Decisão refere-se à dispensa de exigência de informação de acesso para concessão de outorgas de autorizações
Depois de uma hora de debates, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a minuta de Resolução Normativa dos procedimentos de outorga de geração na forma do art. 1º do Decreto nº 10.893, de 14 de dezembro de 2021. A decisão é o resultado da Consulta Pública nº 8, de 2022. A CP era referente à dispensa de exigência de informação de acesso para concessão de outorgas de autorizações.
O relator Efrain Cruz lembrou dos 200 GW que estão cadastrados na Aneel por conta da chamada ‘corrida do ouro’. Ressaltou que no futuro a Aneel deverá receber inovações na hora de conexão por parte dos projetos que seriam alcançados pela mudança. O artigo alvo da CP dispensou algumas classes de geradores de apresentarem documento de acesso para fins de outorga. Os agentes dispensados são os que requereram emissão de nova outorga ou ampliação da capacidade instalada com o objetivo de obter o desconto nos encargos da TUSD e TUST pagos pelos projetos de energia incentivada.
Por: Canal Energia.
https://www.canalenergia.com.br/noticias/53221282/aneel-aprova-minuta-de-resolucao-normativa-da-consulta-publica-82022
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