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Diário Oficial da União – Seção 1 nº159 – 22.08.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.559/SPE/MME, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006486/2022-07.Interessada:Transmissora Aliançade
Energia Elétrica S.A., inscritano CNPJsob onº 07.859.971/0001-30.Objeto: Aprovaro
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI doprojeto dereforços eminstalação detransmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.267, de 12 de julho de 2022, de
titularidade da interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.560/SPE/MME, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002976/2022-14. Interessada: Sol Serra do Mel IX S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 44.670.294/0001-34. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o, § 1o, inciso III,do Decreto nº8.874, de 11de outubrode 2016, oprojeto da
Central Geradora FotovoltaicadenominadaSerra doMel IX,cadastradacom o Código
Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.049700-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.880, de 13 de abril de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.561/SPE/MME, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo emvistaodisposto noart.6º doDecretonº 6.144,de3de julhode
2007, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006427/2022-21.Interessada:Pedras Transmissorade
Energia S.A.,inscrita no CNPJ sobo nº 10.242.524/0001-42. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.642, de 12 de abril de 2022, de
titularidade dainteressada. AíntegradestaPortariaconstanos autoseencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.562/SPE/MME, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006442/2022-79.Interessada: EDPTransmissão GoiásS.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.779.299/0001-73. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.645, de 12 de abrilde 2022, de titularidadeda interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.563/SPE/MME, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006443/2022-13.Interessada: EDPTransmissão GoiásS.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.779.299/0001-73. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.277, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.564/SPE/MME, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005232/2022-63.Interessada:RG2Serviços TécnicosLtda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.600.047/0001-99. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Barra da
Onça III, cadastrada como CódigoÚnico doEmpreendimento deGeração -CEG:
UFV.RS.RN.034628-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEELnº 10.611, de21 de
setembro de 2021,detitularidadeda Interessada.Aíntegradesta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.320, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004224/2017-32. Interessados: Energia Sustentável do Brasil
S.A. – ESBR e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. CNPJ 00.357.038/0001-
16 Objeto: alteraraResoluçãoAutorizativa nº11.872,de 3demaiode 2022,que
determinou a transferência de ativos da Energia Sustentável do Brasil S. A. – ESBR para a
Centrais Elétricas do Nortedo BrasilS.A. -Eletronorte. Aíntegra destaResolução consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.322, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005558/2007-51. Interessado: PCH Três Capões Geradora de
Energia Limitada. Objeto: Transfere para PCH Três Capões Geradora de Energia Limitada a
autorização da PequenaCentralHidrelétrica- PCHTrêsCapõesNovo, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.PR.035416-3.01, localizada
no município de Guarapuava, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.383 – Processo nº 48500.007284/2013-83.Interessado: CPFL EnergiasRenováveis S.A.
Objeto: Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ sobonº08.439.659/0001-50, aimplantare
explorar a UFV Lagoa do Morro I, CEG UFV.RS.BA.034324-2.01, sobo regime de Produção
Independente deEnergiaElétrica-PIE,com 32.000kWdePotênciaInstalada, localizada Bom
Jesus da Lapa, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.384 – Processo nº 48500.007179/2013-44.Interessado: CPFL EnergiasRenováveis S.A.
Objeto: Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ sobonº08.439.659/0001-50, a implantare
explorar a UFV Lagoa do Morro II, CEG UFV.RS.BA.034325-0.01, sobo regime de Produção
Independente deEnergiaElétrica-PIE,com 32.000kWdePotênciaInstalada, localizada Bom
Jesus da Lapa, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.385 – Processo nº 48500.007282/2013-94.Interessado: CPFL EnergiasRenováveis S.A.
Objeto: Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ sobonº08.439.659/0001-50, aimplantare
explorar a UFV Lagoa do Morro III, CEG UFV.RS.BA.034326-9.01, sobo regime de Produção
Independente deEnergiaElétrica-PIE,com 32.000kWdePotênciaInstalada, localizada Bom
Jesus da Lapa, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.386 – Processo nº 48500.007178/2013-08.Interessado: CPFL EnergiasRenováveis S.A.
Objeto: Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ sobonº08.439.659/0001-50, a implantare
explorar a UFV Lagoa do Morro IV,CEG UFV.RS.BA.034327-7.01, sob oregime de Produção
Independente deEnergiaElétrica-PIE,com 32.000kWdePotênciaInstalada, localizada Bom
Jesus da Lapa, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.387 – Processo nº 48500.007283/2013-39.Interessado: CPFL EnergiasRenováveis S.A.
Objeto: Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ sobonº08.439.659/0001-50, a implantare
explorar a UFV Lagoa do Morro V,CEG UFV.RS.BA.034328-5.01, sob oregime de Produção
Independente deEnergiaElétrica-PIE,com 32.000kWdePotênciaInstalada, localizada Bom
Jesus da Lapa, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nos autose estarãodisponíveis no
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.388 – Processo nº 48500.002813/2015-14. Interessado: Ventos de São Mário Energias
Renováveis S.A.Objeto:Autorizarainteressada, inscritanoCNPJsobonº.
13.346.082/0001-72, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Esperança 28, CEG nº
EOL.CV.BA.034515-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.400 kW de potência instalada, localizada no município de Morro do Chapéu, no estado
da Bahia Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.389 – Processo nº 48500.003071/2014-63. Interessado: Ventos de São Mário Energias
Renováveis S.A.Objeto:Autorizarainteressada, inscritanoCNPJsobonº.
13.346.082/0001-72, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Esperança 06, CEG nº
EOL.CV.BA.034654-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.400 kW de potência instalada, localizada no município de Morro do Chapéu, no estado
da Bahia Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.390 – Processo nº 48500.003089/2014-65. Interessado: Ventos de São Mário Energias
Renováveis S.A.Objeto:Autorizarainteressada, inscritanoCNPJsobonº.
13.346.082/0001-72, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Esperança 05, CEG nº
EOL.CV.BA.034652-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.400 kW de potência instalada, localizada no município de Morro do Chapéu, no estado
da Bahia Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.391 – Processo nº 48500.003090/2014-90. Interessado: Ventos de São Mário Energias
Renováveis S.A.Objeto:Autorizarainteressada, inscritanoCNPJsobonº.
13.346.082/0001-72, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Esperança 04, CEG nº
EOL.CV.BA.034651-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.400 kW de potência instalada, localizada no município de Morro do Chapéu, no estado
da Bahia Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegrasdestasResoluçõeseseu Anexoconstamnosautoseestarão
disponíveis no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.392 – Processo nº: 48500.000810/2020-11. Interessado: Ventos de Santa Marcella 01 SPE
S.A., CNPJ 45.106.427/0001-07. Objeto: Transfere para Ventos de Santa Marcella 01 SPE S.A. a
autorização da Central Geradora Eólica- EOL Ventosde SantaMarcella 01, cadastradasob o
Código Único de Empreendimentosde Geração -CEG EOL.CV.BA.047178-0.01,localizada no
município de Ibipeba, no estado da Bahia.
Nº 12.393 – Processo nº: 48500.000809/2020-89. Interessado: Ventos de Santa Marcella 02 SPE
S.A., CNPJ 45.106.364/0001-99. Objeto: Transfere para Ventos de Santa Marcella 02 SPE S.A. a
autorização da Central Geradora Eólica- EOL Ventosde SantaMarcella 02, cadastradasob o
Código Único de Empreendimentosde Geração -CEG EOL.CV.BA.047179-8.01,localizada no
município de Ibipeba, no estado da Bahia.
Nº 12.394 – Processo nº: 48500.000808/2020-34. Interessado: Ventos de Santa Marcella 03 SPE
S.A., CNPJ – 45.106.346/0001-07. Objeto: Transfere para Ventos de Santa Marcella 03 SPE S.A.
a autorização da Central Geradora Eólica – EOL Ventos de Santa Marcella 03, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentosde Geração -CEG EOL.CV.BA.047180-1.01,localizada no
município de Ibipeba, no estado da Bahia.
Nº 12.395 – Processo nº: 48500.000807/2020-90. Interessado: Ventos de Santa Marcella 04 SPE
S.A., CNPJ 45.106.297/0001-02. Objeto: Transfere para Ventos de Santa Marcella 04 SPE S.A. a
autorização da Central Geradora Eólica- EOL Ventosde SantaMarcella 04, cadastradasob o
Código Único de Empreendimentosde Geração -CEG EOL.CV.BA.047181-0.01,localizada no
município de Barra do Mendes, no estado da Bahia.
Nº 12.396 – Processo nº: 48500.000806/2020-45. Interessado: Ventos de Santa Marcella 05 SPE
S.A., CNPJ 45.106.391/0001-61. Objeto: Transfere para Ventos de Santa Marcella 05 SPE S.A. a
autorização da Central Geradora Eólica- EOL Ventosde SantaMarcella 05, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentosde Geração -CEG EOL.CV.BA.047182-8.01,localizada no
município de Barra do Mendes, no estado da Bahia.
Nº 12.397- Processonº:48500.000805/2020-09.Interessado:Central Geradora Eólica Ventos
de Santa Marcella 06 S.A., CNPJ 45.258.888/0001-03. Objeto: Transfere paraVentos de Santa
Marcella 06 SPE S.A. a autorização da Central Geradora Eólica – UFV Ventos de Santa Marcella
06, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.BA .047183-
6.01, localizada no município de Ibipeba, no estado da Bahia.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.398, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006726/2022-65. Interessada: Companhia Paulista de Força e
Luz – CPFL Paulista Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a área de terra necessária à implantação
da Subestação 138 kV São Carlos 5, localizada no município de São Carlos, estado de São
Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.399, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006439/2022-55. Interessado Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para fins de instituiçãode servidão administrativa,
em favor Voltalia Energia do Brasil Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha
de Transmissão SE Coletora UFV São Gabriel – SE Irecê, e para fins de desapropriação, das
áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Irecê, localizadas nos municípios de
Irecê e São Gabriel, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam nos
autos e estará disponível no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.400, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006633/2022-31. Interessado Citrino Solar EnergiaSPE Ltda.
Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para finsde instituição de servidão administrativa, em
favor da Citrino Solar EnergiaSPE Ltda.,as áreas deterra necessárias àpassagem daLinha de
Transmissão SEElevadora Citrino-SEIbipeba, localizadanosmunicípiosde Ibipeba eIbititá,
estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam nos autos e estará disponível
no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.401, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006718/2022-19. Interessado ON Firminópolis Geração de
Energia SPE Ltda. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favordaON FirminópolisGeraçãodeEnergia SPELtda.,as áreasde
terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Firminópolis – SE Firminópolis,
localizada no município de Firminópolis, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.402, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006729/2022-07. Interessada: Central Geradora Fotovoltaica
Zebu Ltda. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa,
em favorda CentralGeradoraFotovoltaicaZebu Ltda.,aáreade terranecessária à
passagem da Linhade Transmissão230kV SEColetora Zebu-SE ZebuII, localizada no
estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução eseu Anexo constam dosautos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.403, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500. 003364/2019-55. Interessada: SPE Transmissora de Energia
Linha Verde I S.A. Objeto: Alteração a pedido do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.025,
de 30 de julho de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favorda SPETransmissora deEnergia LinhaVerde IS.A. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constamdos autos e estãodisponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº: 12.475 – Processo nº: 48500.003799/2017-38.Interessado: Mendubim IEnergia Ltda.
Objeto: Transfere para aMendubim IEnergia Ltda.,inscrita noCNPJ/MF sobo nº
45.991.644/0001-27, aautorizaçãodaUFVMendubim I,cadastradasoboCEGnº
UFV.RS.RN.037749-0.01, localizada no município de Assu, no estado de Rio Grande do Norte.
Nº: 12.476 – Processo nº:48500.003800/2017-24.Interessado: Mendubim IIEnergia Ltda.
Objeto: Transfere para a Mendubim II Energia Ltda., inscrita noCNPJ/MF sob o nº
45.991.741/0001-10, a autorização daUFV MendubimII, cadastradasob oCEG nº
UFV.RS.RN.037750-3.01, localizada no município de Assu, no estado de Rio Grande do Norte.
Nº 12.477 – Processonº 48500.003801/2017-79.Interessado: MendubimIII Energia Ltda.
Objeto: Transfereparaa MendubimIIIEnergiaLtda.,inscritano CNPJ/MFsob o nº
45.991.823/0001-64, a autorização da UFV Mendubim III, cadastrada sob o CEG nº
UFV.RS.RN.037751-1.01, localizada no município de Assu, no estado de Rio Grande do Norte.
Nº 12.478 – Processonº 48500.003802/2017-13. Interessado:Mendubim IVEnergia Ltda.
Objeto: Transfere para a Mendubim IV EnergiaLtda., inscrita no CNPJ/MFsob o nº
45.991.863/0001-06, a autorização da UFV Mendubim IV, cadastrada sobo CEG nº
UFV.RS.RN.037752-0.01, localizada no município de Assu, no estado de Rio Grande do Norte.
Nº 12.479- Processonº48500.003803/2017-68.Interessado:Mendubim VEnergia Ltda.
Objeto: Transfere paraa MendubimV EnergiaLtda., inscritano CNPJ/MFsob o nº
45.991.921/0001-00, a autorizaçãodaUFV MendubimV, cadastradasobo CEGnº
UFV.RS.RN.037753-8.01, localizada no município de Assu, no estado de Rio Grande do Norte.
Nº 12.480 – Processonº 48500.003804/2017-11. Interessado:Mendubim VIEnergia Ltda.
Objeto: Transfere para a Mendubim VI EnergiaLtda., inscrita no CNPJ/MFsob o nº
45.991.972/0001-23, a autorização da UFV Mendubim VI, cadastrada sobo CEG nº
UFV.RS.RN.037754-6.01, localizada no município de Assu, no estado de Rio Grande do Norte.
Nº 12.481 – Processo nº 48500.003805/2017-57. Interessado: Mendubim VII Energia Ltda.
Objeto: TransfereparaaMendubimVIIEnergia Ltda.,inscritanoCNPJ/MFsob o nº
45.992.035/0001-92, a autorizaçãodaUFVMendubim VII,cadastradasobo CEG nº
UFV.RS.RN.037755-4.01, localizada no município de Assu, no estado de Rio Grande do Norte.
Nº 12.482 -Processo nº48500.003824/2017-83.Interessado: MendubimVIII Energia Ltda.
Objeto: Transfere paraa MendubimVIIIEnergia Ltda.,inscritano CNPJ/MFsob onº
45.992.085/0001-70, a autorização da UFV MendubimVIII, cadastrada sob oCEG nº
UFV.RS.RN.037769-4.01, localizada no município de Assu, no estado de Rio Grande do Norte.
Nº 12.483 – Processo nº 48500.003823/2017-39. Interessado: MendubimIX Energia Ltda.
Objeto: Transfere para a Mendubim IX Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
45.992.149/0001-32, aautorizaçãodaUFVMendubim IX,cadastradasoboCEG nº
UFV.RS.RN.037770-8.01, localizada no município de Assu, no estado de Rio Grande do Norte.
Nº 12.484 -Processo nº48500.003822/2017-94.Interessado: MendubimX Energia Ltda.
Objeto: Transfere para a MendubimX Energia Ltda., inscritano CNPJ/MF sobo nº
45.992.184/0001-51, a autorização da UFVMendubim X,cadastrada sob oCEG nº
UFV.RS.RN.037771-6.01, localizada no município de Assu, no estado de Rio Grande do Norte.
Nº 12.485 – Processo nº 48500.003821/2017-40. Interessado: MendubimXI Energia Ltda.
Objeto: Transfere para a Mendubim XI Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
45.992.228/0001-43, aautorizaçãodaUFVMendubim XI,cadastradasoboCEG nº
UFV.RS.RN.037772-4.01, localizada no município de Assu, no estado de Rio Grande do Norte.
Nº 12.486- Processonº48500.003820/2017-03.Interessado:Mendubim XIIEnergia Ltda.
Objeto: Transfere paraaMendubim XIIEnergiaLtda.,inscrita noCNPJ/MFsob o nº
45.992.261/0001-73, a autorização daUFV MendubimXII, cadastradasob oCEG nº
UFV.RS.RN.037773-2.01, localizada no município de Assu, no estado de Rio Grande do Norte.
Nº 12.487 – Processonº 48500.003819/2017-71. Interessado:Mendubim XIIIEnergia Ltda.
Objeto: Transfere para aMendubim XIII EnergiaLtda., inscrita noCNPJ/MF sobo nº
45.992.304/0001-10, a autorização da UFV Mendubim XIII, cadastrada sob o CEG nº
UFV.RS.RN.037774-0.01, localizada no município de Assu, no estado de Rio Grande do Norte.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.488, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.00002463/2022-15. Interessada: Rio do Cobre Energia Ltda
Objeto: Alteraa ResoluçãoAutorizativanº11.535,de 5deabrilde2022, que trata de
declaração de utilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa,em favorda
Rio do Cobre Energia Ltda., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão
34,5 kV PCH Cobre – SE Laranjeiras do Sul, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos eestão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.489, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000828/2022-77.Interessada:: CompanhiaJaguaride
Energia – CPFL Santa Cruz Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 11.923, de 24 de maio
de 2022, quetrata dedeclaração deutilidade pública,para desapropriação,em favorda
Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a área de terra necessária à ampliação da
Subestação 138/34,5/11,9 kV Casa Branca – Ulian, localizada no município de Casa Branca,
no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.490, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006007/2022-44. Interessado ON Barro Alto Geração de
Energia SPE Ltda.Objeto: Alterara ResoluçãoAutorizativanº 12.253,de 12de julhode
2022, que declarou de utilidade pública,para instituição de servidãoadministrativa, em
favor da ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., a área de terra necessária à
passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Barro Alto – SE Barro alto, que interligará
a Subestação Elevadora UFV Barro Alto à Subestação Barro Alto, localizada no município de
Barro Alto, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução e anexo consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.491, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001447/2021-24.Interessada:Companhia deTransmissão
de Energia ElétricaPaulista-IsaCteep Objeto:AutorizaaCompanhia deTransmissão de
Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Contrato de Concessão nº 059/2001, a implantar reforços
em instalação detransmissão sobsua responsabilidadee estabeleceos valores das
correspondentes parcelas daReceitaAnual Permitida.A íntegradestaResolução eseu
Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.093, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001671/2021-16. Interessados: Concessionárias de
distribuição, Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
– ENBpar, Itaipu Binacional, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Aprovar
o diferimento dos pagamentosdas distribuidorasà ENBparreferentes aorepasse da
potência contratada de Itaipu, para fins de modicidade tarifária, nos termos do Decreto
11.027, de 2022, aprova os valores a serem transferidos da Conta de Comercialização
de Energia Elétrica de Itaipu para as concessionárias, fixaas condições de
recomposição dos valores à Conta de Comercialização de Energia de Itaipu e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA
DESPACHO Nº 2.193, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta do Processo no 48500.003823/2022-04, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A,
cadastrada sob o CNPJ 09.047.261/0001-31 em face do Auto de Infração nº 009/2022,
lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG que aplicou a
penalidade de multa em decorrência dodescumprimento de obrigaçõesreferentes ao
desempenho da Usina Termelétrica – UTE Maracanaú I.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.194, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta do Processo no 48500.000457/2022-23, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interpostopela LacerdópolisEnergética S.A,
cadastrada sob oCNPJ20.395.383/0001-51em facedoAutode Infraçãonº12/2022,
lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou
a penalidadedemulta,emdecorrênciado nãoenviodorelatóriodeprogresso (Rapeel)
nos prazos determinados pela ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.196, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta no Processo nº 48500.003822/2022-51, decide por conhecer e, no mérito,
negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e
Transmissão S.A.,CNPJ nº06.981.176/0001-58, emface doDespacho nº1.264 ,de
2022, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de
Transmissão e Distribuição – SCT, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual
Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão
transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão
Governador Valadares 2 – Mesquita na Subestação Governador Valadares 6.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.198, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº48500.006409/2017-81, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao recurso administrativo interposto pela Guaraciaba Transmissora de Energia,
cadastrada sob o CNPJ 15.286.437/0001-00em face do Despacho nº 1.630, de 8 de junho
de 2021, que retificou os Termos de Liberação Parciais ONS 240/P/9/2016 a 250/P/9/2016
e ONS 277/P/9/2016 a 280/P/9/2016.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.200, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta do Processo no 48500.004899/2021-68, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Deputado Federal Weliton
Fernandes Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Fernandes Prado, em face da Resolução
Homologatória nº 3.046, de 2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual
de 2022, asTarifas deEnergia -TEas TarifasdeUso doSistema deDistribuição -TUSD
eferentes à Cemig Distribuição S.A. Cadastrada sob o CNPJ 06.981.180/0001-16 – Cemig-D
e deu outras providências.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.201, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.004224/2017-32, decide por conhecer e negar provimento ao
recurso interposto pelaCentraisElétricasdo NortedoBrasilS.A., CNPJnº
00.357.038/0001-16, em face da Resolução Autorizativa nº 11.871, de 3 de maio de 2022,
que autorizou a implantação de reforços e estabeleceu as parcelas correspondentes de
Receita Anual Permitida e cronograma para o Contrato de Concessão do Serviço Público de
Transmissão de Energia Elétrica nº 010/2009.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.202, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta do Processo no 48500.000146/2022-64, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Confederação Nacional das
Cooperativas de Infraestrutura, cadastrada sob o CNPJ 26.996.892/0001-16 – Infracoop em
face do Despacho nº 1.484, de 2022, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar
interposto pela Recorrente, com vistas à suspensão da obrigatoriedade de atendimento
integral pelaspermissionáriasdeserviçopúblico dedistribuiçãodeenergia elétrica dos
pedidos de conexão de microgeração e minigeração distribuída.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.203, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processonº48500.002008/2019-14, decidepor: (i)aprovara correção da
metodologia de descontos dos subsídios da CDE na Receita de Venda da UTE Candiota III,
prevista nas Regras de Comercialização, a partir doano de 2018 emdiante; e (ii)
determinar à CCEE que: (ii.a) encaminhe à ANEEL, no prazo de 60 (sessenta) dias, proposta
de alteração nas Regras de Comercialização de 2018 em diante para adequar a Receita de
Venda de CCEAR àResolução Normativanº 1.016,de 2022de formaa corrigira
metodologia de descontos dos subsídiosda CDE;(ii.b) realize oreprocessamento da
Receita de Venda da UTE Candiota III no período de Janeiro a Abril de 2019; (ii.c) realize
encontro de contas anual dos valores/montantes de combustíveis pagos via CDE e via
CCEAR para a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil –
Eletrobras CGT Eletrosul. CNPJ nº 02.016.507/0001-69, no orçamento da subconta Carvão
Mineral da CDE, paraevitar acobrança emduplicidade docombustível consumido pela
UTE Candiota III; e (ii.d) atualize a parcela de CVU vinculado ao custo do combustível da
UTE Candiota III no valor de R$ 31,21/MWh, referente à época do Leilão nº 02/2005.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.204, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº Diante do exposto e do que consta nos autos
do Processo nº 48500.005528/2016-36, decide: (i) aprovar o resultado da fiscalização e do
reprocessamento mensal da conta de Consumo de Combustíveis – CCC efetuados para a
Rio Amazonas Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 07.386.098/0001-06 no período de 30
de julho de2009 a30de abrilde 2017,considerandoa decisãoexarada noProcesso
Judicial nº 0019695-61.2017.4.01.3400, homologando o crédito do montante histórico de
R$ 32.781.142,50 (Trinta eDois Milhões eSetecentos eOitenta e UmMil eCento e
Quarenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos) que, após atualização mensal pelo IPCA-E,
data-base de março/2022, resulta em R$ 89.965.975,05 (Oitenta e Nove Milhões e
Novecentos e Sessenta e Cinco Mil e Novecentos e Setenta e Cinco Reais e Cinco Centavos)
a serreembolsadoàRioAmazonasEnergia S.A,noâmbitodaexecuçãoorçamentária da
CDE durante os exercícios de 2022 e 2023, com a devida atualização pelo IPCA-E.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.205, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.006736/2022-09, decide conceder prazo
adicional, até 19 de agosto de 2023, para que a Companhia Energética de São Paulo – Cesp,
cadastrada sob oCNPJ 60.933.603/0001-78comprovearealização dosinvestimentos
vinculados a bens reversíveis, nos termos no art. 36 da Resolução Normativa nº 1.027, de
2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.206, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.006737/2022-45, decide aprovar o Requerimento
Administrativo interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí-Demei,
cadastrada sob o CNPJ nº 95.289.500/0001-00, com vistas a prorrogar a apresentação
do relatório de avaliação dos investimentos vinculados passíveis de indenização até 19
de agosto de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.287, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.001153/2018-05, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Transmissora Paraíso de Energia S.A.(“TPE”), para,no mérito, suspender os efeitos do
Despacho nº 1.525, de7 de junhode 2022,até o julgamentodefinitivo doPedido de
Reconsideração interposto.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.289, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuasatribuições regimentais,tendoemvistaoque constadosProcessos nºs
48500.005528/2021-01, 48500.005529/2021-48, 48500.005495/2021-91 e
48500.005496/2021-36, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
KarpowershipBrasilEnergiaLtda.epela KarpowershipFuturaEnergiaLtda., para, no
mérito, suspender osefeitosdas ResoluçõesAutorizativas nºs12.466,12.467, 12.468e
12.469, datadas de 9 de agosto de 2022, até o julgamento definitivo do Pedido de
Reconsideração interposto.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativanº 12.255, de5 de julhode 2022,
constante do Processo nº 48500.001684/2022-76, disponível noendereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br, cujo extrato foi publicado no D.O.U., de 28/07/2022, Seção
1, p. 90, n. 142, no Anexo I, referente à UHE Santo Antônio, na coluna Extensão do Prazo
(dias), onde se lê:”1.554″, leia-se:”1.587″ e, nacoluna NovaVigência, ondese lê:
“14/09/2047”, leia-se: “17/10/2047”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.101, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 48500.004159/2021-21. Interessada: São Roque Energia Ltda. Decisão: não
conceder a prorrogação de prazo do DRI-PCH da PCH Cantu 1, objeto do Despacho nº
2.616, de 2021, com 15.000 kW dePotência Instalada, cadastrada sobo CEG
PCH.PH.PR.033876-1.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.266, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.002483/2005-04. Interessado: Ferlig Ferro Liga Ltda. Decisão: (i) revogar
o Despacho nº 3.308, de 2012, que aprovou o projeto básico da PCH Fábio Botelho Notini,
cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MG.048874-7.01; e (ii) revogar o Despacho nº 810, de 2005,
que conferiu o Aceite ao projeto básico. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.268, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº4.742, de26desetembro de2017,oqueconsta dosProcessosabaixo
elencados e ematenção àsolicitaçãocontida nacarta s/nº,de15 deagosto de 2022,
protocolada naANEEL sobonº48513.021929/2022-00,decideregistrar aalteração da
razão social da Enercom – Goiás Geração Energia Ltda., para ON Cristalina Geração de
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.552.267/0001-76, titular dos empreendimentos
abaixo listados.
. Processo Empreendimento CEG (*) Ato
. 48500.006837/2019-76 UFV Cristalina I UTE. RS. GO. 046586- 0.01 Resolução Autorizativa nº 9.767, de
16 de março de 2021
. 48500.006838/2019-11 UFV Cristalina II UTE. RS. GO. 046587- 9.01 Resolução Autorizativa nº 9.768, de
16 de março de 2021
(*) Código Único de Empreendimentos de Geração
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 2.269, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Processo no 48500.000628/2011-61. Interessado:ECB -PedrasAltasEnergia EólicaS.A.
(CNPJ nº 18.941.577/0001-63) Decisão: Registrar o Despacho de Requerimento de Outorga
da EOLPotreirodos Trilhos,localizadanomunicípiodePinheiro Machado,no estado do
Rio Grande do Sul. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.288, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Processos nos 48500.001520/2022-49, 48500.001521/2022-93 e 48500.001522/2022-38.
Interessado: Parque Eólico Farroupilha Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga
da EOL Farroupilha 02, Farroupilha 03, Farroupilha 04, localizadas no município de Cidreira
e Tramandaí, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste despacho consta dos autos
e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.076, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.003104/2022-85. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.
– RGE Sul, CNPJNº 02.016.440/0001-62,Decisão: (i)reconhecer ototal deR$
19.269.260,85 (dezenove milhões, duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta
reais e oitenta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência
Energética, código PE-0396-0083-2012; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.273, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.009, de 22 de março de 2022, e o que consta do
Processo nº 48500.006271/2022-88, decide: (i) homologar o Contrato de Comercialização
de Energia com Agente Supridor – CCESUP, celebrado entre a Cooperativa de Distribuição
de Energia Elétrica – COOPERZEM(suprida), CNPJnº 78.829.843/0001-92, ea Celesc
Distribuição S.A. (supridora), CNPJ nº 08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação
com tarifareguladadoatualagente supridor,ressalvadoqueascláusulascontratuais
relacionadas a preço, prazos, montantes da energia elétrica comercializados, suspensão de
fornecimento e resolução docontrato apresentam eficáciacondicionada aorito de
homologação estabelecido pela Resolução Normativa nº 1.009, de 2022; (ii) não homologar
os 1º,2ºe 4ºTermosAditivosaocontrato;e(iii)homologar o3ºTermoAditivo ao
contrato, ressalvados os montantes de janeiro a junho de 2022.
. Mês 3º Termo Aditivo (MWh)
. 2022 202320242025 2026
. Janeiro 5.143,00*2.653,8132.661,0842.653,813 2.653,813
. Fevereiro 5.358,00*
. Março 5.033,00*
. Abril 5.061,00*
. Maio 4.395,00*
. Junho 4.339,00*
. Julho 4.241,00
. Agosto 4.277,00
. Setembro 4.328,00
. Outubro 4.435,00
. Novembro 4.334,00
. Dezembro 4.356,00
* Valor não homologado.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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