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Diário Oficial da União – Seção 1 nº093 – 18.05.202

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.336, DE 17 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTODAAGÊNCIANACIONAL DEENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 136, de 16 de maio de 2022, no uso de suas
atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo no 48500.004485/2022-10, decide por: (i) conhecer o Requerimento
Administrativo com pedido de medida cautelar interposto pelas empresas Âmbar
Energia S.A., SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. e SPE EPP 2 Itaguai Energia Ltda., de
forma apermitircautelarmenteque asobrigaçõesassumidaspelasRequerentes no
âmbito do PCSsejamatendidaspor meiodaUTEMário Covas;(ii)determinar,
cautelarmente, que todas as condições operativas da UTE Mário Covas, especialmente
potência instalada, montante deenergia aser gerado,sazonalização, devem ser
estabelecidas comercialmente como perfeitamente equivalentes à operação conjunta
das usinas originalmente ofertadasno PCS.Ainda, aUTE MarioCovas deveráoperar
com CVUde616,03 R$/MWh,ICBde1.594,84R$/MWhe ReceitaFixaUnitáriade
1.761,30 R$/MWh, mantidos os índices deatualização originais; e(iii) determinar,
cautelarmente, que CCEE realize a contabilização e liquidação do Contrato de Energia
de Reserva- CERrelativoàusina, considerandoque:(iii.a)a geraçãohorária por
ordem de mérito de que tratam as subcláusulas 6.3 e 7.7.2 do CER, passível de ser
remunerada por CVU, deveser limitadaà potênciainstalada originalda usina
multiplicada pelo fator de capacidade, com referência nocentro de gravidade,
incluindo perdas internas, como desconto deeventual inflexibilidadecontratual; e
(iii.b) a obrigação de entrega horária e a inflexibilidade contratual devem permanecer
as mesmas definidas originalmente no respectivo CER; (iv) determinar à
Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração, à Superintendência de
Fiscalização dos Serviços de Geração, à Superintendência de Regulação dos Serviços de
Geração e à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado a
instrução do processo para posterior decisão do mérito.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
RETIFICAÇÃO
Na íntegra e no resumo do Despacho nº1.197, de 12 demaio de 2022,
constante do Processo nº 48500.003547/2021-95, disponível noendereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br , publicado no D.O. de 13.5.2022, Seção 1, p. 122, v. 160, n.
90, ondeselê:”(…) UTE.AI.GO.054823-5.01(…)”,leia-se:”(…)UTE.FL.MG.040854-9.01
(…)”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 1.331, DE 16 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA
AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, em conformidade como que
estabelece o artigo 50, inciso I, da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no uso de suas
atribuições delegadas pela Portaria nº 4.477, de 21 de fevereiro de 2017, decide RATIFICAR
integralmente os procedimentosadotados peloONS, pormeio daCarta ONS-
0164/DTA/2020 (SIC 48513.020435/2020-00) quanto ao cancelamento dos TLD emitidos em
face do Contrato de Concessão nº 014/2014-ANEEL, com base na Nota Técnica nº 33/2022-
SFE/ANEEL, de 16de maio de 2022 (SIC 48534.002332/2022-00),parte integrante do
Processo nº 48500.002481/2020-35 e com fulcro na aplicação da Resolução Normativa nº
841, de 2018,nosseguintestermos: (i)concordarcomo cancelamentorealizado pelo
Operador Nacional do Sistema Elétrico dos Termos de Liberação Definitivos – TLD emitidos
em face do Contrato de Concessão nº 014/2014-ANEEL; e (ii) considerar a não implantação
das fontes de alimentação externas paraos serviços auxiliares paraestações conversoras
nas subestações Xingu e Estreito como PendênciaNão Impeditiva Própria doGrupo de
Funções Transmissão que integram o Contrato de Concessão nº 014/2014-ANEEL.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.297, DE 17 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa nº 583, de22 de outubrode 2013,em conformidade como que
estabelece a supracitada resolução, e considerando o que constado Processo nº
48500.004430/2008-51, decide suspender, a partir da data de publicação do presente
Despacho, a operação comercial da unidadegeradora UG1, da CGHCompanhia Tecidos
Santanense (Usina Carioca), Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
CGH.PH.MG.000680-7.03, com potência instalada de 1.472 kW, localizada no município de
município de Pará deMinas, estadode MinasGerais, outorgadaà CompanhiaTecidos
Santanense.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 17 DE MAIO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 18
de maio de 2022.
Nº 1.332 Processo nº: 48500.006720/2013-05. Interessados: Centrais Eólicas São Salvador
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL São Salvador. Unidades Geradoras: UG1
a UG7, de 2.700,00 kW cada. Localização: Município de Riacho de Santana, no estado da
Bahia.
Nº 1.333 Processo nº: 48500.001792/2014-39. Interessados: Centrais Eolicas Acacia S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Acácia. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de
2.700,00 kW cada. Localização: Município de Igaporã, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 1.338, DE 17 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº583, de22 de outubrode 2013,e considerandoo que
consta do Processo nº 48500.006996/2013-85, decide liberar as unidades geradoras UG5 a
UG7, de 928,00 kW cada, e UG8, de 1.273,00 kW, totalizando 4.057,00 kW de capacidade
instalada, da UTE Paulinia Verde, Código Únicode Empreendimentos de Geração- CEG
UTE.GN.SP.055998-9.01, localizada no municípiode Paulíniano estadode SãoPaulo, de
titularidade da UTE Paulínia Verde S.A., para início da operação em teste a partir de 18 de
maio de 2022.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 1.289, DE 17 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.005135/2022-71, decide indeferir o pedido da Companhia Estadual
de Transmissão de Energia Elétrica – CPFLTransmissão de, dilação dosprazos para
atendimento às obrigações de envio para a Base de Dados das Instalações de Transmissão
– BDIT dasinformaçõesdas instalaçõesdetransmissãoconforme preconizaoMódulo 6-
Coordenação e Controle da Operação das Regras de Transmissão de Energia Elétrica.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
DESPACHO Nº 1.305, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA -ANEEL, nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, tendo em vista o
que consta doProcessono 48500.000714/2022-27, decide: (i)anularo Despachonº
415, de 9 de fevereiro de 2022, publicado no D.O. de 10 de fevereiro de 2022; e (ii)
estabelecer que o Operador Nacional do SistemaElétrico – ONS revisea Parcela
Variável por Indisponibilidade-PVIaplicada naindisponibilidadedaLT 500 kV
Imperatriz/Presidente Dutra C1, ocorrida em 14 de fevereiro de 2021, considerando os
períodos que as entradas de linha foram utilizadas para complementar os vãos das SE
Presidente Dutra e SE Imperatriz.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

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