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Diário Oficial da União – Seção 1 nº114 – 20.06.202

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 15 DE JUNHO DE 2022
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48407.873879/2007 – Portaria Nº 333/SGM/MME – Mineração Santa Brasil Ltda.
– Minério de Manganês – Paratinga – Bahia – 137,21 hectares.
48403.831196/2008 – Portaria Nº 334/SGM/MME – Curimatai Empreendimentos
Ltda. – Água Mineral – Augusto de Lima – Minas Gerais – 49,50 hectares.
48403.831198/2008 – Portaria Nº 335/SGM/MME – Curimataí Empreendimentos
Ltda. – Água Mineral – Augusto de Lima – Minas Gerais – 49,26 hectares.
48403.832364/2007 – Portaria Nº 336/SGM/MME – Mineração Alves Costa Ltda.
– Água Mineral – Inhaúma e Sete Lagoas – Minas Gerais – 17,50 hectares.
48424.884115/2012 – Portaria Nº 337/SGM/MME – Amazon’s Water Ind Com
Imp e Exportação Ltda. ME – Água Mineral – Boa Vista – Roraima – 43,98 hectares.
48415.846461/2007 – Portaria Nº338/SGM/MME -Casa GrandeMineração
Eireli – Calcedônia e Argila – Pedra Lavrada – Paraíba – 454,28 hectares.
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
Secretária-Adjunta
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 14 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.140. Processo nº 48100.003239/1995-47. Interessado: Contour Global do Brasil
Participações S.A.e ContourglobalSolutions RioLtda. Objeto:Transfere para a
Contourglobal Solutions Rio Ltda. a autorização da UTE Brahma, CEG nº UTE.GN. RJ. 027352-
0.01, localizada no Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Nº 12.141. Processo nº 48500.007172/2000-19. Interessado: Contour Global do Brasil
Participações S.A. eContourglobal Solutions Balsa Ltda. Objeto:Transfere para a
Contourglobal Solutions Balsa Ltda. a autorização da UTE Balsa, CEG nº UTE.GN.PR.028077-
1.01, localizada em Balsa Nova, estado do Paraná.
Nº 12.142. Processo nº 48500.007174/2000-44. Interessado: Contour Global do Brasil
Participações S.A. eContourglobal Solutions Mogi Ltda. Objeto:Transfere para a
Contourglobal Solutions Mogi Ltda. a autorização da UTE Mogi, CEG nº UTE.GN.SP.028076-
3.01, localizada em Mogi Guaçu, estado de São Paulo.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 14 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.143. Processo nº: 48500.000697/2018-41. Interessado: Panatí 1 Energias Renováveis
S.A. Objeto: Transfere para Panatí 1 Energias Renováveis S.A. a autorização da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Panatí 1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração – CEG UFV.RS.CE.038389-9.01, localizada no município de Jaguaretama, estado
do Ceará.
Nº 12.144. Processo nº: 48500.000679/2018-60. Interessado: Panatí 2 Energias Renováveis
S.A. Objeto: Transfere para Panatí 2 Energias Renováveis S.A. a autorização da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Panatí 2, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração – CEG UFV.RS.CE.038390-2.01, localizada no município de Jaguaretama, estado
do Ceará.
Nº 12.145. Processo nº: 48500.000673/2018-92. Interessado: Panatí 3 Energias Renováveis
S.A. Objeto: Transfere para Panatí 3 Energias Renováveis S.A. a autorização da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Panatí 3, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração – CEG UFV.RS.CE.038392-9.01, localizada no município de Jaguaretama, estado
do Ceará.
Nº 12.146. Processo nº: 48500.000674/2018-37. Interessado: Panatí 4 Energias Renováveis
S.A. Objeto: Transfere para Panatí 4 Energias Renováveis S.A. a autorização da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Panatí 4, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração – CEG UFV.RS.CE.038393-7.01, localizada no município de Jaguaretama, estado
do Ceará.
Nº 12.147. Processo nº: 48500.000675/2018-81. Interessado: Panatí 5 Energias Renováveis
S.A. Objeto: Transfere para Panatí 5 Energias Renováveis S.A. a autorização da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Panatí 5, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração – CEG UFV.RS.CE.038394-5.01, localizada no município de Jaguaretama, estado
do Ceará
Nº 12.148. Processo nº: 48500.000676/2018-26. Interessado: Panatí 6 Energias Renováveis
S.A. Objeto: Transfere para Panatí 6 Energias Renováveis S.A. a autorização da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Panatí 6, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração – CEG UFV.RS.CE.038395-3.01, localizada no município de Jaguaretama, estado
do Ceará.
Nº 12.149. Processo nº: 48500.000677/2018-71. Interessado Sitiá 1 Energias Renováveis
S.A. Objeto: Transfere para Sitiá 1 Energias Renováveis S.A. a autorização da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Sitiá 1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração – CEG UFV.RS.CE.038396-1.01, localizada no município de Jaguaretama, estado
do Ceará.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.151, DE 14 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTADAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005091/2022-89. Interessada: EOL Potiguar B31 SPE S.A. Objeto:
Declarar deutilidadepública, paradesapropriação,emfavordaEOLPotiguar B31SPES.A.,a
área de terra queperfaz umasuperfície deaproximadamente 200.800(duzentos mile
oitocentos) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação Coletora 34,5/500 kV
Mel 2, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta
Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.549, DE 14 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoriae o que constado Processo nº
48500.005479/2015-51, decide indeferir o requerimento administrativo interposto pela NC
Energias Renováveis S.A. Cadastrada sob CNPJ 34.327.393/0001-64, com vistas ao
ressarcimento doscustos incorridosparaimplantaçãodoserviço ancilarde Sistema
Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Corredor do Senandes.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.558, DE 14 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.004065/2022-33 Cadastrado sob o CNPJ 55.820.583/0003-50, decide conhecer e no
mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interpostopela Simisa Simioni
Metalúrgica Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, na
sua 1.254ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de
Obrigações; e encaminhar oprocesso àSuperintendência deRegulação Econômica e
Estudos de Mercado – SRM para análise do mérito.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.591, DE 14 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.005579/2022-14, decide por conhecer do pedido de Medida Cautelar interposto
pelas empresas Karpowership Brasil Energia Ltda. Cadastrado sob o CNPJ 43.854.903/0001-
42 e Karpowership Futura Energia Ltda. Cadastrado sob o CNPJ 43.969.163/0001-90, para
dar-lhe parcial provimento, suspendendo eventuais penalidades por atraso na entrada em
operação comercial das Usinas Termelétricas KPS 1, KPS 2, Porsud I e Porsud II, no âmbito
da subcláusula 7.10 dos Contratos de Energia de Reserva nº 451/21, nº 452/21, nº 454/21,
e nº455/21, atéaprimeiradecisão administrativadaDiretoriada ANEELquanto às
excludentes de responsabilidade apresentadas nos termos da correspondênciade 18 de
maio de 2022.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
RETIFICAÇÃO
Na íntegradasResoluções Autorizativasnº8.674e8.675,de 24demarcode
2020, constantes dos Processos nº 48500.006370/2017-01 e 48500.006369/2017-78 ,
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br , publicados no D.O. de
26.03.2020, Seção 1, p. 102, v. 158, n. 59, onde se lê: ” Art. 2º Autorizar a Raios do Poeta
Usina Geradora SPE Ltda.a implantare exploraro sistemade interesserestrito daUFV
Raios do Poeta I, constituído de uma subestação elevadora de 34,5/230 kV junto à usina,
compartilhado com a UFVRaios do PoetaII, com01 (um) transformadorde 100MVA e
uma linha de transmissão em 69 kV, em circuito simples, de aproximadamente 22 (vinte e
dois) km de extensão, conectando-a à subestação Currais Novos II, sob a responsabilidade
da empresa Rialma Transmissorade EnergiaI S.A.- Rialma.”;leia-se “Art.2º Autorizara
Raios do Poeta Usina Geradora SPE Ltda. aimplantar e explorar o sistema de interesse
restrito da UFV Raios do Poeta I, constituído de uma subestação elevadora de 34,5/69 kV
junto à usina, compartilhado com a UFV Raios do Poeta II, com 01 (um) transformador de
100 MVA e uma linha de transmissão em 69 kV, em circuito simples, de aproximadamente
22 (vinte e dois) km deextensão, conectando-a àsubestação Currais Novos II,sob a
responsabilidade da empresa Rialma Transmissora de Energia I S.A. – Rialma.”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.474, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.002382/2010-81 e ematençãoàsinformações contidasnoe-mails/nº, de 12 de
novembro de 2021, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.010203/2021-00, decide: (i)
registrar onovo endereçodasededaempresaCapitale EnergiaComercializadora Ltda,
CNPJ 11.599.292/0001-47, objeto do Despacho n° 008/2017, na Avenida Presidente
Juscelino Kubitschek , 360 – 13º andar, Conjuntos 131 e 132, Vila Nova Conceição, CEP
04543-000, São Paulo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.559, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 48500.004574/2022-66. Interessada: Ravena Pesquisa Energética Ltda.
Decisão: (i) não conceder o DRI da PCH Salto do Soque, com 15.000 kW de potência
instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.SC.043216-4.01,localizada no rio do Peixe, no
estado de SantaCatarina;e (ii)devolver agarantiade registroaportadana ANEEL. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.563, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 48500.005223/2020-19. Interessado: Petraprime Gestão eAdministração de
Propriedade ImobiliáriaLtda.Decisão:conferiro DRI-PCHreferenteàPCH Salto Morais,
com 10.000 kW de potência instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MG.062081-5.01,
localizada no rio Tijuco, no estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.585, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Processos: Listados no Anexo I daíntegra deste Despacho. Interessados:Listados no
Anexo I da íntegra deste Despacho. Decisão: Prorrogar, por 3 (três) anos, contados a
partir do término de vigência, a validade dos Despachos de Registro da Adequabilidade
do Sumário Executivo-DRSdas PequenasCentraisHidrelétricas- PCHlistadas no
Anexo I da íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos
autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.586, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Processos nos: 48500.003696/2009-68 e48500.006823/2009-81. Interessados:NS
Empreendimentos Imobiliários Ltda.e RZKEmpreendimentosImobiliários Ltda. Decisão:
alterar a titularidade do DRS-PCH, objeto dos Despacho nº 300 e 301, de 2017, combinados
com oDespacho nº4.062,de2021,referentes àsPCHPeixeAlt.Ce FozdoParaíso,
cadastradas sob os respectivos CEG: PCH.PH.GO.033891-5.01 e PCH.PH.GO.040810-7.01, da
NS Empreendimentos Imobiliários SS Ltda. para RZK Empreendimentos Imobiliários Ltda. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.587, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 48500.006015/2020-29. Interessado: Usina União e Indústria S.A .
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de
Inventário Hidrelétricoecomouso dopotencialhidráulicopormeioda
emissão de DRS-PCH da PCH Amaraji, com 8.850,01 kW de Potência Instalada,
cadastrada sob oCódigoÚnicode EmpreendimentosdeGeração- CEG-
PCH.PH.PE.048667-1.02, localizada no rio Amaraji,integrante dasub-bacia 39,
na bacia hidrográfica do Atlântico Norte/Nordeste, cuja casa de força localizase
no município de Amaraji, estado de Pernambuco. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.589, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 48500.003090/2015-71. Interessado: Energética Rodão Ltda. Decisão: registrar
a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com
o usodo potencialhidráulicopormeio daemissãodeDRS-PCHda revisãodoprojeto
básico da PCH CavernosoVIII, com5.200 kWde PotênciaInstalada, cadastradasob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG – PCH.PH.PR.034117-7.01, localizada
no rio Cavernoso, integrante da sub-bacia 65,na bacia hidrográfica doRio Paraná, cuja
casa deforçalocaliza-se nomunicípiodeGuarapuava(ME),estado deParaná. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.602, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.003099/2021-20 e ematençãoàsinformações contidasnoe-mails/nº, de 29 de
outubro de 2021,protocoladona ANEELsob onº48524.009678/2021-00, decide: (i)
registrar a alteração darazão socialda ModoComercializadora deEnergia Elétrica Ltda
para Evec Comercializadora de Energia Elétrica Ltda, inscrita no CNPJ 36.449.826/0001-80,
objeto do Despacho n° 2.389 de 2021; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular
na Rua Laurindo Coelho, 181 – CXPST 07, Casa Forte, CEP 52060-340, Recife/PE.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 15 DE JUNHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 16
de junho de 2022.
Nº 1.604 Processo nº: 48500.001905/2015-87. Interessados: Centrais Eolicas Sabiú S.A.
Modalidade: Operação em teste.Usina: EOLSabiú. UnidadesGeradoras: UG1a UG5, de
2.700,00 kW cada. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia.
Nº 1.605 Processo nº: 48500.001902/2015-43. Interessados: Centrais Eólicas Manineiro S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Manineiro. Unidades Geradoras: UG1 a UG4,
de 2.700,00 kW cada, e UG5, de 3.000,00 kW. Localização: Município de Caetité, no estado
da Bahia.
Nº 1.606 Processo nº: 48500.001508/2015-13. Interessados: Centrais Eólicas Angelim S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Angelim. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de
2.700,00 kW cada. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia.
Nº 1.607 Processo nº:48500.004363/2020-61. Interessados:Sol Serrado Mel I SPES.A.
Modalidade: Operação emteste. Usina:UFVSerra doMelI. UnidadesGeradoras: UG5 a
UG8, de3.437,00kW cada.Localização:MunicípiodeSerradoMel, noestadodo Rio
Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.609, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.001851/2012-15, decide suspender,a partirda data depublicação do
presente Despacho, aoperação comercialdaunidade geradoraWTG-EMI-07 da EOL
Emiliana, Código Único de Empreendimentos de Geração – EOL.CV.BA.030807-2.01, com
potência instalada de 1.600 kW, localizada nomunicípio de município deIgaporã, no
estado do Bahia, outorgada à Enel Green Power Emiliana Eólica S.A.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.593, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 48500.003365/2021-14. Interessadas: Companhia Energéticade Pernambuco,
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia,Companhia Energética do RioGrande do
Norte, Elektro Redes S.A., Ceb Distribuição S.A., SE Narandiba S.A., Afluente Transmissão de
Energia S.A., Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A., Neoenergia Atibaia
Transmissão de Energia S.A., Neoenergia Biguaçu Transmissão de Energia S.A., Neoenergia
Sobral Transmissão de Energia S.A., NeoenergiaJalapão Transmissão de Energia S.A.,
Neoenergia Santa Luzia Transmissão de Energia S.A., Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão
de Energia S.A., Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., Neoenergia
Itabapoana Transmissão de Energia S.A., NeoenergiaLagoa dos PatosTransmissão de
Energia S.A., EKTT 6 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., EKTT 7 Serviços
de Transmissão de Energia ElétricaSPE S.A. e PotiguarSul Transmissão deEnergia S.A.
Decisão: nãoanuir aoContratodeLicençade UsodeMarcasentreas Interessadas e as
empresas Neoenergia S.A. e a Iberdrola S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em: biblioteca.aneel.gov.br/.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.600, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de
agosto de 2016,etendo emvistao queconstano Processonº48500.000619/2015-02, decide:(i)
conhecer e, no mérito,dar provimentoà solicitaçãoda empresaUsina TermelétricaNorte Fluminense
S.A.para revisãodo CustoVariávelUnitário -CVUda UsinaTermelétrica -UTENorte Fluminense(CEG:
UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de maio e junho de 2022; (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU de maio de
2022 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de junho de 2022 para o patamar 4 a partir da primeira
revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação deste Despacho; e (iii) determinar à
Câmara deComercializaçãodeEnergiaElétrica-CCEE autilizaçãodosvalores de CVU constantes da
tabela abaixo para fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
. Patamar da usina Maio/2022 Junho/2022
. Norte Fluminense 1 90,79 –
. Norte Fluminense 2 107,03 –
. Norte Fluminense 3 203,45 –
. Norte Fluminense 4 – 881,30
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 1.603, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A.para autorizara utilizaçãodo CustoVariável Unitário – CVUda
Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco (CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no valor de R$
223,74/MWh (duzentosevinteetrêsreais esetentaequatrocentavospormegawatthora),
a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a partir da primeira
revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação deste Despacho; e (ii)
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilização do valor do
CVU indicado noitem”i” parafinsdecontabilização dageraçãoverificada na UTE
Termopernambuco a partir do mês de maio de 2022.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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