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Diário Oficial da União – Seção 1 nº156 – 17.08.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.555/SPE/MME, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006302/2022-09. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. – Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI doprojeto dereforços eminstalação detransmissão de energia
elétrica, objeto do Despacho ANEEL nº 678, de 11 de março de 2022, de titularidade da
interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos eencontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-
1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.556/SPE/MME, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II e § 1º da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo
nº 48340.000169/2022-59 resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na
forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse
aos Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centrode Gravidadedo referidosubmercado deverãoser abatidasdos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos osefeitos, os montantesde garantia físicade energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de
Empreendimentos de Geração
(CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência
Instalada
(MW)
Garantia Física
(MWmédio)
. EOL. CV. PI. 038105- 5.01 Ventos de São
Roque 03
45,600 20,4
. EOL. CV. PI. 038107- 1.01 Ventos de São
Roque 05
45,600 20,9
EOL. CV. PI. 038108- 0.01 Ventos de São
Roque 06
45,600 20,7
. EOL. CV. PI. 038109- 8.01 Ventos de São
Roque 07
45,600 21,4
. EOL. CV. PI. 040631- 7.01 Ventos de São
Roque 13
45,600 22,0
. EOL. CV. PI. 038113- 6.01 Ventos de São
Roque 19
45,600 23,0
. EOL. CV. PI. 038116- 0.01 Ventos de São
Roque 22
45,600 23,7
. EOL. CV. PI. 038120- 9.01 Ventos de São
Roque 26
45,600 20,8
. EOL. CV. PI. 038123- 3.01 Ventos de São
Roque 29
34,200 15,9
PORTARIA Nº 1.557/SPE/MME, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002977/2022-51. Interessada: Sol Serra do Mel VIII S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 44.670.062/0001-86. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o, § 1o, inciso III,do Decreto nº8.874, de 11de outubrode 2016, oprojeto da
Central Geradora Fotovoltaica denominada Serra doMel VIII, cadastrada como Código
Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.047421-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEELnº10.400, de17deagostode2021, detitularidadedainteressada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.429. Processo nº: 48500.003812/2017-59. Interessada: Marangatu 1 Energias
Renováveis S.A.Objeto: Transferepara Marangatu 1Energias RenováveisS.A., a
autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Marangatu 1, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PI.037786-4.01, localizada
no município de Brasileira, no estado do Piauí;
Nº 12. 430. Processo nº: 48500.003817/2017-81. Interessada: Marangatu 2 Energias
Renováveis S.A.Objeto: Transferepara Marangatu 2Energias RenováveisS.A., a
autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Marangatu 2, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PI.037787-2.01, localizada
no município de Brasileira, no estado do Piauí;
Nº 12. 431. Processo nº: 48500.003816/2017-37. Interessada: Marangatu 3 Energias
Renováveis S.A.Objeto: Transferepara Marangatu 3Energias RenováveisS.A., a
autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Marangatu 3, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PI.037788-0.01, localizada
no município de Brasileira, no estado do Piauí;
Nº 12. 432. Processo nº: 48500.003814/2017-48. Interessada: Marangatu 4 Energias
Renováveis S.A.Objeto: Transferepara Marangatu 4Energias RenováveisS.A., a
autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Marangatu 4, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PI.037783-0.01, localizada
no município de Brasileira, no estado do Piauí;
Nº 12. 433. Processo nº: 48500.003815/2017-92. Interessada: Marangatu 5 Energias
Renováveis S.A.Objeto: Transferepara Marangatu 5Energias RenováveisS.A., a
autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Marangatu 5, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PI.037784-8.01, localizada
no município de Brasileira, no estado do Piauí;
Nº 12. 434. Processo nº: 48500.003813/2017-01. Interessada: Marangatu 6 Energias
Renováveis S.A.Objeto: Transferepara Marangatu 6Energias RenováveisS.A., a
autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Marangatu 6, cadastrada sob o
RETIFICAÇÕ ES
Na Resolução Homologatórianº 3.066,de 12dejulho de2022, constanteno
Processo n° 48500.000394/2022-13, cujo resumo foi publicado no DIÁRIO OFICIAL de 14 de
julho de 2022, Seção 1, página 128, v. 160, n. 132., foram substituídos o ANEXO I – Tarifas
de Uso do Sistema de Transmissão Aplicáveis ao Segmento Geração e o ANEXO III – Tarifas
de Uso do Sistema de Transmissão Aplicáveis ao SegmentoConsumo. Os Anexos
substituídos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Na Resolução Homologatórianº 3.067,de 12dejulho de2022, constanteno
Processo n° 48500.000395/2022-50, publicada no DIÁRIO OFICIAL, de 14 de julho de 2022,
Seção 1, página 128, n. 132, foram substituídos os Anexos II, VI e X, bem como as planilhas
relacionadas constantes no Anexo XI, no que se refere ao usuário da EL 69 kV C.GRANDE
II AEROCLUBE, instalaçãodeIdeMdl 40019,corrigidoparaEnergisa Borborema –
Distribuidora de Energia S.A.. Os anexos e as planilhas substituídas estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.095, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003943/2022-01. Interessada: Setor Elétrico Brasileiro – SEB
Objeto: Aprovar o Edital do Leilão nº 4, de 2022-ANEEL (Leilão de Energia Nova A 5),
destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de
geração a partir de fonte hidrelétrica (CGH,PCH, UHE até 50MW),eólica, solar
fotovoltaica e termelétrica a biomassa, a resíduos sólidos urbanos, a carvão mineral
nacional ea biogás,noAmbientede ContrataçãoRegulada-ACR, eestabelece a
TUSDg de referência para as centrais geradoras que participarem do certame. A íntegra
desta Resolução eseuAnexoconstam dosautoseestão disponíveisem
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL FEITOSA NETO
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PI.037785-6.01, localizada
no município de Brasileira, no estado do Piauí;
Nº 12. 435. Processo nº: 48500.006466/2017-61. Interessada: Marangatu 7 Energias
Renováveis S.A.Objeto: Transferepara Marangatu 7Energias RenováveisS.A., a
autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Marangatu 7, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PI.038349-0.01, localizada
no município de Brasileira, no estado do Piauí;
Nº 12. 436. Processo nº: 48500.006465/2017-16. Interessada: Marangatu 8 Energias
Renováveis S.A.Objeto: Transferepara Marangatu 8Energias RenováveisS.A., a
autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Marangatu 8, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PI.038350-3.01, localizada
no município de Brasileira, no estado do Piauí;
Nº 12. 437. Processo nº: 48500.006464/2017-71. Interessada: Marangatu 9 Energias
Renováveis S.A.Objeto: Transferepara Marangatu 9Energias RenováveisS.A., a
autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Marangatu 9, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PI.038351-1.01, localizada
no município de Brasileira, no estado do Piauí;
Nº 12. 438. Processo nº: 48500.006463/2017-27. Interessada: Marangatu 10 Energias
Renováveis S.A.Objeto:Transferepara Marangatu10EnergiasRenováveisS.A., a
autorização da Central Geradora Fotovoltaica- UFVMarangatu 10, cadastradasob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PI.038352-0.01, localizada
no município de Brasileira, no estado do Piauí;
Nº 12. 439. Processo nº: 48500.006462/2017-82. Interessada: Marangatu 11 Energias
Renováveis S.A.Objeto:Transferepara Marangatu11EnergiasRenováveisS.A., a
autorização da Central Geradora Fotovoltaica- UFVMarangatu 11, cadastradasob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PI.038353-8.01, localizada
no município de Brasileira, no estado do Piauí; e
Nº 12. 440. Processo nº: 48500.006461/2017-38. Interessada: Marangatu 12 Energias
Renováveis S.A.Objeto:Transferepara Marangatu12EnergiasRenováveisS.A., a
autorização da Central Geradora Fotovoltaica- UFVMarangatu 12, cadastradasob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PI.038354-6.01, localizada
no município de Brasileira, no estado do Piauí.
As íntegras destas Resoluções constam dos respectivos autos e encontramse
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 1.934, de 20 de julho de 2022, constante no Processo nº 48500.003260/2022-46, publicado no DOU nº 137, de 21 de julho de 2022, Seção 1, página
38, foi alterado o Anexo I. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
Onde se lê:
ANEXO I
Parcelas da Receita Anual Permitida referentes à operação e manutenção associadas às instalações de transmissão transferidas a Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A.
(CPTE), Contrato de Concessão nº 84/2002.
I.1 Parcelas da RAP referentes aos seccionamentos das Linha de Transmissão 500 kV Tijuco Preto – Cachoeira Paulista na SE Lorena.
. DATA DE REFERÊNCIA: 1º/6/2021
. INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RECEITA: 1º/7/2022
. EDIFICAÇÃO
OBRA
VIGÊNCIA
DA RAP
(ANOS)
RAP (R$) TIPO
DA
RAP
USUÁRIO
. Seccionamento da Linha de
Transmissão 500 kV Tijuco Preto –
Cachoeira Paulista na SE Lorena.
Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 500
kV, circuito duplo, Tijuco Preto -Lorena C1, originado do seccionamento da Linha de Transmissão
500 kV Tijuco Preto – Cachoeira Paulista C1, e a Subestação seccionadora Lorena, com 0,8 km de
extensão.
36 30.667,21RBNIRede
Básica
. Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 500
kV, circuitoduplo,Lorena-CachoeiraPaulistaC1, originadodoseccionamento da Linha de
Transmissão 500 kV Tijuco Preto – Cachoeira Paulista C1, e a Subestação seccionadora Lorena, com
0,8 km de extensão.
36 30.667,21RBNIRede
Básica
. SE Lorena Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 500 kV, arranjo
Disjuntor e Meio, na Subestação Lorena, associada à Linha de Transmissão 500 kV Tijuco Preto –
Lorena C1.
29 235.163,32RBNIRede
Básica
. Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 500 kV, arranjo
Disjuntor e Meio,naSubestaçãoLorena, associadaàLinha deTransmissão500kV Lorena-
Cachoeira Paulista C1.
29 235.163,32RBNIRede
Básica
. Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1 Módulo de Infraestrutura de Manobra
500 kV na SE Lorena, associado as Entradas de Linha 500kV para as SE’s Tijuco Preto e Cachoeira
Paulista, emfunção doseccionamentodaLT 500kVTijucoPreto- CachoeiraPaulista na
Subestação seccionadora Lorena.
31 71.596,37RBNIRede
Básica
. TOTAL —– 603.257,43 —– —–
Leia-se:
ANEXO I
Parcelas da Receita Anual Permitida referentes à operação e manutenção associadas às instalações de transmissão transferidas a Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A.
(CPTE), Contrato de Concessão nº 84/2002.
I.1 Parcelas da RAP referentes aos seccionamentos das Linha de Transmissão 500 kV Tijuco Preto – Cachoeira Paulista na SE Lorena.
.
DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2021
. INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RECEITA: 01/07/2022
. EDIFICAÇÃO
OBRA
VIGÊNCIA
DA RAP
(ANOS)
RAP (R$) TIPO
DA
RAP
USUÁRIO
. Seccionamento da Linha de
Transmissão 500 kV Tijuco Preto –
Cachoeira Paulista na SE Lorena.
Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 500
kV, circuito duplo, Tijuco Preto -Lorena C1, originado do seccionamento da Linha de Transmissão
500 kV Tijuco Preto – Cachoeira Paulista C1, e a Subestação seccionadora Lorena, com 0,8 km de
extensão.
36 30.738,90RBNIRede
Básica
. Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 500
kV, circuitoduplo,Lorena-CachoeiraPaulistaC1, originadodoseccionamento da Linha de
Transmissão 500 kV Tijuco Preto – Cachoeira Paulista C1, e a Subestação seccionadora Lorena, com
0,8 km de extensão.
36 30.738,90RBNIRede
Básica
. SE Lorena Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 500 kV, arranjo
Disjuntor e Meio, na Subestação Lorena, associada à Linha de Transmissão 500 kV Tijuco Preto –
Lorena C1.
29 235.713,04RBNIRede
Básica
. Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 500 kV, arranjo
Disjuntor e Meio,naSubestaçãoLorena, associadaàLinha deTransmissão500kV Lorena-
Cachoeira Paulista C1.
29 235.713,04RBNIRede
Básica
. Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1 Módulo de Infraestrutura de Manobra
500 kV na SE Lorena, associado as Entradas de Linha 500kV para as SE’s Tijuco Preto e Cachoeira
Paulista, emfunção doseccionamentodaLT 500kVTijucoPreto- CachoeiraPaulista na
Subestação seccionadora Lorena.
31 71.763,73RBNIRede
Básica
. TOTAL —– 604.667,61 —– —–
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.242, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução
Normativa ANEEL nº 583,de 22de outubrode 2013,e considerandoo queconsta do
Processo nº 48500.001300/2014-13, decide suspender, a partir da publicação do presente
despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 08 da EOL Ventos de Santa Joana
XIV, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.PI.031368-8.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 2.248, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOS DEGERAÇÃO DAAGÊNCIA
NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no usodas atribuições conferidaspela Resolução
Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do Processo
nº 48500.006996/2013-85, decidesuspender, apartir de16 deagosto de2022, aoperação
comercial da unidade geradora UG1 da UTE Arevale, Código Únicode Empreendimentos de
Geração – CEG UTE.AI.SP.032860-0.01.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação apartir de 17 de
agosto de 2022.
Nº 2.244. Processo nº: 48500.005875/2020-45. Interessados: Ventos de São Crispim I Energias
Renováveis S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Crispim. Unidades
Geradoras: UG9aUG11, de4.400,00kWcada.Localização:Municípiosde Betânia do Piauí e
Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 2.245. Processo nº: 48500.000668/2020-02. Interessados: Enel Green Power São Gonçalo 18
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São Gonçalo 18. Unidades Geradoras: UG21 a
UG24, de 1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do Gurguéia, no estado do
Piauí.
Nº 2.246. Processo nº:48500.006996/2013-85. Interessados:BioTérmica Energia S.A.
Modalidade: Operação emteste. Usina:UTE BiotermicaEnergiaSa -Victor Graeff. Unidades
Geradoras: UG1, de 1000 kW. Localização: Município de Victor Graeff, no estado de Rio Grande
do Sul.
Nº 2.247. Processo nº: 48500.005880/2020-58.Interessados: Ventos deSanto Apolinário
Energias Renováveis S/A. Modalidade:Operação comercial. Usina:EOL Ventos de Santo
Apolinário. Unidades Geradoras:UG6 aUG8, de4.400,00kW cada.Localização: Municípiode
Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.120, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.005684/2022-45. Interessadas: Goyaz Transmissão de Energia S.A. (CNPJ nº
31.095.289/0001-01), Marituba Transmissão de Energia S.A. (CNPJ nº 31.096.307/0001-61),
Solaris Transmissão de Energia S.A. (CNPJ nº 31.095.322/0001-95),São Francisco Transmissão
de Energia S.A. (CNPJ nº 31.095.252/0001-75), Borborema Transmissão de Energia S.A. (CNPJ
nº 31.109.417/0001-10), Jaçanã Energia S.A. (CNPJ nº 45.133.828/0001-56), GBS Participações
S.A. (CNPJ nº 41.774.224/0001-38) e SterliteBrazil Participações S.A. (CNPJ nº
28.704.797/0001-27). Decisão: anuir previamenteà celebraçãodo Contrato de
Compartilhamento de Infraestrutura e Recursos Humanos entre as Interessadas, nos termos da
minuta apresentada. A íntegradeste Despacho constados autose estarádisponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 2.184, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃOECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTA
DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso dasatribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, eo queconstado Processonº48500.000301/2022-42, decideanuir previamente ao
pedido da Companhia Celgde Participações -Celgpar -CNPJ nº08.560.444/0001-93, de
alteração deseu EstatutoSocialparareduçãodeseu CapitalSocial,conforme proposta
apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.235, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.006268/2022-64, decide indeferir o pleito formulado pela Renova
Energia S.A., inscritano CNPJ/MF sob onº 08.534.605/0001-74, e estabelecerque os
valores referentes aos Encargos de Uso doSistema de Transmissão -EUST devidos pelas
centrais geradoras eólicas Quina e Mulungu sejam calculados retroativamente, corrigidos e
atualizados conforme as regrassetoriais vigentes,devendo serpagos integralmente na
primeira apuração de encargos de uso dos acessantes.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

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