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Diário Oficial da União – Seção 1 nº112 – 14.06.202
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 13 DE JUNHO DE 2022
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27203.833043/2004 – Portaria Nº 327/SGM/MME – Mineradora de Água Araxá
Ltda. – Água Mineral – Sacramento e Araxá – Minas Gerais – 50,00 hectares.
48412.866117/2008 – Portaria Nº 328/SGM/MME – Ferlig Ferro Liga Ltda. –
Minério de Manganês – Poxoréu e Tesouro – Mato Grosso – 227,82 hectares.
48403.830407/2007 – Portaria Nº 329/SGM/MME – Anglo American Minério de
Ferro Brasil S. A. – Minério de Ferro – Conceição do Mato Dentro – Minas Gerais – 17,47
hectares.
27203.832107/2003 – Portaria Nº 330/SGM/MME – Estrela do Sul Mineração
Ltda. – Diamante – Carmo do Paranaíba e Tiros – Minas Gerais – 435,78 hectares.
48413.826766/2012 – Portaria Nº 331/SGM/MME – Agropecuária Castro Vieira
Ltda ME – Água Mineral – Londrina – Paraná – 49,88 hectares.
48405.850457/2016 – Portaria Nº 332/SGM/MME – Terrana Comércio e
Distribuição de Água Ltda. – Água Mineral – Ananindeua – Pará – 10,00 hectares.
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para
vista e cópias.
27203.830881/1981 – Despacho Decisório nº 14/2022/SGM – Mineração
Curimbaba Ltda.
27203.808967/1968 – Despacho Decisório nº 15/2022/SGM – Empresa de
Mineração Minasnovas Ltda.
48406.860779/2013 – Despacho Decisório nº 16/2022/SGM – José Leomar e
Iracimar Ltda.
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
Secretária-Adjunta
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.465/SPE/MME, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002099/2022-73. Interessada: Ventos de Santa Marcella
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.328.734/0001-71. Objeto: Aprovar
como Prioritários, na forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, os projetos das Centrais Geradoras Eólicas denominadas Ventos de Santa
Marcella 01, 02, 03, 04, 05 e 06, cadastradas com os Códigos Únicos de Empreendimento
de Geração – CEG: EOL.CV.BA.047178-0.01, EOL.CV.BA.047179-8.01, EOL.CV.BA .047180-
1.01, EOL.CV.BA.047181-0.01, EOL.CV.BA.047182-8.01 e EOL.CV.BA.047183-6.01, objeto das
Resoluções Autorizativas ANEEL nºs 10.951, 10.952, 10.953, 10.954, 10.955 e 10.956, de 7
de dezembro de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.466/SPE/MME, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005036/2022-99. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto do Despacho ANEEL
nº 386, de 10 de fevereiro de 2021 – Parcial, de titularidade da interessada. A íntegra desta
Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 1.560, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo nº
48500.001632/2021-19 e em atenção às informações contidas no e-mail s/nº, de 24 de
janeiro de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.000753/2022-00, decide: (i)
registrar o novo endereço da sede da empresa AG Energy Comercializadora de Energia
Ltda, CNPJ 39.527.133/0001-56, objeto do Despacho n° 1.274/2021, na Rua Laurindo
Coelho, 181 – CXPST 07, Casa Forte, CEP 52060-340, Recife/PE.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.561, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo nº
48500.000899/2018-93 e em atenção às informações contidas no e-mail s/nº, de 15 de
fevereiro de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.001576/2022-00, decide: (i)
registrar o novo endereço da sede da empresa Mercuria Comercializadora de Energia do
Brasil Ltda, CNPJ nº 28.503.205/0001-09, objeto do Despacho n° 2.886/2018, na Avenida
Conselheiro Aguiar, 1748 – sala 1301, Edifício Empresarial Ítalo Brasil Renda, Boa Viagem,
CEP 51.111-010, Recife/PE.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.569, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo nº
48500.002029/2011-82 e em atenção às informações contidas no e-mail s/nº, de 15 de
fevereiro de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.001578/2022-00, decide: (i)
registrar o novo endereço da sede da empresa Solenergias Comercializadora de Energia
S.A., CNPJ 13.459.301/0001-20, objeto do Despacho n° 1.989/2011, na Avenida João Silva
de Azevedo Neto, 200 – Bloco 04, sala 104, Edifício Evolution V, Barra da Tijuca, CEP
22.775-056, Rio de Janeiro/RJ.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.571, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo nº
48500.005392/2018-26 e em atenção às informações contidas no e-mail s/nº, de 23 de
fevereiro de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.002027/2022-00, decide: (i)
registrar a alteração da razão social da Tempo Comercialização e Gestão de Energia Ltda
para T2 Comercialização e Gestão de Energia Ltda, inscrita no CNPJ 30.109.908/0001-07,
objeto do Despacho n° 1.466 de 2021; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular
na Rua do Rocio, 84 – Conjunto 9, Vila Olímpia, CEP 04552-000, São Paulo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHOS DE 10 DE JUNHO DE 2022
Nº 1.573. Processo nº: 48500.004769/2022-14. Interessada: Construnível Energias
Renováveis Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Jaguariaíva, com 11.250
kW de potência instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.PR.035003-6.01, localizada no rio
Jaguariaíva, no estado do Paraná; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros
interessados.
Nº 1.574. Processo nº: 48500.004771/2022-85. Interessada: Construnível Energias
Renováveis Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Arrieiros (antiga Usina B
– eixo III), com 7.000 kW de potência instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.PR.035433-
3.01, localizada no rio Ribeira, no estado do Paraná; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser
conferido a outros interessados.
Nº 1.575. Processo nº: 48500.004772/2022-20. Interessada: Construnível Energias
Renováveis Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Espera, com 11.600 kW de
potência instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.PR.034945-3.01, localizada no rio
Corumbataí, no estado do Paraná; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros
interessados.
Nº 1.577. Processo nº: 48500.004773/2022-74. Interessada: Ravena Pesquisa Energética
Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Água Clara, com 10.900 kW de
potência instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.PR.064471-4.01, localizada no rio GoioErê, no estado do Paraná; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros
interessados.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.576, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo nº
48500.001882/2021-59 e em atenção às informações contidas no e-mail s/nº, de 02 de
maio de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.006266/2022-00, decide: (i) registrar
a alteração da razão social da Switch Comercializadora de Energia Ltda para Mill
Comercializadora de Energia Elétrica Ltda, inscrita no CNPJ 37.258.369/0001-09, objeto do
Despacho n° 1.459, de 2021; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Rua
Alvorada, 1.289 – sala 610, Vila Olímpia, CEP 04550-004, São Paulo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 13 DE JUNHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a
partir de 14 de junho de 2022.
Nº 1.580 Processo nº: 48500.003997/2020-05. Interessados: Enel Green Power
Ventos de São Roque 11 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL
Ventos de São Roque 11. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 5.500,00 kW
cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 1.581 Processo nº: 48500.005513/2021-35. Interessados: Energias de
Machadinho I SPE Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV
Machadinho. Unidades Geradoras: UG1 a UG54, de 59,55 kW cada. Localização:
Município de Machadinho d´Oeste, no estado de Rondônia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão
disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
RODRIGO CÉSAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.579, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005422/2020-19,
decide por conhecer do requerimento interposto por João Luiz Cruvinel, CPF nº
071.544.881-15, em face da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. sobre
restituição de valores decorrentes de antecipação de obras de extensão de rede elétrica
para a interligação das unidades consumidoras nº 6/970573-2 nº 12458576, localizadas no
Município de Água Boa- MT, e no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte:
(i) indeferir o pleito para a unidade consumidora nº 12458576, e determinar que;(ii) a
distribuidora realize a vistoria/levantamento de ativos, a incorporação da rede elétrica e a
restituição dos valores da rede que interliga a unidade consumidora nº 6/970573-2 à rede
da distribuidora; (iii) o cálculo da restituição deve ser realizado nos termos das Resolução
Normativas nº 250, de 2007 e nº 414, de 2010, com atualização monetária e juros de
mora, quando aplicável; (iv) é condição necessária para a restituição ao interessado, a
comprovação de que o requerente era o dono da propriedade onde se localiza a unidade
consumidora nº 6/970573-2 na época da construção rede de ligação; e (v) que esta decisão
seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
DESPACHO Nº 937, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.009, de 22 de março de 2022, e
nº 1.002 de 25 de janeiro de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.005141/2022-28,
decide: (i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública
– CCELP, resultante do Leilão Cerbranorte 2022/01 e referente ao produto 2, celebrado
entre a compradora Cooperativa de Eletrificação de Braço Norte (CERBRANORTE), inscrita
no CNPJ sob o nº 86.433.042/0001-31, e a vendedora Cemig Geração e Transmissão S.A.
(CEMIG), inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58; e (ii) estabelecer que as cláusulas
contratuais que impliquem, direta ou indiretamente, alteração de preço, prazo, montantes
originalmente contratados, suspensão de fornecimento e resolução do contrato
subordinam-se à manifestação prévia e discricionária da ANEEL por meio do mecanismo de
Aprovação.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
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