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Diário Oficial da União – Seção 1 nº157 – 18.08.2022

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 679/GM/MME, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo
em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18
do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº
48370.000672/2017-90, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, a proposta de orçamento da Conta de
Desenvolvimento Energético – CDE do Programa Nacional de Universalização do Acesso e
Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal – Mais Luz para a Amazônia e do Programa
Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – “LUZ PARA TODOS”, para
o ano de 2023, de que tratam o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de
2017, e o art. 13, inciso I, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser
obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico
www.gov.br/mme/pt-br, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de
que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado
Portal, pelo prazo de dez dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 680/GM/MME, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo
em vista o disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos termos do Edital do Leilão nº 08/2021-
ANEEL, e o que consta do Processo nº 48500.002581/2022-23, resolve:
Capítulo I
DA OUTORGA
Art. 1º Autorizar a Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 09.538.989/0001-66, consta sua sede na Rodovia MS 156, km 12, s/nº, Caixa Postal
21, na região suburbana, no Munícipio de Caarapó, Estado do Mato Grosso do Sul, a
estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e
exploração da Central Geradora Termelétrica denominada Bioenergia Paraguaçu, no
Município de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UTE.AI.SP.061648-6.01, com 30.000 kW de capacidade
instalada e 26.200 kW médios de garantia física de energia, constituída por uma unidade
geradora, em ciclo Rankine, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível
principal, localizada às coordenadas planimétricas E 552.115 m e N 7.515.656 m, Fuso 22S,
Datum SIRGAS2000.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à
comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme
estabelecido nos arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2º Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e
ônus, o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Bioenergia Paraguaçu,
constituído de uma subestação elevadora de 13,8/88 kV, junto à central geradora, e uma
linha em 88 kV, com cerca de doze quilômetros de extensão, em circuito simples,
interligando a subestação elevadora à subestação Paraguaçu Paulista II, de
responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A., em consonância com as normas e
regulamentos aplicáveis.
Art. 3º Constituem obrigações da autorizada:
I – cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 921, de 23 de
fevereiro de 2021;
II – implantar a Central Geradora Termelétrica conforme cronograma
apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, obedecendo aos marcos
descritos a seguir:
a) obtenção da Licença Ambiental de Instalação – LI: até 9 de outubro de
2022;
b) início da Montagem Eletromecânica da unidade geradora: até 11 de outubro
de 2022;
c) início das Obras Civis das Estruturas: até 8 de novembro de 2022;
d) comprovação do aporte de capital ou obtenção do financiamento referente
a pelo menos 20% (vinte por cento) do montante necessário à implantação do
empreendimento: até 4 de outubro de 2023;
e) início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 7 de
fevereiro de 2024;
f) conclusão da Montagem Eletromecânica da unidade geradora: até 28 de
março de 2024;
g) comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento do
combustível: até 25 de novembro de 2024;
h) início da Operação em Teste da unidade geradora: até 11 de abril de 2025;
e
i) início da Operação Comercial da unidade geradora: até 10 de junho de
2025.
III – manter, nos termos do Edital do Leilão nº 08/2021-ANEEL, a Garantia de
Fiel Cumprimento das obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 5.707.156,50
(cinco milhões, setecentos e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos),
que vigorará por cento e vinte dias após o início da operação comercial da última unidade
geradora da UTE Bioenergia Paraguaçu;
IV – submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS;
V – aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; e
VI – firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado –
CCEAR, nos termos do Edital do Leilão nº 08/2021-ANEEL.
Art. 4º Por infrações às disposições legais, regulamentares ou contratuais
pertinentes às instalações e serviços de produção e comercialização de energia elétrica, ou
pela inexecução total ou parcial, ou pelo atraso injustificado na execução de qualquer
condição estabelecida nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades tipificadas
neste artigo, mediante processo administrativo em que sejam assegurados o contraditório
e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais
cominadas na legislação.
§ 1º Durante a fase de implantação do empreendimento, conforme cronograma
apresentado à ANEEL e o constante desta Portaria, aplica-se à autorizada o disposto nos
arts. 77, 78, 79, inciso I, 80, 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a seguir
discriminadas:
I – advertência;
II – multa editalícia ou contratual;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar ou de receber outorga da Administração por até dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a ANEEL, de competência do Ministro de Estado; e
V – rescisão unilateral da outorga, mediante cassação da autorização.
§ 2º Aplicam-se ainda à autorizada, subsidiariamente, na fase de implantação
do empreendimento, as penalidades da Resolução Normativa ANEEL nº 846, de 11 de
junho de 2019, e suas alterações, por fatos infracionais ou descumprimento de obrigações
não expressamente previstos no Edital do Leilão nº 08/2021-ANEEL e nesta outorga de
autorização.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V do § 1º poderão ser aplicadas
cumulativamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da autorizada, no respectivo
processo administrativo.
§ 4º As penalidades previstas nos incisos III e IV do § 1º alcançam o acionista
controlador da autorizada.
§ 5º No período de implantação do empreendimento, de que trata o § 1º, a
multa editalícia ou contratual será no valor de:
I – 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do investimento estimado para
implantação do empreendimento, quando restar caracterizada a inexecução total ou
parcial da outorga, considerando eventuais circunstâncias atenuantes que comprovem a
diligência da autorizada na busca da execução do cronograma de obras;
II – 5% (cinco por cento) do investimento estimado para implantação do
empreendimento, nas hipóteses equiparáveis à inexecução total do objeto da outorga;
III – no mínimo 2,5% (dois e meio por cento) e no máximo 5,0% (cinco por
cento) do investimento estimado para implantação do empreendimento,
proporcionalmente ao tempo de atraso injustificado verificado no período de 91 a 365 dias
ou mais em relação ao marco de início da Operação Comercial constante desta outorga,
podendo haver redução do valor variável que exceder 2,5% do investimento, em face de
circunstâncias reconhecidas pela ANEEL como comprobatórias da diligência da autorizada
na execução do empreendimento; e
IV – 0,05% (cinco centésimos por cento) do investimento estimado para
implantação do empreendimento pela mora injustificada no envio de informações mensais
para o acompanhamento da implantação do empreendimento, conforme estabelecido na
Resolução Normativa ANEEL nº 921, de 2021.
§ 6º Exceto em relação ao previsto no inciso IV do § 5º, que não constitui
hipótese de execução da Garantia, a multa, aplicada após regular processo administrativo,
será descontada da Garantia de Fiel Cumprimento oferecida pelo tomador, caso não seja
paga por este no prazo regulamentar, observando-se que na hipótese de atraso
injustificado superior a 90 (noventa) dias no início da Operação Comercial do
empreendimento, em relação à data prevista no cronograma constante desta outorga, o
processo de apuração da inadimplência somente será finalizado após o efetivo início da
Operação Comercial da última unidade geradora, para fins de aplicação da multa
correspondente à mora verificada.
§ 7º Se a multa for de valor superior ao da Garantia de Fiel Cumprimento
prestada, além da perda desta, responderá a autorizada pela sua diferença.
§ 8º Após o desconto da Garantia de Fiel Cumprimento e até o valor desta,
proceder-se-á à quitação da multa imposta à autorizada.
§ 9º Ocorrendo o pagamento da multa editalícia ou contratual pela autorizada,
e não havendo obrigação a ser por esta cumprida em face do Edital do Leilão nº 08/2021-
ANEEL ou desta outorga, a Garantia de Fiel Cumprimento será devolvida ou liberada ao seu
prestador.
§ 10. Na ocorrência de descumprimento de quaisquer deveres de que possa
resultar a aplicação das sanções referidas no § 1º deste artigo, a autorizada será notificada
pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto à inadimplência ou, se
for o caso, atender à obrigação em atraso.
§ 11. Durante a fase de exploração do empreendimento, que se dá a partir do
início da Operação Comercial da última unidade geradora, e nas situações abrangidas pelo
§ 2º deste artigo, aplicam-se à autorizada as penalidades da Resolução Normativa ANEEL
nº 846, de 2019, e suas alterações posteriores, observados os procedimentos, parâmetros
e critérios ali estabelecidos.
Art. 5º Estabelecer em cinquenta por cento o percentual de redução a ser
aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição,
aplicável a UTE Bioenergia Paraguaçu, nos termos da legislação e das regras de
comercialização de energia elétrica.
§ 1º O percentual de redução somente será aplicado se o início da operação
comercial de todas as unidades geradoras da UTE Bioenergia Paraguaçu ocorrer no prazo
de até quarenta e oito meses, contados da data de publicação desta outorga, em
atendimento ao §1º-C, inciso I, do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
§ 2º No acesso aos sistemas de transmissão ou distribuição, a autorizada
deverá observar a legislação e regulação específica, inclusive quanto aos eventuais riscos e
as restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso da rede.
Art. 6º A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos,
contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder
Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus,
obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive
aquelas relativas aos seus empregados.
Art. 7º A Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. deverá inserir, no prazo de trinta
dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço
eletrônico da ANEEL e atualizar as informações, nos termos do art. 4º do Anexo II da
Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021.
Capítulo II
DO ENQUADRAMENTO NO REIDI
Art. 8º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
UTE Bioenergia Paraguaçu, detalhado nesta Portaria e no Anexo, nos termos da Portaria
MME nº 318, de 1º de agosto de 2018.
§ 1º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2021,
são de exclusiva responsabilidade da Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e constam da
Ficha de Dados do projeto Habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE.
§ 2º A Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. deverá informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até
trinta dias de sua emissão.
§ 3º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão
ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4º A Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. deverá observar, no que couber, as
disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 318, de 2018, e na legislação e normas vigentes
e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts.
9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A revogação da outorga de que trata esta Portaria implicará na
revogação do enquadramento no REIDI.
Art. 10. Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a
publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
ANEXO
. Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI – Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP E
COFINS (R$)
. Bens 80.393.150,00
. Serviços 32.930.990,00
. Outros 818.990,00
. Total (1) 114.143.130,00
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP E
COFINS (R$)
. Bens 72.956.780,00
. Serviços 29.884.870,00
. Outros 818.990,00
. Total (2) 103.660.640,00
. Período de execução do projeto: De 8 de novembro de 2022 a 8 de outubro de 2024.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.321, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000972/2019-16. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, a
implantar e explorar a UFV Boa Esperança, CEG UFV.RS.MG.043221-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 85.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Montes Claros, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e
cinco) anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÕES AUTORIZATIVAS DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.412 – Processo nº 48500.000187/2022-51. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo I, CEG UFV.RS.MG.049631-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Olhos
D’Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.413 – Processo nº 48500.000188/2022-03. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo II, CEG UFV.RS.MG.049632-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Olhos
D’Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.414 – Processo nº 48500.000202/2022-61. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo III, CEG UFV.RS.MG.049633-2.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Olhos D’Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.415 – Processo nº 48500.000193/2022-16. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo IV, CEG UFV.RS.MG.049634-0.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Olhos D’Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.416 – Processo nº 48500.000197/2022-96. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo V, CEG UFV.RS.MG.049635-9.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Olhos D’Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.417 – Processo nº 48500.000191/2022-19. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo VI, CEG UFV.RS.MG.049636-7.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Olhos D’Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.418 – Processo nº 48500.000196/2022-41. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo VII, CEG UFV.RS.MG.049637-5.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Olhos D’Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.419 – Processo nº 48500.000201/2022-16. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo VIII, CEG UFV.RS.MG.049638-3.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Olhos D’Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.420 – Processo nº 48500.000195/2022-05. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo IX, CEG UFV.RS.MG.049639-1.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 30.933 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Olhos D’Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.421 – Processo nº 48500.000194/2022-52. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo X, CEG UFV.RS.MG.049640-5.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Olhos D’Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.422 – Processo nº 48500.000199/2022-85. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo XI, CEG UFV.RS.MG.049641-3.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Olhos D’Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.423 – Processo nº 48500.000192/2022-63. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo XII, CEG UFV.RS.MG.049642-1.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada em Bocaiúva, no
estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.424 – Processo nº 48500.000189/2022-40. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo XIII, CEG UFV.RS.MG.049643-0.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada em Bocaiúva, no
estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.425 – Processo nº 48500.000198/2022-31. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo XIV, CEG UFV.RS.MG.049645-6.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Olhos D’Água, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos; e
Nº 12.426 – Processo nº 48500.000200/2022-71. Interessada: Álamo Energia Renovável S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 10.329.490/0001-28, a implantar e explorar a UFV
Álamo XV, CEG UFV.RS.MG.049646-4.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 30.933 kW de Potência Instalada, localizada em Bocaiúva, no
estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos respectivos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.094, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004897/2021-79. Interessados: Celesc Distribuição S.A. –
Celesc-DIS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia de Geração
e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Sistema de Transmissão
Catarinense – STC, Interligação Elétrica Sul S.A. – IESUL, Campos Novos Transmissora de
Energia S.A. – ATE VI, Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, e Litoral Sul
Transmissora de Energia Ltda. – LITORAL SUL, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologar o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, a vigorar a partir
de 22 de agosto de 2022, e outras providências. A íntegra desta Resolução, tabelas e
anexos, estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
DESPACHO Nº 2.197, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
conforme DECRETO de 18 de abril de 2022 – Ministério de Minas e Energia – MME, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que
consta do Processo nº 48500.004246/2022-60, decide por conhecer e negar provimento ao
Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, CNPJ nº
23.274.194/0001-19, em face do Despacho nº 1.405, de 2022, emitido pela Superintendência
de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que
estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, referentes à Operação e
Manutenção – O&M, de instalações de transmissão transferidas à Furnas em função dos
seccionamentos, na Subestação -SE, Terminal Rio, da Linha de Transmissão 345 kV Campos –
Vitória e da Linha de Transmissão 345 kV Campos – Viana, na Subestação Rio Novo do Sul.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.199, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.000489/2021-48, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Evrecy Participações Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 08.543.286/0001-63, em face da Resolução Homologatória nº 2.883, de
2021, tendo em vista que não foram atendidas as exigências regulatórias vigentes.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.069, DE 29 DE JULHO DE 2022
Processo nº 48500.005310/2021-49. Interessado: Kroma Comercializadora de Energia Ltda.
(CNPJ nº 10.202.852/0001-15). Decisão: Revogar, a pedido do interessado, o DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ribeirãozinho 11 a 19. A íntegra deste Despacho
e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.234, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Processos nº: listados no Anexo I. Interessado: Parque Eólico Rota do Sol LTDA. Decisão:
Alterar o Despacho nº 630, de 7 de março de 2022, a fim de registrar a alteração do layout
dos dados georreferenciados, considerando o código validador Anexo I deste Despacho. A
íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.237, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Processos nº: 48500.002862/2017-19, 48500.002859/2017-03, 48500.002858/2017-51,
48500.002857/2017-14, 48500.002856/2017-61, 48500.002860/2017-20,
48500.002851/2017-39, 48500.002852/2017-83, 48500.002854/2017-72,
48500.002853/2017-28, 48500.002855/2017-17 e 48500.002866/2017-05. Interessado:
Kroma Comercializadora de Energia Ltda. (CNPJ 10.202.852/0001-15). Decisão: Revogar, a
pedido do interessado, o Despacho de Requerimento de Outorga – DRO das UFVs Roças 1
a 12 objeto do Despacho nº 2.811, de 4 de dezembro de 2018. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.243, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 48500.006267/2022-10. Interessado: Ômega Energia S.A. Decisão: Autorizar a
empresa Ômega Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 42.500.384/0001-51, a atuar
como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Nº 2.254 – Processo nº: 48500.006546/2022-83. Interessado: Rio Vento Energia Ltda.
Decisão: não conceder o DRI-PCH referente à PCH Bacuri, cadastrada sob o CEG:
PCH.PH.GO.037412-1.01, localizada no rio São Francisco, no estado de Goiás, uma vez que
a PCH Bacuri encontra-se com DRS-PCH válido, conferido pelo Despacho nº 561, de 2017,
que foi restabelecido e prorrogado mediante o Despacho nº 4.062, de 2021.
Nº 2.255 – Processo nº: 48500.003584/2001-15. Interessado: SPE Cachoeira Grande Energia
S.A. Decisão: revogar o Despacho nº 1.050, de 2017, que conferiu o DRS da PCH Cachoeira
Grande, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MG.028970-1.01.
Nº 2.256 – Processo nº: 48500.005479/2000-21. Interessado: SPE Santa Cruz Energia S.A.
Decisão: revogar o Despacho nº 2.130, de 2017, que conferiu o DRS da PCH Santa Cruz,
cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MG.028795-4.01.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.257, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Processo no
: 48500.000628/2011-61. Interessado: ECB – Pedras Altas Energia Eólica S.A.
CNPJ nº 18.941.577/0001-63. Decisão: revogar, a pedido da Interessada, o Despacho de
Requerimento de Outorga – DRO-EOL, da Central Geradora Eólica – EOL Potreiro dos
Trilhos, objeto do Despacho nº 2.307, de 30 de julho de 2021. A íntegra deste despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.175, de 10 de agosto de 2022, constante dos Processos
nº 48500.008694/2008-84 e nº 48500.008692/2008-95, disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O. de 12.08.2022, seção 1, p. 47, v.
160, n. 153, onde se lê: “… (ii) revogar o Despacho nº 3.207, de 16 de junho de 2011;
e o Despacho nº 2.553, de 8 de agosto de 2011, …”; leia-se: “… (ii) revogar o
Despacho nº 3.207, de 8 de agosto de 2011 e o Despacho nº 2.553, de 16 de junho
de 2011,…”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 18 de agosto de 2022.
Nº 2.259 – Processo nº: 48500.004299/2021-08. Interessados: Omega Desenvolvimento De
Energia 5 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Assuruá 4 I. Unidades
Geradoras: UG4 e UG6, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Gentio do Ouro e
Xique-Xique, no estado da Bahia.
Nº 2.260 – Processo nº: 48500.000651/2020-47. Interessados: Oitis 2 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 2. Unidades Geradoras: UG3 a UG5,
de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 2.261 – Processo nº: 48500.005877/2020-34. Interessados: Ventos De São Ciríaco
Energias Renovaveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Ciríaco. Unidades Geradoras: UG6 a UG9, de 4.400,00 kW cada. Localização: Municípios de
Betânia do Piauí e Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 2.262 – Processo nº: 48500.000673/2020-15. Interessados: Oitis 1 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 1. Unidades Geradoras: UG4 a UG9,
de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.236, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.005823/2022-31. Interessada: Neoenergia Distribuição Brasília S.A. –
CNPJ nº 07.522.669/0001-92. Decisão: anuir previamente à operação de transferência de
controle societário direto da Interessada para a Neoenergia S.A. – CNPJ nº
01.083.200/0001-18. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.258, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004; no Decreto nº 99.977, de 4 de
janeiro de 1991; no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004; nas Resoluções Normativas
nº 1.009, de 22 de março de 2022; no Contrato de Concessão nº 001/92; no Contrato de
Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98; e o que consta do Processo nº
48500.007320/2008-41, decide negar o requerimento da Eletram – Eletricidade da
Amazônia Ltda., CNPJ/MF nº 33.069.063/0001-53, que solicita a prorrogação e manutenção
dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de
distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98 celebrado com a
Energisa Mato Grosso S.A., CNPJ/MF nº 03.467.321/0001-99.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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