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Diário Oficial da União – Seção 1 nº101 – 30.05.202

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.421/SPE/MME, DE 26 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000368/2022-87. Interessada: Lasa Lago Azul S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 02.678.100/0001-05. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétricade AmpliaçãodaCentralGeradoraTermelétrica denominada Lago Azul,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UTE.AI.GO.029173-
0.01, objeto daResolução AutorizativaANEEL nº11.452,de 5de abrilde 2022, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.422/SPE/MME, DE 26 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004311/2022-57. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. – Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia
elétrica, objeto do Despachonº 4.029, de17 de dezembrode 2021(Parcial), de
titularidade da interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.021, DE 24 DE MAIO DE 2022
Altera a ResoluçãoNormativanº 559,de2013,
referente à aplicação do mecanismo de transição da
Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de
centrais de geração.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conformea Portarianº 139, de18 demaio de2022 no usode suasde suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da
Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos arts. 3º e 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335,
de 6 de outubrode 1997,no art.1º doDecreto nº4.932, de23 dedezembro de2003,
com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na Lei nº 12.783, de
11 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, na
Resolução nº 281, de 1º de outubro de 1999, na Resolução Normativa nº 67, de 8 de junho
de 2004, naResolução Normativanº666, de23 dejunhode 2015,no Processon°
48500.003564/2021-22, resolve:
Art. 1º Acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 8º da Resolução Normativa nº 559, de
27 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º …………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………
§ 1º A partir do ciclo tarifário 2022/2023 o disposto no caput deste artigo não
se aplica às centrais de geração cuja TUST estabilizada tenha sido fixada nos termos da
Resolução Normativa nº 267, de 5 de junho de 2007.
§ 2º Excepcionalmente, paraas centraisde geraçãoque tiverama TUST
estabilizada fixada nos termos da Resolução Normativa nº 267, de 5 de junho de 2007, e
reduzida com a aplicação do cálculo da transição de que trata o caput deste artigo até o
ciclo tarifário 2021/2022, os valores resultantes devido à aplicação desta regra de transição
deverão sercreditadosparaessas centraisgeradorasnociclotarifário2022/2023
devidamente atualizado pelo Índice de Atualização de Transmissão – IAT”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.906, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002646/2015-10.Interessado: AluparInvestimento S.A. e
UFV Pitombeira S.A.. Objeto: Transfere para a UFV Pitombeira S.A. a autorização da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Pitombeira, cadastradasob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.CE.034037-5.01, localizada no município de
Aracati, estado do Ceará. A íntegra destaResolução consta dos autose encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.923, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000828/2022-77. Interessado: CPFL Santa Cruz. Objeto:
declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de
Energia – CPFL SantaCruz, aárea deterra necessáriaà ampliaçãoda Subestação
138/34,5/11,9 kV Casa Branca – Ulian, localizada no município de Casa Branca, estado de
São Paulo. A íntegradesta Resoluçãoconsta dosautos eestará disponívelem
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.924, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004343/2022-52. Interessado: Enel Distribuição Ceará Objeto:
declara de utilidadepública,para desapropriação,emfavor daEnelDistribuição Ceará,a
área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Barroquinha, localizada no
município de Barroquinha, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta
dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.930, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005033/2022-55. Interessados: São Francisco Transmissão de
Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, a área de terra que
perfaz uma superfíciede 26.964(vinteseis milnovecentose sessentae quatro) metros
quadrados, necessária à ampliação da Subestação 500 kV PortoSergipe, localizada no
município de Barra dos Coqueiros, estado de Sergipe. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.933, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003950/2022-03. Interessado: Amazonas Energia S.A.
Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Amazonas Energia
S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Cachoeirinha Um,
localizada no município de Manaus, estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.934, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004385/2020-21. Interessado:EDP SãoPaulo Distribuição
de Energia S.A. Objeto: declarade utilidadepública, para instituiçãode servidão
administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra
necessárias aos acessosàlinha dedistribuição138kV RamalOlariae àsubestação
138/13,8 kV Olaria, localizadano munícipiode SãoSebastião, estadode SãoPaulo. A
íntegra destaResoluçãoe seuanexoconstadosautose estãodisponíveisnoendereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.935. Processo nº 48500.003971/2014-19. Interessado: Ventos de Santo Alexandre
Energias Renováveis S.A. Objeto:Autorizar ainteressada, inscritano CNPJ/MFsob onº
43.162.471/0001-09, a implantar e explorar a EOL Ventos de SantaRosália 01, CEG nº
EOL.CV.CE.034748-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW de potência instalada, localizada no município de Tianguá, no estado do Ceará.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.936. Processo nº 48500.003970/2014-66. Interessado: Ventos de São Nicéforo
Energias Renováveis S.A. Objeto:Autorizar ainteressada, inscritano CNPJ/MFsob onº
43.162.507/0001-54, a implantar e explorar a EOL Ventos de SantaRosália 02, CEG nº
EOL.CV.CE.034749-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW de potência instalada, localizada no município de Tianguá, no estado do Ceará.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.937.Processo nº48500.003969/2014-31.Interessado:Ventosde Santo Agapito I
Energias Renováveis S.A. Objeto:Autorizar ainteressada, inscritano CNPJ/MF sob onº
43.197.438/0001-14, a implantar e explorar a EOL Ventos de SantaRosália 03, CEG nº
EOL.CV.CE.049898-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW de potência instalada, localizada no município de Tianguá, no estado do Ceará.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.938. Processo nº 48500.005174/2020-14. Interessado: Ventos de Santo Ildefonso
Energias Renováveis S.A. Objeto:Autorizar ainteressada, inscritano CNPJ/MFsob onº
43.197.407/0001-63, a implantar e explorar a EOL Ventos de SantaRosália 04, CEG nº
EOL.CV.CE.049894-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW de potência instalada, localizada no município de Tianguá, no estado do Ceará.
Prazo da outorga:
Nº 11.939. Processo nº 48500.005173/2020-61. Interessado: Ventos de Santo Inocêncio
Energias Renováveis S.A. Objeto:Autorizar ainteressada, inscritano CNPJ/MFsob onº
43.197.378/0001-30, a implantar e explorar a EOL Ventos de SantaRosália 05, CEG nº
EOL.CV.CE.049895-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW de potência instalada, localizada no município de Tianguá, no estado do Ceará.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.940. Processo nº 48500.005172/2020-17. Interessado: Ventos de São Silvestre
Energias Renováveis S.A. Objeto:Autorizar ainteressada, inscritano CNPJ/MF sob onº
43.197.315/0001-83, a implantar e explorar a EOL Ventos de SantaRosália 06, CEG nº
EOL.CV.CE.049896-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW de potência instalada, localizada no município de Tianguá, no estado do Ceará.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.941. Processo nº 48500.005171/2020-72. Interessado: Ventos de São Torquato
Energias Renováveis S.A. Objeto:Autorizar ainteressada, inscritano CNPJ/MFsob onº
43.197.337/0001-43, a implantar e explorar a EOL Ventos de SantaRosália 07, CEG nº
EOL.CV.CE.049897-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW de potência instalada, localizada no município de Tianguá, no estado do Ceará.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.949, DE 24 DE MAIO 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004306/2022-44. Interessado: Murion Solar Energia SPE.
Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Murion SolarEnergia SPELtda.,a áreade terranecessáriaà passagemda Linha de
Transmissão 500 kVSE UFVMurion- SESoldo Sertão,localizada noestadoda Bahia. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.950, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004868/2022-98. Interessado: Enel Green Power. Objeto:
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel
Green Power Novo Lapa 01 S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 500 kV SE UFV Novo Lapa – SE Bom Jesus da Lapa II, localizada no estado da
Bahia. AíntegradestaResoluçãoconsta dosautoseestarádisponívelem
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.954, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001593/2021-50, 48500.001594/2021-02,
48500.001667/2021-58, 48500.005450/2021-17, 48500.005451/2021-61,
48500.005452/2021-14. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.
Objeto: Autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de
Concessão n° 061/2001, aimplantar melhoriasem instalaçõesde transmissãosob sua
responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida. AíntegradestaResoluçãoconsta dosautoseestarádisponívelem
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, e o que consta do Processo nº 48500.004969/2021-88,
resolve:
Nº 3.036. Interessadas: Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi
Mirim -Cemirim, CâmaradeComercializaçãodeEnergiaElétrica -CCEE,Companhia
Paulista deForça eLuz-CPFLPaulista eElektroRedesS.A- Elektro,concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologar o resultadodo ReajusteTarifárioAnual -RTA,de 2022da Cooperativa de
Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim, a vigorar a partir de
29 de maio de 2022, e dá outras providências;
Nº 3.037. Interessadas: Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de
Sergipe Ltda – Cercos, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Energisa
Sergipe – ESE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes doSetor. Objeto:Homologaroresultado doReajusteTarifárioAnual -RTA,de
2022 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda
– Cercos, a vigorar a partir de 29 de maio de 2022, e dá outras providências;
Nº 3.038. Interessadas: Cooperativade EletrificaçãoRural daRegião dePromissão Ltda-
Cerpro, Câmara de Comercializaçãode EnergiaElétrica -CCEE, CompanhiaPaulista de
Força eLuz -CPFL Paulista, concessionáriase permissionáriasde distribuição,
consumidores, usuáriose agentesdoSetor.Objeto:Homologaro resultadodo Reajuste
Tarifário Anual – RTA, de 2022 daCooperativa de Eletrificação Rural da Região de
Promissão Ltda – Cerpro, a vigorar a partir de 29 de maio de 2022, e dá outras
providências;
Nº 3.039. Interessadas:Cooperativade EletrificaçãoRuraldaRegião deSãoJosé doRio
Preto Ltda- CERRP,Câmara deComercialização deEnergia Elétrica- CCEE,Companhia
Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A.
– ESS, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes
do Setor. Objeto: Homologar o resultado doReajuste Tarifário Anual de2022 da
Cooperativa de Eletrificação Ruralda Região deSão Josédo Rio PretoLtda -CERRP, a
vigorar a partir de 29 de maio de 2022, e dá outras providências.
As íntegrasdestasResoluçõeseseus anexosconstamdosautoseestarão
disponíveis no endereço eletrônico www.biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.040, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 17 de maio de 2022, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004899/2021-68. Interessadas: CEMIG Distribuição S/A –
Cemig-D,Câmara deComercializaçãode EnergiaElétrica -CCEE,Cemig Geração e
Transmissão S.A. -Cemig-GT,EmpresaSantos DumonddeEnergiaS.A. -ESDE,Furnas
Centrais ElétricasS.A. -Furnas,MantiqueiraTransmissoradeEnergia S.A. – Mantiqueira,
São Gotardo Transmissora de Energia S.A. – São Gotardo, Sete Lagoas Transmissora de
Energia S.A. -SLTE,Serrada MesaTransmissorade EnergiaS.A.-SMTE, Serra Paracatu
Transmissora de Energia Ltda. – SPTE e Companhia Transirapé de Transmissão – Transirapé,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Prorrogar avigência dastarifas daCEMIG DistribuiçãoS/A -Cemig-D, que
constam nos Anexos da Resolução Homologatória n° 2.877, de 25 de abril de 2021, e dá
outras providências. As íntegras dessas Resoluções ede seus anexos estãojuntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.359, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 17 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, deacordocom deliberaçãodaDiretoriaeoque constadoProcesso nº
48500.004452/2014-60, decide:
Interessadas: Companhia deGeraçãoe TransmissãodeEnergiaElétrica doSul
do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul e Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D. Objeto: Determinar
que os ativos terão de ser transferidos da transmissora – Eletrobras CGT Eletrosul, para a
distribuidora – Celesc-D, em 2022, Trecho 3, conforme Anexo à integra desse Despacho; e
também que os pagamentosdevidos pela Distribuidoraà Transmissoraficam ajustados
para 30 (trinta) dias, contados a partir da data de transferência. A Integra desse Despacho,
e seu anexo, constam do autos e estarão disponíveis em www.biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.360, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 17 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, deacordocomdeliberaçãodaDiretoria, eoqueconstadoProcesso nº
48500.000899/2021-99, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A.
– EMS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.413.826/0001-50, em face da decisão em última
instância administrativa da Agência Estadualde Regulaçãode Serviços Públicosdo Mato
Grosso do Sul- AGEPAN,referente aoAutode Infração-AI nº01, de2020-
AGEPAN/Superintendência de Fiscalizaçãodos Serviços de Eletricidade -SFE, mantendo a
penalidade de multa novalor deR$ 1.749.500,95(um milhão,setecentos equarenta e
nove mil, quinhentosreaisenoventa ecincocentavos)em decorrênciado
descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a qualidade do
serviço de distribuição de energia elétrica.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.361, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.001034/2021-40, decide conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. -EMT
em face doAutodeInfração -AInº3/2019, lavradopelaAgênciaEstadual deRegulação
dos Serviços Públicos Delegados -AGER/MT, especialmente para os fins de: (i.1) cancelar a
Não Conformidade NC.1; (i.2) manter as Não Conformidades NC.2, NC.3, NC.4, NC.5, NC.6,
NC.7, NC.8, NC.9, NC.10, NC.12, NC.15, NC.16 e NC.17, assim como as Determinações DT.1,
DT.2 e DT.3, nos estritos termos como definidos pela fiscalização, e as correspondentes
sanções aplicadas;(i.3)converterapenalidade demultaatribuídaàNãoConformidade
NC.16 em advertência; e (i.4) reduzir a penalidade de multa ao valor total de R$
5.549.177,10 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, cento e setenta e sete
reais e dez centavos), a ser recolhido conforme a legislação; e (ii) determinar que a
AGER/MT realize nova fiscalização na EMT,especificamente sobre o objeto descrito na
NC.1 deste Processo Administrativo, porém autuada em processo específico, para a efetiva
e concreta demonstração de infração intrassetorial e precisa definição de abrangência da
infração.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.362, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.001898/2022-42, decide: (i) conhecer o recurso interposto pelo município de
Redenção/CE e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) conhecer o recurso interposto pela
Enel Ceará e, no mérito, dar-lhe provimento parcial; (iii) reformar a decisão exarada pela
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE permitindo
que a distribuidora efetue a recuperação dos consumos não faturados nos 36 (trinta e seis)
meses anterioresao censorealizadoem2018, nostermosdosartigos114 e116 da
Resolução Normativa nº 414, de 2010, vigente à época do ocorrido; e (iv) determinar que
esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.363, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022 no uso de suas atribuições
regimentais, tendoem vistaadeliberaçãoda Diretoriaeoqueconsta nosProcessos nº
48500.003694/2017-89 e 48500.003744/2017-28,decide: (i)Conhecer oRecurso
Administrativo interposto pela empresaATE XXTransmissora deEnergia S.A, cadastrado
sob o CNPJ 18.274.502/0001-76 em face do Despacho nº 2.808, de 2018, emitido pela
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição
– SCT, quedeterminoua execuçãodagarantiade fielcumprimentodo Contrato de
Concessão nº 10/2013, e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) desconstituir o Despacho nº
2.808, de 3 de dezembro de 2018 da Superintendência de Concessões, Permissões e
Autorizações de Transmissão eDistribuição – SCT,os Despachos nº3.167, de26 de
dezembro de 2018 e nº 360, de 6 de fevereiro de 2019, e o Despacho nº 1.401, de 21 de
maior de 2019; (iii)ratificar todosos atosadministrativos deinstrução processual que
foram produzidos no curso dos processos nº 48500.003694/2017-89 e 48500.003744/2017-
28; (iv) aplicar, à ATE XX Transmissora de Energia S.A., a penalidade de multa prevista no
Edital do Leilão nº 001/2013-ANEEL, no valor de R$ 68.986.363,74 (sessenta e oito milhões,
novecentos e oitenta e seismil etrezentos e sessentae três reaise setentae quatro
centavos), a preços de março de 2022, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do
investimento previsto no Contrato de Concessão nº 010/2013-ANEEL; (v) na hipótese de
quitação damulta, casonãoexistameventuaisdébitos remanescentes,determinar que
seja devolvida a Garantiade FielCumprimento doContrato deConcessão nº010/2014-
ANEEL; e (vi) no caso de não pagamento da multa, determinar a execução da Garantia de
Fiel Cumprimento em valor suficiente para sua quitação, respondendo a ATE XX
Transmissora de Energia S.A. pela diferença.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.364, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 17 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.005369/2005-37, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em face do Despacho nº
2.668, de 2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração
– SCG, que indeferiu o pedido de alteração de características técnicas da Usina Termelétrica
– UTE Arembepe.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.365, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 17 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.005399/2020-62, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso
Administrativo interpostopela R.A.ComercializadoradeEnergiaElétrica Ltda.,incrtitano
CNPJ sob o nº 33.499.342/0001-57, em face do Despacho nº 3.238, de 2020, emitido pela
Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que negou autorização
para a Recorrente atuar como Agente Comercializadorde Energia Elétrica noâmbito da
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.368, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 17 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.004616/2020-05, decide: (i)conhecer e,nomérito, negarprovimento aos Pedidos
de Reconsideraçãointerpostos pelaCelescDistribuiçãoS.A.-Celesc-DIS e Companhia de
Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul,
mantendo inalterados os resultados constantes da Resolução Homologatória nº 2.921, de
2021, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia
– TE, e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD,da Celesc-DIS e deu outras
providências; e(ii)determinar quenaReceitaAnualPermitida- RAP,aserhomologada
para o ciclo 2022-2023da transmissão,a Superintendênciade GestãoTarifária -SGT,
proceda com as compensações relativas à transferência de equipamentos à Celesc-Dis.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.369, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 17 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.001785/2021-66, decideconhecere,no mérito,negarprovimentoaoPedido de
Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – Neoenergia Brasilia,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.669/0001-92, mantendo-se o teor da Resolução
Autorizativa nº 10.729, de 2021, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de
unidades consumidorase estabeleceuoslimitesparaosindicadores decontinuidade de
Duração Equivalente de Interrupção por UnidadeConsumidora – DEC, e de Frequência
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, dos conjuntos da Recorrente
para os anos de 2022 a 2026.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.370, DE 25 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conformea Portarianº 139, de18 demaio de2022 no usode suasde suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo no 48500.001028/2021-92, decide declarar a perda de objeto dos Requerimentos
Administrativos interpostos pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa e Energia Sustentável
do Brasil S.A.- ESBRcom vistasaoafastamento doperíodo detransição estabelecido na
Resolução Normativa nº 559, de 2013.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.372, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 17 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo emvistadeliberação daDiretoriaeo queconstados Processos nº
48500.005271/2019-65 e 48500.005053/2019-21, decide negar provimento aos pedidos de
reconhecimento deexcludentederesponsabilidade edealteraçãodocronograma de
implantação da Usina Termelétrica UTE Palmaplan Energia 2, localizada no município de
Rorainópolis, estado de Roraima, interpostos pela Palmaplan Energia SPE S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 34.238.198/0001-68.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.373, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 17 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.005053/2019-21, decide (i) à Palmaplan Energia SPE S.A. – inscrita no CNPJ sob o nº
34.238.198/0001-68, aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 1.645.359,91 (um
milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e
um centavos), em decorrência do atraso em curso na implantação da UTE Palmaplan
Energia 2; e (ii) em caso de não pagamento da multa aplicada, determinar a execução da
garantia defielcumprimentoemvalor suficienteparaquitaçãodareferida multa,
respondendo a Palmaplan pela sua diferença.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.374, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº
48500.003690/2017-09, decide: (i) desconstituir o Despacho nº 3.799, de 13 de novembro
de 2017, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e
Distribuição – SCT, o Despacho nº 4.105, de 5 de dezembro de 2017, e o Despacho nº 854,
de 26 de março de 2019; (ii) ratificar todos os atos administrativos de instrução processual
que foram produzidos no curso do processo nº 48500.003690/2017-09; (iii) aplicar, à ATE
XVIII Transmissora de Energia S.A, cadastradosob o CNPJ17.330.375/0001-12 na
penalidade de multa previstano Edital doLeilão nº 007/2012-ANEEL,no valorde R$
50.520.859,37 (cinquenta milhões,quinhentosevinte mil,oitocentosecinquenta e nove
reais e trinta e sete centavos), a preços de março de 2022, correspondente a 10% (dez por
cento) do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 006/2013-ANEEL;
(iv) na hipótese de quitação da multa, caso não existam eventuais débitos remanescentes,
determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão
nº 006/2013-ANEEL; e (v) no caso de não pagamento da multa, determinar a execução da
Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficientepara sua quitação, respondendoa ATE
XVIII Transmissora de Energia S.A. pela diferença.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.375, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendoem vistaadeliberaçãoda Diretoriaeoqueconsta nosProcessos nº
48500.003695/2017-23 e 48500.003745/2017-72, decide: (i) desconstituir os Despachos nº
3.723, de 3 de novembro de 2017 e nº 890, de 18 de abril de 2018, da Superintendência
de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, o Despacho
nº 4.065, de 4 de dezembro de 2017, e o Despacho nº 1.989, de 4 de setembro de 2018;
(ii) ratificar todos os atos administrativos de instrução processual que foram produzidos no
curso dos processos nº 48500.003695/2017-23 e 48500.003745/2017-72; (iii) aplicar, à ATE
XXI Transmissora de Energia S.A, cadastro sob o CNPJ 18.273.248/0001-91 a penalidade de
multa prevista no Editaldo Leilãonº 001/2013-ANEEL,no valorde R$299.934.729,68
(duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e trinta e quatro mil, setecentos e vinte
e novereais esessentaeoitocentavos), apreçosdemarçode 2022,correspondente a
10% (dezpor cento)dovalordo investimentoprevistonoContrato deConcessão nº
013/2013-ANEEL; (iv) na hipótese de quitação da multa, caso não existam eventuais
débitos remanescentes, determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento do
Contrato de Concessão nº 013/2013-ANEEL; e (v) no caso de não pagamento da multa,
determinar a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para sua
quitação, respondendo a ATE XXI Transmissora de Energia S.A. pela diferença.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.378, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022 no uso de suas de suas atribuições
regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos listados no ANEXO, decide conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de alteração dos cronogramas de
implantação das UFV Mauriti 1 a 9, relacionadas no Anexo deste Despacho, o qual tambémcontém os atos autorizativos, razões sociais e CNPJ dostitulares e Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
ANEXO
. Processos Razão Social CNPJ Resolução Autorizativa
(nº)
UFV CEG
. 48500.001096/2018-56 Sunco Energy BrasilMauriti10
Participações Societárias Ltda.
31.886.399/0001-83 REA nº7.732, de
9/4/2019
Mauriti 1 UFV.RS.CE.038364-3.01
. 48500.001097/2018-09 Sunco Energy 2 Brasil Mauriti
Participações Societárias Ltda.
29.103.647/0001-20 REA nº7.733, de
9/4/2019
Mauriti 2 UFV.RS.CE.038365-1.01
. 48500.001098/2018-45 Sunco Energy Brasil Mauriti 3
Participações Societárias Ltda.
9.168.859/0001-96 REA nº7.734, de
9/4/2019
Mauriti 3 UFV.RS.CE.038366-0.01
. 48500.001099/2018-90 Sunco Energy Brasil Mauriti 4
Participações Societárias Ltda.
29.469.320/0001-77 REA nº7.735, de
9/4/2019
Mauriti 4 UFV.RS.CE.038367-8.01
. 48500.001100/2018-86 Sunco Energy Brasil Mauriti 5
Participações Societárias Ltda.
29.103.664/0001-68 REA nº7.736, de
9/4/2019
Mauriti 5 UFV.RS.CE.038368-6.01
. 48500.001101/2018-21 Sunco Energy Brasil Mauriti 6
Participações Societárias Ltda.
29.103.672/0001-04 REA nº7.737, de
9/4/2019
Mauriti 6 UFV.RS.CE.038369-4.01
. 48500.001108/2018-42 Sunco Energy Brasil Mauriti 7
Participações Societárias Ltda.
31.153.615/0001-81 REA nº7.738, de
9/4/2019
Mauriti 7 UFV.RS.CE.038370-8.01
. 48500.001109/2018-97 Sunco Energy Brasil Mauriti 8
Participações Societárias Ltda.
31.159.183/0001-16 REA nº7.739, de
9/4/2019
Mauriti 8 UFV.RS.CE.038371-6.01
. 48500.001110/2018-11 Sunco Energy Brasil Mauriti 9
Participações Societárias Ltda.
31.864.512/0001-20 REA nº7.740, de
9/4/2019
Mauriti 9 UFV.RS.CE.038372-4.01
DESPACHO Nº 1.379, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria,
conforme aPortaria n.139,de18demaio de2022,eoqueconsta dosProcessosnº
48500.002914/2018-38, 48500.002915/2018-82, 48500.002916/2018-27,
48500.002917/2018-71, 48500.002918/2018-16, 48500.006458/2018-03,
48500.006459/2018-40, 48500.006461/2018-19, 48500.006460/2018-74,
48500.006462/2018-63, 48500.006463/2018-16, 48500.006467/2018-96,
48500.006464/2018-52, 48500.006465/2018-05, 48500.006466/2018-41, decide conhecer
e, no mérito, negar provimento ao pedido de alteração dos cronogramas de implantação
das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Castilho 1 a 5 e UFV Hélio Valgas 1 a 10, por
não restar demonstrado o excludente de responsabilidade pelos atrasos na implantação
dessas usinas.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.388, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 17 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendoem vistaadeliberaçãoda Diretoria,eoqueconsta doProcesso nº
48500.004969/2021-88, decide autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE, a utilizar os créditos da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região
de Mogi Mirim – Cemirim,junto à Conta deDesenvolvimento Energético -CDE, para
compensar os débitos da Cemirim junto à Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras
Tarifárias – CCRBT.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.400, DE 24DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA -ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 17 de maio de 2022, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo no 48500.001216/2016-53 decide (i) desconstituir o Despacho nº 1.058, de 14
de maio de 2018, (ii) ratificar todos os atos administrativos instrutórios que foram
produzidos no curso processual, (iii) à Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 14.395.590/0001-03, aplicar a penalidade de multa prevista
no Edital de Leilão nº 04, de 2011 – ANEEL, no valor atualizado, até março de 2021,
de R$ 35.605.232,08 (trinta e cinco milhões, seiscentos e cinco mil, duzentos e trinta
e dois reais e oito centavos), sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, até a data de sua quitação, (iv) em caso de não pagamento
da multa, determinar a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente
para sua quitação, respondendo a Concessionária pela sua diferença, e (v) na hipótese
de pagamento da multa, caso não existam eventuais débitos remanescentes,
determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.407, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTADAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022 no uso de suas de suas atribuições
regimentais, deacordocomdeliberaçãodaDiretoria eoqueconstadoProcesso nº
48500.001056/2020-29, decide: i) conhecer dos requerimentosadministrativos para
reconhecimento das situaçõesde restriçãodeoperação porconstrained-off nasCentrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs protocolados na ANEEL e, no mérito, dar parcial provimento, no
sentido dereconhecerodireitodos montantesdeconstrained-off,pararestrição elétrica,
exclusivamente no Ambiente deContratação Regulada- ACR,os quaisnão poderãosuperar o
montante mínimopara tornarnulooressarcimentoprevistonos contratos;ii) determinar a
Superintendência de Regulação dos Serviçosde Geração -SRG que,no prazo de15 dias,
submeta metodologia provisória paraavaliação da Diretoriapara ocálculo dosmontantes de
constrained-off de UFVs, reconhecidos em “i)”, a ser utilizada até que a metodologia definitiva
seja definida pelaANEEL;iii) determinaraCâmarade ComercializaçãodeEnergia Elétrica-
CCEE que, após a ANEEL aprovar a metodologia provisória para o cálculo do constrained-off de
UFV, estabeleça e publique cronograma para o reprocessamento, com o uso dessa
metodologia, dos ressarcimentos já efetuadospelas UFVs;e iv) determinara recontabilização
dos valores de constrained-off das UFVs naCCEE realizados com basena metodologia
provisória quando a ANEEL definir a metodologia definitiva.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.408, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTADAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022 no uso de suas de suas atribuições
regimentais, de acordo comdeliberação da Diretoriae o queconsta dosProcessos nº
48500.002127/2018-96, 48500.002189/2018-06, 48500.002193/2018-66, e
48500.002186/2018-64, decide declarar a perda de objeto dos processos de alteração do
cronograma de implantaçãodas CentraisGeradoras FotovoltaicasMundo Novo I a IV,
outorgadas à Usina Geradora de Energia SGA Ltda., localizadas no município de São Gonçalo do
Amarante, estado do Ceará, por restar exaurida sua finalidade, nos termos do art. 14 da Norma
de Organização ANEEL n° 001, aprovada pela Resolução Normativa n° 273, de 2007.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.410, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA -ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022 no uso de suas
de suas atribuiçõesregimentais,deacordo comdeliberaçãodaDiretoria eo que
consta dos Processos n°48500.002921/2018-30, 48500.002922/2018-84,
48500.002923/2018-29, 48500.002924/2018-73, 48500.002925/2018-18 e
48500.002926/2018-62, decide conhecer e, no mérito: (i) indeferir pedido de
reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das
centrais geradoras fotovoltaicas Cassilândia 1 a6, localizadas nomunicípio de
Cassilândia, estado do Mato Grossodo Sul,de titularidade daCassilândia Solar
Participações S.A., CNPJ n° 31.738.904/0001-42; e (ii) indeferir pedido de alteração dos
cronogramas de implantação dessas usinas.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.411, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022 no uso de suas de suas atribuições
regimentais, de acordocom deliberaçãoda Diretoriae oque constados Processos listados noANEXO, decideconhecer e,no mérito,indeferir pedidode alteraçãodos cronogramasde
implantação das Centrais Geradoras Eólicas Tucano V, IX, XI, XIII e XVII, Ventos de Santa Tereza 1 a 14 e Ventos de São Ricardo 1 a 13, relacionadas no ANEXO deste Despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
ANEXO
. ocesso Usina Ato de Outorga Titular CEG
. 48500.002436/2013-51 EOL Tucano VREA nº 8.820, de 19/05/2020Tucano F5 Geração de Energias Ltda. EOL.CV.BA .032570-8.01
. 48500.004005/2013-20 EOL Tucano IXREA nº 8.824, de 19/05/2020Tucano F5 Geração de Energias Ltda. EOL.CV.BA .032583-0.01
. 48500.004000/2013-05 EOL Tucano XIREA nº 8.826, de 19/05/2020Tucano F5 Geração de Energias Ltda. EOL.CV.BA .036988-8.01
. 48500.003938/2016-42 EOL Tucano XIIIREA nº 8.827, de 19/05/2020Tucano F5 Geração de Energias Ltda. EOL.CV.BA .036994-2.01
. 48500.002576/2018-34 EOL Tucano XVIIREA nº 8.829, de 19/05/2020Tucano F5 Geração de Energias Ltda. EOL.CV.BA .040696-1.01
. 48500.000323/2020-41 Ventos de Santa Tereza 01 REA nº 9.262, de 06/10/2020 Ventos de Santa Tereza 01 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 047235- 2.01
. 48500.000322/2020-04 Ventos de Santa Tereza 02 REA nº 9.263, de 06/10/2020 Ventos de Santa Tereza 02 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 047236- 0.01
. 48500.000321/2020-51 Ventos de Santa Tereza 03 REA nº 9.264, de 06/10/2020 Ventos de Santa Tereza 03 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 047237- 9.01
. 48500.000320/2020-15 Ventos de Santa Tereza 04 REA nº 9.265, de 06/10/2020 Ventos de Santa Tereza 04 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 047238- 7.01
. 48500.000319/2020-82 Ventos de Santa Tereza 05 REA nº 9.266, de 06/10/2020 Ventos de Santa Tereza 05 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 047239- 5.01
. 48500.000318/2020-38 Ventos de Santa Tereza 06 REA nº 9.267, de 06/10/2020 Ventos de Santa Tereza 06 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 047240- 9.01
48500.000317/2020-93 Ventos de Santa Tereza 07 REA nº 9.268, de 06/10/2020 Ventos de Santa Tereza 07 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 047241- 7.01
. 48500.000316/2020-49 Ventos de Santa Tereza 08 REA nº 9.269, de 06/10/2020 Ventos de Santa Tereza 08 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 047242- 5.01
. 48500.000315/2020-02 Ventos de Santa Tereza 09 REA nº 9.270, de 06/10/2020 Ventos de Santa Tereza 09 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 047243- 3.01
. 48500.000314/2020-50 Ventos de Santa Tereza 10 REA nº 9.271, de 06/10/2020 Ventos de Santa Tereza 10 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 047244- 1.01
. 48500.000313/2020-13 Ventos de Santa Tereza 11 REA nº 9.272, de 06/10/2020 Ventos de Santa Tereza 11 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 047245- 0.01
. 48500.000312/2020-61 Ventos de Santa Tereza 12 REA nº 9.273, de 06/10/2020 Ventos de Santa Tereza 12 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 047246- 8.01
. 48500.000311/2020-16 Ventos de Santa Tereza 13 REA nº 9.274, de 06/10/2020 Ventos de Santa Tereza 13 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 047247- 6.01
. 48500.000310/2020-71 Ventos de Santa Tereza 14 REA nº 9.275, de 06/10/2020 Ventos de Santa Tereza 14 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 047198- 4.01
. 48500.002286/2020-13 Ventos de São Ricardo 01 REA nº 9.474, de 24/11/2020 Ventos de São Ricardo01 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 049170- 5.01
. 48500.002285/2020-61 Ventos de São Ricardo 02 REA nº 9.475, de 24/11/2020 Ventos de São Ricardo02 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 049171- 3.01
. 48500.002284/2020-16 Ventos de São Ricardo 03 REA nº 9.476, de 24/11/2020 Ventos de São Ricardo03 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 049172- 1.01
. 48500.002283/2020-71 Ventos de São Ricardo 04 REA nº 9.477, de 24/11/2020 Ventos de São Ricardo04 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 049173- 0.01
. 48500.002282/2020-27 Ventos de São Ricardo 05 REA nº 9.478, de 24/11/2020 Ventos de São Ricardo05 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 049174- 8.01
. 48500.002281/2020-82 Ventos de São Ricardo 06 REA nº 9.479, de 24/11/2020 Ventos de São Ricardo06 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 049175- 6.01
. 48500.002280/2020-38 Ventos de São Ricardo 07 REA nº 9.480, de 24/11/2020 Ventos de São Ricardo07 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 049176- 4.01
. 48500.002279/2020-11 Ventos de São Ricardo 08 REA nº 9.481, de 24/11/2020 Ventos de São Ricardo08 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 049177- 2.01
. 48500.002278/2020-69 Ventos de São Ricardo 09 REA nº 9.482, de 24/11/2020 Ventos de São Ricardo09 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 049178- 0.01
. 48500.002277/2020-14 Ventos de São Ricardo 10 REA nº 9.483, de 24/11/2020 Ventos de São Ricardo10 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 049179- 9.01
. 48500.002276/2020-70 Ventos de São Ricardo 11 REA nº 9.484, de 24/11/2020 Ventos de São Ricardo11 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 049180- 2.01
. 48500.002275/2020-25 Ventos de São Ricardo 12 REA nº 9.485, de 24/11/2020 Ventos de São Ricardo12 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 049181- 0.01
. 48500.002274/2020-81 Ventos de São Ricardo 13 REA nº 9.486, de 24/11/2020 Ventos de São Ricardo13 Energias
Renováveis S.A.
EOL. CV. RN. 049182- 9.01
DESPACHO Nº 1.412, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022 no uso de suas de suas atribuições
regimentais, de acordocom deliberaçãoda Diretoriae oque constados Processoslistados noANEXO, decideconhecer e,no mérito,indeferir pedidode alteraçãodos cronogramasde
implantação das EOL Cajuína C3 a C7 e das UFV Sky Arinos I a VIII, relacionadas no ANEXO deste Despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
ANEXO
. Processos UFV Resolução Autorizativa Razão Social CEG
. 48500.002887/2013-99 EOL Cajuína C7REA nº 8.892, de 2/6/2020Serra Verde I Energética S.A. EOL. CV. RN. 032539- 2.01
. 48500.002888/2013-33 EOL Cajuína C6REA nº 8.893, de 2/6/2020Serra Verde II Energética S.A. EOL. CV. RN. 032540- 6.01
. 48500.002644/2013-51 EOL Cajuína C5REA nº 8.892, de 2/6/2020Serra Verde III Energética S.A. EOL. CV. RN. 032541- 4.01
. 48500.002886/2013-44 EOL Cajuína C4REA nº 8.892, de 2/6/2020Serra Verde IV Energética S.A. EOL. CV. RN. 032542- 2.01
. 48500.002885/2013-08 EOL Cajuína C3REA nº 8.892, de 2/6/2020Serra Verde V Energética S.A. EOL. CV. RN. 032543- 0.01
. 48500.001323/2020-68 UFV Sky Arinos I REA nº 10.065, de
8/6/2021
Sapphirus A008.19 Participações
S.A .
UFV.RS.MG.047364-2.01
. 48500.001322/2020-13 UFV Sky Arinos II REA nº 10.067, de
8/6/2021
Sapphirus A008.19 Participações
S.A .
UFV.RS.MG.047365-0.01
. 48500.001321/2020-79 UFV Sky Arinos III REA nº 10.068, de
8/6/2021
Sapphirus A008.19 Participações
S.A .
UFV.RS.MG.047366-9.01
. 48500.001320/2020-24 UFV Sky Arinos IV REA nº 10.069, de
8/6/2021
Sapphirus A008.19 Participações
S.A .
UFV.RS.MG.047367-7.01
. 48500.001319/2020-08 UFV Sky Arinos V REA nº 10.070, de
8/6/2021
Sapphirus A008.19 Participações
S.A .
UFV.RS.MG.047368-5.01
. 48500.001318/2020-55 UFV Sky Arinos VI REA nº 10.071, de
8/6/2021
Sapphirus A008.19 Participações
S.A .
UFV.RS.MG.047369-3.01
. 48500.000886/2021-10 UFV Sky Arinos VII REA nº 10.072, de
8/6/2021
Sapphirus A008.19 Participações
S.A .
UFV.RS.MG.047370-7.01
. 48500.000887/2021-64 UFV Sky Arinos VIII REA nº 10.073, de
8/6/2021
Sapphirus A008.19 Participações
S.A .
UFV.RS.MG.047371-5.01
DESPACHO Nº 1.413, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA -ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 17 de maio de 2022, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo no 48500.003289/2020-66, decide conhecer e darprovimento aopedido de
excludente de responsabilidade interposto pela Empresa de Transmissão Baiana S.A. –
ETB, inscrita sob o CNPJ nº 24.870.961/0002-04, em razão do atraso na execução das
obras do Contrato de Concessão nº 11, de 2016-ANEEL, para(i) recompor o prazo
contratual na mesma medida dos atrasos verificados; e (ii) determinar que o Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS, recontabilize as Parcelas Variáveis por Atraso na
Entrada em Operação – PVA, das instalações outorgadas pelo Contrato de Concessão nº
11, de 2016-ANEEL.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHOS DE 26 DE MAIO DE 2022
Nº 1.416.Processonº 48500.004543/2022-13.Interessadas:MoxyAdministração e
Participações – Eireli e Flor de Lótus Participações Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente
à PCH Sapucaí, com potência instalada de 12.400 kW, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SP.037446-
6.01, localizada no rio Sapucaí, no estado de São Paulo; e (ii) esseDRI-PCH não poderá ser
conferido a outros interessados.
Nº 1.417.Processonº 48500.004545/2022-02.Interessadas:MoxyAdministração e
Participações – Eireli e Flor de Lótus Participações Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente
à PCHSãoSebastião,compotênciainstalada de16.200kW,cadastradasoboCEG
PCH.PH.SP.037445-8.01, localizada no rio Sapucaí, no estadode São Paulo; e(ii) esse DRI-PCH
não poderá ser conferido a outros interessados.
Nº 1.418.Processonº 48500.004546/2022-49.Interessadas:MoxyAdministração e
Participações – Eireli e Flor de Lótus Participações Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente
à PCH Santa Rita, com potência instaladade 13.600 kW, cadastradasob o CEG
PCH.PH.SP.037443-1.01, localizada no rio Sapucaí, no estadode São Paulo; e(ii) esse DRI-PCH
não poderá ser conferido a outros interessados
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.414, DE 25 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.005151/2022-63. Interessada: CompanhiaHidro Elétricado São
Francisco – Chesf. Decisão:(i) estabelecerparcelas adicionaisde ReceitaAnual Permitida;
(ii) deajustereferentesàOperação eManutençãodeinstalaçõesdetransmissão
transferidas ao Contrato deConcessão doServiço Públicode Transmissãode Energia
Elétrica nº 05/2008; e (iii) para cobertura de custos previstos em Resolução Normativa. A
íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca .
RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 27 DE MAIO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 28
de maio de 2022.
Nº 1.440 Processo nº: 48500.005494/2021-47. Interessados: UTE Paulínia Verde S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Paulínia Verde (Antiga MP Paulínia). Unidades
Geradoras: UG1, de2.860,00 kW,UG3e UG4,de2.715,00 kWcada, e.Localização:
Município de Paulínia, no estado de São Paulo.
Nº 1.441 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Mineração Oro Ytê Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Oroytê. Unidades Geradoras: UG3 e UG4, de
1.000,00 kW cada. Localização: Municípiode Bela Vista, noestado de MatoGrosso do
Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 1.423, DE 26 MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.006370/2021-89, decide indeferir o pleito da Transenergia São Paulo
S.A. – TSP de retificar a Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI aplicada em decorrência
do atraso paraoretornoà operaçãododisjuntor 956daSEItatiba ocorridono
desligamento iniciado em 15/1/2020.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
DESPACHO Nº 1.436, DE 27 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processonº 48500.005305/2022-17,decideindeferiropedido daCompanhia de
Transmissão de Energia ElétricaPaulista – ISACTEEP de isençãoda aplicaçãode Parcela
Variável por Indisponibilidade-PVI referenteadesligamentosintempestivos daFunção
Transmissão – FT LT 440 kV Getulina/Jupia SP,ocorridos em 3 desetembro de 2021,
atribuídos pela empresa ao alteamento de estruturas de distribuição que cruzam a referida
FT.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
DESPACHO Nº 1.439, DE 27 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º,inciso V,daPortaria ANEELnº 3.925,de29 demarço de2016,
considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.009, de 22 de março de 2022, e
nº 1.002 de 25 de janeiro de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.004865/2022-54,
decide: (i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública
– CCELP, celebradoentrea compradoraCooperativadeEletrificação eDesenvolvimento
Rural da Região de Novo Horizonte (CERNHE), inscrita no CNPJ sob o nº 53.176.038/0001-
86, e avendedoraMatrixComercializadora deEnergiaElétricaS.A. (Matrix), inscrita no
CNPJ sob o nº17.858.631/0001-49; e(ii) estabelecerque ascláusulas contratuais que
impliquem, direta ou indiretamente, alteração de preço, prazo, montantes originalmente
contratados, suspensão de fornecimento e resolução do contrato subordinam-se à
manifestação prévia e discricionária da ANEEL por meio do mecanismo de Aprovação.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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