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Diário Oficial da União – Seção 1 nº075 – 20.04.202

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.311/SPE/MME, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso III, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, e pelo art. 16, inciso XVIII,
do Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, considerando o disposto nos arts. 2º, inciso
I e 3º,incisoI, doDecretonº 5.597,de28de novembrode2005, eoque constano
Processo nº 48.340.002529/2017-90, resolve:
Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional – SIN, definida pelos estudos para a conexão da Unidade Consumidora
Araguaia Níquel Metais LTDA., localizada no Município de Conceição do Araguaia- Xinguara,
no Estado do Para, de propriedade daempresa Horizonte Minerals, inscritano CNPJ/MF
sob o nº 97.515.035/0007-90, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação
e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico
para um horizonte mínimo de cinco anos
Art. 2º Nos termos do art.4º do Decreto nº5.597, de 28 denovembro de
2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
Ampliação de pátio de 230 kV na Subestação Xinguara 2, com a respectiva
entrada de linha em 230 kV e conexões associadas;;
Construção de linha de transmissão,radial, em 230kV, cabo 1×998,7 MCM
(AAAC1120-Selenium) porfase, comaproximadamente 122km deextensão, ligando a
Subestação Xinguara 2 à nova Subestação Araguaia Níquel Metais, em 230 kV; e,
Construção denovo pátiodetransformação,em230/13,8 kV,danova
Subestação e respectivasconexões,umaentrada delinha,em230 kV,e,barramento,
também em 230 kV, da subestação Araguaia Níquel Metais, em barra principal e
transferência, com possibilidade de evolução paraarranjo barra dupla,com disjuntor
simples a quatro chaves, e, banco de capacitores (modular) 45 MVAr e conexão.
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os
Procedimentos de Rede do Sistema Elétrico Nacional, na sua última revisão, aprovados pela
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de
transmissão acessada.
Art. 3º Oacesso pretendidopelo consumidorlivre deveráser precedidode
Parecer de Acessoemitido peloOperadorNacional doSistemaElétrico -ONS e de
Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
Art. 4º As instalações descritas noart. 2º, até adata de 31 dedezembro de
2025, deverão:
I – entrar em Operação Comercial; e
II -atender efetivamente a demanda da Unidade Consumidora.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorram as condições e
prazo estabelecidos neste artigo.
Art. 5º Fica revogada a portaria nº 168, de 26 de junho de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.312/SPE/MME, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001312/2022-20. Interessada: Serra Verde I Energética S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.969.679/0001-50. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o, § 1o, inciso III,do Decreto nº8.874, de 11de outubrode 2016, oprojeto da
Central Geradora Eólica denominada Cajuína C7, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento deGeração- CEG:EOL.CV.RN.032539-2.01,objetodaResolução
Autorizativa ANEEL nº 8.892, de 2 de junho de 2020, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.313/SPE/MME, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001313/2022-74. Interessada: Serra Verde II Energética S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 20.081.302/0001-49. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o, § 1o, inciso III,do Decreto nº8.874, de 11de outubrode 2016, oprojeto da
Central Geradora Eólica denominada Cajuína C6, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento deGeração- CEG:EOL.CV.RN.032540-6.01,objetodaResolução
Autorizativa ANEEL nº 8.893, de 2 de junho de 2020, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.314/SPE/MME, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001315/2022-63. Interessada: Serra Verde III Energética S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.968.781/0001-30. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o, § 1o, inciso III,do Decreto nº8.874, de 11de outubrode 2016, oprojeto da
Central Geradora Eólica denominada Cajuína C5, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento deGeração- CEG:EOL.CV.RN.032541-4.01,objetodaResolução
Autorizativa ANEEL nº 8.894, de 2 de junho de 2020, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.315/SPE/MME, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001316/2022-16. Interessada: Serra Verde IV Energética S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.821.657/0001-48. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o, § 1o, inciso III,do Decreto nº8.874, de 11de outubrode 2016, oprojeto da
Central Geradora Eólica denominada Cajuína C4, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento deGeração- CEG:EOL.CV.RN.032542-2.01,objetodaResolução
Autorizativa ANEEL nº 8.895, de 2 de junho de 2020, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.316/SPE/MME, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001318/2022-05. Interessada: Serra Verde V Energética S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.917.149/0001-68. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o, § 1o, inciso III,do Decreto nº8.874, de 11de outubrode 2016, oprojeto da
Central Geradora Eólica denominada Cajuína C3, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento deGeração- CEG:EOL.CV.RN.032543-0.01,objetodaResolução
Autorizativa ANEEL nº 8.896, de 2 de junho de 2020, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.317/SPE/MME, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.001317/2022-52,
resolve:
Art. 1º Definir em 1,04 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica – CGH São Domingos do Prata, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.RS.045162-2.01,com potência
instalada de 2,205 MW, de titularidade da empresa Usina São Domingos do Prata Ltda.,
inscrita no CNPJsobonº 24.387.092/0001-72,localizadanoArroio NãoSabia, no
município de Vista Alegre do Prata, no estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH São Domingos do Prata
refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
São Domingos do Prata poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 6/2022/SPE
Processo nº 48340.002410/2018-06. Interessada:Unidade consumidoraMESSER GASES
Ltda., sob responsabilidadeconsumidora MESSER GASES Ltda.,CNPJ 60.619.202/0001-48.
Assunto: Solicitação dedispensa dePortaria deacesso àRede Básicapara fins de
adequação dos Contratos de Uso (CUSD para CUST) e de Conexão(CCD e CCT) pela
consumidora MESSER GASES Ltda., e emissão de Parecer de Acesso pelo Operador Nacional
do Sistema Elétrico – ONS, em atendimento ao disposto na Resolução Normativa nº 722, de
31 de maio de 2016, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Despacho: Tendo em
vista o que consta no Processo nº 48340.002410/2018-06, decido reconhecer o acesso ao
serviço público de transmissão de energia elétrica e a conexão à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional da unidade consumidora MESSER GASES Ltda., estando dispensada de
dispor de portaria de acesso de que trata o art. 2º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de
novembro de 2005.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.628, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001275/2022-70. Interessada: EDP Renováveis Brasil S.A. Objeto:
declara de utilidadepública,para instituiçãodeservidão administrativa,emfavor daEDP
Renováveis Brasil S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV
Novo Oriente-TrêsIrmãos,localizadanoestado deSãoPaulo.Aíntegradesta Resolução e
seu Anexo consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.723. Processo nº 48500.006358/2021-74. Interessados: UTE Paulínia Verde Ltda.
Objeto: Declarar de utilidade pública, parainstituição de servidãoadministrativa, em
favor de UTE Paulínia Verde Ltda., a área de terra necessária à passagem de trecho
de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV
Carioba – Nova Aparecida C1, na Subestação UTE Paulínia Verde, localizada no estado
de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
Nº 11.724. Processo nº 48500.005593/2021-29. Interessados: Mercurio Partners Ltda. e
UTE Paulínia Verde Ltda. Objeto: Transfere para a empresa UTE Paulínia Verde Ltda. a
outorga da UTE MP Paulínia – UTE.GN.SP.055998-9.01, localizada no município de
Paulínia, estado de São Paulo.
Nº 11.725. Processo nº 48500.005593/2021-29. Interessado: Mercúrio Partners Ltda.
Objeto: alterar a denominação e o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE
MP Paulínia, CEG UTE.GN.SP.055998-9.01.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.023, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004956/2021-17. Interessados: Energisa Sergipe – ESE,
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia Hidroelétrica do São
Francisco – Chesf,concessionáriasepermissionárias dedistribuição,consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual
de 2022 da Energisa Sergipe – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2022, e dá
outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.024, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004902/2021-43. Interessados: Companhia de Eletricidade
do Estado da Bahia- Coelba, Câmarade Comercialização deEnergia Elétrica- CCEE,
Afluente Geração de EnergiaElétrica S.A.,Afluente Transmissãode EnergiaElétrica S.A.,
Companhia Hidroelétrica do São Francisco, SE Narandiba S.A., São Pedro Transmissora de
Energia S.A. eOdoyá Transmissorade EnergiaS.A., concessionáriase permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do
Reajuste TarifárioAnual de2022daCompanhia deEletricidadedoEstado daBahia –
Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2022, e dá outras providências. A íntegra desta
Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.025, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004904/2021-32. Interessados: Companhia Energética do Rio
Grande do Norte – Cosern, Câmara deComercialização de Energia Elétrica- CCEE,
Companhia Hidroelétrica do São Francisco, SE Narandiba S.A., SE Lagoa Nova II,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Companhia
Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2022, e
dá outras providências.Aíntegra destaResoluçãoede seusanexosestão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.026, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004917/2021-10. Interessados: Enel Distribuição Ceará – Enel
CE, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, concessionárias de transmissão
de energia -CompanhiaHidroelétrica doSão Francisco-CHESF, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologar o resultadodo ReajusteTarifário Anualde 2022da EnelDistribuição Ceará-
Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2022, e dá outras providências. A íntegra desta
Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.019, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Altera a Tabela B do Anexo da Resolução Normativa nº 1.010, de 29 de março de 2022.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e a Consulta Pública
nº 02/2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na Medida
Provisória nº 1.078, de 13 de dezembro de 2021, no Decreto nº 10.939, de 13 de janeiro de 20 22, e o que consta no Processo nº 48500.006312/2021- 55, resolve:
Art. 1º Alterar a Tabela B do Anexo da Resolução Normativa nº 1.010, de 29 de março de 2022, conforme Tabela anexa a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO II – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1.008, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
TABELA B – LIMITES INDIVIDUAIS PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS
PRIMEIRO REPASSE DA 1º TRANCHE
. DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO JUL-AGO/21BÔNUS – RED. VOLUNT DIFERIMENTOS TETO – PRIMEIRO REPASSE
. 786.121.090,36 1.676.195.223,12 2.359.153.315,48 4.821.469.628,96
. ENERGISA MT 19.358.684,84 34.597.057,30 492.122.447,96 546.078.190,10
. ENEL SP 73.677.773,78 146.652.852,19 301.103.835,83 521.434.461,79
. CPFL PAULISTA 49.527.617,29 101.923.017,95 234.986.811,44 386.437.446,68
. RGE 29.950.786,02 77.840.253,57 180.114.378,90 287.905.418,49
. ENERGISA MS 10.120.242,66 25.038.753,82 143.516.604,82 178.675.601,31
. EQUATORIAL AL 8.199.058,37 20.476.639,84 259.450.361,10 288.126.059,31
. ENEL RJ 22.181.365,50 57.215.406,10 110.511.110,81 189.907.882,41
. CEMIG D 66.267.454,07 124.390.975,46 – 190.658.429,53
. CEA 4.727.576,35 7.723.195,92 173.856.202,82 186.306.975,09
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022042000048
48
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 75, quarta-feira, 20 de abril de 2022
. LIGHT 45.683.008,92 128.169.334,67 – 173.852.343,59
. COPEL D 45.362.057,54 100.481.686,77 – 145.843.744,31
. ENEL CE 27.764.771,60 51.445.051,66 194.238.557,59 273.448.380,86
. CELESC D 39.152.349,76 94.451.547,06 – 133.603.896,82
. COELBA 41.628.847,65 85.519.593,70 – 127.148.441,35
. CEPISA 10.226.718,77 16.701.350,62 77.646.611,37 104.574.680,77
. CELPE 26.675.115,32 59.879.409,54 – 86.554.524,86
. ELEKTRO 27.219.301,64 56.404.911,60 – 83.624.213,24
. ENERGISA SE 6.064.448,75 12.407.038,76 62.876.524,19 81.348.011,70
. ENEL GO 28.679.583,73 51.049.306,18 – 79.728.889,91
. EQUATORIAL PA 25.659.797,83 44.526.703,54 – 70.186.501,37
. CPFL JAGUARI 5.658.297,00 10.542.228,37 49.730.626,84 65.931.152,21
. CEEE D 15.712.142,35 45.203.763,61 – 60.915.905,96
. EDP SP 19.142.705,03 40.031.036,45 – 59.173.741,48
. CPFL PIRATININGA 18.166.960,09 40.258.568,11 – 58.425.528,20
. ENERGISA AC 2.333.336,35 4.504.833,62 45.613.938,41 52.452.108,38
. EDP ES 15.140.735,90 34.712.541,92 – 49.853.277,82
. EQUATORIAL MA 17.612.582,94 30.843.428,25 – 48.456.011,19
. AMAZONAS 17.654.742,83 29.854.383,91 – 47.509.126,74
. ENERGISA SS 7.898.702,94 16.188.590,08 20.310.139,72 44.397.432,74
. CEB 13.714.135,48 27.545.485,38 – 41.259.620,86
. COSERN 10.933.623,89 22.188.087,30 – 33.121.711,19
. ENERGISA PB 9.199.261,93 19.682.709,89 – 28.881.971,82
. ENERGISA RO 9.253.058,91 16.593.870,43 – 25.846.929,34
. ENERGISA TO 5.701.098,38 9.285.860,09 – 14.986.958,47
. ENERGISA MG 2.797.725,10 5.793.230,32 – 8.590.955,42
. ENERGISA BO 1.220.771,43 2.589.091,73 – 3.809.863,16
. ELFSM 1.396.956,16 2.359.936,45 – 3.756.892,61
. COPREL 905.519,74 2.699.779,14 – 3.605.298,88
. NOVA PALMA 150.108,38 476.068,17 1.774.361,89 2.400.538,44
. CERTEL – 2.292.080,11 – 2.292.080,11
. SULGIPE – – – –
. DCELT 464.725,65 997.922,44 – 1.462.648,09
. COCEL 511.055,86 948.670,60 – 1.459.726,46
. DMED 627.615,61 784.760,20 – 1.412.375,81
. ELETROCAR 342.496,42 852.277,93 – 1.194.774,35
. COOPERALIANÇA – 1.182.007,97 – 1.182.007,97
. DEMEI 296.951,33 884.802,41 – 1.181.753,74
. CERMISSÕES – 1.076.365,77 – 1.076.365,77
. CERILUZ DIST 203.687,65 767.499,34 – 971.186,99
. CERTA JA 234.493,53 680.568,42 – 915.061,95
. CRELUZ COOP 196.790,32 697.993,13 – 894.783,45
. CHESP DIST 321.926,64 537.901,05 – 859.827,69
. CEGERO – 823.958,04 2.115.448,30 2.939.406,34
. CERBRANORTE – 773.986,26 – 773.986,26
. EFLUL – – 729.882,32 729.882,32
. CEMIRIM – – – –
. COOPERLU Z – – – –
. MUX ENERGIA 140.217,83 315.456,32 – 455.674,15
. CETRIL – 387.565,90 2.266.749,05 2.654.314,95
. CRERAL – 360.449,03 – 360.449,03
. CERTHIL – 278.553,52 – 278.553,52
. CERIM – – – –
. FORCEL – – – –
. CERVAM – 112.884,56 – 112.884,56
. EFL JC – – – –
. CERSAD – 43.253,58 157.420,79 200.674,36
. CERIPA – – 2.402.219,00 2.402.219,00
. CELETRO – – – –
. CERPALO – – 3.649.148,32 3.649.148,32
. CERTREL – – – –
. CERAÇÁ – – – –
. CEREJ – – – –
. CEDRI – – – –
. CERGAL – – 1.586.586,23 1.586.586,23
. CERGAPA – – 467.235,38 467.235,38
. CERGRAL – – 330.680,28 330.680,28
. CERSUL – – – –
. CEDRAP – – – –
. CEPRAG – – 1.287.028,31 1.287.028,31
. COOPERNORTE – – – –
DESPACHO Nº 546, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processonº 48500.001160/2021-06;decideconhecer e,no mérito, dar
provimento parcialaoRecursoAdministrativo interpostopelaEnelDistribuição Ceará –
Enel CE, em face do Auto de Infração nº 10, de 2021, lavrado pela Superintendência de
Fiscalização dos Serviços deEletricidade – SFE,reduzindo a penalidadede multapara o
valor deR$ 26.509.528,72(vinteeseis milhões,quinhentosenove mil,quinhentos e
vinte e oito reais e setenta e dois centavos), correspondente ao percentual de 0,5026%
( cinco mil e vinte eseis décimos demilésimo percentual) aplicado sobrea Receita
Operacional Líquida – ROL, da concessionária entre os meses de junho de 2020 a maio de
2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 850, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo emvista a deliberação daDiretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.001188/2022-12, decide: (i) negar a
concessão da medida cautelar pleiteada pela Associação Brasileira de Energia Eólica –
ABEEÓLICA; Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – ABSOLAR; Ventos de
São Vitor 08 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 09 Energias Renováveis S.A.,
Ventos de SãoVitor10 EnergiasRenováveisS.A.,Ventos deSãoVitor 11Energias
Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 12 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor
13 Energias Renováveis S.A.,e Ventos de São Vitor 14Energias Renováveis S.A.; (ii)
encaminhar o requerimento de alteração de cronograma das empresas Ventos de São
Vitor 08 a 14 Energias Renováveis S.A para análise de mérito pela Superintendência de
Concessões e Autorizações de Geração -SCG e Superintendência deFiscalização dos
Serviços de Geração – SFG; e (iii) determinar que a SCG e a SFG priorizem a análise
dos pedidos de alteração de cronograma das centrais geradoras com data de início da
vigência do CUST no ciclo 2022-2023; e, concluam a instrução até o dia 30 de abril de
2022.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 903, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Processo nº 48500.002248/2018-38 e48500.002575/2018-90. Interessado:Eólica SDBB
S.A. e Eólica SDB D S.A. Decisão: alterar as características técnicas das Centrais Geradoras
Eólicas (EOL) Serra da Babilônia B e (EOL) Serra da Babilônia D, cadastradas no CEG sob o
nº EOL.CV.BA.040608-2.01 e EOL.CV.BA.040610-4.01. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 956, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 48500.001516/2022-81. Interessado: VitolPower BrasilLtda. Decisão:
Autorizar aempresa VitolPowerBrasilLtda.,inscritano CNPJ/MFsobnº
43.308.969/0001-37, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito da CCEE. Aíntegra deste despachoconsta dos autose estarádisponível em
www.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.021, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.004580/2021-32.Interessadas:VertenteEngenharia Ltda. e Tres
Geração de Energia Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRI, Despacho nº 3.042, de
2021, e do DRS, Despacho nº 121, de 2022, referentes à PCH Tres, cadastrada sob o
CEG PCH.PH.RS.054826-0.01,da VertenteEngenharia Ltda. paraa TresGeração de
Energia Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 19 DE ABRIL DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 20
de abril de 2022.
Nº 1.036 Processo nº: 48500.005880/2020-58. Interessados: Ventos de Santo Apolinário
Energias Renováveis S.A.Modalidade:Operaçãoem teste.Usina:EOLVentos de Santo
Apolinário. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 4.400,00 kW cada. Localização: Município
de Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 1.037 Processo nº: 48500.005874/2020-09. Interessados: Ventos de Santo Alfredo
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São João
Paulo II. Unidades Geradoras: UG7, de 4.400,00 kW. Localização: Município de Curral Novo
do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 1.038 Processo nº: 48500.005884/2020-36. Interessados: Ventos de Santa Alexandrina
Energias Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Ventosde Santa
Alexandrina. Unidades Geradoras:UG1 aUG10,de 4.400,00kW cada.Localização:
Município de Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 1.039 Processo nº: 48500.004389/2021-91. Interessados: Usina Alto Alegre S.A. – Açúcar
e Álcool. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE UJU Bio. Unidades Geradoras: UG1,
de 50.000,00 kW. Localização: Município de Colorado, no estado do Paraná.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.028, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICADA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,no uso
das suas competências,emconformidadecom odispostono incisoIVdoart. 1º da
Portaria nº 4.595,de 23demaio de2017, enoque constado Processonº
48500.004556/2021-01, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Fostec
Nutrição Animal; (ii) determinarque aEnel DistribuiçãoGoiás efetuea devolução em
dobro dos valores faturados a maior, decorrentedo erro de classificaçãoda unidade
consumidora nº 10022423263,referenteao períodode12/08/2016a 9/02/2021, nos
termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL
nº 18, de 4de janeiro de2019, descontadosos valores jádevolvidos; e(iii) determinar
que estadecisão sejacumpridanoprazode 15(quinze)diasapóso seutrânsito em
julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.029, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23demaiode 2017,eno queconstadoProcesso nº48500.000118/2022-47,
decide: (i) conhecer e dar provimentoparcial à solicitaçãodo Sr. José JuniorDavid de
Souza; (ii) determinar àEnel DistribuiçãoGoiás recalculeos valoresde recuperação de
consumo referentes ao TOI n° 720434 e realize o cálculo da recuperação de consumo não
faturado com base no inciso III do art. 130 da Resolução Normativa 414, de 2010,
adotando, para apuração da diferença de valores a ser recuperada, o consumo por meio da
utilização da média dos 3 (três) maiores valores disponíveis de consumo de energia
elétrica, proporcionalizados em 30 dias, ocorridos em até 12 (doze) ciclos completos de
medição regular, imediatamente anteriores ao início da irregularidade (no caso em
questão, os meses denov/18, dez/18e fev/19,para umabase decálculo de218,489
kWh/dia), resultando num faturamento complementar de 5.285,18 kWh de consumo ativo,
pelo período de maio de 2019; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo
de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.030, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23demaiode 2017,eno queconstadoProcesso nº48500.004724/2021-51,
decide: conhecer e negarprovimento parcial àreclamação interpostapela Prefeitura
Municipal de Ibiquera – BA.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.031, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.005217/2020-53. Decisão: publicar a tabela de referência elaborada
pela ELETROBRAS com os custos diretos, em R$, do ramal de conexão, do kit de
instalação interna e do padrão de entrada,para o cálculo dasubvenção econômica
com recursos da Contade DesenvolvimentoEnergético (CDE),para asinstalações
realizadas no período de 1º de abril a 30 de junho de 2022. A íntegra deste Despacho
e seu anexo constam dos autos e estão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
HUGO LAMIN
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 1.018, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30
de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.004246/2015-31,
decide homologar 7º Termo Aditivo ao CCESUP (nº 3082875010E/DRSP), celebrado entre a Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões – CERMISSÕES (unidade
suprida) e a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE (unidade supridora).
. MÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (MWh)
. 2022 2023 2024 2025 2026
. Janeiro 128,08 1.350,16 1.402,22 1.458,88 1.458,88
. Fevereiro 117,35
. Março 123,01
. Abril 109,02
. Maio 90,09
. Junho 78,88
. Julho 79,30
. Agosto 89,05
. Setembro 101,38
. Outubro 101,55
. Novembro 124,53
. Dezembro 155,53
. TOTAL 1.297,76
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO Nº 1.040, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas
Resoluções Normativas nº 1.009, de 22 de março de 2022, e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.006550/2009-74, decide: (i) homologar o Contrato de
Comercialização de Energia com Agente Supridor- CCESUP (Nº57380/OCCA), celebrado entre aCooperativa de Eletrificação Ruralda Região dePromissão – CERPRO (suprida),CNPJ nº
44.560.381/0001-39, e a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista (supridora), CNPJ 33.050.196/0001-88, ressalvada a ineficácia da Cláusula 19 e do Anexo 2; (ii) não homologar
os 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º e 9º Termos Aditivos ao contrato; e (iii) homologar o 2º e o 10º Termo Aditivo ao contrato, neste último ressalvados os montantes de janeiro e de fevereiro de
2022 (conforme tabela a seguir).
. Mês 10º Termo Aditivo (MWh)
. 2022 2023 2024 2025 2026
. Janeiro 1.033,333* 12.600,000 12.800,00 12.900,000 12.900,000
. Fevereiro 1.033,333*
. Março 1.033,333
. Abril 1.033,333
. Maio 1.033,333
. Junho 1.033,333
. Julho 1.033,333
. Agosto 1.033,333
. Setembro 1.033,334
. Outubro 1.033,334
. Novembro 1.033,334
. Dezembro 1.033,334
* Valor não homologado.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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