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Diário Oficial da União – Seção 1 nº098 – 25.05.202

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.413/SPE/MME, DE 23 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001464/2022-42. Interessada:Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar II SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.385.482/0001-79. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Marangatu 8, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:UFV.RS.PI.038350-3.01, objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.942, de 11 de maio de 2021, detitularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.414/SPE/MME, DE 23 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001465/2022-97. Interessada:Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar II SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.385.482/0001-79. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Marangatu 9, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:UFV.RS.PI.038351-1.01, objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.943, de 11 de maio de 2021, detitularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.415/SPE/MME, DE 23 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001466/2022-31. Interessada:Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar II SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.385.482/0001-79. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Marangatu 10, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:UFV.RS.PI.038352-0.01, objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.944, de 11 de maio de 2021, detitularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.416/SPE/MME, DE 23 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001467/2022-86. Interessada: Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar II SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.385.482/0001-79. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Marangatu 11, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:UFV.RS.PI.038353-8.01, objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.945, de 11 de maio de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegradesta Portariaconstanosautoseencontra-se disponívelnoendereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.417/SPE/MME, DE 23 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001468/2022-21. Interessada: Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar II SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.385.482/0001-79. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Marangatu 12, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:UFV.RS.PI.038354-6.01, objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.946, de 11 de maio de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegradesta Portariaconstanosautoseencontra-se disponívelnoendereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 1.394,de 23de maiode 2022,constante noProcesso n°
48500.003027/2010-20, publicado no DOU nº 97, de 24 de maio de 2022, Seção 1, página
166, onde se lê: “Portaria nº 6.510, de 15 de setembro de 2020”, leia-se: “Portaria nº 260,
de 27 de setembro de 2021.”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.382, DE 24 DE MAIO DE 2022
Processo nº 48500.004565/2018-99. Interessados: Bioenergia Boa Esperança Ltda. e Usina
Cerradão S.A.. Decisão: alterar as características técnicas da UTE Boa Esperança, cadastrada
no CEG sob o nº UTE.AI.MG.040785-2.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam
dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.393, DE 23 DE MAIO DE 2022
Processos nºs: listados no Anexo. Interessado: CEI Solar Empreendimentos Energéticos Ltda.
Decisão: Alterar, a pedido do interessado, a razão social da empresa titular das outorgas de
autorização e dos despachos de registro de requerimento de outorga – DROs das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas -UFVs indicadas no Anexo deste Despacho,de CEI Solar
Empreendimentos Energéticos S.A., para CEI Solar Empreendimentos Energéticos Ltda. A
íntegra deste Despacho eseu Anexoconstam dosautos eestarão disponíveisem
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.399, DE 24 DE MAIO DE 2022
Processos nº: 48500.007083/2019-71 e48500.007084/2019-16. Interessado: Eólica
Canudos IIISPE S.A.edaEólicaCanudos IISPES.A..Decisão:Alterar osistema de
transmissão deinteresse restritodasEOLCanudos IeEOLCanudosII. Aíntegra deste
Despacho e seu anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 24 DE MAIO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 25
de maio de 2022.
Nº 1.349 Processo nº: 48500.000667/2020-50. Interessados: Enel Green Power São Gonçalo
19 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São Gonçalo 19. Unidades Geradoras:
UG1 a UG12, de 1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do Gurguéia, no
estado do Piauí.
Nº 1.386 Processo nº:48500.004363/2020-61. Interessados:Sol Serrado MelI SPES.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Serra do Mel I. Unidades Geradoras: UG1 a
UG4, de3.437,00kW cada.Localização:MunicípiodeSerradoMel, noestadodo Rio
Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.389, DE 23 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005198/2021-46,
decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela João Pedro Indústria e
Comércio de Alimentos Ltda.;(ii) determinarque aCemig DistribuiçãoS.A. – Cemig-D
efetue a devolução simples dos valores faturados a maior, nos termos do inciso II do artigo
113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de
janeiro de 2019,noperíodode 16/05/2012a12/01/2018,decorrente doerrode
classificação da unidade consumidora nº 3011444866, descontados os valores já
devolvidos; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.396, DE 24 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEMEDIAÇÃOADMINISTRATIVA,OUVIDORIA SETORIALE
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidadecom o dispostono incisoIV do art.1º daPortaria nº
4.595, de 23 demaio de2017, ecom oconstante noProcesso nº48500.001119/2021-28,
resolve, em sede de juízo de reconsideração, por: (i) conhecer do recurso interposto pela Celesc
Distribuição S.A.contra oDespachonº627,de 4demarçode2022,e, nomérito, negar-lhe
provimento; (ii) reformaradecisãodo Despachonº627,de 2022,emsedede juízo de
reconsideração; (iii) determinar à Celesc Distribuição S.A. reformar a cobrança de recuperação
de consumo em decorrência de irregularidade na medição referente ao Termo de Ocorrência e
Inspeção – TOI nº 3VLIDL, aplicando-se o disposto inciso III do art. 130 da Resolução Normativa
nº 414, de 2010. Para apuração da diferença de valores a ser recuperada, a distribuidora deverá
determinar o consumo por meio da utilização da média dos 3 (três) maiores valores disponíveis
de consumo de energia elétrica, proporcionalizados em 30 dias, ede demanda de potências
ativas e reativas excedentes, ocorridos em até 12 (doze) ciclos completos de medição regular,
imediatamente anteriores ao inícioda irregularidade (10/2014,11/2014 e12/2014, no
presente caso), limitando-se a cobrança aos períodos de 22/04/2015 a22/07/2015 e de
17/08/2015 a02/03/2016,esubtraindo-seos valoresjáfaturados,podendo ser adicionado o
custo administrativo previsto noart. 131da RENnº 414/2010;(iv) determinarà Celesc
Distribuição S.A. devolver os valores já pagos que excedam o permitido nesta decisão, de forma
simples, acrescidos de atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês calculados pro ratadie, nos termos do art. 113da REN nº
414/2010; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após
o seu trânsito em julgado; e (vi) encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da
ANEEL.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.397, DE 24 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEMEDIAÇÃOADMINISTRATIVA,OUVIDORIA SETORIALE
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidadecom o dispostono incisoIV do art.1º daPortaria nº
4.595, de 23 demaio de2017, ecom oconstante noProcesso nº48500.005628/2021-20,
resolve por:(i) conheceredarprovimentoà solicitaçãodaArenaComércioe Serviços Eireli –
ME; (ii) determinar à CompanhiaEnergética de Pernambuco- CELPE realizaro ressarcimento
referente aos equipamentos reclamados, com base nos laudos e orçamentos apresentados
pelo consumidor, nos termos do art. 208 da REN nº 414/2010; e(iii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.398, DE 24 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A.para autorizara utilizaçãodo CustoVariável Unitário- CVUda
Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco, CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01, no valor de R$
228,96/MWh (duzentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos) por megawatt-hora,
a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONSa partir da primeira
revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação deste Despacho; e (ii)
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilização do valor do
CVU indicado no item (i) para fins de contabilização da geração verificada na UTE
Termopernambuco a partir do mês de abril de 2022.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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