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Diário Oficial da União – Seção 1 nº124 – 04.07.2022

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 661/GM/MME, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 17, § 2º, da
Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de
2019, e o que consta no Processo nº 48370.000014/2022-65, resolve:
Art. 1º A Portaria nº655/GM/MME, de 20de junhode 2022, passaa vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta
de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio do
citado Portal, até o dia 15 de julho de 2022.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.468/SPE/MME, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º
da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001913/2022-32. Interessada: Pampa Transmissão de
Energia S.A.,inscritanoCNPJsob onº32.184.487/0001-04.Objeto:Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, o projeto de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica,
correspondente ao Lote 13 do Leilão nº 04/2018-ANEEL (Contrato de Concessão nº
13/2019-ANEEL, de 22 de março de 2019), de titularidade da interessada, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelno endereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.469/SPE/MME, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.000934/2022-51. Interessada:CentralGeradora
FotovoltaicaPresidente JKLTDA., inscritanoCNPJ sobo nº14.699.031/0001-97.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial deIncentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Fotovoltaica denominada Presidente JK 03, cadastrada com o Código
Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047322-7.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.587, de 21 de setembro de 2021, de titularidade
da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-
1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.470/SPE/MME, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000933/2022-14. Interessada: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK LTDA., inscritano CNPJsob onº 14.699.031/0001-97.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaPresidente JK02, cadastradacom oCódigo Únicodo
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047321-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.586, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.471/SPE/MME, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000932/2022-61. Interessada: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK LTDA., inscritano CNPJsob onº 14.699.031/0001-97.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaPresidente JK01, cadastradacom oCódigo Únicodo
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047320-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.585, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.472/SPE/MME, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000935/2022-03. Interessada: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK LTDA., inscritano CNPJsob onº 14.699.031/0001-97.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaPresidente JK04, cadastradacom oCódigo Únicodo
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047323-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.588, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.472/SPE/MME, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000935/2022-03. Interessada: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK LTDA., inscritano CNPJsob onº 14.699.031/0001-97.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaPresidente JK04, cadastradacom oCódigo Únicodo
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047323-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.588, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.474/SPE/MME, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000937/2022-94. Interessada: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK LTDA., inscritano CNPJsob onº 14.699.031/0001-97.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaPresidente JK06, cadastradacom oCódigo Únicodo
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047325-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.590, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.475/SPE/MME, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000991/2022-30. Interessada: Usina Termelétrica Lençóis
Paulista SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.171.295/0001-15. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Termelétrica denominadaCidade doLivro,cadastradacomo CódigoÚnicodo
Empreendimento de Geração -CEG: UTE.FL.SP.040580-9.01,objeto daResolução
Autorizativa ANEEL nº 9.473, de 24 de novembro de 2020, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.476/SPE/MME, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000938/2022-39. Interessada: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK LTDA., inscritano CNPJsob onº 14.699.031/0001-97.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaPresidente JK07, cadastradacom oCódigo Únicodo
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047326-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.591, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.476/SPE/MME, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000940/2022-16. Interessada: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK LTDA., inscritano CNPJsob onº 14.699.031/0001-97.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaPresidente JK08, cadastradacom oCódigo Únicodo
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047327-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.592, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.479/SPE/MME, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000941/2022-52. Interessada: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK LTDA., inscritano CNPJsob onº 14.699.031/0001-97.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaPresidente JK09, cadastradacom oCódigo Únicodo
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047328-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.593, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.480/SPE/MME, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000942/2022-05. Interessada: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK LTDA., inscritano CNPJsob onº 14.699.031/0001-97.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaPresidente JK10, cadastradacom oCódigo Únicodo
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047329-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.594, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.481/SPE/MME, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000943/2022-41. Interessada: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK LTDA., inscritano CNPJsob onº 14.699.031/0001-97.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaPresidente JK11, cadastradacom oCódigo Únicodo
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047330-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.595, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.482/SPE/MME, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.000944/2022-96. Interessada:CentralGeradora
FotovoltaicaPresidente JKLTDA., inscritanoCNPJ sobo nº14.699.031/0001-97.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial deIncentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Fotovoltaica denominada Presidente JK 12, cadastrada com o Código
Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047331-6.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.596, de 21 de setembro de 2021, de titularidade
da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-
1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.483/SPE/MME, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005272/2022-13. Interessada: Interligação Elétrica Pinheiros
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.260.820/0001-76. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.276, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.082, DE 14 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002398/2020-66.Interessado: ValorizaEnergia SPELtda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 32.149.976/0001-17, a implantar
e explorar aUTEUREValoriza Santos,CEGUTE.RU.SP.047430-4.01,sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kWde potência instalada,
localizada no município de Santos, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.095, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002121/2021-14. InteressadaCompanhia HidroElétrica do
São Francisco – Chesf. Objeto: (i) Alterar a Resolução Autorizativa nº 10.092, de 25 de maio
de 2021,para:(i.a)considerarnocálculo daReceitaAnualPermitidaovalor de R$
598.741,99 (quinhentos e noventa e oito mil setecentos e quarenta e um reais e noventa
e nove centavos) a preço de junho de 2020, para o desempenho das atividades descritas
na alínea edo incisoIdo §3ºdo art.7º daResoluçãoNormativa nº67, de2004,
considerando o disposto nasalíneas “b”e “f”,do incisoI, do§3º doart. 7ºdesse
normativo, que considerando os encargos setoriais, o valor de receita a ser pago é de R$
607.243,39 (seiscentos e sete mil duzentos e quarentae três reais etrinta e nove
centavos) epara (i.b)considerarasnovas datasdeiníciododireito apercepção das
parcelas adicionais de receita referente a O&M das LTs 230 kV Jaboatão II – Pirapama II C1,
Jaboatão II -RecifeII C1eMirueira II- PauFerro.A íntegradestaResolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.096, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000804/2020-56. Interessado: AGVSolar VII Geradora de
Energia S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Água Vermelha VII,
cadastrada sob o CEG nº UFV.RS.SP.046922-0.01, localizada no município de Ouroeste, no
estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.160, DE 14 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº:48500.000429/2022-14.Interessado:RGE SulDistribuidorade Energia – RGE
Objeto: Alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 11.261 de 22 de fevereiro
de 2022, que declarou de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de
servidão administrativa, aáreanecessáriaà passagemdaLinhade Distribuição 138 kV
Caxias Norte – Caxias 8, localizada no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do
Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL,com base no art.16, IV, do RegimentoInterno da ANEEL,
resolve:
Nº 12.161. Processo nº 48500.003346/2021-98. Interessado: DS Saneamento e Energia
S/A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.008.307/0001-03, a
implantar e explorar a UFV Caxias I,CEG UFV.RS.MA.051706-2.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 56.542 kW de Potência Instalada,
localizada Caxias, no estado do Maranhão. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.162. Processo nº 48500.003344/2021-07. Interessado: DS Saneamento e Energia
S/A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.008.307/0001-03, a
implantar e explorar a UFV Caxias II,CEG UFV.RS.MA.051707-0.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 56.542 kW de Potência Instalada,
localizada Caxias, no estado do Maranhão. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.163. Processo nº 48500.003343/2021-54. Interessado: DS Saneamento e Energia
S/A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.008.307/0001-03, a
implantar e explorar a UFV Caxias III,CEG UFV.RS.MA.051628-7.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 56.542 kW de Potência Instalada,
localizada Caxias, Maranhão. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.164. Processo nº 48500.003345/2021-43. Interessado: DS Saneamento e Energia
S/A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.008.307/0001-03, a
implantar e explorar aUFV CaxiasIV, CEGUFV.RS.MA.051629-5.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 56.542 kW de Potência Instalada,
localizada Caxias, no estado do Maranhão. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.170, DE 13 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005553/2022-68. Interessada: Enel Distribuição Ceará. Objeto:
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel
Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV
Maracanaú II – Acarape 02V3, localizada no estado do Ceará, A íntegra desta Resolução e
seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.171, DE 13 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005487/2022-26. Interessada: Energisa Tocantins -Distribuidora de
Energia S.A.Objeto:declarade utilidadepública,parainstituiçãodeservidão
administrativa, em favor daEnergisa Tocantins- Distribuidorade EnergiaS.A., aárea de
terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Dianópolis – Taguatinga,
localizada no estado doTocantins A íntegradesta Resolução eseu Anexoconstam dos
autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.177, DE 13 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001325/2022-19. Interessada: Concessionárias de Transmissão
de Energia Elétrica. Objeto: Estabelece as parcelas de Receita Anual Permitida referentes a
reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos do Módulo 3 das
Regras de Transmissão, aprovado por meio da Resolução Normativa ANEEL nº 905, de 8 de
dezembro de 2020, aserem consideradasno ReajusteAnual deReceita das
Concessionárias deTransmissão-CicloTarifário 2022-2023.Aíntegradesta Resolução e
seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 28 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.180. Processo nº 48500.006029/2021-23. Interessada: Santo Agostinho Solar
Participações e Geração de Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ
sob onº20.666.678/0001-15,aimplantare exploraraUFVSantoAgostinho1, CEG
UFV.RS.RN.054903-7.01, sob o regimede PIE,com 45.710kW dePotência Instalada,
localizada nomunicípio dePedroAvelino,Rio GrandedoNorte.Prazo daoutorga: 35
(trinta e cinco) anos;
Nº12.181. Processo nº48500.006038/2021-14. Interessada:Santo Agostinho Solar
Participações e Geração de Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ
sob onº20.666.678/0001-15,aimplantare exploraraUFVSantoAgostinho2, CEG
UFV.RS.RN.054904-5.01, sob o regimede PIE,com 45.710kW dePotência Instalada,
localizada nomunicípio dePedroAvelino,Rio GrandedoNorte.Prazo daoutorga: 35
(trinta e cinco) anos;
Nº12.182. Processo nº 48500.006039/2021-69.Interessada: SantoAgostinho SOLAR
PARTICIPAÇÕES E GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA., Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ sob o nº 20.666.678/0001-15, a implantar e explorar a UFV Santo Agostinho 3, CEG
UFV.RS.RN.054905-3.01, sob o regimede PIE,com 39.180kW dePotência Instalada,
localizada nomunicípio dePedroAvelino,Rio GrandedoNorte.Prazo daoutorga: 35
(trinta e cinco) anos;
Nº12.183. Processo nº48500.006040/2021-93. Interessada:Santo Agostinho Solar
Participações e Geração de Energia Ltda., Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ
sob onº20.666.678/0001-15,aimplantare exploraraUFVSantoAgostinho4, CEG
UFV.RS.RN.054906-1.01, sob o regimede PIE,com 45.710kW dePotência Instalada,
localizada nomunicípio dePedroAvelino,Rio GrandedoNorte.Prazo daoutorga: 35
(trinta e cinco) anos;
Nº12.184. Processo nº48500.006041/2021-38. Interessada:Santo Agostinho Solar
Participações e Geração de Energia Ltda., Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ
sob onº20.666.678/0001-15,aimplantare exploraraUFVSantoAgostinho5, CEG
UFV.RS.RN.054907-0.01, sob o regimede PIE,com 45.710kW dePotência Instalada,
localizada nomunicípio dePedroAvelino,Rio GrandedoNorte.Prazo daoutorga: 35
(trinta e cinco) anos;
Nº12.185. Processo nº48500.006042/2021-82. Interessada:Santo Agostinho Solar
Participações eGeraçãodeEnergiaLtda., Objeto:AutorizaraInteressada, INSCRITA NO
CNPJ SOB O Nº 20.666.678/0001-15, a implantar e explorar a UFV Santo Agostinho 6, CEG
UFV.RS.RN.054908-8.01, sob o regimede PIE,com 39.180kW dePotência Instalada,
localizada nomunicípio dePedroAvelino,Rio GrandedoNorte.Prazo daoutorga: 35
(trinta e cinco) anos;
Nº12.186. Processo nº48500.006043/2021-27. Interessada:Santo Agostinho Solar
Participações e Geração de Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ
sob onº20.666.678/0001-15,aimplantare exploraraUFVSantoAgostinho7, CEG
UFV.RS.RN.054909-6.01, sob o regimede PIE,com 45.710kW dePotência Instalada,
localizada nomunicípio dePedroAvelino,Rio GrandedoNorte.Prazo daoutorga: 35
(trinta e cinco) anos;
Nº12.187. Processo nº48500.006044/2021-71. Interessada:Santo Agostinho Solar
Participações e Geração de Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ
sob onº20.666.678/0001-15,aimplantare exploraraUFVSantoAgostinho8, CEG
UFV.RS.RN.054910-0.01, sob o regimede PIE,com 45.710kW dePotência Instalada,
localizada nomunicípio dePedroAvelino,Rio GrandedoNorte.Prazo daoutorga: 35
(trinta e cinco) anos;
Nº12.188. Processo nº48500.006045/2021-16. Interessada:Santo Agostinho Solar
Participações e Geração de Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ
sob onº20.666.678/0001-15,aimplantare exploraraUFVSantoAgostinho9, CEG
UFV.RS.RN.054911-8.01, sob o regimede PIE,com 45.710kW dePotência Instalada,
localizada nomunicípio dePedroAvelino,Rio GrandedoNorte.Prazo daoutorga: 35
(trinta e cinco) anos;
Nº12.189. Processo nº48500.006046/2021-61. Interessada:Santo Agostinho Solar
Participações e Geração de Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ
sob onº20.666.678/0001-15,aimplantare exploraraUFVSantoAgostinho10, CEG
UFV.RS.RN.054912-6.01, sob o regimede PIE,com 45.710kW dePotência Instalada,
localizada nomunicípio dePedroAvelino,Rio GrandedoNorte.Prazo daoutorga: 35
(trinta e cinco) anos;
Nº12.190. Processo nº48500.006047/2021-13. Interessada:Santo Agostinho Solar
Participações e Geração de Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada INSCRITA NO CNPJ
SOB ONº20.666.678/0001-15, aimplantareexploraraUFV SantoAgostinho11, CEG
UFV.RS.RN.054913-4.01, sob o regimede PIE,com 39.180kW dePotência Instalada,
localizada nomunicípio dePedroAvelino,Rio GrandedoNorte.Prazo daoutorga: 35
(trinta e cinco) anos;
Nº12.191. Processo nº48500.006048/2021-50. Interessada:Santo Agostinho Solar
Participações e Geração de Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ
sob onº20.666.678/0001-15,aimplantare exploraraUFVSantoAgostinho16, CEG
UFV.RS.RN.054914-2.01, sob o regimede PIE,com 26.120kW dePotência Instalada,
localizada nomunicípio dePedroAvelino,Rio GrandedoNorte.Prazo daoutorga: 35
(trinta e cinco) anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos respectivos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.053, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004948/2021-62. Interessados: Enel Distribuição São Paulo –
Enel SP, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros,
Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. -IE Japi, concessionárias epermissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir
de 4 de julho de 2022, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus
anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.553, DE 14 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vistaa deliberação daDiretoria e considerandoo queconsta do
Processo nº 48500.004203/2020-12, decide por (i) conhecer e darparcial provimento ao
Recurso Administrativo interposto pela Geradora de Energia do Maranhão S.A. em face do
Despacho nº 2.000, de2021, emitido pelaSuperintendência dePesquisa e
Desenvolvimento e Eficiência Energética- SPE,para: (i.a)reconhecer osinvestimentos
referentes à realizaçãodo Projetode GestãoPG-6492-2015/2015 nototal de R$
159.634,33 (cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e três
centavos) e glosarR$ 73.080,00(setentae trêsmil eoitentareais); e(i.b) declarar o
encerramento desse projeto.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.624, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conformea Portarianº 139, de18 demaio de2022 no usode suasde suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processos nº 48500.002921/2018-30,48500.002922/2018-84,48500.002923/2018-29,
48500.002924/2018-73, 48500.002925/2018-18, 48500.002926/2018-62, decide por
conhecer e,nomérito,negarprovimento aopedidodereconsideraçãointerposto pelas
empresas Mercury Renew Participações S.A., cadastrado sob o CNPJ 39.540.192/0001-64, e
Cassilândia Solar Participações S.A.,cadastrado sob oCNPJ 31.738.904/0001-42,em face
do Despacho nº 1.410, de 24 de maio de 2022, que indeferiu o pedido de reconhecimento
de excludente deresponsabilidadepeloatraso naimplantaçãodasUsinas Fotovoltaicas –
UFVs Cassilândia 1 a 6, localizadas no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do
Sul, e indeferiu pedido de alteração dos cronogramas de implantação dessas usinas.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.626, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendoemvistadeliberaçãodaDiretoria eoqueconstadoProcesso no
48500.005465/2020-25, decide por: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela
pela RGE SulDistribuidora deEnergia S.A.,cadastrada sobo CNPJ02.016.440/0001-62
para, nomérito,negar-lhe provimento;e(ii)manterapenalidade demultaaplicada no
valor de R$ 36.522.521,63 (trinta e seis milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos
e vinte e um reais e sessenta e três centavos).
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.627, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL,
conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005592/2020-01, decide porconhecer oRecurso Administrativo
interposto pela distribuidora Enel Distribuição Goiás, CNPJ 01.543.032/0001-04, e, no
mérito, dar-lhe provimento,deformaa reformaradecisãoexarada peloDespacho n°
1.713, de 10 de junho de 2021, indeferindo o pedido do consumidor.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.634, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendoemvistadeliberaçãodaDiretoria eoqueconstadoProcesso no
48500.001260/2020-40, decide por (i) conhecer do pedido interposto pela Empresa
Transmissora Capixaba S.A. – ETC, cadastrado sob o CNPJ 25.224.658/0002-99 e, no mérito
dar parcial provimento; (ii) aplicar penalidade de advertência, em decorrência do atraso de
obras referente ao Contrato de Concessão nº 020/2016-ANEEL; e (iii) liberar a Garantia de
Fiel Cumprimento – GFC caso não existam eventuais débitos perante a ANEEL.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.636, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL,conforme aPortarianº139, de18demaio de2022,nouso dassuasatribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.001552/2021-63, decide por deferirparcialmente oRequerimento Administrativo
interposto pela MEZ6 EnergiaLtda.,inscrita noCNPJsob onº 40.215.276/0001-01, no
sentido de: (i) indeferir o pedido de entrada em operação comercial antecipada da Linha de
Transmissão Norte – Miguel Reale, C3 e C4, objeto do Contrato de Concessão nº 02/2021, em
duas etapas, sem alteração do recebimento da RAP estabelecida; e (ii) autorizar a entrada em
operação comercial dos circuitos 3 (três) e 4 (quatro) da Linha de Transmissão Norte – Miguel
Reale, de forma provisória e antecipada, com a utilização de duas entradas de linha existentes
na SubestaçãoMiguelReale operandoemníveldecurtocircuitode50 kA,coma emissão
pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS do correspondente Termo de Liberação
com Pendências – TLP, até que se disponibilize o serviço conforme contratado, quando a RAP
será igual ao valor estabelecido em Contrato, em caso de atendimento aos demais requisitos
contratuais e regulamentares, conforme regido pelas Regras dos Serviços de Transmissão.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.684, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERALSUBSTITUTA DAAGÊNCIANACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-ANEEL,conformea Portarianº139,de18de maiode2022,nouso desuasatribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.003970/2021-95, decide: anuir com o pedido conjunto da Companhia Hidrelétrica do São Francisco
– Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0015-11, e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, inscrita no CNPJ sob o nº 15.139.629/0293-38, para transferência de ativos
classificados como Demais Instalações de Transmissão – DIT, listados no quadro abaixo, da Chesf para a Coelba, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução Normativa ANEEL nº 916, de
23 de fevereiro de 2021.
. EDIFICAÇÃO MÓDULO IdeMdl CLASSIFICAÇÃO USUÁRIO
. MATATU RTS 13,8 kV 15 Mvar MATATU RTR1 BA 17276 DIT COELBA
. MATATU MC 4,16 kV CS 20/-10 Mvar MATATU CS2 BA 21278 DIT COELBA
. MATATU MC 4,16 kV CS 20/-10 Mvar MATATU CS1 BA 21277 DIT COELBA
. MATATU MC 11,9 kV CS 20/-10 Mvar MATATU CS2 BA 16726 DIT COELBA
. MATATU MC 11,9 kV CS 20/-10 Mvar MATATU CS1 BA 16725 DIT COELBA
. MATATU IB 11,9 kV MG 230 kV MATATU MG1 BA IB1 16499 DIT COELBA
. MATATU CS 20/-10 Mvar MATATU CS2 BA 488 DIT COELBA
. MATATU CS 20/-10 Mvar MATATU CS1 BA 487 DIT COELBA
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.762, DE 1º DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais,com fulcronos arts.53 e54da Leinº 9.784,de 1999, no
disposto no §2ºdo art.43 daNormade OrganizaçãoANEEL nº001, aprovadapela
Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007, e no que consta o Processo
nº 48500.005952/2022-29 e consoante súmula 473, do Superior Tribunal Federal – STF,
decide conceder opedido demedida cautelar,interposto pelaAssociação Brasileira dos
Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, com vistas a suspensão da eficácia da
Resolução Homologatória nº 2.258, de 2017, visto a possível ilegalidade detectada.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 3.045, de 21 de junho de 2022,
cujo resumo foi publicado no D.O.U. nº 116, de 22 de junho de 2021, Seção 1, página
73, constante do Processo nº 48500.004962/2021-66, retificaro artigo 9º, a fim de
corrigir a data de vigência da receitaanual referente às DemaisInstalações de
Transmissão (DIT) de uso exclusivo da RGE, conforme descritos abaixo, e disponibilizar
no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
Onde-se lê:
Art. 9º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, as receitas anuais referentes às
instalações de conexão da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia
Elétrica – CEEE GT, da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul
do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, da Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A.
– ETAUSA, da Transmissora de Energia Sul Brasileira – TESB e da Vineyards Transmissão
de Energia S.A. – VINEYARDS, relativas às Demais Instalações de Transmissão – DIT de
uso exclusivo pela RGE, que estarão em vigor no período de 22 de junho de 2022 a
18 de junho de 2023.
Leia-se:
Art. 9º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, as receitas anuais referentes às
instalações de conexão da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia
Elétrica – CEEE GT, da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul
do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, da Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A.
– ETAUSA, da Transmissora de Energia Sul Brasileira – TESB e da Vineyards Transmissão
de Energia S.A. – VINEYARDS, relativas às Demais Instalações de Transmissão – DIT de
uso exclusivo pela RGE, que estarão em vigor no período de 19 de junho de 2022 a
18 de junho de 2023.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.677, DE 1º DE JULHO DE 2022
Processo nº 48500.000027/2019-14. Interessado: Palmaplan Energia SPE S.A. Decisão:
alterar as características técnicas da UTE Palmaplan Energia 2, cadastrada no CEG sob o nº
UTE.BL.RR.044588-6.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constamdos autos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.696, DE 1º DE JULHO DE 2022
Processo nº 48500.000750/2011-38. Interessado: Usina de Energia Eólica Santo Cristo
SPE S.A. Decisão:alterar as características técnicase o sistema detransmissão de
interesse restrito da EOL Santo Cristo, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.RN.030849-
8.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.705, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 48500.005678/2022-98. Interessado: VNS Energia Ltda. Decisão: Autorizar a
empresa VNS Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.079.926/0001-27, a atuar como
Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.728, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.004474/2020-78 e ematençãoàsinformações contidasnoe-mails/nº, de 06 de
maio de 2022,protocoladonaANEEL sobonº48524.006463/2022-00, decideregistrar a
alteração da razão socialda AthonComercializadora deEnergia ElétricaLtda para Athon
Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ 36.182.063/0001-53, objeto do
Despacho n° 2.494 de 2020, com sede na Rua Periquito, n° 264 – sala 05, Vila Uberabinha,
CEP 04514-050, São Paulo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.732, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Processos nº: listados no AnexoI. Interessados: listados noAnexo I. Decisão: alterar o
ponto de conexão dasCentrais Geradoras Eólicaslistadas no AnexoI. Aíntegra deste
Despacho e seu anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.738, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Processos nos: 48500.001882/2022-30 e 48500.001943/2022-69. Interessado: LAR
Participações Ltda. Decisão: não conceder o DRI-PCH referente à PCH São Silvestre e à PCH
Gameleira, tendoemvista onãoatendimentoaodispostono art.17daResolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.756, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.002463/2012-43 e ematençãoàsinformações contidasnoe-mails/nº, de 25 de
maio de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.007028/2022-00, decide: (i) registrar
a alteração da razãosocial daLog EnergiaComercializadora Ltdapara LogEnergia
Comercializadora S.A., inscrita no CNPJ 15.042.149/0001-00, objeto do Despacho n° 3.138
de 2017; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Avenida Brigadeiro Lima, n°
2.055, 7° andar – Conjunto 72, Sala A, Jardim Paulistano, CEP 01452-001, São Paulo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.757, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Processos no: 48500.006035/2021-81. Interessado:VLAG ENGSPE LTDADecisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município
de Paraopeba, estado Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em. biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.760, DE 1º DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.006270/2010-08.Interessado:GarçasEnergia eParticipações S.A.
Decisão: revogar os Despachos nºs 3.903, de 17 de dezembro de 2010 e 794, de 12 de
março de 2012, que concederam, respectivamente, o Registro e o Aceite para elaboração
dos Estudos de Inventário do rio Batovi e seus afluentes, rio Areiado e ribeirão Pratinha,
localizado nasub-bacia24, noestadodeMatoGrosso.A íntegradesteDespacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.763, DE 1º DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.002493/2018-45. Interessados:Getop Empreendimentos e Gestão
Ltda., Neimar Brusamarello e Águas de Ouro Energia SPE Ltda. Decisão: alterar a
titularidade do DRI, Despacho nº 1.327, de 2018, e do DRS, Despacho nº 2.194, de 2019,
da PCHÁguasde Ouro,com17.000kWdePotênciaInstalada, cadastradasoboCEG
PCH.PH.SC.037302-8.01, a fim de incluira empresa Águas deOuro Energia SPELtda. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 1º DE JULHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 2 de
julho de 2022.
Nº 1.765 Processo nº: 48500.004018/2020-28. Interessados: Jandaíra II Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jandaíra II. Unidades Geradoras: UG7, de
3.465,00 kW. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.766 Processo nº:48500.002843/2011-05. Interessados:Linhares Geração S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina:UTE LuizOscar Rodrigues deMelo (Antiga
Linhares). Unidades Geradoras: UG25 a UG28, de 9.000,00 kW cada. Localização: Município
de Linhares, no estado do Espírito Santo.
Nº 1.767 Processo nº: 48500.005497/2021-81. Interessados: NK 129 Empreendimentos e
Participações S.A. Modalidade:Operaçãoem teste.Usina:UTEPovoação 1.Unidades
Geradoras: UG1 a UG8,de 9.370,00kW cada.Localização: Municípiode Linhares, no
estado do Espírito Santo.
Nº 1.768 Processo nº: 48500.003996/2020-52. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 16 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 16.
Unidades Geradoras: UG1,UG3,UG5, e UG7, de 5.500,00 kW. Localização: Município de
Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 1.769 Processo nº: 48500.005879/2020-23. Interessados: Ventos de São Bernardo
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Bernardo. Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de 4.400,00 kW cada. Localização: Município
de Ouricuri, no estado de Pernambuco.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
RETIFICAÇÃO
No Despacho n° 1.609,de 15de junhode 2022,publicado noD.O. de
20.06.2022, Seção 1, p. 112, v. 160, n. 114., onde se lê: “com potência instalada de 1.600
kW”, leia-se: “com potência instalada de 2.350,00 kW”.

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