Seis ministros já votaram para derrubar norma do Conselho Nacional do Meio Ambiente, editada ainda na gestão de Salles, em setembro de 2020, sobre limites de Áreas de Preservação Permanente e ‘licenciamento de empreendimentos de irrigação’; efeitos da Resolução nº 500 já estavam suspensos por decisão do próprio STF.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal já formou maioria para derrubar uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que revogou normas sobre limites de Áreas de Preservação Permanente e ‘licenciamento de empreendimentos de irrigação’. Os efeitos da resolução – editada em 2020, na gestão do então ministro Ricardo Salles – já estavam suspensos por decisão dada pela relatora, ministra Rosa Weber, e chancelada pelo colegiado do STF.
Os ministros da Corte máxima analisam o caso em julgamento virtual que tem previsão para terminar na sexta-feira, 20. A discussão foi retomada após o ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista (mais tempo para análise), devolver os autos do processo.
Até o momento, os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes acompanharam o voto de Rosa Weber, para declarar inconstitucional a Resolução nº 500, de 28 de setembro de 2020, do Conama. Restam votar os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
A ação analisada pelo Supremo foi impetrada pelo PSB contra norma que revogou três resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente, uma sobre o ‘licenciamento de empreendimentos de irrigação’, outra sobre ‘parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno’ e uma terceira acerca dos ‘parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente’.
Ao analisar o caso, Rosa Weber considerou que a revogação das normas, ‘operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis’, sem que houvesse a substituição ou atualização dos textos, compromete não apenas o cumprimento da legislação ambiental, mas também a observância de compromissos internacionais.
“Afirma-se válida a inferência no sentido de que a Resolução nº 500, de 28 de setembro de 2020, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) , ao revogar as Resoluções nºs 284/2001, 302/2002 e 303/2002, vulnera princípios basilares da Constituição Federal, sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado nela assegurado e promove desalinho, quando não o rompimento, em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldam o conteúdo desses direitos”, ponderou a ministra seu voto.
Rosa ponderou que uma das resoluções revogadas pelo ato do Conama ‘sinaliza para a dispensa de licenciamento para empreendimentos de irrigação, mesmo quando potencialmente causadores de modificações ambientais significativas’.
“Tal situação, além de configurar efetivo descumprimento, pelo Poder Público, do seu dever de atuar no sentido de preservar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico dos ecossistemas, sugere estado de anomia regulatória, a evidenciar graves e imediatos riscos para a preservação dos recursos hídricos, em prejuízo da qualidade de vida das presentes e futuras gerações”, escreveu a ministra.
Já sobre as resoluções que tratavam das Áreas de Preservação Permanente, a vice-presidente do STF rebateu alegação do Ministério do Meio Ambiente de que as normas não são amparadas pelo novo Código Florestal.
Rosa ressaltou que a ‘simples revogação da norma parece conduzir a intoleráveis anomia e descontrole regulatório, situação incompatível com a ordem constitucional em matéria de proteção adequada do meio ambiente’. Para a ministra, a revogação da normativa caracteriza ‘verdadeiro retrocesso relativamente à satisfação do dever de proteger e preservar o equilíbrio do meio ambiente’.
Segundo a ministra, a revogação das resoluções implica em ‘agravamento da situação de inadimplência do Brasil para com suas obrigações constitucionais e convencionais de tutela adequada e efetiva do meio ambiente’.
“A supressão de marcos regulatórios ambientais, procedimento que não se confunde com a sua atualização e ajustes necessários , configura quadro normativo de retrocesso no campo da proteção e defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, consequentemente, dos direitos fundamentais à vida e à saúde, a ponto de provocar a impressão da ocorrência de efetivo desmonte da estrutura estatal de prevenção e reparação dos danos à integridade do patrimônio ambiental comum”, frisou a magistrada.
Fonte e Imagem: Estadão.
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/supremo-maioria-contra-resolucao-conama-regras-de-protecao-ao-meio-ambiente/
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