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Diário Oficial da União – Seção 1 nº096 – 23.05.202
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 45/GM/MME, DE 19 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nosarts.18,19e20,doDecretonº 5.163,de30dejulhode2004,noart. 4º,
parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no art. 1º, § 1º, inciso
VI, da Portaria Normativa nº 32/GM/MME, de 17 de dezembro de 2021, e o que consta do
Processo nº 48370.000032/2022-47, resolve:
Art. 1ºEstabelecer,nostermosdesta Portaria,asDiretrizesparaarealização
dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração
Existente, denominados:
I – Leilão de Energia Existente “A-1”, de 2022; e
II – Leilão de Energia Existente “A-2”, de 2022.
Art. 2º A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel deverá promover, direta
ou indiretamente, os Leilões de que trata o art. 1º de acordo com as Diretrizes definidas
nas Portarias nº 514/GM/MME, de 2 de setembro de 2011, e nº 536/GM/MME, de 2 de
dezembro de 2015, na presente Portaria e em outras que vierem a ser estabelecidas pelo
Ministério de Minas e Energia.
Parágrafo único. Os Leilões de que trata o caput deverão ser realizados
sequencialmente em 2 dezembro de 2022.
CAPÍTULO I
DO EDITAL E DOS CONTRATOS
Art. 3ºCaberá àAneelelaboraro Edital,seusAnexose osContratosde
Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, bem como adotar as medidas
necessárias para a promoção dos Leilões de Energia Existente, de que trata o art. 1º.
§ 1º A energia elétrica comercializada nos Leilões de Energia Existente “A-1” e
“A-2”, de 2022, será objeto de CCEARs na modalidade por quantidade de energia elétrica
e os custosdecorrentesdos riscoshidrológicosserãointegralmente assumidos pelos
vendedores.
§ 2º Osperíodos desuprimento deenergiaelétrica dosCCEARs, aserem
negociados nosLeilões previstosnoart.1º,deverão obedeceraosseguintes
cronogramas:
I – início em 1º de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2024, para
o Leilão de Energia Existente “A-1”, de 2022; e
II – início em1º dejaneiro de2024 etérmino em31 dedezembro de2025,
para o Leilão de Energia Existente “A-2”, de 2022.
§ 3º AANEEL deveráestabelecer quedurantea vigênciados CCEARsnão
haverá qualquer atualização do preço da energia elétrica para esses contratos.
CAPÍTULO II
DA SISTEMÁTICA
Art. 4º A Sistemática utilizadano Leilão deEnergia Existente “A-1”,de 2021,
aprovada por meio daPortaria Normativanº 14/GM/MME,de 7de junhode 2021,será
aplicada na realização dos Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2022.
Parágrafo único. Para efeito do dispostono caput, a Aneeldeverá publicar,
como adendo ao Edital dos Leilões, o Detalhamento da Sistemática prevendo:
I – aaceitação depropostas paraoPRODUTO QUANTIDADE,com iníciode
suprimento em 1º de janeiro de 2023 e término de suprimento em 31 de dezembro de
2024, para o Leilão de Energia Existente “A-1”, de 2022;
II – aaceitação depropostas paraoPRODUTO QUANTIDADE,com iníciode
suprimento em 1º de janeiro de 2024 e término de suprimento em 31 de dezembro de
2025, para o Leilão de Energia Existente “A-2”, de 2022; e
III – acomercialização deenergia elétricanos Leilãode quetrata ocaput
proveniente de qualquer fonte.
CAPÍTULO III
DAS DECLARAÇÕES DE NECESSIDADE DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
Art. 5ºOsagentesde distribuiçãodeverãoapresentarasDeclaraçõesde
Necessidade para os anos de 2023 e 2024, de acordo com o disposto no art. 24 do Decreto
nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na forma e modelo a serem disponibilizados no endereço
eletrônico do Ministério de Minas e Energia na internet – www.gov.br/mme.
§ 1ºAs DeclaraçõesdeNecessidade,dequetrata ocaput,deverãoser
apresentadas durante o período de 22 de agosto a 1º de setembro de 2022.
§ 2º As Declarações de Necessidades, de que trata o caput, deverão ser
ratificadas ouretificadas noperíodode9a 18denovembrode2022, desdeque haja
demanda declarada pelos agentes de distribuição na forma do § 1º.
§ 3º As Declarações de Necessidade apresentadas pelos agentes de distribuição
serão consideradas irrevogáveis, irretratáveis e servirão para posterior celebração dos
CCEARs.
§ 4º Os agentes de distribuição deverão considerar que a energia que não vier
a ser contratada no Leilão de Energia Existente “A-1”, de 2022, não será adicionada, para
fins de contratação, às Declarações de Necessidade do Leilão de Energia Existente “A-2”, de
2022.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.406/SPE/MME, DE 20 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001455/2022-51. Interessada:Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar I Spe S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.863.083/0001-76. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Marangatu 1, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:UFV.RS.PI.037786-4.01, objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.935, de 11 de maio de 2021, detitularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.407/SPE/MME, DE 20 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001458/2022-95. Interessada:Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar I Spe S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.863.083/0001-76. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Marangatu 2, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:UFV.RS.PI.037787-2.01, objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.936, de 11 de maio de 2021, detitularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.408/SPE/MME, DE 20 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001459/2022-30. Interessada:Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar I Spe S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.863.083/0001-76. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Marangatu 3, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:UFV.RS.PI.037788-0.01, objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.937, de 11 de maio de 2021, detitularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.409/SPE/MME, DE 20 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001460/2022-64. Interessada:Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar I Spe S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.863.083/0001-76. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Marangatu 4, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:UFV.RS.PI.037783-0.01, objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.938, de 11 de maio de 2021, detitularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.410/SPE/MME, DE 20 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001461/2022-17. Interessada:Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar I Spe S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.863.083/0001-76. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Marangatu 5, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:UFV.RS.PI.037784-8.01, objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.939, de 11 de maio de 2021, detitularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.411/SPE/MME, DE 20 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001462/2022-53. Interessada:Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar I Spe S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.863.083/0001-76. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Marangatu 6, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:UFV.RS.PI.037785-6.01, objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.940, de 11 de maio de 2021, detitularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE 10 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.874. Processo nº 48500.003709/2021-95. Interessado: FS Agrisolutions
Indústria de Biocombustíveis Ltda.Objeto: Autorizara FSAgrisolutions Indústria de
Biocombustíveis Ltda., a implantar explorar a Central Geradora Termelétrica FS Primavera,
CEG UTE.FL.MT.054855-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica
– PIE, com 47.860 kW de potência instalada, localizada no município de Primavera do Leste,
no estadodoMatoGrosso.Aíntegra destaResoluçãoconstadosautoseencontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 10 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL,com base no art.16, IV, do RegimentoInterno da ANEEL,
resolve:
Nº 11.892. Processonº48500.005325/2015-69.Interessado: CentralFotovoltaica
Juazeiro Solar I SPE Ltda.Objeto: Alterar otérmino davigência da outorgada UFV
Juazeiro Solar I, CEG nº UFV.RS.BA.033928-8.01, localizada no município de Juazeiro, no
estado da Bahia.
Nº 11.893. Processonº48500.005327/2015-58.Interessado: CentralFotovoltaica
Juazeiro Solar II SPELtda. Objeto:Alterar otérmino davigência daoutorga da UFV
Juazeiro Solar II, CEGnº UFV.RS.BA.033929-6.01, localizadano municípiode Juazeiro,
no estado da Bahia.
Nº 11.894. Processonº48500.005331/2015-16.Interessado: CentralFotovoltaica
Juazeiro Solar III SPE Ltda. Objeto: Alterar o término da vigência da outorga da UFV
Juazeiro Solar III, CEG nº UFV.RS.BA.033930-0.01, localizada no município de Juazeiro,
no estado da Bahia.
Nº 11.895. Processonº48500.005333/2015-13.Interessado: CentralFotovoltaica
Juazeiro Solar IV SPE Ltda. Objeto: Alterar o término da vigência da outorga da UFV
Juazeiro Solar IV, CEG nº UFV.RS.BA.033931-8.01, localizada no município de Juazeiro,
no estado da Bahia.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.899, DE 10 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004324/2022-26. Interessada:Ventosde SantaMarcella
Energias Renováveis S.A. Objeto:Declarar deUtilidade Pública,em favorda Interessada,
para instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de
Transmissão 230kV SEBarradoMendes -SEBrotasde Macaúbas,localizadanos
municípios de Barra do Mendes, Ipupiara e Brotas de Macaúbas, estado da Bahia. A íntegra
desta Resoluçãoe seuAnexoconstadosautose estarádisponívelem
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.900, DE 10 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004438/2022-76. Interessada: Atiaia Energia S.A.Objeto:
Declarar deUtilidade Pública,emfavordaInteressada,para instituiçãode servidão
administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV PCH
Fundãozinho – Paraíso, localizada no município deParaíso das Águas, estadode Mato
Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.902, DE 10 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001722/2021-18. Interessado: EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A. Objeto: Alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 9.896 de
5 demaio de2021,quedeclarou deutilidadepública,emfavor daInteressada, para
instituição de servidão administrativa, a áreanecessária à implantação da Linha de
Distribuição 69 kVFazendaGuandu- VendaNova,localizadanos municípiosde Afonso
Cláudio, Domingos Martins e Venda Nova do Imigrante, estado do Espírito Santo. A íntegra
desta Resolução e seuAnexo constamdos autose estarãodisponíveis noendereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.200, DE 10 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conformea Portarianº 139, de17 demaio de2022 no usode suasde suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.001830/2019-68, decide: (i) dar parcial provimento ao Requerimento
Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL para (ii)
determinar quea ISACTEEP,noprazode 30dias,cadastretodasas obraselencadas na
tabela 2, no Sistema de Gerenciamentodos Planos deMelhorias e Reforços -SGPMR e
solicite a consolidação dessas obras pelo ONS; (iii) determinar que o ONS encaminhe para
a ANEEL, em caráter de urgência, a consolidação dessas obras, para autorização por parte
da ANEEL; (iv) determinar que a ISA CTEEP, dentro do processo ordinário de reajuste para
homologação da RAP, informe, deforma destacada,as datas deintegração conforme
relatório de integração doONS edemais informaçõesexigidas noSubmódulo 9.7 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária- PRORETdas obrasrelacionadas natabela 2;(v)
determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de
Transmissão e Distribuição -SCT estabeleçaa parcelade ReceitaAnual Permitida- RAP
para essas obras; e (vi) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT
calcule o valor devido à título de ressarcimento à Enel CPFL, na forma a ser indicada pela
SCT com base no período e nas premissas trazidas, e inclua esse valor no processo tarifário
da Distribuidora, conforme previsto na regulamentação setorial.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.202, DE 10 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conformea Portarianº 139, de17 demaio de2022 no usode suasde suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.004025/2017-24, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento parcial
ao Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB em face ao Auto de
Infração nº26/2018, lavradopelaSuperintendênciadeFiscalização dosServiços de
Eletricidade, no sentidodereduzira multaaplicadadeR$ 3.954.594,85(três milhões,
novecentos e cinquenta e quatromil, quinhentos enoventa equatro reais eoitenta e
cinco centavos) para R$ 515.861,58 (quinhentos e quinze mil, oitocentos e sessenta e um
reais e cinquenta e oito centavos).
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.204, DE 10 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conformea Portarianº 139, de17 demaio de2022 no usode suasde suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.003902/2020-45, decide por conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela Expantion Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A. – ETIM em face do
Despacho nº 2.119, de 2020,que indeferiu as solicitaçõesda Recorrente deisenção de
aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI e autorização para substituição das
fases vermelha, branca e unidade reserva do banco de reatores 500 kV 100 Mvar RT-03 da
Subestação Marimbondo e, nomérito, darprovimento parcial,no sentidode isentar a
aplicação de PVI decorrente da substituição das fases vermelha, branca e unidade reserva
do banco de reatores RT-03 na SE Marimbondo, a partir de fevereiro de 2021.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.207, DE 10 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conformea Portarianº 139, de17 demaio de2022 no usode suasde suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.006169/2020-11, decide por (i) conhecer o Recurso Administrativo
interposto pela distribuidora EnergisaSergipe Distribuidorade EnergiaS.A. e,no mérito,
negar-lhe provimento, deforma amanter adecisão exaradapelo Despachonº 1.605, de
2021; e (ii) determinar que a decisão doDespacho nº 1.605, de 2021seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.210, DE 10 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA -ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 17 de maio de 2022 no uso de suas
de suas atribuiçõesregimentais,deacordo comdeliberaçãodaDiretoria eo que
consta do Processo nº 48500.000256/2020-64, decide por (i) conhecerdo Pedido de
Reconsideração interpostopela OdoyáTransmissoradeEnergiaS.A. emface do
Despacho nº 2.428, de 25 de agosto de 2020, e, no mérito, dar provimento, no sentido
de: (i.a) manter a data de 4 de abril de 2018 como a data de entrada em operação
comercial dos dois transformadores 230/69 kV – 100 MVA da SE Juazeiro da Bahia III,
outorgados à Odoyá por meio do Contrato de Concessão nº 017/2014-ANEEL, conforme
os Termos de Liberação Parcial – TLPs emitidos originalmente pelo Operador Nacional
do Sistema Elétrico-ONS;e (i.b)determinarquea SuperintendênciadeGestão
Tarifária – SGT reconheça os encargos relacionados à conexão da Coelba no ponto de
conexão SE Juazeiro daBahia III69 kVna tarifados consumidoresfinais dessa
distribuidora somente a partir de 16 de abril de 2019.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.224, DE 10 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL,conforme aportariaNº139, de17de maiode2022 nousodesuas desuas
atribuições regimentais, deacordocomdeliberação dadiretoriaeo queconsta dos
Processos n° 48500.005325/2015-69, 48500.005327/2015-58,48500.005331/2015-16 e
48500.005333/2015-13, decide: (i)reconhecer, comoexcludentede responsabilidade, o
período de 53 (cinquenta e três) dias de atraso na implantação da UFV Juazeiro Solar I, da
UFV JuazeiroSolar II,daUFVJuazeiroSolar IIIedaUFVJuazeiro SolarIV,outorgadas,
respectivamente, às Empresas Central Fotovoltaica JuazeiroSolar I SPE Ltda., Central
FotovoltaicaJuazeiro SolarII SPELtda.,Central FotovoltaicaJuazeiroSolar IIISPE Ltda.e
Central Fotovoltaica JuazeiroSolarIV SPELtda.,cadastradas,respectivamente, sobos
Códigos de Empreendimentos de Geração -CEG UFV.RS.BA.033928-8.01, UFV.RS.BA .033929-
6.01, UFV.RS.BA.033930-0.01e UFV.RS.BA.033931-8.01; (ii) alterara data de início de
operação comercial da UFV Juazeiro Solar I, da UFV Juazeiro Solar II, da UFV Juazeiro Solar
III e da UFV Juazeiro Solar IV, de 1º de novembro de 2018 para 24 de dezembro de 2018;
(iii) postergar, para 24 de dezembro de 2018 e 23 de dezembro de 2038, as datas de início
e término de suprimentodos Contratos deEnergia de Reserva-CER referentesà UFV
Juazeiro Solar I, à UFV Juazeiro Solar II, à UFV Juazeiro Solar III e à UFV Juazeiro Solar IV;
e (iv) autorizar, pelos53 (cinquenta etrês) dias dereconhecimento daexcludente de
responsabilidade, oaditamentodosrespectivos ContratosdeUsodoSistema de
Transmissão -CUST.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 3.031, de 26 de abril de 2022, cujo
resumo foi publicado no D.O.U. nº 78, de 27 de abril de 2022, Seção 1, página 212, Volume
160, constante doProcesso nº48500.000218/2022-73, retificaro númeroCEG daTabela
do Anexo II, disponibilizada no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
ANEXO II
Onde se lê:
. CEG TUSDg de Referência (R$/kW)
. 061588-9 7,567
Leia-se:
. CEG TUSDg de Referência (R$/kW)
. 049647-2 7,567
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.376, DE 19 DE MAIO DE 2022
Processo nº 48500.004549/2022-82. Interessadas: Moxy Administração eParticipações –
Eireli e Florde LótusParticipações Ltda.Decisão:(i) conferiro DRI-PCHreferente àPCH
Várzea, com potência instalada de 15.200 kW, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MT.060272-
8.01, localizada no rio Sacre, no estado de Mato Grosso; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser
conferido a outrosinteressados.Aíntegra desteDespachoconstados autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.377, DE 19 DE MAIO DE 2022
Processo nº 48500.004544/2022-50. Interessadas: Moxy Administração eParticipações –
Eireli e Florde LótusParticipações Ltda.Decisão:(i) conferiro DRI-PCHreferente àPCH
Bom Jesus, com potênciainstalada de11.800 kW,cadastrada sobo CEG
PCH.PH.MT.060274-4.01, localizada no rio Sacre, no estado de Mato Grosso; e (ii) esse DRIPCH
não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.340, DE 18 DE MAIO DE 2022
Processo nº 48500.004325/2022-71. Interessada: Companhia de Geração e Transmissão de
Energia ElétricadoSul doBrasil-EletrobrasCGTEletrosul.Decisão: alterar em face de
identificação de erromaterial noDespachonº 1.180,de 03demaior de2022, de tal
maneira a refletir o escopo definido pelo POTEE 2022 (1ª Emissão) e suas alterações
conforme apresentado no anexo do Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 20 DE MAIO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21
de maio de 2022.
Nº 1.383 Processo nº: 48500.000435/2017-04. Interessados: J O Bioenergia S.A .
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE N O Bioenergia. Unidades Geradoras: UG2, de
10.000,00 kW. Localização: Município de Araras, no estado de São Paulo.
Nº 1.384 Processo nº: 48500.005879/2020-23. Interessados: Ventos de São Bernardo
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação emteste. Usina: EOL Ventos de São
Bernardo. Unidades Geradoras: UG5 a UG10, de 4.400,00 kW cada. Localização: Município
de Ouricuri, no estado de Pernambuco.
Renováveis S.A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina:EOL JandaíraIII.Unidades
Geradoras: UG7, de 3.465,00 kW. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio
Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.381, DE 20 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTEDEREGULAÇÃO DOSSERVIÇOSDEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por
meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta
no Processo nº 48500.000299/2022-10, decide (i) determinar à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa
nº 7.385, de 9 de outubro de 2018, efetue os seguintes pagamentos (ii) R$ 513.974,19
(quinhentos e treze mil, novecentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos) à
empresa Construtora Remo Ltda., referenteà quintamedição das obraspara a
implantação da Subestação SE Humaitá 138/13,8 kV – instalação de 2 Transformadores
de 20 MVA – 10 Alimentadores e da Linha de 138 kV LT Caladinho II/ Humaitá; (iii) R$
276.233,40 (duzentos esetenta eseis mil,duzentose trintae trêsreais equarenta
centavos) à empresa Avalicon Engenharia e Aerolevantamento Ltda., referente à quinta
medição das obras para a implantação da Linha de 138 kV LT Caladinho II/ Humaitá;
(iv) R$ 267.654,20(duzentose sessentaesetemil, seiscentosecinquenta e quatro
reais e vintecentavos)à empresaBTM EletromecânicaLtda.,referente àquinta
medição das obras para a implantação da Subestação SE Humaitá 138/13,8 kV –
instalação de 2 Transformadores de 20 MVA – 10 Alimentadores; (v) R$ 11.136.236,91
(onze milhões, cento e trinta e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa e um
centavos) à empresa ALUBAR Metais e CabosS. A., referente à quinta medição das
obras para a implantação da Linha de 138 kV LT Caladinho II/ Humaitá; e (vi) R$
51.782,37 (cinquentaeum mil,setecentoseoitentaedoisreais etrintaesete
centavos) à Amazonas Distribuidora de Energia S.A., relativos a tributos incidentes no
serviço descrito nos itens (ii) e (iii).
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 1.380, DE 20 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas
Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.006382/2020-22, decide homologar o 3º Termo Aditivo
ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor (CCE500SUP) celebrado entre a COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO – CERRP (unidade suprida) e a ENERGISA SUL-SUDESTE – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (unidade supridora), nas condições apresentadas a seguir.
. MÊS/ ANO Montantes em MWh
. 2022 2023 2024 2025 2026
. Janeiro 861,36 13.260,00 13.995,00 14.580,00 16.000,00
. Fevereiro 754,99
. Março 1.006,15
. Abril 848,57
. Maio 892,22
. Junho 952,36
. Julho 1.039,24
. Agosto 1.087,44
. Setembro 1.208,82
. Outubro 1.242,82
. Novembro 1.150,23
. Dezembro 1.168,03
. TOTAL 12.212,23
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