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Diário Oficial da União – Seção 1 nº117 – 23.06.202

Ministério do Meio Ambiente
COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO
CLIMA
EXTRATO DA ATA DA 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 22 DE JUNHO DE 2022
Aos 22 dias do mês de junho de 2022, foi realizada a 32ª Reunião Ordinária do
Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, por videoconferência, com a
seguinte deliberação: aprovada aproposta de editalde apoio aprojetos eestudos para
mitigação das emissões de gases de efeito estufa e adaptação aos efeitos da mudança do
clima.
FELIPE RIBEIRO DE MELLO
Secretário-Executivo
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE
RETIFICAÇÃO
Retificar a PORTARIA ICMBIO Nº 506, DE 20 DE JUNHO DE 2022, publicada no
Diário Oficial da União nº 116, de 22 de junho de 2022, Seção 1, página 72.
Onde se lê: “FÁBIO MENEZES DE CARVALHO”
Leia-se: “MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC”
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 655/GM/MME, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 17, § 2º, da
Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de
2019, e o que consta no Processo nº 48370.000014/2022-65, resolve:
Art. 1º Divulgar, paraConsulta Pública,a “PropostaConceitual dasDiretrizes
para Valoração dos Custos e Benefícios da Microgeração e da Minigeração Distribuída”.
Parágrafo único. Os arquivos e informações pertinentes podem ser obtidos na
página do Ministério de Minas eEnergia na internet, noendereço eletrônico
www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de
que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado
Portal, pelo prazo de dez dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.670, DE 22 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no artigo 14 da Norma do
Organização ANEELnº001,revisadapelaResolução NormativaANEELnº273,de 10 de
julho de2007, etendoemvista oqueconstano processoadministrativonº
48500.002673/2021-22, decide declarar a perda de objeto dos Pedidos de Medida Cautelar
interpostos pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica -Absolar e pelas
empresas UFV Apodi I Energia SPE S.A., UFV Apodi II Energia SPE S.A., UFV Apodi III Energia
SPE S.A. e UFV Apodi IV Energia SPE S.A., com vistas ao sobrestamento dos ressarcimentos
associados à entrega a menor de energiadecorrente de eventos derestrição de geração
por constrained-off pelos geradores solares fotovoltaicos.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 3.026, de 19 de abril de 2022, cujo resumo foi publicado no D.O. nº 75, de 20 de abril de 2022, Seção 1, constante do Processo nº
48500.004917/2021-10, retificar a Tabela 6 do Anexo, a fimde corrigir o valor mensaldo encargo de conexão dedicadaà CCCP, conforme descrito abaixo, edisponibilizar no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
Onde-se lê:
TABELA 6 – ENCARGO DE CONEXÃO REFERENTE AOS CCD DE ACESSANTES (Enel CE).
. INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$) VALOR MENSAL (R$)
. CCCP 259.980,51 20.915,04
Leia-se:
TABELA 6 – ENCARGO DE CONEXÃO REFERENTE AOS CCD DE ACESSANTES (Enel CE).
. INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$) VALOR MENSAL (R$)
. CCCP 259.980,51 21.665,04
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.655, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 48500.000476/2022-50.Interessado:MigratioConsultoria Ltda. Decisão:
Autorizar a empresa Migratio Consultoria Ltda.,inscrita no CNPJ/MFsob nº
16.829.607/0001-19, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegradeste despachoconsta dosautos eestará disponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.659, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIANACIONALDEENERGIAELÉTRICA- ANEEL,nousodasatribuiçõesestabelecidas
na Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto na Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta do Processo nº
48500.002724/2003-17, decide: registrar, emobservância aoitem (ii)do Despacho nº
1.216, de 10 de maio de 2022, a alteração da razão social daCorupá Energia Ltda. para
Hanza Energia Ltda., inscrita com o CNPJ nº 05.469.130/0001-91, relacionada à titularidade
do Despachonº 971,de20deabril de2016,deRegistrode AdequabilidadedoSumário
Executivo – DRS-PCH, combinado com o Despacho nº 1.965, de 12 de julho de 2019,
associados à PCH Bruaca, com 15.000 kW de potência instalada, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração – CEG: PCH.PH.SC.035619-0.01.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.660, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, edo Processo nº 48500.005223/2020-19,
decide: incluir o senhor Paulo Victor Azevedo Viana, inscrito no CPF nº ***.628.346-**, na
titularidade o do Despacho nº 1.563, de 13 de junho de 2022, de Registro de Intenção à
Outorga de Autorização – DRI-PCH referente à PCH Salto Morais,com 10.000 kW de
potência instalada, localizadanorioTijuco, integrantedasub-bacia60, no município de
Ituiutaba, no estado de Minas Gerais.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.661, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.005949/2020-43 e ematençãoàsinformações contidasnoe-mails/nº, de 09 de
maio de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.006464/2022-00, decide: registrar a
alteração da razão social da empresaAntilhas Comercializadora de EnergiaLtda para
Pernambuco Energia Ltda, inscrita no CNPJ nº 36.408.023/0001-87, objeto do Despacho n°
3.396 de 2020, com sede na Alameda Antilhas, n° 140 – sala B, Tamboré, CEP 06544-080,
Santana de Parnaíba/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.667, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.002479/2020-66 e ematençãoàsinformações contidasnoe-mails/nº, de 06 de
maio de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.006462/2022-00, decide: (i) registrar
a alteração darazão socialda MAComercializadora deEnergia ElétricaS.A. para Moove
Comercializadora de Energia S.A., inscrita noCNPJ nº 35.679.564/0001-87, objeto do
Despacho n° 3.067 de 2020; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Avenida
Brigadeiro Faria Lima,n° 1.485, Conjunto 11,2º andar, sala 02,Jardim Paulistano, CEP
01452-002, São Paulo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.672, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 48500.004904/2022-13. Interessado: Canadian SolarDesenvolvimento de
Usinas Solares Ltda. Decisão: Autorizar aempresa Canadian SolarDesenvolvimento de
Usinas Solares Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.215.280/0001-49, a atuar como Agente
Comercializador de Energia Elétricano âmbitoda CCEE.A íntegradeste despacho consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.673, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 48500.006694/2001-20. Interessado: Geração de Energia Santa Luzia SPE
S.A. Decisão: Registrar a alteração da razão social da ARA Geração de Energia Santa
Luzia SPE Ltda., para Geração de Energia Santa Luzia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o
nº 04.610.623/0001-37.A íntegradestedespachoconstados autoseencontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.674, DE 22 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº583, de22 de outubrode 2013,e considerandoo que
consta do Processo nº 48500.004985/2022-51, decide suspender, a partir de 16 de junho
de 2022, a operaçãocomercial dasunidades geradoras UG1 eUG 2da CGHRio Novo,
Código ÚnicodeEmpreendimentos deGeração(CEG)CGH.PH.SP.002428-7.02, localizada
no municípiodeAvaré, estadodeSãoPaulo,detitularidade daempresaSanta Cruz
Geração de Energia S.A.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 22 DE JUNHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 23
de junho de 2022.
Nº 1.675Processo nº:48500.006996/2013-85.Interessados:FerreiraCosta &Cia.Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Ferreira Costa João Pessoa. Unidades
Geradoras: UG1, de2.340,00kW.Localização: MunicípiodeJoãoPessoa, noestado de
Paraíba.
Nº 1.676 Processo nº: 48500.005494/2021-47. Interessados: UTE Paulínia Verde S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Paulínia Verde. Unidades Geradoras: UG1, de
2.860,00 kW. Localização: Município de Paulínia, no estado de São Paulo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente

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