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Diário Oficial da União – Seção 1 nº160 – 23.08.2022

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 6.774, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no inciso III do art. 7º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº
349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e com o que consta
no Processo nº 48500.005210/2016-55, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura interna de funcionamento da Superintendência
de Regulação dosServiçosde Distribuição-SRDpor meiodascoordenações definidas a
seguir, sem prejuízo das demais atribuições de competência da Unidade:
I – Acessoe Atendimento,responsável pelaregulação epelo tratamentode
demandas relacionadas a:
a) Acesso ao sistema de distribuição, incluindo a universalização do serviço e o
acesso em caráter não permanente e a título precário;
b) Unidade consumidora;
c) Descontos e subsídios custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético
– CDE, incluindo a Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE e os descontos para as atividades
rural e de irrigação e aquicultura;
d) Subvenção para a instalação do padrão para o consumidor rural de baixa
renda;
e) Iluminação pública;
f) Estrutura e operacionalização do atendimento ao público, incluindo a
Ouvidoria;
g) Conselho de consumidores de energia elétrica;
h) Incorporaçãoderedesparticulares esubsídiosparaautorizaçãoderedes
particulares;
i) Microssistemas isolados de geração com fontes intermitentes; e
j) Outros temas relacionados a acessoao sistema dedistribuição e
atendimento a consumidores.
II – Geoprocessamento e Informações Requeridas, responsável pela regulação e
pelo tratamento de demandas relacionadas a:
a) Sistema de InformaçãoGeográfica Regulatório- SIG-R,incluindo
recebimento, validação, tratamento e disponibilização das Bases de Dados Geográficas das
Distribuidoras – BDGD; e
b) Demais informações setoriais necessárias à execuçãodos principais
processos relacionados à regulaçãoda distribuição, incluindoos deestabelecimento de
limites de DECe FEC,cálculode perdastécnicas efiscalizaçãode ativosda Base de
Remuneração Regulatória – BRR.
III -Qualidade,responsávelpela regulaçãoepelotratamentodedemandas
relacionadas a:
a) Qualidadedo serviço,incluindoacontinuidadeeo tempodeatendimento
às ocorrências emergenciais;
b) Qualidade do produto, incluindo a tensão em regime permanente, o fator de
potência, as distorções harmônicas, o desequilíbrio e a flutuação de tensão, as variações
de tensão de curta duração e a variação de frequência;
c) Qualidade do atendimento comercial;
d) Perdas técnicas no sistema de distribuição;
e) Segurança do trabalho e da população; e
f) Outros temasrelacionadosa qualidadeda prestaçãodoserviço públicode
distribuição e das demais atividades desenvolvidas pelas distribuidoras.
IV – Redes e Serviços Comerciais, responsável pela regulação e pelo tratamento
de demandas relacionadas a:
a) Padrões evalorestécnicosde referência,incluindoaemissão decampos
elétricos e magnéticos nas redes de distribuição;
b) Expansão e operação do sistema de distribuição, incluindoo Plano de
Desenvolvimento da Distribuição – PDD;
c) Sistemas e procedimentos de medição;
d) Serviços comerciais, incluindo leitura, faturamento, cobrança, inadimplência,
suspensão e procedimentos irregulares;
e) Prestação de serviços e atividades acessórias;
f) Recursos energéticos distribuídos, incluindo micro e minigeração distribuída,
armazenamento de energia, gerenciamento da demanda e veículos elétricos;
g) Ressarcimento de danos elétricos;
h) Compartilhamento de infraestrutura das distribuidoras com demais setores,
incluindo a utilização da rede elétrica para comunicação de sinais;
i) Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura na
distribuição (REIDI); e
j) Outros temasrelacionadosa operaçãoderedesde distribuição,serviços
comerciais prestados pelas distribuidoras e relacionamento com os consumidores de
energia elétrica.
V – Gestão e Apoio Administrativo, responsável pelo assessoramento da
liderança da SRD,pela gestãodocumental Unidadee pelotratamento dedemandas
relacionadas a:
a) Demandas recebidas no âmbito da Lei de Acesso à Informação;
b) Demandas de ouvidoria recebidas via SGO;
c) Elaboração e o acompanhamento de instrumentos de planejamento e
controle, do orçamento, da Prestação de Contas Anual – PCA, de indicadores diversos e da
Agenda Regulatória;
d) Acompanhamento das Determinações da Diretoria;
e) Relacionamento com áreas meio (SRH, SLC, SAF, SCR, SGI);
f) Gestão do conhecimento da SRD, incluindo treinamento e
desenvolvimento;
g) Gestão de processos;
h) Emissão de diárias e passagens; e
i) Outros relacionados à gestão da SRD.
Art. 2º Estabelecer a estrutura de funcionamento das seguintes coordenações
de projeto, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade:
I – CoordenaçãodoProjeto Especialde RevisãodaResolução Normativanº
482, de 2012 eAcompanhamento daEvolução daMicro eMinigeração Distribuída no
Brasil;
II – Coordenação do Projeto Especial de Qualidade Regulatória na SRD; e
III – Coordenação do Projeto Especial de Acompanhamento e Aprimoramento
do Processo de Cálculo de Perdas Técnicas na Distribuição.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 5.794, de 28 de maio de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.195, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Processos nº: 48500.003307/2022-71 e 48500.003308/2022-16. Interessado: Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Objeto: Conhece e concede parcial provimento ao
Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica
Paulista, cadastrada soboCNPJ02.998.611/0001-04 emfacedoDespacho nº1.091 de
2022. A íntegra deste Despacho e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 2.209, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Processos nºs: 48500.003206/2020-39, 48500.005942/2021-11,48500.003205/2020-94,
48500.005943/2021-57, 48500.003204/2020-40, 48500.005944/2021-00,
48500.003203/2020-03, 48500.005945/2021-46, 48500.003202/2020-51,
48500.005946/2021-91, 48500.003201/2020-14, 48500.005947/2021-35,
48500.003200/2020-61, 48500.006005/2021-74, 48500.003199/2020-75,
48500.006006/2021-19, 48500.003198/2020-21, 48500.006007/2021-63,
48500.003197/2020-86, 48500.006008/2021-16, 48500.003196/2020-31,
48500.006009/2021-52, 48500.003195/2020-97, 48500.006010/2021-87,
48500.003194/2020-42, 48500.006011/2021-21, 48500.003193/2020-06,
48500.006012/2021-76, 48500.003192/2020-53, 48500.005948/2021-80,
48500.003191/2020-17, 48500.005949/2021-24, 48500.003190/2020-64,
48500.005950/2021-59, 48500.003189/2020-30, 48500.000258/2022-15,
48500.003188/2020-95, 48500.000237/2022-08, 48500.003187/2020-41,
48500.000238/2022-44, 48500.003186/2020-04, 48500.000239/2022-99,
48500.003185/2020-51, 48500.000240/2022-13, 48500.003184/2020-15,
48500.000241/2022-68, 48500.003183/2020-62, 48500.000242/2022-11.Interessados: PEC
Energia S.A.,Maracanã GeraçãodeEnergiaeParticipaçõesS.A. eConsórcio Maracanã
Energia. Decisão: Indeferir o pedido de alteração de cronograma das EOL Serra do Assuruá
I a XXIV. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.965, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, edo Processo nº 48500.005007/2020-65,
decide: (i) suspender os efeitos do Despacho nº 3.282, de 20 de novembro de 2020, que
concedeu o Registro paraa realizaçãodos Estudosde InventárioHidrelétrico doribeirão
Pedra Branca, notrechoentrea nascenteeasua foz,norioSucuriú, integrante da subbacia
63,no estadodeMatoGrossodo Sul,atéquesejadecididoo ProcessoJudicial nº
0800844-94.2022.8.12.0046; e (ii) informar que cabe às empresas Frigorífico Nutribrás S.A.
e Enebras ProjetosdeUsinasHidrelétricas Ltda.,inscritasnosrespectivos CNPJnº
08.090.575/0001-54 e nº 06.329.975/0001-44, comunicar àANEEL sobre aconclusão do
Processo Judicialnº0800844-94.2022.8.12.0046 bemcomoapresentarproposta de
recomposição de prazo para finalização dos estudos, para avaliação da SCG.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 2.274, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Processo no: 48500.007129/2010-14. Interessado:EnergiasComplementares DoBrasil –
Geração De Energia Elétrica S/A (CNPJ nº 09.663.142/0001–03). Decisão: revogar, a pedido
da Interessada, o Despacho de Requerimento de Outorga – DRO-EOL, da Central Geradora
Eólica – EOL Arroio Maú, objeto do Despacho nº2.829 de 13 de setembro de 2021. A
íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.291, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº583, de22 de outubrode 2013,e considerandoo que
consta do Processo nº 48500.002321/2020-96, decide liberar as unidades geradoras UG1 e
UG2, de 3.465,00 kW cada, totalizando 6.930,00kW de capacidade instalada,da EOL
Baraúnas XV (Antiga MassarocaI), CódigoÚnico deEmpreendimentos deGeração -CEG
EOL.CV.BA.038031-8.01, localizada no município de SentoSé no estado da Bahia, de
titularidade da Baraúnas XV Energética S.A., para início da operação em teste a partir de
20 de agosto de 2022.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 23
de agosto de 2022.
Nº 2.298 Processo nº: 48500.002545/2013-79. Interessados: Rincão dos Albinos Energética
S.A.Modalidade: Operaçãoemteste. Usina:PCHCachoeiraCinco Veados.Unidades
Geradoras: UG3, de 939,00 kW, UG1 e UG2, de 7.644,00 kW cada. Localização: Municípios
de Júlio de Castilhos, Quevedos e São Martinho, no estado do Rio Grande do Sul.
Nº 2.299 Processo nº: 48500.003056/2018-49. Interessados: Chafariz 3 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Chafariz 3. Unidades Geradoras: UG7, de
3.465,00 kW. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 2.300 Processo nº: 48500.004374/2020-41. Interessados: Oslo III S.A. Modalidade:
Operação emteste. Usina:EOLVentosde SantaEugenia03.Unidades Geradoras: UG1 a
UG7, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Uibaí, no estado da Bahia.
Nº 2.301 Processo nº: 48500.000109/2017-99. Interessados: Centrais Eólicas Facheio S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Facheio. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de
2.700,00 kW cada. Localização: Município de Igaporã, no estado da Bahia.
Nº 2.302 Processo nº: 48500.001902/2020-19. Interessados: Morro Branco II Energética
S.A.Modalidade: Operaçãocomercial. Usina:EOLMorro BrancoII. Unidades Geradoras:
UG1, de 3.465,00 kW. Localização: Município de Sento Sé, no estado da Bahia.
Nº 2.303 Processo nº: 48500.000703/2020-85. Interessados: Janaúba IX Geração Solar
Energia S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Janaúba 9. Unidades Geradoras:
UG1 a UG294, de 175,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas
Gerais.
Nº 2.304 Processo nº: 48500.000656/2020-70. Interessados: Oitis 7 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 7. Unidades Geradoras: UG4 a UG7 e
UG9, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do
Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.270, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.007036/2022-23. Interessada: Companhia Estadual deTransmissão de
Energia Elétrica – CEEE T, CNPJnº 92.715.812/0001-31. Decisão: anuirpreviamente ao
pedido daInteressadaparaalteração deseuEstatutoSocial,conformeproposta
apresentada. A íntegradesteDespachoconsta dosautoseestará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.293, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A., inscrita no CNPJ sobo nº 03.795.050/0001-09, para autorizar a
utilização do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco
– CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01, no valor de R$ 235,26/MWh (duzentos e trinta e cinco reais
e vinteeseis centavospormegawatt-hora),aseraplicado peloOperadorNacional do
Sistema Elétrico -ONSa partirda primeirarevisãodo ProgramaMensalde Operação –
DESPACHO Nº 2.294, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTEDEREGULAÇÃO DOSSERVIÇOSDEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas
por meio da Portaria nº4.163, de 30de agostode 2016, etendo em vistao que
consta no Processo nº 48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento à solicitação da empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 03.258.983/0001-59, para revisão do Custo Variável Unitário – CVU
da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense (CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos
valores a seguirdescritos, relativosaos mesesde julhoe agostode 2022;(ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do
CVU de julho de 2022 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de agosto de
2022 para o patamar 4 a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação
– PMO após a publicação deste Despacho;e, (iii) determinar àCâmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilização dos valores de CVU constantes
da tabela abaixo para fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos
respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
. Patamar da usina Julho/2022 Agosto/2022
. Norte Fluminense 1 97,25 –
. Norte Fluminense 2 113,49 –
. Norte Fluminense 3 216,64 –
. Norte Fluminense 4 – 941,91
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 1.912, de 15 de julho de 2022, constante no Processo n°
48500.001311/2017-38, publicado noDOUde 19dejulhode 2022,Seção1, página 87,
v.160, n.135, foisubstituído oanexo 1paracorreção deerro materiale referências no
Submódulo 6.7 dosProcedimentosdeRede. AíntegradesteDespacho eseusanexos
constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PMO após a publicação deste Despacho; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica-CCEE autilizaçãodovalordoCVUindicadono item”i”para fins de
contabilização da geração verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de julho de
2022.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.306, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art.
1º, inciso V, da Portaria nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções
Normativas nº 1.009, de 22 de março de 2022, e o que consta do Processo nº 48500.005226/2009-39, decide homologar o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com
Agente Supridor (CCESUP)nº 80800.0009381/2019 celebrado entrea compradora (unidade suprida) Cooperativa de Eletrificação eDesenvolvimento Rural da Regiãode Novo Horizonte
(CERNHE), CNPJ 53.176.038/0001-86, e a vendedora (unidade supridora) Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. (ESS), CNPJ 07.282.377/0001-20, na modalidade de contratação
com tarifa regulada do atual agente supridor, nos montantes definidos abaixo.
. MÊS/ Ucs MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS PARA O ANO DE 2022 (MWh)
. 9/4051568-6 9/4077021-6 9/4056889-1 9/4076012-6 9/2607202-5 TOTAL
. Janeiro 540,00 676,00 106,00 9,00 185,00 1.516,00
. Fevereiro 555,00 570,00 100,00 9,00 182,00 1.416,00
. Março 785,00 700,00 106,00 10,00 150,00 1.751,00
. Abril 1.445,00 720,00 106,00 13,00 170,00 2.454,00
. Maio 1.665,00 660,00 130,00 13,00 180,00 2.648,00
. Junho 1.285,00 605,00 150,00 11,00 190,00 2.241,00
. Julho 1.850,00 610,00 159,00 13,00 200,00 2.832,00
. Agosto 1.850,00 640,00 160,00 15,00 180,00 2.845,00
. Setembro 1.800,00 686,00 161,00 16,00 148,00 2.811,00
. Outubro 1.520,00 735,00 150,00 13,00 170,00 2.588,00
. Novembro 1.210,00 720,00 120,00 13,00 190,00 2.253,00
. Dezembro 850,00 650,00 110,00 9,00 200,00 1.819,00
. TOTAL 15.355,00 7.972,00 1.558,00 144,00 2.145,00 27.174,00
. MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS PARA OS ANOS DE 2023 A 2026
. ANO ENERGIA (MWh)
. 2023 20.644,44
. 2024 18.714,41
. 2025 22.142,41
. 2026 25.867,41
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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