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Diário Oficial da União – Seção 1 nº091 – 16.05.202

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.377/SPE/MME, DE 12 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de
2004, na Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº
48340.002878/2021-98, resolve:
Art. 1º Definir em 4,68 MW médios o montante de garantia física de energia da
Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Emas Nova, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.SP.027165- 9.01, com potência instalada
de 7,215 MW, detitularidade da empresaAratu GeraçãoS.A., inscrita noCNPJ sob o n°
07.732.105/0001-84, localizada no rio Mogi-Guaçu, no município de Pirassununga, no
estado de São Paulo.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Emas Nova refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Emas Nova poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.378/SPE/MME, DE 12 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.001010/2022-71.Interessada: VentosdeSãoRomualdo
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.489.453/0001-00. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Luzia 01, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:EOL.CV.BA.049398-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.074, de 1º de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.379/SPE/MME, DE 12 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001012/2022-61. Interessada: Ventos deSão Teonas
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.489.491/0001-63. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Luzia 03, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:EOL.CV.BA.049416-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.076, de 1º de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.380/SPE/MME, DE 12 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001011/2022-16. Interessada: Ventos deSão Teófano
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.413.101/0001-71. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Luzia 02, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:EOL.CV.BA.049399-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.075, de 1º de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.381/SPE/MME, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001013/2022-13. Interessada: Ventos deSão Thomas
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.483.602/0001-24. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Luzia 04, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:EOL.CV.BA.049417-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.077, de 1º de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.382/SPE/MME, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001014/2022-50. Interessada: Ventos de São Tilão Energias
Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sobo nº 41.489.475/0001-70. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Luzia 05, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:EOL.CV.BA.049418-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.078, de 1º de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.383/SPE/MME, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001015/2022-02. Interessada: Ventos de Santo Ubaldo
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.486.632/0001-94. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Luzia 06, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:EOL.CV.BA.049419-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.079, de 1º de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.384/SPE/MME, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.001016/2022-49.Interessada: VentosdeSantoUrbanoI
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.483.847/0001-51. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Luzia 07, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:EOL.CV.BA.049420-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.080, de 1º de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.385/SPE/MME, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001017/2022-93. Interessada: Ventos de São Vigílio Energias
Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sobo nº 41.489.523/0001-20. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Luzia 08, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:EOL.CV.BA.049421-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.081, de 1º de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.386/SPE/MME, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001018/2022-38. Interessada: Ventos de Santa Virgínia
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.484.020/0001-62. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Luzia 09, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:EOL.CV.BA.049422-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.082, de 1º de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.387/SPE/MME, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001019/2022-82.Interessada:Ventosde SãoVladimir
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.503.859/0001-09. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Luzia 10, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:EOL.CV.BA.049423-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.083, de 1º de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 8/2022/SPE
Processo: 48360.000121/2022-11. Interessado: Agência Nacional deEnergia Elétrica
(ANEEL), Operador NacionaldoSistema Elétrico(ONS) eEmpresade Pesquisa Energética
(EPE). Assunto: Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2021 – Rede
Básica e Demais Instalaçõesde Transmissão(3ª emissão).Despacho: Tendoem vistao
disposto no art. 3º-A, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 18 do
Anexo VIII à Portarianº 108,de 14de marçode 2017,Portaria MMEnº 215,de 11de
maio de 2020, bem como o que consta no Processo nº 48360.000121/2022-11, aprovo o
“Plano de Outorgas deTransmissão de EnergiaElétrica (POTEE) 2021- RedeBásica e
Demais Instalações de Transmissão (3ª emissão)”.Determino que oDepartamento de
Planejamento Energéticopromovaadivulgação daplanilhaeletrônicaquecontém a
relação das instalações,descriçãodas ampliações,reforços edatasde necessidade, bem
como a suas classificações,no sítioeletrônico doMinistério deMinas eEnergiawww.
gov.br/mme.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
Secretário-Adjunto
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.127, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003626/2021-04, decide determinar à Companhia de Geração
e Transmissão de EnergiaElétrica do Suldo Brasil- Eletrobras CGTEletrosul, eà EDP
Transmissão Aliança SC S.A. – EDP Aliança, a contratação de estudo independente, em até
90(noventa) dias, para dirimir o litígioentre as partesdevido à construção desala de
comando pela EDP Aliança, no interior da Subestação Abdon Batista, em local considerado
pela Eletrobras CGT Eletrosul como irregular.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.266, DE 11 DE MAIO DE 2022
Processos nos: 48500.004257/2022-40, 48500.004258/2022-94, 48500.004259/2022-39,
48500.004260/2022-63. Interessado: Atlantic Energias Renováveis S. A. Decisão: Registrar o
Recebimento do RequerimentodeOutorga -DRO dasCentraisGeradoras Fotovoltaicas –
UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas nos municípios de Casa Nova,
estado da Bahia e de Afrânio, estado dePernambuco. A íntegra desteDespacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.273, DE 12 DE MAIO DE 2022
Processos nos: 27101.000463/1989-40 e 48500.005300/2012-12. Interessado: AHE Cruzeiro
do Sul Energia SPE S.A. Decisão: (i) conferir o DRI-UHE referente à UHE Bom Retiro, com
35.180 kW de potência instalada, cadastrada sob o CEG: UHE.PH.RS.000288-7.02, localizada
no rio Taquari, no estado do Rio Grande do Sul; e (ii) esse DRI-UHE não poderá ser
conferido a outros interessados, de acordo comestabelecido no art. 21da Resolução
Normativa nº 875, de 2020; (iii) tornar sem efeito o Ofício nº 049/1999-SPH/ANEEL, de 4
de fevereiro de 1999, que efetivou o registro ativo para que a empresa Bom Retiro Energia
Ltda. desenvolvesse os estudos de Projeto Básico da UHE Bom Retiro; (iv) revogar o
Despacho nº 3.200,de 2012,pormeio doqual foiconcedidoo registroativo para a
Energias Complementares do Brasil- Geraçãode EnergiaElétrica S.A.desenvolver os
estudos de ProjetoBásico daUHE CruzeirodoSul namesma localizaçãoda UHEBom
Retiro; e (v)devolver agarantia deregistro aportadana ANEELpela empresa Energias
Complementares do Brasil. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.276, DE 12 DE MAIO DE 2022
Processo n°: 48500.002477/2016-91. Interessado: UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A.
Decisão: (i) executar agarantia defiel cumprimentoda UTEMC2 NossaSenhora do
Socorro em função de multa aplicada pela ANEEL e não paga; (ii) determinar à CCEE que
promova a execução em valor suficiente para a quitação do montante da multa e de todos
os encargos e atualização financeira a contar da data deseu vencimento, definido como
sendo o dia 17 de maio de 2021; e (iii) manter a garantia de fiel cumprimento, com o valor
residual, sinistrada até: (a) decisão decorrente do trânsito em julgado da ação judicial por
meio da qual se discutia a suaexecução em decorrência dodescumprimento do
cronograma de implantação doempreendimento e (b)confirmação deinexistência de
qualquer outro débitoem aberto.A íntegradeste Despachoconsta dosautos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.306, DE 13 DE MAIO DE 2022
Processo nº 48500.002665/2022-67.Interessadas: CinetixParticipaçõesSocietárias Ltda.e
Brilhar Participações Ltda. Decisão: (i) revogar o Despacho nº 1.084, de 2022, que conferiu
o DRI-PCHreferente àPCHCerrado,cadastradasob oCEGPCH.PH.MT.060275-2.01,
localizada norioSacre, noestadodeMatoGrosso,motivado peladesistência formal em
prosseguir no processo; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.307, DE 13 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.003265/2022-79. Interessada: CompanhiaHidro Elétricado São
Francisco – Chesf.Decisão: (i)estabelecer parcelasde adicionaisde Receita Anual
Permitida; (ii) fazer ajustes referentes àoperação e manutenção deinstalações de
transmissão transferidas ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de
Energia Elétrica nº 61/2001; e (iii) cobrir custos previstos na Resolução Normativa nº 67, de
2004. A íntegra deste Despacho consta dos autos eestará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca .
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 13 DE MAIO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
14 de maio de 2022.
Nº 1.310 Processo nº: 48500.002259/2008-46. Interessados: Usina Santa Fé S.A .
Modalidade: Operaçãoemteste.Usina:UTE SantaFé.UnidadesGeradoras:UG1, de
2.000,00 kW, eUG2,de10.000,00 kW.Localização:Municípiode NovaEuropa, no
estado de São Paulo.
Nº 1.311 Processo nº: 48500.002259/2008-46. Interessados: Usina Santa Fé S.A .
Modalidade: Operaçãoemteste.Usina:UTE SantaFé.UnidadesGeradoras:UG3, de
10.000,00 kW. Localização: Município de Nova Europa, no estado de São Paulo.
Nº 1.312 Processo nº: 48500.004017/2020-83. Interessados: Jandaíra III Energias
Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste.Usina: EOLJandaíra III.Unidades
Geradoras: UG8, de 3.465,00 kW. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 1.313 Processo nº: 48500.000693/2020-88. Interessados: Eólica Angicos I Geração de
Energias SPE S.A. Modalidade:Operação comercial.Usina: EOLAngicos I.Unidades
Geradoras: UG1 a UG6,de 4.200,00kW cada.Localização: Municípiode Macau, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.317 Processo nº: 48500.000694/2020-22. Interessados: Eólica Angicos II Geração
de Energias SPE S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Angicos II. Unidades
Geradoras: UG1 a UG7,de 4.200,00kW cada.Localização: Municípiode Macau, no
estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.320, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.005494/2021-47, decide liberar a unidade geradora UG9 de
888,00 kW da UTEPaulínia Verde,Código Únicode Empreendimentosde Geração- CEG
UTE.GN.SP.055998-9.01, localizada no município de Paulínia, no estado de São Paulo, de
titularidade da UTE Paulínia Verde S.A., para início da operação em teste a partir de 14 de
maio de 2022.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra doDespachonº 540,de 21defevereiro de2022,cujo resumofoi
publicado noD.O. dodia23defevereiro de2022,Número38,Seção 1,página143,
constante doProcessonº 48500.001760/2021-62,naTabela3doAnexo, ondese lê “TE
conv (B3)” leia-se “TE”.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.220, DE 12 MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.006238/2021-77. Decisão: Conhecer e, no mérito, negar provimento ao
pedido apresentado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS
para desconsiderarnaapuraçãodosindicadores decontinuidadeenopagamento de
compensações aos consumidores as interrupções pós-eventos climáticos ocorridos de 13 a
18 e23 a25deoutubrode 2021.AíntegradesteDespacho estarádisponívelem
https://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
RETIFICAÇÃO
No Despachonº1.275,de12de maiode2022,constantenoProcessonº
48500.004337/2022-03, publicado noDOU de13.05.2022,Seção 1,p.122, v.160, n.90,
onde se lê:”(…)celebradoentre acompradoraCooperativade Eletrificação Rural da
Região de Promissão(CERPRO),inscritano CNPJsobonº 17.858.631/0001-49, e a
vendedora Matrix Comercializadora de Energia Elétrica S.A. (Matrix), inscrita no CNPJ sob
o nº 44.560.381/0001-39 (…)”, leia-se: “”(…) celebrado entre a compradora Cooperativa de
Eletrificação Rural da Regiãode Promissão(CERPRO), inscritano CNPJsob o nº
44.560.381/0001-39, e a vendedora Matrix Comercializadora de Energia Elétrica S.A.
(Matrix), inscrita no CNPJ sob o nº 17.858.631/0001-49”.

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