10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº126 – 06.07.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.467/SPE/MME, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,
na Portaria MME nº 60, de 21 de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo nº
48340.002294/2022-01, resolve:
Art. 1º Definiros novosmontantes degarantiafísica deenergia dausina
solar fotovoltaica na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantesde garantiafísica deenergia deque tratao caput
referem-se ao Ponto de Medição Individual – PMI da usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do
montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras
de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos osefeitos, os montantesde garantia físicade energia
definidos no Anexo desta Portaria poderãoser revisados com basena legislação
vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. CEG Usina Potência (kW) GFrevisada (MWmed)
. UFV.RS.PE.031870-1.01 São Pedro ePaulo
I
27.496 7,9
PORTARIA Nº 1.484/SPE/MME, DE 5 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48360.000163/2022-43,
resolve:
Art. 1º Definir em 2,87 MW médios o montante de garantia física de energia da
Pequena Central Hidrelétricadenominada PCHCavernosoVIII, cadastradasob oCódigo
Único de Empreendimentos de Geração(CEG) PCH.PH.PR.034117-7.01,com potência
instalada de 5,20 MW, de titularidade da empresa Energética Rodão Ltda, inscrita no CNPJ
sob o nº 18.475.126/0001-88, localizada no rio Cavernoso, nos municípios de Goioxim e
Guarapuava, no estado do Paraná.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Cavernoso VIII refere-se
ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Cavernoso VIII poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.174, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005106/2017-41.Interessada: TransmissoraSertanejade
Eletricidade S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 6.679, que trata da Declaração
de Utilidade Pública, parafins deinstituição deservidão administrativa, em favorda
Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da
Linha de Transmissão Buritirama – Queimada Nova II, localizada nos municípios de
Buritirama, Pilão Arcado e Campo Alegre de Lourdes, estado da Bahia; e Fartura do Piauí,
Dirceu Arcoverde, Coronel José Dias, Dom Inocêncio, Lagoa do Barro do Piauí e Queimada
Nova, estado do Piauí. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.192, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001726/2005-61. Interessado: Iguaçu Embalagens Industriais
Ltda. Objeto: Transferir para Iguaçu Embalagens Industriais Ltda. a autorização da Central
Geradora Termelétrica – UTE Piraí, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG UTE.FL.PR.029282-6.01, localizada no município de Piraí do Sul, estado do
Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 28 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.193. Processo nº: 48500.000111/2020-63. Interessado: Usina Eólica Canudos J Ltda.
Objeto: Transfere paraUsinaEólicaCanudos JLtda.aautorização daCentral Geradora
Eólica – EOL Canudos XII, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
– CEG EOL.CV.BA.047217-4.01, localizada no município de Canudos, estado da Bahia.
Nº 12.194. Processo nº: 48500.000112/2020-16. Interessado: Usina Eólica Canudos F Ltda.
Objeto: Transfere paraUsinaEólicaCanudos FLtda.aautorização daCentral Geradora
Eólica – EOL Canudos XI, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
– CEG EOL.CV.BA.047216-6.01, localizada no município de Canudos, estado da Bahia.
Nº 12.195. Processo nº: 48500.000114/2020-05. Interessado: Usina Eólica Canudos P Ltda.
Objeto: Transfere para Usina Eólica Canudos PLtda. a autorização daCentral Geradora
Eólica – EOL Canudos IX, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
– CEG EOL.CV.BA.047211-5.01, localizada no município de Canudos, estado da Bahia.
Nº 12.196. Processo nº: 48500.000115/2020-41. Interessado: Usina Eólica Canudos I Ltda.
Objeto: Transfere para UsinaEólica CanudosI Ltda.a autorizaçãoda Central Geradora
Eólica – EOL Canudos VIII, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
– CEG EOL.CV.BA.047214-0.01, localizada no município de Canudos, estado da Bahia.
Nº 12.197. Processo nº: 48500.000116/2020-96. Interessado: Usina Eólica Canudos H Ltda.
Objeto: Transfere paraUsinaEólicaCanudos HLtda.aautorização daCentral Geradora
Eólica – EOL Canudos VI, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
– CEG EOL.CV.BA.047213-1.01, localizada no município de Canudos, estado da Bahia.
Nº 12.198. Processo nº: 48500.000117/2020-31. Interessado: Usina Eólica Canudos C Ltda.
Objeto: Transfere para Usina Eólica Canudos CLtda. a autorização daCentral Geradora
Eólica – EOL Canudos V, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
– CEG EOL.CV.BA.047212-3.01, localizada no município de Canudos, estado da Bahia.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 28 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.199. Processo:48500.002457/2011-13. Interessada:Jayaditya Empreendimentos e
Participações Ltda. Objeto: Extinguir a concessão referente à Usina Hidrelétrica Três Saltos,
outorgada à Jayaditya Empreendimentos e Participações Ltda., por meio do Decreto s/nº,
de 19 de novembro de 1997, localizada no município de Torrinha,no estado de São
Paulo.
Nº 12.200. Processo:48500.005658/2022-17. Interessada:Jayaditya Empreendimentos e
Participações Ltda. Objeto: Extinguir a concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica
Santana, outorgada à Jayaditya Empreendimentos eParticipações Ltda., por meio do
Decreto s/nº, de 19 de novembro de 1997, localizada no município de São Carlos, no
estado de São Paulo
Nº 12.201. Processo:48500.002457/2011-13. Interessada:Jayaditya Empreendimentos e
Participações Ltda. Objeto: Extinguir a concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica
Salto Grande, outorgada à Jayaditya Empreendimentos e Participações Ltda., por meio do
Decreto s/nº, de 19de novembrode 1997, localizadano municípiode SaltoGrande, no
estado de São Paulo.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.202, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005525/2022-41. Interessada: Enel Distribuição Ceará. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel
Distribuição Ceará, inscritanoCNPJsob onº07.047.251/0001-70,a áreade terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição Pacatuba – Coluna 02P5, circuito simples,
69 kV, com aproximadamente 23,80km (vinte e três quilômetros e oitocentos metros), de
extensão, que interligaráaSubestação PacatubaàSubestaçãoColuna, localizada nos
municípios de Itaitinga e Aquiraz, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu anexo
constam dos autos e estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.203, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005585/2022-63. Interessada:CopelDistribuição S.A.Objeto:
Declarar deUtilidade Pública,emfavordaInteressada,para instituiçãode servidão
administrativa, as áreas necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que
perfazem o seccionamentodaLinhade Distribuição138kVHorizonte -Sarandi, na
Subestação Vidigal, localizadas nos municípios de Maringá e Sarandi, estado do Paraná. A
íntegra desta Resolução eseu Anexoconsta dosautos eestará disponívelem
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.205, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL,com base no art.16, IV, do RegimentoInterno da ANEEL,
resolve:
Processo: 48500.005644/2022-01 Interessada:CompanhiaHidro Elétricado
São Francisco S.A. Objeto:Autorizar oestabelecimento, paraa CompanhiaHidro
Elétrica do São Francisco S.A., inscrita n CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, de parcela
adicional de ReceitaAnual Permitida- RAP,apreços dejunho de2021, referente à
reforço em instalações da Transmissora, objeto do Contrato de Concessão ANEEL nº 07,
de 2010. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.621, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.005542/2022-88,decide pordeferir opleito apresentado pelo
agente Plast &Pack Indústriae ComércioLtda., cadastradosob oCNPJ:
01.875.588/0001-90 para o afastamento da aplicação da vedação ao Consumidor
Especial, no âmbito da CCEE, à modelagem de unidade consumidora que se enquadre
nas condições estabelecidas nos arts. 15 ou 16 da Lei nº 9.074, de 1995, para que a
Plast & Pack Indústria e Comércio Ltda, possa retornar à condição de Consumidor
Especial viabilizando a formação de comunhão de interesses de direito com a unidade
consumidora de 130 kW, hoje consumidor cativo daCopel Distribuição S.A.,
condicionado ao cumprimento do requisito de adquirir energia nos termos do § 5º do
art. 26 daLeinº9.427, de1996,permanecendo emvigoraimpossibilidade deum
agente compatibilizar a manutenção de comunhão de interesses de fato ou de direito
com uma eventual qualificação como Consumidor Livre, devendo a CCEE
operacionalizar o retorno do agente à condição de Consumidor Especial.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.625, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.003223/2021-57,decide porconhecere, nomérito, darparcial
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ENEL Distribuição Goiás, CNPJ
01.543.032/0104-01, de modo a alterar a penalidade de multa do valor de R$
45.613.576,86 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e treze mil, quinhentos e setenta
e seis reais e oitenta e seis centavos) para o valor de R$ 31.779.881,17 (trinta e um
milhões, setecentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e dezessete
centavos).
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.630, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTADAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL,nouso desuasatribuiçõesregimentais,de acordocomadeliberaçãoda Diretoriaeo
que consta dos Processos nº 48500.001096/2018-56, 48500.001097/2018-09,
48500.001098/2018-45, 48500.001099/2018-90, 48500.001100/2018-86,
48500.001101/2018-21, 48500.001108/2018-42, 48500.001109/2018-97,
48500.001110/2018-11, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de
reconsideração interposto pelas empresas Sunco Energy BrasilMauriti 1 Participações
Societárias Ltda. (CNPJ nº 31.886.399/0001-83), SuncoEnergy Brasil Mauriti 2 Participações
Societárias Ltda. (CNPJ nº 29.103.647/0001-20), SuncoEnergy Brasil Mauriti 3 Participações
Societárias Ltda. (CNPJ nº 29.168.859/0001-96), SuncoEnergy Brasil Mauriti 4 Participações
Societárias Ltda. (CNPJ nº 29.469.320/0001-77), SuncoEnergy Brasil Mauriti 5 Participações
Societárias Ltda. (CNPJ nº 29.103.664/0001-68), SuncoEnergy Brasil Mauriti 6 Participações
Societárias Ltda. (CNPJ nº 29.103.672/0001-04), SuncoEnergy Brasil Mauriti 7 Participações
Societárias Ltda. (CNPJ nº 31.153.615/0001-81), SuncoEnergy Brasil Mauriti 8 Participações
Societárias Ltda.(CNPJ nº 31.159.183/0001-16) eSunco Energy Brasil Mauriti9 Participações
Societárias Ltda.(CNPJ nº31.864.512/0001-20),emfacedoDespacho nº1.378/2022, que
indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação das Usinas Fotovoltaicas (UFV)
Mauriti 1 a 9, localizadas no município de Mauriti, estado do Ceará.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.685, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
dos Processos nº48500.001156/2015-98, decide:pordeferir oRequerimento
Administrativo interposto pela Mineração Dardanelos Ltda, cadastrado sob o CNPJ
03.686.720/0001-40, pela Empresa Brasileira de Transmissão de Energia, cadastrado sob
o CNPJ 10.319.371/0001-94 e pela Energética Águas da Pedra S.A., cadastrado sob o
CNPJ 08.768.414/0001-77 de excepcionalização do dispostono Art. 6ºda Resolução
Normativa nº722,de2016,demodo apermitirqueoacessodaMineração
Dardanelos Ltda. na Subestação Juína 230 kV, em caráter provisório, até que ocorra a
transferência, reclassificação e adequação de instalações em tensão de230 kV, sob
responsabilidade da Energética Águas da Pedra S.A.,que se tornarão deuso comum
dos acessantes, nos termos do referidonormativo e da ResoluçãoAutorizativa nº
8.158, de 2019.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.687, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta
dos processos nº 48500.006083/2021-79, nº 48500.004750/2021-89 e
48500.005503/2021-08, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de
Impugnação, com pedido demedida cautelar,interpostos pelaRima Industrial S.A
cadastrada sob o CNPJ 18.279.158/0001-08. – RIAL, em face da decisão da Câmara de
Comercialização de Energia – CCEE, na sua 1.214ª, 1.219ª e 1.221ª reunião, no sentido
de cancelar as penalidades descritas nos Termo deNotificação nº CCEE04031/2021,
CCEE04724/2021 e CCEE05008/2021.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.688, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.005614/2022-97, decide: por conhecer do pedido de Medida
Cautelar interposto pela empresa Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. – BBOG Cadastrado sob
o CNPJ 22.881.417/0001-43 para dar-lhe parcial provimento, demodo a suspender
eventuais penalidades poratrasona entradaemoperaçãocomercial daUsina
Termelétrica -UTEBarra BonitaI,noâmbitodasubcláusula 7.10doContrato de
Energia de Reserva nº 450/2021, incluindo suspensão da penalidadede multa já
aplicada no âmbito da Liquidação Financeira relativa ao mês de maio de 2022, até
primeira decisão administrativa da Diretoria da ANEEL quanto à análise de excludente
de responsabilidade pelo atraso na implantação da usina.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.722, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando
o que consta do Processo nº 48500.005601/2022-18, decide por:(i) indeferir o
requerimento administrativo interposto pela Fênix Complexo Industrial S.A. cadastrada
sob o CNPJ 35.367.818/0002-02, de reequilíbrio econômico-financeiro do CER atrelado
à UTE Fênix, oriundo do PCS nº 001/2021, com vista a majorar a receita de venda para
valor compatívelaos atuaiscustosdeaquisiçãodocombustível; (ii)encaminhar ao
Ministério de Minas e Energia o requerimento de rescisão amigáveldo CER; e (iii)
deferir o pedido de medida cautelar, com vista a suspender os direitos e as obrigações,
inclusive o recebimento de receita de venda e a aplicações de penalidades associados
ao CER, até decisão do MME acerca da rescisão do contrato.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.723, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022 no uso de suas de suas atribuições
regimentais, deacordocom deliberaçãodaDiretoriaeoqueconsta doProcessoslistadosnoANEXO,decide porconhecere,nomérito,negarprovimento ao pedido de reconsideração
interposto pelas empresasVentos deSanta Tereza01 a14 EnergiasRenováveis S.A.,Sapphirus A008.19Partipações S.A.,Ventos deSão Ricardo01 a13 EnergiasRenováveis, TucanoF5
Geração de Energias Ltda e Serra Verde I a V Energética S.A., em face dos Despachos nº 1.411/2021 nº 1.412/2022, que indeferiram os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação
das Centrais Geradoras Eólicas (EOLs) e Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFV) Sky Arinos I a VIII, em razão da inexistência de excludente de responsabilidade a ser reconhecido pelo atraso
na implantação das usinas.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPESANEXO
ANEXO
. Processos Razão Social CNPJ Resolução
Autorizativa (nº)
Central
geradora
Eólica
CEG*
. 48500.002436/2013-51 Tucano F5 Geração de Energias Ltda. 35.805.346/0001-41 REA nº8.820, de
19/05/2020
EOL Tucano V EOL.CV.BA .032570-8.01
. 48500.004005/2013-20 Tucano F5 Geração de Energias Ltda. 35.805.346/0001-41 REA nº8.824, de
19/05/2020
EOL Tucano
IX
EOL.CV.BA .032583-0.01
. 48500.004000/2013-05 Tucano F5 Geração de Energias Ltda. 35.805.346/0001-41 REA nº8.826, de
19/05/2020
EOL Tucano
XI
EOL.CV.BA .036988-8.01
. 48500.003938/2016-42 Tucano F5 Geração de Energias Ltda. 35.805.346/0001-41 REA nº8.827, de
19/05/2020
EOL Tucano
XIII
EOL.CV.BA .036994-2.01
. 48500.002576/2018-34 Tucano F5 Geração de Energias Ltda. 35.805.346/0001-41 REA nº8.829, de
19/05/2020
EOL Tucano
XVII
EOL.CV.BA .040696-1.01

48500.000323/2020-41 Ventos de Santa Tereza 01 Energias Renováveis S.A. 36.952.007/0001-50 REA nº9.262, de
06/10/2020
Ventos de
Santa Tereza
01
EOL. CV. RN. 047235- 2.01
. 48500.000322/2020-04 Ventos de Santa Tereza 02 Energias Renováveis S.A. 36.952.033/0001-89 REA nº9.263, de
06/10/2020
Ventos de
Santa Tereza
02
EOL. CV. RN. 047236- 0.01
. 48500.000321/2020-51 Ventos de Santa Tereza 03 Energias Renováveis S.A. 36.951.946/0001-80 REA nº9.264, de
06/10/2020
Ventos de
Santa Tereza
03
EOL. CV. RN. 047237- 9.01
. 48500.000320/2020-15 Ventos de Santa Tereza 04 Energias Renováveis S.A. 37.002.801/0001-04 REA nº9.265, de
06/10/2020
Ventos de
Santa Tereza
04
EOL. CV. RN. 047238- 7.01
. 48500.000319/2020-82 Ventos de Santa Tereza 05 Energias Renováveis S.A. 36.951.974/0001-06 REA nº9.266, de
06/10/2020
Ventos de
Santa Tereza
05
EOL. CV. RN. 047239- 5.01
. 48500.000318/2020-38 Ventos de Santa Tereza 06 Energias Renováveis S.A. 36.951.989/0001-66 REA nº9.267, de
06/10/2020
Ventos de
Santa Tereza
06
EOL. CV. RN. 047240- 9.01
. 48500.000317/2020-93 Ventos de Santa Tereza 07 Energias Renováveis S.A. 37.020.274/0001-52 REA nº9.268, de
06/10/2020
Ventos de
Santa Tereza
07
EOL. CV. RN. 047241- 7.01
. 48500.000316/2020-49 Ventos de Santa Tereza 08 Energias Renováveis S.A. 36.957.817/0001-08 REA nº9.269, de
06/10/2020
Ventos de
Santa Tereza
08
EOL. CV. RN. 047242- 5.01
. 48500.000315/2020-02 Ventos de Santa Tereza 09 Energias Renováveis S.A. 36.952.001/0001-83 REA nº9.270, de
06/10/2020
Ventos de
Santa Tereza
09
EOL. CV. RN. 047243- 3.01
. 48500.000314/2020-50 Ventos de Santa Tereza 10 Energias Renováveis S.A. 13.346.148/0001-24 REA nº9.271, de
06/10/2020
Ventos de
Santa Tereza
10
EOL. CV. RN. 047244- 1.01
. 48500.000313/2020-13 Ventos de Santa Tereza 11 Energias Renováveis S.A. 36.957.786/0001-87 REA nº9.272, de
06/10/2020
Ventos de
Santa Tereza
11
EOL. CV. RN. 047245- 0.01
. 48500.000312/2020-61 Ventos de Santa Tereza 12 Energias Renováveis S.A. 37.020.270/0001-74 REA nº9.273, de
06/10/2020
Ventos de
Santa Tereza
12
EOL. CV. RN. 047246- 8.01
. 48500.000311/2020-16 Ventos de Santa Tereza 13 Energias Renováveis S.A. 36.957.780/0001-00 REA nº9.274, de
06/10/2020
Ventos de
Santa Tereza
13
EOL. CV. RN. 047247- 6.01
. 48500.000310/2020-71 Ventos de Santa Tereza 14 Energias Renováveis S.A. 36.957.804/0001-20 REA nº9.275, de
06/10/2020
Ventos de
Santa Tereza
14
EOL. CV. RN. 047198- 4.01
. 48500.002286/2020-13 Ventos de São Ricardo 01 Energias Renováveis S.A. 37.053.489/0001-70 REA nº9.474, de
24/11/2020
Ventos de São
Ricardo 01
EOL. CV. RN. 049170- 5.01
. 48500.002285/2020-61 Ventos de São Ricardo 02 Energias Renováveis S.A. 7.002.800/0001-51 REA nº9.475, de
24/11/2020
Ventos de São
Ricardo 02
EOL. CV. RN. 049171- 3.01
. 48500.002284/2020-16 Ventos de São Ricardo 03 Energias Renováveis S.A. 36.957.823/0001-57 REA nº9.476, de
24/11/2020
Ventos de São
Ricardo 03
EOL. CV. RN. 049172- 1.01
. 48500.002283/2020-71 Ventos de São Ricardo 04 Energias Renováveis S.A. 37.002.822/0001-11 REA nº9.477, de
24/11/2020
Ventos de São
Ricardo 04
EOL. CV. RN. 049173- 0.01
. 48500.002282/2020-27 Ventos de São Ricardo 05 Energias Renováveis S.A. 37.002.817/0001-09 REA nº9.478, de
24/11/2020
Ventos de São
Ricardo 05
EOL. CV. RN. 049174- 8.01
. 48500.002281/2020-82 Ventos de São Ricardo 06 Energias Renováveis S.A. 37.002.814/0001-75 REA nº9.479, de
24/11/2020
Ventos de São
Ricardo 06
EOL. CV. RN. 049175- 6.01
. 48500.002280/2020-38 Ventos de São Ricardo 07 Energias Renováveis S.A. 37.002.811/0001-31 REA nº9.480, de
24/11/2020
Ventos de São
Ricardo 07
EOL. CV. RN. 049176- 4.01
. 48500.002279/2020-11 Ventos de São Ricardo 08 Energias Renováveis S.A. 37.002.806/0001-29 REA nº9.481, de
24/11/2020
Ventos de São
Ricardo 08
EOL. CV. RN. 049177- 2.01
. 48500.002278/2020-69 Ventos de São Ricardo 09 Energias Renováveis S.A. 37.002.802/0001-40 REA nº9.482, de
24/11/2020
Ventos de São
Ricardo 09
EOL. CV. RN. 049178- 0.01
. 48500.002277/2020-14 Ventos de São Ricardo 10 Energias Renováveis S.A. 36.957.856/0001-05 REA nº9.483, de
24/11/2020
Ventos de São
Ricardo 10
EOL. CV. RN. 049179- 9.01
. 48500.002276/2020-70 Ventos de São Ricardo 11 Energias Renováveis S.A. 36.957.862/0001-54 REA nº9.484, de
24/11/2020
Ventos de São
Ricardo 11
EOL. CV. RN. 049180- 2.01
. 48500.002275/2020-25 Ventos de São Ricardo 12 Energias Renováveis S.A. 36.957.845/0001-17 REA nº9.485, de
24/11/2020
Ventos de São
Ricardo 12
EOL. CV. RN. 049181- 0.01
. 48500.002274/2020-81 Ventos de São Ricardo 13 Energias Renováveis S.A. 36.957.839/0001-60 REA nº9.486, de
24/11/2020
Ventos de São
Ricardo 13
EOL. CV. RN. 049182- 9.01
. 48500.002887/2013-99 Serra Verde I Energética S.A. 19.969.679/0001-50 REA nº8.892, de
02/06/2020
EOL Cajuína
C7
EOL. CV. RN. 032539- 2.01
. 48500.002888/2013-33 Serra Verde II Energética S.A. 20.081.302/0001-49 REA nº8.893, de
02/06/2020
EOL Cajuína
C6
EOL. CV. RN. 032540- 6.01
. 48500.002644/2013-51 Serra Verde III Energética S.A. 19.968.781/0001-30 REA nº8.892, de
02/06/2020
EOL Cajuína
C5
EOL. CV. RN. 032541- 4.01
. 48500.002886/2013-44 Serra Verde IV Energética S.A. 19.821.657/0001-48 REA nº8.892, de
02/06/2020
EOL Cajuína
C4
EOL. CV. RN. 032542- 2.01
. 48500.002885/2013-08 Serra Verde V Energética S.A. 19.917.149/0001-68 REA nº8.892, de
02/06/2020
EOL Cajuína
C3
EOL. CV. RN. 032543- 0.01
. 48500.001323/2020-68 Sapphirus A008.19 Participações S.A. 35.714.180/0001-58 REA nº10.065,
de 08/06/2021
UFV Sky
Arinos I
UFV.RS.MG.047364-2.01
. 48500.001322/2020-13 Sapphirus A008.19 Participações S.A. 35.714.180/0001-58 REA nº10.067,
de 08/06/2021
UFV Sky
Arinos II
UFV.RS.MG.047365-0.01
. 48500.001321/2020-79 Sapphirus A008.19 Participações S.A. 35.714.180/0001-58 REA nº10.068,
de 08/06/2021
UFV Sky
Arinos III
UFV.RS.MG.047366-9.01
. 48500.001320/2020-24 Sapphirus A008.19 Participações S.A. 35.714.180/0001-58 REA nº10.069,
de 08/06/2021
UFV Sky
Arinos IV
UFV.RS.MG.047367-7.01
. 48500.001319/2020-08 Sapphirus A008.19 Participações S.A. 35.714.180/0001-58 REA nº10.070,
de 08/06/2021
UFV Sky
Arinos V
UFV.RS.MG.047368-5.01
. 48500.001318/2020-55 Sapphirus A008.19 Participações S.A. 35.714.180/0001-58 REA nº10.071,
de 08/06/2021
UFV Sky
Arinos VI
UFV.RS.MG.047369-3.01
. 48500.000886/2021-10 Sapphirus A008.19 Participações S.A. 35.714.180/0001-58 REA nº10.072,
de 08/06/2021
UFV Sky
Arinos VII
UFV.RS.MG.047370-7.01
. 48500.000887/2021-64 Sapphirus A008.19 Participações S.A. 35.714.180/0001-58 REA nº10.073,
de 08/06/2021
UFV Sky
Arinos VIII
UFV.RS.MG.047371-5.01
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.717, DE 4 DE JULHO DE 2022
Processo nº 48500.005021/2022-21. Interessado:Energia Sustentáveldo Brasil S.A.
Decisão: Autorizar a empresa Energia Sustentável do Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº
09.029.666/0001-47, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegradeste despachoconsta dosautos eestará disponívelem
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 1.135, de 29 deabril de 2022, constantedo Processo nº
48500.005657/2007-33, cujo resumo foi publicado no DOU de 02.05.2022, Seção 1, p. 71,
v. 160, n. 81, onde se lê: “…valor de vazão remanescente em 0,15 m3/s…”, leia-se: “…valor
de vazão remanescente em 0,055m3/s…”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.770, DE 4 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.000672/2018-48.Interessada:Companhiade Transmissão de Energia
Elétrica Paulista – CTEEP. Decisão: alterar a parcela de Receita Anual Permitida estabelecida
no Anexo I, item I.1.5, da Resolução Autorizativa nº 7.952, de 25 de junho de 2019, de R$
225.065,43 para(duzentos evinte cincomil,sessenta ecincoreais equarenta etrês
centavos) R$ 259.751,03(duzentos e cinquenta e nove mil, e setecentos e cinquenta e um
reais e três centavos ), sendoalterado também ototal de R$ 3.244.249,13(três milhões
duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e quarenta e nove reais, e treze centavos)para
R$ 3.278.934,73 (três milhões duzentos e setenta e oito mil novecentos e trinta e quatro
reais e setenta e três centavos).. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/Busca/Avancada
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 5 DE JULHO DE 2022
Decisão: Liberar asunidades geradorasparainício deoperaçãoa partirde 6 de
julho de 2022.
Nº 1.784. Processo nº: 48500.003995/2020-16. Interessados: Enel Green Power Ventos de São
Roque 17 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 17. Unidades
Geradoras: UG9, de 5.500,00kW. Localização:Município deDom Inocêncio,no estadodo
Piauí.
Nº 1.791.Processonº:48500.003445/2020-99. Interessados:Luzia3Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Luzia 3. Unidades Geradoras: UG1 a UG8 e UG21
a UG24, de 1.637,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 1.792. Processo nº:48500.001049/2019-93. Interessados: ParqueEólico Ventosda Bahia
XXIII S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos da Bahia XXIII. Unidades
Geradoras: UG9, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Souto Soares,no estado da
Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DE 4 DE JULHO DE 2022
Nº 1.773. Processonº: 48500.005304/2022-72.Interessada:Ourilândia Do Norte
Transmissora de Energia S.A. – CNPJ nº 25.298.162/0001-89. Decisão: anuir previamente à
operação de transferência decontrole societáriodireto daInteressada parao Fundode
Investimento em Participações em Infraestrutura Kavom, CNPJ nº 36.697.081/0001-78.
Nº 1.774. Processo nº 48500.001174/2022-07. Interessada: Areal Energias Renováveis Ltda.
– CNPJ nº 41.534.646/0001-36. Decisão: considerar atendida, pela Interessada, a exigência
de envio de documentos comprobatórios de formalização daoperação anuída pelo
Despacho nº 877, de 31 de março de 2022
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http:biblioteca.aneel.gov.br.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.778, DE 4 DE JULHO DE 2022
Processo nº 48500.005594/2022-54. Interessadas: CPFL Paulista – Companhia Paulista de
Força e Luz- CNPJ nº 33.050.196/0001-88, RGE- RGE Sul Distribuidora deEnergia S.A. –
CNPJ nº 02.016.440/00001-62, CPFL Piratininga – CompanhiaPiratininga de Força eLuz –
CNPJ nº 04.172.213/0001-51 e CPFL Santa Cruz – Companhia Jaguari de Energia – CNPJ nº
53.859.112/0001-69. Decisão: anuirpreviamente aoContratode Prestaçãode Serviçosa
ser firmado entre as Interessadas (Contratantes) e a sua parte relacionada CPFL Serviços –
CPFL Serviços, Equipamentos, Indústria eComércio S.A. – CNPJnº 58.635.517/0001-37.
(Contratada). Aíntegra desteDespachoconstadosautose estarádisponível em:
biblioteca.aneel.gov.br/.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.785, DE 4 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL
E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595,de 23de maio de2017, ecom oconstante noProcesso nº
48500.005308/2022-51, decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta
pela Fortaleza Rações Ltda., com o CNPJ 01.002.989/0001-35; (ii) determinar que a Enel
Distribuição Goiás efetue a devolução dos valores faturados a maior decorrente do erro
de classificação daunidadeconsumidoranº 1390064570,deformasimples para o
período de 07/08/2010 até 14/12/2010, e em dobro para o período de 15/12/2010 a
13/08/2020, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado
pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 dejaneiro de 2019, descontadosos valores já
devolvidos; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze)
dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 1.453, de 31 de maio de 2022, constante no Processo nº 48500.000504/2015-18, publicado no D.O. de 01.06.2022, Seção 1, p.414, v. 160, n. 103, retifica-se, no “Anexo
I”, os valores de “Diferença Mensal de Receita – DMR” e “Montante de CDE a repassar” da competência abril de 2022 das distribuidoras EDP ES – Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. e EDP
SP – São Paulo Distribuição de Energia S.A., conforme a seguir:
Onde se lê:
ANEXO I
ABRIL DE 2022
. EMPRESA DIFERENÇA MENSAL DE RECEITA – DMR MONTANTE DE CDE A REPASSAR
. (…) (…) (…)
. EDP ES – Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. 5.333.736,13 5.333.736,13
. EDP SP – São Paulo Distribuição de Energia S.A. 5.931.679,06 5.931.679,06
. (…) (…) (…)
. TOTAL 370.548.907,56 370.548.907,56
Leia-se:
ANEXO I
ABRIL DE 2022
. EMPRESA DIFERENÇA MENSAL DE RECEITA – DMR MONTANTE DE CDE A REPASSAR
. (…) (…) (…)
. EDP ES – Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. 5.307.295,88 5.307.295,88
. EDP SP – São Paulo Distribuição de Energia S.A. 5.929.419,36 5.929.419,36
. (…) (…) (…)
. TOTAL 370.520.207,61 370.520.207,61
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.796, DE 5 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DEGERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA -ANEEL,no usodasatribuições delegadaspor meio da
Portaria nº 4.163, de 30de agosto de2016, e tendoem vista oque consta noProcesso nº
48500.003571/2015-86, decide conhecer e, no mérito, dar provimentoà solicitação da
empresa CentralGeradoraTermelétrica FortalezaS.A.-CGTF,inscritano CNPJ sob o nº
04.659.917/0001-53, paraautorizar autilizaçãodoCustoVariávelUnitário -CVUdaUsina
Termelétrica – UTEFortaleza (CódigoCEG:UTE.GN.CE.028357-6.01), novalor deR$
277,36/MWh (duzentos e setenta e sete reais e trinta seis centavos por megawatt-hora), a ser
aplicado a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a
publicação deste Despacho, tanto para fins de planejamento e programação da operação pelo
Operador Nacional doSistema Elétrico-ONS, quantoparafins decontabilização dageração
verificada na citada usina pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 1.764, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA -ANEEL, nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista
o que consta do Processo no 48500.005948/2022-61, decide indeferir o pleito
formulado pela Elektro Redes S.A. – Neoenergia Elektro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.328.280/0002-78, no que se refere ao expurgo da Parcela de Ineficiência por
Sobrecontratação -PIS, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico no ano de
2021.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *







×