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Diário Oficial da União – Seção 1 nº107 – 07.06.202
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.439/SPE/MME, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001799/2022-41. Interessada: Ventos de Santo Antão
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJsob o nº 36.281.946/0001-10. Objeto: Aprovar
como Prioritários, naformadoart. 2o, § 1o, inciso III,do Decretonº8.874,de 11de
outubro de 2016, os projetos das Centrais Geradoras Eólicas denominadas Ventos de Santo
Antão 01, 02, 03 e 04, cadastradas com o Código Único de Empreendimento de Geração
– CEG: EOL.CV.RN.049591-3.01, EOL.CV.RN.049592-1.01, EOL.CV.RN.049593-0.01 e
EOL.CV.RN.049594-8.01, objetoda ResoluçãoAutorizativa ANEEL nº11.057, de1º de
fevereiro de 2022; da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.058, de 1º de fevereiro de 2022;
da ResoluçãoAutorizativaANEELnº11.059,de 1ºdefevereirode2022;edaResolução
Autorizativa ANEEL nº 11.060, de 1º de fevereiro de 2022, respectivamente, de titularidade
da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.914. Processo nº 48500.005336/2005-88. Interessados: Pecém EnergiaS.A. e CH4
Energia Ltda. Objeto: Transfere para a empresa CH4 Energia Ltda., a outorga da UTE Pecém
II – CEGUTE.PE.BA.031303-3.02,localizadano municípiodeDiasD’Ávila, estado da
Bahia.
Nº 11.915. Processo nº 48500.005374/2005-77. Interessados: Energética Camaçari Muricy II
S.A. e CH4 energia Ltda. Objeto: Transfere para a empresa CH4 Energia Ltda., a outorga da
UTE Camaçari Muricy II – CEGUTE.PE.BA.031304-1.01, localizada no município de Dias
D’Ávila, estado da Bahia.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.976, DE 31 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004795/2018-58. Interessado: Inpasa Agroindustrial S.A .
Objeto: alterar a potência instalada e o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE
Inpasa, CEG UTE.FL.MT.040821-2.01. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 31 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.977 Processo nº: 48500.004023/2019-05. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Monte Verde Solar II S.A. Objeto: Transfere para Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde
Solar II S.A. aautorização daCentral Geradora Fotovoltaica- UFVMonte Verde Solar II,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RN.045154-
1.01, localizada no município de Jandaíra, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 11..978. Processo nº: 48500.004024/2019-41. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Monte Verde SolarIIIS.A. Objeto:Transfere paraCentralGeradora Fotovoltaica Monte
Verde Solar III S.A. a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Monte Verde Solar
III, cadastrada sob o Código Únicode Empreendimentos de Geração- CEG
UFV.RS.RN.045155-0.01, localizadano municípiodeJandaíra,estadodo Rio Grande do
Norte.
Nº 11..979. Processo nº: 48500.004025/2019-96. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Monte VerdeSolarIVS.A.Objeto: TransfereparaCentralGeradoraFotovoltaica Monte
Verde Solar IV S.A. a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Monte Verde Solar
IV, cadastrada sobo CódigoÚnico deEmpreendimentos deGeração -CEG
UFV.RS.RN.045156-8.01, localizadano municípiodeJandaíra,estadodo Rio Grande do
Norte.
Nº 11..980. Processo nº: 48500.004026/2019-31. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Monte Verde Solar V S.A. Objeto: Transfere para Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde
Solar V S.A.a autorizaçãoda CentralGeradoraFotovoltaica -UFV MonteVerde Solar V,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RN.045020-
0.01, localizada no município de Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 11..981. Processo nº: 48500.004028/2019-20. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Monte Verde Solar VII S.A.Objeto: Transferepara Central GeradoraFotovoltaica Monte
Verde Solar VII S.A. a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Monte Verde Solar
VII, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
UFV.RS.RN.045021-9.01, localizadano municípiodeJandaíra,estadodo Rio Grande do
Norte.
As íntegrasdestasResoluçõesconstamdos autoseencontram-sedisponíveis no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.987, DE 31 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTADAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005179/2022-09. Interessado: Companhia Paulista de Força e
Luz – CPFLPaulista.Objeto: Declarardeutilidadepública, paradesapropriação,em favorda
Companhia PaulistadeForça eLuz-CPFLPaulista,outorgada conformeoContrato de
Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 014/1997-DNAEE, de 20 de
novembro de 1997, a área de terra necessária à ampliação da Subestação 138/69 kV Pioneiros,
localizada no município de São Joaquim da Barra, estado de São Paulo. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.A íntegradesta Resoluçãoconstanos autose estarádisponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.989, DE 31 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005277/2022-38. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia.
Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para fins de instituiçãode servidão administrativa,
em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à
passagem da Linha de Distribuição Ramal Riozinho, localizada nos municípios de Rolante e
Riozinho, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos
autos e estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.994, DE 31 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005022/2022-75. Interessada: da Elektro Redes S.A. Objeto:
Declarar de utilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa,em favorda
Elektro Redes S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV
Ramal Brasilândia 2, localizada no estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.077, DE 6 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERALSUBSTITUTA DAANEEL,combasenoart. 16,IV,do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007246/2006-49.Interessado:Hidrelétrica MorroGrande
Ltda. Objeto: alterar, em cumprimento à Decisão proferida nos autos do processo judicial
nº 5044708- 77.2019.4.04.7100/RS, o término da vigência da outorga e o cronograma de
implantação da PCHMorro Grande,CEGPCH.PH.RS.030950-8.01, com9.800 kWde
Potência Instalada, localizada no município de Muitos Capões, estado do Rio Grande do
Sul. A íntegradesta Resoluçãoconsta dosautos eestará disponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.425, DE 31 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conformea Portarianº 139, de18 demaio de2022 no usode suasde suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000375/2021-06 decide: i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração
apresentados tempestivamente contra o resultado da Resolução Homologatória nº 2.895,
de 13 de julho de 2021, retificada pela Resolução Homologatória nº 2.959, de 5 de outubro
de 2021 e, no mérito, i.a) negar provimento aos pleitos da CELG-GT, IE Biguaçu, IE Itaunas,
PBTE, GSTE;i.b) dar provimentoparcial aos pleitos doGrupo ARGO, ArteonZ2, CEEE,
CEMIG-GT, CGT Eletrosul, COPEL-GT, Concessionárias TBE, Furnas, Grupo TAESA (pleito das
transmissoras TAESA, NTE e São Pedro), Grupo Neoenergia, CTEEP, Eletronorte, Chesf,
Evrecy, IE Itapura, IE Itaquere, IE Japi, IE MG, IE Pinheiros, IE Sul, IE Tibagi, ONTE, TME, IE
Aguapeí, IENNE; i.c) dar provimento aos pleitos da ABRATE, Arteon Z1, Grupo EDP, ETVG,
Ie Garanhuns, IeMadeira,Mantiqueira, MGE,Grupo Quantum,GrupoCELEO, ETAP, ETB,
ETC,ETEM, ETES,Macapá,MEZ5, TPE,LTTE,Grupo Equatorial;ii)aprovara variação da
Receita Anual Permitida-RAPdas concessionáriasdetransmissão,decorrente daanálise
dos Pedidos de Reconsideração e das correções efetuadas pela Superintendência de Gestão
Tarifária – SGT, listadas na Nota Técnica nº 082/2022-SGT/ANEEL; iii) aprovar os anexos à
Nota Técnica nº082/2022-SGT/ANEEL; iv)determinarque asalterações ocorram no
reajuste anual das receitasdo ciclo2022-2023, como correspondentereajuste nos
valores.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.426, DE 31 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conformea Portarianº 139, de18 demaio de2022 no usode suasde suas
atribuições regimentais, de acordocom deliberaçãoda Diretoria,e oque consta do
Processo nº48500.000970/2007-78,decide: (i)reconhecer,comoexcludente de
responsabilidade, o período de 215 (duzentos e quinze) dias de atraso na implantação da
PCH Poço Fundo, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
PCH.PH.RJ.030600-2.01, depropriedade daPoço FundoEnergia S.A.,deslocando asdatas
de início e final de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia de Reserva da
usina por igual período; e (ii) alterar o término da vigência da outorga da Pequena Central
Hidrelétrica – PCH Poço Fundo, outorgada à Poço Fundo Energia S.A. por meio da
Resolução Autorizativa nº3.004,de 12de julhode2011, aoqualserão acrescidos 215
(duzentos e quinze) dias, passando a viger até 27 de junho de 2044.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.428, DE 31 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conformea Portarianº 139, de18 demaio de2022 no usode suasde suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000213/2021-60, decide por conhecer o recursointerposto pela J.P.
Mesquita e Cia Ltda., cadastrada sob o CNPJ 05.037.950/0001-04 em face do Despacho nº
3.280, de 15 de outubro de 2021, emitido pelaSuperintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública, para no mérito negar-lhe
provimento, mantendo a decisão consubstanciada no Despacho nº 3.280, de 2021.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.430, DE 31 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vistaa deliberação daDiretoria e considerandoo queconsta do
Processo nº48500.005148/2022-40,decide indeferirorequerimentoadministrativo
interposto pelo município de Paraibuna, com pedido de cautelar, pleiteando a manutenção
dos serviços de travessia por ferry boat e balsas, no reservatório da UHE Paraibuna, pela
Companhia de Eletricidade de São Paulo – CESP, cadastrado sob o CNPJ 60.933.603/0001-
78.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.500, DE 6 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, e em cumprimento à Decisão proferida
nos autos do processo judicial nº 5044708-77.2019.4.04.7100/RS, decide deslocar, para 15
de outubro de 2020, a data para início de suprimento dos Contrato de Comercialização de
Energia no AmbienteRegulado(CCEAR)da PCHMorroGrande,cadastrada soboCódigo
Único de Empreendimento de Geração (CEG) PCH.PH.RS.030950-8.01, localizada no
município de Muitos Capões, estado do Rio Grande do Sul, decorrentes da comercialização
de energia no Leilão de Energia Nova nº 010/2013.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.434, DE 31 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, decide:
Processos números: 48500.001601/2019-43, 48500.001602/2019-98,
48500.001603/2019-32, 48500.001604/2019-87, 48500.001605/2019-21,
48500.001606/2019-76, 48500.001607/2019-11, 48500.001608/2019-65,
48500.001609/2019-18, 48500.001610/2019-34, 48500.001611/2019-89,
48500.001612/2019-23, 48500.001613/2019-78. Interessado: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda. Decisão: Indeferir pedido de alteração de cronograma das UFV
BRX Janaúba 1 a 13. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Autorizativanº 11.917,de 17demaio de2022, constanteno
Processo n° 48500.005623/2021-05, publicadano DOUnº 97,de 24de maiode 2022,
Seção 1, página 165, onde se lê: “48500.005623/2021-03”, leia-se: “48500.005623/2021-
05”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.503, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Processos: 48500.004431/2021-73 e nº 48500.004432/2021-18. Interessado: Santa Rita
Energia Renovável Ltda. Decisão:Indeferir asolicitação deemissão deDespacho de
Registro de Requerimentode Outorgadas EOLSento Sé1e SentoSé 2.A íntegradeste
despacho e seu anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca .
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 6 DE JUNHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 7 de
junho de 2022.
Nº 1.504 Processo nº: 48500.000660/2020-38. Interessados: Oitis 22 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 22. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de
5.500,00 kW cada. Localização: Município de Casa Nova, no estado da Bahia.
Nº 1.505 Processo nº: 48500.000655/2020-25. Interessados: Oitis 6 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 6. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de
5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 1.506 Processo nº: 48500.004000/2020-26. Interessados: Jandaíra IV Energias
Renováveis S.A.Modalidade: Operaçãoem teste.Usina: EOLJandaíra IV.Unidades
Geradoras: UG7, de 3.465,00 kW. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio
Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.507, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000475/2017-48, decide restabelecer, a partir de 7 de junho
de 2022, a operação comercial de 36 unidades geradoras da Usina Fotovoltaica – UFV Sol
Maior 2, constituída de 40 unidades geradoras que totalizam 5.000,00 kW de capacidade
instalada, cadastrada soboCódigoÚnico dosEmpreendimentosdeGeração -CEG
UFV.RS.TO.033608-4.01, localizadanomunicípio deMiracemadoTocantins, estadodo
Tocantins, outorgada à Sol Maior Geradora de Energia S.A.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
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