELÉTRICAS-
LEILÃO “A-5” DE 2022

PORTARIA Nº 1.598/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006457/2022-37. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto do Despacho ANEEL
nº 677, de 11 de março de 2022, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.599/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006456/2022-92. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto do Despacho ANEEL
nº 1.234, de 6 de maio de 2022,de titularidade da interessada. Aíntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.600/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004934/2022-20. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaicadenominada UFVWalfridoÁvila 19,cadastrada comoCódigo Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047464-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.566, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.601/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004945/2022-18. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaWalfrido Ávila28, cadastrada como CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047473-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.575, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.602/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004939/2022-52. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaWalfrido Ávila22, cadastrada como CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047467-3.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.569, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.603/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004941/2022-21. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaWalfrido Ávila24, cadastrada como CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047469-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.571, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.604/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004947/2022-07. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaWalfrido Ávila32, cadastrada como CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047477-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.579, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.605/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004935/2022-74. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaicadenominada UFVWalfridoÁvila 20,cadastrada comoCódigo Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047465-7.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.567, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.606/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004928/2022-72. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaicadenominada UFVWalfridoÁvila 13,cadastrada comoCódigo Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047458-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.560, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.607/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004932/2022-31. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaicadenominada UFVWalfridoÁvila 17,cadastrada comoCódigo Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047462-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.564, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.608/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004931/2022-96. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaicadenominada UFVWalfridoÁvila 16,cadastrada comoCódigo Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047461-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.563, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.609/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004942/2022-76. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaWalfrido Ávila25, cadastrada como CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047470-3.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.572, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.493, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001249/2019-46. Interessado: Copel Geração e Transmissão
S.A.Objeto:AlteraaResoluçãoAutorizativanº 10.688,de28desetembrode 2021, que
autoriza a Copel Geração e Transmissão S.A.a implantar reforços eminstalação de
transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas
da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.497. Processonº: 48500.004904/2017-56.Interessados:Millennium Wind II
Participações Ltda.Objeto: Autorizara interessada,inscrita noCNPJ/MF sobo nº
24.387.787/0001-54, a implantar e explorar a EOLSerra da Ibiapaba I,CEG nº
EOL.CV.CE.038055-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
44.000 kW de potência instalada, localizada no município de Carnaubal, estado do Ceará.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.498. Processo nº 48500.004955/2017-88. Interessados: Millennium Wind II
Participações Ltda.Objeto: Autorizara interessada,inscrita noCNPJ/MF sobo nº
24.387.787/0001-54, a implantar e explorar a EOLSerra da Ibiapaba II,CEG nº
EOL.CV.CE.038056-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
44.000 kW de potência instalada, localizada no município de Carnaubal, estado do Ceará.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.499. Processonº: 48500.004930/2017-84.Interessados:Millennium Wind II
Participações Ltda.Objeto: Autorizara interessada,inscrita noCNPJ/MF sobo nº
24.387.787/0001-54, a implantar e explorar a EOLSerra da Ibiapaba III,CEG nº
EOL.CV.CE.038057-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
44.000 kW de potência instalada, localizada no município de Carnaubal, estado do Ceará.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.500. Processonº: 48500.004954/2017-33.Interessados:Millennium Wind II
Participações Ltda.Objeto: Autorizara interessada,inscrita noCNPJ/MF sobo nº
24.387.787/0001-54, a implantar eexplorar aEOL Serrada IbiapabaIV, CEGnº
EOL.CV.CE.038058-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
49.500 kW de potência instalada, localizada no município de Carnaubal, estado do Ceará.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.501. Processo nº 48500.004914/2017-91. Interessados: Millennium Wind II
Participações Ltda.Objeto: Autorizara interessada,inscrita noCNPJ/MF sobo nº
24.387.787/0001-54, a implantar eexplorar aEOL Serrada IbiapabaV, CEGnº
EOL.CV.CE.038059-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
49.500 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Carnaubal e Guaraciaba do
Norte, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.502. Processo nº 48500.005016/2017-51. Interessados: Millennium Wind II
Participações Ltda.Objeto: Autorizara interessada,inscrita noCNPJ/MF sobo nº
24.387.787/0001-54, a implantar eexplorar aEOL Serrada IbiapabaVI, CEGnº
EOL.CV.CE.038060-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
38.500 kW de potência instalada, localizada no município de Carnaubal, estado do Ceará.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.503. Processonº: 48500.004913/2017-47.Interessados:Millennium Wind II
Participações Ltda.Objeto: Autorizara interessada,inscrita noCNPJ/MF sobo nº
24.387.787/0001-54, a implantar eexplorar aEOL Serrada IbiapabaVII, CEG nº
EOL.CV.CE.038061-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
44.000 kW de potência instalada, localizada no município de Carnaubal, estado do Ceará.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.504. Processo nº 48500.004905/2017-09. Interessados: Millennium Wind II
Participações Ltda.Objeto: Autorizara interessada,inscrita noCNPJ/MF sobo nº
24.387.787/0001-54, a implantar eexplorar aEOL Serrada IbiapabaVIII, CEG nº
EOL.CV.CE.038062-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
38.500 kW de potência instalada, localizada no município de Carnaubal, estado do Ceará.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.505. Processonº: 48500.004915/2017-36.Interessados:Millennium Wind II
Participações Ltda.Objeto: Autorizara interessada,inscrita noCNPJ/MF sobo nº
24.387.787/0001-54, a implantar eexplorar aEOL Serrada IbiapabaIX, CEGnº
EOL.CV.CE.038063-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
33.000 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Carnaubal e Guaraciaba do
Norte, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.506. Processo nº: 48500.002478/2020-11. Interessados: EDP Renováveis Brasil S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob onº. 09.334.083/0001-20, a
implantar e explorar aEOL SãoJosé I, CEGnº EOL.CV.RN.049411-9.01,sob oregime de
Produção Independente deEnergiaElétrica- PIE,com43.400kW depotênciainstalada,
localizada no município de Pedra Preta, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12.507. Processo nº: 48500.002477/2020-77. Interessados: EDP Renováveis Brasil S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob onº. 09.334.083/0001-20, a
implantar e explorar aEOL SãoJosé II, CEGnº EOL.CV.RN.049412-7.01,sob oregime de
Produção Independente deEnergiaElétrica- PIE,com49.600kW depotênciainstalada,
localizada no município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
As íntegras destasResoluçõeseseus Anexosconstamnosautos eestarão
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.508. Processo nº: 48500.004932/2021-50. Interessado: Pacific Hydro Energia do Brasil
Ltda. Objeto:Autorizar a interessada,inscrita no CNPJsob onº. 05.117.355/0001 -89, a
implantar e explorar a EOL Pedra de Amolar I, CEG nº EOL.CV.RN.051568-0.01, sob o regime de
Produção Independente deEnergiaElétrica- PIE,com31.500kW depotênciainstalada,
localizada no município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 12.509. Processo nº: 48500.004933/2021-02. Interessado: Pacific Hydro Energia do Brasil
Ltda. Objeto:Autorizar a interessada,inscrita no CNPJsob onº. 05.117.355/0001 -89, a
implantar e explorar a EOL Pedra de Amolar II, CEG nº EOL.CV.RN.051711-9.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com31.500kWde potênciainstalada, localizada
no município de Touros, no estado doRio Grande do NortePrazo da outorga: Trinta e cinco
anos
As íntegras destas Resoluçõesconstam nos autose estarãodisponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.510, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA ANGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002018/2019-50.Interessado:União EnergiasRenováveis
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 32.991.847/0001-71, a implantar e explorar
a UFV AstroI,CEGUFV.RS.RN.044741-2.01, soboregimede ProduçãoIndependente de
Energia Elétrica – PIE, com 90.000 kW de Potência Instalada, localizada em Parazinho, Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta
nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.511. Processo nº 48500.006469/2021-81. Interessado: Fótons de São Valentim Energias
Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 38.082.169/0001-00,
a implantar e explorar a UFV Fótons de São Valentim 01,CEG UFV.RS.RN.053837-0.01, sob o
regime de ProduçãoIndependentede EnergiaElétrica-PIE, com49.999kW dePotência
Instalada, localizadanomunicípiodeLajes,no estadodoRioGrandedoNorte. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.512. Processo nº: 48500.006470/2021-13. Interessado: Fótons de São Valentim Energias
Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 38.082.169/0001-00,
a implantar e explorar a UFV Fótons de São Valentim 02,CEG UFV.RS.RN.053838-8.01, sob o
regime de ProduçãoIndependentede EnergiaElétrica-PIE, com49.999kW dePotência
Instalada, localizadanomunicípiodeLajes,no estadodoRioGrandedoNorte. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.513. Processo nº: 48500.006471/2021-50. Interessado: Fótons de São Valentim Energias
Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 38.082.169/0001-00,
a implantar e explorar a UFV Fótons de São Valentim 03,CEG UFV.RS.RN.053839-6.01, sob o
regime de ProduçãoIndependentede EnergiaElétrica-PIE, com49.999kW dePotência
Instalada, localizadanomunicípiodeLajes,no estadodoRioGrandedoNorte. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.514. Processo nº 48500.006472/2021-02. Interessado: Fótons de São Valentim Energias
Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 38.082.169/0001-00,
a implantar e explorar a UFV Fótons de São Valentim 04,CEG UFV.RS.RN.053840-0.01, sob o
regime de ProduçãoIndependentede EnergiaElétrica-PIE, com49.999kW dePotência
Instalada, localizadanomunicípiodeLajes,no estadodoRioGrandedoNorte. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.515. Processo nº: 48500.006473/2021-49. Interessado: Fótons de São Valentim Energias
Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 38.082.169/0001-00,
a implantar e explorar a UFV Fótons de São Valentim 05,CEG UFV.RS.RN.053841-8.01, sob o
regime de ProduçãoIndependentede EnergiaElétrica-PIE, com49.999kW dePotência
Instalada, localizadanomunicípiodeLajes,no estadodoRioGrandedoNorte. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nos autose estarãodisponíveis no
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.516. Processo nº 48500.000912/2020-29. Interessado: Fótons de São Camilo Energias
Renováveis S.A.Objeto: Autorizara Interessada, CNPJ23.597.414/0001-45, aimplantar e
explorar a UFV Fótons de São Camilo 01, CEG UFV.RS.PI.044436-7.01, sob o regime de PIE,
com 49.995 kW de Potência Instalada, localizada em Curral Novo do Piauí, Piauí. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.517. Processo nº 48500.000911/2020-84. Interessado: Fótons de São Camilo Energias
Renováveis S.A.Objeto: Autorizara Interessada, CNPJ23.597.414/0001-45, aimplantar e
explorar a UFV Fótons de São Camilo 02, CEG UFV.RS.PI.044437-5.01, sob o regime de PIE,
com 49.995 kW de Potência Instalada, localizada em Curral Novo do Piauí, Piauí. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.518. Processo nº 48500.000910/2020-30. Interessado: Fótons de São Camilo Energias
Renováveis S.A.Objeto: Autorizara Interessada, CNPJ23.597.414/0001-45, aimplantar e
explorar a UFV Fótons de São Camilo 03, CEG UFV.RS.PI.044438-3.01, sob o regime de PIE,
com 49.995 kW de Potência Instalada, localizada em Curral Novo do Piauí, Piauí. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.519. Processo nº 48500.000909/2020-13. Interessado: Fótons de São Camilo Energias
Renováveis S.A.Objeto: Autorizara Interessada, CNPJ23.597.414/0001-45, aimplantar e
explorar a UFV Fótons de São Camilo 04, CEG UFV.RS.PI.044439-1.01, sob o regime de PIE,
com 49.995 kW de Potência Instalada, localizada em Curral Novo do Piauí, Piauí. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.520. Processo nº 48500.000908/2020-61. Interessado: Fótons de São Camilo Energias
Renováveis S.A.Objeto: Autorizara Interessada, CNPJ23.597.414/0001-45, aimplantar e
explorar a UFV Fótons de São Camilo 05, CEG UFV.RS.PI.044440-5.01, sob o regime de PIE,
com 49.995 kW de Potência Instalada, localizada em Curral Novo do Piauí, Piauí. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.521. Processo nº 48500.000907/2020-16. Interessado: Fótons de São Camilo Energias
Renováveis S.A.Objeto: Autorizara Interessada, CNPJ23.597.414/0001-45, aimplantar e
explorar a UFV Fótons de São Camilo 06, CEG UFV.RS.PI.044441-3.01, sob o regime de PIE,
com 49.995 kW de Potência Instalada, localizada em Curral Novo do Piauí, Piauí. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.522. Processo nº 48500.000906/2020-71. Interessado: Fótons de São Camilo Energias
Renováveis S/AObjeto: AutorizaraInteressada,CNPJ23.597.414/0001-45, aimplantare
explorar a UFV Fótons de São Camilo 07, CEG UFV.RS.PI.044442-1.01, sob o regime de PIE,
com 49.995 kW de Potência Instalada, localizada em Curral Novo do Piauí, Piauí. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.523. Processo nº 48500.000905/2020-27. Interessado: Fótons de São Camilo Energias
Renováveis S.A.Objeto: Autorizara Interessada, CNPJ23.597.414/0001-45, aimplantar e
explorar a UFV Fótons de São Camilo 08, CEG UFV.RS.PI.044443-0.01, sob o regime de PIE,
com 49.995 kW de Potência Instalada, localizada em Curral Novo do Piauí, Piauí. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.524. Processo nº 48500.004055/2021-17. Interessado: Fótons de Santa Larissa
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
33.892.366/0001-71, a implantareexplorara UFVFótonsdeSanta Larissa01, CEG
UFV.RS.BA.049855-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 49.995 kW de PotênciaInstalada, localizada no municípiode Morro doChapéu, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.525. Processo nº 48500.004242/2021-09. Interessado: Fótons de Santa Larissa
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
33.892.366/0001-71, a implantareexplorara UFVFótonsdeSanta Larissa02, CEG
UFV.RS.BA.049856-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 49.995 kW de PotênciaInstalada, localizada no municípiode Morro doChapéu, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.526. Processo nº 48500.004056/2021-61. Interessado: Fótons de Santa Larissa
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
33.892.366/0001-71, a implantareexplorara UFVFótonsdeSanta Larissa03, CEG
UFV.RS.BA.049857-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 49.995 kW de PotênciaInstalada, localizada no municípiode Morro doChapéu, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.527. Processo nº 48500.004057/2021-14. Interessado: Fótons de Santa Larissa
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
33.892.366/0001-71, a implantareexplorara UFVFótonsdeSanta Larissa04, CEG
UFV.RS.BA.049858-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 49.995 kW de PotênciaInstalada, localizada no municípiode Morro doChapéu, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.528. Processo nº 48500.004243/2021-45. Interessado: Fótons de Santa Larissa
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
33.892.366/0001-71, a implantareexplorara UFVFótonsdeSanta Larissa05, CEG
UFV.RS.BA.049859-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 49.995 kW de PotênciaInstalada, localizada no municípiode Morro doChapéu, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.529. Processo nº 48500.004058/2021-51. Interessado: Fótons de Santa Larissa
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
33.892.366/0001-71, a implantareexplorara UFVFótonsdeSanta Larissa06, CEG
UFV.RS.BA.049860-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 49.995 kW de PotênciaInstalada, localizada no municípiode Morro doChapéu, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.530. Processo nº 48500.004059/2021-03. Interessado: Fótons de Santa Larissa
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
33.892.366/0001-71, a implantareexplorara UFVFótonsdeSanta Larissa07, CEG
UFV.RS.BA.049861-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 49.995 kW de PotênciaInstalada, localizada no municípiode Morro doChapéu, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.531. Processo nº 48500.004244/2021-90. Interessado: Fótons de Santa Larissa
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
33.892.366/0001-71, a implantareexplorara UFVFótonsdeSanta Larissa08, CEG
UFV.RS.BA.049862-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 49.995 kW de PotênciaInstalada, localizada no municípiode Morro doChapéu, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.532, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004257/2021-69.Interessado: LinsBioenergia Ltda.Objeto:
Autorizar a Lins Bioenergia Ltda. a implantar e explorar aUTE Bioenergia Lins, CEG
UTE.AI.SP.056751-5.01, sob o regime de ProduçãoIndependente de EnergiaElétrica, com
40.000 kW de potência instalada, localizada no município de Lins, estado de São Paulo. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.533, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004389/2003-47.Interessado:CMOC BrasilMineração,
Indústria e Participações Ltda. Objeto: Transfere para CMOC Brasil Mineração, Indústria e
Participações Ltda. a autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE Copebrás Catalão,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.PE.GO.029262-
1.01, localizada no município de Catalão, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.534. Processo nº 48500.001621/2021-39. Interessado: Usina Eólica Casqueira A Ltda.
Objeto: Transfere paraUsinaEólica CasqueiraA Ltda.,CNPJnº 44.394.907/0001-58, a
autorização da EOLCasqueira I, CEG EOL.CV.RN.050082-8.01, localizadaem Areia Branca,
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12.535. Processo nº 48500.001622/2021-83. Interessado: Usina Eólica Casqueira B Ltda.
Objeto: Transfere para Usina Eólica Casqueira B Ltda., CNPJ nº 44.253.677/0001-07, a
autorização da EOL Casqueira II, CEG EOL.CV.RN.050083-6.01, localizada em Areia Branca,
estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.537, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006810/2022-89. Interessado: Amazonas Energia S.A.
Objeto: Declarar deutilidadepública,para desapropriação,aáreade terra necessária à
implantação da Subestação 138/13,8 .kV Silves Dois, localizada no município de Silves,
estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.542, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006777/2022-97. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora
de Energia S.A.Objeto: Declararde utilidadepública, parainstituição de servidão
administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Miramar –
Icoaraci, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 11,3 (onze virgula três) km de
extensão, que interligaráaSubestação MiramaràSubestaçãoIcoaraci, localizada no
município de Belém,estado doPará. Aíntegradesta Resoluçãoe seuAnexo consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.543, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006786/2022-88.Interessado:Companhia Estadualde
Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição Camaquã 3 – Camaquã 1, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 2
(dois) km de extensão, que interligará a Subestação Camaquã 3 à Subestação Camaquã 1,
localizada no município de Camaquã, estado do Rio Grande doSul. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constamdos autose encontram-se disponíveisno endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.545, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004437/2022-21. Interessado:EDP SãoPaulo Distribuição
de Energia S.A. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 11.986, de 31 de maio de 2022,
que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão
administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra
necessárias à implantação daSubestação ÁguaChata edas áreasde terranecessárias à
passagem daLinhadeDistribuiçãoRamal ÁguaChata,localizadasnomunicípio de
Guarulhos, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos
e estão disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.275, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta do Processono 48500.006518/2022-66,decide (i)conhecer e,no mérito, dar
provimento ao Requerimento Administrativo apresentado pela Air Liquide Brasil Ltda. para:
(i.a) determinar àCâmaradeComercialização deEnergiaElétricaCCEE cadastrada sob o
CNPJ:03.034.433/0001-56, que adote as providências necessárias para a instauração de
processo de recontabilização domês deoutubro de2020 (considerandoo montante de
2,99 MW médios para a unidade consumidora) e para a devolução à Air Liquide Brasil Ltda.
do valor pago a maior devidamente atualizado nos termos do disposto no Submódulo 5.1
dos Procedimentos de Comercialização (vigente à época dos fatos); (i.b) determinar à Light
Serviços de Eletricidade S.A Light cadastrada sob o CNPJ:60.444.437/0001-46, que efetue o
pagamento do emolumento relativo ao processamento da recontabilização estabelecida no
item (i.a) eque providencieainserção dosdadosde mediçãoda referidaunidade
consumidora (relativos ao montante de 2,99 MW médios, para o mês de outubro de 2020)
no SCDE da CCEE, conforme o dispostono Submódulo 5.1 dosProcedimentos de
Comercialização (vigente à época dos fatos); determinar à CCEE que o valor a ser devolvido
à Air Liquide Brasil Ltda., decorrente do processamento da recontabilização estabelecida no
item (i.a), seja atualizado com base no IGP-M/FGV, pro rata die, desde a data de débito da
liquidação financeira dos valores do mês recontabilizado até a data de débito da liquidação
da contabilização na qual o ajuste será considerado, conforme o disposto no item 3.21 do
Submódulo 5.1 dos Procedimentos de Comercialização (vigente à época dos fatos); e (i.c)
determinar à Superintendência deFiscalização dos Serviçosde EletricidadeSFE a
instauração de processodefiscalizaçãopara aapuraçãodosatos praticados pela Light
nesse processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.276, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta do Processo no 48500.005626/2021-31, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de
Pernambuco CELPE cadastrada sob o CNPJ: 10.835.932/0001-08 em face do Auto de
Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de
Pernambuco ARPE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da fiscalização dos
indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.285, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no uso
de suas atribuiçõesregimentais, tendoem vistadeliberaçãoda Diretoriae oque constados
Processos nº 48500.004870/2021-86, decide por: (i) indeferir o pleito apresentado pela
Centrais Elétricas doRioJordão S.A.cadastradasobo CNPJ04.557.307/0001-49que visaa
alteração do índice de correção do valor pago pelo Uso do Bem Público, de IGP-M para IPCA, no
Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 125/2001 e (ii) encaminhar os processos ao
Ministério de Minas e Energia para avaliação dos pleitos de alteração do índice de correção do
valor pago pelo Uso do Bem Público apresentados pela Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. e
pela Serra do Facão Energia S.A.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.286, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.005702/2022-99, decide conhecer e negar provimento ao pedido de medida cautelar, interposto pela Coteminas S.A., cadastrada sob o CNPJ 07.663.140/0001-
99 com vistas à alteração da Cláusula Sexta do Contrato de Concessão nº 008/1997, com a substituição do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA como índice de reajuste do preço pago a título de Uso do Bem Público referente à Usina Hidrelétrica Porto Estrela.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 3.097, de 23 de agosto de 2022, cujo resumo foi publicado no D.O.U. de 29 de agosto de 2022, Seção 1, página 9, nº 164, constante
do Processo nº 48500.004908/2021-11, retificar a Tabela6 do anexo, quedefine o valor mensal dasubvenção da CDE paracustear descontos tarifários, conformedescrito abaixo, e
disponibilizar no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
Onde se Lê:
TABELA 6 – VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (DCELT).
. DESCRIÇÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)
. SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA (12.036,57) 394.556,12 382.519,55
. SUBSÍDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA 2.473,75 90.087,46 92.561,21
. SUBSÍDIO ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO 793,38 5.953,15 6.746,53
. SUBSÍDIO RURAL (10.482,68) 99.169,07 88.686,39
. SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR (2.436,51) 2.049,77 (386,73)
. SUBVENÇÃO LEI 14.299/2022 (51.185,48) (577.824,66) (526.639,19)
. TOTAL (72.874,10) (1.169.640,24) (1.096.766,14)
Leia-se:
TABELA 6 – VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (DCELT).
. DESCRIÇÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)
. SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA (12.036,57) 394.556,12 382.519,55
. SUBSÍDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA 2.473,75 90.087,46 92.561,21
. SUBSÍDIO ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO 793,38 5.953,15 6.746,53
. SUBSÍDIO RURAL (10.482,68) 99.169,07 88.686,39
. SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR (2.436,51) 2.049,77 (386,73)
. SUBVENÇÃO LEI 14.299/2022 (51.185,48) 577.824,66 526.639,19
. TOTAL (72.874,10) 1.169.640,24 1.096.766,14
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.207, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 48500.004906/2022-11. Interessado:Atlas BoaSorte Comercializadora de
Energia S.A. Decisão: Autorizar a empresa Atlas Boa Sorte Comercializadora de Energia S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.680.772/0001-97, a atuar como Agente Comercializador de
Energia Elétricano âmbitodaCCEE.A íntegradestedespachoconstados autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.278, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Processos nº: 48500.000958/2021-29. Interessado: Ybytu Empreendimentos de Energia
Renovável S.A. Decisão: anular Anexo VII do Despacho nº 1.311, de 10 de maio de 2021,
que registrou o Requerimento de Outorga – DRO da EOL Três Divisas 7. A íntegra deste
Despacho e seu anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.295, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Processo no 48500.006112/2021-01. Interessado: Casaforte Eólica Ltda. Decisão: Registrar o
Requerimento deOutorga daEOLVentosdaSerra Dourada2edaEOL VentosdaSerra
Dourada 4, localizadas no município deSento Sé, noestado da Bahia. Aíntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.362, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.005711/2018-01. Interessado: FBF Construtora Eireli Decisão: registrar
a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com
o uso dopotencial hidráulicopormeio daemissão deDRS-PCHda PCHSalto Cristo Rei,
com 6.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração – CEG – CGH.PH.SC.002593-3.01, localizada no rio Irani, integrante da sub-bacia
73, na bacia hidrográfica do rio Uruguai, cuja casa de força localiza-se no município de
Ponte Serrada, estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despachoconsta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.369, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.003448/2015-65. Interessados: RTK Engenharia Ltda. e Barra do
Pinheiro Energética S.A. Decisão: alterar a titularidade do Despacho nº 1.339, de 2017,
combinado com o Despachonº 1.917, de2020, de DRS-PCH,e doRegistro Ativo,
conferido pelo Despacho nº 2.542, de 2015, referentes à PCH Barra do Pinheiro, com
14.700 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.SC.034302-1.01,
visando incluir a empresa Barra do Pinheiro Energética S.A. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 31
de agosto de 2022.
Nº 2.383 Processo nº: 48500.005053/2019-21. Interessados: Palmaplan Energia SPE S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTEPalmaplan Energia 2.Unidades Geradoras:
UG1 e UG2,de 5.775,00kW cada.Localização: Municípiode Rorainópolisno estado de
Roraima.
Nº 2.384 Processo nº: 48500.003446/2020-33. Interessados: Luzia 2 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Luzia 2. Unidades Geradoras: UG13 a UG20 e
UG29 a UG32, de 1.637,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da
Paraíba.
Nº 2.385 Processo nº: 48500.005877/2020-34. Interessados: Ventos de São Ciriaco Energias
Renováveis S.A.Modalidade: Operação em teste.Usina: EOL Ventos deSão Ciríaco.
Unidades Geradoras: UG10 e UG11, de4.400,00 kW cada. Localização:Municípios de
Betânia do Piauí e Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 2.386 Processo nº: 48500.005063/2019-66. Interessados: Energisa Geração Central Solar
Rio do Peixe I S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Rio do Peixe I. Unidades
Geradoras: UG1 a UG20, de 1.637,00 kW cada. Localização: Município de São João do Rio
do Peixe, no estado da Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.375, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL
E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595,de 23de maio de2017, ecom oconstante noProcesso nº
48500.005426/2020-05, decide por: (i) conhecer do recurso interposto pela
distribuidora Energisa Mato Grosso S.A. contra o Despacho nº 1.449, de 30 de maio
de 2022, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte: (i.a) reformar a
decisão do Despachonº1.449, de2022,emsede dejuízode reconsideração,(i.b)
negar o requerimento interposto por Ageu BorgesFiuza em face daEnergisa Mato
Grosso – Distribuidora de Energia S.A. sobre restituição devalores decorrentes de
antecipação de obras de extensão de rede elétrica para a interligação das unidades
consumidoras nº 13397210, nº 12523912, nº 12523904, nº 13404631 e nº 12746148;
(i.c) manter a decisão para a unidade consumidora nº 20353910, termos da Resolução
Normativa nº 250,de2007 eResolução414,de 2010,comatualização monetária e
juros de mora, quandoaplicável; e(i.d) encaminharo processopara análise da
Diretoria Colegiada da ANEEL.
ANDRÉ RUELLI

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