A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, a conversão em lei da Medida Provisória 1118, anulando até o fim deste ano, a utilização de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais por empresas que compram combustível para uso próprio (empresas de ônibus, de aviação e transportadoras, entre outras).
A MP precisava ser votada antes do primeiro turno das eleições de outubro ou perderia a validade.
Ficaram de fora algumas emendas que haviam sido introduzidas pelo deputado relator, Danilo Forte (União-CE), consideradas “jabutis” (estranhas à proposta original) pelos setores de combustíveis e elétrico, após protestos de entidades empresariais.
Entre elas a que previa introdução de um imposto sobre exportação de petróleo, uma que fixava um cronograma de adição de biodiesel ao diesel, chegando a 20% até 2028, e outra que previa maior abertura do mercado livre, para que consumidores com carga acima de 500 kW pudessem migrar já a partir de janeiro de 2023.
No caso do imposto sobre exportação de petróleo, a diretora de downstream do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Valéria Lima, lembrou sobre tentativa de aprovação anterior no Congresso, mas que a iniciativa já havia sido reprovada.
Todas as emendas foram retiradas pelo próprio relator na versão final, que foi votada pelos deputados, segundo a assessoria do deputado. A do biodiesel, porém, chegou a ser votada, após ser reintroduzida em plenário pelo PSD, mas acabou derrotada.
O parecer de Fortes propunha aumentar os percentuais de adição mínima obrigatória de biodiesel ao diesel a partir do próximo ano. Haveria um escalonamento até 2028, iniciando em 13% em março de 2023 e alcançando 20% em 2028.
Atualmente, o Brasil mistura 10% de biodiesel no diesel por determinação governamental que levou em conta questões relacionadas a custos e qualidade do produto. Esse teor é menor do que os 14% que deveriam estar em vigor pelo cronograma do biocombustível para este ano.
Já no caso do setor elétrico, o plenário aprovou a ampliação do prazo de entrada em operação de projetos de geração renovável para fazerem jus a descontos nas tarifas de transmissão e distribuição.
O prazo adicional, de 24 meses, “afigura-se razoável em virtude de restrições de oferta de insumos industriais decorrentes dos efeitos da pandemia de Covid-19”, diz o parecer.
Também foi aprovado um dispositivo que trata da metodologia de aplicação do sinal locacional nas tarifas de energia elétrica.
A Abradee, associação que representa as distribuidoras de energia, disse ter sido surpreendida pela inclusão na MP de temas relacionados ao setor elétrico sem que tenha existido uma discussão com todos os setores interessados.
A entidade considerou as medidas “um grande retrocesso” e disse que elas agem no sentido de aumentar os custos para a maioria dos consumidores de energia elétrica.
“É importante destacar que a maior parte desses temas estão inseridos no PL 414 que já tramita há algum tempo no Congresso, sem, no entanto, ser pautada sua votação, e este instrumento sim tem sido objeto de discussões e consensos entre os diversos segmentos impactados”, disse a associação.
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