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Diário Oficial da União – Seção 1 nº088 – 11.05.202
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.361/SPE/MME, DE 9 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso II, § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, na Portaria Normativa nº 34/GM/MME, de 22 de dezembro de 2021, e o que consta no Processo nº 48360.000127/2022-80, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas, na forma do Anexo à presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra
de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2022, de que trata a Portaria Normativa nº 34/GM/MME, de 22 de
dezembro de 2021.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo referem-se aos Pontos de Medição Individual – PMI das Usinas Solares Fotovoltaicas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas dos montantes
de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º As garantias físicas de energia dos Empreendimentos constantes do Anexo somente serão válidas e eficazes durante a vigência dos Contratos de Comercialização de Energia
no Ambiente Regulado – CCEARs celebrados em decorrência do Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Para os Empreendimentos que comercializarem energia no Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo
terão validade a partir das suas respectivas datas de entrada em Operação Comercial.
Art. 4º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.362/SPE/MME, DE 10 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso II, § 1º da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME
nº 101, de 22 de março de 2016, Portaria Normativa nº 34/GM/MME, de 22 de dezembro de 2021, e o que consta no Processo nº 48360.000126/2022-35, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas, na forma do Anexo a presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia
Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2022, de que trata a Portaria Normativa nº 34/GM/MME, de 22 de dezembro
de 2021.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo referem-se aos Pontos de Medição Individual – PMI de cada uma das Usinas Eólicas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas dos montantes
de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º As garantias físicas de energia dos empreendimentos constantes do Anexo serão válidas e eficazes durante a vigência dos Contratos de Comercialização de Energia no
Ambiente Regulado – CCEARs celebrados em decorrência do Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.363/SPE/MME, DE 10 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso II, § 1º da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, na Portaria Normativa nº 34/GM/MME, de 22 de dezembro de 2021, e o que consta no Processo nº 48360.000117/2022-44, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs, na forma do Anexo da presente Portaria, com vistas à participação no Leilão
de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2022, de que trata a Portaria Normativa nº 34/GM/MME,
de 22 de dezembro de 2021.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexos I são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º As garantias físicas de energia dasCentrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs constantesno Anexo somente serão válidase eficazes durante a vigência dos Contratos de
Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs celebrados em decorrência do Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. A garantia física de energia da CGH Fartura, definida pela Portaria MME nº 1.309, de 13 de abril de 2022, perderá a validade e a eficácia caso seja objeto de
CCEAR no âmbito do Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2022.
Art. 3º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.364/SPE/MME, DE 10 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso II, § 1º da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, na Portaria Normativa nº 34/GM/MME, de 22 de dezembro de 2021, e o que consta no Processo nº 48360.000124/2022-46, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, na forma do Anexo da presente Portaria, com vistas à participação no Leilão
de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2022, de que trata a Portaria Normativa nº 34/GM/MME,
de 22 de dezembro de 2021.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexos são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º As garantiasfísicas de energiadas Pequenas CentraisHidrelétricas -PCHs constantes noAnexo somenteserão válidas eeficazes durante avigência dosContratos de
Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs celebrados em decorrência do Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. As garantias físicas de energia das PCHs Barreiros, Cachoeirinha, Campo Belo, Faveiro, Fortaleza SC, Foz do Santana, Fundãozinho, Itiquira III, Patos, São Luís e
Sertãozinho, definidas respectivamente pelas Portaria MME nº 625, de 16 de abril de 2021, Portaria MME nº 364, de 4 de dezembro de 2017, Portaria MME nº 169, de 6 de setembro de
2016, Portaria MME nº 1.154, de 17 de janeiro de 2022, Portaria MME nº 364, de 4 de dezembro de 2017, Portaria MME nº 362, de 1° de dezembro de 2017, Portaria MME nº 362, de
1° de dezembro de 2017, Portaria MME nº 169, de 6 de setembro de 2016, Portaria MME nº 237, de 19 de agosto de 2019, Portaria MME nº 1.267, de 21 de março de 2022 e Portaria
MME nº 322, de 12 de novembro de 2014, perderão a validade e a eficácia caso sejam objetos de CCEARs no âmbito do Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2022.
Art. 3º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.365/SPE/MME, DE 10 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001588/2022-16. Interessada: Rio Alto UFV STL VII SPE S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 40.586.619/0001-44. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Fotovoltaica denominada Santa Luzia VII, cadastrada com o Código Único
de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PB.049691-0.01, objeto da Portaria MME nº
614, de 8 de fevereiro de 2022, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da
Lei nº 12.431, de24 dejunho de2011. Aíntegra destaPortaria constanos autos e
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.366/SPE/MME, DE 10 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001587/2022-63. Interessada: Rio Alto UFV STL IX SPE S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 40.586.767/0001-69. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
PORTARIA Nº 1.367/SPE/MME, DE 10 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001354/2022-61.Interessada:Açucareira QuatáS.A.,
inscrita no CNPJ sob onº 60.855.574/0001-73.Objeto: Aprovar comoPrioritário, na
forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o
projeto da CentralGeradoraTermelétricadenominada SãoJosé2,cadastrada como
Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UTE.AI.SP.037515-2.01, objeto da
Portaria MME nº 167, de 14 de maio de 2018, de titularidade da interessada, para os
fins do art.2ºda Leinº12.431, de24 dejunhode 2011.Aíntegra destaPortaria
consta nos autos e encontra-se disponível noendereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
Central Geradora Fotovoltaica denominada Santa Luzia IX, cadastrada com o Código Único
de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PB.049693-6.01, objeto da Portaria MME nº
615, de 8 de fevereiro de 2022, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da
Lei nº 12.431, de24 dejunho de2011. Aíntegra destaPortaria constanos autos e
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.368/SPE/MME, DE 10 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso II, § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME
nº 484, de 24 de agosto de 2012, nº 101, de 22 de março de 2016, na Portaria Normativa nº 34/GM/MME, de 22 de dezembro de 2022, e o que consta no Processo nº 48360.000125/2022-
91, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Termelétricas, na forma dos Anexos I e II à presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra
de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2022, de que trata a Portaria Normativa nº 34/GM/MME, de 22 de
dezembro de 2022.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia constantes nos Anexos I e II referem-se aos Pontos de Medição Individual – PMI das Usinas
Termelétricas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas dos montantes
de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos nos Anexos I e II desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º As garantias físicas de energia dos empreendimentos definidas na forma dos Anexos I e II serão válidas e eficazes durante a vigência dos Contratos de Comercialização
de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs celebrados em decorrência do Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Para os Empreendimentos que comercializarem energia no Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade
mensal de energia, bem como a inflexibilidade constantes dos Anexos I e II terão validade a partir das suas respectivas datas de entrada em Operação Comercial.
Parágrafo único. As garantias físicas de energia e as disponibilidades mensais de energia definidas nos Anexos I e II não são válidas para o caso de data de entrada em Operação
Comercial dos Empreendimentos anterior à data de início de suprimento definida nos CCEARs. Neste caso, para vigência nos anos anteriores ao início de suprimento estabelecido nos CCEARs,
o empreendedor deverá solicitar o cálculo da garantia física de energia ao Ministério de Minas e Energia.
Art. 4º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos nos Anexos poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.369/SPE/MME, DE 10 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso II, § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº5.163, de 30 de julho de 2004,
nas Portarias MME nº 463, de 03 de dezembro de 2009, nº 101, de 22 de março de 2016, nas Portarias Normativas nº 34/GM/MME, de 22 de dezembro de 2021, nº 43, de
27 de abril de 2022, e o que consta no Processo nº 48360.000136/2022-71, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas, na forma do Anexo a presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra
de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2022, de que trata a Portaria Normativa nº 34/GM/MME,
de 22 dezembro de 2021.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas constante no Anexo são determinados nas Barras de Saída dos Geradores.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das Usinas Hidrelétricas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes
de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º As garantias físicas de energia dos Empreendimentos constantes do Anexo somente serão válidas e eficazes durante a vigência dos Contratos de Comercialização
de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs celebrados em decorrência do Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Para os Empreendimentos que comercializarem energia no Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os montantes de garantia física de energia constantes
no Anexo terão validade a partir das suas respectivas datas de entrada em Operação Comercial.
Art. 4º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.109, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta no Processo nº 48500.004018/2021-17, decide (i) não conhecer, em razão da perda
de objeto, do RecursoAdministrativo interpostopela UEGAraucária S.A.em face do
Despacho da Comissão Especial de Licitação – CEL nº 698, de 15 de março de 2022; e (ii)
conhecer, haja vista que tempestivos, dos Recursos Administrativos interpostos pela
Companhia Energética Candeias, pela Companhia Energética Potiguar e pela Gera
Maranhão – Geradorade Energiado MaranhãoS.A. emface doDespacho daComissão
Especial de Licitação – CELnº 908,de 1º deabril de 2022,e, nomérito, negar-lhes
provimento para manter, na íntegra, a decisão de invalidar a habilitação das Recorrentes
no Leilão nº 11, de 2021-ANEEL -LRC.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.254, DE 10 DE MAIO DE 2022
Processo nº:48500.003269/2022-57.Interessada: SistemadeTransmissão Nordeste.
Decisão: (i)estabelecerparcelasadicionaisde ReceitaAnualPermitida; (ii) de ajuste
referentes àoperação emanutençãodeinstalaçõesde transmissãotransferidas ao
Contrato deConcessão doServiçoPúblicodeTransmissãode EnergiaElétrica nº
05/2004; e (iii) para cobertura de custos previstos em Resolução Normativa. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.257, DE 10 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº583, de22 de outubrode 2013,e considerandoo que
consta do Processo nº 48500.003987/2020-61, decide liberar as unidades geradoras UG1 a
UG9, de 5.500,00 kWcada, totalizando49.500,00 kWde capacidadeinstalada, daEOL
Ventos de São Roque02, CódigoÚnico deEmpreendimentos deGeração -CEG
EOL.CV.PI.038104-7.01,localizadanomunicípiodeDom Inocêncionoestado do Piauí, de
titularidade da Enel Green Power Ventos de São Roque 02 S.A., para início da operação em
teste a partir de 11 de maio de 2022.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 864, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Processo nº: 48500.001634/2021-16 Interessado: Termo Norte Energia S.A Decisão: (i)
reconhecer o total de R no valor total de R$ 52.512,89 (cinquenta e dois mil, quinhentos
e doze reais eoitenta enove centavos), referenteà realizaçãodo Projetode Gestão,
código PG-0563-2016/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 865, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Processo nº: 48500.001653/2021-34 Interessado: Gera Amazonas – Geradora de Energia
S.A. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 25.760,89 (vinte e cinco mil, setecentos e
sessenta reais e oitenta e nove centavos), referente à realização do Projeto de Gestão,
código PG-5313-2016/2016; e (ii) declarar oencerramento deste projeto.A íntegra
deste Despacho consta dosautos eestará disponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 868, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Processo nº: 48500.003939/2020-73 Interessado: Companhia Energética Rio das Antas –
CERAN Decisão: (i) não reconhecer o total R$65.189,02 (sessenta e cincomil, cento e
oitenta e nove reais e dois centavos) referente à realização do Projeto de Gestão, PG-2476-
2015/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 869, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Processo nº: 48500.001353/2021-55 Interessado: CGTF – Central Geradora Termoelétrica
Fortaleza S.A Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 8.142,63 (oito mil, cento e quarenta e
dois reais e sessenta e três centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código
PG-2934-2016/2016; e(ii)declararo encerramentodesteprojeto.Aíntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 870, DE 5 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.003549/2020-01 Interessado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A
– ELETRONORTE Decisão: (i) reconhecer o total R$ 557.715,24 (quinhentos e cinquenta e
sete mil e setecentos e quinze reais e vinte e quatro centavos) referente à realização do
Projeto de Gestão, PG-0372-2013/2013; e(ii) declararo encerramento desteprojeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 871, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Processo nº: 48500.004945/2020-48 Interessado: Energia Sustentável do Brasil – ESBR
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 412.468,67 (quatrocentos e doze mil, quatrocentos e
sessenta e oito reais e sessentae sete centavos),referente à realização doProjeto de
Gestão, código PG-6631-0003/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 873, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Processo nº: 48500.005615/2020-70 Interessado: DME Distribuição S.A Decisão: (i) não
reconhecer o total de R$ 52.019,06 (cinquenta e dois mil, dezenove reais e seis centavos),
referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0051-1617/2016; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto.Aíntegradeste Despachoconstadosautos eestará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.136, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.004034/2020-11 Interessado:Energética Barra GrandeS.A. -BAESA E
Cooperada Campos Novos Energia S.A. – ENERCAN Decisão: (i) reconhecer o total R$
279.375,00 (Duzentos e setenta e nove mil e trezentos e setenta e cinco reais) referente
à realização doProjetode Gestão,PG-3936-2015/2015; e(ii)declarar oencerramento
deste projeto. AíntegradesteDespacho constadosautose estarádisponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.137, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.003611/2020-57 Interessado: Companhia Energética Potiguar Decisão:
(i) reconhecer o total R$ 27.102,98 (vinte e sete mil, cento e dois reais e noventa e oito
centavos) referente à realização do Projeto de Gestão, PG-6673-2013/2013; e (ii) declarar
o encerramento deste projeto. A íntegra desteDespacho consta dos autose estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.141, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.003494/2020-21Interessado:DMEDistribuição S.A.Decisão: (i)
reconhecer o totalR$ 7.491,01(setemil equatrocentos enoventae umreais e um
centavo) referente à realização do Projeto de Gestão, PG-0051-2013/2013; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto.Aíntegradeste Despachoconstadosautos eestará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.142, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.004086/2020-97. Interessado: Geradora de Energia do Amazonas S/A –
GERA Decisão: (i) reconhecer o total R$ 45.987,48 (quarenta e cinco mil e novecentos e
oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos referente à realização do Projeto de Gestão,
PG-5313-2015/2015; e(ii)declararo encerramentodesteprojeto.Aíntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
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