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Diário Oficial da União – Seção 1 nº155 – 16.08.2022
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 54/SPG/MME, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIODE PETRÓLEO,GÁS NATURALE BIOCOMBUSTÍVEISDO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaoutorgada peloart.1º,
parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista
o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da
Portaria MMEnº 252,de17dejunho de2019,eoqueconsta noProcessonº
48340.002785/2022-44, resolve:
Art. 1º Aprovarcomoprioritário,na formadoart. 2º,§1,inciso III,do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade
de produção eestocagem debiocombustíveise dasua biomassadenominado
“Investimentos em manutenção, renovação e melhoria do canavial, destinada à
produção de etanol nas unidades industriais Jalles Machado e Otávio Lage – relativa às
safras 2024 a 2030″, de titularidade daempresa JALLES MACHADO S.A,inscrita no
CNPJ sob o nº 02.635.522/0001-95, doravante denominada Sociedade Titular do
Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo,Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificaçãodasociedade controladora,nocasode sociedadetitular
do projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos apósovencimentodas debênturesoudoscertificados derecebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º Oprojeto prioritárionãoserá consideradoimplantado, naforma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria;
ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis –
ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência
de situações que evidenciem a nãoimplementação do projetoaprovado nesta
Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no prazo detrinta diasa contarda suaemissão, cópiado ato de
comprovação ou de autorizaçãoda operação comercialdo projetoaprovado nesta
Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º ASociedade Titulardo Projetodeverá observar,ainda, asdemais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO – FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO
PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e
CNPJ da Sociedade Titular do
Projeto:
Razão Social: Jalles Machado S.A
Endereço: Fazenda São Pedro – Rodovia GO 080 km 185 – Zona Rural,
Goianésia, Goiás/CEP 76.388.899
Telefone: (62) 3389-9000
CNPJ: 02.635.522/0001-95
. 2. Relação de PessoasJurídicas que
Integram a Sociedade Titular do
Projeto, com os respectivos CNPJ e
percentuais de participação:
Jalles Machado S.A. – Unidade Jalles Machado:
CNPJ: 02.635.522/0001-95
Participação – 100%
Jalles Machado S.A. – Unidade Otávio Lage:
CNPJ: 02.635.522/0049-30
Participação -100%
. 3. Identificação da Sociedade
Controladora, no caso de a Sociedade
Titular do Projetoser constituídana
forma de companhia aberta:
Razão Social: Vera Cruz Agropecuária Ltda.
Endereço: Rodovia GO 080 km 56 – Zona Rural, Goianésia, Goiás/CEP
76.388.899
Telefone: (62) 3389-9800
CNPJ : 02.685.006/0001-75
. 4. Representante(s) Legal(is) da
Sociedade Titular do Projeto, com
respectivos nome, CPF, correio
eletrônico e telefone:
Nome: Rodrigo Penna de Siqueira – Diretor Financeiro
CPF: 292.037.128-28
Email: rodrigo@jallesmachado.com
Tel.: (62) 3389-9000
. Nome: Henrique Penna de Siqueira – Diretor Comercial
CPF: 925.696.411-20
Email: henrique@jallesmachado.com
Tel. : (62) 3389-9000
. 5. Denominação do Projeto: Investimentos em manutenção,renovação emelhoria docanavial
destinado à produção de etanol da Jalles Machado S.A. – relativa às
safras 2024/25, 2025/26, 2026/27, 2027 /28, 2028/29 e 2029/30.
. 6. Número e Data do Ato de Outorga
de Autorização, Concessão ou Ato
Administrativo equivalente emitido
pela ANP; ou Número e Data do Ato
Administrativo
Jalles Machado S.A. – Unidade Jalles Machado:
CNPJ: 02.635.522/0001-95
Autorização ANP, Nº 805, de 24 de novembro de 2017
DOU: 24/11/2017
. equivalente, emitido porÓrgão
Estadual competente, em casode
Dutovias para a Prestação dos
Serviços Locais de Gás Canalizado:
Jalles Machado S.A. – Unidade Otávio Lage:
CNPJ: 02.635.522/0049-30
Autorização ANP, Nº 355, de 04 de julho de 2017
DOU: 04/07/2017
. 7. Localização doProjeto
(Município(s) e Unidade(s) da
Federação):
Município de Goianésia, Estado de Goiás
. 8. Descrição do Projetoe Indicação
dos Principais Elementos Constitutivos
e Características:
O projeto prevê investimentos em melhoria, manutenção e renovação
do canavial – mais especificamente no plantio e tratos culturais. canadeaçúcar
destinada à produção
Todos os investimentos se destinam à parte do cultivo de
. de etanol ao longo das safras 2024/25, 2025/26, 2026/27, 2027 /28,
2028/29 e 2029/30nas duasunidades industriaisda JallesMachado
S.A. O objetivo é aumentar a disponibilidade e produtividade de cana
para as próximas safras com o consequente aumento global de
produção de etanol da companhia.
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão do
Projeto:
Março/2030
PORTARIA Nº 55/SPG/MME, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIODE PETRÓLEO,GÁS NATURALE BIOCOMBUSTÍVEISDO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º da
Portaria MME nº 347, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art.
4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº
252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.002685/2022-18,
resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, §1º, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto investimento para as atividades
de armazenamento e transporte de combustíveis denominado”Terminal de
Combustível Paulínia”, localizadono municípiode Paulínia,Estado deSão Paulo, de
titularidade da empresa TERMINAL DE COMBUSTÍVEIS PAULÍNIA S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 28.978.543/0001-05, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito
no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo,Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificaçãodasociedade controladora,nocasode sociedadetitular
do projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos apósovencimentodas debênturesoudoscertificados derecebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º Oprojeto prioritárionãoserá consideradoimplantado, naforma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação de alguma das autorizações previstas no Anexo a
esta Portaria; ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis –
ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência
de situações que evidenciem a nãoimplementação do projetoaprovado nesta
Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no prazo detrinta diasa contarda suaemissão, cópiado ato de
comprovação ou de autorizaçãoda operação comercialdo projetoaprovado nesta
Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º ASociedade Titulardo Projetodeverá observar,ainda, asdemais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO – FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO
PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone
e CNPJ da SociedadeTitular do
Projeto:
Razão Social: TERMINAL DE COMBUSTÍVEIS PAULÍNIA S.A.
Endereço: Avenida Paris, nº 4.077, sala 3, Cascata, Cidade de Paulínia,
Estado de São Paulo,
CEP 13.146-061
Telefone: (19) 3833-9600
CNPJ: 28.978.543/0001-05
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que
Integram a Sociedade Titulardo
Projeto, com os respectivos CNPJ e
percentuais de participação:
COPERSUCAR S.A. – CNPJ: 10.265.949/0001-77 – 50%
BP BIOFUELSBRAZILINVESTIMENTS LTDA-CNPJ:13.402.583/0001-29-
50%
. 3. Identificação daSociedade
Controladora, no casodea
Sociedade Titular doProjetoser
constituída na forma de companhia
aberta:
Não aplicável
. 4. Representante(s) Legal(is) da
Sociedade Titular do Projeto,com
respectivos nome, CPF,correio
eletrônico e telefone:
Nome: André Luiz Santana Leal
CPF: 495.132.905-06
Correio eletrônico: andre.leal@oplalogistica.com.br
Telefone: (19) 3833-9600
. Nome: Fernando Piveta
CPF: 266.066.888-41
Correio eletrônico: fernado.piveta@oplalogistica.com.br
Telefone: (19) 3833-9600
. 5. Denominação do Projeto: Terminal de Combustíveis Paulínia
. 6. Número e Data doAto de
Outorga de Autorização, Concessão
ou AtoAdministrativo equivalente
emitido pela ANP; ou Número e
Autorização SIM-ANP nº 270, de 6 de maio de 2022, publicada no DOU,
de 9 de maio de 2022.
Autorização SIM-ANP nº 50, de 31 de janeiro de 2022, publicada no DOU,
de 1º de fevereiro de 2022.
. Data do Ato Administrativo
equivalente, emitido por Órgão
Estadual competente, emcasode
Dutovias para a Prestaçãodos
Serviços Locais de Gás Canalizado:
Autorização SIM-ANP nº 234, de 25 de abril de 2022, publicada no DOU,
de 27 de abril de 2022.
Autorização SIM-ANP nº 154, de 19 de março de 2021, publicada no DOU,
de 22 de março de 2021.
. 7. Localização do Projeto
(Município(s) e Unidade(s)da
Federação):
Município Paulínia, Estado de São Paulo.
. 8. Descrição do Projeto e Indicação
dos Principais Elementos
Constitutivos e Características:
O projeto do TCP contempla: (i) a ampliação e adequação dos processos
operacionais do terminal,comvistas paraconectaro Terminalde
Combustíveis de Paulínia (TCP) à Refinaria de Paulínia (Replan), por meio
de dutos e as instalações do terminal de combustíveis;
. (ii) construção de um desvio ferroviário, a fim de interligar o sistema
ferroviário da empresa América Latina Logística S.A.(ALL) ao TCP,
compreendendo ainstalaçãodeterminal, túneldepassagemetanque
de armazenamento; e
. (iii) instalação deumsistemade carregamentodecombustíveis
rodoviário, compreendendo amodernização dosistema rodoviáriode
carregamento de combustíveis, afim deuniformizar atecnologia dos
medidores de cargadeetanol dasilhasde carregamentode
combustíveis.
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão
do Projeto:
31/05/2024
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.550/SPE/MME, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005231/2022-19.Interessada:RG2Serviços TécnicosLtda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.600.047/0001-99. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Barra da
Onça II, cadastrada como CódigoÚnico doEmpreendimento deGeração -CEG:
UFV.RS.RN.034627-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEELnº 10.610, de21 de
setembro de 2021,detitularidadeda Interessada.Aíntegradesta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.551/SPE/MME, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005230/2022-74.Interessada:RG2Serviços TécnicosLtda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.600.047/0001-99. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Barra da
Onça I, cadastrada como CódigoÚnico doEmpreendimento deGeração -CEG:
UFV.RS.RN.034626-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEELnº 10.609, de21 de
setembro de 2021,detitularidadeda Interessada.Aíntegradesta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.552/SPE/MME, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005146/2022-51. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.723, de 5 de outubro de 2021, de titularidade da interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.553/SPE/MME, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003025/2022-54. Interessada: Transmissora José Maria de
Macedo de Eletricidade S.A., inscrita noCNPJ sob o nº21.728.083/0001-00. Objeto:
Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11
de outubro de 2016, o projeto de reforços em instalação de transmissão de energia
elétrica objeto da Resolução AutorizativaANEEL nº 12.294,de 19de julho de2022, de
titularidade da interessada,para osfinsdo art.2º daLei nº12.431,de 24de junho de
2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.372.Processonº 48500.001710/2021-85.Interessada:AzaleaParticipações S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob onº. 36.178.458/0001-82, a
implantar e exploraraEOLBoreal, CEGnºEOL.CV.BA.054098-6.01,sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kWde potência instalada,
localizada no município de Igaporã, estado da Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco)
anos;
Nº 12.373.Processonº 48500.001703/2021-83.Interessada:AzaleaParticipações S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob onº. 36.178.458/0001-82, a
implantar e explorar aEOL Zonda,CEG nºEOL.CV.BA.054140-0.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kWde potência instalada,
localizada no município de Igaporã, estado da Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco)
anos;
Nº 12.374.Processonº 48500.001708/2021-14.Interessada:AzaleaParticipações S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob onº. 36.178.458/0001-82, a
implantar e exploraraEOLSiroco, CEGnºEOL.CV.BA.054134-6.01,sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 42.000 kWde potência instalada,
localizada no município de Igaporã, estado da Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco)
anos;
Nº 12.375.Processonº 48500.001693/2021-86.Interessada:AzaleaParticipações S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob onº. 36.178.458/0001-82, a
implantar e explorar a EOL Mistral, CEGnº EOL.CV.BA.054154-0.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 12.000 kWde potência instalada,
localizada no município de Igaporã, estado da Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco)
anos;
Nº 12.376.Processonº 48500.001696/2021-10.Interessada:AzaleaParticipações S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob onº. 36.178.458/0001-82, a
implantar e explorar aEOL Monção,CEG nºEOL.CV.BA.054141-9.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 18.000 kWde potência instalada,
localizada no município de Igaporã, estado da Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco)
anos;
Nº 12.377.Processonº 48500.001704/2021-28.Interessada:AzaleaParticipações S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob onº. 36.178.458/0001-82, a
implantar e explorar a EOL Polar, CEG nº EOL.CV.BA.054131-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 12.000 kWde potência instalada,
localizada no município de Igaporã, estado da Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco)
anos;
Nº 12.378.Processonº 48500.001698/2021-17.Interessada:AzaleaParticipações S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob onº. 36.178.458/0001-82, a
implantar e explorar a EOL Ventania, CEG nº EOL.CV.BA.054137-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 18.000 kWde potência instalada,
localizada no município de Igaporã, estado da Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco)
anos;
Nº 12.379.Processonº 48500.001700/2021-40.Interessada:AzaleaParticipações S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob onº. 36.178.458/0001-82, a
implantar e exploraraEOLTornado, CEGnºEOL.CV.BA.054136-2.01,sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kWde potência instalada,
localizada no município de Igaporã, estado da Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco)
anos;
Nº 12.380.Processonº 48500.001706/2021-17.Interessada:AzaleaParticipações S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob onº. 36.178.458/0001-82, a
implantar e explorar a EOL Costa do Vento, CEG nº EOL.CV.BA.054127-3.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 42.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Igaporã, estado da Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco)
anos;
Nº 12.381.Processonº 48500.001715/2021-16.Interessada:AzaleaParticipações S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob onº. 36.178.458/0001-82, a
implantar e explorar a EOL Alísios, CEG nº EOL.CV.BA.054015-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 18.000 kWde potência instalada,
localizada no município de Igaporã, estado da Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco)
anos; e
Nº 12.382.Processonº 48500.001695/2021-75.Interessada:AzaleaParticipações S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob onº. 36.178.458/0001-82, a
implantar e explorar a EOL Lips, CEG nº EOL.CV.BA.054155-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 12.000 kWde potência instalada,
localizada no município de Igaporã, estado da Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco)
anos.
As íntegras destas Resoluções e seus anexos constam nos respectivos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 16
de agosto de 2022.
Nº 2.238 Processo nº: 48500.003445/2020-99. Interessados: Luzia 3 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação emteste.Usina:UFV Luzia3.UnidadesGeradoras: UG25 a UG36,
de 1.637,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 2.239 Processo nº: 48500.002320/2020-41. Interessados: Baraúnas IV Energética S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Baraúnas IV. Unidades Geradoras: UG9, UG10
e UG11, de 3.465,00 kW. Localização: Município de Sento Sé, no estado da Bahia.
Nº 2.240 Processo nº: 48500.005874/2020-09. Interessados: Ventos De Santo Alfredo
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São João
Paulo II. Unidades Geradoras: UG1 a UG7, de 4.400,00 kW cada. Localização: Município de
Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.172, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTA
DAAGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA- ANEEL,nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o
disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Módulo I da Resolução
Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº
48500.006796/2022-13, decide: anuir previamente ao pedido da CESP – Companhia
Energética de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 60.933.603/0001-78, para alteração de
seu Estatuto Social, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.230, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005297/2022-17,
decide: extinguir earquivaroProcesso emreferência,apósexaurido oprazo para
interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto
no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.231, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005754/2022-65,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Landulfo Marques de Oliveira,
com o CNPJ 01.515.006/0001-64; (ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a
devolução em dobro dos valores faturados a maior, decorrentes do erro de classificação da
unidade consumidora nº 100078552, referente ao período de 15/03/2012 a 14/04/2022,
nos termos do artigo113 da ResoluçãoNormativa nº 414,de 2010,alterado pelo
Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; e
(iii) determinarque estadecisãosejacumpridano prazode15(quinze)dias após o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.233, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006266/2022-75,
decide por: (i) conhecer e dar provimento à reclamação interposta pela Rações Boi Gordo
Ltda.; (ii) determinar à Enel Distribuição Goiás realizar a devolução, em dobro, dos valores
faturados incorretamenteemdecorrência daclassificaçãoincorretadaunidade
consumidora n° 830071337, acrescidas de atualização monetária com base na variação do
IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, nos termos
do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, pelo período de
10/11/2011 até 02/12/2021; (iii) determinar à Enel Distribuição Goiás enviar aos
representantes da empresa consumidora o detalhamento dos cálculos dos valores
devolvidos, conformeartigo 133daResoluçãoNormativanº414, de2010,discriminando
os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes; e (iv) determinar que
esta decisão seja cumprida no prazo de até15 (quinze) dias após oseu trânsito em
julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.232, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006195/2022-19,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Nutri – Norte Ltda., com o
CNPJ 05.141.017/0001-82; (ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a devolução
em dobro dos valores faturados a maior, decorrentes do erro de classificação da unidade
consumidora nº 8570035733,referenteao períodode02/11/2011a 19/11/2021, nos
termos doartigo113 daResoluçãoNormativanº414,de 2010,alteradopeloDespacho
ANEEL nº18, de4dejaneirode 2019,descontadososvaloresjá devolvidos;e(iii)
determinar que estadecisãosejacumprida noprazode 15(quinze)diasapós o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
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