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Diário Oficial da União – Seção 1 nº115 – 21.06.202

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 654/GM/MME, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do
Processo nº 48340.004748/2019-75, resolve:
Art. 1º Extinguir a Equiparação à Concessionária de Serviço Público de
Transmissão de Energia Elétrica, promovida por meio da Portaria nº 624/GM/MME, de 24
de novembro de 2014, das Instalações de Transmissão que foram necessárias aos
Intercâmbios Internacionais de Energia Elétrica autorizadas por meio das Portarias DNAEE
nº 179, de 19 de setembro de 1983, e nº 324, de 5 de abril de 1994, de propriedade da
Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT
Eletrosul, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.507/0001-69, com o respectivo
Descomissionamento das Instalações.
Parágrafo único. Dispensar a reversão dos bens de que trata o art. 1º,
ressalvado o disposto no art. 2º, com sua livre disponibilização à Eletrobras CGT
Eletrosul.
Art. 2º Os eventuais bens públicos e direitos transferidos à concessionária
deverão ser devolvidos para a União, observando que os bens imóveis da União ficarão sob
a administração da Secretaria de Patrimônio da União – SPU.
Art. 3º Estabelecer o valor de indenização referente a bens reversíveis não
amortizados durante a vigência da Equiparação, no valor de R$ 19.152.181,88 (dezenove
milhões, cento e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e oitenta e oito
centavos), a valores de junho de 2021, conforme calculado pela Agência Nacional de
Energia Elétrica – Aneel.
§ 1º Eventuais reforços ou melhorias autorizados e unitizados contabilmente
entre 1º de fevereiro de 2019 e a extinção do termo contratual devem ser encaminhados
à Aneel, mediante laudo de avaliação, para fins de apuração dos valores não amortizados
que serão objeto de indenização.
§ 2º Deverão ser descontados do valor da indenização, segundo a Aneel, os
seguintes valores:
I – R$ 2.317.251.01 (dois milhões, trezentos e dezessete mil, duzentos e
cinquenta e um reais e um centavo), a valores de junho de 2019, em decorrência da
existência de Parcela de Ajuste – PA a ser devolvida pela Eletrobras CGT Eletrosul aos
usuários do Sistema Interligado Nacional; e
II – R$ 32.690,46 (trinta e dois mil, seiscentos e noventa reais e quarenta e seis
centavos), a ser acrescido da correspondente atualização legal, conforme estabelece a Lei
nº 10.522, de 19 de julho de 2002, em seu art. 37-A, em decorrência de multa imposta no
Auto de Infração nº 0010/2021-SFF, caso a Empresa não tenha ainda efetuado seu
pagamento até a data do efetivo pagamento da indenização.
§ 3º Outros valores de multas e de danos, identificados pela Agência,
associados às Instalações de que trata o art. 1º, deverão ser descontados da indenização
à Empresa.
§ 4º O pagamento da indenização de que trata o caput deverá ser realizado
pela União, preferencialmente à vista, conforme programado pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, a depender da disponibilidade dos recursos da
Reserva Global de Reversão – RGR.
§ 5º O valor da indenização deverá ser atualizado, pro rata die, pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou índice que venha a substituí-lo, no
período da data-base até a data de publicação desta Portaria, e pela taxa do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, até a data de efetivo pagamento da
indenização.
Art. 4º A Extinção de que trata esta Portaria:
I – não implicará, para o Poder Concedente ou à Aneel, responsabilidade em
relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com
empregados da Empresa; e
II – não eximirá a Eletrobras CGT Eletrosul de eventuais penalidades aplicadas
pela Aneel, pelo descumprimento de suas obrigações.
Art. 5º Extinta a outorga, caberá à Aneel adotar as providências necessárias
para o cumprimento das obrigações remanescentes da Portaria nº 624/GM/MME, de 2014,
das Portarias DNAEE nº 179, de 1983, e nº 324, de 1994, e das demais disposições
constantes na legislação e normas vigentes.
Parágrafo único. A Aneel deverá avaliar e providenciar o ressarcimento dos
custos de pessoal, limpeza, conservação, vigilância e seguro associados às Instalações de
Transmissão de que trata o art. 1º, considerados como adequados, incorridos pela
Eletrobras CGT Eletrosul sem a remuneração devida, no período entre 16 de julho de 2021,
data de encerramento da vigência da Equiparação da Portaria nº 624/GM/MME, de 2014,
e a data de publicação desta Portaria.
Art. 6º A Aneel expedirá as normas complementares necessárias ao
cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.955, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000455/2022-34. Interessado: Companhia Sul Sergipana de
Eletricidade – Sulgipe. Objeto: Autoriza a revisão da configuração dos conjuntos de
unidades consumidoras e estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e
FEC dos conjuntos da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe para os anos de
2023 a 2027. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, resolve:
Nº 12.043. Processo nº: 48500.002574/2020-60. Interessados: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos Ltda. e Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda.
Objeto: Transfere para a Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda.
a autorização da UFV Urucuia 2, CEG nº UFV.RS.MG.047486-0.01, localizada em Urucuia,
estado de Minas Gerais.
Nº 12.044. Processo nº: 48500.002575/2020-12. Interessados: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos Ltda. e Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda.
Objeto: Transfere para a Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda.
a autorização da UFV Urucuia 3, CEG nº UFV.RS.MG.047487-8.01, localizada em Urucuia,
estado de Minas Gerais.
Nº 12.045. Processo nº: 48500.002576/2020-59. Interessados: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos Ltda. e Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda.
Objeto: Transfere para a Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda.
a autorização da UFV Urucuia 4, CEG nº UFV.RS.MG.047488-6.01, localizada em Urucuia,
estado de Minas Gerais.
Nº 12.046. Processo nº: 48500.002577/2020-01. Interessados: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos Ltda. e Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda.
Objeto: Transfere para a Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda.
a autorização da UFV Urucuia 5, CEG nº UFV.RS.MG.047489-4.01, localizada em Urucuia,
estado de Minas Gerais.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.062, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, resolve:
Processo: 48500.004839/2022-26. Interessada: Rialma Transmissora de Energia
IV Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa,
em favor da Interessada, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de
Transmissão Barreiras – Barreiras II e Rio das Éguas – Rio Grande, localizadas no estado da
Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.150, DE 14 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000454/2022-90. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Voltalia Energia do
Brasil Ltda., a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 216.340
(duzentos e dezesseis mil, trezentos e quarenta) metros quadrados, necessária à
implantação da Subestação 500 kV Coletora Arinos, localizada no município de Arinos,
estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.154, DE 14 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004436/2022-87. Interessada: Amazonas Energia S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV
Caladinho II – Humaitá, localizada nos estados de Rondônia e do Amazonas. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 11.382, de 22 de março de 2022,
constante do Processo nº 48500.002605/2021-63, cujo resumo foi publicado no D.O. de
29.03.2022, Seção 1 , p. 114, v. 160, n. 60 onde se lê: “localizada no município de Matias
Cardoso, no estado de Minas Gerais.” leia-se: “localizada no município de Monte Alegre de
Minas, no estado de Minas Gerais.”.
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 11.383, de 22 de março de 2022,
constante do Processo nº 48500.002606/2021-16, cujo resumo foi publicado no D.O. de
29.03.2022, Seção 1 , p. 114, v. 160, n. 60 onde se lê: “localizada no município de Matias
Cardoso, no estado de Minas Gerais.” leia-se: “localizada no município de Monte Alegre de
Minas, no estado de Minas Gerais.”.
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 11.384, de 22 de março de 2022,
constante do Processo nº 48500.002607/2021-52, cujo resumo foi publicado no D.O. de
29.03.2022, Seção 1 , p. 114, v. 160, n. 60 onde se lê: “localizada no município de Matias
Cardoso, no estado de Minas Gerais.” leia-se: “localizada no município de Monte Alegre de
Minas, no estado de Minas Gerais.”.
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 11.385, de 22 de março de 2022,
constante do Processo nº 48500.002608/2021-05, disponível, cujo resumo foi publicado no
D.O. de 29.03.2022, Seção 1 , p. 114, v. 160, n. 60 onde se lê: “localizada no município de
Matias Cardoso, no estado de Minas Gerais.” leia-se: “localizada no município de Monte
Alegre de Minas, no estado de Minas Gerais.”.
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 11.386, de 22 de março de 2022,
constante do Processo nº 48500.002609/2021-41, cujo resumo foi publicado no D.O. de
29.03.2022, Seção 1 , p. 114, v. 160, n. 60 onde se lê: “localizada no município de Matias
Cardoso, no estado de Minas Gerais.” leia-se: “localizada no município de Monte Alegre de
Minas, no estado de Minas Gerais.”.
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 11.387, de 22 de março de 2022,
constante do Processo nº 48500.002610/2021-76, cujo resumo foi publicado no D.O. de
29.03.2022, Seção 1 , p. 114, v. 160, n. 60 onde se lê: “localizada no município de Matias
Cardoso, no estado de Minas Gerais.” leia-se: “localizada no município de Monte Alegre de
Minas, no estado de Minas Gerais.”.
As íntegras destas Retificações constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
RETIFICAÇÃO
Na íntegra e nos resumos das Resoluções Autorizativas nº 11.737 e 11.738, de
26 de abril de 2022, constantes dos Processos nº 48500.001048/2020-82 e
48500.001047/2020-38, publicados no D.O. de 04.05.2022, Seção 1, p. 477, v. 160, n. 83,
onde se lê: ” Art. 1º Autorizar a CEI SOLAR EMPREENDIMENTOS ENERGÉTICOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.343.933/0001-60 (…)”; leia-se “Art. 1º Autorizar a CEI SOLAR
EMPREENDIMENTOS ENERGÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.889.951/0001-78
(…)”.
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Autorizativa nº 11.985, de 31 de maio de 2022, constante no Processo n° 48500.003932/2022-13, publicada no DOU nº 108, de 8 de junho de 2022, Seção 1, página
108, foram alterados os anexos I e II. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
Onde se lê:
ANEXO I
A áreadeterrade quetrataatabelaaseguircaracteriza-sepormeio dopolígonoformadopelascoordenadasdosvérticesnasequência docaminhamento,no Sistema de
Coordenadas UTM, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS 2000 e ao fuso UTM constante na tabela.
. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação
MEMORIAL 778
. UF Código Município Empreendimento
. SP 3511003 SE 34,5/138 kV Castilho III
. Sistema de Referência Fuso Destinação
. SIRGAS2000 UTM 22 S (MER -51) Subestação
. Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
. Desapropriação 3,062 Gilberto Papani
. Nº ART/RRT correspondente
. 28027230220485628
. Vértice Coordenada N (m) Coordenada E (m)
. 1 7699627,03 444799,15
. 2 7699593,51 444868,86
. 3 7699550,12 444847,99
. 4 7699507,13 444937,40
. 5 7699369,81 444871,49
. 6 7699446,33 444712,38
. 7 7699453,78 444715,96
. 8 7699459,59 444718,72
. 9 7699597,99 444785,20
. 1 7699627,03 444799,15
ANEXO II
As áreas de terra de que tratam as tabelas a seguir caracterizam-se por meio dos polígonos formados pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema
de Coordenadas UTM, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS 2000 e ao fuso UTM constante nas tabelas.
. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Acesso
MEMORIAL 776
. UF Código Município Empreendimento
. SP 3511003 Acesso à SE 34,5/138 kV Castilho III
. Sistema de Referência Fuso Destinação
. SIRGAS2000 UTM 22 S (MER -51) Outros
. Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
. Servidão Administrativa 3,749 Gilberto Papani
. Nº ART/RRT correspondente
. 28027230220485628
. Vértice Coordenada N (m) Coordenada E (m)
. 1 7699623,06 444470,75
. 2 7699614,38 444488,75
. 3 7699561,56 444598,24
. 4 7699560,46 444601,03
. 5 7699559,79 444603,95
. 6 7699559,57 444606,94
. 7 7699559,80 444609,93
. 8 7699560,47 444612,85
. 9 7699601,47 444745,28
. 10 7699602,86 444750,78
. 11 7699603,65 444756,40
. 12 7699603,83 444762,07
. 13 7699603,41 444767,73
. 14 7699602,38 444773,31
. 15 7699600,77 444778,75
. 16 7699599,79 444781,09
. 17 7699598,58 444783,98
. 18 7699597,99 444785,20
. 19 7699592,73 444796,09
. 20 7699473,31 444739,39
. 21 7699466,23 444753,37
. 22 7699447,82 444743,49
. 23 7699442,04 444740,38
. 24 7699448,23 444727,47
. 25 7699453,78 444715,96
. 26 7699454,07 444715,36
. 27 7699557,68 444500,60
. 28 7699567,50 444480,26
. 29 7699568,77 444476,97
. 30 7699569,50 444473,52
. 31 7699569,66 444470,00
. 32 7699569,27 444466,50
. 33 7699568,31 444463,11
. 34 7699566,83 444459,91
. 35 7699564,86 444456,99
. 36 7699562,44 444454,43
. 37 7699559,64 444452,29
. 38 7699556,54 444450,62
. 39 7699553,21 444449,46
. 40 7699549,74 444448,86
. 41 7699335,19 444429,11
. 42 7699299,00 444425,78
. 43 7699265,27 444422,67
. 44 7699055,29 444403,14
. 45 7699021,29 444398,97
. 46 7698886,99 444386,48
. 47 7698883,59 444386,72
. 48 7698880,29 444387,51
. 49 7698877,15 444388,84
. 50 7698874,28 444390,67
. 51 7698871,76 444392,95
. 52 7698869,64 444395,61
. 53 7698856,01 444418,56
. 54 7698853,13 444424,10
. 55 7698850,78 444429,89
. 56 7698849,00 444435,88
. 57 7698830,17 444513,12
. 58 7698829,73 444516,23
59 7698829,81 444519,37
. 60 7698830,42 444522,45
. 61 7698831,08 444524,71
. 62 7698831,59 444527,01
. 63 7698831,79 444529,35
. 64 7698831,69 444531,70
. 65 7698831,28 444534,02
. 66 7698826,61 444553,12
. 67 7698826,03 444554,91
. 68 7698825,18 444556,59
. 69 7698824,08 444558,12
. 70 7698822,75 444559,45
. 71 7698821,23 444560,56
. 72 7698819,55 444561,42
. 73 7698817,76 444562,00
. 74 7698815,90 444562,30
. 75 7698814,02 444562,30
. 76 7698812,21 444562,02
. 77 7698649,20 444522,13
. 78 7698647,02 444521,40
. 79 7698644,98 444520,32
. 80 7698643,15 444518,92
. 81 7698641,57 444517,24
. 82 7698640,29 444515,32
. 83 7698628,61 444494,26
. 84 7698627,70 444492,26
. 85 7698627,11 444490,14
. 86 7698626,86 444487,96
. 87 7698626,96 444485,76
. 88 7698627,40 444483,61
. 89 7698652,42 444396,35
. 90 7698652,58 444395,53
. 91 7698652,61 444394,69
. 92 7698652,49 444393,86
. 93 7698652,24 444393,06
. 94 7698651,86 444392,32
. 95 7698632,01 444360,37
. 96 7698630,81 444358,72
. 97 7698629,39 444357,26
. 98 7698627,76 444356,02
. 99 7698625,98 444355,04
. 100 7698624,06 444354,32
. 101 7698622,07 444353,89
. 102 7698280,13 444305,81
. 103 7698275,25 444306,21
. 104 7698270,49 444307,33
. 105 7698265,94 444309,14
. 106 7698261,71 444311,61
. 107 7698257,89 444314,67
. 108 7698254,56 444318,26
. 109 7698273,69 444282,65
. 110 7698272,97 444284,37
. 111 7698272,55 444286,19
. 112 7698272,43 444288,05
. 113 7698272,61 444289,91
. 114 7698273,10 444291,71
. 115 7698273,87 444293,40
. 116 7698274,91 444294,95
. 117 7698276,20 444296,30
. 118 7698277,68 444297,43
. 119 7698279,33 444298,29
. 120 7698281,11 444298,88
. 121 7698626,33 444347,47
. 122 7698628,32 444347,90
. 123 7698630,23 444348,62
. 124 7698632,02 444349,61
. 125 7698633,64 444350,84
. 126 7698635,07 444352,30
. 127 7698636,27 444353,95
. 128 7698657,34 444387,86
. 129 7698658,40 444389,95
. 130 7698659,10 444392,18
. 131 7698659,42 444394,50
. 132 7698659,35 444396,85
. 133 7698658,89 444399,14
. 134 7698634,75 444482,58
. 135 7698634,31 444484,73
. 136 7698634,21 444486,93
. 137 7698634,45 444489,11
. 138 7698635,03 444491,23
. 139 7698635,94 444493,23
. 140 7698644,75 444509,21
. 141 7698646,03 444511,13
. 142 7698647,61 444512,82
. 143 7698649,44 444514,23
. 144 7698651,49 444515,31
. 145 7698653,68 444516,05
. 146 7698799,15 444551,63
. 147 7698801,32 444551,99
. 148 7698803,52 444552,00
. 149 7698805,69 444551,66
. 150 7698807,79 444550,99
. 151 7698809,75 444550,00
. 152 7698811,53 444548,72
. 153 7698813,09 444547,17
. 154 7698814,39 444545,40
. 155 7698815,40 444543,44
. 156 7698816,08 444541,35
. 157 7698842,44 444433,23
. 158 7698844,28 444427,12
. 159 7698846,70 444421,20
. 160 7698849,66 444415,54
. 161 7698862,91 444392,78
. 162 7698865,01 444389,20
. 163 7698867,67 444386,02
. 164 7698870,83 444383,3
165 7698874,40 444381,21
. 166 7698878,27 444379,72
. 167 7698882,34 444378,90
. 168 7698886,49 444378,78
. 169 7699265,93 444415,70
. 170 7699554,83 444442,30
. 171 7699560,40 444443,06
. 172 7699565,88 444444,32
. 173 7699571,22 444446,06
. 174 7699576,39 444448,27
. 1 7699623,06 444470,75
ANEXO I
A áreadeterrade quetrataatabelaaseguircaracteriza-sepormeio dopolígonoformadopelascoordenadasdosvérticesnasequência docaminhamento,no Sistema de
Coordenadas UTM, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS 2000 e ao fuso UTM constante na tabela.
. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública – Subestação
MEMORIAL 818
. UF Código Município Empreendimento
. SP 3511003 SE 34,5/138 kV Castilho III
. Sistema de Referência Fuso Destinação
. SIRGAS2000 UTM 22 S (MER -51) Subestação
. Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
. Desapropriação 3,329 Gilberto Papani
. Nº ART/RRT correspondente
. 28027230220485628
. Vértice Coordenada N (m) Coordenada E (m)
. 1 7699627,03 444799,15
. 2 7699593,51 444868,86
. 3 7699550,12 444847,99
. 4 7699507,13 444937,40
. 5 7699369,81 444871,49
. 6 7699356,14 444864,92
. 7 7699432,66 444705,81
. 8 7699446,35 444712,39
. 8A 7699453,78 444715,96
. 8B 7699594,51 444783,53
ANEXO II
As áreas de terra de que tratam as tabelas a seguir caracterizam-se por meio dos polígonos formados pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema
de Coordenadas UTM, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS 2000 e ao fuso UTM constante nas tabelas.
. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública – Acesso
MEMORIAL 819
. UF Código Município Empreendimento
. SP 3511003 Acesso à SE 34,5/138 kV Castilho III
. Sistema de Referência Fuso Destinação
. SIRGAS2000 UTM 22 S (MER -51) Outros
. Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
. Servidão Administrativa 4,339 Gilberto Papani
. Nº ART/RRT correspondente
. 28027230220485628
. Vértice Coordenada N (m) Coordenada E (m)
. 1 7699614,97 444737,91
. 2 7699614,82 444740,00
. 3 7699614,35 444742,05
. 4 7699613,58 444744,00
. 5 7699594,51 444783,53
. 6 7699453,78 444715,96
. 7 7699453,78 444715,96
. 8 7699454,07 444715,36
. 9 7699557,68 444500,60
. 10 7699567,49 444480,26
. 11 7699568,77 444476,97
. 12 7699569,50 444473,52
. 13 7699569,66 444470,00
. 14 7699569,27 444466,50
. 15 7699568,31 444463,11
. 16 7699566,83 444459,91
. 17 7699564,86 444456,99
. 17A 7699562,44 444454,43
. 18 7699559,64 444452,28
. 19 7699556,54 444450,62
. 20 7699553,21 444449,46
. 20A 7699549,74 444448,86
. 21 7699335,19 444429,11
. 22 7699299,00 444425,78
. 22A 7699265,27 444422,67
. 23 7699055,29 444403,14
. 23A 7699021,29 444398,97
. 24 7698886,99 444386,48
. 25 7698883,59 444386,72
. 26 7698880,28 444387,51
. 27 7698877,15 444388,84
. 28 7698874,28 444390,67
. 29 7698871,76 444392,95
. 30 7698869,64 444395,61
. 31 7698856,01 444418,56
. 32 7698853,13 444424,10
. 33 7698850,78 444429,89
. 34 7698849,00 444435,88
. 35 7698830,17 444513,12
. 36 7698829,73 444516,23
. 37 7698829,81 444519,37
. 38 7698830,42 444522,45
39 7698831,08 444524,71
. 40 7698831,59 444527,01
. 41 7698831,79 444529,35
. 42 7698831,69 444531,70
. 43 7698831,28 444534,02
. 44 7698826,61 444553,12
. 45 7698826,03 444554,91
. 46 7698825,18 444556,59
. 47 7698824,08 444558,12
. 48 7698822,75 444559,45
. 49 7698821,22 444560,56
. 50 7698819,55 444561,42
. 51 7698817,76 444562,00
. 52 7698815,90 444562,30
. 53 7698814,02 444562,30
. 54 7698812,21 444562,02
. 55 7698649,20 444522,13
. 56 7698647,02 444521,40
. 57 7698644,98 444520,32
. 58 7698643,14 444518,92
. 59 7698641,57 444517,24
. 60 7698640,29 444515,32
. 61 7698628,61 444494,26
. 62 7698627,70 444492,26
. 63 7698627,11 444490,14
. 64 7698626,86 444487,96
. 65 7698626,96 444485,76
. 66 7698627,40 444483,61
. 67 7698652,42 444396,35
. 68 7698652,58 444395,53
. 69 7698652,61 444394,69
. 70 7698652,49 444393,86
. 71 7698652,24 444393,06
. 72 7698651,86 444392,32
. 73 7698632,01 444360,37
. 74 7698630,81 444358,72
. 75 7698629,38 444357,26
. 76 7698627,76 444356,02
. 77 7698625,97 444355,04
. 78 7698624,06 444354,32
. 79 7698622,07 444353,89
. 80 7698280,13 444305,81
. 81 7698275,25 444306,21
. 82 7698270,49 444307,33
. 83 7698265,94 444309,14
. 84 7698261,71 444311,61
. 85 7698257,89 444314,67
. 86 7698254,56 444318,26
. 87 7698273,69 444282,65
. 88 7698272,97 444284,37
. 89 7698272,55 444286,19
. 90 7698272,42 444288,05
. 91 7698272,61 444289,90
. 92 7698273,10 444291,70
. 93 7698273,87 444293,40
. 94 7698274,91 444294,95
. 95 7698276,20 444296,30
. 96 7698277,68 444297,43
. 97 7698279,33 444298,29
. 98 7698281,11 444298,88
. 99 7698626,33 444347,47
. 100 7698628,32 444347,90
. 101 7698630,23 444348,62
. 102 7698632,02 444349,61
. 103 7698633,64 444350,84
. 104 7698635,07 444352,30
. 105 7698636,27 444353,95
. 106 7698657,33 444387,86
. 107 7698658,40 444389,95
. 108 7698659,10 444392,18
. 109 7698659,42 444394,50
. 110 7698659,35 444396,84
. 111 7698658,89 444399,14
. 112 7698634,75 444482,58
. 113 7698634,31 444484,73
. 114 7698634,21 444486,93
. 115 7698634,45 444489,11
. 116 7698635,03 444491,23
. 117 7698635,94 444493,23
. 118 7698644,74 444509,21
. 119 7698646,02 444511,13
. 120 7698647,60 444512,82
. 121 7698649,44 444514,23
. 122 7698651,48 444515,31
. 123 7698653,68 444516,05
. 124 7698799,15 444551,63
. 125 7698801,32 444551,99
. 126 7698803,52 444552,00
. 127 7698805,69 444551,66
. 128 7698807,79 444550,99
. 129 7698809,75 444550,00
. 130 7698811,53 444548,72
. 131 7698813,09 444547,17
. 132 7698814,39 444545,39
. 133 7698815,40 444543,44
. 134 7698816,08 444541,35
. 135 7698842,44 444433,23
. 136 7698844,28 444427,12
. 137 7698846,70 444421,20
. 138 7698849,66 444415,54
. 139 7698862,91 444392,78
. 140 7698865,01 444389,20
. 141 7698867,67 444386,02
. 142 7698870,83 444383,33
. 143 7698874,40 444381,21
. 144 7698878,27 444379,72
145 7698882,34 444378,90
. 146 7698886,49 444378,78
. 147 7699265,93 444415,70
. 148 7699554,83 444442,30
. 149 7699560,40 444443,06
. 150 7699565,88 444444,32
. 151 7699571,22 444446,06
. 152 7699576,39 444448,27
. 153 7699623,06 444470,75
. 154 7699614,97 444487,52
. 155 7699614,97 444495,57
. 156 7699614,97 444737,91
. 157 7699614,97 444737,91
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.601, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.004717/2019-34 e em atençãoàs informaçõescontidas noe-mail s/nº,de 5de
novembro de 2021, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.009767/2021-00, decide: (i)
registrar a alteração da razão social da Clavem Comercializadora de Energia Ltda para Flash
Comercializadora deEnergiaLtda,inscrita noCNPJnº33.755.270/0001-61, objeto do
Despacho nº 3.311 de 2019; e (ii) registrar o novo endereço da sededa titular na Rua
Estados Unidos, nº 406, Jardim América, CEP 01427-000, São Paulo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.610, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.002546/2017-47 e ematençãoàsinformações contidasnoe-mails/nº, de 19 de
junho de 2020, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.006720/2020-00, decide: (i) registrar
a alteração da razão social da RR Comercializadora de Energia e Participações S.A. para 2W
Energia S.A., inscrita no CNPJ 08.773.135/0001-00, objeto do Despacho nº 1.432 de 2017,
com sede naAvenida RoquePetroniJúnior, n°1.089 -11°andar, sala1.101, Jardim das
Acácias, CEP 04707-000, São Paulo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.617, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.006392/2019-24 e ematençãoàsinformações contidasnoe-mails/nº, de 13 de
dezembro de 2021,protocoladona ANEELsob onº48524.011135/2021-00, decide: (i)
registrar a alteração da razão social daElext Comercializadora de EnergiasLtda para
Libertha Energia Ltda, inscrita no CNPJ 33.127.947/0001-17, objeto do Despacho n° 2.546
de 2020, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1811 – 9° andar, Conjunto 918,
Sala 04, Jardim Paulistano, CEP 01452-001, São Paulo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.618, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.001761/2019-92 e ematençãoàsinformações contidasnoe-mails/nº, de 23 de
dezembro de 2021,protocoladona ANEELsob onº48524.011569/2021-00, decide: (i)
registrar a alteração darazão socialda SINCOMComercializadora deEnergia Ltdapara
Ulight Energia S.A., inscrita no CNPJ 31.066.552/0001-26, objeto do Despacho n° 1.169 de
2019; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Rua Padre Agostinho Poncet,
n° 18 – Conjunto 09, Santana, CEP 02408-000, São Paulo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 15 DE JUNHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação apartir de 16 de
junho de 2022.
Nº 1.611 Processo nº: 48500.000077/2017-21.Interessados: Centrais EólicasCedro S.A.
Modalidade: Operação emteste.Usina:EOL Cedro.UnidadesGeradoras:UG1 a UG4, de
3.000,00 kW cada. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia.
Nº 1.612 Processonº: 48500.006996/2013-85.Interessados: GramaziniGranitos e Mármores
Thomazini Ltda. Modalidade:Operaçãoem teste.Usina: UFVGramaziniSolar Park. Unidades
Geradoras: UG1, de 290,00 kW. Localização: Município de Barra de São Francisco, no estado de
Espírito Santo.
Nº 1.613 Processonº:48500.001506/2015-16. Interessados:CentraisEólicas VelloziaS.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Vellozia. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de
2.700,00 kW cada, eUG6, de3.000,00 kW.Localização: Municípiode Caetité,no estadoda
Bahia.
Nº 1.614Processo nº:48500.001510/2015-84.Interessados:Centrais Eólicas Umbuzeiro S.A.
Modalidade: Operação emteste. Usina:EOL Umbuzeiro.UnidadesGeradoras: UG1a UG7,de
2.700,00 kW cada. Localização: Município de Igaporã, no estado da Bahia.
Nº 1.615 Processonº:48500.006996/2013-85. Interessados:FerreiraCosta& CiaLtda.
Modalidade: Operação comercial. Usina:UFV FerreiraCosta Caruaru.Unidades Geradoras:
UG1, de 1.500,00 kW. Localização: Município de Caruaru, no estado de Pernambuco.
Nº 1.616 Processo nº: 48500.005512/2021-91. Interessados: Rovema Energia S/A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: UFV Buritis. Unidades Geradoras: UG1 a UG52, de 100,00 kW cada.
Localização: Município de Buritis, no estado de Rondônia.
Nº 1.619Processonº:48500.005494/2021-47. Interessados:UTEPaulíniaVerde S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina:UTE Paulínia Verde(Antiga MPPaulínia). Unidades
Geradoras: UG5, de 928,00 kW, e UG9, de 888,00 kW. Localização: Município de Paulínia, no
estado de São Paulo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.620, DE 17 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.005494/2021-47, decide liberar as unidades geradoras UG6 e
UG7, de 928,00 kW cada, totalizando 1.856,00 kW de capacidade instalada, da UTE Paulínia
Verde (Antiga MP Paulínia), Código Únicode Empreendimentos de Geração- CEG
UTE.GN.SP.055998-9.01, localizada no municípiode Paulíniano estadode São Paulo, de
titularidade da UTE Paulínia Verde Ltda., para início da operação comercial a partir de 18
de junho de 2022.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
DESPACHO Nº 1.643, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº583, de22 de outubrode 2013,e considerandoo que
consta do Processo nº 48500.005499/2021-70, decide liberar as unidades geradoras UG1 a
UG4, de 9.370,00kWcada,totalizando 37.480,00kWdecapacidade instalada, da UTE
Viana 1, Código Único de Empreendimentos de Geração- CEG UTE.GN.ES.056350-1.01,
localizada no municípiodeVianano estadodoEspíritoSanto, detitularidade da
Termelétrica Viana S/A,para iníciodaoperação emteste apartirde 21de junho de
2022.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.525, DE 10 DE JUNHO DE 2022
A SUPERINTENDENTEADJUNTADE FISCALIZAÇÃOECONÔMICAEFINANCEIRA
DAAGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA- ANEEL,nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o
disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de
16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.005583/2022-74, decide:
anuir previamente ao Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial a ser celebrado entre
a locatária Silvânia Transmissora de Energia S.A. e sua parte relacionada, State Grid Brazil
Holding S.A., locadora, conforme minuta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.640, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000403/2022-68,
decide por: (i) negar provimentoà reclamaçãointerposta pela AProdutiva Agribusiness
Ltda.acerca dareclassificaçãoe dadevoluçãodosvalores faturadosamaior referenteà
unidade consumidora nº 3011679703,conforme dispostono art.53-J, incisoV, da
Resolução Normativa nº 414, de 2010, e no art. 184, inciso V, da Resolução Normativa nº
1.000/2021; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.641, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.004710/2021-37,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Indústria e Comércio de
FarinhaAraxá Ltda.;(ii) determinarquea CemigDistribuiçãoS.A. -Cemig-D mantenhaa
devolução em dobro dos valores faturados a maior, nos termos do inciso II do artigo 113
da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 2019,
no período de 5/9/2017 a 1º/6/2021, decorrente do erro de classificação da unidade
consumidora nº 3013470527; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de
15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.642, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTEDEMEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,OUVIDORIASETORIALE
PARTICIPAÇÃOPÚBLICA DAAGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA- ANEEL,no uso das
suas competências,em conformidadecomodispostono incisoIVdoart.1º daPortaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, ecom o constante noProcesso nº 48500.005423/2020-63,
decide por (i) conhecer do requerimento interposto por Flávio Luis Pezzini, em face da Energisa
Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. sobre restituição devalores decorrentes de
antecipação de obras de extensão de rede elétrica para a interligação da unidade consumidora
nº 9884875, localizada na Fazenda São Francisco, Municípiode Campo Verde -MT, e, no
mérito, dar-lhe provimento, e, porconseguinte (ii) determinarque a distribuidorarealize a
vistoria/levantamento de ativos, a incorporação da rede elétrica e a restituição dos valores da
rede que interliga a unidade consumidora à rede da distribuidora, (iii) o cálculo da restituição
deve serrealizadonostermosdasResoluçãoNormativas nº250,de2007enº414, de 2010,
com atualização monetária e juros de mora, quando aplicável, (iv) é condição necessária para
a restituição ao interessado, a comprovação de que o requerente era o dono da propriedade
onde se localiza a unidade consumidora na época da construção rede de ligação, e (v) que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.639, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usoda atribuiçãodelegada pormeio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEEque, nostermosda ResoluçãoAutorizativa nº7.385,de 9de outubro de
2018, efetue ospagamentosde: (i.a)R$974.930,39(novecentos esetentae quatro mil,
novecentos e trinta reais e trinta e nove centavos) à INTEC Instalações Técnicas de
Engenharia Ltda.,referenteàtrigésimaoitava mediçãodasobrasparaimplantação da
Linha deTransmissão 138kVinterligandoassubestaçõesSilves/Itacoatiara, noestadodo
Amazonas; e (i.b) R$134.210,52 (centro etrinta equatro mil, duzentose dezreais e
cinquenta e dois centavos) à Amazonas Distribuidorade Energia S.A., relativosa tributos
incidentes no serviço descrito no item (i.a).
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO

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