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Diário Oficial da União – Seção 1 nº138 – 22.07.2022
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 668/GM/MME, DE 20 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no
Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 3º, inciso II, do Decreto nº
11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta do Processo nº 48300.001017/2022-40,
resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Diretor-Geral da Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e ao Diretor-Geral da Agência
Nacional de Mineração – ANM, observadas as demais normas pertinentes, para:
I – o julgamento de processos administrativos disciplinares e a aplicação de
penalidades, nas hipóteses de:
a) demissão, cassaçãodeaposentadoriaou disponibilidadedeservidores;
e
b) destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de
Cargo Comissionado Executivo -CCE-15 ouCCE-16 ouequivalente oude cargoou
função de Chefe de Assessoria Parlamentar; e
II – a reintegração de ex-servidores em cumprimento de decisão judicial ou
administrativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
ADOLFO SACHSIDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DESPACHO Nº 10/2022/SPE
Processo: 48360.000164/2022-98. Interessado: Agência Nacional deEnergia Elétrica
(ANEEL), Operador NacionaldoSistema Elétrico(ONS) eEmpresade Pesquisa Energética
(EPE). Assunto: Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2021 – Rede
Básica e Demais Instalaçõesde Transmissão(4ª emissão).Despacho: Tendoem vistao
disposto no art. 3º-A, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 18 do
Anexo VIII à Portarianº 108,de 14de marçode 2017,Portaria MMEnº 215,de 11de
maio de 2020, bem como o que consta no Processo nº 48360.000164/2022-98, aprovo o
“Plano de Outorgas deTransmissão de EnergiaElétrica (POTEE) 2021- RedeBásica e
Demais Instalações de Transmissão (4ª emissão)”.Determino que oDepartamento de
Planejamento Energéticopromovaadivulgação daplanilhaeletrônicaquecontém a
relação das instalações,descriçãodas ampliações,reforços edatasde necessidade, bem
como as suas respectivasclassificações, nosítio eletrônicodo Ministériode Minase
Energia – https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/publicacoes.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 3.066, de 12 de julho de 2022, cujo
resumo foi publicado no DIÁRIO OFICIAL de 14/07/2022 – seção 1, p. 128, v. 160, n. 132.,
constante do Processo n. 48500.000394/2022-13, alterar o art. 3º e o ANEXO I – Tarifas de
Uso do Sistema de Transmissão Aplicáveis ao Segmento Geração, como descrito abaixo.
No art. 3º, onde se lê:
“Art. 3º Estabelecer em 11.738,71 R$/MW (Onze mil, setecentos e trinta e oito
reais e setenta e um centavos por megawatt) o valor da tarifa mensal …”.
Leia-se:
“Art. 3º Estabelecer em 11.925,08 R$/MW (Onze mil, novecentos e vinte e
cinco reais e oito centavos por megawatt) o valor da tarifa mensal …”.
Alterar o nome registrado da barra 7051 e acrescentar a barra nº 7061 à lista
do Anexo I da REH 3.066/2022:
ANEXO I
TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO APLICÁVEIS AO SEGMENTO GERAÇÃO.
. Nº Barra Nome do Ponto de Conexão TUST-RB (R$/kW)
. 7051 C.PORTO VELHO – 500 C.PORTO VELHO – 500 A 18,277
. 7061 C.PORTO VELHO – 500 B 17,821
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.933, DE 20 DE JULHO DE 2022
Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado:Painitec Energia VI SPELtda. Decisão:
Registrar oRecebimentodoRequerimentode Outorga-DROdasCentraisGeradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Morro Do Chapéu, no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos
autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
RETIFICAÇÃO
Na íntegra doDespacho nº3.187,de 8deoutubro de2021, constantedo
Processo 48500.005839/2019-48, disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O. de 14.10.2021, seção 1, p. 81, v. 159, n.
194, onde selê:”latitude 8°19’45,65″Selongitude36°13’18,18″O”, leia-se: “latitude
1°32’48,2″S e longitude 48°44’40,3″O”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 21 DE JULHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 22 de julho de 2022.
Nº 1.944 – Processo nº: 48500.005880/2020-58. Interessados: Ventos de Santo Apolinário
Energias Renováveis S/A. Modalidade: Operaçãoem teste.Usina: EOL Ventosde Santo
Apolinário. Unidades Geradoras: UG6 a UG8, de 4.400,00 kW cada. Localização: Município
de Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 1.945 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Condomínio Shopping Cidade
de Maceió. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Shopping Cidade. Unidades
Geradoras: UG1, de440,00kW. Localização:Município dePenedo,no estadode
Alagoas.
Nº 1.946 – Processo nº: 48500.000654/2020-81. Interessados: Oitis5 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 5. Unidades Geradoras: UG6 a UG8,
de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 1.947 – Processo nº: 48500.000655/2020-25. Interessados: Oitis6 Energia Renovável
S.A.Modalidade: Operaçãocomercial.Usina: EOLOitis 6.UnidadesGeradoras: UG2,de
5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 1.948 – Processo nº: 48500.000656/2020-70. Interessados: Oitis7 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 7. Unidades Geradoras: UG1 a UG3,
de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.959, DE 21 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.004856/2021-82. Interessados: Concessionárias e permissionárias de
Distribuição de Energia Elétrica. Decisão: Fixar os valores dos recursos da Conta de
Desenvolvimento Energético CDE referentes aos valores aportados pela Eletrobras ou
por suas subsidiáriasnos termosda ResoluçãoCNPE nº15, de2021, aserem
repassados às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, até
29 de julho de 2022. A íntegra desteDespacho e seus anexos constamdos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CLÁUDIO ELIAS CARVALHO
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.943, DE 21 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTODEMEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo
48500.003375/2021-50, decide por: (i)conhecer dorequerimento interposto pelo
consumidor Zimbaue Indústria de Calçados eAcessórios Ltda., CNPJnº 08.272.606/0001-
98, unidade consumidora nº42617318, em faceda Centrais Elétricasde SantaCatarina –
Celesc e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte: (i.a) determinar que a
distribuidora efetue a cobrança complementar oriunda do procedimento irregular apurado
através do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 727CDF, com base no inciso III do art.
130 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, vigente à época utilizando a tarifa em vigor
na data de emissãoda fatura,considerando-se aocorrência decada bandeiradurante o
período irregular e o desconto tarifário a que a consumidora tiver direito, mantendo-se a
possibilidade de a concessionáriacobrar ocusto administrativoadicional edanos ao
medidor, nos termos do art. 131 e art. 167 da referida Resolução; e (i.b) que esta decisão
seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
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