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Diário Oficial da União – Seção 1 nº110 – 10.06.202

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 651/GM/MME, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Instrução NormativaSGP/SEDGG/ME nº 36,de 5de maio de2022, eo que
consta do Processo nº 48340.001209/2020-18, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o retorno ao trabalho em regime presencial dos
servidores e empregadospúblicosemexercício noMinistériodeMinas eEnergia, nos
termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os servidores abrangidos
pela Portaria Normativa nº 9/GM/MME, de 28 de abril de 2021.
Art. 2º Ficam revogadas:
I – a Portaria nº 117/GM/MME, de 18 de março de 2020;
II – a Portaria nº 558/GM/MME, de 18 de outubro de 2021; e
III – a Portaria nº 580/GM/MME, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
PORTARIA Nº 652/GM/MME, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto noart.1º daLeinº9.478,de6de agostode1997,noart.31,§ 1º,daLei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019,
e o que consta no Processo nº 48330.000029/2020-38, resolve:
Art. 1º Divulgar, paraConsulta Pública,documentação técnicado Grupode
Trabalho de Metodologia daComissão Permanentepara Análisede Metodologias e
Programas Computacionais do Setor Elétrico – CPAMP, denominado “Relatório de Validação
da Versão 16 do ProgramaSUISHI – Modelo deSimulação a UsinasIndividualizadas em
Sistemas Hidrotérmicos Interligados – Modo para Cálculo de Energia Firme”, que apresenta
propostas de aprimoramentos, abordando o seguintetema: Validação doModelo SUISHI,
no modode simulaçãoparaocálculo deenergiafirmedoModelo SUISHI,paraa
implementação da Versão 16.
Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos
na página doMinistériodeMinas eEnergianainternet, noendereçoeletrônico
www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de
que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado
Portal, pelo prazo de doze dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
PORTARIA Nº 653/GM/MME, DE 9 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto noart.1º daLeinº9.478,de6de agostode1997,noart.31,§ 1º,daLei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019,
e o que consta no Processo nº 48330.000188/2020-32, resolve:
Art. 1º Divulgar, paraConsulta Pública,documentação técnicado Grupode
Trabalho de Metodologia daComissão Permanentepara Análisede Metodologias e
Programas Computacionais do Setor Elétrico – CPAMP, que trata dos temas propostos pela
CPAMP para os próximos ciclos de atividades.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser
obtidos na página doMinistério de Minase Energia nainternet, noendereço eletrônico
www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de
que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado
Portal, pelo prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.443/SPE/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001959/2022-51. Interessada: Omega Desenvolvimento de
Energia 5 S.A., inscritano CNPJsob onº 38.112.927/0001-96.Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Assuruá 4I, cadastrada com o
Código Único de Empreendimentode Geração- CEG:EOL.CV.BA.050463-7.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.355, de 10 de agosto de2021, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.444/SPE/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001959/2022-51. Interessada: Omega Desenvolvimento de
Energia 8 S.A., inscritano CNPJsob onº 38.286.402/0001-77.Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projetoda CentralGeradoraEólica denominadaAssuruá4 II,cadastrada com o
Código Único de Empreendimentode Geração- CEG:EOL.CV.BA.050464-5.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.356, de 10 de agosto de2021, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.445/SPE/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001959/2022-51. Interessada: Omega Desenvolvimento de
Energia 7 S.A., inscritano CNPJsob onº 38.112.944/0001-23.Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólicadenominada Assuruá 4 III, cadastrada com o
Código Único de Empreendimentode Geração- CEG:EOL.CV.BA.050465-3.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.357 de 10 de agosto de 2021, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.446/SPE/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001959/2022-51. Interessada: Omega Desenvolvimento de
Energia 6 S.A., inscritano CNPJsob onº 38.050.924/0001-75.Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projetodaCentral GeradoraEólicadenominadaAssuruá 4IV,cadastrada como
Código Único de Empreendimentode Geração- CEG:EOL.CV.BA.050466-1.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.358, de 10 de agosto de2021, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.447/SPE/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º
da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001959/2022-51. Interessada: Omega Desenvolvimento de
Energia 3 S.A,inscrita no CNPJ sobo nº 38.049.586/0001-51. Objeto:Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, o projeto da Central GeradoraEólica denominada Assuruá 4V, cadastrada
com o CódigoÚnico deEmpreendimentode Geração- CEG:EOL.CV.BA.050467-0.01,
objeto daResoluçãoAutorizativa ANEELnº10.359,de10de agostode2021,de
titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho
de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.448/SPE/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001959/2022-51. Interessada: Omega Desenvolvimento de
Energia 2 S.A,inscrita no CNPJ sobo nº 38.049.608/0001-83. Objeto:Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projetodaCentral GeradoraEólicadenominadaAssuruá 4VI,cadastrada como
Código Único de Empreendimentode Geração- CEG:EOL.CV.BA.050468-8.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.360, de 10 de agosto de2021, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.449/SPE/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001648/2022-11.Interessada:SER- SistemasdeEnergia
Renovável Ltda.,inscrita noCNPJ sobo nº14.247.020/0001-76. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Panati 5, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.CE.038394-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.763,
de 16de marçode2021,de titularidadedaInteressada.Aíntegra destaPortaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.450/SPE/MME, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001643/2022-80.Interessada:SER- SistemasdeEnergia
Renovável Ltda.,inscrita noCNPJ sobo nº14.247.020/0001-76. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Panati 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.CE.038390-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.760,
de 16de marçode2021,de titularidadedaInteressada.Aíntegra destaPortaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.451/SPE/MME, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta nos Processos nº 48340.001457/2022-21,
resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse
ao Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centrode Gravidadedo referidoSubmercado deverãoser abatidasdos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos osefeitos, os montantesde garantia físicade energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência
Total (MW)
Garantia Física
de Energia
(MW médio)
. UFV.RS.MG.040857-3.01 Janaúba 1 51,45 15,3
. UFV.RS.MG.040858-1.01 Janaúba 2 51,45 15,3
. UFV.RS.MG.040859-0.01 Janaúba 3 51,45 15,3
. UFV.RS.MG.040860-3.01 Janaúba 4 51,45 15,4
. UFV.RS.MG.040861-1.01 Janaúba 5 51,45 15,4
. UFV.RS.MG.040862-0.01 Janaúba 6 51,45 15,4
. UFV.RS.MG.040863-8.01 Janaúba 7 51,45 15,3
. UFV.RS.MG.040864-6.01 Janaúba 8 51,45 15,4
. UFV.RS.MG.040865-4.01 Janaúba 9 51,45 15,4
. UFV.RS.MG.040866-2.01 Janaúba 10 51,45 15,3
. UFV.RS.MG.040867-0.01 Janaúba 11 51,45 15,3
. UFV.RS.MG.040868-9.01 Janaúba 12 51,45 15,5
. UFV.RS.MG.040869-7.01 Janaúba 13 51,45 15,5
. UFV.RS.MG.040870-0.01 Janaúba 14 51,45 15,5
PORTARIA Nº 1.452/SPE/MME, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001645/2022-79.Interessada:SER- SistemasdeEnergia
Renovável Ltda.,inscrita noCNPJ sobo nº14.247.020/0001-76. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Panati 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.CE.038392-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.761,
de 16de marçode2021,de titularidadedaInteressada.Aíntegra destaPortaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.453/SPE/MME, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001647/2022-68.Interessada:SER- SistemasdeEnergia
Renovável Ltda.,inscrita noCNPJ sobo nº14.247.020/0001-76. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Panati 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.CE.038393-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.762,
de 16de marçode2021,de titularidadedaInteressada.Aíntegra destaPortaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.454/SPE/MME, DE 9 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001725/2022-12. Interessada: MEZ10 Energia S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 43.394.276/0001-04. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art.
2º, § 1º,incisoIII,do Decretonº8.874, de11de outubrode2016,o projetode
implantação de instalações de transmissãode energiaelétrica, correspondente aoLote 5
do Leilão nº 01/2021-ANEEL (Contrato de Concessão nº 15/2021-ANEEL, de 30 de setembro
de 2021), de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de
junho de2011.A íntegradestaPortariaconstanosautos eencontra-sedisponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.057, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005389/2022-99. Interessada: Energisa Tocantins Transmissora
de Energia S.A.Objeto: Declarar de UtilidadePública, para desapropriação, emfavor da
Interessada, a área de terra necessária àampliação da Subestação 230/138kV Gurupi,
localizada nomunicípiodeGurupi,estadodo Tocantins.AíntegradestaResolução e seu
Anexo consta nos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.060, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001383/2022-42. Interessada:UsinaLaguna- ÁlcooleAçúcar
Ltda.Objeto: Declarardeutilidade pública,em favordaUsina Laguna-Álcool eAçúcar
Ltda., para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem
da LT138kVSEElevadoraUTELaguna -SESeccionadoraBatayporãIIeàpassagem do
trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da LT 138 kV Nova Andradina
– Porto Primavera, naSubestação Batayporã II,e, para desapropriação,a áreade terra
necessária à implantação da SE 138 kV Seccionadora Batayporã II, localizada no estado de
Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão
disponíveis em http:biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.061, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERALSUBSTITUTA DAANEEL,combasenoart. 16,IV,do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002298/2022-00. InteressadaCopelDistribuição S.A.Objeto:
Declarar deUtilidadePública,parainstituição deservidãoadministrativa, em favor da
Copel Distribuição S.A., a área de terra necessáriaà passagem de trecho da Linha de
Distribuição Ivaiporã – Manoel Ribas, localizada nos municípios de Cândido Abreu e Manoel
Ribas, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.066, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004876/2022-34. InteressadaEnelDistribuição Ceará.Objeto:
Declarar de Utilidade Pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel
Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias àpassagem da Linha de
Distribuição CratoII- NovaOlinda02C1,localizadanoestadodo Ceará.Aíntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos eestão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.072, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002864/2021-94. Interessada: Enel Green Power Aroeira 04
S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 10.281, de 6 de julho de 2021, que trata
da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em
favor da Enel Green Power Aroeira 04 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da
Linha de Transmissão Aroeira- OurolândiaII, localizadanos municípiosde Morro do
Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos
autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.043, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004899/2021-68. Interessadas: CEMIG Distribuição S/A –
Cemig-D,Câmara deComercializaçãode EnergiaElétrica -CCEE,Cemig Geração e
Transmissão S.A. -Cemig-GT,EmpresaSantos DumonddeEnergiaS.A. -ESDE,Furnas
Centrais ElétricasS.A. -Furnas,MantiqueiraTransmissoradeEnergia S.A. – Mantiqueira,
São Gotardo Transmissora de Energia S.A. – São Gotardo, Sete Lagoas Transmissora de
Energia S.A. -SLTE,Serrada MesaTransmissorade EnergiaS.A.-SMTE, Serra Paracatu
Transmissora de Energia Ltda. – SPTE e Companhia Transirapé de Transmissão – Transirapé,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Prorrogar a vigência das tarifas da CEMIG Distribuição S/A – Cemig-D, até 21
de junho de 2022, que constam nos Anexos da Resolução Homologatória nº 2.877, de 25
de abril de 2021, e dá outras providências. As íntegras dessas Resoluções e de seus anexos
estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.485, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos: 48500.000892/2020-96, 48500.000893/2020-31,
48500.000894/2020-85, 48500.001685/2014-19, 48500.002325/2016-98,
48500.002496/2014-55, 48500.003343/2014-25. Interessado: BrilhanteProjetos SPELtda..
Decisão: Indeferir pedido de alteração de cronograma das UFV Taboleiro do Meio II a VIII.
A íntegra desteDespacho eseu anexoconstam dosautos eestarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.493, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 48500.003177/1999-85. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A.- PETROBRAS.
Decisão: alterar as características técnicas da UTE Ibirité, outorgada por meio da Resolução
nº 520, de 29 de novembro de 2001, e cadastrada no CEG sob o nº UTE.GN.MG.001096-
0.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.501, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.004372/2013-23 e ematençãoàsinformações contidasnoe-mails/nº, de 22 de
novembro de 2021, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.010381/2021-00, decide: (i)
registrar o novo endereço da sede da empresa Matrix Comercializadora de Energia Elétrica
S.A., CNPJ nº 17.858.631/0001-49, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.055 – Conjuntos 111
e 112, sala 01, Jardim Paulistano, CEP 01452-001, São Paulo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.508, DE 9 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 48100.001152/1996-71. Interessado: Celesc Geração S.A. Decisão: (i)
Homologar a série de vazões mensais necessários ao cálculo da garantia física da PCH Celso
Ramos – CEG PCH.PH.SC.000742-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.520, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.001130/2020-15 e ematençãoàsinformações contidasnoe-mails/nº, de 16 de
março de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.003174/2022-00, decide: (i) registrar
a alteração da razão social da Stratus Comercializadora de Energia Ltda para Tecnotrading
Comercializadora deEnergiaLtda,inscrita noCNPJnº35.356.318/0001-94, objeto do
Despacho nº 647 de 2020; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Avenida
Robert Kennedy,615e 625-Bloco1,Planalto,CEP 09895-003,SãoBernardodo
Campo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.526, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.001175/2020-81 e ematençãoàsinformações contidasnoe-mails/nº, de 15 de
dezembro de 2021,protocoladona ANEELsob onº48524.011286/2021-00, decide: (i)
registrar aalteraçãodarazãosocialda XPComercializadoradeEnergiaLtda para XP
Comercializadora de Energia S.A., inscrita noCNPJ nº 34.475.373/0001-30, objeto do
Despacho nº 2.249, de 2021; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Avenida
Presidente Juscelino Kubitschek, 1.909 – 29° andar (parte), Torre Sul, Vila Nova Conceição,
CEP 04543-907, São Paulo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.538, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTODECONCESSÕESE AUTORIZAÇÕESDEGERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução nº
395, de 4 de dezembro de 1998, combinadas com as Resoluções Normativas nº673, de 4 de
agosto de 2015,enº875, de10demarço de2020,edo Processonº48500.004017/2005-64,
decide: (i) tornar sem efeito oOfício nº 821/2005-SGH/ANEEL, de3 de agosto de 2005, que
efetivou o registro ativo para desenvolvimento dos estudos de Projeto Básico da PCH Rondon I;
(ii) revogaroDespachonº956,de11demaio de2006,eoDespachonº2.466,de25 de
outubro de 2006, que,respectivamente, conferiuo aceitee aprovouo ProjetoBásico daPCH
Rondon I, localizada no rio Comemoração, integrante da sub-bacia 15, no município de Pimenta
Bueno, no estado de Rondônia, emrazão da ausênciade manifestação em prosseguircom a
outorga de autorização desse empreendimento hidrelétrico; e (iii) disponibilizar o
aproveitamento Rondon I, presente no estudo de inventário aprovado pela Resolução nº 202,
de 30 dejunhode1998, parasolicitaçãodeDRI-PCH porpartedequalquer interessado, nos
termos da Resolução Normativa nº 875, de 2020.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 1.540, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 48500.004774/2022-19. Interessada:Múltipla ParticipaçõesLtda. Decisão:(i)
conferir o DRI-PCH referente àPCH Bela Vista, com7.288 kW depotência instalada,
cadastrada sob oCEG:PCH.PH.MG.040829-8.01, localizadano rioPreto,nos estados de
Minas Gerais e do Rio de Janeiro; e (ii) esse DRI-PCH não poderáser conferido a outros
interessados. A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.541, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 48500.004775/2022-63. Interessada:Múltipla ParticipaçõesLtda. Decisão:(i)
conferir o DRI-PCH referenteà PCHFalcão, com8.480 kWde potênciainstalada,
cadastrada sob o CEG: PCH.PH.RJ.040833-6.01, localizada no rio Preto, nos estados do Rio
de Janeiro e de Minas Gerais; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros
interessados. A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.542, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 48500.004776/2022-16. Interessada:Múltipla Participações Ltda. Decisão:(i)
conferir o DRI-PCH referente à PCH Zelinda,com 5.390 kW depotência instalada,
cadastrada sob o CEG: PCH.PH.RJ.040837-9.01, localizada no rio Preto, nos estados do Rio
de Janeiro e de Minas Gerais; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros
interessados. A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.543, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 48500.004777/2022-52. Interessada:Múltipla Participações Ltda. Decisão:(i)
conferir o DRI-PCH referente àPCH Córrego Santa Maria,com 6.485 kWde potência
instalada, cadastrada sob oCEG: PCH.PH.RJ.040832-8.01,localizada norio Preto,nos
estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido
a outros interessados. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.545, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 48500.004778/2022-05. Interessada:Múltipla ParticipaçõesLtda. Decisão:(i)
conferir o DRI-PCH referente à PCH Ribeirão da Onça, com 5.592 kW de potência instalada,
cadastrada sob o CEG: PCH.PH.RJ.040836-0.01, localizada no rio Preto, nos estados do Rio
de Janeiro e de Minas Gerais; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros
interessados. A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.530, DE 9 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.003031/2019-26, decide suspender a operação comercial da unidade
geradora (UG) 01 da CGH José Togni, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
CGH.PH.MG.027139-0.01, no período compreendido entre 30 de novembro de 2019 e 26
de outubro de 2020.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
DESPACHO Nº 1.531, DE 9 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.003033/2019-15, decide suspender a operação comercial da unidade
geradora (UG) 01 da CGH UbirajaraMachado de Moraes, CódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.MG.000298-4.01, a partir do dia 17 de
fevereiro de 2020.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
DESPACHOS DE 9 DE JUNHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 10
de junho de 2022.
Nº 1.546 Processo nº: 48500.005058/2019-53. Interessados: Canta Geração e Comércio de
Energia SPE S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Cantá. Unidades Geradoras:
UG1, de 10.000,00 kW. Localização: Município de Cantá, no estado de Roraima.
Nº 1.547 Processo nº:48500.002673/2020-41. Interessados:Sol Serrado MelII SPES.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Serra do Mel II. Unidades Geradoras: UG1 a
UG10, de3.437,00 kWcada.Localização:Município deSerradoMel,no estado do Rio
Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
RODRIGO CÉSAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.478, DE 2 DE JUNHO DE 2022
A SUPERINTENDENTEADJUNTADE FISCALIZAÇÃOECONÔMICAEFINANCEIRA
DAAGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA- ANEEL,nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o
disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de
16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003564/2017-46, decide:
anuir previamente aos Contratos de Prestação de Garantia Corporativa a serem celebrados
entre a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, Companhia Energética de
Pernambuco – Celpe, Companhia Energética do RioGrande do Norte -Cosern, Elektro
Redes S.A. e Neoenergia Distribuição BrasíliaS.A., contratantes, e a Neoenergia S.A,
contratada, conforme minutas apresentadas.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.528, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 48500.005303/2022-28. Interessadas: Energisa Paraíba – Distribuidora de
Energia S.A.eEnergisaBorborema- DistribuidoradeEnergiaS.A.Decisão: anuir
previamente à celebração do Contrato de prestação serviços de integração de religadores
e reguladores de tensãono sistema 13,8kVdistribuídos pelo Estadoda Paraíbaentre as
Interessadas (contratantes) e a Energisa Soluções S.A. (contratada), conforme minuta
apresentada. A íntegradesteDespacho(e seusanexos)constados autoseestará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 1.537, DE 8 DE JUNHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de
2017, e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, na
correspondência protocoladasobonº 48513.014641/2022-00eoconstantedo Processo
nº 48500.005276/2021-11; decidem: (i) considerar atendida, pela Lest – Linhas de Energia
do Sertão Transmissora S.A., a exigência de envio dosdocumentos comprobatórios de
formalização da operação anuída pelo Despacho nº 3.786, de 7 de dezembro de 2021; e (ii)
estabelecer que o PrimeiroTermo Aditivoao Contratode Concessãopara Prestação do
Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 33/2017-ANEEL deverá ser assinado
pela concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e
financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 781, DE 9 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.004776/2021-27,
decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela LF Comércio de Grãos Ltda.;
(ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a correção da classificação da unidade
consumidora nº 10006758299 para a classe comercial; (iii) determinar que a Enel
Distribuição Goiás efetue a cobrança das quantias não recebidas, limitando-se aos últimos
3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anterioresao ciclo vigente, nostermos do
inciso I do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010; e (iv) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI

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