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Diário Oficial da União – Seção 1 nº127 – 07.07.2022
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 51/SPG/MME, DE 4 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIODE PETRÓLEO,GÁS NATURALE BIOCOMBUSTÍVEISDO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º da
Portaria MME nº 347, de 10 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de
17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.001940/2022-13, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de transporte
de gás natural, denominado GASFOR II, de titularidade da Transportadora Associada de Gás
S.A. -TAG, inscrita noCNPJ sobo nº 06.248.349/0001-23,doravante denominada
Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo,Gás Natural e
Biocombustíveis a relação das pessoas jurídicas que a integram;
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
prospecto e do anúncio de início de distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, doaviso deencerramentoedomaterial dedivulgação,onúmeroe a data de
publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
projeto prioritário aprovado; e
III -manter adocumentaçãorelativaàutilizaçãodos recursoscaptadosaté
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º Oprojeto prioritárionãoserá consideradoimplantado, naforma
aprovada pela Secretaria de Petróleo,Gás Naturale Biocombustíveis doMinistério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação das autorizações indicadas no Anexo a esta Portaria;
ou
II – atrasona implementaçãodo projetosuperiora cinquentapor centoem
relação aoprazo entreadatade aprovaçãoeadatade conclusãodoempreendimento,
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis deverá
informar ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de
situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º ASociedade Titulardo Projetodeverá encaminharao Ministériode
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no
prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do Ato de Comprovação ou de
Autorização da Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão
ou entidade competente.
Art. 6ºA SociedadeTitulardoProjetodeveráobservar, ainda,asdemais
disposições constantes na Leinº 12.431, de2011, noDecreto nº 8.874,de 2016,e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO
PROJETO PRIORITÁRIO
. 1. Razão Social,Endereço,Telefone
e CNPJda SociedadeTitulardo
Projeto:
Razão Social: Transportadora Associada de Gás S.A.
– TAG
Endereço: Av. República do Chile, 330 – Torre Leste –
23º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ
. Telefone: (21) 2237-9800
CNPJ: 06.248.349/0001-23
. 2. Relação dePessoas Jurídicasque
Integram a Sociedade Titulardo
Projeto, com os respectivos CNPJ e
percentuais de participação:
Caisse de Depot Et Placement DuQuebec, CNPJ:
29.406.369/0001-80, participação: 35%.
GDF International, CNPJ: 30.639.278/0001-74,
participação: 32,5%.
. Engie Brasil Energia S.A., CNPJ: 02.474.103/0001-
19, participação: 32,5%.
. 3. Identificação daSociedade
Controladora, no caso de a
Sociedade Titular do Projeto ser
constituída na formadecompanhia
aberta:
Sociedade Anônima Fechada
. 4. Representante(s) Legal(is)da
Sociedade Titular do Projeto,com
respectivos nome e CPF:
Nome: Joaquim Jordão Saboia- DiretorFinanceiro
CPF: ***.075.547-**
Nome: Marc Leal Claassen – Gerente Financeiro
CPF: ***.987.967-**
. 5. Denominação do Projeto: GASFOR II
. 6. Enquadramento da Atividade: Transferência e transporte de petróleo e seus
derivados, gás natural e biocombustíveis (art. 1º, §
2º, inciso VIII, da Portaria MME nº 252, de 2019)
. 7. Número e Data doAto de
Outorga de Autorização,Concessão
ou Ato Administrativoequivalente
emitido pela ANP; ouNúmero e
Data do AtoAdministrativo
equivalente,
Autorização ANP nº 121, de 26 de março de
2012.
. emitido por ÓrgãoEstadual
competente, em casodeDutovias
para a Prestação dos Serviços Locais
de Gás Canalizado:
. 8. Localização doProjeto
(Município(s) e Unidade(s)da
Federação):
Municípios de Horizonte, Pacajus, Guaiuba,
Palmácia, Maranguape, Caucaia eMaracanaú.
Estado do Ceará.
. 9. Descrição doProjeto eIndicação
dos Principais Elementos
Constitutivos e Características:
Implantação das obras remanescentes do gasoduto
GASFORII, notrechoI,entre osMunicípiosde
Horizonte e Caucaia,noEstadodo Ceará,com
extensão aproximada de84 kmediâmetro de20
polegadas, pressões mínima e máxima de operação
de 40 kgf/cm² e 100 kgf/cm², respectivamente,
. e vazão nominal entre 150.000 e 1.500.000 m³/dia,
na condição dereferênciade vazãode1 atme
20°C.
Desativação de trecho doGASFOR I,de
aproximadamente 25 km, entre o Ponto de Entrega
de Fortalezae o Pontode Entregade Caucaia,
motivo da implantação do gasoduto GASFOR II.
. 10. Prazo Previsto para a Conclusão
do Projeto:
Julho/2023
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.780, DE 4 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de2017, o que constados Processos nº
48500.001643/2014-70, 48500.001699/2014-24, 48500.001698/2014-80,
48500.001660/2014-15, 48500.003889/2013-03, 48500.005279/2012-55,
48500.001837/2014-75, 48500.006419/2018-06, 48500.005262/2012-06 e
48500.005448/2018-42, em atenção às informações contidas na carta CEKW 248.2022, de
22 de março de2022, protocoladana ANEELsob onº 48513.009053/2022-00,decide:
registrar onovonome empresarialdaAracatiEnergiaRenovávelLtda., quepassa a se
chamar Kairós WindHolding S.A., registrada sob o CNPJnº 10.690.234/0001-61, com
endereço na Avenida Doutor Chucri Zaidan, nº 1240, Andar 27 – Torre A – Sala 2704, Vila
São Francisco (Zona Sul), São Paulo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHOS DE 5 DE JULHO DE 2022
Nº 1.788.Processonº 48500.005981/2022-91.Interessado:PacíficoEnergia
Comercializadora Ltda. Decisão:Autorizaraempresa PacíficoEnergiaComercializadora
Ltda., inscritano CNPJ/MFsob nº 45.829.681/0001-33,a atuarcomo Agente
Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE.
Nº 1.789. Processo nº 48500.005984/2022-24. Interessado: Liga Comercializadora de
Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa Liga Comercializadora de Energia Ltda., inscrita
no CNPJ/MF sob nº 42.078.944/0001-21, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE.
As íntegras destes despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.790, DE 5 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.004687/2018-85 e ematençãoàsinformações contidasnoe-mails/nº, de 1° de
junho de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.007253/2022-00, decide: (i) registrar
a alteração da razão social da Flow Energia Comercializadora Ltda para Genco Energia Ltda,
inscrita no CNPJ 30.840.548/0001-00, objeto do Despacho n° 2.830, de 2018; e (ii) registrar
o novo endereço da sede da titular na Avenida Magalhães de Castro, n° 4.800, Continental
Tower, 9° andar, sala 23, Cidade Jardim, CEP 05676-120, São Paulo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.793, DE 5 DE JULHO DE 2022
Processo nº 48500.002348/2021-60. Interessados: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda. e Munapar Participações Societárias Ltda. Decisão: alterar a titularidade do Registro
da RevisãodosEstudos deInventárioHidrelétricodorioVerde, cadastrado sob o CINV:
INV.63.0022.01-0, objeto do Despacho nº 2.026, de 2021, a fim de excluir a empresa
Munapar Participações SocietáriasLtda.A íntegradeste Despachoconstados autose
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.795, DE 5 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.001527/2012-99 e em atençãoàs informaçõescontidas noe-mail s/nº,de 8de
junho de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.007451/2022-00, decide: registrar o
novo endereço da sede da empresa Mega Comercializadora de Energia e Gás Ltda, inscrita
no CNPJ 15.054.480/0001-40,objetodoDespacho nº3.478/2020,naRua Gomes de
Carvalho, nº 1069, conjunto14, EdifícioAdvanced Tower,Itaim Bibi,CEP 04547-004, São
Paulo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.799, DE 6 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.005106/2013-18. Interessadas: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda., Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social Ltda. e Morro Grande
Geração de Energia Elétrica SPE Ltda. Decisão: (i) alterar atitularidade do Registro Ativo,
Despacho nº 3.116, de 2013, e do DRS-PCH, Despacho nº 3.083, de 2016, combinado com
o Despacho nº 3.545,de 2019,referentes àPCH MorroGrande, com15.000 kWde
Potência Instalada, cadastradasob oCEG PCH.PH.SC.033861-3.01,a fimde excluir a
empresa Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda.;e (ii) alterar atitularidade do
Registro Ativo, Despacho nº 3.116, de 2013, e do DRS-PCH, Despacho nº 3.083, de 2016,
combinado com o Despacho nº 3.545, de 2019, a fim de incluir a empresa Morro Grande
Geração de Energia Elétrica SPE Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.800, DE 6 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.001630/2021-20 e ematençãoàsinformações contidasnoe-mails/nº, de 23 de
junho de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.007922/2022-00, decide: (i) registrar
a alteração darazão socialdaAgni ComercializadoradeEnergia Ltdapara Armor Energia
Trading Ltda, inscrita no CNPJ 38.154.005/0001-41, objeto do Despacho nº 1.281 de 2021;
e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Rua Claudio Soares, nº 72, sala 918B,
Condomínio Ahead, Pinheiros, CEP 05422-030, São Paulo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
RETIFICAÇÃO
No Despachonº1.595,de19de maiode2015,constantedoProcessonº
48500.001683/2006-01, cujo resumo foi publicado no DOU de 20.05.2015, Seção 1, p. 43,
v. 152, n. 94, onde se lê: “…13º51’33” S 59º25’27” W…”, leia-se: “…13º51’33” S 59º25’57”
W…”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 6 DE JULHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
7 de julho de 2022.
Nº 1.807 Processo nº: 48500.004363/2020-61. Interessados: Sol Serra do Mel I SPE S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mel I. Unidades Geradoras: UG17
a UG20, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município de Serra do Mel, no estado do
Rio Grande do Norte.
Nº 1.808 Processo nº: 48500.005874/2020-09. Interessados: Ventos de Santo Alfredo
Energias Renováveis S.A.Modalidade: Operação em teste. Usina: EOLVentos de São
João Paulo II. Unidades Geradoras: UG1 aUG4, de 4.400,00 kWcada. Localização:
Município de Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 1.809 Processo nº: 48500.000669/2020-49. Interessados: Enel Green Power São
Gonçalo 17 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV São Gonçalo 17. Unidades
Geradoras: UG13 a UG24, de 1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo
do Gurguéia, no estado do Piauí.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.690, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTA
DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso daatribuição que lhe foi
delegada pormeiodaResoluçãoNormativa- RENnº814/2018,substituídapela REN nº
933/2021, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, o resultado da Tomada de Subsídios nº 1/2021 e o que
consta do Processo nº 48500.004419/2019-44, decide: aprovar os ajustes de natureza
procedimental face a revisão do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, versão
2022, aprovadapor meiodoDespachonº 2.904/2021,de17desetembro de2021. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em:
biblioteca.aneel.gov.br/.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Nº 1.810 Processo nº: 48500.002784/2017-52. Interessados: Curitiba Energia SPE Ltda.
Modalidade: Operação comercial.Usina: UTECuritibaEnergia. UnidadesGeradoras:
UG7, de 1.426,00 kW.Localização: Municípiode FazendaRio Grande,no estado de
Paraná.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 1.802, DE 6 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo
1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas
Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.001409/2021-71, resolve homologar o 4º Termo Aditivo
ao CCESUP 147455/DRSP pactuado entre a compradora CERFOX – Cooperativa de Distribuição de Energia Fontoura Xavier, CNPJ n° 97.505.838/0001-79, e a vendedora RGE Sul Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ n° 02.016.440/0001-62, conforme condições detalhadas a seguir.
. MÊS/ ANO MONTANTES DE ENERGIA (MWh)
. 2022 2023 2024 2025 2026
. Janeiro 7.118,2607 26.450,8408 9.767,6455 20.583,2778 20.121,5372
. Fevereiro 6.213,6856
. Março 6.343,5998
. Abril 5.553,7890
. Maio 5.523,1010
. Junho 5.591,5906
. Julho 5.629,7335
. Agosto 5.561,5460
. Setembro 5.452,3524
. Outubro 5.856,7184
. Novembro 5.900,9951
. Dezembro 6.584,6604
. TOTAL 71.330,0325
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
No comment