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Diário Oficial da União – Seção 1 nº130 – 12.07.2022
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.489/SPE/MME, DE 8 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de2004, ena Portaria
MME no 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo nº 48340.002286/2022-
57, resolve:
Art. 1o Revisar, naforma doAnexoà presentePortaria,os montantesde
garantia física de energiae dedisponibilidade mensalde energiada UsinaTermelétrica
denominada UTE SantoÂngelo,cadastrada sobo CódigoÚnicode Empreendimentos de
Geração (CEG) UTE.AI.MG.029116-1.01, com capacidade instalada de 86 MW, localizada no
município de Pirajuba, Estado de Minas Gerais, outorgada à empresa USA – USINA SANTO
ÂNGELO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.537.471/0001-61.
§ 1o Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de
energia da UTE Santo Ângelo referem-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2o Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE
Santo Ângelo poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
ANEXO
. Usina
Termelétrica
Combustível Garantia
Física de
Energia
(MW médios)
Potência Instalada
Total
(MW)
FCmax
(%)
TEIF
(%)
IP
(%)
. UTE Santo
Ângelo
Bagaço de
cana
24,3 86,0 100,07,00,0
Disponibilidade mensal de energia associada à garantia física revisada (MWh)
da UTE Santo Ângelo
. Jan Fev Mar AbrMaiJunJulAgoSetOutNov Dez
. 1,0 2,0279,025200,026040,025200,026040,026040,025200,026040,025200,07225,0
PORTARIA Nº 1.490/SPE/MME, DE 11 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001958/2022-15. Interessada: Assuruá 5 I Energia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 38.297.095/0001-20. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o, § 1o, inciso III,do Decreto nº8.874, de 11de outubrode 2016, oprojeto da
Central Geradora Eólicadenominada Assuruá 5 I,cadastrada com o CódigoÚnico de
Empreendimento de Geração – CEG:EOL.CV.BA.051784-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEELnº11.010, de18dejaneirode2022, detitularidadedainteressada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.491/SPE/MME, DE 11 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001958/2022-15.Interessada: Assuruá5II EnergiaS.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 38.297.116/0001-07. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o, § 1o, inciso III,do Decreto nº8.874, de 11de outubrode 2016, oprojeto da
Central Geradora Eólicadenominada Assuruá 5 II,cadastrada com o CódigoÚnico de
Empreendimento de Geração – CEG:EOL.CV.BA.051785-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEELnº11.011, de18dejaneirode2022, detitularidadedainteressada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.492/SPE/MME, DE 11 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001958/2022-15. Interessada: Assuruá 5 III Energia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.497.092/0001-41. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o, § 1o, inciso III,do Decreto nº8.874, de 11de outubrode 2016, oprojeto da
Central Geradora Eólicadenominada Assuruá 5 III,cadastrada com o CódigoÚnico de
Empreendimento de Geração – CEG:EOL.CV.BA.051786-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEELnº11.012, de18dejaneirode2022, detitularidadedainteressada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.493/SPE/MME, DE 11 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001958/2022-15. Interessada: Assuruá 5 IV Energia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 42.929.694/0001-96. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o, § 1o, inciso III,do Decreto nº8.874, de 11de outubrode 2016, oprojeto da
Central Geradora Eólica denominadaAssuruá 5IV, cadastradacom oCódigo Único de
Empreendimento de Geração – CEG:EOL.CV.BA.051787-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEELnº11.013, de18dejaneirode2022, detitularidadedainteressada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.494/SPE/MME, DE 11 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001958/2022-15. Interessada:Assuruá 5V EnergiaS.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 42.929.707/0001-27. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o, § 1o, inciso III,do Decreto nº8.874, de 11de outubrode 2016, oprojeto da
Central Geradora Eólica denominadaAssuruá 5V, cadastradacom oCódigo Único de
Empreendimento de Geração – CEG:EOL.CV.BA.051788-7.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEELnº11.014, de18dejaneirode2022, detitularidadedainteressada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.495/SPE/MME, DE 11 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001958/2022-15. Interessada: Assuruá 5 VI Energia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 42.931.551/0001-19. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o, § 1o, inciso III,do Decreto nº8.874, de 11de outubrode 2016, oprojeto da
Central Geradora Eólica denominadaAssuruá 5VI, cadastradacom oCódigo Único de
Empreendimento de Geração – CEG:EOL.CV.BA.051789-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEELnº11.015, de18dejaneirode2022, detitularidadedainteressada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.825, DE 11 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.005003/2002-42. Interessado: São Luiz Energética S.A. Decisão:
registrar a Revisão do Projeto Básico da PCH Foz do Estrela, com 29.500 kW de Potência
Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.028998-1.01, localizada no rio Iratim,
integrante da sub-bacia 65, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa de força localizase
no município deCoronel Domingos Soares,no estado deParaná. Aíntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.835, DE 8 DE JULHO DE 2022
Processo nº 48500.006052/2022-07. Interessado: D3 Trading Ltda. Decisão: Autorizar a
empresa D3 Trading Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.836.050/0001-41, a atuar como
Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.845, DE 8 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.003892/2013-19. Interessado: Morro Branco II Energética S.A. Decisão:
alterar as características técnicasda EOLMorro BrancoII, cadastradano CEGsob onº
EOL.CV.BA.032417-5.01. A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta dos autos e estarão
disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.850, DE 11 DE JULHO DE 2022
Processos nº 48500.001927/2020-12,48500.001926/2020-60,48500.001925/2020-15,
48500.001924/2020-71, 48500.001923/2020-26, 48500.001920/2020-92,
48500.001918/2020-13, 48500.001917/2020-79, 48500.001916/2020-24,
48500.001922/2020-81, 48500.001921/2020-37, 48500.001915/2020-80. Interessado:
Central Geradora Fotovoltaica Presidente JK Ltda., CNPJ nº 14.699.031/0001-97. Decisão:
alterar o sistema detransmissão de interesserestrito dasUFV Presidente JK01 a12. A
íntegra deste Despacho eseu Anexoconstam dosautos eestarão disponíveisem
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.856, DE 11 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.001983/2017-43. Interessadas: SPE Formoso Energia S.A. e Tractebel
Engineering Ltda.Decisão: prorrogar até17 de abril de2025 o prazoestabelecido no
Despacho nº 1.681, de 2020, referente àentrega dos Estudos deViabilidade Técnica e
Econômica da UHEFormoso, com potência de306.000 kW, cadastrada sobo CEG:
UHE.PH.MG.037512-8.01, localizada norioSão Francisco,no estadodeMinas Gerais. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº1.811, de6 dejulho de2022, constanteno Processonº
48500.003937/2020-84, publicado em resumono DOU nº128, de 8de julhode 2022,
Seção 1, p. 88,onde se lê:”…a titularidadedo Despachonº 2.048, de17 deagosto de
2020…”, leia-se “…a titularidade do Despacho nº 2.408, de 17 de agosto de 2020…”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.838, DE 8 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.002993/2021-82. Interessada: CompanhiaHidro Elétricado São
Francisco. Decisão: darprovimento aorecursoadministrativo referenteao Despachon°
1.080, de2022.AíntegradesteDespacho constadosautoseestarádisponível em
biblioteca.aneel.gov.br
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.843, DE 8 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.002992/2021-38. Interessada: CompanhiaHidro Elétrica do São
Francisco. Decisão: darprovimento aorecursoadministrativo referenteao Despachon°
1.073, de2022.AíntegradesteDespacho constadosautoseestarádisponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 11 DE JULHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 12
de julho de 2022.
Nº 1.857 Processo nº: 48500.005497/2020-08. Interessados: Lavras 6 Energias Renováveis
S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:UFV Lavras6. UnidadesGeradoras: UG1a
UG144, de 180,56 kW cada. Localização: Município de Caucaia, no estado do Ceará.
Nº 1.858 Processo nº: 48500.003412/2020-49. Interessados: Lavras 7 Energias Renováveis
S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:UFV Lavras7. UnidadesGeradoras: UG1a
UG108, de 185,19 kW cada. Localização: Município de Caucaia, no estado do Ceará.
Nº 1.859 Processo nº: 48500.003569/2020-74. Interessados: Lavras 8 Energias Renováveis
S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:UFV Lavras8. UnidadesGeradoras: UG1a
UG108, de 185,19 kW cada. Localização: Município de Caucaia, no estado do Ceará.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.852, DE 11 DE JULHO DE 2022
Processo nº 48500.000490/2021-72. Interessados:Celg Distribuição S.A.- CELG,EDP São
Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP e Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Decisão: Publicar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão aplicáveis à Celg Distribuição
S.A. -CELG, no pontode conexãoda Subestação BrasíliaLeste – 138kV, paraos ciclos
2020-2021 e 2021-2022, e aplicáveis à EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP,
no ponto de conexão Santa Luzia – 138 kV, para o ciclo 2021-2022, com vigência entre 1º
de julho de 2021 e 30 dejunho de 2022. Aíntegra deste Despacho constados autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.846, DE 11 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001366/2022-13,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Tomas de Araujo Montes
referente ao faturamento do mês de junho/2021 da unidade consumidora nº 1279346; (ii)
determinar que aNeoenergiaDistribuiçãoBrasília S.A.efetueacorreção da fatura de
junho/2021, proporcionalizando para quarenta e sete dias de consumo,e realize a
devolução em dobro dos valores faturados a maior, nos termos do artigo 113 da Resolução
Normativa nº 414, de 2010, descontados osvalores já devolvidos; e(iii) determinar que
esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.847, DE 11 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005456/2022-75,
decide: (i) negarprovimento àreclamação interpostapela LaticínioCampoleite Ltda-
ME.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.848, DE 11 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005484/2022-92,
decide: (i) conhecerenegar provimentoà reclamaçãointerpostapelo Sr.Fernando
Fernandes da Costa.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.860, DE 11 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001346/2022-34,
resolve por: (i) darprovimento àreclamação interpostapela PrefeituraMunicipal de
Salvador – BA; (ii) determinar que a Coelba efetue a devolução dos valores faturados em
duplicidade, referentes a um total de 1.677.963,81 kWh, em dobro, nos termos do inciso
II do art. 113 da Resolução Normativanº 414/2010, acrescidos deatualização monetária
com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados
pro rata die; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.787, DE 5 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.005531/2018-11. Interessado: Enel DistribuiçãoRio CNPJ:
33.050.074/0001.58. Decisão: (i) reconhecer o totalde R$ 1.948.747,30(um milhão,
novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e setereais e trinta centavos),
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0383-0103/2015; e (ii)
declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
CARMEN SILVIA SANCHES
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 1.855, DE 11 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, tendo
em vista o que consta do Processo no 48500.006370/2021-89, em sede de juízo de
reconsideração, decide (i) deferir o pedido da Transenergia São Paulo S.A. – TSP, inscrita no
CNPJ/MF sob o no 10.997.565/0001-49, ao Despacho nº 1.423, de 26 de maio de 2022; e
(ii) retificar adecisãoproferidapor esseDespachoparaestabelecer queo Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS revise a Parcela Variávelpor Indisponibilidade – PVI
aplicada emdecorrência doatrasoparao retornoàoperaçãododisjuntor 956 da SE
Itatiba ocorrido no desligamento iniciado em 15/1/2020, desconsiderando a existência de
atraso sob responsabilidade da TSP após as 17h27min do dia 19/1/2020.
TITO RICARDO VAZ DA COSTA
No comment