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Diário Oficial da União – Seção 1 nº136 – 20.07.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATO DE 1º DE JULHO DE 2022
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48403.830121/2008 – Portaria Nº 339/SGM/MME – NiloCoutinho Gonçalves
Andrade – Mineração EPP – Minério de Ferro – Igaratinga e Itaúna – Minas Gerais – 321,79
hectares.
48403.833531/2014 – Portaria Nº 340/SGM/MME – Envasadora de Água Mineral
Paraguacu Ltda. – Água Mineral – Paraguaçu – Minas Gerais – 41,79 hectares.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
ATO DE 14 DE JULHO DE 2022
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
27203.831810/1986 – Portaria Nº 341/SGM/MME – Rio São Pedro Mineração
Ltda. – Minério de Ouro – Paracatu – Minas Gerais – 828,21ha.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.508/SPE/MME, DE 18 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº48340.002300/2022-12.Interessada: GrandeSertãodeEnergia
Fotovoltaica II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.886.132/0001-84. Objeto: Aprovar como
Prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, os projetos das Centrais Geradoras Fotovoltaicasdenominadas GSII Solar 1,2 e 3,
cadastradas com osCódigos ÚnicosdeEmpreendimento deGeração -CEG:
UFV.RS.MG.045722-1.01, UFV.RS.MG.045723-0.01 e UFV.RS.MG.045724-8.01, objetos,
respectivamente, das Resoluções Autorizativas ANEEL nºs 9.420,9.421 e 9.422, de10 de
novembro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.509/SPE/MME, DE 18 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002633/2022-41. Interessada: BJL2 Solar SPE S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 38.158.359/0001-64. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2º,
§ 1º, incisoIII,doDecreto nº8.874,de 11deoutubro de2016,oprojeto daCentral
Geradora Fotovoltaica denominadaBJL 2,cadastradacom oCódigo Únicode
Empreendimento de Geração – CEG:UFV.RS.BA.034122-3.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.626, de 26 de janeiro de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.510/SPE/MME, DE 18 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002631/2022-52. Interessada: BJL6 Solar SPE S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 38.138.064/0001-26. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2º,
§ 1º, incisoIII,doDecreto nº8.874,de 11deoutubro de2016,oprojeto daCentral
Geradora Fotovoltaica denominadaBJL 6,cadastradacom oCódigo Únicode
Empreendimento de Geração – CEG:UFV.RS.BA.034126-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.627, de 26 de janeiro de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
RETIFICAÇÃO
No quadrodoAnexo IàPortariaNº1441/SPE/MME,de7 dejunhode2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 8 de junho de 2022, Seção 1, página
107,
Onde se lê:
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI
. Empreendimento Código Únicode EmpreendimentosdeGeração
(CEG) – ANEEL
GFrevisada
(MWmed)
. Ventos de Santa Leia 12 EOL. CV. RN. 045010- 3.01 39,2
. Ventos de Santa Leia 13 EOL. CV. RN. 045011- 1.01 37,4
. Ventos de Santa Leia 14 EOL. CV. RN. 045012- 0.01 36,6
. Ventos de São Januário 15 EOL.CV.BA .032642-9.01 40,5
. Ventos de São Januário 16 EOL.CV.BA .033547-9.01 40,8
. Ventos de São Januário 17 EOL.CV.BA .033548-7.01 43,2
. Ventos de São Januário 18 EOL.CV.BA .033549-5.01 38,9
. Ventos de São Januário 19 EOL.CV.BA .037101-7.01 41,7
. São Pedro do Lago EOL.CV.BA .030456-5.01 13,6
Leia-se:
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI
. Empreendimento Código Únicode EmpreendimentosdeGeração
(CEG) – ANEEL
GFrevisada
(MWmed)
. Ventos de Santa Leia 12 EOL. CV. RN. 045010- 3.01 39,2
. Ventos de Santa Leia 13 EOL. CV. RN. 045011- 1.01 37,4
. Ventos de Santa Leia 14 EOL. CV. RN. 045012- 0.01 36,6
. Ventos de São Januário 15 EOL.CV.BA .032642-9.01 40,5
. Ventos de São Januário 16 EOL.CV.BA .033547-9.01 40,8
. Ventos de São Januário 17 EOL.CV.BA .033548-7.01 43,2
. Ventos de São Januário 18 EOL.CV.BA .033549-5.01 38,9
. Ventos de São Januário 19 EOL.CV.BA .037101-7.01 41,7
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 6.770, DE 18 DE JULHO DE 2022
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de
Gestão na Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria SetorialeParticipação
Pública – SMA.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, nouso de suas atribuições regimentais,tendo em vista o dispostono art. 7º,
inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.006369/2021-54, resolve:
Art. 1º Autorizar a continuidadedo Programade Gestão noâmbito da
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública –
SMA, combase na InstruçãoNormativa nº 65, de30 de julhode 2020, doMinistério da
Economia, na nova versão da Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de
2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e
elaboração do Plano de Trabalho, a alteração das tabelas de atividades e de equivalência
da SMA, conforme publicação no sítio eletrônico https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-ainformacao/
acoes-e-programas/gestao.
Parágrafo Único. Futuras alterações na tabela de atividades, devem ser
precedidas de nova publicação, após análise da Superintendência de Recursos Humanos.
Art. 3º O Programa de Gestão da SMA contempla as modalidades presencial,
teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
§1º Diante da natureza de atendimentointerno da unidade,a modalidade
teletrabalho parcial é a preferencial.
§2º O teletrabalho integral deve ser previamente acordado com a liderança da
unidade.
Art. 4º É vedada a participação no programa de gestão da SMA na modalidade
teletrabalho integral aos servidores integrantes da Coordenação de Canais de
Relacionamento, Engajamento da Sociedade e Educaçãoque atuam noprocesso de
Participação Pública.
Parágrafo Único. Para realizar a atividade de secretariado das Audiências
Públicas, os servidores devem, conforme escala definida pela equipe, comparecer
presencialmente aolocal, sejaemBrasíliaou emoutralocalidade,onde for realizada a
Audiência, sempre que esta for realizada deforma presencial, mesmo queem período
diverso dos previamente acordados para o trabalho presencial.
Art. 5º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de
Gestão da SMA.
Art. 6º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da SMA
terá duração de três meses.
Art. 7º Na modalidade teletrabalho parcial, em caso de necessidade de reunião
presencial ou de atividade presencial em período diverso dos previamente acordados para
o trabalho presencial, a convocação deverá ser feita com 18 horas de antecedência.
Art. 8ºNa modalidadeteletrabalhointegral,éde10 diasoprazode
antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante à
unidade.
Art. 9º. Namodalidadeteletrabalhoparcial, ficaestabelecidoo
comparecimento presencial mínimo em dois turnos (matutinos ou vespertinos) durante a
semana, conforme escala acordada com a liderança.
Parágrafo Único: Para os coordenadores CCT IV o comparecimento presencial
mínimo é de três turnos durante a semana.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 6.726, de 2022.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.830, DE 12 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº
48500.001382/2021-17, decide: (i) conhecer o recurso administrativo interposto pela
Frigorifico Meu PeixeeTransporte Eireli,cadastrada noCNPJsob onúmero
25.206.571/0001-08, em face do Despacho nº 482, de 2022, emitido pela Superintendência
de Mediação Administrativa, OuvidoriaSetorial eParticipação Pública- SMA;e (ii)no
mérito, negar-lhe provimento mantendo na íntegra a decisão exarada pela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública –
SMA no Despacho nº 482, de 15 de fevereiro de 2022.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.913, DE 18 DE JULHO DE 2022
Processos nos 48500.000329/2022-80. Interessado: Ventos deSanto Arcádio
Energias Renováveis S.A Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL
Ventos de Santo Arcádio 01, localizada no município de Lajes, no estado do Rio
Grande do Norte. A íntegra deste despacho e seu Anexo constam dos autos e
estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 19 DE JULHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 20 de julho de 2022.
Nº 1.921 – Processonº: 48500.005491/2012-12. Interessados:São RoqueEnergética S.A.
Modalidade: Operação emteste. Usina:UHE SãoRoque. UnidadesGeradoras: UG2, de
47.300,00 kW. Localização: Municípios de Brunópolis, Curitibanos, Frei Rogério, São José do
Cerrito e Vargem, no estado de Santa Catarina.
Nº 1.922 – Processo nº: 48500.003996/2020-52. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 16 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 16.
Unidades Geradoras: UG8, de 5.500,00 kW.Localização: Município de DomInocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 1.923 – Processo nº: 48500.003988/2020-14. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 04 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 04.
Unidades Geradoras: UG5, de 5.500,00 kW.Localização: Município de DomInocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 1.924-Processonº: 48500.005883/2020-91.Interessados:VentosdeSanto Alderico
Energias Renováveis S.A.Modalidade:Operaçãoem teste.Usina:EOLVentos de Santo
Alderico. Unidades Geradoras: UG3 a UG9, de 4.400,00 kW cada. Localização: Município de
Betânia do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 1.925 – Processo nº: 48500.002042/2019-99. Interessados: CEMIG Geração Poço Fundo
S.A.Modalidade:Operação emteste.Usina:PCHPoçoFundo. UnidadesGeradoras: UG1,
de 15.000,00 kW. Localização: Município de Poço Fundo, no estado de Minas Gerais.
Nº 1.926 – Processo nº: 48500.002843/2011-05. Interessados: Linhares Geração S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina:UTE Luiz OscarRodrigues deMelo (Antiga
Linhares). UnidadesGeradoras:UG25,UG26e UG28,de9.000,00kWcada.Localização:
Município de Linhares no estado do Espírito Santo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.919, DE 18 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTA
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, tendo em vista o disposto na Lei
8.987, de 13 defevereiro de1995, Lei nº9.427, de26 dedezembro de1996, Decreto
2.335, de 06 de outubro de 1997 e Lei 13.848 de 25 de junho de 2019 e o que consta do
Processo nº48500.005219/2021-23, decide autorizar a Energisa Mato Groso – EMT a
proceder a reversão do valor de R$ 17.093.789,70 (dezessete milhões, noventa e três mil,
setecentos e oitenta enove reaise setentacentavos), contabilizadona conta de
Obrigações Especiais, condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas no Termo
de Transferência Onerosa, objeto do Despacho nº 2.730, de 11 de outubro de 2016.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.911, DE 18 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005471/2021-32,
decide por: (i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação interposta pela Prefeitura
Municipal de São José da Laje – AL; (ii) determinar à Equatorial Energia Alagoas realizar a
devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da
classificação incorreta da unidadeconsumidora nº1533015-0, nostermos doinciso IIdo
art. 113 da REN nº 414/2010, pelo período de 05/09/2017 até 06/04/2021; (iii) determinar
à EquatorialEnergiaAlagoasrealizara devolução,emdobro,dosvaloresfaturados
incorretamente em decorrência da classificação incorreta da unidade consumidora nº
1252372-0, nos termos doinciso II doart. 113da REN nº414/2010, peloperíodo de
03/08/2012 até 02/06/2021; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de
até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.927, DE 19 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005740/2022-41,
decide: (i) dar provimento à reclamaçãointerposta pelo Sr. RaimundoNonato; (ii)
determinar à Enel Distribuição Goiás que realize a devolução dos valores referentes ao TOI
nº 102845 e à fatura nº 0243482486 cobrados indevidamente ao Sr. Raimundo Nonato, em
dobro, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010; (iii) determinar à
Enel Distribuição Goiás que não realize cobrança referente ao TOI nº 102845 ou à fatura
nº 0243482486ao Sr.JoaquimNetoC. Filho,titulardaunidadeconsumidora à época da
lavratura do TOI e emissão da fatura, por tal pretensão ter sido fulminada pela prescrição,
nos termos do Código Civil; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de
até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.928, DE 19 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL
E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595,de 23de maio de2017, ecom oconstante noProcesso nº
48500.005799/2022-30, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela
Premium LubrificanteseAcessóriospara VeículosLtda.;(ii)determinarà Enel
Distribuição Goiás que realize a devolução dos valores referentes ao TOI nº 80628
cobrados indevidamente à Premium Lubrificantes e Acessórios para Veículos Ltda., em
dobro, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº414, de 2010; (iii)
determinar à Enel Distribuição Goiás que não realize cobrança referente ao TOI nº
80628 à Comercial de Combustíveis Freitas Toledo Ltda., titular da unidade
consumidora àépoca dalavraturadoTOI, portalpretensãoter sidofulminada pela
prescrição, nos termos do Código Civil; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida
no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI

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