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Diário Oficial da União – Seção 1 nº146 – 03.08.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 12/2022/SPE
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 245, de 27
de junho de 2017, e o que consta do Processo nº 48340.002374/2022-59, resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.895.728/0001-80, referente à revisão da aprovação como
prioritário do projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica
(2022), objeto da Portaria SPE/MME nº 1.000, de 13 de outubro de 2021, de titularidade
da interessada, nos termosda NotaTécnica nº399/2022/DOC/SPE, queadoto como
fundamento desta Decisão.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
DESPACHO DECISÓRIO Nº 13/2022/SPE
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 245, de 27
de junho de 2017, e o que consta do Processo nº 48340.002371/2022-15, resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa Equatorial MaranhãoDistribuidora de
Energia S.A., inscritano CNPJ sob onº 06.272.793/0001-84, referente àrevisão da
aprovação comoprioritário doprojetodeinvestimentoem infraestruturade distribuição
de energia elétrica (2022), objeto da Portaria SPE/MME nº 905, de 3 de setembro de 2021,
de titularidade dainteressada, nostermos daNota Técnicanº 396/2022/DOC/SPE, que
adoto como fundamento desta Decisão.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
DESPACHO DECISÓRIO Nº 14/2022/SPE
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 245, de 27
de junho de 2017, e o que consta do Processo nº 48340.002369/2022-46, resolve:
Indeferir o Requerimento daempresa EquatorialAlagoas Distribuidorade
Energia S.A., inscritano CNPJ sob onº 12.272.084/0001-00, referente àrevisão da
aprovação comoprioritário doprojetodeinvestimentoem infraestruturade distribuição
de energia elétrica (2022), objeto da Portaria SPE/MME nº 961, de 16 de setembro de
2021, detitularidade dainteressada,nostermosdaNota Técnicanº400/2022/DOC/SPE,
que adoto como fundamento desta Decisão.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
DESPACHO DECISÓRIO Nº 15/2022/SPE
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 245, de 27
de junho de 2017, e o que consta do Processo nº 48340.002373/2022-12, resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa Equatorial Piauí Distribuidora de Energia
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.840.748/0001-89, referente à revisão da aprovação como
prioritário do projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica
(2022), objeto da Portaria SPE/MME nº 962, de 16 de setembro de 2021, de titularidade
da interessada, nos termosda NotaTécnica nº398/2022/DOC/SPE, queadoto como
fundamento desta Decisão.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 19 DE JULHO 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.269. Processo nº: 48500.001384/2020-25. Interessado: Geradora Solar São João
Paracatu IS.A.,CNPJnº32.606.442/0001-72. Objeto:TransfereparaGeradora Solar São
João Paracatu I S.A. a autorização da CentralGeradora Fotovoltaica – UFVSão João 1,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.MG.047281-
6.01, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
Nº 12.270. Processo nº: 48500.001383/2020-81. Interessado: Geradora Solar São João
Paracatu IS.A.,CNPJnº32.606.442/0001-72. Objeto:TransfereparaGeradora Solar São
João Paracatu I S.A. a autorização da CentralGeradora Fotovoltaica – UFVSão João 2,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.MG.047282-
4.01, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
Nº 12.271. Processo nº: 48500.001382/2020-36. Interessado: Geradora Solar São João
Paracatu IS.A.,CNPJnº32.606.442/0001-72. Objeto:TransfereparaGeradora Solar São
João Paracatu I S.A. a autorização da CentralGeradora Fotovoltaica – UFVSão João 3,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.MG.047283-
2.01, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
Nº 12.272. Processo nº: 48500.001381/2020-91. Interessado: Geradora Solar São João
Paracatu IS.A.,CNPJnº32.606.442/0001-72. Objeto:TransfereparaGeradora Solar São
João Paracatu I S.A. a autorização da CentralGeradora Fotovoltaica – UFVSão João 4,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.MG.047284-
0.01, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
Nº 12.273. Processo nº: 48500.001380/2020-47. Interessado: Geradora Solar São João
Paracatu II S.A., CNPJ nº 40.477.253/0001-75.Objeto: Transfere para Geradora Solar São
João Paracatu II S.A. a autorização da CentralGeradora Fotovoltaica – UFVSão João 5,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.MG.047285-
9.01, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
Nº 12.274. Processo nº: 48500.001378/2020-78. Interessado: Geradora Solar São João
Paracatu II S.A., CNPJ nº 40.477.253/0001-75.Objeto: Transfere para Geradora Solar São
João Paracatu II S.A. a autorização da CentralGeradora Fotovoltaica – UFVSão João 7,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.MG.047287-
5.01, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
Nº 12.275. Processo nº: 48500.001379/2020-12. Interessado: Geradora Solar São João
Paracatu II S.A., CNPJ nº 40.477.253/0001-75.Objeto: Transfere para Geradora Solar São
João Paracatu II S.A. a autorização da CentralGeradora Fotovoltaica – UFVSão João 6,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.MG.047286-
7.01, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.276. Processo: 48500.002455/2011-16. Interessada: Chimay Empreendimentos e
Participações Ltda., Objeto:Extinguir a concessão referente àUsina Hidrelétrica Buritis,
outorgada à Chimay Empreendimentos e Participações Ltda., por meio do Decreto s/nº, de
19 de novembro de 1997, c/c Resolução Autorizativanº 2.967, de 21 dejunho de 2011,
localizada no município de Buritizal, no estado de São Paulo.
Nº 12.277. Processo: 48500.002455/2011-16. Interessada: Chimay Empreendimentos e
Participações Ltda. Objeto: Extinguir a concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica
Lençóis, outorgada à Chimay Empreendimentos e Participações Ltda., por meio do Decreto
s/nº, de 19 de novembro de 1997, c/c Resolução Autorizativa nº 2.967, de 21 de junho de
2011, localizada no município de Macatuba, no estado de São Paulo.
Nº 12.278. Processo: 48500.002455/2011-16. Interessada: Chimay Empreendimentos e
Participações Ltda. Objeto: Extinguir a concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica
Chibarro, outorgada à Chimay Empreendimentos e Participações Ltda., por meio do
Decreto s/nº, de 19 de novembro de 1997, c/c Resolução Autorizativa nº 2.967, de 21 de
junho de 2011, localizada no município de Araraquara, no estado de São Paulo.
Nº 12.279. Processo: 48500.002455/2011-16. Interessada: Chimay Empreendimentos e
Participações Ltda. Objeto: Extinguir a concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica
Gavião Peixoto, outorgada à Chimay Empreendimentos e Participações Ltda., por meio do
Decreto s/nº, de 19 de novembro de 1997, c/c Resolução Autorizativa nº 2.967, de 21 de
junho de 2011, localizada no município de Gavião Peixoto, no estado de São Paulo.
Nº 12.280. Processo: 48500.006221/2020-39. Interessada: Chimay Empreendimentos e
Participações Ltda. Objeto: Extinguir a concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica
Capão Preto, outorgada à Chimay Empreendimentos e Participações Ltda., por meio do
Decreto s/nº, de 19 de novembro de 1997, c/c Resolução Autorizativa nº 2.967, de 21 de
junho de 2011, localizada no município de São Carlos, no estado de São Paulo.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.282, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003475/2020-03. Interessado: Cavernoso IIIEnergia SPE
Ltda.Objeto: Declarardeutilidade públicaáreas necessáriasàimplantação da PCH
Cavernoso III, CEG nºPCH.PH.PR.037314-1.01, localizadasno municípiode Candói, no
estado doParaná.A íntegradestaResoluçãoeanexoconsta dosautoseencontra-se
disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.283, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000325/2016-53. Interessado:RGE SulDistribuidora de
Energia – RGE. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da RGE
Sul Distribuidora de Energia – RGE, a área de terra que perfaz uma superfície de 12.308,51
(doze mil trezentos e oito vírgula cinquenta e um) metros quadrados necessária à
implantação da Subestação 138/23 kV Arvorezinha, localizada no município de Arvorezinha,
estado doRioGrande doSul.AíntegradestaResoluçãoconsta dosautoseencontra-se
disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.045, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo primeiro, da
Norma de Organização ANEEL – 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de
julho de 2007,eoque constadoProcessonº 48500.000809/2017-83,decidedeclarar
extinto o processo, sem julgamento do mérito, visto que a Resolução Normativa nº 1.000,
de 2021, incorporou asdisposições relacionadasao aprimoramentodo atendimento ao
público discutidas na Audiência Pública nº 27/2018.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 2.082, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo primeiro, da
Norma de Organização ANEEL – 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de
julho de 2007,eoque constadoProcessonº 48500.004668/2019-30,decidedeclarar
extinto o processo, sem julgamento do mérito, visto que Resolução Normativa nº 885, de
2020, estabeleceu os critérios e os procedimentos para gestão da CONTA–COV I D.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 2.086, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaodispostono art.14,parágrafo
primeiro, da Norma de Organização ANEEL – 001, aprovada pela Resolução Normativa
nº 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.005932/2017-
91, decide declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, visto a ausência de
instrução.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 2.099, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista o teor da decisão judicial proferida nos autos
do Mandado de Segurança nº 1015431-08.2022.4.01.3400, em trâmite perante do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, informa a suspensão dos efeitos do Despacho
nº 173, de 25 de janeiro de 2022,bem como a imediata exclusãodo Fundo de
Investimento em Participações em Infraestrutura Prosperidade, inscrito no CNPJ sob nº
23.109.759/0001-02, do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.081, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.001270/2011-94. Interessada:Cooperativa AgráriaAgroindustrial.
Decisão: (i) revogar, a pedido, o Despacho nº 2.490, de 2016, c/c o Despacho nº 3.258, de
2019, que conferiu o DRS-PCHda PCH Capela, compotência instalada de7.000 kW,
cadastrada sob o CEG: PCH.PH.PR.036939-0.01, localizada no rio Lajeado das Torres, estado
do Paraná; e (ii) disponibilizar oaproveitamento hidrelétrico Capela,aprovado pelo
Despacho nº 3.709, de 2010,para solicitação de Despachode Registro deIntenção à
Outorga de Autorização – DRI-PCH por partede qualquer interessado, nostermos da
Resolução Normativa nº875,de10 de2020A íntegradesteDespachoconsta dos autos
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.089, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº583, de22 de outubrode 2013,e considerandoo que
consta do Processo nº 48500.004987/2022-41, decide suspender, a partir de 3 de agosto
de 2022, a operação comercial da unidade geradora UG 1 da CGH Bom Jardim, com 140,25
kW de capacidade instalada, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
CGH. PH. RJ. 030997- 4.01.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 3 de agosto de
2022.
Nº 2.090 Processo nº:48500.004018/2020-28. Interessados: JandaíraII EnergiasRenováveis S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jandaíra II. Unidades Geradoras: UG4 e UG5, de 3.465,00
kW cada. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.091 Processo nº:48500.003445/2020-99. Interessados:Luzia 3Energia RenovávelS.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Luzia 3. Unidades Geradoras: UG17a UG20, de 1.637,00
kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 2.092 Processonº: 48500.000667/2020-50.Interessados: EnelGreenPower SãoGonçalo 19S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV São Gonçalo 19. Unidades Geradoras: UG1 a UG12, de
1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do Gurguéia, no estado do Piauí.
Nº 2.095Processo nº:48500.003031/2016-83.Interessados:AggrekoEnergia LocaçãodeGeradores
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Santa Rita do Well – CGA. Unidades Geradoras: UG1
a UG4, de 352,00 kW cada. Localização: Município de São Paulo de Olivença, no estado do Amazonas.
As íntegras destesDespachos constamdos autose estarãodisponíveis
emhttps://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.080, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Processo nº:48500.006464/2021-58.Interessados: agentesdedistribuição de energia
elétrica comatualizaçãotarifária nomêsdejulhode2022.Decisão: fixaaTaxa de
Fiscalização de ServiçosdeEnergiaElétrica -TFSEEaosinteressados. Aíntegra deste
Despacho estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
RETIFICAÇÃO
Na íntegra do Despacho nº 1.903, de 14 de julho de 2022, constante do Processo nº 48500.006463/2021-11, cujo resumo foi publicado no DOU nº 134 de 18 de julho de 2022,
Seção 1, v. 160, página 68, retificar nos Anexos os valores de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE relativos às usinas Paraibuna e Jaguara, que foi disponibilizado no
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
Onde se lê:
. Companhia Energética de São Paulo – Cesp Paraibuna 96.714,64 -11.789,90 84.924,74
Leia-se:
. Companhia Energética de São Paulo – Cesp Paraibuna 89.967,10 -11.789,90 78.177,21
Onde se lê:
. Companhia Energética Jaguara Jaguara 1.164.905,07 1.285.316,04 – 2.450.221,11
Leia-se:
. Companhia Energética Jaguara Jaguara 1.164.905,07 474.466,95 – 1.639.372,03

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