10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº128 – 08.07.2022

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 662/GM/MME, DE 6 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 15, inciso VII, do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, no
Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, na Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio
de 2020, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e o que
consta do Processo nº 48330.000040/2022-60, resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes
Cibernéticos – ETIR do Ministério de Minas e Energia.
Parágrafo único. A implementação da Equipede Tratamento eResposta a
Incidentes Cibernéticos deste Ministériodeverá seguir, entreoutros, oscritérios e
diretrizes constantes da Norma Complementar nº05/IN01/DSIC/GSIPR, do
Departamento de Segurança daInformação daPresidência daRepública, eseus
membros deverão ter perfil técnico adequado às funções de tratamento de incidentes
cibernéticos.
Art. 2º A Equipe da ETIR terá a seguinte composição:
I – Agente Responsável pela ETIR:
a) Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, titular; e
b) Coordenador de Tecnologia de Sistema de Informação, suplente;
II – Equipe de Apoio a ETIR:
a) três servidores lotadosna Coordenação-Geralde Tecnologiada
Informação, indicados por ato do Senhor Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
Administração.
Art. 3º A ETIR se reunirá em caráter ordinário sempre que se fizer
necessário, por proposição fundamentada de um ou mais dos seus membros.
Art. 4º A participação na ETIR será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 5º Asatribuições objetodesta Portariadeverão serexercidas comfiel
observância das normas vigentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.012, DE 5 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004957/2021-53 Interessados:Energisa SulSudeste -ESS,
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista – CTEEP, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor.Objeto: Homologa o resultadodo Reajuste
Tarifário Anual de 2022 da Energisa Sul Sudeste – ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de
2022, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados
aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.813, DE 6 DE JULHO 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o teor da decisão judicial proferida nos autos da Apelação
Cível nº 0031306-39.2012.4.01.3900, em trâmite perante do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, declara a nulidade da Resolução Autorizativa nº 3.731, de30 de outubro de
2012, bem como que haja a compensação integral dos valores relativos à transgressão dos
limites dos indicadoresindividuais decontinuidade(DIC, FICeDMIC) edos limites dos
indicadores de nível de tensão em regime permanente (DRP e DRC), tudo nos termos da
decisão exarada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.798, DE 6 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.005584/2016-71.Interessados:MsulEnergias Renováveis Ltda. e
Apucarana Energética Ltda. Decisão:alterar atitularidade doDRI, Despachonº 3.176,de
2016, edo DRS,Despachonº1.003,de 2018,combinadocomoDespacho nº2.193, de
2021, da PCH D6 (Apucarana), com 10.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o
CEG:PCH.PH.PR.036920-9.01, daMsul EnergiasRenováveisLtda. paraApucarana
Energética Ltda.A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 6 DE JULHO DE 2022
Nº 1.801. Processo nº: 48500.003048/2020-17. Interessados: Enebras Projetos de Usinas
Hidrelétricas Ltda., Ecoz – Empreendimentos ImobiliáriosLtda. e Grande Geração de
Energia Elétrica SPE Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRI, Despacho nº 1.817, de
2020, e do DRS, Despacho nº 3.652, de 2021, da PCH Grande, com 12.000 kW de
Potência Instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.GO.037156-4.01, visando excluir a
empresa Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., manter aempresa Ecoz –
Empreendimentos Imobiliários Ltda.e incluir a empresa GrandeGeração de Energia
Elétrica SPE Ltda.
Nº 1.803. Processo nº: 48500.004939/2019-57. Interessados: RTK Engenharia Ltda. e
Duque Energética S.A. Decisão: alterar a titularidade do DRI, Despacho nº 2.866, de 2019,
e do DRS, Despacho nº 266, de 2021, da PCH Lebon Régis, com 6.000 kW de Potência
Instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.SC.045165-7.01, visando incluir a empresa
Duque Energética S.A.
Nº 1. 804. Processo nº: 48500.004849/2013-71. Interessados: Pan Partners Administração
Patrimonial Ltda. e KA Energia Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRS, Despacho nº
92, de 2017, combinado com oDespacho nº 2.194,de 2021, da PCHSAC-014, com
26.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MT.037342-7.01, da Pan
Partners Administração Patrimonial Ltda. para KA Energia Ltda.
Nº 1. 805. Processo nº: 48500.004157/2020-51. Interessados: 3JF Participações Societárias
Ltda. e 3JF Vertente Geração de Energia SPE Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRI,
Despacho nº 2.292, de 2020, e do DRS, Despacho nº 3.349, de 2021, da PCH 3JF, com
8.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.GO.048496-2.01, da 3JF
Participações Societárias Ltda.paraempresa 3JFVertenteGeraçãode Energia SPE
Ltda.
Nº 1. 806. Processo nº: 48500.003907/2020-78. Interessados: 3JF Participações Societárias
Ltda. e Laje do Prata Geração de Energia SPE Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRI,
Despacho nº 2.157, de 2020,e do DRS, Despachonº 2.883, de2020, da PCHLaje do
Prata, com 8.000kW dePotência Instalada,cadastrada sobo CEG:PCH.PH.GO.048494-
6.01, da 3JF Participações Societárias Ltda. para empresa Laje do Prata Geração de
Energia SPE Ltda.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 6 DE JULHO DE 2022
Nº 1.811. Processo nº: 48500.003937/2020-84. Interessadas: ESB Engenharia Ltda. e
CRERAL – Santo Cristo Geração de Energia S.A. Decisão: alterar a titularidade do DRI,
Despacho nº 2.048, de 2020, e do DRS, Despacho nº 3.210, de 2021, referentes à PCH
Santo Cristo, cadastrada sobo CEGPCH.PH.SC.030982-6.01, daESB Engenharia Ltda.
para a CRERAL – Santo Cristo Geração de Energia S.A.
Nº 1.812. Processo nº 48500.004906/2022-11. Interessado: PX Energia Comercializadora
Ltda. Decisão:Autorizar aempresa PX EnergiaComercializadora Ltda.,inscrita no
CNPJ/MF sob nº 11.491.554/0001-55, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE.
Nº 1. 814. Processo nº 48500.005027/2022-06. Interessados: Cantu Holding de
Participações Ltda.,Liga EmpreendimentosImobiliários Ltda.e B&SLtda. – Elluz
Energias Renováveis. Decisão: (i) conferiro Registropara Revisão dosEstudos de
Inventário Hidrelétrico do rio do Peixe, no trecho entre o canal de fuga da PCH Pira
e a fozdoriodo Peixe,noreservatórioda UHEItá,localizadona sub-bacia72, do
estado de Santa Catarina, cadastrado sob o CINV: INV.72.0043.01-2.
As íntegras destes despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.815, DE 6 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.001913/2021-71 e ematençãoàsinformações contidasnoe-mails/nº, de 23 de
junho de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.007921/2022-00, decide: (i) registrar
a alteração darazãosocialda TrifaseComercializadoradeEnergia Ltdapara Geradora
Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ 39.507.056/0001-72, objeto do
Despacho nº 1.542 de 2021; e (ii) registrar o novo endereço da sededa titular na Rua
Barão de Souza Leão, nº 425, sala 905, Edifício Pontes Corporate Center, Boa Viagem, CEP
51030-300, Recife/PE.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 7 DE JULHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 8 de
julho de 2022.
Nº 1.822 Processo nº: 48500.000348/2017-49. Interessados: Nova Guaporé Energética S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: PCHNova Guaporé. Unidades Geradoras:UG1 e
UG2, de 7.000,00 kW cada. Localização: Município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato
Grosso.
Nº 1.823 Processo nº: 48500.005540/2022-99. Interessados: Cooperativa de
Desenvolvimento Social Entre Rios Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: CGH
Buricá. Unidades Geradoras: UG3, de 1.540,00 kW. Localização: Municípios de
Independência e Inhacorá, no estado de Rio Grande do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHOS DE 7 DE JULHO DE 2022
Nº 1.820. Processo nº48500.005441/2021-26. Interessados:Concessionárias de
transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores
das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de
Energia Elétrica – Proinfa, para o mês de setembro de 2022. Prazo para recolhimento: até
o dia 10 de agosto de 2022.
Nº 1.821. Processo nº48500.004856/2021-82. Interessados: Concessionárias de
transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores
das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o
mês de maio de 2022. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de agosto de 2022.
As íntegras destes Despachos e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.819, DE 7 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usoda atribuiçãodelegada pormeio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000299/2022-10, decide: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.409, de 23 de outubro de
2018, efetue os pagamentosde R$959.471,72 (novecentose cinquentae novemil,
quatrocentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos) à empresa Construtora Remo
Ltda., referente às sexta e sétima medições das obras para a implantação da Subestação SE
Humaitá 138/13,8 kV – instalação de 2 Transformadores de 20 MVA – 10 Alimentadores e
da Linhade138kVLTCaladinhoII/ Humaitá,e(ii)R$36.406,60(trintaeseis mil,
quatrocentos e seis reais e sessenta centavos) à Amazonas Distribuidora de Energia S.A.,
relativos a tributos incidentes no serviço descrito no item (i).
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *







×