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Diário Oficial da União – Seção 1 nº099 – 26.05.202

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.905, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006234/2014-60. Interessada:TriunfoEnergia Ltda.Objeto:
Revogar a autorização outorgada à Triunfo Energia Ltda., referente à Usina Termelétrica –
UTE Triunfo, localizada no município de RioBranco, estado do Acre.A íntegra desta
Resolução consta dos autos e estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.932, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Processo: 48500.000946/2022-85. Interessada:CompanhiaHidro Elétrica do
São Francisco – Chesf. Objeto: (i) autorizar a Interessada, Contrato de Concessão nº 61,
de 2001, a realizar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade; e
(ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de
acordo com os cronogramas estabelecidos. A íntegra desta Resolução e seus Anexos
constam dos autos e estão disponíveis em http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.259, 10 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendoem vistaadeliberaçãoda Diretoriaeoqueconsta dosProcessos nº
48500.004240/2015-63, 48500.001517/2015-04, 48500.001496/2015-19,
48500.001906/2015-21, 48500.001516/2015-51, 48500.001522/2015-17,
48500.001504/2015-27, 48500.001512/2015-73, 48500.001499/2015-52,
48500.001502/2015-38, 48500.001509/2015-50, 48500.001493/2015-85,
48500.001940/2015-04, 48500.001507/2015-61, 48500.001520/2015-10,
48500.001495/2015-74, 48500.001916/2015-67, 48500.001500/2015-49,
48500.001498/2015-16, 48500.001521/2015-64, decide(i)conhecere, nomérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto
pelas empresasRenovaEnergiaS.A.eAES TietêEnergiaS.A.emfacedasResoluções
Autorizativas de nº7.866 aonº 7.885,todasde 2019,que revogaramas outorgas das
centrais geradora eólicas pertencentes ao Complexo EólicoAlto Sertão III -Fase B; (ii)
determinar ao OperadorNacional doSistemaElétrico -ONS,que realizea apuração e
emita os avisos de crédito e débito referentes aos encargos de uso do sistema de
transmissão devidos pelas centrais geradoras de que trata o item”i” em decorrência da
rescisão dos Contratos de Uso da Rede de Transmissão – CUSTs, celebrados, nos termos do
Art. 5º, §6º, da Resolução Normativa ANEEL nº 666, de 2015, descontados os encargos de
uso pagos pelas usuárias após a revogação das referidas outorgas.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.279, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.004578/2018-68, decideconhecere,no mérito,negarprovimentoaoPedido de
Reconsideração interposto pelaMatadeSanta GenebraS.A.,emface doDespacho nº
3.323, de 2020,quenegou provimentoaoRequerimentoAdministrativo interposto pela
Recorrente para não acolher os pedidos de excludentes de responsabilidade em função do
atraso na integração das instalações objeto do Contrato de Concessão nº 01, de 2014.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.280, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
27100.002112/1989-38, decide por (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao
Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrogoes S.A., CNPJ Nº 32.923.187/0001-91,
alterando-se o teor doDespacho nº3.886, de 2021,especialmente paraos finsde: (i.a)
recompor oprazodeconcessãoda UHERondonII,considerandotambémo
reconhecimento daextensãodoprazoda concessãonoperíodode1º/2/2008a
30/10/2008, ou seja, 9 (nove) meses, em razão da necessidade de readequação dos marcos
motivada pela imposição adicional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis – IBAMA, parapreservação das Grutas doVale do Apertado; e (i.b)
determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, a abertura
processo específico para análise da extensão do prazo da concessão, em razão das obras
de ampliação da Usina, nos termos do art. 26, inciso V, § 7º, da Lei nº 9.427, de 1996.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.283, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.006234/2014-60, decide aplicar as penalidades de: (i) revogação da autorização para
implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Triunfo, localizada no município de
Rio Branco, estado do Acre, outorgada à Triunfo Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o
n°15.482.521/0001-08, por meio da Resolução Autorizativa nº 4.742, de 2014; bem como
de (ii) suspensãotemporáriadeparticipação emlicitaçõesparaobtenção de novas
concessões, permissões ou autorizações, assim como de impedimento de contratar com a
ANEEL e de receber autorizaçãopara serviços e instalaçõesde energia elétricaà Triunfo
Energia Ltda., pelo prazo de 1 (um) ano.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.290, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vistadeliberação da Diretoriae o queconsta doProcesso nº
48500.003324/1999-16, decide (i) aprovar a celebração de Contrato de Cessão do Direito
de Uso deInfraestruturaentre asTransmissoras CompanhiaHidroElétrica do São
Francisco – Chesf, Furnas Centrais Elétricas S.A., Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
– Eletronorte e Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil
– Eletrobras CGT Eletrosul, e a Eletronet S.A., condicionado ao atendimento às seguintes
premissas: (i.a) a imediata transferência/reconhecimento da propriedade para as
Cedentes dos trechos de fibra óptica lançados pela Eletronet (5.358km (cinco mil,
trezentos e cinquenta e oito quilômetros), decabos OPGW), especialmente osque se
encontram na contabilidade desta; (i.b) que oobjeto do novo Contratode Cessão do
Direito de Uso sejarestrito aotrecho de11.711km (onzemil, setecentose onze
quilômetros), de cabos OPGW (e infraestrutura de transmissão de energia elétrica a ele
associado), queestá relacionadoaoContratoanteriorfirmadoem 1999(ECE-1.166, de
1999), ficando a ocupação pela Eletronet restrita àquela que já existia em 6 de fevereiro
2020 (data da celebraçãodo 9ºTermo Aditivoao Contratode 1999);(i.c) quea
infraestrutura de fibra óptica (e de transmissão de energia elétrica associada a ela) não
ocupada pela Eletronet em 6 de fevereiro 2020 não terá acesso exclusivo e nem direito
de preferênciapor partedela,devendosersubmetidaà publicidadeprevista pelo
normativo de compartilhamento de infraestrutura (Resolução Conjunta nº 01, de 1999, e
Resolução Normativa ANEEL nº 797, de 2017); (i.d) que o novo Contrato de Cessão do
Direito de Uso, caso seja celebrado, além de considerar os itens “a” a “c”: (i.d.i) tenha
vigência de, nomáximo, 20(vinte)anos, comprevisãode necessidadede anuência da
ANEEL e da ANATELem caso deeventual interesse deprorrogação; (i.d.ii)atenda aos
requisitos do Resolução Conjunta nº01, de 1999 eda Resolução NormativaANEEL nº
797, de 2017 (exceto aquestão da publicidade), resumidosno formulário doAnexo da
Resolução Normativa ANEEL nº 797, de 2017; (i.d.iii) atenda ao disposto nos arts. 24 e 25
do Módulo V da Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 2021 quanto à comprovação da
comutatividade da operação, eaos Procedimentosde RegulaçãoTarifária -PRORET,
quanto à modicidadetarifária;(i.d.iv)caso tenhaoperaçãodeintermediação, os custos
relativos a isso não serão descontados dosvalores a serem destinadosà modicidade
tarifária do setor elétrico; e (i.d.v) seja armazenado pelas Transmissoras, junto com seus
respectivos anexos e/ouContratosacessórios,para fiscalizaçãodaANEEL;e (i.e)quea
presente aprovação da ANEEL para essa operação não isenta nem desobriga as empresas
envolvidas no cumprimento de outras disposições legais e regulamentares necessárias,
especialmente aquelas de competênciade outros órgãos,tais como:ANATEL, CADE,
Receita Federal,entespúblicosestaduaise municipais,entreoutros;(ii) determinar às
áreas de fiscalização da ANEEL, a apuração, em processo específico, do cumprimento da
Resolução Autorizativa nº 2.354, de 2010 e da destinação para a modicidade tarifária da
receita contratualmenteprevistapeloContrato nºECE-1.166,de1999,calculada com
base no PRORET, até o início da produção de efeitos do novo Contrato ou desocupação
dos ativos(casoo novoContratonãosejacelebrado),oque ocorrerantes;e(iii)
determinar que, caso em até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da
presente deliberação, as empresas decidam por não celebrar o novo Contrato conforme
as premissas acima e as Cedentes não tiverem a intenção de discutir a propriedade dos
ativos lançados pela Eletronet, seja calculada e paga indenização à Eletronet da parcela
não amortizada dos 5.358km (cinco mil, trezentos e cinquenta e oito quilômetros), de
cabos OPGW para-raiossobreaslinhas dastransmissoras,deforma queesses ativos
passem a integrar a base de ativos das empresas de transmissão, porém isso ocorrerá
sem prejuízo à continuidadede reversãoem prolda modicidadetarifária dos valores
devidos pela Eletronet, transitoriamentebaseados nascondições doContrato nºECE-
1.166, de 1999, até a plena desocupação por tal empresa dos ativos de propriedade das
Cedentes.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.291, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, deacordocomdeliberaçãodaDiretoria, eoqueconstadoProcesso nº
48500.000444/2020-92, decide aprovar, para execução no âmbito do “Termo de
Referência: Projeto-Piloto de Governança de Sandboxes Tarifários”, o projeto de Pesquisa
e Desenvolvimento códigoPD-00063-3088,intitulado”Governança deSandboxes
Tarifários”, cuja proponente é a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.292, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoriae o que constado Processo nº
48500.006117/2018-20, decide deferir, excepcionalmente, a participação das Centrais
Elétricas de Rondônia – Ceron, e da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, nos
Mecanismos de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD Ex-post, referentes aos anos de
2017 e 2018, condicionada à existência de excedente de energia após a compensação dos
déficits das demais distribuidoras que apresentaram declaração em tempo regulamentar.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.293, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, deacordocomdeliberaçãodaDiretoria, eoqueconstadoProcesso nº
48500.000779/2022-72, decide conhecer e negar provimento ao pedido de medida
cautelar, interposto pelas empresas Sol do Sertão OB I Energia Solar S.A., Sol do Sertão OB
II Energia Solar S.A. e Sol do Sertão OB III Energia Solar S.A com vistas ao pagamento de
ressarcimento porrestriçõesdegeração impostaspeloOperadorNacionaldo Sistema
Elétrico – ONS, no montante alegado de R$ 12.761.229,00 (doze milhões, setecentos e
sessenta e um mil, duzentos e vinte e nove reais), calculados pela própria requerente com
base em restrições dos meses de julho a outubro de 2021.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.294, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, deacordocomdeliberaçãodaDiretoria, eoqueconstadoProcesso nº
48500.000779/2022-72, decide conhecer e negar provimento ao pedido de medida
cautelar, interposto pelas empresas Sol do Sertão OB I Energia Solar S.A., Sol do Sertão OB
II Energia Solar S.A., e Sol do Sertão OB III Energia Solar S.A., com vistas ao pagamento de
ressarcimento porrestriçõesdegeração impostaspeloOperadorNacionaldo Sistema
Elétrico – ONS, nomontante alegadode R$2.553.370,00 (doismilhões, quinhentos e
cinquenta e trêsmil,trezentose setentareais),calculadospela própriarequerente com
base em restrições dos meses de novembro de 2021 a janeiro de 2022.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.295, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.005077/2021-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de
reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 06, de 2016, sob
responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A.- Copel-GT, dada aausência de
excludente de responsabilidade pelo atraso na operação comercialda Linha de
Transmissão 525 kV Curitiba Leste – Blumenau; (ii) manter a aplicação de descontos a título
de Parcela Variávelpor Atraso-PVA; e(iii)aplicar apenalidade contratual/editalicia de
advertência, em virtude de ter sido configurada a responsabilidade da transmissora pelo
atraso de 28(vintee oito)diasna entradaemoperação comercialdeste
empreendimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.296, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo emvistadeliberação daDiretoriaeo queconstados Processos nº
48500.000077/1997-62 e 48500.006285/2000-70, decidenegar provimentoao
Requerimento Administrativointerposto pelaCamposNovosEnergiaS.A. -ENERCAN, de
reconhecimento da excludente de responsabilidade e consequente recomposição do prazo
da outorga daUsinaHidrelétrica -UHECamposNovos, situadanorio Canoas,nos
Municípios de Campos Novos, Abdon Batista, Celso Ramos e Anita Garibaldi, no Estado de
Santa Catarina.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.337, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA
ELÉTRICA -ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo emvista deliberaçãoda Diretoriae oque consta do
Processo nº 48500.000703/2017-80, decide não conhecer dos Pedidos de Reconsideração
interpostos pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, epela Celg Geração e
Transmissão S.A. – Celg-GT, e conhecer da petição da Associação Brasileira das Empresas
de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate, como pedido de invalidação para, no mérito,
negar-lhe provimento, todos emface da publicaçãoda ResoluçãoNormativa nº
880/2020, que aprovouasnovasversões dosSubmódulos9.1,9.2 e9.7dos
Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, e alterou a Resolução Normativa ANEEL
nº 443, de 2011,quanto à implementaçãode melhorias ereforços eminstalações sob
responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia
elétrica.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.339, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.006277/2018-79, decide i) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital de Leilão
nº 07,de2013-ANEEL, novaloratualizado,atéabrilde 2021,deR$68.394.410,16
(sessenta e oito milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentose dez reais e
dezesseis centavos), sujeitoàatualização peloÍndice NacionaldePreços ao Consumidor
Amplo – IPCA, até a data de sua quitação,face ao atraso injustificado em relação ao fiel
cumprimento doContratodeConcessãonº01, de2014,celebradocomaMataSanta
Genebra Transmissão S.A. – MSG inscrita no CNPJ sob o nº 19.699.063/0001-06; ii) em caso
de não pagamento da multa, determinar a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em
valor suficiente paraquitaçãodareferida multa,respondendoaConcessionária pelasua
diferença; iii) confirmado o devido pagamento total da multa, caso não existam eventuais
débitos perante a ANEEL, liberar a garantia de fiel cumprimento aportada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
PORTARIA Nº 6.759, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16,
§ 1º, do Regimento Interno da ANEEL, e o que consta do Processo n° 48500.006548/2008-
14, resolve:
Art. 1º Alterar aredação doArt.1º daPortaria nº3.926, de29 demarço de
2016, com a inclusão do Inciso XVI:
“XVI – Estabelecer os critérios,parâmetros erequisitos a seremutilizados em
sistema computacional do OperadorNacional doSistema Elétrico- ONS,para cadastro e
análise de reforços e melhorias em instalações sob responsabilidade de concessionárias de
transmissão de energia elétrica.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RETIFICAÇÃO
Na íntegra daResolução Autorizativanº 10.401,de17 deagosto de2021,
constante do Processo nº 48500.001836/2021-50, disponível no endereço eletrônico Erro!
A referência de hiperlink não é válida., publicado no D.O.U de 25/8/2021, Seção 1, p. 191,
v. 159, n. 161, no Art. 3°, inciso VI, onde se lê: “Início da Operação em Teste das Unidades
Geradoras: até 1°/12/2023” leia-se: “Início da Operação em Teste das Unidades Geradoras:
até 1°/12/2024”.
RETIFICAÇÃO
Na íntegra daResolução Autorizativanº 10.403,de17 deagosto de2021,
constante do Processo nº 48500.001833/2021-16, disponível noendereço eletrônico
www.biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O.U., de 25/8/2021, Seção 1, p. 191, v. 159, n.
161, no Art. 3°, inciso VI, onde selê: “Início da Operação emTeste das Unidades
Geradoras: até 1°/12/2023” leia-se: “Início da Operação em Teste das Unidades Geradoras:
até 1°/12/2024”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.352, DE 19 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.005170/2017-22 e em atenção à solicitação contida na carta s/nº, de 8 de abril de
2022, protocolada na ANEEL sob o nº 48524.004925/2022-00, decide: atualizar o endereço
da sede da empresa Thera Trading Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 27.690.671/0001-88, autorizada a atuar como agente comercializador de energia
elétrica por meio do Despacho nº 3.712, de 1º de novembro de 2017, que passa a ser na
Rua Fidêncio Ramos, nº 101, Conjunto 86 – Vila Olímpia – São Paulo/SP, CEP 04.551-010.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.401, DE 24 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.005564/2017-81.Interessadas:ProspectoParticipações eNegócios
Ltda., Vila Energia Renovável Ltda. e KA Energia Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRI,
Despacho nº 3.589, de 2017, e do DRS, Despacho nº 1.124, de 2019, da PCH Braço Sul,
com 9.501 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MT.037888-7.01, a fim
de incluir a empresa KA Energia Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.402, DE 24 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.005658/2017-50.Interessadas:ProspectoParticipações eNegócios
Ltda., Vila Energia Renovável Ltda. e KA Energia Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRI,
Despacho nº 3.629, de 2017, e do DRS, Despacho nº 2.975, de 2019, da PCH Cachimbo,
com 9.502,20 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MT.037886-0.01, a
fim de incluir a empresa KA Energia Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.405, DE 24 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.004246/2022-60. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A. Decisão:
estabelecer parcelas (i) adicionaisde ReceitaAnual Permitida;(ii) deajuste referentesà
Operação e Manutenção de instalações de transmissão transferidas ao Contrato de
Concessão do ServiçoPúblico deTransmissãode EnergiaElétricanº 62/2001; e (iii)para
cobertura de custosprevistosemResolução Normativa.Aíntegradeste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES
Superintendente Adjunto
RETIFICAÇÃO
No Anexo do Despacho nº 1.118, de 3 de maio de 2022, constante no Processo
n° 48500.002493/2020-60, publicado noDOU nº84, em5 demaio de2022, Seção1,
página 95, onde se lê “Recapacitação da LT 500 kV Sobral III – Pecém II – Fortaleza II para
alterar as capacidades operativas de longa ecurta duração de 1992/1992MVA para
2560/3226 MVA”, leia-se”Recapacitação daLT500 kVSobral III-Pecém II- Fortaleza II
para alterar as capacidades operativas de longa e curta duração de 1992/1992 MVA para
2728/2728 MVA”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.415, DE 25 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº583, de22 de outubrode 2013,e considerandoo que
consta do Processo nº 48500.004232/2020-84, decide liberar as unidades geradoras UG1 a
UG152, de 177,63 kW cada, totalizando 27.000,00kW de capacidade instalada,da UFV
Coremas VII, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PB.032882-0.01,
localizada no município de Coremas no estado da Paraíba, de titularidade da Coremas VII
Geração de Energia SPE Ltda., para início da operação comercial a partir de 26 de maio de
2022.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.277, DE 17 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.000605/2022-18. Interessada: CEEE T – Companhia Estadual de
Transmissão de EnergiaElétrica.Decisão: anuiràcelebraçãode Contratode
Compartilhamento Provisório de Recursos Humanos entre Partes Relacionadas entre a
Interessada e a CompanhiaPaulista deForça eLuz -CPFL Paulista,CPFL Energias
Renováveis S.A. – CPFL Renováveis, Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga,
e RGE – RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 1.278, DE 18 DE MAIO DE 2022
Processo nº 48500.004472/2022-41. Interessadas: Santa Ana Energética S.A. e Brasil
Central EnergiaLtda. Decisão:anuirpreviamenteàtransferência decontrole societário
direto da Santa Ana Energética S.A. e à transferência de controle indireto da Brasil Central
Energia Ltda., que passará a ser detido pela CSN Cimentos S.A. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 1.403, DE 24 DE MAIO DE 2022
A SUPERINTENDENTEADJUNTADE FISCALIZAÇÃOECONÔMICAEFINANCEIRA
DAAGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA- ANEEL,nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas por meioda Portaria n°4.659, de18 de julhode 2017,considerando o
disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de
16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.005509/2021-77, decide:
anuir previamente àcelebração doscontratos paraprestação deserviços de rotinas
administrativas complementares aos processos de suprimentos,recursos humanos,
infraestrutura administrativa, finanças, contabilidadee faturamentoa serem celebrados
entre as concessionárias EnergisaMato Grosso- Distribuidorade EnergiaS.A., Energisa
Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A., Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de
Energia S.A., EnergisaRondônia – Distribuidora de Energia S.A.,Energisa Acre –
Distribuidora de Energia S.A., Energisa Tocantins- Distribuidora de Energia S.A., Energisa
Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A.,
Energisa Sergipe -DistribuidoradeEnergia S.A.,EnergisaMinasGerais -Distribuidora de
Energia S.A., Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A., Energisa Goiás
Transmissora de Energia I S.A., Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A., Energisa Pará
Transmissora de EnergiaII S.A.,Energia TocantinsTransmissora deEnergia S.A.,Energisa
Amazonas Transmissora deEnergiaS.A.,e EnergisaTocantinsTransmissorade EnergiaII
S.A. (contratantes) e a Energisa S.A. (contratada), conforme minutas apresentadas.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

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