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Diário Oficial da União – Seção 1 nº139 – 25.07.2022
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 19 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DEESTADO DEMINAS EENERGIA,no usode suasatribuições,
tendo em vista odisposto noart. 2ºda Leinº 12.783,de 11de janeirode 2013,no
Decreto nº9.158, de21desetembrode 2017,eoqueconsta noProcessonº
29000.023626/1991-50, resolve:
I – deferir, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 9.158, de 21 de setembro
de 2017,oPedidodeProrrogaçãodo PrazodaOutorgadaPequenaCentralHidrelétrica
denominada PCH Nova Maurício, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de
Geração – CEG: PCH.PH.MG.027722-3.01, outorgada à Tríade Energias Renováveis S.A., por
meio do Decreto s/nº, de 31 de outubro de 1991; e
II – informar o valor anual de R$ 977.425,96 (novecentos e setenta e sete mil,
quatrocentos evinte ecincoreaise noventaeseiscentavos),referente àdata-base de
fevereiro de 2022,a serpagoem favordamodicidade tarifáriaa títulodeUso de Bem
Público – UBP da PCH Nova Maurício.
ADOLFO SACHSIDA
Ministro
DESPACHO DE 19 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DEESTADO DEMINAS EENERGIA,no usode suasatribuições,
tendo em vista odisposto noart. 2ºda Leinº 12.783,de 11de janeirode 2013,no
Decreto nº9.158, de21desetembrode 2017,eoqueconsta noProcessonº
29000.023626/1991-50, resolve:
I – deferir, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 9.158, de 21 de setembro
de 2017, o Pedido de Prorrogação do Prazo da Outorga da Usina Hidrelétrica denominada
UHE Glória, cadastrada com o Código Únicode Empreendimento de Geração- CEG:
UHE.PH.MG.001034-0.01, outorgada à Companhia Energética Rio Preto, por meio do
Decreto s/nº, de 31 de outubro de 1991; e
II – informar ovalor anualde R$83.157,18 (oitentae trêsmil, centoe
cinquenta e sete reais e dezoito centavos), referente à data-base de fevereiro de 2022, a
ser pago em favor da modicidade tarifária a título de Uso de Bem Público – UBP da UHE
Glória.
ADOLFO SACHSIDA
Ministro
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.226 – Processo nº 48500.005716/2017-45. Interessado: N F Energias Renováveis SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 26.289.432/0001-58, a implantar e explorar
a UFV Panorama I, CEG UFV.RS.RN.038210-8.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica – PIE, com 90.000 kW de Potência Instalada, localizada em Ceará-Mirim,
no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.227 – Processo nº 48500.005715/2017-09. Interessado: N F Energias Renováveis SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ nº 26.289.432/0001-58, a implantar e explorar
a UFV Panorama II, CEG UFV.RS.RN.038211-6.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica – PIE, com 90.000 kW de Potência Instalada, localizada em Ceará-Mirim,
no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.898, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.001116/2021-94, decide conhecer do recurso administrativo interpostopela Enel
Distribuição Goiás Cadastrada sob o CNPJ 01.543.032/0001-04 em face do Despacho nº
771, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria
Setorial e Participação Pública, que deu provimentoparcial ao pedido dedevolução em
dobro devaloresfaturadosamaior, decorrentesdeclassificaçãoincorreta de unidades
consumidoras sobresponsabilidade daempresaCerealistaSudesteLtda, para, no mérito,
negar-lhe provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.899, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.004859/2021-16, decide conhecer do recurso administrativo interposto pelo
consumidor William Meneses Camargos, em face ao Despacho nº 900, de 2022, emitido
pela SuperintendênciadeMediação Administrativa,OuvidoriaSetorialeParticipação
Pública – SMA, que negou provimento à reclamação acerca da devolução de valores
faturados a maior pela Cemig Distribuição S.A. cadastrado sob o CNPJ 06.981.180/0001-16
decorrente do errodeclassificação deunidadeconsumidorasob suaresponsabilidade,
para, no mérito, negar-lhe provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.900, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.005691/2021-66, decide conhecer do recurso administrativo interposto pelo
consumidor Veja Nutris Alimentos Ltda, cadastradasob o CNPJ26.947.047/0001-50 em
face ao Despachonº901, de2022, emitidopelaSuperintendência deMediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à
reclamação acerca da devolução de valores faturados a maior pela Enel Distribuição Goiás,
decorrente do errodeclassificação deunidadeconsumidorasob suaresponsabilidade,
para, no mérito, negar-lhe provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.901, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo emvistaa deliberaçãoda Diretoriaeo queconstados processos n.º
48500.005661/2022-31, decideconhecere,no mérito,negarprovimentoaoPedido de
Impugnação interposto pelaMagatec ServiçosTécnicosLtda, cadastradasob oCNPJ
30.669.162/0001-88 em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia -CCEE,
e m sua 1.262ª reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE02802/2022.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.816, DE 20 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e dos Processos nº 48500.000423/2022-39 e
nº 48500.004578/2021-63, decide: (i) revogaro Despacho nº 1.645,de 20 dejunho de
2022, que concedeu à LC Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ nº 43.551.675/0001-
31, o Registro para elaboração dos EVTE da UHE Fé Esperança em virtude do trecho onde
está prevista a usina passar por revisão de inventário, nos termos do Despacho nº 3.281,
de 15 de outubro de 2021; e (ii) incluir no Despacho nº 3.281, de 15 de outubro de 2021,
o item (iii) com o seguinte comando: “suspender os efeitos do Despacho nº 3.785, de 19
setembro de 2011, no que se refere aos aproveitamentos hidrelétricos UHE Paredão M1,
UHE Paredão A e UHE Fé Esperança”.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.937, DE 20 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.005696/2014-60. Interessadas: Primo Energética Ltda. e PCH CAIUA 3
Ltda.Decisão:alterar atitularidadedoRegistro Ativo,Despachonº4.460,de 2014,edo
DRS, Despacho nº602, de2017,combinado comos Despachosnº1.647, de2018, e nº
2.193, de 2021, referentes à PCH Caiuá 3, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MG.037227-7.01,
da Primo Energética Ltda. para a PCH CAIUA 3 Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.968, DE 22 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.003604/2022-17. Interessada: Companhia de Geração e Transmissão de
Energia Elétrica do Sul do Brasil. Decisão: dar provimento ao recurso administrativo
referente ao Despachonº1.446, de2022. Aíntegradeste Despachoconstados autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 22 DE JULHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 23 de julho de 2022.
Nº 1.978 – Processo nº: 48500.002321/2020-96. Interessados: Baraúnas XV Energética S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOLBaraúnas XV (Antiga MassarocaI). Unidades
Geradoras: UG7 aUG9, UG12eUG13, de3.465,00kW cada.Localização: Município de
Sento Sé, no estado da Bahia.
Nº 1.979 -Processonº: 48500.001902/2020-19.Interessados:MorroBranco II Energética
S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL MorroBranco II.Unidades Geradoras:
UG1, de 3.465,00 kW. Localização: Município de Sento Sé, no estado da Bahia.
Nº 1.981 -Processonº: 48500.005497/2021-81.Interessados:NK129 Empreendimentos e
Participações S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Povoação 1. Unidades Geradoras:
UG1, de 9.370,00 kW. Localização: Município de Linhares, no estado do Espírito Santo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 1.980, DE 22 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº583, de22 de outubrode 2013,e considerandoo que
consta do Processo nº 48500.001300/2014-13, decide, a partir da publicação do presente
despacho, anular o Despachonº 1.499, de6 dejunho de 2022- suspensãoda operação
comercial da unidade geradora UG 08 da EOL Ventos de Santa Joana XIV, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.PI.031368-8, com potência instalada de
2.000,00 kW, localizada no município Caldeirão Grandedo Piauí, no estadodo Piauí,
outorgada à Ventos de Santa Joana XIVEnergias Renováveis S.A., bemcomo estabelecer
prazo de até10(dez)dias corridos,paraque VentosdeSantaJoana XIVEnergias
Renováveis S.A., apresente justificativas e argumentos acerca da possibilidade de
suspensão da operação comercial da UG08 da Ventos de Santa Joana XIV.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.967, DE 22 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTODEMEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.005404/2022-07, decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela
Comercial de Produtos Alimentícios Tio João Ltda.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.970, DE 22 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.005489/2018-39. Interessado: Companhia Nacional de Energia Elétrica
– CNEE, CNPJ nº 61.416.244/0001-44. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 451.562,07
(quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sete centavos),
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0075-0008/2015; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVIA SANCHES
Superintendente Adjunta
No comment