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Diário Oficial da União – Seção 1 nº116 – 22.06.202

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.045, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº48500.004962/2021-66.Interessados: RGESULDistribuidorade
Energia S.A. – RGE, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, MASISA, GERDAU
Aços longos – AES Sul, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica
– CEEEGT, CompanhiadeGeraçãoeTransmissão deEnergiaElétricadoSul doBrasil –
Eletrobras CGTEletrosul, Empresade Transmissãodo AltoUruguai S.A.- ETAUSA ,
Transmissora de Energia Sul Brasileira – TESB, Vineyards Transmissão de Energia S.A. –
VINEYARDS, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor.Objeto: Homologao resultadodo ReajusteTarifário Anualde 2022da
RGE SUL Distribuidora de Energia S.A. – RGE, a vigorar a partir de 22 de junho de 2022, e
dá outras providências.Aíntegra destaResoluçãoede seusanexosestão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.046, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERALSUBSTITUTA DAANEEL,combasenoart. 16,IV,do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº48500.004899/2021-68.Interessados: CEMIGDistribuiçãoS/A –
Cemig-D,Câmara deComercializaçãode EnergiaElétrica -CCEE,Cemig Geração e
Transmissão S.A. -Cemig-GT, Empresa Santos Dumontde Energia S.A. -ESDE, Furnas
Centrais ElétricasS.A. -Furnas,MantiqueiraTransmissoradeEnergia S.A. – Mantiqueira,
São Gotardo Transmissora de Energia S.A. – São Gotardo, Sete Lagoas Transmissora de
Energia S.A. -SLTE,Serrada MesaTransmissorade EnergiaS.A.-SMTE, Serra Paracatu
Transmissora de Energia Ltda. – SPTE, Companhia Transirapé de Transmissão – Transirapé,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologar oresultado doReajuste TarifárioAnual de2022 da CEMIG
Distribuição S/A -Cemig-D,a vigorarapartir de22dejunho de2022,e dáoutras
providências. A íntegra desta Resolução e deseus anexos constam dosautos e estão
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.047, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº48500.004914/2021-78.Interessados: EnergisaMinasGerais-
Distribuidora de Energia S.A. – EMG, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
Zona da Mata Geração S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor.Objeto: Homologa o resultadodo Reajuste
Tarifário Anual de 2022 da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG, a
vigorar a partirde 22dejunho de2022, edáoutras providências.A íntegradesta
Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.048, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004949/2021-15. Interessados: Energisa NovaFriburgo –
Distribuidora de Energia S.A. – ENF, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Nova
Friburgo – Distribuidora de Energia S.A. – ENF, a vigorar a partir de 22 de junho de 2022,
e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.487, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuiçõesregimentais, tendoemvistaodisposto noart.14,§1º, daNorma de
Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de
2007, e o queconsta doProcesso nº48500.006495/2021-17, decidedeclarar extinto o
processo, sem julgamento do mérito, em face da perda de objeto.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 1.595, DE 14 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022 no uso de suas de suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação daDiretoria e o queconsta dos
Processos nº 48500.005054/2019-75 e 48500.002108/2020-84, decide por CONHECER e, no
mérito, INDEFERIR o pleito (i) de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo
atraso na implantação da Usina Termelétrica Monte Cristo Sucuba, CEG UTE.PE.RR.044653-
0.01, autorizada por meioda ResoluçãoAutorizativa nº8.055, de6 deagosto de 2019,
localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima, formulado pela Oliveira Energia
Geração e Serviço Ltda., cadastrada sob o CNPJ 04.210.423/0001-97; e (ii) de alteração do
cronograma de implantação da usina por inexistir períodode excludente de
responsabilidade a ser reconhecido.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.646, DE 20 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendoemvistaoque constamnosProcessosnºs48500.003691/2017-45 e
48500.002464/2017-01, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
ATE XXII Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 995, de 12 de abril de 2022,
para, no mérito, negar provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.647, DE 20 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendoem vistaoqueconstanoProcesso nº48500.003695/2017-23, decide
conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela ATE XXI Transmissora de Energia
S.A. em face do Despacho nº 1.375, de 2022, para, no mérito, negar provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.648, DE 20 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendoem vistaoqueconstanoProcesso nº48500.003694/2017-89, decide
conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela ATE XX Transmissora de Energia
S.A. em face do Despacho nº 1.363, de 2022, para, no mérito, negar provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.649, DE 20 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendoem vistaoqueconstanoProcesso nº48500.003693/2017-34, decide
conhecer do pedidodeefeito suspensivoapresentado pelaATEXIX Transmissora de
Energia S.A. em face do Despacho nº 998, de 12 de abril de 2022, para, no mérito, negar
provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.650, DE 20 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendoem vistaoqueconstanoProcesso nº48500.003690/2017-09, decide
conhecer do pedido de efeito suspensivoapresentado pela ATE XVIIITransmissora de
Energia S.A. emface doDespachonº 1.374,de2022, para,no mérito,negar
provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.651, DE 20 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendoem vistaoqueconstadoProcesso nº48500.003698/2017-67, decide
conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Austral Seguradora S.A. em face
do Despacho nº 996, de 12 de abril de 2022, para, no mérito, negar provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.652, DE 20 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendoemvistaoque constamdosProcessosnºs48500.003691/2017-45 e
48500.002464/2017-01, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Austral SeguradoraS.A.emfacedoDespachonº 995,de12deabrilde2022,para, no
mérito, negar provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.653, DE 20 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendoem vistaoqueconstanoProcesso nº48500.003698/2017-67, decide
conhecer do pedidode efeitosuspensivo apresentadopela ATEXXIV Transmissora de
Energia S.A. em face do Despacho nº 996, de 12 de abril de 2022, para, no mérito, negar
provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.654, DE 20 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendoem vistaoqueconstanoProcesso nº48500.003697/2017-12, decide
conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela ATE XXIII Transmissora de
Energia S.A. em face do Despacho nº 997, de 12 de abril de 2022, para, no mérito, negar
provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.658, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendoem vistaoteorda decisãojudicialproferidanosautos do Agravo de
Instrumento nº 1020356-62.2022.4.01.0000, em trâmiteperante doTribunal Regional
Federal da 1ªRegião, informa a suspensãodos efeitos dos Despachosnº 518/2022 e
1.212/2022, proferidos nos ProcessosAdministrativos nº48500.003075/2018-75,
48500.003076/2018-10, 48500.003077/2018-64, 48500.003078/2018-17,
48500.003079/2018-53, 48500.001109/019-78, 48500.003080/2018-88,
48500.003081/2018-22, 48500.003082/2018-77 e 48500.003083/2018-11, com os reflexos
disso decorrentes, inclusive quanto à imposição/exigibilidade de obrigações, penalidades e
encargos.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.511, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Processos no: 48500.002569/2022-19. Interessado:EDPRenováveisBrasil S.A.Decisão:
Registrar oRecebimentodoRequerimentode Outorga-DROdasCentraisGeradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Condado, estado da Paraíba. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e
estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.512, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Processos no: 48500.004198/2022-18. Interessado: RSUInvestimentos eParticipações
LTDADecisão:RegistraroRecebimentodo RequerimentodeOutorga-DROdas
Centrais Geradoras Termoelétricas-UTEs relacionadasnoANEXOI desteDespacho,
localizadas no município de Brasília, no DistritoFederal. A íntegra desteDespacho e
seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.513, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Processos nos: 48500.004780/2022-76, 48500.004779/2022-41.Interessado: Solar
Tecnologia LTDA Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadasno Anexo Ideste Despacho,
localizadas no município de Pocinhos, estado da Paraíba. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.638, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 48500.004770/2022-31. Interessado: Construnível Energias Renováveis Ltda.
Decisão: (i)conferiro DRI-PCHreferenteàPCHPetra-R2,com 5.570kWdepotência
instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.PR.038343-0.01,localizada no rio Ribeira, no
estado doParaná; e(ii)esseDRI-PCH nãopoderáserconferidoa outrosinteressados. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.645, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 48500.000423/2022-39. Interessada: LC Geração de Energia Ltda. Decisão:
conferir o Registro para elaboração do EVTE da UHE Fé Esperança, cadastrada sob o CEG
UHE.PH.RR.049033-4.01, com potência instalada de 71.700 kW, localizada no rio Mucajaí,
no estado de Mato Grosso. A íntegradeste Despacho consta dosautos e encontra-se
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.662, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 48500.001432/2021-66. Interessadas: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda.e PegoraroEnergiaLtda.Decisão: (i)revogaro Despachonº1.197,de 2021, que
conferiu o Registro para elaborar a Revisãodos Estudos de InventárioHidrelétrico do rio
Jubinha, no trecho entre a nascente do rio Jubinha e o remanso do reservatório da PCH
Jubinha III, no estado de Mato Grosso, cadastrado sob o CINV: INV.66.0013.01-9, motivado
pela desistência formal emprosseguir no processo;e (ii) devolvera garantia de registro
aportada na ANEEL.Aíntegradeste Despachoconstadosautos eencontra-sedisponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.486, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 48500.004622/2021-35. Interessadas: Centrais Elétricas do Nortedo Brasil –
Eletronorte e Energisa S.A. Decisão:estabelecer osvalores devidos pelaelaboração de
relatórios relativos ao estudo R1 EPE-DEE-RE-074/2019-rev.1, utilizados para licitação de
serviços de transmissão. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.552, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 48500.005787/2021-24. Interessada: Neoenergia S.A., a Eletrobrás Furnas –
Furnas Centrais Elétricas S.A. e UTE GNA I Geração de Energia S.A. Decisão: estabelecer os
valores devidos às Interessadas, pela elaboração dos relatórios R3, R4 e R5, com referência
em maio de 2022, relativos ao estudo R1 EPE-DEE-RE-080/2020-rev.1, utilizados no Leilão
de Transmissão, deacordo comaResolução Normativanº934, de2021, constantes da
tabela anexa ao Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em https://biblioteca.aneel.gov.br/ .
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 21 DE JUNHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
22 de junho de 2022.
Nº 1.644 Processo nº: 48500.000698/2020-19. Interessados: Janaúba IV Geração Solar
Energia S.A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina:UFV Janaúba4.Unidades
Geradoras: UG1 a UG294, de 175,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no
estado de Minas Gerais.
Nº 1.663 Processo nº: 48500.000697/2020-66. Interessados: Janaúba III Geração Solar
Energia S.A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina:UFV Janaúba3.Unidades
Geradoras: UG1 a UG294, de 175,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no
estado de Minas Gerais.
Nº 1.664 Processo nº: 48500.000656/2020-70. Interessados: Oitis 7 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 7. Unidades Geradoras: UG4 a
UG6, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do
Piauí.
Nº 1.665 Processo nº: 48500.003445/2020-99. Interessados: Luzia 3 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Luzia 3. Unidades Geradoras: UG9 a
UG20, de 1.637,00 kWcada. Localização:Município deSanta Luzia,no estado da
Paraíba.
Nº 1.666 Processo nº: 48500.005494/2021-47. Interessados: Ute Paulínia Verde S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Paulínia Verde. Unidades Geradoras: UG8,
de 1.273,00 kW. Localização: Município de Paulínia, no estado de São Paulo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.656, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 48500.000063/2022-75. Interessada: Companhia Energética Chapecó. Decisão:
anuir previamente à transferência de controle societário direto da Interessada, que passará
a ser detido pelo AstraInfraestrutura IFundo de Investimentoem Participações
Multiestratégia – FIP ASTRA. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente
Substituta
RETIFICAÇÃO
No Despachonº 1.525,de10de junhode2022,constante noProcessonº
48500.005583/2022-74, publicado no DOU nº 115, de 21 de junho de 2022, Seção 1,
página 99, ondeselê:”DESPACHO Nº1.525,DE 10DEJUNHODE 2022″,leia-se:
“DESPACHO Nº 1.565, DE 10 DE JUNHO DE 2022”.
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.657, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001634/2022-99,
decide por: (i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação interposta pela Prefeitura
Municipal de Cruzeiro de Fortaleza – MG; (ii) determinar à Cemig Distribuição S.A. – Cemig-
D realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da
classificação incorreta da unidadeconsumidora n° 3003545908,aplicando sobreo dobro
dos valores faturadosamaior aatualização ejurosprevistos nosart.113 da Resolução
Normativa nº 414, de2010, peloperíodo de26/6/2011 a3/9/2021, podendodescontar
dos valores a devolver os valores já devolvidos; (iii) determinar à Cemig Distribuição S.A. –
Cemig-D realizar adevolução,emdobro,dosvalores faturadosincorretamente em
decorrência da classificação incorreta da unidade consumidora n° 3013074822, aplicando
sobre o dobro dos valores faturados a maior a atualização e juros previstos nos art. 113 da
REN nº414,de 2010,peloperíodode22/12/2017a 3/9/2021,podendodescontar dos
valores adevolver osvaloresjádevolvidos; e(iv)determinarque estadecisão seja
cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
DESPACHO Nº 1.623, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022 no Submódulo 11.1
do Proret, no contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP
(CCVEE nº001/2019)eno EditaldeLeilãoCompradeEnergia-COPREL -2019,eo que
consta do Processo nº 48500.005196/2019-32, decide: (i) não aprovar o 1º Termo Aditivo
ao Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP (CCVEE nº
001/2019); (ii) aprovar o 2º Termo Aditivoao CCVEE nº 001/2019,ressalvado que as
alterações de montantes de energia elétrica efetivada com base nos itens 11 e 12 devem
ser objeto de termo aditivo ao CCVEE e submetidos tempestivamente ao rito discricionário
de aprovação da ANEEL; (iii) aprovar o 3º Termo Aditivo ao CCVEE nº 001/2019, com
exceção dos montantessazonalizados dejaneiroa abrilde2022, porse tratarem de
valores pretéritos emrelação àdata encaminhada;e(iv) aprovaro 4ºTermo Aditivo ao
CCVEE nº 001/2019, celebrados entre a CoprelCooperativa de Energia, inscrita no CNPJ
sob o nº 90.660.754/0001-60, e a vendedora Electra Comercializadorade Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.518.259/0001-80.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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