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Diário Oficial da União – Seção 1 nº109 – 09.06.202

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.442/SPE/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001641/2022-91.Interessada:SER- SistemasdeEnergia
Renovável Ltda.,inscrita noCNPJ sobo nº14.247.020/0001-76. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Panati 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.CE.038389-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.759,
de 16de marçode2021,de titularidadedaInteressada.Aíntegra destaPortaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.022, DE 31 DE MAIO DE 2022
Aprova novas versões dosSubmódulos 9.1e 9.2dos
Procedimentos de RegulaçãoTarifária -PRORET, aplicáveisàs
concessionárias de serviço públicode transmissãode energia
elétrica.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, nousode suasatribuiçõesregimentais,de acordocoma deliberação da
Diretoria, tendo em vista o disposto no Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, e
na Portaria nº 6.405,de 27de maiode 2020,e oque constado Processonº
48500.001216/2021-11, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 4.1 do Submódulo 9.1 dos Procedimentos de
Regulação Tarifária, com vigência a partir de 1º de julho de 2022, alterando o Anexo LX
da Resolução Normativanº1.003,de 1ºdefevereiro de2022,quepassará avigorar
conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Aprovar a versão 4.1 do Submódulo 9.2 dos Procedimentos de
Regulação Tarifária, com vigência a partir de 1º de julho de 2022, alterando o Anexo LXI
Resolução Normativa nº1.003, de1ºde fevereirode2022, quepassará avigorar
conforme Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Alterar o Quadro I do Anexo I Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de
fevereiro de 2022, conforme a seguir:
I. MÓDULOS: Submódulo 9.1 -Revisão Periódica das Receitas das
Concessionárias Existentes; Anexo: LX; Versão: 4.1; Vigência: Desde 01/07/2022;
II. MÓDULOS: Submódulo 9.2 -Revisão Periódica das Receitas das
Concessionárias Licitadas; Anexo: LXI; Versão: 4.1; Vigência: Desde 01/07/2022.
Art. 4º Incluir no Quadro II do Anexo I Resolução Normativa nº 1.003, de 1º
de fevereiro de 2022, as versões conforme a seguir:
I. Submódulo: 9.1; Versão: 4.0 C; Ato: REN; Aprovação: 1.003/2022; Vigência
de: 01/03/2022; Até: 30/06/2022;
II. Submódulo:9.2; Versão:4.0C;Ato:REN; Aprovação:1.003/2022;Vigência
de: 01/03/2022; Até: 30/06/2022.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
ANEXO LX
Módulo 9: Concessionárias de Transmissão
Submódulo 9.1
REVISÃO PERIÓDICA DAS RECEITAS DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO
Versão 4.1
OBJETIVO
1. Estabelecer os conceitos gerais, as metodologias aplicáveis e os
procedimentos para realização das Revisões Periódicas (RTP) dasreceitas dos seguintes
agentes de serviçopúblicode transmissãodeenergiaelétrica, doravantedesignados
transmissoras:
I – Concessionárias de transmissão que firmaram termo aditivo para
prorrogação de seus contratos de concessão nos termos da Lei nº 12.783/2013;
II – Concessionárias de transmissão que firmaram novos contratos de
concessão emvirtudedasegregação deatividadesdetransmissãoedistribuição
disciplinada na Lei nº 10.848/2004; e
III – Agentes equiparados às concessionárias de transmissão nos termos da Lei
nº 12.111/2009.
1. ABRANGÊNCIA
2. Os procedimentos deste Submódulo aplicam-se àstransmissoras com
revisão periódica sobretoda abasede ativos,conformeos termosdo Contrato de
Concessão ou daPortariacom designaçãodeequiparaçãodas instalaçõesde
transmissão.
2. PROCEDIMENTOS GERAIS
3. A revisão periódicadas Receitas AnuaisPermitidas dastransmissoras será
compreendida pelo cálculo do reposicionamento tarifário – RT, definido conforme fórmula
a seguir: 1_MME_9_14599028_001

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.495, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº4.742, de26desetembro de2017,oqueconsta doProcessonº
48500.006681/2012-57 e em atenção às informações contidas no e-mail s/nº, de 24 de
fevereiro de 2022, protocoladona ANEEL sobo nº48524.002066/2022-00, decide
registrar o novo endereço dasede daempresa Helios EnergiaComercializadora e
Serviços Ltda, CNPJnº16.881.198/0001-08, naAvenida JoséSilvade Azevedo Neto,
200, bloco4, sala104,EdifícioEvolutionV, BarradaTijuca,naCidade doRio de
Janeiro/RJ, CEP: 22.775-056.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 8 DE JUNHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 9 de
junho de 2022.
Nº 1.532 Processo nº: 48500.000668/2020-02. Interessados: Enel Green Power São Gonçalo
18 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São Gonçalo 18. Unidades Geradoras:
UG13 a UG20, de 1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do Gurguéia,
no estado do Piauí.
Nº 1.533 Processo nº: 48500.000667/2020-50. Interessados: Enel Green Power São Gonçalo
19 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São Gonçalo 19. Unidades Geradoras:
UG13 a UG16, de 1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do Gurguéia,
no estado do Piauí.
Nº 1.534 Processo nº: 48500.002322/2020-31. Interessados: Baraúnas XX Energética S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Baraúnas XX. Unidades Geradoras: UG7 a UG9,
de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Sento Sé, no estado da Bahia.
Nº 1.535 Processo nº: 48500.005881/2020-01. Interessados: Ventos de Santo Antero
Energias Renováveis S.A.Modalidade:Operaçãoem teste.Usina:EOLVentos de Santo
Antero. Unidades Geradoras: UG1 a UG7, de 4.400,00 kW cada. Localização: Municípios de
Araripina e Ouricuri, no estado de Pernambuco.
Nº 1.536 Processo nº: 48500.003031/2016-83. Interessados: Amazonbio – Indústria e
Comércio de Biodiesel daAmazônia Ltda.- BrasilBio FuelsS.A. Modalidade: Operação
comercial. Usina: UTE Feijoal – CGA. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 297,00 kW cada.
Localização: Município de Benjamin Constant, no estado do Amazonas.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
RODRIGO CÉSAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.527, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 48500.002249/2016-11. Interessados: Distribuidoras de Energia Elétrica do
Sistema InterligadoNacional.Decisão: Classificarconcessionáriasepermissionárias de
distribuição do SistemaInterligadoNacional commercado próprioanualinferior a700
GWh para oano de 2023; eclassificar concessionárias de distribuiçãocom mercado
próprio anual inferior a 350 GWh para o ano de 2023. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente

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