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Diário Oficial da União – Seção 1 nº113 – 15.06.202
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.998, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006512/2021-16. Interessado: Mecanismo de Realocação de
Energia – MRE. Objeto: Extensão do prazo de outorga dos empreendimentos hidrelétricos,
participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, nos termos da Lei nº 13.203,
de 8 dedezembro de2015,alterada pelaLei nº14.052, de8de setembrode 2020.. A
íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.999, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004670/2021-23. Interessada: Amazonas Energia S.A. Objeto:
Prorrogar até 27 de setembro de 2022 a vigência da outorgade autorização da Central
Geradora Termelétrica Manicoré II,cadastrada sobo CEGUTE.PE.AM.055254-2.01,
mantidas inalteradas as demais condições estabelecidas na Resolução Autorizativa nº
10.747, de 2021. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.022. Processo nº 48500.006403/2021-91. Interessado: Voltalia Energia do Brasil LTDA
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, a implantar
e explorar aUFVSão Gabriel1,CEGUFV.RS.BA.050873-0.01, soboregime deProdução
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada
em São Gabriel, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.023. Processo nº 48500.006405/2021-80. Interessado: Voltalia Energia do Brasil
LTDA.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, a
implantar e explorar aUFV São Gabriel2, CEG UFV.RS.BA.050874-8.01,sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 48.118 kW dePotência Instalada,
localizada em São Gabriel, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.024. Processo nº 48500.006404/2021-35. Interessado: Voltalia Energia do Brasil
LTDA.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, a
implantar e explorar aUFV São Gabriel3, CEG UFV.RS.BA.050875-6.01,sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 48.118 kW dePotência Instalada,
localizada em São Gabriel, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.025. Processo nº 48500.006410/2021-92. Interessado: Voltalia Energia do Brasil
LTDA.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, a
implantar e explorar aUFV São Gabriel4, CEG UFV.RS.BA.050876-4.01,sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 48.118 kW dePotência Instalada,
localizada em São Gabriel, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 12.026. Processo nº 48500.006406/2021-24. Interessado: Voltalia Energia do Brasil LTDA
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, a implantar
e explorar a UFV São Gabriel5, CEG UFV.RS.BA.050877-2.01, sob o regimede Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada
em São Gabriel, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.027. Processo nº 48500.006408/2021-13. Interessado: Voltalia Energia do Brasil
LTDA.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, a
implantar e explorar aUFV São Gabriel6, CEG UFV.RS.BA.050878-0.01,sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 48.118 kW dePotência Instalada,
localizada em São Gabriel, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.028. Processo nº 48500.006409/2021-68. Interessado: Voltalia Energia do Brasil
LTDA.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, a
implantar e explorar aUFV São Gabriel7, CEG UFV.RS.BA.050879-9.01,sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 48.118 kW dePotência Instalada,
localizada em São Gabriel, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.029. Processo nº 48500.006407/2021-79. Interessado: Voltalia Energia do Brasil LTDA
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, a implantar
e explorar aUFVSão Gabriel8,CEGUFV.RS.BA.052307-0.01, soboregime deProdução
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada
em São Gabriel, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.030, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº48500.001065/2013-91.Interessado: CentraisEólicasUnhaD’anta
S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da EOL Pau Santo, CEG
EOL.CV.BA.032363-2.01, localizada emPindaí, estado da Bahia. Aíntegra desta Resolução
consta dosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
http:biblioteca.aneel.gov.br
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.047Processonº: 48500.006222/2020-83.Interessado:EmpresaDesenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. Objeto: Transferepara EmpresaDesenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV
Alexandra 1, cadastradasoboCódigo ÚnicodeEmpreendimentosde Geração-CEG
UFV.RS.MG.049957-9.01, localizada no município de Francisco Sá, estado de Minas
Gerais.
Nº 12.048. Processo nº: 48500.006223/2020-28. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. Objeto: Transferepara EmpresaDesenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV
Alexandra 2, cadastradasoboCódigo ÚnicodeEmpreendimentosde Geração-CEG
UFV.RS.MG.049958-7.01, localizada no município de Francisco Sá, estado de Minas
Gerais.
Nº 12.049. Processo nº: 48500.006224/2020-72. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. Objeto: Transferepara EmpresaDesenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV
Alexandra 3, cadastradasoboCódigo ÚnicodeEmpreendimentosde Geração-CEG
UFV.RS.MG.049959-5.01, localizada no município de Francisco Sá, estado de Minas
Gerais.
Nº 12.050. Processo nº: 48500.005232/2020-00. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. Objeto: Transferepara EmpresaDesenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV
Alexandra 4, cadastradasoboCódigo ÚnicodeEmpreendimentosde Geração-CEG
UFV.RS.MG.049728-2.01, localizada no município de Francisco Sá, estado de Minas
Gerais.
Nº 12.051. Processo nº: 48500.006226/2020-61. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. Objeto: Transferepara EmpresaDesenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV
Novo Texas1,cadastradasoboCódigo ÚnicodeEmpreendimentosdeGeração-CEG
UFV.RS.MG.049960-9.01, localizada no município de Francisco Sá, estado de Minas
Gerais..
Nº 12.052. Processo nº: 48500.006227/2020-14. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. Objeto: Transferepara EmpresaDesenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV
Novo Texas2,cadastradasoboCódigo ÚnicodeEmpreendimentosdeGeração-CEG
UFV.RS.MG.049961-7.01, localizada no município de Francisco Sá, estado de Minas
Gerais.
Nº 12.053. Processo nº: 48500.006225/2020-17. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. Objeto: Transferepara EmpresaDesenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV
Aroeira 1, cadastrada sob o Código Únicode Empreendimentos de Geração- CEG
UFV.RS.MG.049962-5.01, localizada no município de Francisco Sá, estado de Minas
Gerais.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.059, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004327/2015-31. Interessada:DracenaIVParque SolarS.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Interessada, a área de terra necessáriaà passagem da Linhade Transmissão Usina
FotovoltaicaDracena -SE Dracena,localizada noestado deSão Paulo.A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos eestão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.064, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, resolve:
Processo: 48500.004873/2022-09. Interessada: Enel Distribuição Ceará. Objeto:
Declarar de utilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa,em favorda
Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Crato II
– Crato 02L1, localizada no município de Crato, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.065, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004875/2022-90. Interessada: Enel Distribuição Ceará. Objeto:
Declarar de utilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa,em favorda
Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Antonina
do Norte – Campos Sales 02N3, localizada no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.067, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, resolve:
Processo: 48500.005092/2022-23. Interessada: Enel Distribuição Ceará. Objeto:
Declarar de utilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa,em favorda
Interessada, a áreadeterra necessáriaàpassagemda Linhadedistribuição Juazeiro do
Norte – Crato 02P5, localizada no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.068, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005020/2022-86. Interessadas: SerraVerde IEnergética S.A .,
Serra Verde II Energética S.A., Serra Verde III Energética S.A., Serra Verde IV Energética S.A.
e Serra Verde V Energética S.A. Objeto:declara de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor das empresas Serra Verde I Energética S.A., Serra Verde
II Energética S.A., SerraVerde IIIEnergética S.A., SerraVerde IVEnergética S.A.e Serra
Verde VEnergética S.A.,aáreade terranecessáriaàpassagemda LinhadeTransmissão
500 kV Castanha – Caju, localizada no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.069, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005328/2022-21. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV
Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do
Rio Grande doSul. Aíntegradesta Resoluçãoe seuAnexoconstam dosautos eestão
disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.070, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001467/2018-08. Interessada: CompanhiaHidroelétrica São
Patrício – Chesp. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 6.991, de 24 de abril de 2018,
que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia Hidroelétrica SãoPatrício – Chesp, dasáreas de
terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Itapaci – Rialma, localizada nos
municípios de Itapaci, Nova Glória e Rialma, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução e
seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em http:biblioteca.aneel.gov.br
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.074, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001446/2021. Interessada: Companhia Hidroelétrica do São
Francisco – Chesf. Objeto: (i) autoriza a Interessada a implantar os reforços em instalação
de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritos; e (ii) estabelecer os
valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em
operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o art.
1º. Aíntegradesta Resoluçãoeseusanexosconstadosautos eestarádisponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.041, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005472/2014-58. Interessados: Companhia Energética de
São Paulo- CESP,ConcessionáriasDistribuiçãodeEnergia Elétrica,Câmara de
Comercialização deEnergiaElétricae consumidores.Objeto:Homologaosfatores de
garantia física da usina hidrelétrica de Paraibuna para os agentes de distribuição de energia
elétrica no ano de 2022, nos termos da Lei nº 12.783, de 2013. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.042, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL,com base no art.16, IV, do RegimentoInterno da ANEEL,
resolve:
Processo nº 48500.005301/2022-39. Interessados: Companhia Energética de
São Paulo – CESP, Concessionárias Distribuição de Energia Elétrica, Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica e consumidores. Objeto: Homologa a Receita Anual
de Geraçãoda usinahidrelétricaParaibunanos termosdaLeinº12.783, de11 de
janeiro de 2013, para o período de 04 a 30 de junho de2022. A íntegra desta
Resolução e seu anexo consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.044, DE 14 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº48500.004962/2021-66.Interessados: RGESULDistribuidorade
Energia S.A. – RGE, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, MASISA, GERDAU
Aços longos, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE GT,
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul, Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. –
FOTE, Transmissora de Energia Sul Brasileira – TESB e Empresa de Transmissão do Alto do
Uruguai S.A. – ETAU, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores,
usuários e agentes doSetor. Objeto:Prorrogar avigência dastarifas daRGE SUL
Distribuidora de Energia S.A. – RGE, que constam nos Anexos da Resolução Homologatória
nº 2.880, de 15 de junho de 2021 e dá outras providências. A íntegra desta Resolução está
juntado aos autos e disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
PORTARIA Nº 6.765, DE 13 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º e 9º do Regimento Interno da
ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002918/2015-73, resolve:
Art.1º Fixar as vagas por classe para os cargos das carreiras de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia, Analista Administrativo e Técnico Administrativo, do
quadro de pessoal da ANEEL, conforme quadro abaixo:
. Classe A B E TOTAL
. Padrão I, II, III, IV e V I, II, III, IV e V I, II e III
. Analista Administrativo 10 55 135 200
. Especialista em Regulação 0 115 250 365
. Técnico Administrativo 0 50 150 200
Art. 2º Revogar a Portaria nº 6.677, de 28 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2022.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.480, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoriae o que constado Processo nº
48500.005156/2022-96, decide por (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto
pela MGE TransmissãodeEnergiaS.A, e,nomérito,dar-lhe provimentoparcial, e
determinar que: (i.a)os acordosfirmados noCCI assinadopela TCCe MGEsejam
cumpridos; (i.b) indeferiropleitode isentaraaplicaçãode PVIparadesligamentos
intempestivos decorrentes de falhas nos TC obtidos pela MGE em decorrência do
seccionamento da LT500kVMesquita /Viana2na SEMutum;e(i.c) determinarque o
Operador Nacional do SistemaElétrico -ONS incluaa substituiçãodos TCdefeituosos
obtidos pela MGE em decorrência do seccionamento da LT 500 kV Mesquita / Viana 2 na
SE Mutum no PMI e isente, conforme previsto pela alínea c do item 5.4 da Seção 4.3 das
Regras deTransmissão, aaplicaçãodePVInosdesligamentos necessáriospara realizar
essas substituições.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.519, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.001242/2021-49, decide conhecer o Pedido de Medida Cautelar interposto pela RGE
Sul Distribuidora de Energia S.A em face do Despacho nº 766, de 2022 e, no mérito, negarlhe
provimento, mantendo seus efeitos.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.525, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.001153/2018-05, decide:(i) negaropedidodealteraçãodo AnexodaResolução
Autorizativa nº 6.942, de 3 de abril de 2018, que trata da declaração de utilidade pública
para instituição de servidão administrativa,em favorda Transmissora Paraísode Energia
S.A – TPE; (ii) determinar aTPE a retiradadas instalações, tendo emvista o
descumprimento da Resolução Autorizativa nº 6.942, de 2018; e (iii) para as instalações de
transmissão a serem retiradas, determinar a TPE apresentar cronograma de desmobilização
e de nova implantação dessas instalações de transmissão, sem prejuízo a continuidade da
prestação de serviços que deverá ser mantido ininterruptamente.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.584, DE 13 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendoem vistaoqueconstanoProcesso nº48500.004235/2020-18, decide
conhecer e negar provimento ao pedido de efeito suspensivo apresentado pela Coremas I
Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A. e Coremas III Geração
de Energia SPE S.A. em face do Despacho SFG nº 1.355, de 19 de maio de 2022.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.555, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.004348/2010-41 e ematençãoàsinformações contidasnoe-mails/nº, de 23 de
maio de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.006970/2022-00, decide: (i) registrar
a alteração darazão socialda BolsaBrasileira deEnergia IncentivadaLtda para CMU
Comercializadora Varejista de Energia Ltda, inscrita no CNPJ nº 12.019.580/0001-48, objeto
do Despachonº2.629 de2010,comsedenaAvenidaBrasil,n° 1.666-16°andar, sala
1.601, Funcionários, CEP 30140-004, Belo Horizonte/MG.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.578, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº4.742, de26desetembro de2017,oqueconsta doProcessonº
48500.006448/2012-74 e em atenção às informações contidas no e-mail s/nº, de 31 de
março de 2022, protocoladona ANEELsob onº 48524.004313/2022-00,decide: (i)
registrar a alteração da razão social da Trinity Comercializadora de Energia Elétrica Ltda
para Trinity Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ 17.077.752/0001-53, objeto do
Despacho n° 1.966 de 2018, com sede na Rua Olimpíadas, n° 134 – 12° andar, Conjunto
121, Edifício Alpha Tower, Vila Olímpia, CEP 04551-000, São Paulo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.548, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 48500.001143/2007-74. Interessado: Quanta Geração S.A. Decisão: registrar a
compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o
uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da revisão do projeto básico
do AHE Tombos,com5.000kW dePotênciaInstalada,cadastrada soboCEG
PCH.PH.MG.002856-8.01, localizada no rio Carangola, integrante da sub-bacia 58, cuja casa
de força localiza-se no município de Tombos, estado de MinasGerais. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.582, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DEFISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
GERAÇÃODA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usodas
atribuições conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de
2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003056/2018-49, decide
suspender, a partir dapublicação dopresente despacho,a operaçãoem teste da
unidade geradora UG 07da EOLChafariz 3,Código Únicode Empreendimentosde
Geração (CEG) EOL.CV.PB.034642-0, com potência instalada de 3.465,00 kW, localizada
no município de Santa Luzia no estado da Paraíba, de titularidade da Chafariz 3 Energia
Renovável S.A.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
DESPACHOS DE 14 DE JUNHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
15 de junho de 2022.
Nº 1.596. Processo nº: 48500.005491/2012-12. Interessados: São Roque Energética S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UHE São Roque. Unidades Geradoras: UG1 e
UG3, de 47.300,00 kW cada. Localização: Municípios deBrunópolis, Curitibanos, Frei
Rogério, São José do Cerrito e Vargem, no estado de Santa Catarina.
Nº 1.597. Processo nº: 48500.005494/2021-47. Interessados: UTE Paulínia Verde S.A.
Modalidade: Operação em teste.Usina: UTE PaulíniaVerde (AntigaMP Paulínia).
Unidades Geradoras:UG2, de2.715,00kW.Localização:Município dePaulínia, no
estado de São Paulo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 1.338, de 17 de maio de 2022, publicado o D.O. de 18.05.2022,
Seção 1, p.176,v. 160,n. 93.ondese lê:”Processonº 48500.006996/2013-85″, leia-se:
“Processo nº 48500.005494/2021-47”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 1.638, de 8 de junho de 2020, publicado no DOU de 12
de junho de 2020, Seção 1, página 51, constante do Processo n° 48500.001932/2020-
17, onde se lê: “II – o presente credenciamento tem validade de 24 (vinte e quatro)
meses a partir da publicação deste despacho.”, leia-se: “II – o presente credenciamento
tem validade de 36 (trinta e seis) meses a partir da publicação deste despacho”.
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.598, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000120/2022-16,
decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta por Roberio Braga Dos
Santos ME; (ii) determinar que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA
efetue a devolução dos valores faturados incorretamente no período de 02/09/2020 a
18/05/2021, nos termos doart. 114da ResoluçãoNormativa nº414/2010; e(iii)
determinar que estadecisãosejacumprida noprazode 15(quinze)diasapós o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.590, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usoda atribuiçãodelegada pormeio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta nos Processos
nº 48500.005098/2018-14 e 48500.000148/2022-53, decide (i) determinar à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº
7.408, de23 deoutubrode2018, efetueosseguintespagamentos: (i.a)R$97.886,73
(noventa e sete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos) à empresa
Elecnor doBrasil Ltda.,referenteàterceiramediçãodo Contratonº460000.1081/2021
relativo às obras para a interligação do município de Parintins, no Estado do Amazonas, ao
SIN; (i.b) R$ 749.850,75 (setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais e
setenta e cinco centavos)à empresaHitachi EnergyBrasil Ltda.,referente à terceira
medição doContrato nº460000.1081/2021relativoàsobraspara ainterligação do
município de Parintins, no Estado doAmazonas, ao SIN;e (i.c) R$ 11.483,92(onze mil,
quatrocentos e oitentae trêsreaise noventaedois centavos)à empresaAmazonas
Distribuidora de Energia S.A., relativos a tributos incidentes nos correspondentes
serviços.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
DESPACHO Nº 1.583, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 3.925,de 29 de março de2016, considerando o
disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009; no Decreto nº 7.246, de 28 de julho
de 2010; na Portaria MME nº 341, de 11 de setembro de 2020; na Resolução Normativa
nº 1.009, de 22 de março de 2022; e no Edital do Leilão nº 03/2021 – ANEEL, e o que
consta no Processo nº 48500.005683/2022-09, decide homologar o Contrato de
Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 01/2021,
celebrado entre a Roraima Energia S.A. e a Usina XavantesS.A. em decorrência do
resultado do Lote V do Leilão nº 3/2021-ANEEL – Leilão para Suprimento aos Sistemas
Isolados.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
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