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Diário Oficial da União – Seção 1 nº071 – 13.04.202
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 639/GM/MME, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts.60e 63doDecreto nº5.163,de30 dejulhode 2004,noart. 6º do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, nos termos do Edital do Leilão nº 08/2021-ANEEL, e o que consta do Processo nº
48500.000101/2022-90, resolve:
Capítulo I
DA OUTORGA
Art. 1º Autorizar a Eólica Serra das Vacas Holding III S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 28.228.040/0001-04, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1931, 4º andar, sala
9, Jardim Paulistano, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a estabelecer-se como
Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central
Geradora Eólica denominada Serra das Vacas B, no Município de Saloá, Estado de
Pernambuco, cadastradacomoCódigoÚnico doEmpreendimentodeGeração-CEG:
EOL.CV.PE.049354-6.01,com 44.000kWde capacidadeinstalada e19.100kW médios de
garantia física deenergia,constituídapor oitounidadesgeradorasde 5.500 kW, cujas
localizações são apresentadas no Anexo III à presente Portaria.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à
comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme
estabelecido nos arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2º Deveráa autorizadaimplantar,por suaexclusiva responsabilidade e
ônus, o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Serra das Vacas B, constituído
de uma subestação elevadora de34,5/230 kV, juntoà centralgeradora, e umalinha em
230 kV,comcerca dequarentaecincoquilômetrosde extensão,emcircuitosimples,
interligando a subestação elevadoraà subestaçãoGaranhuns II,de responsabilidade da
Interligação ElétricaGaranhuns -IEG,emconsonânciacomas normaseregulamentos
aplicáveis.
Art. 3º Constituem obrigações da autorizada:
I -cumprir odispostonaResolução NormativaANEELnº921, de23de
fevereiro de 2021;
II – implantar a Central Geradora Eólica conforme cronograma apresentado à
Agência Nacional deEnergia Elétrica- ANEEL,obedecendo aosmarcos descritos a
seguir:
a) obtenção da Licença Ambiental de Instalação – LI: até 1º de abril de 2024;
b) início da Implantação do Canteiro de Obras: até 1º de junho de 2024;
c) início das Obras Civis das Estruturas: até 1º de junho de 2024;
d) início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 1º de
julho de 2024;
e) início da Concretagem das Bases das unidades geradoras: até 1º de setembro
de 2024;
f) comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento dos
aerogeradores ou “EPC” (projeto, construção, montagem e compra de equipamentos): até
1º de dezembro de 2024;
g) início da Montagemdas Torresdas unidadesgeradoras: até1º demaio de
2025;
h) comprovação do aporte de capital ou obtenção do financiamento referente
a pelo menos 20%(vinte porcento) domontante necessárioà implantaçãodo
empreendimento: até 1º de junho de 2025;
i) obtenção da Licença Ambiental de Operação – LO: até 1º de outubro de
2025;
j) conclusão da Montagem das Torres das unidades geradoras: até 31 de
outubro de 2025;
k) início da Operação em Testeda 1ª à8ª unidade geradora: até1º de
dezembro de 2025; e
i) início da Operação Comercial da 1ª à 8ª unidade geradora: até 1º de janeiro
de 2026.
III – manter, nostermos do Editaldo Leilão nº08/2021-ANEEL, aGarantia de
Fiel Cumprimento das obrigaçõesassumidas nestaPortaria, novalor deR$ 8.214.020,00
(oito milhões, duzentos e quatorze mil e vinte reais), que vigorará por cento e vinte dias
após o início da operação comercialda última unidadegeradora da EOL Serradas Vacas
B;
IV – submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS;
V – aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
VI – firmar Contratode Comercializaçãode Energiano AmbienteRegulado –
CCEAR, nos termos do Edital do Leilão nº 08/2021-ANEEL; e
VII – encaminhar à ANEEL os dados georreferenciados do empreendimento,
conforme orientações disponibilizadasnapágina daANEELnarede mundialde
computadores, no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Portaria, e mantê-los
atualizados.
Art. 4º Por infrações às disposições legais, regulamentares ou contratuais
pertinentes às instalações e serviços de produção e comercialização de energia elétrica, ou
pela inexecução total ou parcial, ou pelo atraso injustificado na execução de qualquer
condição estabelecida nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades tipificadas
neste artigo, mediante processo administrativo em que sejam assegurados o contraditório
e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais
cominadas na legislação.
§ 1º Durante a fase de implantação do empreendimento, conforme cronograma
apresentado à ANEEL e o constante desta Portaria, aplica-se àautorizada o disposto nos
arts. 77,78,79, incisoI,80,86e87da Leinº8.666,de21dejunho de1993,aseguir
discriminadas:
I – advertência;
II – multa editalícia ou contratual;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar ou de receber outorga da Administração por até dois anos;
IV – declaração de inidoneidade paralicitar ou contratar coma Administração
Pública enquanto perdurarem os motivosdeterminantes dapunição ou atéque seja
promovida a reabilitação perante a ANEEL, de competência do Ministro de Estado; e
V – rescisão unilateral da outorga, mediante cassação da autorização.
§ 2ºAplicam-seaindaà autorizada,subsidiariamente,nafasedeimplantação
do empreendimento, aspenalidadesdaResolução NormativaANEELnº846, de11 de
junho de 2019, e suas alterações, por fatos infracionais ou descumprimento de obrigações
não expressamente previstos no Edital do Leilãonº 08/2021-ANEEL e nestaoutorga de
autorização.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V do § 1º poderão ser aplicadas
cumulativamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da autorizada, no respectivo
processo administrativo.
§ 4º As penalidades previstas nos incisos III e IV do § 1º alcançam o acionista
controlador da autorizada.
§ 5º No período deimplantação do empreendimento,de quetrata o §1º, a
multa editalícia ou contratual será no valor de:
I – 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do investimento estimado para
implantação do empreendimento, quando restar caracterizada a inexecução total ou
parcial da outorga, considerando eventuais circunstâncias atenuantes que comprovem a
diligência da autorizada na busca da execução do cronograma de obras;
II – 5% (cincopor cento)do investimentoestimado paraimplantação do
empreendimento, nas hipóteses equiparáveis à inexecução total do objeto da outorga;
III – nomínimo2,5% (doisemeio porcento)e nomáximo5,0% (cincopor
cento) do investimento estimado para implantação do empreendimento,
proporcionalmente ao tempo de atraso injustificado verificado no período de 91 a 365 dias
ou maisemrelaçãoaomarcode iníciodaOperaçãoComercialconstantedestaoutorga,
podendo haver redução do valor variável que exceder 2,5% do investimento, em face de
circunstâncias reconhecidas pela ANEEL como comprobatórias da diligência da autorizada
na execução do empreendimento; e
IV – 0,05% (cinco centésimos por cento) doinvestimento estimado para
implantação do empreendimento pela mora injustificada no envio de informações mensais
para o acompanhamento da implantação do empreendimento, conforme estabelecido na
Resolução Normativa ANEEL nº 921, de 2021.
§ 6º Exceto em relação aoprevisto no inciso IVdo § 5º, quenão constitui
hipótese de execução da Garantia, a multa, aplicada após regular processo administrativo,
será descontada da Garantia de Fiel Cumprimento oferecida pelo tomador, caso não seja
paga por estenoprazoregulamentar, observando-sequenahipótese deatraso
injustificado superior a 90 (noventa)dias noinício da OperaçãoComercial do
empreendimento, emrelaçãoàdataprevista nocronogramaconstantedestaoutorga, o
processo de apuração da inadimplência somente seráfinalizado após o efetivoinício da
Operação Comercial da última unidade geradora, para fins de aplicação da multa
correspondente à mora verificada.
§ 7º Sea multafor devalorsuperior aoda Garantiade FielCumprimento
prestada, além da perda desta, responderá a autorizada pela sua diferença.
§ 8º Após o desconto da Garantia de Fiel Cumprimento e até o valor desta,
proceder-se-á à quitação da multa imposta à autorizada.
§ 9º Ocorrendo o pagamento da multa editalícia ou contratual pela autorizada,
e não havendo obrigação a ser por esta cumprida em face do Edital do Leilão nº 08/2021-
ANEEL ou desta outorga, a Garantia de Fiel Cumprimento será devolvida ou liberada ao seu
prestador.
§ 10.Naocorrênciadedescumprimento dequaisquerdeveresdequepossa
resultar a aplicação das sanções referidas no § 1º deste artigo, a autorizada será notificada
pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto à inadimplência ou, se
for o caso, atender à obrigação em atraso.
§ 11. Durante a fase de exploração do empreendimento, que se dá a partir do
início da Operação Comercial da última unidade geradora, e nas situações abrangidas pelo
§ 2º deste artigo, aplicam-se à autorizadaas penalidades da ResoluçãoNormativa ANEEL
nº 846, de 2019, e suas alterações posteriores, observados os procedimentos, parâmetros
e critérios ali estabelecidos.
Art. 5º Estabelecerem cinquentapor centoopercentual deredução aser
aplicado às Tarifas de Uso dos SistemasElétricos de Transmissão ede Distribuição,
aplicável a EOL Serra das Vacas B, nos termos da legislação e das regras de comercialização
de energia elétrica.
§ 1º Opercentual dereduçãosomente seráaplicadose oinício daoperação
comercial de todas as unidades geradoras da EOL Serra das Vacas B ocorrer no prazo de
até quarenta e oito meses, contados da data de publicação desta outorga, em atendimento
ao §1º-C, inciso I, do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
§ 2º No acesso aos sistemasde transmissão ou distribuição,a autorizada
deverá observar a legislação e regulação específica, inclusive quanto aos eventuais riscos e
as restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso da rede.
Art. 6º A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos,
contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder
Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus,
obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive
aquelas relativas aos seus empregados.
Art. 7º A Eólica Serra das Vacas Holding III S.A. deverá inserir, no prazo de trinta
dias, o organogramadoGrupo Econômicoemsistemadisponibilizado noendereço
eletrônico da ANEEL e atualizar as informações, nostermos do art. 4º doAnexo II da
Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021.
Capítulo II
DO ENQUADRAMENTO NO REIDI
Art. 8º Aprovar oenquadramento noRegime Especialde Incentivospara o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da EOL
Serra das Vacas B, detalhado nesta Portaria e no Anexo I, nos termos da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018.
§ 1º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2021,
são de exclusiva responsabilidade da Eólica Serra das Vacas Holding III S.A. e constam da
Ficha de Dados do projeto Habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE.
§ 2º A Eólica Serra dasVacas Holding IIIS.A. deverá informar àSecretaria da
Receita Federaldo Brasila entradaem OperaçãoComercial doprojeto aprovado nesta
Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até
trinta dias de sua emissão.
§ 3º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão
ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4º A Eólica Serra das Vacas Holding III S.A. deverá observar, no que couber,
as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144,
de 3de julhode2007,naPortariaMME nº318,de2018,ena legislaçãoenormas
vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas
nos arts. 9º e14, doDecreto nº 6.144,de 2007,sujeitas àfiscalização daSecretaria da
Receita Federal do Brasil.
Capítulo III
DA APROVAÇÃO COMO PRIORITÁRIO
Art. 9º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, caput e §1º, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e nos termos da Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, o projeto da EOL Serra das Vacas B, detalhado nesta Portaria e
no Anexo II, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Parágrafo único. A Eólica Serra das VacasHolding III S.A. e a Sociedade
Controladora deverão:
I -manterinformaçãorelativaà composiçãosocietáriadaempresatitulardo
Projeto atualizada junto à ANEEL, nos termos da regulação;
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso deEncerramento e domaterial dedivulgação, o númeroe adata de
publicação da Portaria de aprovação do Projeto prioritário e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no Projeto;
III – manter a documentaçãorelativa àutilização dos recursoscaptados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos
Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; e
IV – observar as demais disposições constantes na Lei nº12.431, de 2011, no
Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria MMEnº 364, de 2017, nalegislação e normas
vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no
art. 2º, §5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 10. A ANEEL deverá informar ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade
da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Eólica Serra
das Vacas Holding III S.A. a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do
projeto aprovado nesta Portaria.
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A revogação daoutorga de quetrata esta Portariaimplicará na
revogação do enquadramento no REIDI e da aprovação do projeto como Prioritário.
Art. 12.Alterações técnicasoudetitularidadedoprojeto dequetrataesta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a
publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI ou aprovação como Prioritário.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO I
. Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI – Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto comIncidência de PIS/PASEP E
COFINS (R$)
. Bens 134.091.980,00
. Serviços 22.363.300,00
. Outros 7.825.120,00
. Total (1) 164.280.400,00
. Estimativas dosValoresdosBenseServiços doProjetosemIncidênciadePIS/PASEP E
COFINS (R$)
. Bens 121.786.510,00
. Serviços 21.688.740,00
. Outros 7.825.120,00
. Total (2) 151.300.370,00
. Período de execução do projeto: De 1º de junho de 2024 a 1º de dezembro de 2025.
ANEXO II
. Informações do Projeto para Aprovação como Prioritário, para Fins do Disposto no art. 2º
da Lei nº 12.431/2011
. Relação dos Acionistas da Empresa Titular do Projeto (Cia. Fechada)
. Razão Social
Eólica Serra das Vacas Participações S.A.
CNPJ
28.012.007/0001-42
Participação
100%
ANEXO III
. Coordenadas Planimétricas da Localizaçãodas Unidades Geradorasda EOLSerra das
Vacas B
. Aerogerador Coordenadas UTM
. E (m) N (m)
. 1 746.311 9.009.448
. 2 746.569 9.009.970
. 3 746.835 9.010.158
. 4 747.167 9.010.296
. 5 747.517 9.010.367
. 6 747.886 9.010.542
. 7 747.192 9.013.360
. 8 747.433 9.013.516
Fuso/Datum: 24S/SIRGAS2000.
PORTARIA Nº 640/GM/MME, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRODEESTADODEMINASE ENERGIA,nousodesuasatribuiçõese
tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, e no Processo nº 48300.000419/2022-27, resolve:
Art. 1ºDelegar competênciaaoChefedeGabinetedo MinistrodeEstadode
Minas e Energia e aoseu substituto eventual paradesignar Ordenador deDespesa e
Gestor Financeiro, bem como os seus respectivos substitutos, paraexercer as funções
necessárias à gestão orçamentária e financeira dos recursos destinados à Unidade Gestora
320001 – Gabinete do Ministro – Ação Orçamentária 2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 48500.001112/2021-14. Interessada:Agronegocioaltaluzbrasil Indústriae
Comércio, Importação e Exportação S.A. Assunto: Recomendação de aplicação da pena de
inidoneidade paralicitar econtratarcomaAdministraçãoPública emdesfavor da
Interessada, formulada pela Agência Nacional deEnergia Elétrica – Aneel.Despacho: Nos
termos do Parecer nº 86/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU,aprovado pelosDespachos nº
478/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 482/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU, e com
fundamento no art. 87, inciso IV e § 3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declaro
inidônea para licitar econtratar coma AdministraçãoPública aempresa
Agronegocioaltaluzbrasil Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 29.406.290/0001-50, até que sejam sanados os motivos determinantes da
punição constantes no Processo Aneel nº 48500.001112/2021-14, ou que seja promovida a
reabilitação perante a Aneel. Dê-se conhecimento desta Decisão àquela Agência.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 12 DE ABRIL DE 2022
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Portaria. (Cód. 5.06)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
48411.815209/1982 – Portaria Nº311/SGM/MME -Conchas Calcárias- Turfae
Areia de Fundição – Mineração Chiella Ltda. – Jaguaruna – Santa Catarina – 889,12 hectares.
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e
cópias.
27203.830060/1986 – Despacho Decisório nº4/2022/SGM -Topazio Imperial
Mineração Comércio e Indústria Ltda.
27203.832398/1984 -DespachoDecisório nº5/2022/SGM-MineraçãoBom
Sossego Ltda.
27210.800715/1995 – DespachoDecisórionº6/2022/SGM -MineraçãoBatoque
Ltda.
27203.832389/2003 – Despacho Decisório nº 7/2022/SGM – Mineração Campo da
Dona Ltda.
27203.831241/1998 – Despacho Decisório nº 8/2022/SGM – Anatole Nogueira
Dornas e Cia Ltda ME.
27203.831895/2003 – Despacho Decisórionº 9/2022/SGM -R. J.Vilela Andrade
Exploração de Jazida Ltda.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.295/SPE/MME, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004350/2016-14. Interessada:Juá EnergiaS.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 14.582.568/0001-72. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Hidrelétrica denominada Juá, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: CGH.PH.MG.046523-2.02, objeto da
Licença Ambiental Simplificada nº 5734, de 23 de dezembro de 2020, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos eencontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.451, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005099/2018-69. Interessada: Amazonas Energia. Objeto:
Atualizaçãodo valoraprovadopela ResoluçãoAutorizativa nº.7.409,de 2018, que
autorizou o enquadramentodo Projetode Interligaçãoda localidadede Humaitá, no
estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional – SIN, na sub-rogação dos benefícios
do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e estará disponível em www.biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.452, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000229/2004-18. Interessado: Lasa Lago AzulS.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscritano CNPJ sobo nº 02.678.100/0001-05,a explorar a UTE
Lago Azul, CEG UTE.AI.GO.029173-0.01, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica,
com 21.700 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ipameri, estado de Goiás.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.453, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002383/2020-06 Interessado: Lar Cooperativa Agroindustrial.
Objeto: Autorizar aLarCooperativaAgroindustrial aimplantareexplorar a UTE Lar
Cooperativa Agroindustrial, CEG UTE.FL.MS.048551-9.01, sob o regime de Autoprodução de
Energia Elétrica, com 21.471 kW de potência instalada, localizada no município de Caarapó,
estado do Mato Grossodo Sul.A íntegra destaResolução constados autose estará
disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.462. Processo nº 48500.001491/2017-58. Interessado: Solar Irecê 1 SIR1 Ltda Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.215.822/0001-10, a implantar e
explorar a UFV Solar Irecê 1, CEGUFV.RS.BA.037532-2.01, sob o regimede Produção
Independente de Energia Elétrica,com 69.000kW dePotência Instalada,localizada no
município João Dourado, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.463. Processo nº 48500.001490/2017-11. Interessado: Solar Irecê 2 SIR2 Ltda Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.215.809/0001-61, a implantar e
explorar a UFV Solar Irecê 2, CEGUFV.RS.BA.037533-0.01, sob o regimede Produção
Independente de Energia Elétrica, com 101.200kW de Potência Instalada,localizada no
município João Dourado, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.464. Processo nº 48500.001612/2017-61. Interessado: Solar Irecê 4 SIR4 Ltda Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.116.865/0001-74, a implantar e
explorar a UFVULA04A, CEGUFV.RS.BA.037519-5.01, soboregime deProdução
Independente de Energia Elétrica,com 46.000kW dePotência Instalada,localizada no
município João Dourado, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.465. Processo nº 48500.001627/2017-20. Interessado: Solar Irecê 5 SIR5 Ltda Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.116.865/0001-74, a implantar e
explorar a UFV ULA 05, UFV.RS.BA.037519-5.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com46.000 kWde PotênciaInstalada, localizadano município João
Dourado, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
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ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.466. Processo nº 48500.005014/2017-61. Interessado: Pajeu Energia Solar SPE LTDA
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.531/0001-65, a implantar
e explorar a UFV Pajeú 1, CEGUFV.RS.BA.038169-1.01, sob o regimede Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 22.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Bom Jesus da Lapa,estado da Bahia.Prazo da outorga: Trintae cinco
anos.
Nº 11.467. Processo nº 48500.004990/2017-05. Interessado: Pajeu Energia Solar SPE LTDA
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.531/0001-65, a implantar
e explorar a UFV Pajeú 2, CEGUFV.RS.BA.037884-4.01, sob o regimede Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 22.000 kW de Potência Instalada, localizada
Bom Jesus da Lapa, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.468. Processo nº 48500.004950/2017-55. Interessado: Pajeu Energia Solar SPE LTDA
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.531/0001-65, a implantar
e explorar a UFV Pajeú 3, CEGUFV.RS.BA.035851-7.02, sob o regimede Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 22.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Bom Jesus da Lapa,estado da Bahia.Prazo da outorga: Trintae cinco
anos.
Nº 11.469. Processo nº 48500.005015/2017-14. Interessado: Pajeu Energia Solar SPE LTDA
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.531/0001-65, a implantar
e explorar a UFV Pajeú 4, CEGUFV.RS.BA.038170-5.01, sob o regimede Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 22.000 kW de Potência Instalada, localizada
em Bom Jesus da Lapa, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.470. Processo nº 48500.004989/2017-72. Interessado: Pajeu Energia Solar SPE LTDA
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.531/0001-65, a implantar
e explorar a UFV Pajeú 5, CEGUFV.RS.BA.037902-6.01, sob o regimede Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 9.000 kW de Potência Instalada, localizada em
Bom Jesus da Lapa, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
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ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.481. Processo nº 48500.002304/2021-30. Interessado: Aurora Energias Renováveis
XX Ltda.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ/MF sobo nº
37.117.703/0001-04, a implantar e explorar a UFV Aurora 82, CEG UFV.RS.MG.049476-
3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 41.244
kW de Potência Instalada, localizada no município de Matias Cardoso, estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.482. Processo nº 48500.002305/2021-84. Interessado: Aurora Energias Renováveis
XX Ltda.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ/MF sobo nº
37.117.703/0001-04, a implantar e explorar a UFV Aurora 83, CEG UFV.RS.MG.049477-
1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.483. Processo nº 48500.002303/2021-95. Interessado: Aurora Energias Renováveis
XX Ltda.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ/MF sobo nº
37.117.703/0001-04, a implantar e explorar a UFV Aurora 84, CEG UFV.RS.MG.049478-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 41.244
kW de Potência Instalada, localizada no município de Matias Cardoso, estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.484. Processo nº 48500.002302/2021-41. Interessado: Aurora Energias Renováveis
XX Ltda.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ/MF sobo nº
37.117.703/0001-04, a implantar e explorar a UFV Aurora 85, CEG UFV.RS.MG.049479-
8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 41.244
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.495. Processo nº 48500.002321/2021-77.Interessado: AuroraEnergias Renováveis
XX Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.117.703/0001-04,
a implantar e explorar a UFV Aurora 96, CEG UFV.RS.MG.049490-9.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com41.244kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Matias Cardoso, estadode Minas Gerais. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 11.496. Processo nº 48500.002311/2021-31.Interessado: AuroraEnergias Renováveis
XX Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.117.703/0001-04,
a implantar e explorar a UFV Aurora 97, CEG UFV.RS.MG.049491-7.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com41.244kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Matias Cardoso, estadode Minas Gerais. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 11.497. Processo nº 48500.002319/2021-06.Interessado: AuroraEnergias Renováveis
XX Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.117.703/0001-04,
a implantar e explorar a UFV Aurora 98, CEG UFV.RS.MG.049492-5.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com41.244kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Matias Cardoso, estadode Minas Gerais. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 11.498. Processo nº 48500.002320/2021-22.Interessado: AuroraEnergias Renováveis
XX Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.117.703/0001-04,
a implantar e explorar a UFV Aurora 99, CEG UFV.RS.MG.049493-3.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com41.244kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Matias Cardoso, estadode Minas Gerais. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 11.499. Processo nº 48500.002308/2021-18.Interessado: AuroraEnergias Renováveis
XX Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.117.703/0001-04,
a implantar e explorar a UFV Aurora 100, CEG UFV.RS.MG.049494-1.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com41.244kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Matias Cardoso, estadode Minas Gerais. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 11.500. Processo nº 48500.002318/2021-53.Interessado: AuroraEnergias Renováveis
XX Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.117.703/0001-04,
a implantar e explorar a UFV Aurora 101, CEG UFV.RS.MG.049495-0.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com41.244kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Matias Cardoso, estadode Minas Gerais. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 11.501. Processo nº 48500.002310/2021-97.Interessado: AuroraEnergias Renováveis
XX Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.117.703/0001-04,
a implantar e explorar a UFV Aurora 102, CEG UFV.RS.MG.049496-8.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com41.244kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Matias Cardoso, estadode Minas Gerais. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
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ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
kW de Potência Instalada, localizada no município de Matias Cardoso, estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.485. Processo nº 48500.002301/2021-04. Interessado: Aurora Energias Renováveis
XX Ltda.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ/MF sobo nº
37.117.703/0001-04, a implantar e explorar a UFV Aurora 86, CEG UFV.RS.MG.049480-
1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 41.244
kW de Potência Instalada, localizada no município de Matias Cardoso, estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.486. Processo nº 48500.002300/2021-51. Interessado: Aurora Energias Renováveis
XX Ltda.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ/MF sobo nº
37.117.703/0001-04, a implantar e explorar a UFV Aurora 87, CEG UFV.RS.MG.049481-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 41.244
kW de Potência Instalada, localizada no município de Matias Cardoso, estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.487. Processo nº 48500.002299/2021-65. Interessado: Aurora Energias Renováveis
XX Ltda.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ/MF sobo nº
37.117.703/0001-04, a implantar e explorar a UFV Aurora 88, CEG UFV.RS.MG.049482-
8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 41.244
kW de Potência Instalada, localizada no município de Matias Cardoso, estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.515. Processo nº 48500.002352/2021-28. Interessado: Aurora Energias Renováveis
XX Ltda.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ/MF sobo nº
37.117.703/0001-04, a implantar e explorar a UFV Aurora 117, CEG UFV.RS.MG.049511-
5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.516. Processo nº 48500.002354/2021-17. Interessado: Aurora Energias Renováveis
XX Ltda.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ/MF sobo nº
37.117.703/0001-04, a implantar e explorar a UFV Aurora 118, CEG UFV.RS.MG.049512-
3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.517. Processo nº 48500.002353/2021-72. Interessado: Aurora Energias Renováveis
XX Ltda.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ/MF sobo nº
37.117.703/0001-04, a implantar e explorar a UFV Aurora 119, CEG UFV.RS.MG.049513-
1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.518. Processo nº 48500.002355/2021-61. Interessado: Aurora Energias Renováveis
XX Ltda.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ/MF sobo nº
37.117.703/0001-04, a implantar e explorar a UFV Aurora 120, CEG UFV.RS.MG.049514-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.519. Processo nº 48500.002350/2021-39. Interessado: Aurora Energias Renováveis
XX Ltda.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ/MF sobo nº
37.117.703/0001-04, a implantar e explorar a UFV Aurora 121, CEG UFV.RS.MG.049515-
8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.520. Processo nº 48500.002351/2021-83. Interessado: Aurora Energias Renováveis
XX Ltda.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ/MF sobo nº
37.117.703/0001-04, a implantar e explorar a UFV Aurora 122, CEG UFV.RS.MG.049516-
6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.521. Processo nº 48500.002349/2021-12. Interessado: Aurora Energias Renováveis
XX Ltda.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ/MF sobo nº
37.117.703/0001-04, a implantar e explorar a UFV Aurora 123, CEG UFV.RS.MG.049517-
4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.522. Processo nº 48500.002362/2021-63.Interessado: AuroraEnergias Renováveis
XX Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.117.703/0001-04,
a implantar e explorar a UFV Aurora 124, CEG UFV.RS.MG.049518-2.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com41.244kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Matias Cardoso, estadode Minas Gerais. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 11.523. Processo nº 48500.002361/2021-19.Interessado: AuroraEnergias Renováveis
XX Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.117.703/0001-04,
a implantar e explorar a UFV Aurora 125, CEG UFV.RS.MG.049519-0.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com41.244kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Matias Cardoso, estadode Minas Gerais. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 11.524. Processo nº 48500.002360/2021-74.Interessado: AuroraEnergias Renováveis
XX Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.117.703/0001-04,
a implantar e explorar a UFV Aurora 126, CEG UFV.RS.MG.049520-4.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com41.244kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Matias Cardoso, estadode Minas Gerais. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 11.525. Processo nº 48500.002359/2021-40.Interessado: AuroraEnergias Renováveis
XX Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.117.703/0001-04,
a implantar e explorar a UFV Aurora 127, CEG UFV.RS.MG.049521-2.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com41.244kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Matias Cardoso, estadode Minas Gerais. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 11.526. Processo nº 48500.002357/2021-51.Interessado: AuroraEnergias Renováveis
XX Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.117.703/0001-04,
a implantar e explorar a UFV Aurora 128, CEG UFV.RS.MG.049522-0.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com41.244kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Matias Cardoso, estadode Minas Gerais. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 11.527. Processo nº 48500.002358/2021-03.Interessado: AuroraEnergias Renováveis
XX Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.117.703/0001-04,
a implantar e explorar a UFV Aurora 129, CEG UFV.RS.MG.049523-9.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com41.244kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Matias Cardoso, estadode Minas Gerais. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 11.528. Processo nº 48500.002356/2021-14.Interessado: AuroraEnergias Renováveis
XX Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.117.703/0001-04,
a implantar e explorar a UFV Aurora 130, CEG UFV.RS.MG.049524-7.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com41.244kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Matias Cardoso, estadode Minas Gerais. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÔES AUTORIZATIVAS DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.529. Processo nº 48500.004775/2021-82. Interessado: Veredas Energias Renováveis
S.A..Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº24.323.808/0001-78, a
implantar e explorar a UFV Jardim Veredas 3, CEG UFV.RS.MG.049450-0.01, sob o regime
de Produção Independente deEnergia Elétrica,com 50.000kW dePotência Instalada,
localizada em VÁRZEA DA PALMA, MINAS GERAIS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.530. Processo nº 48500.004774/2021-38. Interessado: Veredas Energias Renováveis
S.A..Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº24.323.808/0001-78, a
implantar e explorar a UFV JARDIM VEREDAS 4, CEG UFV.RS.MG.049451-8.01, sob o regime
de Produção Independente deEnergia Elétrica,com 50.000kW dePotência Instalada,
localizada em VÁRZEA DA PALMA, MINAS GERAIS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.531, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004418/2015-76.Interessada: EmpresaLitorâneade
Transmissão de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação,
em favor daEmpresa LitorâneadeTransmissão deEnergiaS.A., aárea deterra
necessária ao atendimento de condicionante ambiental para obtenção de Licença de
Instalação – LI,da LT230kV HenryBorden -Manoelda Nóbregae daSubestação
230/138-88 kV Manoel da Nóbrega, localizada no município de Praia Grande, estado de
São Paulo. Aíntegra destaResoluçãoe seuAnexoconstam dosautos eestarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.533, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002286/2022-77. Interessada: Vista Alegre III Energia SPE Ltda.
Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, aáreanecessária àpassagemdaLinhadeTransmissão 500kV UFV Vista
Alegre – Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução eseuAnexo constamdos autoseestarão disponíveisem
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.534, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002315/2022-09. Interessada: Equatorial Alagoas Distribuidora
de Energia S.A.Objeto: Declarar de UtilidadePública, em favor daInteressada, para
instituição de servidãoadministrativa,aárea necessáriaàpassagemda Linha de
Distribuição 69 kVPorto Calvo-Maragogi, localizadanosmunicípios dePorto Calvoe
Maragogi, estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e
estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.535, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002463/2022-15. Interessada: Rio do Cobre Energia Ltda.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Rio doCobre EnergiaLtda.,a áreade terranecessáriaà passagemda Linhade
Transmissão PCH Cobre – SE Laranjeiras doSul, circuito simples, 34,5kV, com
aproximadamente 41km (quarenta e um quilômetros), de extensão, que interligará a PCH
Cobre à SE Laranjeiras do Sul, localizada nos municípios de Marquinho e Laranjeiras do Sul,
estado do Paraná. A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constamdos autos e estão
disponíveis em www. biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.536, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001540/2021-39 e48500.001541/2021-83.Interessada:
Companhia de Transmissão deEnergia Elétrica Paulista.Objeto: AutorizarCompanhia de
Transmissão de EnergiaElétricaPaulista,Contrato deConcessãon°59/2001, aimplantar
reforços em instalaçãodetransmissão sobsua responsabilidadeeestabelece os valores
das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.537, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000948/2022-74. Interessada: Companhia de Geração e
Transmissão deEnergiaElétrica doSuldoBrasil-CGT Eletrosul.Objeto:Autoriza a
Companhia de Geração e Transmissão de EnergiaElétrica do Sul doBrasil, Contrato de
Concessão nº 57, de 2001, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida. A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam dos autos e estarão disponíveis
em www.biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Nº 11.519. Processo nº 48500.002350/2021-39. Interessado: Aurora Energias Renováveis
XX Ltda.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ/MF sobo nº
37.117.703/0001-04, a implantar e explorar a UFV Aurora 121, CEG UFV.RS.MG.049515-
8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.520. Processo nº 48500.002351/2021-83. Interessado: Aurora Energias Renováveis
XX Ltda.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ/MF sobo nº
37.117.703/0001-04, a implantar e explorar a UFV Aurora 122, CEG UFV.RS.MG.049516-
6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.521. Processo nº 48500.002349/2021-12. Interessado: Aurora Energias Renováveis
XX Ltda.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ/MF sobo nº
37.117.703/0001-04, a implantar e explorar a UFV Aurora 123, CEG UFV.RS.MG.049517-
4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 886, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005356/2020-87, decide conhecer o pedido de
reconsideração interposto pela ENEL RJ e, nomérito, negar provimento nosentido de
manter a decisão exarada no Despacho nº 3.401, de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 890, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nºs 48500.002934/1999-01, 29000.001626/1992-15,
48500.002048/2002-74 e 48000.004055/1994-79, decide conhecer e, nomérito, negar
provimento ao pedido de Reconsideração interposto pela Geraoeste Usinas Elétricas do
Oeste S.A., emface doDespachonº 362,de 2022,quenegou provimentoao pleito de
ajuste do prazo da outorga, decorrente da Lei nº 14.120, de 2021, das Pequenas Centrais
Hidreléticas – PCHs Francisco Gross, São João,Viçosa e São Lourençoe da Usina
Hidrelétrica – UHE Suíça.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 891, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.000064/2022-10, decide: (i) conhecer e, no mérito,
negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela IPE Educacional Ltda., em
face da decisãodaCâmara deComercializaçãodeEnergia -CCEE,na sua1.232ª
reunião, referente à Manifestação de Condição Impeditiva para Alteração de
Consumidor Especial para Consumidor Livre – Quarta Fase e; (ii) afastar a aplicação da
vedação ao ConsumidorEspecial,noâmbito daCCEE,àmodelagem deunidade
consumidora que se enquadre nas condições estabelecidas nos arts. 15 ou 16 da Lei
no 9.074, de1995, paraque aIPEEducacional Ltda.,possa retornarà condição de
Consumidor Especial viabilizandoa formaçãodecomunhão deinteresses com a
unidade consumidora de 300 kW por ele adquirida, condicionado ao cumprimento do
requisito de adquirir energia nos termos do § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996,
permanecendo em vigor a impossibilidade de um agente compatibilizar a manutenção
de comunhão de interesses de fato ou de direito com uma eventual qualificação como
Consumidor Livre, devendo a CCEE operacionalizar o retorno do agente à condição de
Consumidor Especial.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 892, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000375/2022-89, decide por (i) conhecer e negar provimento
ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
– Chesf, comvistasà isençãoda aplicaçãodaParcela VariávelporIndisponibilidade -PVI
decorrente do desligamento da Linha de Transmissão Presidente Dutra – Teresina II C-1,
com 500 kV; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de
Transmissão – SRT para análise do mérito do pleito.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 893, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005924/2020-40, decide por (i) conhecer e negar provimento
ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
– Chesf, comvistasà isençãoda aplicaçãodaParcela VariávelporIndisponibilidade -PVI
decorrente do desligamento da Linha de Transmissão Touros – Ceará Mirim II C-1 RN, com
230 kV; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de
Transmissão – SRT para análise do mérito do pleito.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 895, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta doProcesso nº48500.000179/2022-12,decide(i)determinar arealização da
Avaliação Extraordinária dos Sistemas de Proteção pela Linhas de Macapá Transmissora de
Energia S.A.- LMTE, dasinstalações objeto do Contrato de Concessão nº09, de 2008, na
forma e condições trazidas no Voto e na Nota Técnica nº 03, de 2022 -Superintendencia de
Fiscalização Economica – SFE/ANEEL; e (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS, realizeas ações deproposição, coordenação,supervisão e
acompanhamento decorrentes do resultado da Avaliação Extraordinária dos Sistemas de
Proteção pela LMTE edo próprioDiagnóstico dosSistemas deProteção, conforme
diretrizes estabelecidas no Voto.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 897, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no usodesuasatribuiçõesregimentais,tendo emvistadeliberaçãodaDiretoria e o
que consta do Processo nº 48500.000167/2013-99, decide por: (i) prorrogar a conexão
provisória da UHE Cachoeira Caldeirão, cadastradas sob oCódigo Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UHE.PH.AP.031186-3.01, localizada nos municípios
de Ferreira Gomes e Porto Grande, no estado do Amapá, até 1º de janeiro de 2024,
ou antes, em caso de antecipação de ampliação da UHE Coaracy Nunes, mantendo-se
a antecedência mínima de 1(um) ano em relação a previsão de entrada em operação
desse empreendimento; e (ii) determinara retiradade todos osequipamentos e
instalações vinculadas à conexão provisóriada usina, em até30 (trinta) dias após a
migração para conexão definitiva, de forma a entregar o local de conexão provisória
em condições de conexão para a UHE Coaracy Nunes.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 898, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoriae o que
consta dos Processos nº48500.004204/2014-19, 48500.004205/2014-63e
48500.004206/2014-16, decide (i) indeferir os pleitosda Usina deEnergia Fotovoltaica
Pedranópolis S.A., dealteraçãodo cronogramadeimplantaçãodas Centrais Geradoras
Fotovoltaicas-UFVsPedranópolis1,Pedranópolis 2ePedranópolis3,cadastradas sob
Códigos Únicos de Empreendimentosde Geração- CEGUFV.RS.SP.034358-7.01,
UFV.RS.SP.034359-5.01 e UFV.RS.SP.034360-9.01, respectivamente,outorgadas pormeio
das Resoluções Autorizativas nº 7.926, nº 7.925 e nº 7.924, todas de 25 de junho de 2019,
localizadas no município de Pedranópolis, estado de São Paulo; e (ii) indeferir os pleitos de
reconhecimento de excludente de responsabilidade por atrasos na implantação das
Usinas.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 952, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.001401/2012-14. Interessados: BE – Empresa de Estudos Energéticos
Ltda. e Brennand Energia Eólica S.A. Decisão: alterar a titularidade do DRS-PCH, objeto do
Despacho nº 3.269,de2016, combinadocom oDespachonº 774,de2020, referentes à
PCH Casa Velha, com14.000 kWde potênciainstalada, cadastradasob oCEG:
PCH.PH.SC.037271-4.01, da BE – Empresa de Estudos Energéticos Ltda. para Brennand
Energia Eólica S.A. Aíntegra deste Despacho consta dos autose estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 965, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Processo nº:48500.006129/2020-79.Interessado: MG5EnergéticaLtda.Decisão:
registrar a compatibilidade doSumário Executivo comos Estudosde Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da
PCH Carrapatos, com 22.800 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração CEG – PCH.PH.SP.028181-6.01, localizada no rio Pardo,
integrante da sub-bacia61, nabaciahidrográfica doRioParaná, cujacasa de força
localiza-se no município deCaconde, noestado deSão Paulo.A íntegradeste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 953, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Processos nº: 48500.003212/2021-77 e 48500.003211/2021-22. Interessado: Equatorial
Transmissão S.A. Decisão: estabelecer o valor, com referência em dezembro de 2021, de
R$ 70.792,26 (setenta mil, setecentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos) devido
à Equatorial Transmissão S.A., pela elaboração original dos Relatórios de Custos Fundiários
dos empreendimentos LT 500kV Presidente Juscelino- Vespasiano2 C1 eC2, LT500 kV
Itabirito 2 – Santos Dumont 2 C1, LT 500 kV Jaíba – Janaúba 5 C1 e C2, LT 500 kV Janaúba
5 – Janaúba 3C1, relativosao estudoR1 EPE-DEE-RE-064/2020-rev0- “Expansão da
Capacidade de Transmissão da Região Norte deMinas Gerais”, utilizados noLeilão de
Transmissão. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 960, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.002403/2021-11. Interessada: Companhia e Transmissão de Energia
Elétrica Paulista. Decisão: estabelecer (i) parcelas adicionais de ReceitaAnual Permitida e
(ii) respectivas parcelas de ajuste referentes àoperação e manutenção deinstalações de
transmissão transferidas para o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão
de Energia Elétricanº59/2001. AíntegradesteDespacho constadosautos eestará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 966, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.003211/2021-22. Interessado: Neoenergia S.A. Decisão: estabelecer os
valores, com referênciaemdezembro de2021,deR$ 56.888,10(cinquentae seis mil,
oitocentos e oitenta e oito reais e dez centavos) devido à Neoenergia S.A., pela elaboração
original dos Relatórios de Custos Fundiários dos empreendimentos LT 500kV João Neiva 2
– Viana 2 C1 e LT 345kV Viana 2 – Viana C3, relativosao estudo R1 nº EPE-DEE-RE-
064/2020-rev0, utilizados no Leilão de Transmissão. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br .
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 971, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº583, de22 de outubrode 2013,e considerandoo que
consta do Processo nº 48500.000669/2020-49, decide:(i) liberar asunidades geradoras
UG9 a UG12, de 1.793,00 kW cada,totalizando 7.172,00 kW decapacidade instalada, da
UFV São Gonçalo 17, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
UFV.RS.PI.037584-5.01, localizada no município de São Gonçalo do Gurguéia no estado do
Piauí, de titularidade da Enel Green Power São Gonçalo 17 S.A., para início da operação em
teste a partir de 6 de abril de 2022; (ii) revogar o Despacho nº 925, de 05 de abril de 2022,
publicado em resumo no D.O. de 06.04.2022, Seção 1, p. 582, v. 160, n. 66.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 982, 12 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃODOS SERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta
do Processo nº 48500.002133/2022-20, decide suspender a operação comercial da Unidade
Geradora UG01 daCGH Lavras,Código ÚnicodeEmpreendimentos deGeração -CEG
CGH.PH.MG.028105-0, para o período entre 29 de maio de 2020 a 20 de março de 2022.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 983, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEELnº 583,de22deoutubro de2013,econsiderandoo queconstado
Processo nº 48500.002132/2022-20, decide suspender a operação comercial das Unidades
Geradoras -UG 01a04daCGH Ilhéus,CódigoÚnicodoEmpreendimento deGeração –
CEG CGH.PH.MG.001122-3, para o período entre 19 de agosto de 2021 a 20 de março de
2022.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 986, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº583, de22 de outubrode 2013,e considerandoo que
consta do Processo nº 48500.000557/2004-89, decide liberar a unidade geradora UG1, de
14.750,00 kW de capacidadeinstalada, daPCH Fozdo Estrela,Código Únicode
Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.PR.028998-1.01, localizada no município de
Coronel Domingos Soares no estado do Paraná, de titularidade da São Luiz Energética S.A.,
para início da operação em teste a partir de 13 de abril de 2022.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 959, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 48500.004745/2021-76. Interessada: Castanhal Transmissora deEnergia Ltda.
Decisão: (i) considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio dos documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 3.527, de 5 de
novembro de2021;e (ii)estabelecerqueoPrimeiroTermo AditivoaoContrato de
Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão deEnergia Elétrica nº
51/2017-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar
da publicação deste despacho.A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
Substituta
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 972, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001975/2021-83,
decide: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Flávia Romualdo de Faria Paula
Eireli, cadastrada com o CNPJ 24.131.388/0001-28,acerca da devoluçãodos valores
faturados a maior decorrentes do erro de classificação da unidade consumidora nº
990008095, referente ao períodode 14/08/2019a 2/02/2021,conforme dispostono §8º
do art. 53-W da Resolução Normativa nº 414/2010; e (ii) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 973, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005599/2020-15,
decide: (i) negar provimento à reclamação interposta pelo Sr. João Vitor Maia Júnior, visto
ter havidopreclusãológica comacelebraçãodotermodenegociação eaausência de
reclamação quanto a nulidade do mesmo no prazo disposto pelo art. 178 do Código Civil;
e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 974, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005600/2020-10,
decide: (i) negar provimento àreclamação interpostapela Thermas BotafogoLtda., visto
ter havidopreclusãológica comacelebraçãodotermodenegociação eaausência de
reclamação quanto a nulidade do mesmo no prazo disposto pelo art. 178 do Código Civil;
e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 975, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005607/2021-12,
decide: (i) negar provimento àreclamação interpostapor Frigorífico MontesClaros Eireli,
cadastrado com o CNPJ 28.891.895/0001-10, acerca da reclassificação e da devolução dos
valores faturados a maior referente à unidade consumidoranº 3012712094, conforme
disposto no art. 53-J, inciso V, da Resolução Normativa nº 414/2010, e ao disposto no art.
184, inciso V, Resolução Normativa nº 1.000/2021; e (ii) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 976, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICADA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,no uso
das suas competências,emconformidadecom odispostono incisoIVdoart. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.003370/2021-27, resolve negar provimento à reclamação da Sra. Rosicleia
Aparecida Martins Pereira.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
DESPACHO Nº 977, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.003070/2022-29. Interessados: Agentes do Setor Elétrico, Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e Consumidores. Decisão: estabelecer, conforme
o AnexoI, osvaloresdeprêmios unitáriospararepactuaçãodo riscohidrológico do
mecanismo do ACR, referenciados à data-base de janeiro de 2022, válidos para opções de
repactuação feitas em2022, comvigência apartir de2023, emsubstituição aos prêmios
unitários estabelecidos no Anexo IX da Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de
2022. A íntegradeste Despacho(e seuanexo)consta dosautos eestará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente de Regulação Econômica e Estudos do Mercado
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração
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