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Diário Oficial da União – Seção 1 nº100 – 27.05.202
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.418/SPE/MME, DE 26 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002716/2022-51. Interessada: CTEEP -Companhia de
Transmissão de EnergiaElétricaPaulista,inscrita noCNPJsobo nº02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial deIncentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura -REIDI doprojeto dereforços eminstalação de
transmissão de energia elétrica, objeto do Despacho ANEEL nº 951, de 6 de abril de 2021,
de titularidade da interessada. A íntegra destaPortaria consta nos autose encontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.419/SPE/MME, DE 26 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003942/2022-59.Interessada:Furnas CentraisElétricas
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19. Objeto: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do
projeto de reforços eminstalações detransmissão deenergia elétrica,objeto da
Despacho ANEEL nº 4.031, de 17 de dezembro de 2021, de titularidade da interessada.
A íntegradesta Portariaconstanosautoseencontra-se disponívelnoendereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.020, DE 17 DE MAIO DE 2022
Aprova a revisão dos Módulos 3e 4 dasRegras dos
Serviços de Transmissão de Energia Elétrica, dos
Submódulos 9.1, 9.2e9.7dos Procedimentosde
Regulação Tarifária, do Glossário do Manual de
Controle Patrimonial do SetorElétrico ealtera a
Resolução Normativa ANEEL nº 903, de 8 de dezembro
de 2020, e aPortaria ANEELnº 3.926,de 29de março
de 2016.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTADAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL,conformea Portarianº139,de18 demaiode2022,nouso desuasatribuições
regimentais, deacordocom adeliberaçãodaDiretoria,tendoemvistao disposto nas Leis nº
8.987, de 13 fevereiro de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.648, de 27 de maio
de 1998 e nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998 e nº
5.081, de 14 demaio de2004, eo queconsta doProcesso nº48500.000891/2019-16,
resolve:
Art. 1º Aprovara revisãodo Módulo1- Glossáriodas Regrasdos Serviçosde
Transmissão de Energia Elétrica, disposto no Anexo I da Resolução Normativa ANEEL nº 905, de
8 de dezembro de 2020.
Art. 2º Aprovar a revisão do Módulo 3 – Instalações e Equipamentos das Regras dos
Serviços de Transmissão de EnergiaElétrica, disposto noAnexo III daResolução Normativa
ANEEL nº 905, de 8 de dezembro de 2020.
Art. 3º Aprovararevisãodo Módulo4- PrestaçãodosServiçosdas Regrasdos
Serviços de Transmissão deEnergia Elétrica,disposto noAnexo IVda Resolução Normativa
ANEEL nº 905, de 8 de dezembro de 2020.
Art. 4º Aprovara versão4.1 doSubmódulo9.1 dosProcedimentos deRegulação
Tarifária – Proret, aprovado pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.003, de 7 de fevereiro de
2022.
Art. 5º Aprovara versão4.1 doSubmódulo9.2 dosProcedimentos deRegulação
Tarifária – Proret, aprovado pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.003, de 7 de fevereiro de
2022.
Art. 6º Aprovara versão2.0 doSubmódulo9.7 dosProcedimentos deRegulação
Tarifária – Proret, aprovado pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.003, de 7 de fevereiro de
2022.
Art. 7º Alterar o Quadro I do Anexo I da Resolução Normativa ANEEL nº 1.003, de 7
de fevereiro de 2022, conforme a seguir:
I. MÓDULOS: Submódulo9.1- RevisãoPeriódicadasReceitas dasConcessionárias
Existentes; Anexo: LX; Versão: 4.1; Vigência: Desde 1º/1/2023;
II. MÓDULOS: Submódulo 9.2 – Revisão Periódica das Receitas das Concessionárias
Licitadas; Anexo: LXI; Versão: 4.1; Vigência: Desde 1º/1/2023;
II. MÓDULOS:Submódulo 9.7 – Implementaçãode Melhorias eReforços em
Instalações de Transmissão; Anexo: LXIII; Versão: 2.0; Vigência: Desde 1º/1/2023.
Art. 8º Incluir no Quadro II do Anexo I da Resolução Normativa ANEEL nº 1.003, de
7 de fevereiro de 2022, conforme a seguir:
I. MÓDULOS: Submódulo9.1- RevisãoPeriódicadasReceitas dasConcessionárias
Existentes; Anexo: LX; Versão: 4.0C; Vigência: Desde 1º/3/2022;
II. MÓDULOS: Submódulo 9.2 – Revisão Periódica das Receitas das Concessionárias
Licitadas; Anexo: LXI; Versão: 4.0C; Vigência: Desde 1º/3/2022;
III. MÓDULOS: Submódulo 9.7 – Implementação de Melhorias e Reforços em
Instalações de Transmissão; Anexo: LXIII; Versão: 1.2C; Vigência: Desde 1º/3/2022.
Art. 9º Aprovar a revisão do glossário do Manual de Controle Patrimonial do Setor
Elétrico – MCPSE,aprovadopelaResolução NormativaANEELnº 674,de11de agosto de
2015.
Art. 10 Alterar o Art. 2º da Resolução Normativa ANEEL nº 903, de 8 de dezembro
de 2020, que passa a vigorar conforme a seguir:
“Art. 2º As alterações nos documentos dos tipos “Responsabilidades”, “Critérios”,
“Requisitos” “Procedimental”, “Metodologia” e “Indicadores” e “Definição” são aprovadas pela
ANEEL.
§ 1º OOperador Nacionaldo SistemaElétrico- ONS,deverá realizarmensuração,
sempre que possível quantitativa, dos possíveis impactos da alteração proposta, contemplando
os efeitos e riscos decorrentes, quando a iniciativa de revisão dos tipos de documentos citados
no caput for do ONS e implicar afetação de direitos dos agentes econômicos.
§ 2ºAmensuraçãodosimpactosdeve incluirarelaçãodeeventuaisreforçosnas
instalações de transmissão existentes sempreque houvera proposição dealteração nos
documentos dos tipos “Critérios” ou “Requisitos”.”.
Art. 11 O OperadorNacional do SistemaElétrico -ONS, deveráencaminhar à
ANEEL,noprazode 90(noventa)diascontadosdadata depublicaçãodestaResolução,
proposta de alteração nos Procedimentos de Rede associados aos aprimoramentos normativos
aprovados por esta Resolução.
Art. 12. A presente norma será objeto de Avaliação de Resultado Regulatório – ARR,
até o ano de 2029.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RETIFICAÇÃO
Na íntegra das Resoluções Autorizativas nº 11.847, 11.848, 11.849, 11.850,
11.851 e 11.852,todas de3de maiode2022, constantesdos Processosnº
48500.002059/2013-51, 48500.002058/2013-14, 48500.001848/2013-74,
48500.001987/2013-06, 48500.001845/2013-31e 48500.001846/2013-85,disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, cujo resumos foram publicados no D.O.
de 09.05.2022, seção 1, p. 74, v. 160, n. 86, no §1º do Art. 1º onde se lê: “8 (oito), de
7.500 kW (sete mil e quinhentos) de potência cada” leia-se: “8 (oito), de 5.700 kW (cinco
mil e setecentos) de potência cada”.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.919, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004055/2022-06.Interessado: ElektroRedes S.A.Objeto:
declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., a área
de terra necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Brasilândia 2, localizada
no município deBrasilândia,estado deMatoGrossodo Sul.Aíntegra destaResolução
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.925, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº:48500.004296/2022-47.Interessado: CascudoSolarEnergiaLtda.
Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Cascudo SolarEnergia Ltda.,a áreadeterra necessáriaà passagemda Linha de
Transmissão 230kV SEUFVCascudo- SEJaguaruanaII,localizadanos estados do Rio
Grande do Norte e Ceará.. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.929, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005155/2020-80. Interessado: Transmissora Rio Minas SPE
S.A. Objeto:Alterar a pedidoo Anexo daResolução Autorizativanº 9.319, de13 de
outubro de2020, quedeclaradeutilidade pública,paradesapropriação,a área de terra
necessária à implantação da Subestação 345/138 kV Leopoldina 2, localizada no estado de
Minas Gerais, conforme o Anexo desta Resolução. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
consta dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.931, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004240/2020-21. Interessado: Transmissora Rio Minas SPE
S.A.Objeto: Alteraro Anexoda ResoluçãoAutorizativanº 9.348,de 20de outubro de
2020, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área
de terra necessária à implantação da Linha de Transmissão 345 kV Leopoldina 2 – Lagos C1,
localizada nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro,conforme o Anexo desta
Resolução. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis
no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
PORTARIA Nº 6.761, DE 23 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL,conformePortaria n°139,de18de maiode2022,nouso desuasatribuições
regimentais, tendoem vistadeliberaçãodaDiretoria edoqueconsta doProcesso nº
48500.005523/2016-11, resolve:
Art. 1ºO art.1ºdaPortarianº 4.477,de21defevereirode 2017,passaa
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de
Eletricidade – SFE, ou ao superintendente adjunto da área, as seguintes competências:”
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.282, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conformea Portarianº 139, de18 demaio de2022 no usode suasde suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação daDiretoria e o queconsta dos
Processos nº 48500.004480/2021-14,48500.004481/2021-51,48500.004482/2021-03,
48500.004483/2021-40, 48500.004479/2021-81, 48500.004830/2021-34,
48500.004831/2021-89, 48500.004832/2021-23, 48500.004833/2021-78,
48500.004834/2021-12, 48500.004474/2021-59, 48500.004475/2021-01,
48500.004476/2021-48, 48500.004477/2021-92 e 48500.004478/2021-37, decide conhecer
e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas Sociedades
de Propósito Específicos Delta 3 VII Energia S.A., Delta 3 VI Energia S.A., Delta 3 V Energia
S.A., Delta 3 I Energia S.A., Delta 3 II Energia S.A., Delta 3 III Energia S.A., Delta 3 IV Energia
S.A., Delta 3 VIII Energia S.A., Delta 6 II Energia S.A., Delta 6 I Energia S.A., Delta 5 II
Energia S.A., Delta 5 I Energia S.A., Delta 7 I Energia S.A., Delta 8 I Energia S.A. e Delta 7
II Energia S.A.,emface dosAutos deInfraçãonº 64a78/2021, lavradospela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidade
de multa pelo descumprimento de Submódulos dos Procedimentos de Rede do Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.285, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conformea Portarianº 139, de18 demaio de2022 no usode suasde suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria econsiderando o que
consta do Processo nº 48500.002101/2021-43, decide por não conhecer, por intempestivo,
o recursointerposto pelaAssociaçãodosProdutoresRuraisBoa Esperança, mantendo a
decisão exarada no Despacho nº 3.494,de 2021, emitido pelaSuperintendência de
Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.286, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conformea Portarianº 139, de18 demaio de2022 no usode suasde suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria econsiderando o que
consta do Processo nº48500.005199/2021-91, decide:(i) conhecerdo recurso interposto
pelo MunicípiodeLocanda, noestadoParaná,emfacedoDespacho nº4.110de2021,
emitido pela Superintendência de MediaçãoAdministrativa, OuvidoriaSetorial e
Participação Pública – SMA; e (ii) manter a decisão exarada por meio do Despacho nº 585,
de 25 de fevereiro de 2022, que reconsiderou parcialmente a decisão emitida por meio do
Despacho nº 4.110, de 23de dezembro de2021, determinandoque a Copelefetue a
devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da
classificação incorreta da unidade consumidora nº 16224531.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.287, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conformea Portarianº 139, de17 demaio de2022 no usode suasde suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.004421/2020-00, decidepor: (i) conhecerdo recursointerposto pela
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc, e no mérito negar provimento; (ii) manter
a decisão exarada no Despacho nº 88/2022, que determina àCentrais Elétricas de Santa
Catarina que cancele a cobrança de realocação de rede, realizada conforme inciso XIV do
art. 102 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, substituído pelo art. 623 da Resolução
Normativa nº 1.000, de 2021, e proceda a realocação sem custos para o consumidor; e (iii)
determinar que esta decisãoseja cumprida noprazo deaté 30 (trinta)dias apóso seu
trânsito em julgado.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.299, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conformea Portarianº 139, de18 demaio de2022 no usode suasde suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria econsiderando o que
consta dos Processos nos 48500.000117/2020-31, 48500.000116/2020-96,
48500.000115/2020-41, 48500.000114/2020-05, 48500.000112/2020-16,
48500.000111/2020-63, decide por indeferir o pedido de alteração dos cronogramas de
implantação das EOL Canudos V, VI, VIII, IX, XI e XII, outorgadas a Voltalia Energia do Brasil
Ltda.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.300, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conformea Portarianº 139, de18 demaio de2022 no usode suasde suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria econsiderando o que
consta dos Processosnos 48500.001494/2014- 49, 48500.001486/2014-01,
48500.001497/2014- 82, 48500.001493/2014-02, 48500.001484/2014-11,
48500.003017/2014-18, 48500.003016/2014-73, decide por indeferir o pedido de alteração
dos cronogramas de implantação das EOL Ventos de São Vítor 8 a 14.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.353, DE 19 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendoem vistao queconsta dosProcessos nº
48500.005748/2017-41 e 48500.001832/2018-76, decide declarar extintos os processos de
alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Delio
Bernardino e Delio Bernardino VIII, interposto pelas empresas Delio Bernardino Holding S.A
e Nena Bernardino Holding S.A., por restar exaurida sua finalidade, nos termos do art. 14
da Norma de Organização ANEEL n° 001,aprovada pela Resolução Normativan° 273, de
2007.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.371, DE 26 DE MAIO DE 2022
Processo nº48500.001384/2015-68e 48500.001314/2015-18.Interessado: Usina de
Energia Fotovoltaica deCoromandel S.A. Decisão: alterar as característicastécnicas e o
sistema de transmissão de interesse restrito das UFV Coromandel 1, cadastrada no CEG sob
o nº UFV.RS.MG.033203-8.01 eUFV Coromandel2, cadastradano CEGsob onº
UFV.RS.MG.033202-0.01. A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta dos autos e estarão
disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 26 DE MAIO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 27
de maio de 2022.
Nº 1.420 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Topázio Ind.e Com. Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Topázio I. UnidadesGeradoras: UG1, de
420,00 kW. Localização: Município de Imperatriz, no estado de Maranhão.
Nº 1.421 Processo nº: 48500.003445/2020-99. Interessados: Luzia 3 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Luzia 3. Unidades Geradoras:UG1 a UG8 e
UG21 a UG24, de 1.637,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da
Paraíba.
Nº 1.422 Processonº:48500.001365/2020-07.Interessados: Cooperativado Agronegócio
dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana-de-açúcar. Modalidade: Operação
comercial. Usina: UTE COAF. UnidadesGeradoras: UG1, de 6.000,00kW, UG2 eUG3, de
3.000,00 kW cada. Localização: Município de Timbaúba, no estado de Pernambuco.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.406, DE 24 DE MAIO DE 2022
A SUPERINTENDENTEADJUNTADE FISCALIZAÇÃOECONÔMICAEFINANCEIRA
DAAGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA- ANEEL,nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o
disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de
16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003027/2022-63, decide:
anuir previamente ao pleito da CPFL Energias Renováveis S.A e da CPFL Geração de Energia
S.A.para acelebraçãode Contratode CompartilhamentodeInfraestrutura e Recursos
Humanos com suas partes relacionadas, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.409, DE 24 DE MAIO DE 2022
A SUPERINTENDENTEADJUNTADE FISCALIZAÇÃOECONÔMICAEFINANCEIRA
DAAGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA- ANEEL,nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas por meioda Portaria n°4.659, de18 de julhode 2017,considerando o
disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº
948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.005115/2022-08,
decide: anuir previamente ao Contrato de Prestação deServiços Específicos para
Importação de Equipamentos a ser firmado entre a Serra da Mesa Transmissora de Energia
S.A.- SMTE(contratante)e asua parterelacionada,a CETBrazilTransmissão deEnergia
Ltda. (contratada), conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.419, DE 26 DE MAIO DE 2022
Processo nº 48500.005406/2022-98. Interessada: Santo Antônio Energia S.A. Decisão: anuir
previamente à transferência de controle societário indireto da Interessada, que passará a
ser detido por Furnas Centrais Elétricas S.A.,condicionada à realização daoperação nos
termos do pedido.Aíntegra desteDespachoconstados autoseestará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente Adjunta
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