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Diário Oficial da União – Seção 1 nº148 – 05.08.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 30/SE/MME, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVODO MINISTÉRIO DE MINASE ENERGIA, nouso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria ME nº 14.384, de 7 de
dezembro de 2021, que alterou a Portaria ME nº 6.844, de 17 de junho de 2021, e o que
consta do Processo nº 48340.004827/2019-86, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
Administração (SPOA), para solicitar alteração no cronograma de pagamento conforme
estabelecido nos Decretos de Programação Orçamentária e Financeira, para o Ministério de
Minas e Energia – MME.
Parágrafo único.Oexercíciodadelegação decompetência,dequetratao
caput, fica condicionada, para cada ato a ser praticado, a deliberação prévia favorável do
Comitê dePlanejamento eAvaliaçãoOrçamentária-CPO,instituído pelaPortaria nº
16/GM/MME, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.525/SPE/MME, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000534/2022-25. Interessada: Neoenergia Distribuição
Brasília S.A.,inscrita noCNPJ sobo nº07.522.669/0001-92. Objeto:Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2021
a 2023)quecompreendeaexpansão, renovaçãooumelhoriadainfraestrutura de
distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ
PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de
Desenvolvimento da Distribuição -PDD dereferência, apresentadoà ANEELno AnoBase
(A) de 2022, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de2011.Aíntegra destaPortariaconsta nosautoseencontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.526/SPE/MME, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002619/2022-48.Interessada:Companhia Piratiningade
Força e Luz, inscrita no CNPJ sob o nº 04.172.213/0001-51. Objeto: Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuiçãode energia elétrica
(2023) que compreende a expansão, renovaçãoou melhoria dainfraestrutura de
distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ
PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de
Desenvolvimento da Distribuição -PDD dereferência, apresentadoà ANEELno AnoBase
(A) de 2022, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de2011.Aíntegra destaPortariaconsta nosautoseencontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.527/SPE/MME, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002670/2022-50. Interessada: MEZ 7 Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 43.394.153/0001-73. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º,
§ 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de implantação
de instalações de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 3 do Leilão nº
01/2021-ANEEL (Contrato de Concessão nº 13/2021-ANEEL, de 30 de setembro de 2021),
de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.528/SPE/MME, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003693/2021-09. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Amapá – CEA, inscritano CNPJsob onº 05.965.546/0001-09.Objeto: Aprovarcomo
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2021
e 2022) que compreendea expansão,renovação oumelhoria dainfraestrutura de
distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ
PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de
Desenvolvimento da Distribuição -PDD dereferência, apresentadoà ANEELno AnoBase
(A) de 2022, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de2011.Aíntegra destaPortariaconsta nosautoseencontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.529/SPE/MME, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005814/2022-40. Interessada: CTEEP -Companhia de
Transmissão de EnergiaElétricaPaulista,inscrita noCNPJsobo nº02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial deIncentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura- REIDIdo projetode reforçoem instalação de
transmissão de energiaelétrica, objetodo Contratode Conexãoàs Instalações de
Transmissão – CCT nº 001/2022, de 15 de março de 2022, de titularidade da interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.319, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003672/2022-86. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A. – EDP ES. Objeto: Autorizaa revisão da configuração dos conjuntos de
unidades consumidoras e estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e
FEC dos conjuntos da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, para os anos
de 2023 a2025. Aíntegradesta Resoluçãoe seuAnexoconstam dosautos eestão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.352, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005277/2020-76.Interessadas:Inpasa Agroindustrial S.A .
Objeto: Autorizar a alteração de características técnicase do sistema detransmissão de
interesse restrito da Central Geradora Termelétrica UTE Inpasa Dourados, CEG
UTE.FL.MS.050519-6.01. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.353, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005847/2008-31. Interessadas: Central Energética
Tupaciguara Ltda.e Bioenergética Aroeira Ltda..Objeto: Transfere paraas Interessadas,
CNPJ 31.846.208/0001-50 e 08.355.201/0001-13, respectivamente,a autorização da UTE
CET, CEG UTE.AI.MG.030313-5.01, localizada no município de Tupaciguara, estado de Minas
Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.358, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004839/2022-26. Interessada: Rialma Transmissora de Energia
IV Ltda. Objeto: Alterar a pedido o Anexo I da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.062, de
7 de abril de 2022,que declarou de utilidadepública, para instituiçãode servidão
administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia IV Ltda., a área de terra
necessária à implantação da Linha de Transmissão 230 kV Barreiras – Barreiras II, localizada
no estado daBahia. Aíntegradesta Resoluçãoe seuAnexoconstam dosautos eestão
disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.091, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003568/2021-19.Interessados:Espírito SantoCentrais
Elétricas S/A – EDP ES, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Empresa de
Transmissão do Espírito Santo S.A. – ETES, Empresa Transmissora Capixaba – ETC, Evrecy
Participações Ltda. -Evrecy, EDPTransmissora S.A.- EDP,Furnas CentraisElétricas S.A.-
Furnas, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes
do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2022 da
EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, a vigorar a partir de 7 de agosto
de 2022, edáoutrasprovidências. Aíntegradesta Resoluçãoedeseus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.092, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004953/2021-75. Interessados: Equatorial Pará Distribuidora
de EnergiaS.A.-EquatorialPará,Câmara deComercializaçãodeEnergiaElétrica – CCEE,
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Linhas de Macapá Transmissora de
Energia S.A. – Macapá, Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil S.A. – Atlântico,
Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A.- ONTE, Equatorial Transmissora7 SPE
S/A – EQTLT07,Equatorial Transmissora 8 SPES.A. – EQTLT08, EnergisaPará Transmissora
de Energia I S.A. – Energisa Pará I, Energisa Pará Transmissora de Energia – Energisa Pará
II eAmapar TransmissoraSPES.A.-Amapar,concessionárias epermissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de2022 daEquatorial ParáDistribuidora deEnergia S.A.-
EquatorialPará, avigorara partirde07 deagostode2022, edáoutras providências. A
íntegra desta Resoluçãoe deseusanexos estãojuntadosaos autose disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.042, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta noProcesso nº
48500.004791/2020-94, decide: (i) conhecere, no mérito,negar provimentoao Recurso
Administrativo interposto pela Ki Peixe Indústria e Comércio de Pescado Ltda, inscrita sob
CNPJ nº 10.453.004/0001-89, com sede em Quirinópolis – GO, emface do Despacho nº
444 de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria
Setorial e Participação Pública- SMA;e (ii)determinar ointegral cumprimento do
Despacho SMA nº444 de2022 ematé15 (quinze)dias contadosda publicaçãodesta
decisão.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.043, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com deliberação da Diretoriae o que constados Processos nº
48500.005428/2021-77, decide conhecer do Recurso Administrativointerposto pela
Centrais Elétricas doNortedoBrasil S/A-Eletronortecadastrada sobCNPJ
00.357.038/0001-16 em face do Despacho nº 678 de 2022 emitido pela Superintendência
de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissãoe Distribuição – SCT,e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.047, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo comdeliberação da Diretoriae o queconsta doprocesso nº
48500.004512/2022-54 e 48500.005616/2022-86, decide conhecer do Pedido de
Impugnação com Pedido deMedida Cautelar interpostopela ArgonComercializadora em
Energias Ltda cadastrada sob CNPJ 21.642.355/0001-54 em face da decisão da Câmara de
Comercialização de Energia – CCEE cadastrada sob CNPJ 03.034.433/0001-56, na sua 1254ª.
e 1.260ª. reuniões,referenteaos TermosdeNotificaçãonº CCEE06381/2021, nº
CCEE07014/2021, nº CCEE00388/2022, nº CCEE01231/2022 e nº CCEE2224/2022, e no
mérito negar-lhe provimento, mantendo as penalidades impostas em razão do
descumprimento das Regras e dos Procedimentos de Comercialização.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.049, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com deliberação da Diretoriae o que constados Processos nº
27100.003099/1989-15, decide recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME: (i) a
prorrogação do prazo das outorgas de concessãoda PCH Cachoeira, outorgadaà JFG
Energia S.A cadastrada sobCNPJ 05.662.199/0001-37, nos termosdo art.2º daLei nº
12.783, de11 dejaneirode2013,(ii) aalteraçãodoregimede exploraçãodeServiço
Público para Produção Independente de Energia; e; (iii) a alteração da modalidade de
outorga de concessão para autorização; bem como, informar o valordo Uso do Bem
Público aplicável à usina.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.050, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com deliberação da Diretoriae o que constados Processos nº
48500.006516/2018-91, decide conhecer, e no mérito, dar parcial provimento ao
requerimento de alteração de cronograma de implantação das usinas termelétricas
outorgadas à PowertechEngenharia, ServiçoseLocações deGeradores deEnergia,
Máquinas e EquipamentosS.Acadastradasob CNPJ12.302.292/0001-04,por meio da
Resolução Autorizativa nº 6.534, de 25 de julho de 2017, no sentido de reconhecer os
períodos de atraso, definidos na Tabela 3 do voto da diretora relatora, como excludente de
responsabilidade na implantação dos empreendimentos.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.052, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.004609/2018-81, decide por declarar extinto o processo, sem a
resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na
forma do art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273,
de 2007.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.042, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta noProcesso nº
48500.004791/2020-94, decide: (i) conhecere, no mérito,negar provimentoao Recurso
Administrativo interposto pela Ki Peixe Indústria e Comércio de Pescado Ltda, inscrita sob
CNPJ nº 10.453.004/0001-89, com sede em Quirinópolis – GO, emface do Despacho nº
444 de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria
Setorial e Participação Pública- SMA;e (ii)determinar ointegral cumprimento do
Despacho SMA nº444 de2022 ematé15 (quinze)dias contadosda publicaçãodesta
decisão.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RETIFICAÇÃO
Na íntegra do Despacho nº 1.976, de 22 de julho de 2022, constante dos Processos nº 48500.002914/2018-38, 48500.002916/2018-27, 48500.002917/2018- 71 e
48500.002918/2018-16, disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br., publicado no D.O. de 29.07.2022, Seção 1, p. 95, v. 160, n. 143, onde se lê: ” (…) e (iii) registrar a potência
líquida declarada de 48.537 KW das usinas listadas no ANEXO deste Despacho, que contém os atos autorizativos, razões sociais e CNPJ dos titulares e Código Único de Empreendimentos
de Geração – CEG.”, leia-se: “(…) (iii) registrar a potência líquida declarada de 48.537 KW das usinas listadas no ANEXO deste Despacho, que contém os atos autorizativos, razões sociais e
CNPJ dos titulares e Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG; e (iv) alterar a localização geográfica dessas usinas, conforme disposto no ANEXO.”
ANEXO
. Processos Razão Social / CNPJ Ato Autorizativo UFV Localização Geográfica CEG
. 48500.002914/2018-
38
Castilho Solar Participações S.A. /
31.738.278/0001-94
REA nº 8.431, de
10/12/2019
Castilho 1 20°48’0.02″S, 51°31’43.47″O UFV.RS.SP.034108-
8.01
. 48500.002916/2018-
27
Castilho Solar Participações S.A. /
31.738.278/0001-94
REA nº 8.433, de
10/12/2019
Castilho 3 20°46’36.18″S, 51°31’37.58″O UFV.RS.SP.034110-
0.01
. 48500.002917/2018- 71 Castilho Solar Participações S.A. /
31.738.278/0001-94
REA nº 8.434, de
10/12/2019
Castilho 4 20°46’52.43″S, 51°30’59.69″O UFV.RS.SP.034111-
8.01
. 48500.002918/2018-
16
Castilho Solar Participações S.A. /
31.738.278/0001-94
REA nº 8.435, de
10/12/2019
Castilho 5 20°47’21.33″S, 51°30’53.15″O UFV.RS.SP.034109-
6.01
RETIFICAÇÃO
Na íntegra e no resumo doDespacho nº 1.977,de 22 de julhode 2022,
constante do Processo nº 48500.002915/2018-82, disponível noendereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br., publicado no D.O.de 27.07.2022,Seção 1,p. 65, v. 160,n. 141,
onde selê:”(…)Processo nº48500.002918/2018-16(…);leia-se:(…)Processo nº
48500.002915/2018- 82 (…) e .Onde se lê: “(…) e (iii) registrar a potência líquida de 4.627
kW.”, leia-se:”(…)(iii)registrarapotência líquidade4.627kW;e(iv) alterar as
coordenadas geográficas dessa usina, localizada no município de Castilho, no estado de São
Paulo, para 20°48’28.12”S e 51°31’45.812”O.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
5 de agosto de 2022.
Nº 2.114 Processo nº: 48500.003754/2012-59. Interessados: Centrais Elétricas Salto dos
Dardanelos S.A.Modalidade: Operaçãoem teste. Usina:CGH FaxinalI. Unidades
Geradoras: UG2, de288,00kW,e UG1,de2.500,00kW. Localização:Município de
Aripuanã, no estado de Mato Grosso.
Nº 2.115 Processo nº: 48500.003754/2012-59. Interessados: Centrais Elétricas Salto dos
Dardanelos S.A.Modalidade:Operaçãoem teste.Usina:PCHFaxinalII.Unidades
Geradoras: UG1 e UG2, de 5.000,00 kW cada, UG3 e UG4, de 10.000,00 kW cada.
Localização: Município de Aripuanã, no estado de Mato Grosso.
Nº 2.116 Processo nº: 48500.005502/2021-55. Interessados: Barra Bonita Óleo e Gás
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Barra Bonita I. Unidades Geradoras:
UG1 a UG7, de1.474,14 kW cada.Localização: Município dePitanga, noestado do
Paraná.
Nº 2.117 Processo nº: 48500.001508/2015-13.Interessados: CentraisEólicas Angelim
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Angelim. Unidades Geradoras: UG1 a
UG8, de 2.700,00 kW cada. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.110. DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.001550/2022-55.Interessados: Concessionáriasdoserviço públicode
energia elétrica obrigadas ao recolhimento da quota anual da Reserva Global de Reversão
– RGR. Decisão: (i) fixar o valorda quota da ReservaGlobal de Reversão -RGR para as
concessionárias do serviço público de energia elétrica relacionadas no ANEXO, referente ao
período de julho de 2022 a junho de 2023, já deduzido da Taxa de Fiscalização de Serviços
de Energia Elétrica – TFSEE; (ii) fixar os ajustes relativos à quota anual da RGR do exercício
de 2021; (iii)fixar aquotaanual deRGR, apuradapelosomatório daquota anual fixada
para o mencionado período de competênciacom os ajustesde 2021; (iv) fixara quota
mensal líquida ser paga ou recebida por cada concessionária, em doze parcelas; (v)
estabelecer que a data de pagamento da primeira parcela é 15 de agosto de 2022 e a data
de pagamento das demais parcelasé o dia15 domês subsequente aomês de
competência, de acordocom osboletosbancários emitidospela Câmarade
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nacondição de gestora dosrecursos da RGR;
(vi) ficam as empresas cientificadas da possibilidade de eventual recurso no prazo legal de
10 dias; e (viii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. A íntegra deste
Despacho e respectivo anexo está disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.112, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003862/2021-12,
decide por: (i) conhecer do requerimento interposto pelo Município de Mâncio Lima – AC
, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte: (i.a) determinar que a Energisa
Acre – Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução, em dobro, dos valores faturados
incorretamente em virtude da classificação incorreta, das unidades consumidoras nº
351588, nº 340549, nº 369056, nº 383848 e nº 383981, nos termos do nos termos do §2º
do art. 113 da Resolução Normativa nº 414,de 2010, alterado pelo Despachonº 18, de
2019, no período compreendido entre a data da ligação até a data da reclassificação das
unidades consumidoras, descontados os valores já devolvidos, caso aplicável; (i.b)
determinar quea distribuidorarealizeadevolução,emdobro, dosvaloresfaturados
incorretamente em virtude da classificação incorreta, das unidades consumidoras nº
116846, nº 313673, nº 324130, nº 324721 e nº 324126, nos termos do §2º do art. 113 da
Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 2019, desde a
vigência da ResoluçãoNormativanº800, de2017,atéa datadareclassificação,
descontados os valores já devolvidos, caso aplicável; (i.c) negar o pedido de devolução de
valores por faturamento incorreto para as unidades consumidoras nº 439563, nº 258370 e
nº 351574; e (i.d) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.113, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003371/2021-71,
decide por: (i) conhecer do requerimento interposto pela consumidora Cibely Boaventura,
unidade consumidoranº 3006131476,emfacedaCemigDistribuição S.A.,nomérito,
negar-lhe provimento,e,porconseguinte:(i.a) permitirqueadistribuidora efetue a
cobrança complementar oriunda do procedimento irregular apurado através do Termo de
Ocorrência e Inspeção – TOI nº 177976910, com base no inciso III do art. 130 da Resolução
Normativa nº 414, de 2010, utilizando a tarifaem vigor na data deemissão da fatura,
considerando-se a ocorrência decada bandeiradurante operíodo irregulare odesconto
tarifário a que a consumidora tiver direito; e (i.b) que esta decisão seja cumprida no prazo
de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI

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