Certame será o primeiro a aplicar as regras de reserva de mercado para hídrica estabelecidas na Lei 12.182, que autorizou a capitalização da Eletrobras

O Ministério de Minas e Energia abriu consulta pública sobre a minuta de Portaria contendo a sistemática para a realização dos leilões de energia nova A-5 e A-6 de 2022. A publicação veio na edição desta sexta-feira, 29 de abril, do Diário Oficial da União por meio da Portaria no. 645/GM/MME, de 27 de abril de 2022.

De acordo com a minuta, realização do A-5 deverá anteceder a realização do A-6 e que a eventual compra frustrada no primeiro certame não será contratada no seguinte. A perspectiva é que os certames sejam realizados em 16 de setembro de 2022, sendo composto por duas fases já conhecidas do setor.

Em relação às fontes serão dois produtos. No A-5 entram produtos por disponibilidade biomassa, termelétrica e resíduo sólido urbano. Já em quantidade disputam as fontes eólica, hídrica e solar. Já no A-6 somente a solar não participará mediante estabelecimento de parâmetros específicos que constam da minuta.

Esses serão os primeiros leilões em que a passam a valer as regras estabelecidas na lei 14.182, do PL da Eletrobras, onde a reserva de mercado para a hídrica será aplicada. São 50% da demanda declarada destinados para essa fonte em usinas de até 50 MW.

Os interessados em enviar suas contribuições têm 10 dias a contar de hoje para participar. A CP pode ser acessada via portal para esse fim específico no site do MME.

Fonte e Imagem: Canal Energia.
https://www.canalenergia.com.br/noticias/53209873/mme-abre-consulta-publica-para-a-5-e-a-6#:~:text=O%20Minist%C3%A9rio%20de%20Minas%20e,27%20de%20abril%20de%202022.

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