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Diário Oficial da União – Seção 1 nº149 – 08.08.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.530/SPE/MME, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002519/2022-11.Interessada:Companhia Energéticade
Pernambuco – CELPE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.835.932/0001-08. Objeto: Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuiçãode energia elétrica
(2023) que compreende a expansão, renovaçãoou melhoria dainfraestrutura de
distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ
PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de
Desenvolvimento da Distribuição -PDD dereferência, apresentadoà ANEELno AnoBase
(A) de 2022, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de2011.Aíntegra destaPortariaconsta nosautoseencontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.323. Processonº48500.004762/2019-99. Interessado:EólicaEsquinado VentoSPE
Ltda. Objeto: Autorizara interessada, inscrita noCNPJ sob o nº23.554.151/0001-97, a
implantar e explorar a EOLEVI 1, CEG nºEOL.CV.RN.044337-9.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.500 kWde potência instalada,
localizada no município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12.324. Processonº48500.004763/2019-33. Interessado:EólicaEsquinado VentoSPE
Ltda. Objeto: Autorizara interessada, inscrita noCNPJ sob o nº.23.554.151/0001-97, a
implantar e explorar a EOLEVI 2, CEG nºEOL.CV.RN.044338-7.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.500 kWde potência instalada,
localizada no municípiode Touros,no estadodoRio Grandedo NortePrazo daoutorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12.325. Processonº48500.005821/2019-46. Interessado:EólicaEsquinado VentoSPE
Ltda. Objeto: Autorizara interessada, inscrita noCNPJ sob o nº.23.554.151/0001-97, a
implantar eexplorar aEOLEVII1, CEGnºEOL.CV.RN.044343-3.01,sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.500 kWde potência instalada,
localizada nomunicípiodePureza,noestado doRioGrandedoNortePrazodaoutorga:
Trinta e cinco anos
Nº 12.326. Processonº48500.005822/2019-91. Interessado:EólicaEsquina do VentoSPE
Ltda. Objeto: Autorizara interessada, inscrita noCNPJ sob o nº.23.554.151/0001-97, a
implantar eexplorar aEOLEVII2, CEGnºEOL.CV.RN.044344-1.01,sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 27.000 kWde potência instalada,
localizada no municípiode Touros,no estadodoRio Grandedo NortePrazo daoutorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12.327. Processonº48500.000969/2021-17. Interessado:EólicaEsquinado VentoSPE
Ltda. Objeto: Autorizara interessada, inscrita noCNPJ sob o nº.23.554.151/0001-97, a
implantar eexplorar aEOLEVIII1,CEG nºEOL.CV.RN.051549-3.01,sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 22.500kW de potência instalada,
localizada nomunicípiodePureza,noestado doRioGrandedoNortePrazodaoutorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12.328. Processonº48500.000970/2021-33. Interessado:EólicaEsquina do VentoSPE
Ltda. Objeto: Autorizara interessada, inscrita noCNPJ sob o nº.23.554.151/0001-97, a
implantar e explorara EOLEVIII 2,CEGnº EOL.CV.BA.051550-7.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 22.500 kWde potência instalada,
localizada nomunicípiodePureza,noestado doRioGrandedoNortePrazodaoutorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12.329. Processonº48500.000971/2021-88. Interessado:EólicaEsquina do VentoSPE
LTDA. Objeto:Autorizar ainteressada, inscritano CNPJsob onº. 23.554.151/0001-97, a
implantar e explorar aEOL EVIII3, CEG nºEOL.CV.RN.051551- 5.01,sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.500 kWde potência instalada,
localizada no município de Pureza no estado doRio Grande do NortePrazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12.330. Processonº48500.000972/2021-22. Interessado:EólicaEsquinado VentoSPE
Ltda. Objeto: Autorizara interessada, inscrita noCNPJ sob o nº.23.554.151/0001-97, a
implantar e explorar a EOL EVIII 4,CEG nº EOL.CV.RN.051552-3.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 22.500 kWde potência instalada,
localizada nomunicípiodePureza,noestado doRioGrandedoNortePrazodaoutorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12.331. Processonº48500.000973/2021-77. Interessado:EólicaEsquina do VentoSPE
Ltda. Objeto: Autorizara interessada, inscrita noCNPJ sob o nº.23.554.151/0001-97, a
implantar e explorar a EOL EVIII 5,CEG nº EOL.CV.RN.051553-1.01, sobo regime de
Produção IndependentedeEnergiaElétrica, com9.000kWdepotênciainstalada,
localizada nomunicípiodePureza,noestado doRioGrandedoNortePrazodaoutorga:
Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.337. Processo nº 48500.004499/2019-38. Interessado: MS Energia Limpa e Serviços
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº28.461.880/0001-12, a
implantar e explorar a UFV Elisol I, CEG UFV.RS.PI.045508-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Eliseu Martins, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.338. Processo nº 48500.004500/2019-24. Interessado: MS Energia Limpa e Serviços
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº28.461.880/0001-12, a
implantar e explorar a UFV Elisol II, CEG UFV.RS.PI.045511-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Eliseu Martins, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.339. Processo nº 48500.005417/2021-97. Interessado: Enercom Energias Renováveis
Ltda..Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº27.167.636/0001-89, a
implantar e explorar a UFV Padre Bernardo I, CEG UFV.RS.GO.054665-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 50.000 kW dePotência Instalada,
localizada Padre Bernardo, Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.340 Processo nº 48500.005418/2021-31. Interessado: A Enercom Energias
Renováveis Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
27.167.636/0001-89, a implantar e explorar a UFV Padre Bernardo II, CEG
UFV.RS.GO.054666-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Padre Bernardo, Goiás. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12.341. Processo nº 48500.005419/2021-86. Interessado: Enercom Energias Renováveis
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº27.167.636/0001-89, a
implantar e explorar a UFV Padre Bernardo III, CEG UFV.RS.GO.054659-3.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada Padre Bernardo, Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.342. Processo nº 48500.005420/2021-19. Interessado: Enercom Energias Renováveis
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº27.167.636/0001-89, a
implantar e explorar a UFV Padre Bernardo IV, CEG UFV.RS.GO.054660-7.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada Padre Bernardo, Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.343. Processo nº48500.005421/2021-55. Interessado:A EnercomEnergias
Renováveis Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
27.167.636/0001-89, a implantareexplorar aUFVPadreBernardo V,CEG
UFV.RS.GO.054661-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Padre Bernardo, Goiás. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12.344. Processo nº48500.005422/2021-08. Interessado:A EnercomEnergias
Renováveis Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
27.167.636/0001-89, a implantar eexplorar aUFV PadreBernardo VI,CEG
UFV.RS.GO.054662-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Padre Bernardo, Goiás. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12.345. Processo nº48500.005423/2021-44. Interessado:A EnercomEnergias
Renováveis Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
27.167.636/0001-89, a implantar e explorar aUFV Padre BernardoVII, CEG
UFV.RS.GO.054663-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Padre Bernardo, Goiás. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.346. Processo nº48500.000109/2022-56. Interessado:Colonial Energias Renováveis
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,CNPJ 22.819.355/0001-40,aimplantare explorara
UFV Engenho 01, CEG UFV.RS.CE.051630-9.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 45.000 kW de Potência Instalada, localizada em Aquiraz, Ceará.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.347. Processo nº48500.000110/2022-81. Interessado:Colonial Energias Renováveis
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,CNPJ 22.819.355/0001-40,aimplantare explorara
UFV Engenho 02, CEG UFV.RS.CE.051631-7.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 45.000 kW de Potência Instalada, localizada em Aquiraz, Ceará.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.348. Processo nº48500.000111/2022-25. Interessado:Colonial Energias Renováveis
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,CNPJ 22.819.355/0001-40,aimplantare explorara
UFV Engenho 03, CEG nº UFV.RS.CE.051632-5.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica – PIE,com 45.000 kW dePotência Instalada, localizadaem Aquiraz,
Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.349. Processo nº48500.000112/2022-70. Interessado:Colonial Energias Renováveis
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,CNPJ 22.819.355/0001-40,aimplantare explorara
UFV Engenho 04, CEG UFV.RS.CE.051633-3.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 45.000 kW de Potência Instalada, localizada em Aquiraz, Ceará.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.350. Processo nº48500.000113/2022-14. Interessado:Colonial Energias Renováveis
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,CNPJ 22.819.355/0001-40,aimplantare explorara
UFV Engenho 05, CEG UFV.RS.CE.051634-1.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 45.000 kW de Potência Instalada, localizada em Aquiraz, Ceará.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.351. Processo nº48500.000114/2022-69. Interessado:Colonial Energias Renováveis
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,CNPJ 22.819.355/0001-40,aimplantare explorara
UFV Engenho 06, CEG UFV.RS.CE.051635-0.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada em Aquiraz, Ceará.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.355, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006455/2022-48. Interessada: Enel Distribuição Ceará. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel
Distribuição Ceará, a área de terra necessáriaà passagem da Linhade Distribuição
Jaguaribe – Iracema 02S3, localizada no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.356, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004613/2021-44. Interessada: Nelore Solar Energia Ltda.
Objeto: Alterar aResoluçãoAutorizativanº 10.755,quetratada Declaração de Utilidade
Pública, para finsdeinstituiçãode servidãoadministrativa,emfavor daNelore Solar
Energia Ltda., dasáreas deterranecessárias àpassagemda Linhade Transmissão UFV
Nelore – SE ZebuII, localizadano municípiode DelmiroGouveia, estadode Alagoas. A
íntegra desta ResoluçãoeseusAnexos constamdosautose estãodisponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.357, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIADE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004087/2021-12.InteressadoCompanhia Estadualde
Transmissão de Energia Elétrica. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 10.670, de 28
de setembro de 2021, que declarou de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica, a área
de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o
Seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Taquara – Cachoeirinha 1, na Subestação
Cachoeirinha 3, localizada no município de Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul. A
íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.040, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria, considerando odisposto na
Resolução Normativa nº 697, de 16 de dezembro de 2015, e o que consta dos Processos
nº 48500.004965/2018-02 e 48500.006125/2021-71, decide: (i) conhecer do requerimento
administrativo formulado pela Empresa de Energia São Manoel S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº18.494.537/0001-10,deressarcimentodos custosincorridoscomaimplantação do
Serviço Ancilar deSistemaEspecialde Proteção-SEP naUsinaHidrelétrica- UHESão
Manoel – CEG: UHE.PH.PA.031444-7.01 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento,
reconhecendo o valor deR$ 6.333.610,21 (seismilhões, trezentos etrinta etrês mil,
seiscentos e dez reais e vinte e um centavos), referidos a setembro de 2018, referente aos
custos com materiais, equipamentos, impostos e serviços; (ii) determinara Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que atualize o valor constante do item (i) pela
variação do Índice dePreço ao ConsumidorAmplo -IPCA até omês anteriorao do
ressarcimento; e (iii) determinar a CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item (i)
atualizado nos termos do item “ii” por meiode Encargo de Serviços doSistema – ESS,
adotando critério de rateioentre os agentespagadores idêntico aodo ESS,por outros
serviços ancilares, a seralocado emtodos ossubmercados doSIN, apartir do primeiro
processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação deste Despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.044, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, tendo em vista a deliberação
da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.006371/2021-23, decide por conhecer:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela SE
Vineyards Transmissão de Energia S.A. – Vineyards, CNPJ nº 28.008.733/0001-91,
mantendo-se na íntegra os termos do Despacho nº 1.304, de 2022, emitido pela
Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e (ii) determinar que a
Superintendência de GestãoTarifária -SGTrealize oprocessamento dacompensação
financeira relacionada àretificação dosTermos deLiberação deReceita -TLR, a ser
aplicada como Parcela de Ajuste da Vineyards no próximo processo de reajuste das
receitas das transmissoras.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.046, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, tendo em vista deliberação
da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004065/2022-33 decide conhecer e, no
mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interpostopela Simisa Simioni
Metalúrgica Ltda., cadastradasoboCNPJ nº55.820.583/0003-50,emface de decisão da
Câmara de Comercialização de Energia – CCEE,na sua 1.254ª reunião,referente ao
Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.048, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria
e o que constano Processonº 48500.000213/2021-60,decide por:(i) conhecer o
requerimento ao recurso administrativo interposto pela J.P. Mesquita e Cia Ltda.
Cadastrada no CNPJ sob o número 05.037.950/0001-04 em face do Despacho nº 1.428, de
2022, quenegouprovimentoao recursoadministrativointerpostopelaRequerente em
face do Despacho nº 3.280, de2021, emitido pela Superintendênciade Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e ParticipaçãoPública -SMA, para nomérito negar-lhe
provimento, (ii) mantendo adecisão consubstanciadano Despachonº 1.428,de 2022;e
(iii) encerrar o processo na esfera administrativa, encaminhando ao arquivamento.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 3.872, de 7 de dezembro de 2021, publicado no D.O.U., de 14
de dezembro de 2021, Seção 1, p. 78, v. 159, n. 234, que consta dos Processos ANEEL Nºs
48500.004467/2010-02; 48500.003983/2011-92; 48500.004007/2011-57;
48500.002650/2007-60; 48500.002651/2007-12; 48500.002649/2007-35;
48500.005847/2016-41; 48500.005848/2016-96; 48500.005849/2016-31;
48500.005850/2016-65, onde se lê: “…(i) revogar o Despacho nº 775, de 16 de março de
2020, Despacho nº 2.726, de16 denovembro de 2020,e Despacho nº3.660, de23 de
dezembro de 2020;…”, leia-se: “…(i) revogar o Despacho nº 775, de 16 de março de 2020,
Despacho nº 2.726, de 16 de novembro de 2020, no que se refere apenas às usinas
Cantagalo, Guaraciaba e Porto Firme; e Despacho nº 3.660, de 23 de dezembro de 2020,
no que se refere apenas às usinasde Bom Sucesso, Concórdia,Harmonia e
Renascença;…”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.118, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Processos nºs: listados noAnexo.Interessado: SãoFranciscoEnergiaS.A. -CNPJnº
23.865.997/0001-48. Decisão:Alteraras denominaçõesdasCentraisGeradoras
Termelétricas – UTEs relacionadas no Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho e
seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.132, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº:48500.005337/2018-36.Interessadas: RavenaPesquisaEnergética Ltda. e
Água Tremida Geração de Energia Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRI, Despacho nº
2.407, de 2018,e doDRS,Despacho nº2.989, de2020,referentes àPCH ÁguaTremida,
cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.040826-3.01, da Ravena Pesquisa Energética Ltda. para a
Água Tremida Geração de EnergiaLtda. A íntegra desteDespacho consta dosautos e
encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 6 de
agosto de 2022.
Nº 2.134 Processo nº: 48500.004376/2020-31. Interessados: Oslo I S.A. Modalidade:
Operação emteste. Usina:EOLVentosde SantaEugênia01.Unidades Geradoras: UG1 a
UG7, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Uibaí, no estado da Bahia.
Nº 2.135 Processo nº: 48500.005063/2019-66. Interessados: Energisa Geração Central Solar
Rio do Peixe I S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Rio do Peixe I. Unidades
Geradoras: UG1 a UG20, de 1.637,00 kW cada. Localização: Município de São João do Rio
do Peixe, no estado da Paraíba.
Nº 2.136 Processo nº: 48500.005062/2019-11. Interessados: Energisa Geração Central Solar
Rio do Peixe II S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Rio do Peixe II. Unidades
Geradoras: UG1 a UG22, de 1.637,00 kW cada. Localização: Município de São João do Rio
do Peixe, no estado da Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.100, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTA
DAAGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA- ANEEL,nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o
disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de
16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.005425/2022-14, decide:
(i) anuir previamenteacelebraçãode contratodeserviçostécnicos denovas tecnologias
entre a contratada EnelGlobal Infrastructureand NetworksSrl (“EGIN”)e as seguintes
contratantes, via Enel Brasil S.A.: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
(“Enel SP”), CNPJ nº 61.695.227/0001-93, Companhia Energética do Ceará (“Enel CE”), CNPJ
nº 07.047.251/0001-70, Celg Distribuição S.A. (“EnelGO”), CNPJ nº 01.543.032/0104-01 e
Ampla Energia e Serviços S.A. (“Enel RJ”), CNPJ nº 33.050.071/0001-58, conforme proposta
apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.131, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usoda atribuiçãodelegada pormeio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEEque, nostermosda ResoluçãoAutorizativa nº7.385,de 9de outubro de
2018, efetue ospagamentosdeR$ 369.950,20(trezentosesessenta enovemil,
novecentos e cinquenta reais e vinte centavos) à INTEC Instalações Técnicas de Engenharia
Ltda.,referente àquadragésima mediçãodas obraspara implantaçãoda Linha de
Transmissão 138 kV interligando as subestações Silves/Itacoatiara, no Estado do Amazonas;
e (ii) R$ 51.463,94 (cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e
quatro centavos) à Amazonas Distribuidora de Energia S.A., inscrita noCNPJ sob o nº
02.341.467/0001-20, relativos a tributos incidentes no serviço descrito no item “i”.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 894, de 5 de abril de 2022, disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br, constantenoProcesso nº48500.000299/2022-10, publicado no
Diário Oficial da União de 06.04.2022, Seção 1, p. 582, v. 160, n. 66, no item (i) onde se
lê: “R$ 10.425.697,00 (dez milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e seiscentos e noventa
e sete reais)”, leia-se: “R$ 10.810.697,00 (dez milhões, oitocentos e dez mil e seiscentos e
noventa e sete reais) à empresa Construtora Remo Ltda., devido aos serviços realizados na
1ª, na 2ª e na 3ª medições do Contrato nº 46.00000.877/2021”; no item (vi) onde se lê:
“R$ 468.127,59 (quatrocentos e sessenta oito mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e
nove centavos)”, leia-se: “R$ 489.383,27 (quatrocentos eoitenta e nove mil,trezentos e
oitenta etrêsreais evinteesetecentavos)àempresa DosselAmbientalConsultoria e
Ltda.,devido aosserviços realizadosna 1ªe na2ª mediçõesdo Contratonº
46.00000.877/2021″; e, no item(xiv) ondese lê:”R$ 760.231,16(setecentos esessenta
mil, duzentos etrintaeum reaisedezesseiscentavos)”, leia-se:”R$738.975,47
(setecentos e trinta e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete
centavos) àAmazonas DistribuidoradeEnergiaS.A.relativosa tributosincidentes nos
serviços realizados na 1ª, na 2ª e na 3ª medições do Contrato nº 46.00000.877/2021″.

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