10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº081 – 02.05.202

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.102, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.006070/2020-19. Interessado: Celesc Geração S.A Decisão: registrar
a compatibilidadedoSumárioExecutivocom osEstudosdeInventárioHidrelétrico e
com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Caveiras,
com 9.400 kW de Potência Instalada,cadastrada sob o CódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração CEG – PCH.PH.SC.000728-5.02, localizada no rio Caveiras,
integrante da sub-bacia 71, na bacia hidrográficado Rio Uruguai, cujacasa de força
localiza-se no município deLages, noestado deSanta Catarina.A íntegradeste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.003, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.006129/2020-79. Interessado: Valdevir Gromowski Decisão: registrar a
compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o
uso do potencial hidráulicopor meioda emissãode DRS-PCHda PCHÁgua Branca, com
22.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração CEG -PCH.PH.PR.035432-5.01,localizadano rioAltoRibeira,integrante dasub-
bacia 81, na bacia hidrográfica do AtlânticoSudoeste, cuja casa deforça localiza-se no
município de Rio Branco Do Sul no estado do Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHOS DE 28 DE ABRIL DE 2022
Nº 1.106 – Processos:48500.003599/2017-85. Interessados:Santo AntônioEnergética SPE
S.A. Decisão: prorrogar por 3(três) anos, contados a partir de 21 dejaneiro de 2022, a
vigência do Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH da PCH
Colibri (PCH.PH.MT.037681-7.01), conferido pelo Despacho nº 83, de 14 de janeiro de 2019.
Nº 1.107 – Processo nº 48500.002387/2022-48. Interessada: Pan Partners Administração
Patrimonial S.A.Decisão: (i)conferir oDRI-PCH referenteà PCHSKR, compotência
instalada de 18.900kW, cadastradasob oCEG PCH.PH.MT.060273-6.01,localizada no rio
Sacre, no estadode MatoGrosso;e (ii)esse DRI-PCHnãopoderá serconferido a outros
interessados, uma vez que o direito de preferência foi exercido.
Nº 1.108 – Processo nº 48500.003665/2006-20. Interessada: Tropeiro Energia Ltda. Decisão:
prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 27 de novembro de 2021, a vigência do
DRS-PCH da PCH Iapó, objeto do Despacho nº2.701, de 2018, cadastradasob o CEG
PCH.PH.PR.035336-1.01.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.126, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Processos nºs: listadosnoAnexo. Interessado:CastilhoSolarParticipaçõesS.A.Decisão:
Alterar, a pedido dointeressado, a razãosocial da empresatitular dasoutorgas de
autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas -UFVs indicadas noAnexo deste
Despacho, de Solatio Energia Gestão de Projetos de Castilho I Ltda., para Castilho Solar
Participações S.A. A íntegradeste Despacho e seu Anexo constamdos autos e estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.128, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.001355/2003-19.Interessado:AratuGeração S.A.Decisão: (i)
Homologar os parâmetros necessários ao cálculo da garantia física da PCH Emas Nova
(PCH.PH.SP.027165- 9.01). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.135, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.005657/2007-33. Interessado: Pacífico Mascarenhas Energética Ltda.
Decisão: (i) Homologar o valor de vazãoremanescente em 0,15 m3/s referente à CGH
Pacífico Mascarenhas (CGH.PH.MG.001928-3.02) necessário à revisão do cálculo da garantia
física definidapela PortariaMMEnº139,de 11dejunhode2019. Aíntegradeste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 29 DE ABRIL DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 30 de abril de 2022.
Nº 1.143 – Processo nº: 48500.000712/2020-76. Interessados: Afonso Bezerra I Geração de
Energia SPE S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Afonso Bezerra I. Unidades
Geradoras: UG1 a UG7, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Macau, no estado
do Rio Grande do Norte.
Nº 1.144 – Processo nº: 48500.000711/2020-21. Interessados: Afonso Bezerra II Geração de
Energia SPE S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Afonso Bezerra II. Unidades
Geradoras: UG1 a UG7, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Macau, no estado
do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.149, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Processo nº:48500.006464/2021-58.Interessados: agentesdedistribuição de energia
elétrica com atualização tarifária no mês de abril de 2022 e agentes de geração de energia
elétrica que possuem a fixação da TFSEE concatenada com o processo tarifário do agente
de distribuição correspondente. Decisão: fixa a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia
Elétrica – TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.138, DE 29 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL
E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595,de 23de maio de2017, ecom oconstante noProcesso nº
48500.005596/2020-81, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pelo Sr.
José Ivan Morais; (ii) determinar à Enel Distribuição Goiás que realize a devolução em
dobro dos valores, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010,
referentes ao Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 205208, de 10 de setembro
de 2011, cobrados indevidamente do Sr. José Ivan Morais, conforme Termo de
Negociação do Processo nº 13/8605-8, firmado em1º de agosto de2014; (iii)
determinar à Enel Distribuição Goiás que não realize a cobrança referente ao TOI nº
205208, de 10 de setembro de 2011, ao Sr. Emmanuel Cruz, titular da unidade
consumidora nº 10803749 à época da lavraturado TOI, por restarexpirado o prazo
definido no § 5º do art. 133. da Resolução Normativa nº 414/2010; e (iv) determinar
que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito
em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.139, DE 29 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃOADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23demaio de2017, ecomo constantenoProcesso nº48500.005597/2020-26,
decide por: (i) dar provimentoà reclamação interpostapela Panificadora eConfeitaria Vo
Emilia Ltda.; (ii) determinar à Enel Distribuição Goiás que realize a devolução em dobro dos
valores, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, referentes ao Termo
de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 211702, de 12 de setembro de 2012, cobrados
indevidamente da Panificadora e Confeitaria Vo Emilia Ltda., conforme Termo de Negociação
do Processo nº 2013/22574-5,firmado em10 desetembro 2013;(iii) determinar à Enel
Distribuição Goiásquenãorealizeacobrança referenteaoTOInº211702,de 12 de
setembro de 2012, aoSr. Sebastiao Pereirada Silva, titularda unidadeconsumidora nº
120337800 à época da lavratura do TOI, por restar expirado o prazo definido no § 5º do art.
133. da Resolução Normativa nº 414/2010; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida
no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.140, DE 29 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005601/2020-56,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Elier de Oliveira Faria; (ii)
determinar à EnelDistribuição Goiásque realizea devoluçãoem dobrodos valores, nos
termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, referentes ao Termo de
Ocorrência e Inspeção – TOInº 210479, de 5de fevereiro de2013, cobrados
indevidamente do Sr. Elier de Oliveira Faria, conforme Termo de Negociação do Processo
nº 13/502479-1, firmado em 30 de agosto 2013; (iii) determinar à Enel Distribuição Goiás
que não realize a cobrança referente ao TOI nº 210479, de 5 de fevereiro de 2013, ao Sr.
Adailson da Costa, titular da unidade consumidora nº 840115805 à época da lavratura do
TOI, por restar expirado o prazo definido no § 5º do art. 133. da Resolução Normativa nº
414/2010; e (iv) determinar que esta decisão sejacumprida no prazo deaté 15 (quinze)
dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.146, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.005217/2020-53. Decisão: (i)homologar, noAnexo I, osvalores dos
custos diretos doramal deconexão, kitdeinstalação internae dopadrão deentrada
instalados pelas distribuidoras e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE
a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE; e ii) divulgar no Anexo II a relação de unidades consumidoras nas quais o reembolso
não foi aprovado devido ao não atendimento ao disposto noart. 4º da Resolução
Normativa nº 950/2021 Período:1º trimestrede 2022.A íntegradeste Despacho(e seus
anexos) constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br.
HUGO LAMIN
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.147, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I – homologar, nos anexos I e II, a Diferença
Mensal de Receita- DMRapuradana aplicaçãoda TarifaSocialde EnergiaElétrica eos
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a seremrepassados às distribuidoras
pela CâmaradeComercializaçãodeEnergiaElétrica -CCEE,eII-nãohomologar as
competências do anexo III. Período: março de 2022. A íntegradeste Despacho e seus
anexos estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *